EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2022.
REGISTRO DE PREÇOS.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para veículos leves e pesados, de propriedade deste município, sem a reposição de peças nos termos, especificações e quantidades detalhadas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 026/2021, de 19 de fevereiro de 2021 (pregão eletrônico) , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2006, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.784 de 06 de abril de 2001, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/03/2022 (onze de março de dois mil e vinte e dois) até às 13h00min – Horário de Brasília;
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 23/03/2022 ( vinte e três de
março de dois mil e vinte e dois) até das 08:00h (oito horas) – Horário de Brasília.
ABERTURA DAS PROPOSTAS e INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
23/03/2022 ( vinte e três de março de dois mil e vinte e dois) às 09h00min – Horário de Brasília;
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
3.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o xxx.Xxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
4.1. Observado o prazo legal, o(a) licitante poderá formular consultas por e-mail ou telefone, informando o número da licitação.
4.2. Para mais esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço do setor de licitações do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana: Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx nº 784, 1º Andar, Serrano. Itabaiana/SE;
b) Horário de atendimento ao público: 07h00min às 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira;
c) Referência de tempo: horário de Brasília/DF;
d) Sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ; xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx;
e) Endereço Eletrônico: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
5. ANEXOS
5.1. Anexo I – Termo de Referência;
5.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
5.3. Xxxxx XXX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
5.4. Anexo IV – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
5.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
5.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
5.7. Anexo VII – Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preços.
6. DO OBJETO
6.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para veículos leves e pesados, de propriedade deste município, sem a reposição de peças nos termos, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 7º, do Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, a dotação orçamentária será indicada somente antes da formalização do contrato ou instrumento equivalente;
7.2. Os recursos orçamentário para atender às despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto.
8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, na conformidade do item 8, deste edital.
8.3. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3.1. vide órgãos participantes constantes no item;
8.4. Estão impedidas de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas:
8.4.1. Reunidas em consórcio;
8.4.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
8.4.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar;
8.4.4. Declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.5. Não poderão participar Dirigentes ou servidores Xxxxxxxxxx, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93.
9. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET
9.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 9.º do Decreto n.º 10.024/2019), obtidas junto ao sistema LICITANET no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
9.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu(sua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(sua) representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao Municipio, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
10.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana denominado Pregoeiro, nomeado pela Portaria n.º 578 de 14 de Maio de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema LICITANET, constante do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
10.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) representante credenciado(a) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.4. Os dados para acesso devem ser informados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx opção Acesso Identificado, observando data e horário limite estabelecidos.
10.5. É recomendável que os(a) licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo sistema LICITANET e apenas na data e horário previstos para a abertura torna-se publicamente conhecidas.
10.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas neste Edital.
10.8. O (A) licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.9. Caberá ao(à) licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao LICITANET (órgão provedor do sistema).
10.11. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e/ou Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2015 deverão atender ás regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
11. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado(a) pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx nº 784, Serrano – 1º andar, Itabaiana/SE, Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
12.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
12.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
13. DAS PROPOSTAS
13.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza e outros mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) É obrigatório que a empresa, quando solicitada, vá até o local informado pelo motorista fazer a análise do veículo, caso o defeito não seja resolvido no local, a empresa deverá transportá-lo até a oficina e devolvê-lo num prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos para não interferir no andamento dos trabalhos,
f) Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis que se o licitante possuir sua sede fora do município de Itabaiana, estará vedado o arrendamento comercial, se comprometendo a instalar oficina neste Município, capacitada para realizar os serviços descritos no objeto do presente edital, dentro de prazo de 60 dias, a contar da adjudicação do procedimento, haja vista a natureza do objeto e o prazo de vigência contratual.
g) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação.
13.2 O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
13.3 A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.4 A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas nas alíneas do Item 13.1, sob pena de desclassificação.
13.5 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá- las no campo apropriado do sistema do licitanet, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, os serviços utilizados durante o período, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
13.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
13.7 Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ,nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
13.8. A Empresa participante deverá declarar em sua proposta que assume o compromisso de refazer todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, falhas, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas, decorrentes de serviço mal executado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento da devolução do serviço não aceito pelo Contratante.
14. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
14.1.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar preferencialmente autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes.
14.1.2. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.
14.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
14.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
14.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
14.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
15. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
15.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
15.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
15.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
15.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
15.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
15.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
15.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO do item.
15.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
15.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o mencionado no termo de referência.
15.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
15.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
15.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
15.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Lote anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
15.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-seá automaticamente.
15.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
15.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.21. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
15.22. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
15.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
15.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
15.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
16. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME EEMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
16.1 Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Itabaiana, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
16.2. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Itabaiana, nos termos do Item – SANÇÕES.
16.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx , xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o(a) proponente for declarado(a) vencedor(a) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
16.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
16.7. Da Margem de Preferência – Nos termos do Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2015, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
16.7.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
16.7.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
16.7.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item 16.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 16.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
16.7.5. Nas licitações de bens de natureza divisível em que se estabelecer cota reservada, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
16.7.6. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
16.7.6.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
16.7.6.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira, Malhador, Moita Bonita, São Domingos, Ribeirópolis, Itaporanga d´Ajuda e Frei Paulo
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM/LOTE apurado pelo menor valor TOTAL do item/lote.
17.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação do(a) licitante, conforme disposições do Edital.
17.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, poderá ser solicitada a comprovação da exequibilidade, caso não seja comprovada a exequibilidade o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então desclassificará.
17.3.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade
17.3.2. Será considerado inexeqüível, na forma do art. 48, §1º da Lei nº. 8.666/93, o preço cotado inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
17.3.2.1.Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura (art. 48, §1º, a da Lei nº. 8.666/93), ou
17.3.2.1.1 Valor orçado pelo Fundo Municipal de Assistência Social (art. 48, §1º, b da Lei nº. 8.666/93).
17.3.3. Quando a Comissão considerar os preços praticados pelo licitante inexequíveis, de acordo com os padrões acima estabelecidos, deverá o licitante comprovar a exequibilidade dos mesmos, dentro de critérios técnicos (notas fiscais de serviços similares já prestados e contratos, e, ainda, planilha contábil para comprovar a exequibilidade dos preços praticados, após ressarcidos os custos operacionais, materiais e pessoais e demonstrando o cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, legais, encargos, taxas e demais, e, ainda, auferir lucro, com o preço apresentado, por exemplo), no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de desclassificação da proposta, se não o fizer, consoante Art. 48, inc. II da Lei nº 8.666/93 e Súmula nº 262 – TCU
17.4. Se a proposta não for aceitável ou se o(a) licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
17.5. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
17.6. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
17.7. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pela Pregoeira, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
17.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
18.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
18.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
18.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permitidos.
18.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante fora filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
18.9. DECLARAÇÕES
18.9.1. Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, podendo usar como modelo o Anexo IV.
18.9.2. Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF podendo usar como modelo o Anexo V.
18.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA
18.10.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;
18.10.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
18.10.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
18.10.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.10.5. - RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
18.11. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
ESTADUAL da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
MUNICIPAL da sede do licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
18.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) os serviços semelhante ao objeto desta licitação. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
b) Indicação das instalações e do aparelhamento, será feita mediante a apresentação da relação explícita e da declaração formal de sua disponibilidade, na data prevista para entrega da proposta.
19. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
19.1. Finalizado o certame licitatório, os documentos de habilitação e a proposta cadastrados na Plataforma Eletrônica Licitanet deverão ser encaminhados em original a Prefeitura Municipal de
Itabaiana dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão, em envelope lacrado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANA – SE. NOME DO LICITANTE: .
CONTEÚDO: PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº . ATT.: SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO.
19.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em processo de cópia autenticada pelo Cartório Competente ou acompanhados do original para serem autenticados por Servidor da Administração. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
19.3 Não será necessário envio dos documentos autenticados digitalmente ou que possam ter sua autenticidade verificada pela internet.
19.4 Solicita-se que os documentos anexados na Plataforma Eletrônica Licitanet, que não puderem ser alcançados via internet para sua conferência, preferencialmente, sejam autenticados digitalmente, a fim de facilitar os trabalhos da Xxxxxxxxx e imprimir maior celeridade ao certame.
19.5 Ainda para efeito de conferência da documentação, e em atendimento aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor que encaminhe a documentação original necessária à conferência através de vídeo gravado contendo a filmagem integral, sem cortes e plenamente legível dos documentos originais, frente e verso.
19.6 Poderá, também, ser solicitada pelo Pregoeiro a realização de chamada de vídeo on line, através de plataforma própria (WhatsApp, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Skype, etc.), a ser definida entre a mesma e o licitante, para a conferência da documentação, a qual poderá ser gravada.
19.7 A decisão acerca da utilização dos métodos descritos nos subitens 19.2 e 19.3 será comunicada via sistema a todos os licitantes e informado como será a mesma realizada, ficando disponível a todos os interessados
19.8 O prazo estabelecido no item 19.1 poderá ser prorrogado, apedido do licitante, desde que a justificativa seja aceita pela Administração
19.9 Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
19.10 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
19.11 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
19.12 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
19.13 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
20. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
20.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
20.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
20.3. Será concedido(a) ao(à) licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
20.4. Os(As) demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(a) licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao (à) licitante declarado(a) vencedor(a).
20.6. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
20.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra o ato do(a) Pregoeiro(a), quando este(a) mantiver a sua decisão.
20.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(às) interessados(as) na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx nº 784, 1º Andar, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SE.
20.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. Não sendo interpostos recursos, e/ou decididos estes, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) ITEM(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
21.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do(a) licitante vencedor(a).
21.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
22. DA ASSINATURA E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras de cada item serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deste Edital.
22.2. As licitantes classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a fim de assinar a Ata de Registro de Preços.
22.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo Contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação constante da proposta comercial apresentada.
22.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Fundo Municipal de Assistência Social, gestor do Registro de Preços, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei n.º 8.666/1993.
22.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas ou o não comparecimento para a sua assinatura implicará no cancelamento do registro do(s) preço(s) do(s) item(ns) para este fornecedor.
22.6. As demais licitantes classificadas neste processo, em ordem crescente de preço proposto por item, poderão ser convocadas para compor a Ata de Registro de Preços, na condição de aceitarem os preços do primeiro colocado em cada item, ou nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
22.7. É facultada à Administração, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referentes à sua classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das SANÇÕES previstas neste Edital.
22.8. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, nele já incluídas eventuais prorrogações, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 171/2017.
23. DO LOCAL, PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA
23.1 –O Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
23.2 – A emissão das Ordens de serviço será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
23.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
23.4 –Os serviços serão atestados por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
23.5 –– Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará ao Órgão Competente .
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
24.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
24.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
24.3.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
24.4 Todos os serviços deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que será acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
24.5 A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE,especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pelo Municipio.
24.6 O Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condiçõesestabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
24.7. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
25. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
25.1. Os pagamentos serão efetuados a cada serviço prestado, no valor correspondente a(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
25.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
25.1.2 – Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
25.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
25.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
25.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto, das notas fiscais emitidas pela FORNECEDORA;
25.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
25.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDORA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir unilateralmente o compromisso assumido através da presenta Ata de Registro de Preços ficando assegurado a FORNECEDORA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente entregues e atestados;
25.3.4 – O Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
25.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
26. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
26.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo e seus anexos, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços feitos, nos termos da legislação vigente.
c) Substituir os serviços que apresentarem defeitos, erros, falhas, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas, decorrentes de serviço mal executado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento da devolução do serviço não aceito pelo Contratante.
d) Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas na presente Ata de Registro de Preços.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município.
f) A inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município, nem poderá onerar o objeto da presente Ata, razão pela qual a FORNECEDORA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município.
g) manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação
h) Assegurar a CONTRATADA o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para a Órgão Gestor, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a mesma de suas responsabilidades.
i)respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Órgão Gestor docontrato;
j)responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Fundo Municipal de Assistência Social de itabaiana.
k) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
l) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
m) Para os produtos com garantia, caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta obrigação, a licitante deverá complementar a garantia do produto ofertado pelo tempo restante, obrigando-se a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para a contratante, caso se constate, nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Contratante, caso fortuito ou força maior.
n) Arcar com os custos de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no serviçoso dos bens.
26.1.2. É EXPRESSAMENTE VEDADA À CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca do contrato dela decorrente, salvo se houver prévia autorização da Administração da Prefeitura Municipal de Itabaiana
b) A subcontratação parcial do objeto da licitação, ou associação da CONTRATADA com outrem sempermissão e aprovação, por escrito, Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana;
b.1) A subcontratação total do objeto, ou a sua cessão ou transferência total a outrem, sendo possível a subcontratação parcial nos termos descritos no item anterior;
c) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana.
27.2. DEVERES DA CONTRATANTE
27.2.1. Na execução do objeto, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
c) Fiscalizar e inspecionar os serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
d) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após efetiva prestação dos serviços;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e qualidade dos serviços;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.
g) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
h) Efetuar o pagamento com pontualidade, consoante às condições definidas no instrumento contratual ou instrumento equivalente.
i) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições dos serviços, fixando prazos para sua correção.
28. PENALIDADES
28.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
28.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Xxxxxx ou a Nota de Xxxxxxx.
28.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
28.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
28.1.4 – Apresentar documentação falsa.
28.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
28.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
28.1.7 – Não mantiver a proposta.
28.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
28.1.9 – Fizer declaração falsa.
28.1.10 – Cometer fraude fiscal.
28.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA
as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do serviço:
28.2.1 – Advertência.
28.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
28.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de serviço, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço.
28.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de inexecução total ou parcial do serviço por culpa da FORNECEDORA.
28.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
28.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Serviços, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
28.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
28.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
29. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
29.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
30. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
30.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.2. A empresa proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.3. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
31.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
31.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogála, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
31.6 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
1. proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
2. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
3. convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
31.7 As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
31.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANA.
32. DOS CASOS OMISSOS
32.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93. de 21.06.93. Lei n.° 10.520, de 17.06.2002.
33. DO FORO
33.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Itabaiana, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Itabaiana/SE, 11 de Março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial
008/2022-SRP
1.0 – OBJETIVO
1.1 –REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para veículos leves e pesados, de propriedade deste município, sem a reposição de peças nos termos
• Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana
• Prefeitura Municipal de Itabaiana
• Fundo Municipal de Saúde
• Fundo Municipal do Meio Ambiente
• Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte
2.0 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Os serviços deverão ser prestados de forma preventiva e corretiva, em toda a frota, através de mão de obra especializada e qualificada, consoante as orientações inscritas no Manual do Condutor e neste Termo de Referência;
• entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos mecanismos dos veículos, com o escopo de mantê-los em perfeito estado de funcionamento;
• incluem-se na Manutenção Preventiva, sem exclusão do que se fizer necessário:
- revisões previstas no Manual do Condutor de cada veículo, embasadas na quilometragem pré- definida; a exemplificar: 5.000 km, 10.000 km, 15.000 km e outras;
- revisão de freios e embreagem;
- revisão do sistema de direção;
- ajustes mecânicos e elétricos;
- revisão do sistema de suspensão;
- teste geral da parte elétrica;
- revisão do sistema de ar-condicionado;
- alinhamento de direção, cambagem e balanceamento de rodas;
-toda mão de obra, seja: mecânica, elétrica ou eletrônica;
• A manutenção preventiva acontecerá mensalmente.
• entende-se por Manutenção Corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os veículos em seu perfeito estado de funcionamento, seja efetuando ajustes, regulagem ou reparos, substituindo peças, mecanismos, componentes, suprimentos, acessórios obrigatórios, latarias, borrachas, forros e outros que se fizerem necessários;
• incluem-se na manutenção corretiva, sem exclusão do que se fizer necessário:
– os serviços referentes à substituição de peças, acessórios, latarias, mecanismos, componentes, suprimentos desgastados, quebrados ou com defeitos;
- reparo de ar-condicionado;
- retífica de motor;
- reparo em câmbio e diferencial;
- reparo de suspensão;
- reforma de estofamentos, carpetes e forros;
- lanternagem; e
– pintura.
- reparo na parte elétrica
• A manutenção corretiva acontecerá de acordo com a necessidade.
3.0 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 – A prestação de serviços em tela visa atender às demandas do Município de Itabaiana, no que se refere à contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para a os veículos leves e pesados de propriedade deste município, sem a reposição de peças;
3.2 – Os serviços, objeto da presente licitação, caracterizam-se como de especial, tendo em vista que não são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratar com base no menor preço, ofertado;
3.3 –A adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços enquadra-se perfeitamente nos perfilhados do Art. 2º, incisos III e IV, do Decreto Municipal n° 171, de 07 de dezembro de 2017, pela contratação para diversos órgãos públicos, proporcionando melhor planejamento dos gastos públicos, bem como em virtude da impossibilidade de se definir, prévia e exatamente, o quantitativo a ser demandado pela administração.
4.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 –A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal n° 004, de 02 de janeiro de 2006, e Decreto Municipal nº 105/2016, Decreto Municipal n° 171, de 07 de dezembro de 2017 e Decreto Municipal nº 179/2017.
5.0 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
5.1 – O Fundo Municipal de Assistência Social será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
5.2 – A emissão das Ordens de serviço será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
5.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
5.4 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
5.5– Os pagamentos serão efetuados de acordo com o serviço prestado, no valor correspondente as Ordens de serviço comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
5.5.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
5.5.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
5.6 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, os órgãos efetuarão o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
5.7– Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
5.7.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
5.7.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 5.5.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Fundo Municipal nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
5.7.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a Fornecedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu registro cancelado unilateralmente pelo Fundo Municipal, ficando assegurado a Fornecedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços executados e atestados;
5.7.4 - O Fundo Municipal poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
5.7.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os serviços efetivamente prestados.
6.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - Reparar defeitos ou substituir peças, suprimentos ou acessórios dos equipamentos fornecidos para substituição com recursos próprios, em caso de dano causado direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, de qualquer dos seus técnicos, quanto da execução dos serviços aos equipamentos;
6.2 – Executar os serviços de revisão preventiva a cada 60 (sessenta) dias, de preferencia na primeira semana do mês, quando deverá fornecer um relatório detalhado do estado de conservação do equipamento, defeitos existentes e se necessita aquisição de algum componente para solucionar as pendencias, que poderão ser solucionadas de imediato caso disponha das peças, o posteriormente com uma chamada para atendimento corretivo.
6.3 - Realizar, sempre que possível e mediante autorização prévia do Contratante, serviços corretivos e preventivos nos veículos leves e pesados do município, vetado, sob qualquer alegação, o uso de ferramentas pertencentes à mesma;
6.4 – Dos orçamentos dos serviços deverão constar:
6.5 - A sua descrição completa;
6.6 - O total de horas utilizadas;
6.7 - As peças que deverão ser substituídas, contendo, sempre que possível, a sua descrição, inclusive marca e código, para providências da Contratante;
6.8 - Dar conhecimento formal à Contratante sobre irregularidades e falhas operacionais constatadas durante as manutenções, inclusive quando da substituição das peças, indicando as devidas correções e/ou medidas saneadoras;
6.9- Atender prontamente as reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados pelos seus técnicos e auxiliares, corrigir de imediato o problema e fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários, sem ônus adicional à Contratante;
6.10 - Prestar informações precisas e coesas solicitadas pelo Contratante ou por pessoa por ela indicada;
6.11 - Instalar apenas peças fornecidas pela Contratante, para fins de conferência prévia pelo Fiscal do Contrato;
6.12 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a apresentá-las saldadas na época de pagamento de cada Nota Fiscal/Fatura, tendo em vista que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício decorrente com o Contratante;
6.13 - Assumir a responsabilidade por todas as providências a serem adotadas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em trânsito ou nas dependências do Contratante;
6.14 - Manter, durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório, onde também fará parte os regramentos deste Termo de Referência;
6.15 – Entregar ao Fiscal do Contrato, quando da execução do atendimento ao equipamento, os relatórios e em seguida a Nota Fiscal/Fatura, com vistas a posterior liquidação da despesa. Na referida Nota, deverá constar, de forma detalhada, todas as despesas de serviços previamente autorizadas;
6.16- Comunicar ao Contratante, por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações no Contrato Social da empresa, anexando os documentos comprobatórios;
6.18 - Acatar, imediatamente, autorizações e ordens expressas da Contratante para realização de serviços;
6.19 - Dispor de linhas ativas de telefone fixo, Celular, computador e outros recursos complementares, necessários à transmissão de dados on-line e comunicação imediata com a Contratante;
6.19 - Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
6.20 - Manter quadro de pessoal suficiente para atender o contrato durante a sua plena vigência, sendo vetado alegar para inexecução de serviço a falta de pessoal por motivo de férias, demissão, licenças em geral ou qualquer outro fato impeditivo;
6.21 - Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
7.2 - Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93, proporcionando, ainda, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
7.3 - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.4 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas;
7.5 - Solicitar os serviços através de Requisição própria;
7.6 - Adotar todas as providências administrativas, se necessário judiciárias, visando ao cumprimento integral das obrigações e dos direitos das partes, devidamente acordadas no Contrato.
8 - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DA CONTRATADA
8.1 – Para a execução dos serviços a contratada deverá dispor de:
Quadro próprio de pessoal, técnico treinado e especializado para a execução dos serviços objeto deste Termo;
9 - DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
9.1 – A Contratada deverá dispor em seu quadro próprio de pessoal, técnico treinado e especializado para a execução dos serviços objeto deste Termo;
10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do Contrato será exercida por representante legal da Contratante, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução e de tudo dará ciência ao credenciante, conforme art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada quanto aos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme dispõe o art.70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 - A Contratante reserva-se no direito de rejeitar no todo ou em parte a entrega do serviço, se em desacordo com o Contrato.
10.4 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Edital deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Contratante.
11 – DO CUSTO ESTIMADO PARA O CONTRATO
11.1 – O custo estimado para o Contrato foi calculado com base em informações obtidas pela área de transporte referentes aos gastos com a manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados deste município, no período de 12 (doze) meses e está retratado na Planilha Orçamentária abaixo:
11.2. Planilha Orçamentária
Previsão de gastos para os próximos 12 meses.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MÃO-DE- OBRA/HORAS ANO (estimado) | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL | INTERVA LO MÍNIMO ENTRE OS LANCES |
1 | contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para os veículos leves, de propriedade deste município, sem a reposição de peças. | 2.825H/ANO | R$ 45,00 | R$ 127.125,00 | R$ 1,00 |
2 | contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para os veículos leves, de propriedade deste município, sem a reposição de peças. | 8.475H/ANO | R$ 45,00 | R$ 381.375,00 | R$ 1,00 |
3 | contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para os veículos pesados, de propriedade deste município, sem a reposição de peças. | 1.975/ANO | R$ 58,67 | R$ 115.873,25 | R$ 1,15 |
4 | contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para os veículos pesados, de propriedade deste município, sem a reposição de peças. | 5.925H/ANO | R$ 58,67 | R$ 347.619,75 | R$ 1,15 |
11.4 – Os itens 1 e 3 destinam-se exclusivamente a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquanto os itens 2 e 4 destinam-se a ampla participação. Havendo apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes do Pregão os itens serão unificados, deste modo a empresa vencedora do item 1 será a vencedora também do item 2 e a empresa vencedora do item 3 será também a vencedora do item 4.
VEÍCULOS LEVES
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FIAT MOBI like | QMB 2876 |
FIAT UNO atractive | QMD 6382 |
FIAT UNO atractive | XXX 0000 |
FIAT UNO ATRACTIVE | QMH 6871 |
CITROEN AIRCROSS SMART MT | PBN 8B74 |
CITROEN AIRCROSS SMART MT | PBN 8B73 |
CITROEN AIRCROSS SMART MT | PBN 8B78 |
FORD FIESTA | OEM 7290 |
CHEV/SPIN | QKQ 7585 |
CHEV/SPIN | QKQ 7591 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FIAT MOBI | QKZ-5308 |
FIAT MOBI | QKZ-5307 |
FIAT MOBI | QKZ-5311 |
FIAT MOBI | QKZ-5312 |
FIAT MOBI | QKZ-5313 |
FIAT MOBI | QKZ-5314 |
FIAT MOBI | QKZ-5315 |
FIAT MOBI | QKZ-5316 |
FIAT MOBI | QKZ-5317 |
FIAT MOBI | QKZ-5318 |
FIAT MOBI | QML6B76 |
FIAT MOBI | QML6C08 |
FIAT MOBI | QML6C06 |
FIAT MOBI | QML6B87 |
AMBULÂNCIA | QML1H33 |
AMBULÂNCIA | XXX0X00 |
XXXX | XXX0X00 |
SPIN | QMN5C33 |
SPIN | QMN4J31 |
SPIN | QMN4J33 |
SPIN | QMN4J32 |
AMBULÂNCIA | QMK4E06 |
AMBULÂNCIA | QMK4D87 |
VAN UTI MÓVEL | RQWGB22 |
GOL 1.0 | XXX-0000 |
XXXXXX | XXX-0000 |
VAN PEUGOUT | QMG-6907 |
AMBULÂNCIA | XXX-0000 |
XXXXXXXXXX | XXX-0000 |
AMBULÂNCIA | QMA-4494 |
AMBULÂNCIA | XXX-0000 |
XXXXXXXXXX | XXX-0000 |
FIAT DOBLO | QKS-9403 |
FIAT DOBLO | QKS-9401 |
FIAT DOBLO | QKY-5373 |
FIAT PALIO | QKO-4285 |
FIAT PALIO | QKO- 3954 |
FIAT PALIO | QKS-9393 |
FORD FIESTA | QKN-2329 |
KOMBI | NVN 3270 |
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
FIAT UNO 1.0 MILE | OEK – 2578 |
FIAT UNO 1.4 ECONOMY | OES – 1964 |
FIAT STRADA 1.4 WORKING | QER – 6384 |
VW AMAROK CD 4X4 CD 4X4 SE | QMD – 3047 |
YAMAHA LANDER 250 | OEJ – 4967 |
YAMAHA LANDER 250 | OEJ – 4917 |
HONDA BIZ 125 | OEQ – 5664 |
HONDA BIZ 125 | OEQ – 5514 |
HONDA BIZ 125 | OEQ – 5634 |
HONDA BIZ 125 | OEQ – 5574 |
HONDA XRE 300 | QMC – 9023 |
HONDA XRE 300 | QMC - 9027 |
VW GOL 1.6 | HZZ 7911 |
FIAT FIORINO FURGÃO | QML 6B88 |
MOTO HONDA NXR 150 BROS | IAA 7561 |
PREFEITURA MUNICIPAL – SECRETARIA DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL – GUARDA MUNICIPAL
MOTO HONDA XRE 300 | QMD 3434 |
MOTO HONDA XRE 300 | QMD 3435 |
PREFEITURA MUNICIPAL – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
VOLSWAGEM NOVA SAVEIRO | QMF 9491 |
VEÍCULOS PESADOS
PREFEITURA MUNICIPAL –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE | OER – 9743 |
- MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE | OEL - 8651 |
- MICRO ÔNIBUS IVECO/CITY CLASS 70C16 | IAK - 3791 |
- MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE ACCESS | QML – 9E34 |
- MICRO ÔNIBUS VOLKSWAGEM 8-160 NEOBUS | QMN – 7C73 |
- MICRO ÔNIBUS VOLKSWAGEM 8-160 NEOBUS | QMN – 7C74 |
- ÔNIBUS XXXXXXXX XXXX/CAIO LO | QMH – 3345 |
- ÔNIBUS VW/MPOLO SEM MIDI E | QMH – 2163 |
- ÔNIBUS MERCEDES BENS 00-000 | XXX – 5681 |
- ÔNIBUS VOLKSWAGEM 15-190 | NVM - 5379 |
- ÔNIBUS VOLKSWAGEM 15-190 | IAO - 7157 |
- ÔNIBUS VOLKSWAGEM 15-190 | OEO - 6885 |
PREFEITURA MUNICIPAL – SECRETARIA DE OBRAS
- CAMINHÃO AGRALE 14000 | QKX - 5948 |
- CAMINHÃO VOLKSWAGEM 9.170 (Coletor de lixo) | QMH – 9C94 |
PREFEITURA MUNICIPAL – XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
- XXXXXXXX XXXXXXXXXX 00-000 (Xxxxxxx) | XXX - 5204 |
- CAMINHÃO IVECO DAILY 4912 C (Boiadeiro) | JFP - 6574 |
PREFEITURA MUNICIPAL – GUARDA MUNICIPAL
VOLSWAGEM AMAROK (CAMIONETE) | QMD 5063 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Caminhão Agrale A6000 | IAA-5213 |
Micro ônibus | QME-6701 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MICRO ÔNIBUS WOLKSVAGEM NEO BUS | PBN 8715 |
13 - DOS PREÇOS
13.1 – Os preços para a execução dos serviços de manutenção são compostos da seguinte forma: CUSTO/HORA DA MÃO-DE-OBRA – Terá como referência o valor obtido mediante pesquisa de mercado e o tempo será obtido dentre os praticados pelas revendas de cada marca, constante da Tabela de Tempo de Serviço;
14 – DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE VEÍCULOS
14.1 – Os veículos a serem manutenidos estão divididos em 2 (dois) grupos devidamente relacionados, constantes do Apêndice 1 deste Termo, assim:
14.1.1 – GRUPO DE VEÍCULOS nº 1 – Veículos leves.
14.1.2 – GRUPO DE VEÍCULOS nº 2 – são os veículos pesados assim denominados: caminhões, ônibus, etc...
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
LOTE: | ||||||
Item | Especificação | MARCA SE FOR O CASO | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Numeral e Extenso | Numeral e Extenso | |||||
R$ ...,... | R$ ...,... | |||||
R$ ...,... | R$ ...,... | |||||
Valor Global do Lote | R$ ...,... | |||||
Valor Global do Lote por Extenso: |
** Conforme especificações constantes no Termo de Referência’’.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
entrega da proposta, após a etapa de lances. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaro que os serviços a serem prestados atenderão aos requisitos de qualidade exigidos no Edital e seus anexos.
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por
meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito serviço do produtos objeto desta proposta, tais como: tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza e outros mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Nome do Representante Legal: CPF:
Cidade/UF, de de .
Proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Anexo III –Modelo De Declaração de Elaboração Independente de Proposta
PREGÃO ELETRÔNICO N° /20
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
6. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/UF, de de 2021.
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
Anexo IV – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida
, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, estado civil , profissão , residente e domiciliado(a)
, portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA, em obediência ao Art. 4°, item VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigido no item do edital do pregão presencial acima referido.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, quando for o caso:
Declaramos, outrossim, que possuímos restrição fiscal nos documentos de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá nosso direito à contratação sujeitando-nos as sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666/93.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida
, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) , estado civil , profissão
, portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Anexo VI – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
A , inscrita no CNPJ nº , situada na
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei que é Empresa de
, e que não se enquadra em nenhumas das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e decreto nº 8.538/2015, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de , do ano de , o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABAIANA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº , com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx ,Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. Osanir dos Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrito no CNPJ sob o nº 14.745.480/0001-24, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n° /2022, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 026/2020 de 19 de fevereiro de 2020 (pregão eletrônico) , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2006, Decreto nº 105 de 12 de Dezembro de 2015, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.784 de 06 de abril de 2001 e o Decreto Municipal n° 171, de 07 de dezembro de 2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o : Registro de Preços visando futuras contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência mecânica para os veículos leves e pesados, de propriedade deste município, sem a reposição de peças para os seguintes órgãos:
• Fundo Municipal de Assistência Social
• Prefeitura Municipal de Itabaiana
• Fundo Municipal de Saúde
• Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte
1.2. Não serão aceitas adesões posteriores à Ata de Registro de Preços, na forma do art. 21 do Decreto Municipal nº 171, de 07 de dezembro de 2017.
2.1. As empresas que registraram preços visando os serviços de execução, objeto da presente Ata de Registro de Preços, decorrentes de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico SRP n.º
/2022 são:
FORNECEDORA 01: , inscrita no CNPJ sob n° , sediada
, neste ato representado , RG n° SSP/ e CPF nº
, residente e domiciliado , Telefone .
Item | Especificação | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1. |
2. | ||||||
Total: |
FORNECEDORA 02: , inscrita no CNPJ sob n° , sediada
, neste ato representado , RG n° SSP/ e CPF nº
, residente e domiciliado , Telefone .
Item | Especificação | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1. | ||||||
2. | ||||||
Total: |
CLÁUSULA SEGUNDA – REVISÃO DOS PREÇOS
2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.4 – Não havendo êxito na negociação, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada serviço prestado, no valor correspondente a(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
3.1.2 – Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
3.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
3.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto, das notas fiscais emitidas pela FORNECEDORA;
3.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
3.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDORA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir unilateralmente o compromisso assumido através da presenta Ata de Registro de Preços ficando assegurado a FORNECEDORA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente entregues e atestados;
3.3.4 – O Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
3.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
6.1 – O Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
6.2 – A emissão das Ordens de Serviço será da inteira responsabilidade do Fundo, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
6.3 – Não poderá ser emit ida qualquer Ordem de Serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
6.4 – O prazo para execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento.
6.5. O prazo para refazer os serviços será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento da devolução do serviço não aceito pelo Contratante.
6.6 – Os serviços serão recebidos e conferidos por Servidor designado pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
6.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará ao municipio para pagamento.
CLAUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Xxxxxx ou a Nota de Xxxxxxx.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
7.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA
as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do serviço:
7.2.1 – Advertência.
7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de serviço, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de inexecução total ou parcial do serviço por culpa da FORNECEDORA.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Serviço, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
7.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Serviços, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
⮚ 8.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa O Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana e demais órgãos participantes, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – CONTRATAÇÃO
9.1 – O Termo de Contrato de Serviço será substituído pela Nota de Empenho ou pela Ordem de Serviço na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência.
9.2 – As Nota(s) de Empenho(s) decorrente(s) da presente Ata de Registro de Preços deverá(ão) ser emitidas dentro do seu prazo de validade.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A FORNECEDORA terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
11.1.1 – A pedido da FORNECEDORA quando:
11.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
11.1.2 – Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
11.2.1 – A FORNECEDORA não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.1.2.2 – A FORNECEDORA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
11.1.2.4 – A FORNECEDORA não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.1.1.5 – A FORNECEDORA não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
11.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
11.1.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o municipio fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará as FORNECEDORAS a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Competências do ÓRGÃO GERENCIADOR:
12.1.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
12.1.1 – Providenciar a assinatura desta Ata, a publicação na Imprensa Oficial e o encaminhamento de sua cópia aos Órgãos Participantes, quando houver.
12.1.2 – Providenciar a indicação das FORNECEDORAS para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
12.1.3 – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
12.1.4 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
12.3 – Competências da CONTRATADA:
a) Executar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo e seus anexos, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços feitos, nos termos da legislação vigente.
c) Substituir os serviços que apresentarem defeitos, erros, falhas, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas, decorrentes de serviço mal executado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento da devolução do serviço não aceito pelo Contratante.
d) Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas na presente Ata de Registro de Preços.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município.
f) A inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município, nem poderá onerar o objeto da presente Ata, razão pela qual a FORNECEDORA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município.
g) manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação
h) Assegurar a CONTRATADA o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para a Órgão Gestor, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a mesma de suas responsabilidades.
i)respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Órgão Gestor docontrato;
j)responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana
k) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
l) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
m) Para os produtos com garantia, caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta obrigação, a licitante deverá complementar a garantia do produto ofertado pelo tempo restante, obrigando-se a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para a contratante, caso se constate, nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Contratante, caso fortuito ou força maior.
n) Arcar com os custos de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no serviçoso dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata Contrato.
13.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do serviço com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
13.3 - A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.5 - Não obstante a FORNECEDORA seja a única e exclusiva responsável pela execução desta Ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO
É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 171 de 07 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e compromissados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR