MINUTA TERMO DE CONTRATO
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Processo nº 23523.027691/2021-28
CONTRATO Nº ...................., CELEBRADO ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH E A EMPRESA ....................
CONTRATANTE: A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, filial Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão – HU-UFMA, sediado(a) na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Centro – São Luis (MA) – XXX 00.000-000, CNPJ 15.126.437/0004-96, UG-155010,
neste ato representada pela sua Superintendente, Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, enfermeira, RG nº .................... e CPF nº , nomeada pela Portaria nº. 22, de 26 de abril de 2013,
publicada no DOU nº. 81, fls. 11, de 29 de abril de 2013, e por seu Gerente Administrativo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, administrador, RG nº .................... e CPF nº , nomeado pela
Portaria nº. 854, de 15 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº. 60, de 20 de outubro de 2014, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria SEI nº 8/2019, CONTRATADA: ...................., com sede na ...................., CEP , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ...................., representada neste ato por ...................., RG nº e
CPF nº ...................., conforme Processo Administrativo nº 23523.027691/2021-28 e em observância às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão SRP nº ,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. | CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO |
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de materiais permanentes tipo aquecedor, frigobar, refrigerador doméstico, freezer, purificador de água e cafeteira, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto
ITEM | CÓDIGO | CATMAT | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 3190700550 | 27693 | CAFETEIRA ELÉTRICA USO DOMÉSTICO, EM AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE DE 1,5 LITROS - DETALHES NA COR PRETA; - COM FUNÇÃO CORTA PINGO; - COM LUZ PILOTO; - COM CONTROLE DE TEMPERATURA DA CAFETEIRA; - RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM INDICADOR VISUAL DE VOLUME; - TENSÃO DA REDE ELÉTRICA: 220 V MONOFÁSICO; -COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - COM MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | UN | 21 | ||
02 | 3050100053 | 318662 | AQUECEDOR DE ÁGUA: -AQUECEDOR ELÉTRICO DE ÁGUA DE PASSAGEM CENTRAL; - DIGITAL E COM RESISTÊNCIA DE 10.560 W; -CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, COM TECNOLOGIA QUE RECONHECE A TEMPERATURA DA ÁGUA QUANDO ELA PASSA PELO AQUECEDOR, E UTILIZA APENAS A ENERGIA NECESSÁRIA PARA DEIXAR A ÁGUA NA TEMPERATURA PROGRAMADA; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: -TENSÃO: 220 V MONOFÁSICO; -POTÊNCIA MÁXIMA: 10.560 W; -CORRENTE MÁXIMA: 48 A ; -FIAÇÃO - BITOLA MÍNIMA: 10 MM; -DISJUNTOR: 50 A; -PRESSÃO MÍNIMA DE FUNCIONAMENTO KPA: 1 M.C.A.; | UN | 6 |
-PRESSÃO MÁXIMA DE FUNCIONAMENTO KPA: 40 M.C.A.; -CAPACIDADE DE AQUECIMENTO ATÉ 60 ° C.; OBS.: O EQUIPAMENTO DEVERÁ TER CAPACIDADE DE AQUECIMENTO, UTILIZANDO A POTÊNCIA MÁXIMA, 20° C NA VAZÃO DE 7,5 L/MIN E 50° C NA VAZÃO DE 3 L/MIN; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - COM MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | |||||||
03 | 0050032710 | 400722 | FRIGOBAR COM CAPACIDADE DE 120 A 130 LITROS; NA COR BRANCA - PORTA REVERSÍVEL; - PORTA LATAS, - COMPARTIMENTO EXTRA FRIO E GAVETA; - COM PRATELEIRAS INTERNAS E REGULAGEM DE ALTURA DAS PRATELEIRAS; - COM CONTROLE DE TEMPERATURA DO FRIGOBAR; - DIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): (85 CM X 51 CM X 53 CM) , VARIAÇÃO DE (+3%); - TENSÃO DA REDE ELÉTRICA: 220 V MONOFÁSICO; - COM SELO PROCEL EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LETRA A; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - COM MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | UN | 20 | ||
04 | 0005002284 | 430493 | BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 100 LITROS - COM RESERVATÓRIO PARA 100 LITROS DE ÁGUA GELADA; - DIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): (130 CM X 68 CM X 48 CM), VARIAÇÃO DE (+5%); - GABINETE CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL; COM 03 (TRÊS) TORNEIRAS EM METAL CROMADO; - TENSÃO DA REDE ELÉTRICA: 220 V MONOFÁSICO; - APARADOR DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL; | UN | 10 |
- COM TERMOSTATO FIXO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA; - COMPRESSOR HERMÉTICO, COM FLUIDO REFRIGERANTE R 134 A; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - COM MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | |||||||
05 | 0005005595 | 239681 | BEBEDOURO DE ÁGUA, EM AÇO INOXIDÁVEL , TIPO PRESSÃO - COM 02 (DUAS) SAÍDAS, SENDO 01 DE JATO E OUTRA PARA COPO; - COM TERMOSTATO FIXO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA; - COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL E ISOLAMENTO EM EPS; - DIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): (96 CM X 33 CM X 29 CM), VARIAÇÃO DE (+5%); - TORNEIRA EM METAL CROMADO, COM REGULAGEM DE JATO D´ÁGUA; - TAMPO EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO; - RALO SIFONADO; - TENSÃO DA REDE ELÉTRICA: 220 V MONOFÁSICO; - COMPRESSOR HERMÉTICO, COM FLUIDO REFRIGERANTE R 134 A; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - COM MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | UN | 20 | ||
06 | 0005001764 | 216005 | REFRIGERADOR TIPO DOMÉSTICO, FROST FREE, COR BRANCA, DE 300 LITROS, VARIAÇÃO DE (+5 %) - RECIPIENTE PARA GUARDAR GELO; - PRATELEIRAS NA PORTA; - ILUMINAÇÃO INTERNA; - GAVETÃO DE LEGUMES; - PORTA GARRAFAS: CAPACIDADE MÍNIMA PARA 4 GARRAFAS; | UN | 10 |
- PORTA LATAS: CAPACIDADE ENTRE 4 A 6 LATAS; - PORTA OVOS REMOVÍVEL, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 OVOS; - DIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): (154CM X 61 CM X 69CM), VARIAÇÃO DE (+3%); - DEGELO AUTOMÁTICO; - COM CONTROLE DE TEMPERATURA DO REFRIGERADOR; - PAINEL DE CONTROLE EXTERNO; - TENSÃO DA REDE ELÉTRICA: 220 V MONOFÁSICO; - COM SELO PROCEL EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LETRA A; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - COM MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | |||||||
07 | 0005001770 | 232710 | FREEZER DOMÉSTICO, VERTICAL, NA COR BRANCA, CAPACIDADE 231 LITROS, VARIAÇÃO DE (+5 %) - COM 01 (UMA) PORTA; - COM CESTOS REMOVÍVEIS; - COM CONTROLE DE TEMPERATURA DO FREEZER; - DIMENSÕES (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE): (170 CM X 60 CM X 69 CM) , VARIAÇÃO DE (+3%); - TENSÃO DA REDE ELÉTRICA: 220 V MONOFÁSICO; - COM SELO PROCEL EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LETRA A; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - COM MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | UN | 5 | ||
08 | 3113709026 | 322670 | PURIFICADOR DE ÁGUA -DIMENSÕES (AXLXP): (410 CM X 312 CM X 357 CM); -ÁGUA NATURAL E GELADA; -CAPACIDADE DO VOLUME INTERNO DO RESERVATÓRIO 2 LITROS; -SERPENTINA EXTERNA DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; | UN | 3 |
-TERMOSTATO FIXO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA; -TENSÃO DA REDE 220 V MONOFÁSICO; -COMPRESSOR HERMÉTICO; -BANDEJA REMOVÍVEL PARA FACILITAR A HIGIENIZAÇÃO; -COR BRANCA; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; - COM MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | |||||||
TOTAL |
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. | CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, anexo do Edital, com início na data de .................... e encerramento em .....................
3. | CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO |
3.1. O valor total da contratação é de R$ ....................
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. | CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de ...................., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. | CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO |
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. | CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO |
6.1. O regime de execução ou forma de fornecimento é aquele previsto no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. | CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO |
7.1. Não haverá exigência de garantia para a presente contratação.
8. | CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL |
9.1. Será exigida a prestação de garantia contratual na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. | CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO |
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. | CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. | CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO |
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 114 e 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Além dos motivos dispostos no rol exemplificativo constante do normativo supracitado, também configuram motivos para a rescisão contratual:
13.2.1. A subcontratação total ou parcial do seu objeto - esta última quando vedada no Termo de Referência -, respeitado ainda o disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato ou previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
13.2.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
13.2.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato; e
13.2.4. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e registrados em processo administrativo, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A rescisão por ato unilateral poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
13.4.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.4.2. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.5. Dada a natureza do contrato, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a rescisão unilateral só poderá produzir efeitos depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, ou desde que assegurada indenização dos prejuízos decorrentes.
13.6. Eventual rescisão unilateral do contrato deverá ser proposta com antecedência mínima de 3 (três) meses da data em que se pretende cessar a execução do objeto.
13.6.1. O abandono da execução contratual configura motivo para imediata rescisão unilateral.
13.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
14. | CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES |
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 103 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
14.2.1. descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
14.2.2. descrição detalhada da proposta de alteração;
14.2.3. justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
14.2.4. detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato;
14.2.5. concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas.
15. | CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO |
15.1. Não será permitida a subcontratação do objeto ou parte dele.
16. | CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTINEPOTISMO |
16.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para contratação de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a Ebserh, nos termos do que estabelece o art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
17. | CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO |
17.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18. | CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS |
18.1. Os casos omissos serão decididos entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. | CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO |
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e em Portal eletrônico por ela mantido na internet até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
20. | CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS |
20.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
20.1.1. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
20.1.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
20.1.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor.
20.1.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à CONTRATANTE.
21. | CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO |
21.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Maranhão, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
21.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Luís (MA), de de 202_
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente – Ebserh/HU-Ufma
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Gerente Administrativo – Ebserh/HU-Ufma
CONTRATADA
Cargo / Representante Legal