TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERÁIS DA CONTRATÀCÃO
1.1. Dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, conforme quantidades e especificações contidas nas planilhas abaixo:
1.2 0 fornecedor será contratado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei no 14.133/2021 e a justificativa encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de contrato que será feita com a empresa vencedora.
PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO MAQ. AR CONDICIONADO 12.000BTU´S | Serviço | 20 | R$ 413,12 | R$ 8.262,40 |
2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO MAQ. AR CONDICIONADO 18.000BTU´S | Serviço | 20 | R$ 334,62 | R$ 6.692,40 |
3 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO MAQ. AR CONDICIONADO 48.000BTU´S | Serviço | 20 | R$ 490,78 | R$ 9.815,60 |
4 | SERVIÇO RECARGA DE GÁS EM AR CONDICIONADO 12.000 a 36.000BTU´S | Serviço | 30 | R$ 414,48 | R$ 12.434,40 |
5 | SERVIÇO TROCA DE COMPRESSOR AR CONDICIONADO 60.000 BTU´S | Serviço | 10 | R$ 1.481,78 | R$ 14.817,80 |
6 | INSTALAÇÃO 9.000 A 18.000 BTUS, SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE AR- CONDICIONADO DE 9.000 BTUS A 18.000 BTUS, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO USADO NA INSTALAÇÃO. | Serviço | 11 | R$ 563,40 | R$ 6.197,40 |
VALOR TOTAL | R$ 58.220,00 |
2. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6°, XXIII, "h" da Lei n. 14.133/2021)
2.1 O fornecedor será contratado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1332021 e a justificativa encontra-se
pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
2.1.1 A contratação será feita diretamente com a empresa vencedora.
2.2 Menor Preço Global
3. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS (art. 6°, XXIII, "I" da Lei n. 14.133/2021)
3.1 o custo orçado da contratação é de R$ 58.220,00 (Cinquenta e oito mil duzentos e vinte reais), conforme custos unitários apostos na planilha orçamentaria em anexo.
3.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
3.2 Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública apresentamos documentos que demonstram que o preço proposto é o praticado no mercado para a prestação do referido serviço pela empresa temos orçamentos que comprovam o menor preço.
3.3 Segundo o art. 75, 30, da Lei no 14.133/2021, as contratações diretas de pequeno valor, por dispensa de licitação (art. 75, incisos I e II), devem ser "preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa".
4.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6°, XXIII, "b" da Lein 14.133/2021)
4.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6°, XXIII, "c" da Lei n. 14.133/2021)
5.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6°, XXIII, "d" da Lei n. 14.133/2021)
6.1 Tal contratação não está relacionada à incidência de impactos ambientais, de modo que não se faz necessário elencar, neste documento, critérios de sustentabilidade para a referida contratação.
6.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.3 Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos arts. 96 e seguintes da Lei no 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas•
6.3. I Em razão da natureza do objeto a ser contratado.
6.3.2 Não há riscos que possam ser mitigados pela exigência de garantia contratual.
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6°, XXIII, "e" da Lei n. 14.133/2021)
7.1 0 prazo de vigência da contratação é ate 31 de janeiro de 2024, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo io5 da Lei no 14.133/2021.
7.2 A execução dos serviços deverá ser após a emissão da ordem de serviços ou de fornecimento a ser emitida pela Câmara Municipal de São João dos Patos - MA
7.3 Caso não seja possível a execução dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 20 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
8. DO PAGAMENTO
(art. 6°, XXIII, "g" da Lei n. 14.133/2021)
8. I A avaliação da execução do objeto utilizará Instrumento de Medição de Resultado IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados acordados;
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade _mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução. do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8. I. I A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8. I. l. I Realização dos serviços na e horário marcado;
8. I. I .2 Tempo de duração da realização dos serviços e de 4(quatro) horas no mínimo ou mais de acordo com o número de inscritos.
8. I. I .3 Serviços realizados em conformidade com a proposta comercial e com este termo de referência.
8. I .2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8. I .2.1 não produziu os resultados acordados;
8. I .2.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 8. I .2.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3 0 pagamento será realizado através de ordem bancaria, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela contratada.
9.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
1 = (TX/ io0) / 365
EM = 1 x N x vp, em que:
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso
10.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento elou no Termo de Referência.
10.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
10.3 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) ser original;
b) estar assinado, no caso de o documento fiscal ser um Recibo, pelo prestador fornecedor, conforme Nota de Xxxxxxx, ou seu representante legal;
c) conter numeração do documento;
d) conter data de emissão do documento;
e) identificar o prestador/fornecedor e o tomador com o nome/razão social e CNPJ/CPF, conforme informação da Nota de Empenho, conter o valor total do documento;
f) descrever os produtos/serviços em conformidade com a descrição do empenho;
g) quando relativo à prestação mensal, deve estar discriminado o período de competência, de referência, de prestação dos serviços, de locação ao qual se refere o documento;
h) conter o número do empenho;
i) destacar, quando houver, o valor das retenções ou amparo legal para não retenção dos tributos: Contribuição Previdenciária, na forma da Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; Imposto de Renda, na forma do Decreto no 9.580, de 22 de novembro de 2018; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, consonante com a Lei Municipal no 1.931, de 26 de maio de 2006 e demais despesas dedutíveis da base de cálculo da(s) retenção(ões).
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para. o contratante;
10.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
10.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.7 Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá consumar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10. 11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10. 13 0 contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO (art. 6°, XXIII, "g" da Lei n. 14.133/2021)
11.1 0 contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 Na ocorrência de caso de fortuito ou de força maior, as partes obrigam-se a realizá-los, se assim entenderem, em data futura, definida em consonância entre as agendas do contratado e do contratante.
11.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4 A secretaria poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato
.
11.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.5.1 0 fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei no 14.133/2021, art. 117, Sio).
11.5.2 0 fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei no 14.133/2021, art. 117, }20).
11.6 A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei no 14.133/2021, art. 118).
11.7 A contratada será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei no 14.133/2021, art. 119).
11.8 A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei no 14.133/2021, art. 120).
11.9 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei no 14.133/2021, art. 121, caput).
11.9.1 A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei no 14.133/2021, art. 121, &io).
11.9.2 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa.
11. io 0 fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessito.
I l. 10.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
11.11.2 Fica designado para fiscal o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx X Xxxxx.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 São deveres do Contratante;
12.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
12. I .2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.1.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12. I .4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada; 12. I .5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei no 14.133, de 2021;
12.1.6 Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente ao fenecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato,
12. I. 7 Aplicar a Contratada, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria-Geral para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
12.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitantes e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste
12.1.9. I Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
12.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 0 Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
13.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato
13.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
13.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
13.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei no 14.133, de 2021;
13.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade em Sistema de Cadastro de Fornecedores, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: l) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
13.1.8 Responsabilizar-se. pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho. ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, socias, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuJa inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
13.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente. que se verifique no local da execução do objeto contratual.
00.0.xx Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento,
13.1.11 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13. I. 12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
13.1.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho notamos, perigoso ou insalubre;
13. I. 15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
13. I. 16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 13.1.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto Inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021.
13. I. 18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as nomas de segurança do Contratante;
14. OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD
14.1 As partes deverão cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 60 da LGPD.
14.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 14.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de superação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
14.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14.6 E dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à Inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
ii) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art 50 da Lei no 12.846, de io de agosto de 2013.
15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, }20, da Lei);
15.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praceadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se. justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, }40, da Lei);
15.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, }50, da Lei)
15.2.4 Multa:
15.2.4. I moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
15.2.4.2 compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, 90)
15.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, ST).
15.4. I Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
15.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
15.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 1 0):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.8 A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo rarno com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
15.9 0 Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os. dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Alt. 161).
15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21.
15.11 Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16. I O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.1.1 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma_ fixado para o contrato ou cronograma físico-financeiro.
16. I .2 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
16.2 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2. I Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.2.2. I Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.3 0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.3. I Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.3.3 Indenizações e multas.
17.1 0 licitante/contratante deve observar e a contratada deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d)prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execuçãodo contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
17. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 O licitante/contratante deve observar e a contratada deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto
contratual, cabendo- Ihes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d)prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execuçãodo contrato,
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
18. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6°, XXIII, "j" da Lei n. 14.133/2021)
18.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de São João dos Patos - MA.
18.2 A contratação será atendida conforme "indicação de Recursos Orçamentários" apêndice deste termo de referência.
São João dos Patos – MA, de janeiro de 2024.