CONTRATO No. 30/2019 REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE OVOS DE GALINHA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA.
CONTRATO No. 30/2019 REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE OVOS DE GALINHA PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA.
Dispensa de Licitação nº 02/2019 Processo nº 224/2019
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxx, portador do RG n.º 15.234.380 e CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Ovos Confiança Ltda, Inscrita no CNPJ n.º 04.788.913/0001- 75, estabelecida à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, X.X, XXX xx 13.403-166, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 21.500.366-4 e CPF nº 1139.681.418-30.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como finalidade o Fornecimento parcelado de 1.160 dúzias de ovos de galinha para a Câmara de Vereadores de Piracicaba.
1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 3,80 por dúzia, totalizando R$ 4.408,00 (quatro mil, quatrocentos e oito reais)
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária no. 01.031.0001.2.373 – 3.3.90.30 - Material de Consumo, constante para o exercício de 2019.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL
Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
3.2. Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato, designando como gestora a funcionária Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
4.2. O presente contrato terá vigência a partir de 08 de maio de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO FORNECIMENTO
6.1. A Contratada deverá entregar os produtos na Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo e deverá cumprir as seguintes condições:
6.2. Iniciar a entrega parcelada dos produtos a partir da assinatura do contrato;
6.2.1. O recebimento que trata o item acima, far-se-á mediante
recibo;
6.2.2. Dar prioridade aos pedidos da Câmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de produtos no mercado;
6.2.3. A entrega será feita diariamente, seguindo a programação da Câmara de Vereadores de Piracicaba quanto a data, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
6.2.4. No caso dos produtos serem entregues em desacordo aos itens acima, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos imediatamente por outros de boa qualidade, próprios para consumo.
6.2.5. Entregar os produtos somente com ordem de fornecimento a ser comunicada pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba, num prazo a ser estabelecido pelo mesmo departamento;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parceladas dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis.
7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos produtos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. Poderá ser procedida consulta “ON-LINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O presente Contrato não sofrerá reajuste até o seu término.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Pregão, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Vencedora as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total do contrato;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2. As sanções previstas no inciso I e IV do subitem 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II ou III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores de Piracicaba, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais.
10.4 – O contratado penalizado que não recolher a multa prevista no art. 87, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, após 30 dias do não recolhimento da multa, será notificado quanto a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
10.5- As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou recolhidos via depósito. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito será encaminhado para execução em Dívida Ativa.
Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente ins- trumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 08 de maio de 2019.