DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DITEC/PF
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DITEC/PF
TERMO ADITIVO Nº Nº 5/2023 - PRORROGAÇÃO/2023-GESCON/DILOG/DITEC/PF
Processo nº 08059.000398/2018-58
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DO DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
A União, por intermédio da DIRETORIA TÉCNICO CIENTÍFICA - DITEC/PF, com sede no Setor Policial Sul, Quadra 07, lote 23, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-902, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0087-06, neste ato representada pelo Diretor Técnico-Científico, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3.981.743 SSP/DF, matrícula funcional nº 15.708, designado pela Portaria nº 359, de 11 de janeiro de 2023, conforme publicação no Diário Oficial da União nº 8-A, seção 02 - Extra A, página 2 e Portaria nº 17.028 - DG/PF, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 013, de 18 de janeiro de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
S.A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.300/0001-81, sediada na Xxx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx 00 - Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, telefones (00) 0000-0000; e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. KLEPER DE CARVALHO PORTO , brasileiro, gerente de vendas, portador da Carteira de Identidade nº 970.022.922.81, expedida pela SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX: 60.190-760, telefones: (00) 00000-0000/00000-0000 e 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 17/2019 - DITEC/PF, decorrente do Pregão nº 02/2019, com fundamento na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as Cláusulas e condições seguintes e em especial o artigo 57, inciso II da referida Lei de Licitações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 17/2019 - DITEC/PF, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/04/2023 à 01/04/2024 nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Segunda cláusula contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 22.759,31, perfazendo o valor anual de R$ 273.111,73 (duzentos e setenta e três mil cento e onze reais e setenta e três centavos).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.4. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/200406 Fonte de Recursos: 0100000000 Programa de Trabalho: 172371 Elemento de Despesa: 339040 Plano Interno: PF99900TI23 D.D.O: 915/2023
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Brasília, na data da última assinatura.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Técnico-Científico
CONTRATADA:
KLEPER DE CARVALHO PORTO
LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A
TESTEMUNHAS:
1ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
2ª Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/03/2023, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Agente Administrativo(a), em 10/03/2023, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Diretor(a), em 20/03/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 20/03/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27724504 e o código CRC 214A12D3.
Referência: Processo nº 08059.000398/2018-58 SEI nº 27724504
Publicação DOU - Termo Aditivo 5º/2023 (28027643) SEI 08059.000398/2018-58 / pg. 4