CONTRATO N° 074/2019
CONTRATO N° 074/2019
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, e a empresa TNOVE COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx – XX - CEP 78025-300, CNPJ nº 30.369.251/0001-09, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 90261916 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente contrato em adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120022/2018, oriundo do Pregão nº 22/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o ADESÃO A ATA Nº 120022/2018 ORIUNDO DO PREGÃO Nº 22/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT (PREGÃO ADESÃO Nº 019/2019).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços contratados, a especificação dos MATERIAIS/PRODUTOS, os quantitativos, marcas e os valores estimados, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
ITEM | MARCA | UND | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MÍNIMO PEÇAS ORIGINAIS OU DE 1ºLINHA COM BASE SISTEMA TRAZ VALOR OU SISTEMA ELETRONICO EQUIVALENTE | PERCENTUAL MÍNIMO PEÇAS ORIGINAIS DE 1 LINHA COM BASE EM PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO | PERCENTUAL MÍNIMO PEÇAS GENUINAS COM BASE SISTEMA TRAZ VALOR OU SISTEMA ELETRONICO EQUIVALENTE E PESQUISA DE MERCADO | VALOR ESTIMADO R$ |
02 | VOLKSW AGEN | UND | PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL PARA VEICULOS LEVES E PESADOS | -- | 40% (QUARENTA POR CENTO) | -- | R$ 520.000,00 |
13 | MERCEDES BENS | UND | PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL PARA VEICULOS LEVES E PESADOS | -- | 40%(QUARENTA POR CENTO) | -- | R$ 280.000,00 |
14 | VOLARE | UND | PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL PARA VEICULOS LEVES E PESADOS | 51,5 (CINQUENTA E UM VIRGULA CINCO POR CENTO) | 40%(QUARENTA POR CENTO) | 40%(QUARENTA POR CENTO) | R$ 640.000,00 |
15 | IVECO | UN | PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL PARA VEICULOS LEVES E PESADOS | -- | 40%(QUARENTA POR CENTO) | 22%(VINTE E DOIS POR CENTO) | R$ 240.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.680.000,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. O prazo de fornecimento das empresas que são fora do Município será de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Ordem de Fornecimento, para despacho das peças solicitadas, mediante comprovação do documento de envio para este Município, através de e-mail encaminhado para a Secretaria solicitante.
4.2. O prazo de fornecimento das empresas dentro do Município será de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Ordem de Fornecimento.
4.3. A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades das secretarias municipais, mediante apresentação da Ordem de Compra (OC), emitida pelo setor de Compras.
4.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Compras, ou outro servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
4.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.
4.6. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas no contrato e proposta de preços e serão avaliados no ato de cada entrega efetuada pela empresa, através de servidor responsável designado para esse fim.
4.7. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.
4.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas neste instrumento, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.9. Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.
4.10. As aquisições dos MATERIAIS/PRODUTOS contratados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de Empenho, emitidas pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, contendo: o nº da ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
4.11. A Licitante deverá estar devidamente preparada para atender os veículos do Município que são de diversas marca constantes na descrição dos itens;
4.12. Fornecer o desconto linear sobre o valor das peças, de acordo com a categoria e marca dos veículos, sendo estas obrigatoriamente genuínas e de primeira linha;
4.13. Entende-se por “peças genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, ou seja, com a chancela estampada no produto e na embalagem da montadora, determinando que este produto tenha sido aprovado pelo controle de qualidade e seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura.
4.14. Por “peças de “primeira linha”, todos os componentes fabricados por fornecedores que abastecem as montadoras e também distribuídas diretamente no mercado varejista (auto peças), sendo assim fica determinado que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura.
4.15. Fica designado como Fiscal do Contrato, através da Portaria nº 618/2019, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
FISCAL TITULAR | XXXXXXX XXXXXX | 7627 |
FISCAL SUPLENTE | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 7519 |
4.16. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os MATERIAIS/PRODUTOS entregues em desacordo com as especificações deste Contrato, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
4.17. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
4.18. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos MATERIAIS/PRODUTOS fornecidos;
4.19. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste CONTRATO, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
4.20. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formalmente aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima deste contrato.
4.21. Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto contratado, sujeitando-se às penalidades dispostas na Clausula Décima deste contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
5.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
5.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental exigida durante o procedimento habilitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
6.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
6.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
6.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
6.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas neste contrato.
6.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.
6.2. Sempre que solicitada a entrega, promover os orçamentos através do sistema eletrônico ou Pesquisa de Mercado para realização da aquisição e atribuição do percentual de desconto ofertado;
6.3. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peças/acessórios registrada na tabela de preços (sistema eletrônico ou preço de mercado), o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peças/acessórios e o valor final individualizado para cada peças/acessórios;
6.4. Trocar as peças que apresentarem defeito, mesmo após a sua instalação;
6.5. Arcar com todos os custos de devolução e reentrega quando as peças entregues forem incompatíveis com as requeridas, desde que a isto tenha dado causa;
6.6. Substituir peças na forma estabelecida nos itens anteriores num prazo máximo de vinte e quatro (24) horas;
6.7. Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
6.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, quando da execução do objeto deste certame;
6.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
6.10. Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
6.11. Dispor do Sistema Eletrônico, lista de fornecedores que demonstrem as tabelas de preços, visando a oferta do desconto ofertado;
6.12. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.13. Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão;
6.14. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
7.1. O presente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
7.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
7.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
7.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo do presente Contrato;
7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;
7.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item;
7.6. Caso o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
8.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Contrato.
8.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DOS ILÍCITOS PENAIS
9.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 da Lei nº 8.666/93)
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste instrumento, sujeita à CONTRATADA a multas, consoante o caput e § do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
10.3. Se a contratada recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
10.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
10.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
10.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
10.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o
pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo proceder à cobrança judicial da multa;
10.5. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT;
Parágrafo Único - Atraso de entrega, além das sanções acima e após advertência enviada via fax ou correio eletrônico, dando prazo final de 05 (cinco) dias contados do envio da advertência e o não cumprimento da mesma, será emitido DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ao fornecedor e a empresa co-solidária e publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
10.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do Município de Peixoto de Azevedo, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução consequente fiscal;
10.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.8. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
10.9. SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.10. A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso;
10.11. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
10.12. As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.
10.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 06 | SECRETÁRIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0009 | REVITALIZANDO E ESTRUT. EDUC. BÁSICA MUNICIPAL | |
Proj./Ativ. | 2020 | MANUTENÇAO E ENCARGO COM ENSINO FUNDAMENTAL - 25% | |
Dotação | 136 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONÍVEL | |||
Saldo Orçamentário: | 101 | 00 – Recursos Ordinários ADESÃO A ATA Nº 120022/2018 |
R$ 420.000,00
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0010 | TRANSPORTE ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2033 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE E PROPRIOS | |
Dotação | 144 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE RECURSOS SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
R$ 630.000,00 | 15 | 15- TRANSF RECURSOS DO FUNDO NAC DESENV. EDUCAÇÃO- FNDE | |
R$ 630.000,00 | 101 | 00-RECURSOS ORDINÁRIOS | |
ADESÃO A ATA Nº 120022/2018 PREGÃO 22/2018 |
R$ 1.260.000,00
O VALOR TOTAL DESTE CONTRATO É DE R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais).
11.2. O valor estimado a ser empenhado no exercício de 2019 será de R$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil reais).
11.3. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2020, consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
11.4. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
12.1.2. Integram este Contrato, o Edital do Pregão Nº22/2018 e a ATA nº 120022/2018 e seus anexos e a proposta da empresa.
12.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente CONTRATO que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, de 30 de Abril de 2019.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE
TNOVE COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI
Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: | 2. ----------------------------------------------- Nome: CPF.: |