TERMO DE CONVÊNIO
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
DATA |
: |
25/10/21 |
PROC. ADM. |
: |
7971/21 |
: |
639/21 |
Pelo
presente Termo de Convênio, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2.800, Jardim Esplanada II,
Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob
o nº
44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, brasileiro,
engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº
000.000.000-00 , e pelo
Secretário Municipal de Esportes, XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXX,
brasileiro, casado, portador do RG nº 25.748.991-5 e do CPF nº
000.000.000-00, ora
denominada CONVENENTE,
e de outro lado a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL, ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA DE INDAIATUBA - ACENBI,
inscrito no CNPJ nº
44.730.646/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx
XX, XXX 00.000-000, no Município de Indaiatuba, Estado de São
Paulo, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx,
doravante denominada simplesmente, CONVENIADA,
neste ato, representada pelo Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXX,
brasileiro, viúvo, empresário, portador do RG nº 7.303.715 e do
CPF nº 000.000.000-00, celebram entre si o presente
Termo de Convênio mediante
as seguintes cláusulas que reciprocamente aceitam e outorgam, a
saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Convênio a implantação do Programa Esporte Cidadão, na modalidade de beisebol, tendo como finalidade estimular e democratizar a atividade esportiva e a convivência entre a comunidade, ressaltando a qualidade de vida e o bem-estar físico e social.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O objeto deste Termo de Convênio será desenvolvido no Centro Esportivo da ACENBI, localizado na Xxx Xxxxx, xx 000 – Xx. Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX.
2.2. Considerando a proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA DE INDAIATUBA – ACENBI - CONVENIADA, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba CONVENENTE, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, o Programa Esporte Cidadão está previsto para ser realizado com a duração de 12 (doze) meses, com envolvimento de 14 horas semanais, sendo de segundas e quartas-feiras, no horário das 08h00 às 11h:30 e das 14h00 às 17h30, observando-se o disposto no “ANEXO I”.
CLÁUSULA TERCEIRA
I- A PREFEITURA – CONVENENTE caberá:
Uso exclusivo dos espaços nos horários e datas acordadas por este Termo de Convênio (ANEXO I). Entende-se por exclusividade a utilização do campo (principal) para as aulas de beisebol, ministradas por profissionais lotados na Secretaria de Esportes.
Os alunos, pais e acompanhantes do programa Esporte Cidadão não poderão ter acesso e utilizar as instalações para benefício próprio (ex.: quadra de tênis, piscina e etc.), sendo este direito apenas dos associados.
Os alunos, pais e responsáveis do Programa Esporte Cidadão poderão circular somente do portão de acesso, estacionamento e até as instalações do campo de Beisebol.
Xxxxxxxx as aulas de acordo com o cronograma e atividades da Secretaria de Esportes.
Ser responsável pela segurança, integridade física e controle de entrada e saída dos alunos, pais e responsáveis do Programa Esporte Cidadão.
Captação de alunos por meio de divulgação regional (escolas, mídias sociais e impressas, outdoors e etc.).
Disponibilizar do quadro atual um professor graduado em Educação Física e Esporte e registrado no respectivo conselho de classe (Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP). Estagiários ou auxiliares, matriculados nos cursos de educação física e com vínculo na Secretaria de Esportes, poderão cooperar nas aulas e atividades caso haja disponibilidade dos mesmos.
Disponibilizar um coordenador que acompanhará as atividades desenvolvidas no centro esportivo e servirá de apoio para as demandas surgidas durante as aulas, assim como no aguardo dos pais para buscarem seus filhos.
Disponibilizar materiais de limpeza tais como: desinfetantes, água sanitária, detergente, esponjas, vassouras, rodos e etc.; e de higiene pessoal: álcool gel, sabonete líquido, toalhas de papel, papel higiênico e etc. Esses materiais serão oferecidos de acordo com a necessidade local de circulação de pessoas e alunos vinculados ao programa Esporte Cidadão, durante o período de aula.
Durante as aulas, eventos, reuniões e demais atividades fica estabelecido a responsabilidade da Secretaria de Esportes em providenciar todos os materiais necessários para tais atividades. Por exemplo: para as aulas serão cedidos tacos, bolas, luvas e etc.
Para eventos serão disponibilizadas cadeiras, mesas, som e etc. Caso a ACENBI possua tais materiais e possa emprestá-los, poderão ser utilizados, com antecedência na solicitação, entretanto, não sendo obrigação da mesma,
A CONVENENTE deverá repor seu material de uso esportivo, devidamente registrado no patrimônio municipal.
A limpeza dos banheiros utilizados pelos alunos e pais do Projeto Esporte Cidadão nos dias de aula, será realizada pelos funcionários da secretaria de Esportes.
Deixar o campo limpo e organizado após a sua utilização nos períodos da manhã e da tarde.
Todo e qualquer evento extra-aula (festivais e competições) com utilização do campo, deverá ser solicitada formalmente a autorização de uso a Diretoria da CONVENIADA, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Realização do Festival de Encerramento do ano na modalidade com todas as turmas do Projeto Esporte Cidadão.
II- A ACENBI – CONVENIADA caberá:
Durante o período de utilização do campo de beisebol pelo programa Esporte Cidadão (ANEXO I) a CONVENIADA não poderá utilizar o mesmo espaço para atividades próprias como aulas, eventos e a livre utilização dos associados.
Disponibilizar local e chaves para guarda dos equipamentos e materiais utilizados no programa Esporte Cidadão, porém, em caso de roubo e perda a CONVENIADA não será responsabilizada.
Permitir a entrada apenas de alunos, pais e responsáveis durante os horários de aulas.
Solicitar o cancelamento de aulas em situações de extrema necessidade (eventos, manutenções, reformas e etc.) e de comum acordo com a Secretaria de Esportes. A solicitação de cancelamento das aulas deverá ser informada com 30 dias de antecedência.
Ceder com exclusividade a utilização do campo de Beisebol pelo programa Esporte Cidadão nos horários e dias acordados (ANEXO I).
Não permitir a permanência de associados que não estejam regularmente matriculados no programa Esporte Cidadão dentro do campo durante as aulas.
Não cancelar as aulas sem antes consultar e ter autorização da Secretaria de Esportes.
Não cobrar taxas, mensalidades ou contribuições de qualquer espécie dos alunos/pais do programa Esporte Cidadão para a CONVENIADA.
Responsáveis pelo Beisebol da CONVENIADA, associados e frequentadores em geral não poderão interferir, auxiliar ou conduzir as aulas do programa Esporte Cidadão.
Disponibilizar suporte de papel toalha, suporte de álcool em gel e saboneteiras.
Permissão de acesso ao local para controle de entrada e saída dos pais e alunos.
I - CONVENENTE
Ampliação dos núcleos esportivos.
Ampliação do projeto Esporte Cidadão.
Ampliação do atendimento esportivo aos munícipes.
Utilização do campo para treinos de beisebol.
Quantidade de vaga gerada.
Redução de custo de implantação e manutenção do projeto.
Utilização do campo de beisebol para eventos esportivos (Festivais e competições).
II – CONVENIADA
Abertura e divulgação da CONVENIADA para a comunidade (integração e divulgação da cultura japonesa).
Divulgação das festas, eventos e aulas de língua japonesa.
Fortalecimento da imagem da instituição.
Divulgação do beisebol.
Captação de novos alunos por meio da divulgação promovida pela Secretaria de Esportes - CONVENENTE.
Possibilidade de ampliação de parcerias para outras atividades públicas (ex.: equipes competitivas, aulas de tênis, hidroginástica e etc.).
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A Gestão e Administração do presente Termo de Convênio serão realizadas através dos gestores, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx - CONVENIADA e Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CONVENENTE, sendo os referidos representantes responsáveis, até a completa execução do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Entre as partes CONVENENTES, as mesmas se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do convênio, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. Constitui-se parte integrante do presente Termo de Convênio o seguinte documento:
ANEXO I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. O presente Termo de Convênio não envolve a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA
9.1. A vigência do presente Termo de Xxxxxxxx compreende em 12 (Doze) meses, a partir da data de assinatura do presente, podendo ser renovado automaticamente por mais um ano, caso nenhuma das partes manifeste seu cancelamento.
9.2. O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser rescindido por acordo das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 90 (noventa) dias pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. Fica eleito o foro do Município de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Termo de Xxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor para um só efeito.
Indaiatuba, 25 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Esportes
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da ACENBI - CONVENIADA
Gestores:
Xxxxxxx Xxxxxx - CONVENIADA _________________________________
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CONVENENTE_________________________________
PC
6