ACORDO DO TITULAR DO CARTÃO PRÉ-PAGO – IMPORTANTE - LEIA CUIDADOSAMENTE
ACORDO DO TITULAR DO CARTÃO PRÉ-PAGO – IMPORTANTE - LEIA CUIDADOSAMENTE
Este contrato do Titulardo Cartão Pré-pago (este"Acordo") contém todos os termos e condições em que o seu cartão (conforme definido abaixo) foi emitido pelo Banco do Brasil Americas de acordo com os termos da licensia MasterCard International Incorporated.
EM CONSIDERAÇÃO À EMISSÃO DO CARTÃO E SEU USO CONTÍNUO DO CARTÃO, VOCÊ CONCORDA EM CUMPRIR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO. Por favor,
xxxx este acordo cuidadosamente e xxxxxxxx uma cópia para referência futura.
1) Definições. Os seguintes termos e definições se aplicam no contexto deste Acordo:
ACH– AutomatedClearingHouseSystem.SignificaCâmara.
ATM – Automated Teller Machine. Significa Caixa Eletrônico.
Dia Útil – significa de segunda a sexta-feira, excluindo feriados federais e as datas em que possamos estar fechados por algum tipo de emergência.
Cartão – significa o cartão recarregável de uso geral do Banco do Brasil Americas e inclusive qualquer outro cartão pre-pago temporário e não personalizado que este Banco lhe tenha fornecido antes da emissão do seucartãorecarregavel definitivoe personalizado, queserá pornós emitido em conformidade com o presente Acordo e/ou qualquer outro cartão genéricode valorarmazenadoe recarregável,quesejade nossaemissão sob qualqueroutro nome ou bandeirae que sejaa si designadoem virtude deste Acordo. O termo “Cartão” inclui o número do cartão, segundo o contexto o exija, e também inclui os vários cartões de reposição ou de substituição, conforme o caso, que sejam emitidos em razão do presente Acordo.
PIN – Personal Identification Number. Significa Número de Identificação Pessoal.
POS – Point of Sale. Significa Ponto de Venda.
BB Americas ATM – significa qualquer Caixa Eletrônico operado por nós.
Terminal ATM Rede Compartilhada - significa qualquer terminal ATM operado direta ou indiretamente através das redes das quais participamos.
Terminal da Rede Compartilhada de POSs – significa qualquer terminal de Ponto de Venda operado direta ou indiretamente através das redes das quais participamos.
Terminal – significa, conforme o caso, qualquer caixa eletrônico do BB Americas,qualquerterminaldaRede Compartilhadade CaixasEletrônicos, e/ouqualquerterminaldaRedeCompartilhadadePontosdeVenda.
V. Sa., seu(s), sua(s) – refere-se à pessoa em nome de quem o Cartão for emitido e qualquer outra pessoa que V. Sa. venha a autorizar a utilizar o Cartão.
Nós, nos, nosso(a), nossos(as) – refere-se ao Banco do Brasil
T&C Pré-pago - Atualizado - maio 2015
Americas, affiliados e sucessores ou, conformeo caso e quandoo contexto assim o exija, qualquer agente, pessoa física ou jurídica contratada de formaautônoma,alguém por nósdesignadoou aindaqualquerprocurador que possamos, a nosso próprio critério, incluir no processamento das transações do Cartão e, no que tange a quaisquer disposições sobre RENÚNCIA A ARBITRAGEM E A JULGAMENTO COM A PRESENÇA DE
JÚRI neste Acordo, tais termos também significarão e se referirão a matriz(es), subsidiárias, afiliadas, funcionários, executivos, diretores, agentes e representantes, segundo possam eventualmente existir.
Outras definições podem aparecer em outros lugares dentro deste Acordo.
2) O Cartão. X.Xx. reconhece e concorda que “O Cartão” se refere a um cartão pré-pago, múltiplas moedas, recarregável, de valor armazenado. EsteCartãonãosetratadeum cartãodepresente,nem parausodecartão presente (“Gift Card”) nem de um cartão de crédito e nem tampouco de um cartão de débito atrelado a uma conta de depósito. O valor monetário acessível através do uso do Cartão está limitado aos fundos que V. Sa. previamente tenha carregado no mesmo ou que nele tenham sido carregados em seu favor. O Cartão não é e nem possui acesso a uma “conta” bancária em particular para fins de certas leis e regulamentos (inclusive, mas sem restringir-se aos Regulamentos E e DD do Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal dos EUA). Mas, poderemos usar esporadicamente o termo “conta”, e outros termos correlatos, por uma questão meramente de conveniência, ao nos comunicarmoscomV.Sa.sobreo Cartãoesobreastransaçõeseconsultas feitasatravés dele. X.Xx. poderáacessaros fundoscarregadosno Cartão e também poderá fazer transações com o mesmo apenas em conformidade com o disposto neste Acordo. V. Sa. não poderá vincular este Cartão a qualquerconta de depósito ou de crédito que X.Xx. tenhaconosco ou com qualquer outra instituição financeira, salvo por disposição em contrário no presente Acordo. V. Sa. não poderá obter ou escrever cheques ou documentos de retirada de fundos do Cartão. V. Sa. não receberá quaisquerjuros sobreos fundoscarregados no Cartão. A nossoexclusivo critério, poderemos nos recusar a emitir um Cartão para qualquer pessoa e por qualquer tipo de razão seu cartão não pode ser trocado por dinheiro em espécie. O número máximode cartões ativos que podem ser emitidos a qualquerclienteé de dois (2)Cartões. Poderemosfornecer-lheum Cartão temporário e não personalizado para uso imediato até a entrega de um Cartãopersonalizadocom o seu xxxx.Xx transações e os usosdescritos nesteAcordo estãodisponíveis,de formageral, parao Cartãotemporário. Porém, como o seu nome não aparece na face do Cartão temporário, os comerciantes que exigirem verificação de identidade poderãonão querer aceitar este Cartão temporário. Não obstante, seja qual for a data de expiração que constar no Cartão temporário, este não será mais válido para uso até o que acontecer primeiro das seguintes alternativas: (i) 90 (noventa) dias depois da emissão do Cartão temporário; ou (ii) a ativação por V. Sa. do Cartão personalizado que lhe for entregue. Com a ativação do seu Cartão personalizado, quaisquer fundos remanescentes em seu Cartão temporário estarão disponíveis também em seu Cartão personalizado. X.Xx. á responsável por todas as transações efetuadas e taxas a serem cobradas sobre o uso do seu cartão (iii) Com a ativação de seu cartão de crédito V. Sa. Estará aceitando os Termos e Condições de usodesseproduto.
Seu cartão pode ser carregado com fundos em moeda ou moedas permitidas por nós de tempos em tempos (cada " Moeda do Cartão"). Se você utilizar seu cartão em uma transação utilizando uma das Moedas do Cartão, os fundos mantidos no cartão em tal moeda serão utilizados para tal transação. Existindo fundos insuficientes na tal moeda da transação citada em seu cartão, fundos em outras moedas aplicáveis do seu cartão serão convertidos na moeda da transação citada em conformidade com os procedimentos descritos na cláusula 14 abaixo, exceto que as referências à "Moeda Padrão" serão referências aplicáveisas transações da Moeda do Cartão. Operações para as quais uma moeda não é referenciada serão processadas como uma transação na Moeda Padrão estabelecidaparaoseuCartão(a"MoedaPadrãodoCartão”).
3) Usuários autorizados. Você é responsável por todas as operações autorizadasiniciadas e as despesasincorridas pelouso deseu cartão. Se vocêpermitirque outrapessoause outenhaacessoaoseu cartãoou PIN, quaisquer transações iniciadas e honorários incorridos por essa pessoa serão consideradas autorizadas segundo o presente acordo e você será responsável por todas as transações e honorários incorrido por eles. De acordo com este contrato, você é o único responsável pelo uso do cartão por essa pessoa. Neste momento, os cartões adicionais não podem ser emitidosparaoutraspessoascom acessoasuacontadocartão.
4) Seu Número Pessoal de Identificação; Assinatura no Cartão.
X.Xx. concorda em assinar o verso do Cartão imediatamente após o seu recebimento para ajudar a proteger o seu Cartão do uso indevido ou não autorizado.Contudo, asuaresponsabilidade pelastransaçõesrealizadas no Cartão,segundoo dispostonesteAcordo,nãodependedofatode
X.Xx. assinar ou não o seu Cartão. Se um PIN for estabelecido por X.Xx. ou por nós para utilização do Cartão, X.Xx. concorda em: (i) não fornecer o PIN ou o Cartão para qualquer pessoa que não esteja autorizada a usar
o PIN e o Cartão; (ii) não escrever seu PIN no Cartão ou semelhante para quetalinformaçãonãocaiaem mãoserradas,assimcomonãofazernada quepossaacarretaraumentoderiscoparaousoindevido,nãoautorizado e fraudulento do seu Cartão; e (iii) manter o Cartão e o PIN em lugar seguro e fazer todo o posível para proteger o Cartão e o PIN do uso indevido, não autorizadoefraudulentodomesmo.
SevocêacreditaquealguémteveacessonãoautorizadoaoseuPIN,você deve nos informar imediatamente, seguindo os procedimentos do parágrafo rotulado como "cartões perdidos ou roubados; sua responsabilidade por transações não autorizadas; oportunidade de notificação imediata".
5) Transações com o Seu Cartão; Limitações. Sujeito aos termos e condições do presente Acordo, X.Xx. poderá usar o Cartão da seguinte maneira:
• X.Xx, poderáusar o Cartãonos Caixas Eletrônicosdo BB Americas enos Terminaisda RedeCompartilhadade CaixasEletrônicos para fazer saques em espécie e para consultar seu saldo.
• Se um comerciante tiver um Terminal da Rede Compartilhada de ATM/POS e aceitar o Cartão, V. Sa. também poderá usar o Cartão para pagar o estabelecimento comercial pelas mercadorias ou serviçosaliadquiridos(inclusiveemtransaçõesfeitaspelainternet).
• V.Sa.poderáusaro Cartãoparacomprarbensoupagarporserviços em estabelecimentoscomerciaisque aceitem cartõescom a marca MasterCard e/ou que aceitem o Cartão (inclusive em transações efetuadas pelainternet) e também para realizar saques em espécie em qualquer instituição financeira que exiba a logomarca da MasterCarde/ouqueaceiteoCartão.
• X.Xx. poderáusarseuCartãoparatransaçõesderecarga,segundo o disposto nopresente Acordo.
• Sempre e quando venhamos a oferecer serviços de consulta e de realização de transações online ou via celular para o seu Cartão, V. Sa. poderá se inscrever para obtenção de tais serviços e utilizá-los de acordo com nossos termos e condições de prestação desses serviços. V. Sa. poderá ter que aceitar termos e condições à parte paraobtençãodetaisserviços.
Essastransaçõeseserviçosestãodescritoscom maisdetalhesemoutras partes deste Acordo ou em termos e condições à parte que X.Xx. poderá ter que aceitar, conforme o caso. Algumas das transações e serviços descritos neste Acordo poderão não estar disponíveis em todos os Terminais ou em todas as redes de transferência eletrônica de fundos e alguns lugares poderão não aceitar o Cartão para todos os tipos de transações e serviços. Por razões de segurança, poderemos, de vez em quando,imporlimitese restriçõesaonúmerode transações e ao montante dasmesmasetambémaalgunstiposdetransferênciaoutransaçãoonde
X.Xx. possa utilizar o seu Cartão e/ou PIN. Para sua referência, os limites atuais, que podem mudar de tempos em tempos, a nosso critério, estão apresentadas abaixo:
LIMITES DO CARTÃO
Transação | Limite |
Máximo saldo do cartão | $10,000 |
Compra com assinatura ou senha | $3,000 por dia |
Saques em dinheiro eminstituiçõesfinanceiras | $1,000 por dia |
Saquesemdinheiro(ATM) | $500 por dia* |
Carga/Fundo Mínimo | $20 |
Carga/Fundo Máximo | $10,000 |
Carga Máxima em Dinheirono BB Americas | $1,000 por día |
Transferência Máxima de Carteira para Carteira | $2,000 |
*Saquesem dinheiro(ATM)limitesparaasseguintesmoedas são:
□500 (500 Euros por dia)
£ 500 (500 Libras Esterlinas por dia)
* Sem serviços de retirada disponíveis nos terminais ATM na Jamaica e naRepública Dominicana.
Alémdisso,podem haverlimitações adicionaisdescritasnesteAcordo,e
suacapacidadedeiniciaras operações podemserlimitadaspelostermos dos acordos que V. Sa., tem conosco ou como descrito em outras divulgaçõesquefizemos a X.Xx.,ou pelalegislaçãoaplicável.
X.Xx., concordaem obedecer e sujeitar-setodas as limitações aplicáveis, e X.Xx. reconhece que podemos mudar limitações aplicáveis a qualquer momento, a nosso exclusivocritério.
6) Carregar fundos em seu Cartão. X.Xx. poderá carregarfundos em seu Cartão das seguintes maneiras:
• V.Sa.poderátransferirfundosaoseuCartãoapartirdealgumaconta de depósitoque X.Xx. tenhaconosco.
• V.Sa.poderádepositardinheironoseuCartãoemqualqueragência do Bancodo Brasil Americas.
Reservamo-nos o direito de aceitar, rejeitar ou limitar qualquer tentativa de carga de fundos no Cartão, a nosso exclusivo e absoluto critério.
7) Disponibilidade das Cargas. Nossa política é disponibilizar os fundos carregados em seu Cartão logo no próximo dia útil após a realização da carga. A disponibilização ou o uso dos fundos carregados no Cartão poderão ser atrasados ou rejeitados em funçãode um eventual mau funcionamento tecnológico ou em função do nosso cumprimento ou desencargo de alguma responsabilidade de natureza regulatória e/ou jurídica, ou por algo mais para estarmos em conformidadecom o previsto no presente Acordo.
8) Seguro FDIC. Os fundos carregados em seu Cartão, junto com os fundos creditados em outros cartões genéricos pré- pagos, de valor armazenadoerecarregáveis,queporventuratenhamsidoemitidosemseu nome,serãorastreados em uma contacoletivamantida por nós. Também rastrearemos as transaçõese os saldos deseu Cartãoem uma sub-conta dedicada para tal objetivo. A conta coletiva e a sub-conta são mantidas para fins de nossa administração e contabilidade. Legalmente, X.Xx. não possui qualquer titularidade ou participação na conta coletiva e nem na sub-conta; porém, V. Sa. é dono dos fundos carregados em seu Cartão. Ditos fundos estão assegurados pela FDIC (Federal Deposit Insurance Corporation) definicao: (Seguradora Federal de Depósitos Bancários), e estãosujeitosàsregraseregulamentosdaFDIC.
Para maiores informações sobre a FDIC, favor visitar xxx.xxxx.xxx. Os fundos queV.Sa.carregarem seu Cartãonãoterãodireitoaoseguro FDIC atéquesejamrecebidospornós.
9) Autorização e Pagamento de Transações. Salvo disposição em contrário no presente Acordo, V. Sa. será responsável por todas as transações feitas com o Cartão. V. Sa. promete utilizar o Cartão apenas para os tipos de transações que são aprovadas por nós. V. Sa. concorda que poderemos processar quaisquer transações devidamente aprovadas atravésdousodo PINoumediantea suaassinaturaoua dealgumapessoa autorizada a utilizar o Cartão, conforme o caso, ou que de outra forma contecom a suaaprovaçãoouconsentimentoparautilizaro Cartão. Todas as pessoas que utilizarem o Cartão devem estar obrigadas e sujeitas aos termos e condições deste Acordo. V. Sa. concorda que os métodos e
procedimentos para autorização das transações no Cartão, que aqui se encontram descritos e contemplados nestepresente Acordo,constituem- se em práticas comercialmente viáveis de segurança para as transações de fundos eletrônicos segundo a legislação cabível. X.Xx. nos autoriza a utilizaros fundos armazenados em seu Cartãopara pagarpelasoma total de quaisquer transações originadas através do uso do Cartão, acrescida das respectivas taxas.
10) Autorização de Retenção de Fundos. Nós e/ou alguns estabelecimentoscomerciaispoderãosolicitaruma pré-autorizacãoantes da realização de uma transação no Cartão, quantia esta que deverá ser correspondente ao valor da compra mais uma soma adicional estimada para garantir que existam fundos suficientes e disponíveis para cobrir gorjetas ou despesas ocasionais que possam ser incorridas. Tal pedido de pré-autorização poderá resultar em uma “retenção” de caixa contra os fundosexistentes no Cartãopelaquantiaqueo comerciantesubmeterem sua pré-autorização (doravante denominada de “Autorização de Retenção”). Uma vez que a quantia final da transação tiver sido determinada, processada e devidamente quitada, seu Cartão será debitado pela soma correspondente e a Autorização de Retenção será liberada. Durante o período em que houver alguma Autorização de Retenção, os fundos que estiverem sujeitosa tal retençãogeralmentenão estarãodisponíveis para realização de outras transações no Cartão. Não teremos qualquer tipo de responsabilidade perante X.Xx. em casode recusarmos o pagamento de qualquertransaçãonoCartãoemvirtudedaexistênciadeumaAutorização de Retenção de fundos contra o saldo do seu Cartão. Reservamo-nos o direito de liberar, a nosso critério, qualquer Autorização de Retenção para disponibilizar os fundos para outras transações no Cartão e, se assim o fizermos, não seremos responsáveis perante V. Sa. se posteriormente rejeitarmos o pagamento da transação correspondente à Autorização de Retenção devido ao fato de haver saldo insuficiente no Cartão para cobrir tal operação. Não teremos qualquer tipo de responsabilidade tampouco perante V. Sa. se algum estabelecimento comercial atrasar ou deixar de concluir o processamento final de alguma transação no Cartão que corresponda a alguma Autorização de Retenção e/ou se algum comerciante solicitarumaAutorizaçãode Retençãoporengano.Emgeral,nãoseremos responsabilizados por quaisquer transações feitas por engano por parte de quaisquer comerciantes, agências de processamento ou estabelecimentosde terceiros que fujam ao nossocontrole, salvo peloque for exigido por lei. Durante o período de existência de alguma Autorização de Retenção,o saldo do Cartãoque lhe seráinformado poderánãorefletir o fato de haver ou ter havido uma Autorização de Retenção, porque os saldos disponíveis, às vezes, têm por base os débitos ou créditos reais feitos ao Cartão, em vez de Autorizações de Retenção. V. Sa. será responsávelporsaberquandodeuorigemaumatransaçãonoCartãoque possa acarretar ou gerar alguma Autorização de Retenção, responsabilizando-se, também, por administrar outras transações no Cartão, levando tal fatoem consideração durante o período em que durar dita Autorização de Retenção. Comerciantes que normalmente aplicam paraTitularAutorizadoestãolistadosabaixo.Porfavornotequeestalista
nãoabrangetodos os Titulares e está sujeitaa qualquer TitularAutorizado com acessoao uso do Cartão,listados abaixo ou não.
Comerciante | Titular Autorizado |
Bombas de combustível | Retenção da quantia pode ser aplicada até a finalização da compra ser lançada para o Cartão |
Restaurantes, hotéis, até viagens e entretenimento | Retenção da quantia pode ser aplicada a finalização da compra ser lançada para o Cartão |
11) Insuficiência de Fundos no Cartão. X.Xx. sempre deverá ter um saldo com fundos suficientes no Cartão no momento da realização de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.Xx V.Sa.tentarfazer uma transação no Cartão por uma quantiasuperiora seusaldo disponível, não teremos qualquer obrigação de aprovar esta transação, mesmo que antestenhamos aprovado outrasoperaçõescom xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.Xx nós, a nosso exclusivo critério, decidirmos acatar ou pagar por uma transação em seu Cartão com fundos insuficientes armazenados no mesmo,istogeraráumsaldonegativoemseu Cartão.Então,
X.Xx. concorda expressamenteem nos ressarcir destesaldo negativo de imediato, sem precisar qualquer providência de nossa parte, sujeito aos requisitos da legislação ou do regulamento vigente aplicável ao caso. Poderemos deduzir a quantia correspondente ao seu saldo negativo dos fundos recargaveis de seu Cartão, sujeito aos requisitos da legislação ou doregulamentovigenteaplicávelaocaso.
12) Saldo e Histórico de Transações. É de sua responsabilidade manter um registro de todas as cargas, saques e outras transações efetuadas em seu Cartão para que X.Xx. sempre saiba o saldo atual dos fundosexistentesnomesmo.
X.Xx. poderáconsultaro saldo existenteemseu Cartão:telefonandopara nós pelo número do Serviço de Atendimento ao Cliente, que se encontra publicado neste Acordo; (iv) acessando pela internet no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sempre e quando venhamos a oferecer estes serviços virtuais em conexão com o seu Cartão; ou utilizando nossos serviços de telefonia celular,sempre e quando venhamos a oferecer ditos serviços através dos dispositivos móveis vinculados ao seu Cartão. Geralmente, quando V. Sa. faz alguma transação em um terminal, a máquinalhe forneceum recibodetal transação.
Nós não enviaremos a X.Xx. um extrato periódico listando as transações do seu Cartão, salvo quando exigido pelalei aplicável ao caso. Contudo,
V. Sa. poderá obter um histórico de todas as suas transações no Cartão, onde aparecerão pelo menos os últimos 60 (sessenta) dias de atividade, e, para isso, V. Sa. deverá agir da seguinte forma: acessar xxx.xxxxxxxxxx.xxx pela internet, podendo aí visualizar, imprimir ou eletronicamentesalvarseuhistóricodetransaçõesem seucomputadorou em seu dispositivo eletrônico, sempre e quando xxxxxxxx a oferecer
serviços virtuais atrelados ao seu Cartão; ou ligar para o nosso telefone de Serviço de Atendimento ao Cliente ou escrever para o endereço do Serviço de Atendimento ao Cliente, cujas informações se encontram publicadas neste Acordo, e solicitar que nos dignemos a enviar-lhe uma cópia de seu histórico por via postal. Por restrições operacionais relativas ao processamento ou lançamento de transações em seu Cartão, as informaçõesdesaldoe os históricosde transaçõesaoserem obtidospor
V. Sa. poderão não refletir aquelas transações que estejam ainda pendentes de processamento no momento em que tais informações lhe sejam passadas. V. Sa. poderá ter que aceitar termos e condições à parte para poder utilizar os serviços virtuais e/ou móveis que viermos a disponibilizar para
V.Sa.emrelaçãoaoseuCartão.SeV.Sa.desejarfalarpessoalmentecom um dos nossos agentes da Central de Chamadas ou se nos solicitar que lhe enviemos por correio um histórico de transações por escrito, V. Sa. poderáterquepagarumataxaporisso,conformeodispostonesteAcordo.
13) Transações com Estabelecimentos Comerciais. V. Sa. não poderá sustar o pagamento de uma transação de compra efetuada em qualquer Cartão, salvo disposição em contrário no presente Acordo. Não nos fazemos responsáveis pela qualidade das mercadorias, bens ou serviços que V. Sa. venha a adquirir através do Cartão. Quaisquer reclamaçõesrelativasataismercadorias,bensouserviçosadquiridoscom o Cartão deverão ser resolvidas por V. Sa. diretamente com o estabelecimento comercial ou com o vendedor que aceitou o Cartão, e qualqueralegaçãoou defesaque X.Xx. vier a fazer contratal comerciante ou vendedor não o impedirá de assumir a responsabilidade perante nós noquetangeaopagamentodasomatotaldatransaçãoefetuadanoCartão. Caso V. Sa. tenha direito a um reembolso pelas mercadorias ou serviços obtidos com o Cartão, V. Sa. concorda em aceitar os créditos correspondentes a tais reembolsos em seu Cartão. Nenhum reembolso em espécie será feito por nós a V. Sa. por compras efetuadas no Cartão. Se V. Sa. autorizou algum estabelecimento comercial a efetuar débitos repetidos em seu Cartão, é responsabilidade sua notificar o comerciante seo seu Cartãoforsubstituído,sea datadeexpiraçãodo númerodo Cartão for alterada, ou se seu Cartão for cancelado ou encerrado. Porém, se lhe emitirmos um Cartão de reposição, X.Xx. nos autoriza, sem obrigação de nossa parte, a fornecer informações relativas ao Cartão de reposição ao comerciante para permitir o faturamento dos encargos recorrentes ao Cartão substituto; V. Sa. também nos autoriza a aplicar tais encargos ao cartão substituto até que V. Sa. notifique a nós e ao comerciante sobre a revogação da sua autorização de tais encargos em seu Cartão.
14) Transações em Moeda Estrangeira. Caso V. Sa. utilize seu Cartãoparatransaçõesemoutrasmoedasquenãosejaamoedadocartão, tais transações serão convertidas para a moeda padrão do cartão em conformidade com as regras vigentes que foram estabelecidas pela MasterCard na ocasião. A conversão à Moeda Padrão do Cartão poderá ocorreremoutradatadiferentedaquelaquandoocorreuatransação.Ataxa decâmbioentreamoedadatransaçãoeamoedadofaturamentoseráuma dasduasalternativasaseguir:(1)umataxaselecionadapelaMasterCard
a partir de uma série de taxas disponíveis nos mercados de atacado de moedas para a respectiva data de processamento central, cuja taxa poderá variar da taxa recebida pela MasterCard; ou (2) a taxa vigente estipulada pelogovernoparaarespectivadatadeprocessamentocentral.Imporemos uma taxa de fronteiras correspondente a 1% do valor da transação para todas as compras, comprovantes de crédito e desembolsos em espécie, em transações originais e operações reversíveis feitas em outro país que não seja os EUA, Porto Rico ou Ilhas Virgens Americanas. A taxa de fronteiras aparecerá no histórico do seu Cartão. As taxas adicionais para astransaçõesefetuadasforadosEstadosUnidospoderãoserinformadas aV.Sa.atravésdaTabeladeTaxasdoCartão,incluídanesteAcordo.
15) Transações ilícitas, de jogo e de apostas de alto risco. V. Sa. concorda em não usar o Cartão para efetuar transações que sejam ilícitasna jurisdição onde mora, naquelaonde for consumada a transação ouem qualquer outraque estejaligada à transação. X.Xx. concordaque é de sua responsabilidade determinar a legalidade de cada transação em todasasjurisdiçõesaplicáveisantesderealizá-la.O fatodealgumapessoa física ou jurídica exibir a logomarca da MasterCard ou de qualquer outra empresa semelhante assim comunicando que aceita o Cartão não indica que a transação por ela oferecida seja legal em todas as jurisdições aplicáveis.V.Sa.reconheceeconcordaquenãotemosqualquerobrigação de monitorar, revisar ou avaliar a legalidade das transações do Cartão e, narealidade,presumimosquetodasastransaçõesdoseuCartãosejam lícitasem xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.X.Xx. também concorda em não utilizar o seu Cartão em transações virtuais ligadas a jogos ou apostas, mesmo que tal atividade seja lícita ou não em qualquer das jurisdições aplicáveis. Reservamo-nos o direitode rejeitar qualquer transaçãode alto risco provinda de jogo na internet ou no mundo virtual. Até onde plenamente permitido por lei, V. Sa. concorda também que não seremos responsáveispelarecuperaçãooureembolsoa V.Sa.dequaisquerfundos transferidos em conexão com alguma transação autorizada por V. Sa. e quevenhaaserconsideradailegal.
16) Terminais. Embora, em termos gerais, os Terminais devam ser confiáveis,elesnem semprepodem estaroperandodaforma adequada e nem tampouco podem estar disponíveis para uso em todas as oportunidades. V. Sa. concorda em não tentar realizar uma transação quando as circunstâncias indicarem que o Terminal esteja fechado, inoperante,funcionandoinadequadamenteoude outraformaimpedidode efetuar a transação que V. Sa. deseja ou precisa efetuar. Os Terminais podem ser fechados de tempos em tempos. V. Sa. concorda que não seremos responsáveis perante V. Sa. por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da não disponibilidade ou da falha operacional de ditos Terminais, salvo quando exigido por lei. V. Sa. concorda que não somos responsáveispelofornecimentodeguardasdesegurançaou,amenosque seja obrigatório por lei, por outras medidas de segurança em ditos Terminais.
17) Cartão perdido ou roubado. Sua Responsabilidade por Transações Não Autorizadas; Prudência em Informar Prontamente.
SeV.Sa.acredita xxxxxx Xxxxxxxx PINfoi perdido ouroubado,ligue para o seguinte número de atendimento ao cliente 0-000-000-0000 (dentro dos Estados Unidos) ; 0-000-000-0000 (fora dos Estados Unidos) ; x000- 0000-0000 (ligação internacional gratuita excluindo Brasil).
V.Sa.tambémpoderáligar,seacreditarqueumatransferênciafoi feitacom asinformaçõesdoseucartãoouPINsemsuapermissão.
Uma “Transação não autorizada” refere-se a uma operaçãoque utilizouo seu Cartão e que foi iniciada por alguém sem a sua devida autorização parafazê-loe daqualV.Sa.nãorecebequalquertipodebenefício.O termo nãoinclui qualquertransaçãoquesejainiciadaporuma pessoaquetenha recebido de V. Sa. um Cartão e um PIN, a menos que V. Sa. nos tenha notificado que as transações feitas por esta pessoa não estavam mais autorizadas por X.Xx. e nós tenhamos tido tempo suficiente de processar este pedido.
(a) Favor informar-nos IMEDIATAMENTE se V. Sa. acreditar que seu Cartão ouseu PIN foram extraviados ou roubados. Telefonar paranós através do número 0-000-000-0000; 1-510- 771-6406 ; x000-0000-0000 (ligação internacional gratuita excluindo Brasil), sem dúvida, a melhor maneira de minimizar as suas possíveis perdas. V. Sa. poderia até perder todo o dinheiro armazenado em seu Cartão. Mas, se V. Sa. nos notificar dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após descobrir o extravio ou o furto, então X.Xx. poderáperdernãomaisque
$50,00,casoalguémtenhautilizadoo seu Cartão ou PINsem a suadevida permissão;
(b) Se X.Xx. não nos notificar dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis depois de ter descoberto que o seu Cartãoou PIN foi extraviado ou roubadoe nós pudermos comprovar que poderíamos haver impedido alguém de ter utilizado o seu Cartão ou PIN sem a sua permissão caso X.Xx. houvesse nos informado a tempo,o seu prejuízopoderáser $500.00.
(c) Além disso,seno históricodetransaçõesdo seu Cartãoapareceruma transação que V. Sa. não tenha efetuado, favor informar-nos do fato imediatamente. Se V. Sa. não nos notificar dentro do que ocorrer mais cedo a seguir: (i) dentro de 60 (sessenta) dias após ter verificado o aparecimento da transação indevida no histórico de transações do seu Cartão;(ii) dentro de 60 (sessenta) dias após a data em que lhe enviamos o PRIMEIRO histórico de transações por escrito onde apareceu a transação indevida; ou (iii) dentro de 120 (cento e vinte) dias após a transação indevida ter sido efetuada com seu Cartão, V. Sa. poderá não reaver dinheiro algum do que perdeu depois de 60 (sessenta) dias ou 120 (cento e vinte) dias, conforme o caso, se nós pudermos comprovar que poderíamos haver impedido alguém de acessar os fundos se V. Sa. nos tivesse informado dentro do devido prazo. Se determinarmos que circunstâncias atenuantes impediram V. Sa. de comunicar-nos o acontecido, poderemos prorrogar os supracitados prazos.
(d) X.Xx. concorda em cooperar plenamente conosco em suas tentativas derecuperarosfundosdeusuáriosnãoautorizadose deprestarassistência na instauração de um processo jurídico contra eles. X.Xx. concorda em
finalizar declarações e documentos que julgarmos necessários para o processamentode qualquerreclamaçãofeitaporV.Sa.noquedizrespeito a seu Cartão. V. Sa. também concorda em fornecer toda a cooperação consideradaplausível paranós nos processoscíveise criminaiscontraas partes responsáveis pelos saques não autorizados dos fundos de seu Cartão ou contra as partes que fizeram um endosso não autorizado em qualquer documento pagável a V. Sa., caso tal documento tenha sido depositado ou negociado por nós. Caso X.Xx. deixede cumprir com estes procedimentos, isto acarretará a negação da sua pretensão. Salvo onde for permitido pela lei aplicável, reservamo-nos o direito de negar ou limitar a sua reivindicação caso a sua negligência vier de alguma forma a contribuircomalgumatransaçãofraudulenta.
(e) Não obstante as subseções (a), (b), (c) e (d) acima, se o seu Cartão tiver uma bandeira MasterCard, estenderemos a V. Sa. os benefícios oferecidos pela Política de Obrigação Zero da MassterCard em vigência naeventualidadedousofraudulentoounãoautorizadodoseuCartão.Esta Política de Obrigação Zero cobre as transações fraudulentas e não autorizadas no Cartão que tenham sido processadas pela rede MasterCard.
AredeMasterCardexigequeas seguintescondiçõesaserematendidas:
(i) a sua contado cartãoestáem boascondições,(ii) que tenhaexercitado ocuidadonecessárioparaprotegeroseucartãodeum usonãoautorizado, e (iii) não ter que relatar dois ou mais eventos de uso não autorizado nos últimos12meses.Vocêentendeeconcordaquea MasterCardpodealterar ostermosdesuaPolíticadeResponsabilidadeZerodetemposemtempos, semavisoprévioparavocêe essasalteraçõesdevemseraplicáveisavocê e ao cartão.
A Políticade ObrigaçãoZeronãose aplicaàs transaçõescomPINque não tenham sido processadas na rede MasterCard ou em transações realizadas em caixas eletrônicos. Poderemos não estender os benefícios da Política de Obrigação Zero a V. Sa. se determinarmos de forma plausível que a transação indevida ou fraudulenta foi causada por séria negligência ou conduta desonesta de sua parte.
Os atos de séria negligência poderão incluir, mas não estão circunscritos, a nosso entender, a atrasos desmedidos de sua parte em reportar tal transação ou à sua falha em cumprir com as suas obrigações assumidas em virtudedo presente Acordo.Caso a Políticade Obrigação Zeronão for aplicável,as subseções(a),(b),(c),e (d) acimaserãoaplicáveis ao caso.
18) Em Caso de Xxxxx ou Dúvidas sobre seu Cartão ou sobre as Transações no Cartão. Favor telefonar para nós através do número do Serviço de Atendimento ao Cliente, 0-000-000-0000 (dentro dos Estados Unidos); 1-510- 771-6406 (Fora dos Estados Unidos); x000- 0000-0000 (ligação internacional gratuita excluindo Brasil), tão logo lhe seja possível, se V. Sa. considerar que houve um erro em relação a seu Cartão ou a qualquer transação a ele pertinente. X.Xx. deverá comunicar a suspeita de algum erro dentro de um prazo não superior às seguintes alternativas: (i) dentro de 60 (sessenta) dias após a data que V. Sa. ter acessadoeletronicamente o históricodetransações doseu Cartãoonde
apareceu o erro; (ii) dentro de 60 (sessenta) dias após a data em que lhe enviamoso PRIMEIROhistóricodetransaçõesporescritoondeapareceu o erro; ou (iii) dentro de 120 (cento e vinte) dias após a suposta transação errônea ter sido efetuada com seu Cartão. V. Sa. poderá solicitar um histórico de suas transações por escrito, a qualquer momento, contactando-nos portelefoneno número do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente publicado neste Acordo ou por correspondência ao endereço do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, também explicitado neste Acordo (as taxas correspondentes poderão ser aplicadas).
V. Sa. deveránosinformaroseguinte:
• SeunomeenúmerodeCartão.
• A razão pela qual X.Xx. acredita que houve um erro e o valor de tal erroemdólares.
• Quando o erro aconteceu, aproximadamente
SeV.Sa.entraremcontatoconoscoverbalmente,poderemosrequererque nos envie sua reclamação ou dúvida por escrito dentro de 10 dias úteis. Nós determinaremos se o erro ocorreu ou não dentro de do prazo de 10 dias úteis após V. Sa. ter entrado em contato conosco e aí corrigiremos prontamente algum erro que porventura tenha sido cometido. Porém, se precisarmos de mais tempo, poderemos usar até 45 dias para investigar suareclamação ou xxxxxx.Xx optarmos porassimproceder,creditaremos o seu Cartão dentrode10 dias pelovalor que X.Xx. pensaque foi lançado erroneamente, de forma que tenha o dinheiro durante o tempo que nos levar para concluir a nossa investigação. Se pedirmos que X.Xx. coloque suareclamaçãooudúvidaporescritoe nãoarecebermosdentrodo prazo de10 dias úteis,entãopoderemos nãocreditaro seu Cartão. Paraos erros queenvolvamCartõesnovos,pontosdevendaoutransaçõesiniciadasno estrangeiro, poderemos levar até 90 dias para investigar sua reclamação ou dúvida.Paraas questõesenvolvendoCartõesnovos,poderemoslevar até 20 dias úteis para creditar o seu Cartão pelo valor que V. Sa. acredita estar errado. Comunicaremos os resultados a X.Xx. dentrodo períodode 3 (três) dias úteis após a conclusãode nossainvestigação. Se decidirmos quenão houveerro,enviar-lhe-emosuma explicaçãopor escrito.
V. Sa. poderá pedir cópias dos documentos que utilizamos em nossa investigação. Caso V. Sa. precise de maiores informações sobre nossos procedimentos para resolução de erros, favor telefonar para nós através donúmerodoServiçodeAtendimentoaoCliente,publicadonesteAcordo.
19) Nossa Obrigação por Falha em Efetuar Transferências. Caso não efetuemos de maneiraadequada uma transferênciade ou parao seu Cartão dentro do prazo devido ou pela quantia correta em consonância como presenteacordocom X.Xx.,seremosresponsáveis porsuasperdas e danos reais causadis por nós. Porém, existem algumas exceções. Por exemplo: não seremos responsáveis nos seguintes casos:
• Se não por culpa nossa o seu Cartão não tenha fundos suficientes para efetuar a transferência
• SeosfundosdeseuCartãoestiveremsendoretidosoucongelados, ou se estiverem sujeitos a processo jurídico, ordem judicial, ou
sujeitosaoutrasrestriçõesqueproíbamatransação.
• Se o Terminal onde V. Sa. estiver fazendo a transferência não tiver dinheirosuficientena máquina.
• Se o Terminal (ou o sistema) não estava funcionando bem ou adequadamente e V. Sa. estava ciente do problema quando começou a efetuar a transferência.
• Se circunstâncias além do nosso controle (tais como problemas de telecomunicação, falta de energia, funcionamento indevido de equipamentos elétricos, greves ou atrasos dos correios, falhas no sistema de computação ou desastres naturais) impedirem que a transferência seja efetuada a despeito de todas as precauções plausíveisquepossamostertomado.
• Se V. Sa. excedeu o limites de frequência do número de transferências permitidas ou o teto máximo permitido do valor das transferências.
• Se seu Cartão ou PIN foi reportadocomo tendosido perdidoou roubado, ou se suspeitarmos que seu Cartão ou PIN está sendo usado de forma fraudulenta ou de modo a infringir os termos deste Acordo, ou se seu Cartão tiver sido danificado.
• Se não recebermos os dados necessários para efetuar a transferência a terceiros ou se tais dados estiverem incompletos ou errados quando nos forem passados.
• Se ao efetuarmos a transferência estivermos violando alguma lei, regraouregulamentoaosquaisestejamossujeitos.
• Se os fundos do seu Cartão forem supostamente considerados abandonados à luz dalegislação vigente, ou se considerarmos que seu Cartão está inativo ou obsoleto segundo nossas políticas e procedimentos.
• Se o estabelecimento comercial, a instituição financeira ou outra parte recusar-se a aceitar o seu Cartão.
• Se nos tivermos razoes para crer que a transacao nao foi autorizada.
• Se alguma falha da nossa parte não tiver sido intencional e tiver decorrido de um erro de boa fé, a despeito dos procedimentos para evitartal erro, a exceçãode danos reais (os quais nãoincluem danos indiretos,incidentais,especiaisouconsequentes).
PodehaveroutrasexceçõesàresponsabilidadedeclaradanesteAcordo ou de outraforma dispostana lei aplicável ao caso.
20) Revelação de Informações a Terceiros. Revelaremos informações a terceiros sobre o seu Cartão ou sobre as transferências que
V. Sa. efetuar:
• Quando seja necessário para fazer transferências; ou
• Paraverificara existênciae ascondiçõesdoseuCartãooudefundos de terceiros, tais como agências de crédito ou estabelecimentos comerciais; ou
• Para cumprir com ordens judiciais ou de órgãos governamentais;
oudeoutrosrequerimentoslegais.
• Se X.Xx. nos der a sua permissãopor escrito; ou
• Para nossos empregados, auditores, afiliados, proveedores de servico,advogadosasrequired,ou
• De outra forma estiver de acordo com nossa notificação de privacidade, isto lhe foi fornecido quando V. Sa. solicitou ou recebeu o Cartão. V. Sa. poderá obter uma cópia da nossa notificação de privacidade, a qualquer momento, através de nossas agências bancárias ou através do nosso website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
21) MasterCard® Emergency Cash (Serviço de Fundos Emergenciais da MasterCard) e Serviços de Reposição Emergencial de Cartão. Poderemos fornecer dados pessoais sobre V. Sa. à MasterCard, seus membros ou seus respectivos contratantes para finsdaprestaçãodosserviçosMasterCard®Emergency Cash(ouFundos Emergenciais da MasterCard) e o de Reposição Emergencial de Cartão que sejam solicitados por V. Sa., que desde já dá o seu consentimento expresso para revelação de tais dados a estes terceiros.
22) Pagamentos Pré-autorizados. Caso V. Sa. tenha providenciado antecipadamente a efetuação de pagamentos regulares a partir de seu Cartão,V.Sa.poderásustarqualquerdestespagamentos. Vejacomo:
Telefonando para nós no número do Serviço de Atendimento ao Cliente fornecido neste Acordo, calculando o tempo para que possamos receber o seu pedido pelo menos 3 dias úteis ou mais antes da data prevista para
o pagamento. Se escolher telefonar, poderemos também requerer que V. Sa.coloquea sua solicitaçãopor escritoe nos enviedentrode 14 dias úteis após a sua ligação. Caso V. Sa. requisite que sustemos um destes pagamentos dentro dos 3 dias úteis ou mais antes da data prevista para a transferência e nós não cumprirmos com tal tarefa, poderemos ser responsáveisporsuasperdase danosreais.Seos pagamentosregulares a serem efetuados a partir do seu Cartão variarem de valor, a pessoa a quem V. Sa. for pagar poderá lhe informar dez dias antes de cada pagamento quando o pagamento deverá acontecer e por quanto será. A pessoa também poderálhe dar a opçãode pegar esta notificaçãoapenas quando o pagamento diferir em mais de certa quantia em comparação à vez anterior ou quando a quantia ultrapassar certos limites estabelecidos por X.Xx.
23) Taxas e Encargos para Uso do Cartão. V. Sa. concorda em pagar todas as taxas e encargos pertinentes que se encontram explicitados na Tabela de Taxas do Cartão, incluída neste Acordo, ou aqueles de outra forma revelados no corpo do presente Acordo e V. Sa. nos autoriza a deduzirtaistaxase encargosdosfundosarmazenadosemseuCartãosem qualquer outra notificação ou demanda, mesmo que seu Cartão esteja inativo, abandonado, ou não tenha sido reclamado. Se emitirmos um Cartão para X.Xx. para uma carga inicial de fundos no Cartão sem cobrar qualquer taxa de emissão ou compra que pode ser devida pela emissão do Cartão, V. Sa. concorda em permitir a dedução de tal taxa de emissão oucompra,assimcomooutrastaxaspertinentesquepossamserdevidas
à luz deste Acordo, a partir de quaisquer fundos que forem carregados no Cartãodepoisdaemissãodomesmo.Nãoseremosresponsáveispornão honrar transações em seu Cartão por razões de fundos insuficientes em decorrênciada deduçãode tais taxas e outros encargos. Reservamo-nos o direito de alterar as taxas e os encargos de tempos em tempos. Favor entrar em contato conosco pelo número de telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente, segundo informado neste Acordo, para obter informações atualizadas sobre as taxas aplicáveis. Se V. Sa. usar um Terminal que não seja de nossa propriedade, X.Xx. poderá ter que pagar uma taxa à parte ao proprietário ou operador do Terminal (ou qualquer redeutilizada), etambémlheserácobradaumataxaporconsultadesaldo, mesmoqueV.Sa.nãofaçaumatransferênciadefundos.Terceirostambém poderãolhecobrar taxas,tais como estabelecimentos comerciais ou outros bancos e instituições financeiras, quando V. Sa. usar o Cartão para fazer algumatransaçãocom eles.Nãocontrolamosouestabelecemosas taxas cobradasporestesterceiros etaistaxasserãoadicionaisaquaisquertaxas xxxxxxxxxxxxxxxxxxxX.Xx. pelatransaçãoemquestão.
24) Expiração do Cartão; Renovação. Sujeito à legislação vigente aplicável, V. Sa. poderá usar o Cartão apenas até a data de expiração do mesmo. Se X.Xx. tentar usar o Cartão depois de tal data de expiração, as transações poderão não ser processadas. Se houver um saldo remanescentenoCartãoemsuaexpiraçãoeseo Cartãoestiverquitescom suas obrigações, transferiremos o saldo para o novo Cartão e enviá-lo- emosa X.Xx.,observadosalgunsoutros termose disposiçõesdopresente Acordo.
25) Encerramento de um Cartão; Encerramento deste acordo. Segundo utilizado neste Acordo, o termo “encerrar”, desativar, cancelar, devolver, revocar, encerrar ou suspender os direitos a uso ao ser utilizado em referênciaao Cartãosignificaqualquerprovidênciapornós tomada no sentido de desativar,cancelar,retomar, revogar,terminarou suspenderseu direito a usar o Cartão, e/ou providência iniciada por V. Sa. para cancelar e suspender ousodoseu Cartão.
O Cartão continua a ser de nossa propriedade e deverá ser devolvido a nós mediante solicitação. Poderemos, sem qualquer obrigação de sua parte, encerrar,desativar,cancelar,reaver,revogarou suspendero Cartão a qualquer momento, com ou sem motivo expresso, sem aviso prévio, sujeito à lei aplicável. V. Sa. poderá encerrar o seu Cartão, a qualquer tempo, notificando-nos pelo número de telefone do Serviço de AtendimentoaoCliente,conformeinformadonesteAcordo.
Umavez queo Cartãoforencerrado,V.Sa.nãopoderámais usaro Cartão e este Contrato será rescindido, no entanto, o encerramento do cartão ou rescisãodesteContratonaoafetaráquaisquerdireitosousuasobrigações e responsabilidades resultantes antes do fechamento de tais obrigações, responsabilidades ou disposições do presente Acordo (incluindo, sem limitação,a Arbitrageme parágrafode Isençãodo JúridopresenteAcordo) que, pela sua natureza ou por disposição expressa sobreviverão ao fechamento e terminação do mesmo.
V.Sadeveránotificarterceirosquepossamefetuarcréditosoudébitospré-
autorizadosou recorrentesemseu Cartão,avisando-lhesqueo Cartãofoi encerrado e tomar as providências cabíveis para as transações que não envolvam o uso do Cartão. Poderemos, a nosso exclusivo critério, honrar ou recusar transações do seu Cartão após seu Cartãoter sido encerrado. E nãoteremosqualquerresponsabilidadeou obrigaçãoperanteV.Sa.por tais atos. A aceitação de quaisquer transações após o Cartão ter sido encerradonãonos obrigaa reativá-lo.Umavezque seuCartãotenhasido permanente e finalmente encerrado, seja por nós ou por V. Sa., providenciaremos transferir quaisquer fundos remanescentes no Cartão para V. Sa. depois de deduzir a quantia relativa ao pagamento de taxas, encargos ou transações que estiverem pendentes. À nossa escolha, poderemos remeter o saldo do Cartão para V. Sa. através de um cheque pelovalorcorrespondenteaosaldoremanescente parao endereçopostal que tivermos em seu nome em nossos registros. Se for feita qualquer tentativaderecargaem seu Cartãodepois do mesmotersidoencerrado, V.Sa.concorda quepoderemos aceitare aplicartais fundospararessarcir- nos de quaisquer dívidas ou obrigações que V. Sa. possa ter conosco, inclusive quaisquer taxas e encargos que forem aplicáveis à luz deste Acordo.
26) Declarações de Isenção de Responsabilidade; Indenização. NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRO TERMO OU DISPOSIÇÃO NESTE ACORDO, V. SA. CONCORDA QUE NÓS NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS PERANTE V. SA. OU QUALQUER OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, CONSEQUENTES (INCLUSIVE LUCROS CESSANTES) INCIDENTAIS, EXTRAORDINÁRIOS, OU PUNITIVOS, MESMO QUE TENHAMOS SIDO ESPECIFICAMENTE ADVERTIDOS SOBRE O CARTÃO, SENDO OS SERVIÇOS E OS DADOS A ELE RELACIONADOS ASSUMIDOS POR V. SA. E A SEU PRÓPRIO RISCO. O CARTÃO E TODOS OS SERVIÇOS A ELE CONEXOS SÃO OFERECIDOS “NO ESTADO EM QUE ESTÃO”, SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, INCLUSIVE SEM RESTRINGIR-SE A GARANTIAS DE DISPONIBILIDADE, CONFIABILIDADE, NÃO VIOLAÇÃO, NEGOCIABILIDADE OU APTIDÃO PARA SERVIR A UM FIM ESPECÍFICO. Ao fornecer-lhe o Cartão e serviços conexos, não assumimos qualquer responsabilidade além do exercício das diligências de praxe, isentando-nosdequaisquerdeveresouresponsabilidadesquenãosejam os expressamente estabelecidas no presente Acordo. V. Sa. concorda que não seremos responsabilizados por quaisquer perdas ou danos decorrentes de atrasos ou falhas de execução que advenham de circunstâncias acima do nosso plausível controle (tais como interrupção nosserviçosdetelecomunicação,energiaelétrica,maufuncionamentode equipamentos, greves e atrasos dos correios, falhas no sistema de computaçãooudesastresnaturais).O prazo,seforo caso,requeridopara tal execução, à luz do presente Acordo, deverá automaticamente ser prorrogadoduranteo períododeocorrênciadetais atrasosouinterrupções. Se tomarmos qualquer providência em relação ao seu Cartão obedecendo a instruções ou ordens suas, ou se X.Xx. infringir qualquer termo ou dispositivo deste Acordo ou da legislação e nós incorrermos em alguma perda, responsabilidade, obrigação, dano, custo ou gasto (inclusive
honorários advocatícios considerados razoáveis) em decorrência de alguma reivindicação, demanda, ação, processoou procedimentojurídico iniciadoporalgumaparte,V.Sa.concordaexpressamenteemnosindenizar e nos isentar de responsabilidade por quaisquer perdas, obrigações, prejuízos, custos ou despesas, comprometendo-se a nos reembolsar pelas quantias incorridas.
27) Direito de Compensação ou Acerto de Contas. Através do presente, V. Sa. concorda que teremos o direito de compensação de prejuízosatravésdautilizaçãodos fundosemseu Cartãoe de aplicarditos fundos para satisfazer todo e qualquer endividamento incorrido por X.Xx. junto a nós (excluindo deste universo, as dívidas geradas por uma transação de crédito ao consumidor atrelada a um plano de cartão de crédito) sem maior notificação ou exigência para V. Sa. (salvo disposição em contrárionalegislaçãoaplicável aocaso),sejatal endividamento,coisa do presente ou do futuro. Além do nosso direito a compensação e acerto de contas, V. Sa., através do presente instrumento, nos confere uma garantia real sobre os fundos do Cartão para cobrir qualquer dívida contraída por X.Xx. junto a nós, seja de que tipo for, seja X.Xx. o tomador do empréstimo, o avalista ou desempenhe qualquer outra função. V. Sa. também concorda com o fato de que teremos o direito de compensação utilizando todo e qualquer numerário que V. Sa. tiver em outras contas conosco para ressarcir-nos de toda e qualquer dívida, responsabilidade ouobrigação a nós devida por X.Xx. à luzdo presente Acordo,sem a necessidade de qualquer outra notificaçãoou exigência xxxxX.Xx. (salvo disposiçãoem contráriorequerida pelalei aplicável ao caso).
28) Cartões Inativos ou Abandonados. Por segurança ou por outras razões de cunho comercial, poderemos considerar o seu Cartão como inativo ou obsoleto depois de transcorrido certo período de tempo, a ser por nós estabelecido de tempos em tempos (geralmente um período não inferior a 45 dias) durante o qual V. Sa. não tenha utilizado o seu Cartão paraquaisquertransações oudurante o qual X.Xx. tenhamantidoum saldo zero ou negativo em seu Cartão. Uma vez colocado em uma situação de inativoouobsoleto, certastransaçõesno Cartãopoderãoserrecusadas.
X.Xx. poderá não ser mais capaz de acessar o histórico de transações e as informações pertinentes ao Cartão, segundo estabelecidas no presente Acordo, devendo X.Xx. entrar em contato conosco através do número de telefone do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, o qual se encontra incluídoneste Acordo,parapoderreativaro Cartão. Seu Cartãoe os fundos nelearmazenados poderãoserconsiderados comoabandonados depois de transcorrido o período especificado pela lei aplicável. Os fundos do Cartão considerados abandonados serão revertidos ao Estado, em consonânciacom a lei aplicável ao caso.
29) Comunicações. X.Xx. concordaem que poderemos (sem qualquer tipo de obrigação) gravar, reter e/ou monitorar quaisquer comunicações ( inclusiveesem restriçõesa conversastelefônicas)xxxxxX.Xx. e nós,sem maiores notificações a quem quer que seja. Todas estas comunicações gravadas, retidas ou monitoradas por nós deverão estar em nosso poder e deverão permanecer como propriedade nossa.
30) Alterações ao Acordo. Temoso direito dealterarostermos do presenteAcordo (inclusiveasseçõesà partedestedocumento)e/outaxas, encargos, recursos, elementos operacionais e outros termos e condições pertinentesaousodoCartãooutransaçõescomeleefetuadas,aqualquer momento e de tempos em tempos, a nosso critério. Poderemos notificar X.Xx. detais mudanças medianteo enviopostal deumacópiadas mesmas paraoseuendereçoqueconstarem nossosregistros;medianteaafixação de uma notificação das mudanças em nossas agências onde haja a presença do nosso pessoal atendendo o público em geral durante o expediente bancário; mediante a inclusão de uma notificação das mudanças em seu histórico de transações ou junto com ele; mediante publicação da notificação das mudanças em nosso website xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou em qualquer outro website oficial posterior; ou medianteo fornecimento a X.Xx. de umanotificação onde lheinformemos sobre outro método já aprovado por V. Sa. para comunicações sobre o Cartão. Sujeito a alguns requisitos de notificação estabelecidos pela lei aplicável,quaisquermudançasoualteraçõesaoAcordoentrarãoemvigor na data em que remetermos por correio ou de outra forma disponibilizarmos tais mudanças para seu conhecimento, a data em que disponibilizarmos em nosso website ou agências ou no dia em que de outraformaespecificarmosem notificaçãoa X.Xx. Ficapatenteque X.Xx. concorda que um resumo de quaisquer mudanças nos termos será notificação suficiente e bastante. Caso V. Sa. não concorde com alguma mudança ou emenda em relação aos termos e condições do presente Acordo, V. Sa. deverá descontinuar o uso do Cartão e devolvê-lo a nós para o devido cancelamento. Ao utilizar o Cartão depois de efetuadas as mudanças ou emendas, isto configurará que V. Sa. está de pleno acordo com tais mudanças. Sujeito a alguns requisitos de notificação estabelecidos na lei aplicável, X.Xx. expressa o seu acordocom o fatode podermos,de tempos em tempos e a nossoexclusivocritério, acrescentar, modificar e/ou subtrair alguns recursos e elementos administrativos e operacionaisaplicáveisaousodoCartãoe/ourealizarquaisquermudanças ou alterações que forem a seu favor sem a necessidade de qualquer notificação a V. Sa. Este Acordo não pode ser alterado, modificado ou emendado por V. Sa., de maneira alguma, sem a nossa aquiescência expressaeporescrito,firmadaporumrepresentantenosso,devidamente autorizadoparatal ato.Qualquertentativadesua parte dealterar,modificar ou emendar o presente Acordosem a nossa aquiescênciaexpressae por escrito, firmada por um representante nosso devidamente autorizado deverá ser considerada nula e não terá qualquer efeito jurídico. V. Sa. reconhece e concorda que nenhuma prática ou negociação entre X.Xx. e nós, nem tampouco quaisquerafirmações ou comunicações verbais feitas por V. Sa. e/ou por algum de nossos agentes, funcionários ou
representantes, que venham a diferir ou variar dos termos e condições incluídas no presente Acordo deverão constituir modificação ou emenda aostermosecondiçõesdesteAcordo.
31) Regras e Regulamentos; Outros Acordos. V. Sa. concorda em coadunar-se com as regras e regulamentos operacionais impostos por quaisquerredesoucâmarasdecompensaçãodasquaisparticipemose/ou com as quais lidemos no processamento das transações feitas com o Cartão. Tais regras e regulamentos constituem parte integrante deste Acordo. Este acordo constitui o acordo atual, único e exclusivo entre V. Sa. e nós em relaçãoao cartão e ao seu uso, e todos e quaisquer acordos anteriorescomrelaçãoaoCartãosãosubstituídasporesteAcordo.
32) Adjudicação. X.Xx. não poderá adjudicar ou transferir o seu Cartão ou este Acordo e nem tampouco qualquer dos seus direitos explicitados aqui ou alhures, sem o consentimento prévio e a manifestaçãopor escrito de tal aquiescência, a qual será concedida ou recusada, a nosso mais absoluto critério. Poderemos adjudicar o presente Acordo assim como todo e qualquer direito a ele conexo, ou ainda delegar toda e qualquer responsabilidade dele decorrente a terceiros ou a partes, escolhidas a nosso exclusivo critério e sem notificação a V. Sa., sujeito aos requisitos da lei aplicável. Com base no anterior, este Acordo deverá ser vinculante para as suas partes e seus respectivos sucessores e representantes.
33) Princípio de Divisibilidade; Nenhuma Renúncia; Titulos. Se alguma das disposições deste Acordofor considerailegal, sem efeito, ou, poralgumarazão,inexequível,entãotaldisposiçãodeveráserconsiderada como dissociável do resto do Acordo e não afetará a validade e a exequibilidade das demais disposições. Nossa falha em cumprir com a rígida execução de qualquer disposição deste Acordo não se constituirá em renúncia ao nosso direito de posteriormente cumprir tal disposição ou qualquer outra das disposições deste Acordo. Com relação aos termos usados neste Acordo, o número singular deverá incluir o plural e o plural deverá incluir o singular, conforme o caso. Os títulos usados neste Acordo são apenas usados por uma questão de conveniência e não devem ter o cunho de limitar ou de prejudicar os termos do presente Acordo.
34) Notificações. Qualquer notificação que que viermos a enviar a V. Sa. será considerada com efeito quando for colocada no correio dos EUA parao seu endereçoque constarde nossos registros ou, por opção nossa, quando transmitida ou disponibilizada a V. Sa. de acordo com qualquer outrométodoacordadopreviamentecomV.Sa.noquedizrespeitoaoseu Cartão,inclusivenotangenteaalteraçõeseemendasaopresenteAcordo, assim comoa quaisquer meiosou métodos descritos neste Acordo.
X.Xx. concordaem nos notificar imediatamente sobre qualquer mudança em seu nome ou número de telefone. Poderemos usar qualquer fonte a nosso dispor para atualizar e comprovar a precisão de tais informações, mas não temos a obrigação de assim proceder. Salvo disposição em contrárioneste Acordo, as notificações emitidas por X.Xx. deverão ser por escrito. As notificações por escritonão serãoconsideradas como dadas a nósatéquesejamefetivamenterecebidasporumdenossosrepresentantes que esteja devidamente autorizado por nós a considerar e a tomar
providências em relação à sua notificação. Se nos for exigido por lei ou por contrato celebrado com V. Sa. que tomemos providências com base em alguma notificação feita por V. Sa. a nós, então V. Sa. concorda que teremos uma oportunidade razoável para assim agir. Caso deixemos de agir ou nos atrasemos nas providências a serem tomadas em razão de alguma notificação sua a nós, este fato não se constitui em nossa aquiescência, aceitação, reconhecimento, concordância ou consentimento no que diz respeitoaos termos ou ao conteúdode sua notificação.
35) Lei que Rege o Acordo. O presente Acordo, o Cartão, o seu uso do Cartão, a exequibilidade e a interpretação deste Acordo e/ou qualquer reivindicação, controvérsia ou divergência que surja e esteja relacionada a este Acordo,seja com base em contrato, atoilícito, fraude e outros delitos civis intencionais, lei, regulamento, constituição, lei ordinária e/ou capital, são regidos e serão interpretados de acordo com as leis do Estado da Florida (sem importar princípios internos de conflitos de lei) e a lei federal aplicável. Qualquer disposição deste Acordo que estiver em conflito com a lei aplicável deveráautomaticamenteserconsiderada comoemendada atéograunecessárioparafazê-laconformecomtalleiaplicávele passará a ter efeito em tal data, devendo a mesma ser vinculante para X.Xx., sem precisarqueemendemosformalmenteesteAcordoemconformidadecom os procedimentos especificados no presente Acordo.
36) Reivindicações Desfavoráveis aos Fundos do Cartão. Se formos notificados ou tivermos razão para acreditar que a titularidade e o direitode efetuar saques a partir dos fundos armazenados em seu Cartão encontram-se sob disputa, temos o direito de confiar em suas instruções. Porém, por opção nossa, poderemos colocar uma ordem de “retenção” sobre os fundos até a resolução da controvérsia, ou poderemos aceitar umaindenizaçãoquenossejasatisfatória,ouentãopoderemosefetuarum depósito em juízo até que uma ordem judicial nos oriente do contrário. Se optarmos pelo depósito em juízo, X.Xx. concorda em nos reembolsar por todos os honorários advocatícios e por todas as custas judiciais que tenham sido por nós incorridas.
37) Citação Judicial Afetando Seu Cartão. Se recebermos, por qualquer meio e em qualquer jurisdição, alguma citação ou notificação judicial onde reze ter sido emitida ou afirme estar vinculada à autoridade de algum tribunal ou de lgum órgão governamental para restrição do seu Cartão,retenção,apreensãooucessãodosfundosdoCartão,ouqualquer outro ato que de alguma outra forma venha a afetar o seu Cartão ou os registros (aqui denominado simplesmente de “Citação Judicial”), fica patenteque X.Xx., através do presenteinstrumento, nos instrui a cumprir, aotempoemquereconheceeconcordaquepoderemosacatarestaCitação Judicial. V. Sa. também reconhece e concorda que, no cumprimento da Citação Judicial, poderemos limitar ou suspender o seu acesso ao seu Cartão, recusar-nos a permitir saques, transferências e cargas de fundos aoseuCartãoe/outomaroutrasprovidências,conformenos pareçacabível ou juridicamente necessário segundo nosso próprio juízo de valor, sem importar a titularidade ou a fonte original dos fundos em depósito e sem a exigência de que a Citação Judicial indique o nome de algum usuário autorizado. Não responderemos a qualquer Citação Judicial em seu nome.
Todas as Citações Judiciais se encontram sujeitas ao nosso direito de compensação e de garantias reais. Poderemos impor uma taxa contra o seu Cartãose recebermosuma Citação Judicialque afeteoseu Cartãoe
X.Xx. concorda com o fato de que se for permitido pela lei aplicável, poderemos deduzir tal taxa dos fundos de seu Cartão antes de remeter quaisquer fundos de acordocom alguma Citação Judicial. X.Xx. também concorda em pagar por qualquer pesquisa e taxas relacionadas a serviço deexpediçãodecópias,alémdedespesasadministrativasecomadvogado que porventuraviermosa incorrerem respostaà CitaçãoJudicial queafete oseu Cartão. Caso X.Xx. tenhaoutraconta conosco, X.Xx. nos autoriza a deduzirtaxase despesasligadasà CitaçãoJudicialqueafetaroseuCartão de qualquer uma de suas contas, sem necessidade de aviso prévio a V. Sa., mesmoque tais deduçõesvenham acarretar sobregirosem qualquer xxxxxxxxxxxxxxx.X.Xx. poderásolicitarinformaçõesatualizadassobre as taxas que poderemos vir a cobrar em relação à Citação Judicial de qualquerdenossosrepresentantesnaáreadoServiçodeAtendimentoao Xxxxxxx.XxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxX.Xx. venha a sofrer em decorrência da nossa recusa em permitir que V. Sa. retire dinheiro, ou nossa recusa a autorizar transações em virtude de alguma Citação Judicial que esteja afetando o seu Cartão, ou em decorrência de qualquer outra ação ou omissão de nossa parte no tocante a alguma CitaçãoJudicial.
38) Identificação do Cliente. Para ajudaro governo a combater o financiamento ao terrorismo e as atividades de lavagem de dinheiro, a lei federal prevê que todas as instituições financeiras estejam obrigadas a obter, verificar e registrar dados que identifiquem cada pessoa que abrir uma conta conosco. O que isto significa para V. Sa.: ao solicitar-nos um Cartão, pediremos que nos informe seu nome, endereço, data de nascimento e outros dados que nos permitam identificá-lo(a), incluidndo seunumerode Seguro Social ou CPF.Tambémpoderemos pedirparaver sua habilitação ou carteira de motorista ou outros documentos de identificação. X.Xx. confirma, certifica e afirma que todas as informações que nos sejam passadas em relação à sua solicitação e ao uso do Cartão são verídicas e corretas e V. Sa. também concorda em notificar-nos se algum desses dados mudarem.
39) Controles da Língua Inglesa. Qualquer tradução deste Acordo é fornecida para sua conveniência. Para a extensão de qualquer discrepância entreaversãoemInglêseatradução, aversãoemInglêsprevalecerá.
40) ARBITRAGEM E RENÚNCIA A JULGAMENTO COM A PRESENÇA DE JÚRI. Salvo disposição expressamente em contrário abaixo, V. Sa. concordaque cada uma das partes poderá optar por resolver por meio de ARBITRAGEM VINCULANTE qualquer controvérsia, reivindicação, reconvenção,conflitoou divergênciaentre X.Xx. e nós,tendo tal problema surgidoantesoudepoisdadatadeentradaemvigênciadesteAcordo(aqui denominadoseimplesmentede qualquer “Reivindicação”). Istoinclui, mas não se restringe a qualquer controvérsia, reclamação, reconvenção, desavençaou divergênciaque tenha surgidoem decorrência, em relação ou em conexão com uma ou mais das alternativas a seguir: (1) a interpretação, execução, administração, emenda ou modificação desse
Acordo; (2) algum Cartão ou serviço correlato; (3) algum encargo ou custo incorrido em virtude desse Acordo; (4) a cobrança de quaisquer quantias que forem devidas à luz desse Acordo ou qualquer Cartão ou serviço correlato; (5) algum suposto contrato ou ato ilícito decorrente ou de alguma maneirarelacionadoaoAcordo,algumaconta,algumatransação,alguma propagandaourequerimento,ouseusnegócios,suainteraçãoourelação conosco; (6) alguma infração de alguma disposição desse Acordo; (7) algumas declarações ou afirmações feitas por V. Sa. com relação desse Acordo, algum Cartão ou serviço correlato, alguma transação, alguma propagandaourequerimento,ouseusnegócios,suainteraçãoourelação conosco; ou (8) alguma das alternativas anteriores que tenham surgido em decorrência, em conexão ou em relação a algum contrato que esteja vinculado a esse Acordo, algum Cartão ou serviço correlato, alguma transação ou seus negócios, sua interação ou sua relação conosco. Se umaou outra parte optarpor fazer arbitragem,a Reivindicação deveráser resolvida por uma ARBITRAGEM VINCULANTE de acordo com a FAA (Federal Arbitration Act ou Lei de Arbitragem Federal, ou simplesmente: “FAA”). Este acordo de arbitragem deverá incluir qualquer Reivindicação envolvendo nossos executivos, diretores, funcionários, agentes, representantes, contratantes, sub-contratantes, matriz, subsidiárias, afiliadas, sucessores, cessionários, quaisquer terceiros que transferiram quaisquer acordos para nós e qualquer dos respectivos funcionários, executivos,agentesoudiretoresdetais afiliadasou entidadesde terceiros, e qualquer Reivindicação contra qualquer das partes poderá ser consolidadacom uma Reivindicaçãorelacionada contranósem um único procedimento de arbitragem. Além disso,se nos tornarmos uma parteem alguma causa jurídica que V. Sa. tenha contra um terceiro, seja por intervenção por nós ou por petição feita por V. Sa. ou outro terceiro, poderemosoptarpor resolvertodasas reivindicaçõesnessacausajurídica xxxxxX.Xx. e o terceiroatravésdeuma ARBITRAGEM VINCULANTE em conformidade com este Acordo. Não deveremos eleger para usar a arbitragem nos termos deste parágrafo para qualquer requerimento que vocêpropriamente registrare buscar em um tribunal de pequenas causas com jurisdiçãosobrenós enquantoa Reclamação é individual e pendente apenas em tal corte.
A arbitragem deverá ser administrada pela AAA (American Arbitration Association ou Associação Americana de Arbitragem ou simplesmente “AAA”) de acordo com suas Regras de Arbitragem Comercial e seus Procedimentos, em vigência na ocasião em que o pedido de arbitragem for protocolado. Em casode haver conflito entre as Regras de Arbitragem e esteAcordo,esteAcordoregerá,salvoem casodequea AAAdetermine que alguma disposição deste Acordo não cumpre com os padrões aplicáveisà letra do Protocolode Arbitragem e, neste caso, o dito Protocolo de Arbitragemdeverá prevalecer. Nós nos incumbiremos de informar-lhe como entrar em contato com a AAA e como pegar uma cópia das Regras de Arbitragem sem custo, caso X.Xx. nos solicite fazê-lo, por escrito. Ou V.Sa.poderáentraremcontatocoma AAAdiretamenteatravésdotelefone 0-000-000-0000 (ligação gratuita) ou pela internet no endereço virtual: xxx.xxx.xxx.
Apartevencedoraemumprocessodearbitragempodeprocurarrecuperar as suas despesas detaxasadministrativas e árbitro(s)honorários da outra parte, de acordocom o Regulamento de Arbitragem. O laudofinal emitido pelo(s) árbitro(s) em relação a tal Reivindicação poderá dividir em partes proporcionaisastaxasedespesasadministrativasetambémoshonorários do(s) árbitro(s) entre V. Sa. e nós, como parte integrante da sentença arbitral,conformeo(s)árbitro(s)determine(m)quesejamaisadequado.
A arbitragem de alguma Reivindicação de $100.000 (cem mil dólares) ou mais deverá ser conduzida por um painel composto de três árbitros. A arbitragem de qualquer Reivindicação de montante inferior deverá ser conduzida por um único árbitro.O(s) árbitro(s) deverá(ão) ser selecionados do painel de árbitros da AAA mediante acordo mútuo entre V. Sa. e nós. Se não pudermos entrar em acordo quanto ao(s) árbitro(s), a AAA se incumbiráde designálo(s).
À exceção do expressamente disposto neste Acordo de arbitragem, nenhumaReivindicaçãopoderásercombinadacomoutracontrovérsiaou causa jurídica, ou consolidada com a arbitragem de outra Reivindicação, ouresolvidaem nomedeumaclassedepessoasemsituaçãosemelhante, ou processada por procurador geral privado ou sobre outra base de representatividade similar. Para qualquer reivindicação sujeita a arbitragem,
X.Xx. não poderá participar em uma ação coletiva perante um tribunal de justiça ou em uma arbitragem para todaa classe, sejacomo autorda ação ou como requerente, representante de classe ou membro de uma classe. Todos os recursos de prescrição de leis, defesas e privilégios de confidencialidade entre o advogado e seu cliente, assim como outros privilégios que seriam aplicáveis a um procedimento perante um tribunal de justiça também o serão em uma arbitragem. Qualquer audiência presencialdearbitragemserárealizadaemMiami-DadeCounty,Florida.
Qualquer conflito que questione se uma controvérsia em particular está sujeita a arbitragem ou não, incluindo qualquer Reivindicação alegando não razoabilidade, assim como qualquer controvérsia sobre o escopo ou avalidadedesteacordodeseoptarporarbitragememcasodedivergências ou sobre todo o presente Acordo deveráser decidido pelo(s) árbitro(s).
O árbitro deverá estabelecer procedimentos razoáveis de acordo com o necessário para o intercâmbio razoável de informações entre as partes antes de tal arbitragem. Ao emitir um laudo, o(s) árbitro(s) deverá aplicar os termos contratuais cabíveis, assim como leis e precedentes jurídicos, obedecendo as Regras Federais de Evidência, cumprindo com os privilégios que sejam aplicáveis, e empregando o ônus da prova que for pertinente. O(s) árbitro(s)só deverá outorgaro amparoou remédiojurídico que um tribunal de justiça de jurisdição competente poderia realmente concederà luz da lei aplicável. As conclusões do(s) árbitro(s), assim como seu raciocínio, decisão e sentença deverão ser registrados por escrito e deverão estar baseados e serem coerentes com a lei da jurisdiçãoque se aplicarao Acordo.O julgamentodolaudoarbitral poderáser dado entrada em qualquer tribunal de justiça que tiver jurisdição. Caso os resultados da arbitragem se traduzam em um laudo que imponha uma liminar a V. Sa. ou a nós, ou que contenha uma sentença monetária que exceda
$250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares), este laudo deverá ser revisado em recurso a ser iniciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão do laudo arbitral, por um painel de três árbitros novos, selecionados para ouvir o recurso, obedecendo ao procedimento de indicaçãoa partir de uma lista nacional fornecida pelas leis da arbitragem. Tal revisão deverá aplicar os padrões substantivos e procedimentais normalmenteaplicadosem um recurso deumasentençaprolatadaporum tribunal de primeira instância de jurisdição competente. Porém, se o laudo não impuser uma liminar a X.Xx. ou a nós, ou contiver uma sentença em dinheiro superior a $250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares), então o laudoarbitralnãocaberárecursoesóestarásujeitoaaquelascontestações que de outra forma seriam passíveis de permissão segundo a FAA. Este acordo de arbitragem não limita o direito de X.Xx. ou o nosso, seja antes, duranteou depois da pendênciada realizaçãode algum procedimentode arbitragem, de colocar em prática remédios de autoajuda, tais como compensação ou acerto de contas, reintegração de posse, vendas pelo depositário ou agente fiduciário e coisas semelhantes. Este acordo de arbitragem não limita o direito de X.Xx. ou o nosso, seja antes ou durante a pendência da realização de qualquer procedimento de arbitragem, de instaurarum processo(individualmenteenãoem umaaçãocoletiva)para obter medidas cautelares ou remédios acessórios, ou ainda sustação de liminar (sem ser suspensão da arbitragem) para proteger os direitos ou os bens da parte que busca tal remédio jurídico. Contudo, o(s) árbitro(s) deverá(ão) ter o poder de revogar e/ou suspender qualquer de tais procedimentosouconceder medidascautelaresouremédios acessórios, ou ainda sustação de liminar mediante solicitação sua ou nossa. Caso V. Sa. ou nós optemos por lançar mão de algum dos remédios jurídicos de autoajuda, ou se instaurarmos algum processo em juízo, inclusive mas sem restringir-seaos processos descritosna oração anterior,isto nãodeve serconsideradocomorenúnciaaodireitodeescolherumaARBITRAGEM VINCULANTE de alguma Reivindicação através da instauração de uma reconvenção ou algo semelhante, seja por parte de V. Sa. ou de nós, em resposta a alguma dessas ações.
V. Sa. e nós especificamente reconhecemos e concordamos que este Acordo evidencia uma “transação que envolve comércio” segundo a FAA e, atravésdo presenteinstrumento,renunciae abremãode qualquerdireito aalegarooposto.Sea AAAestiverindisponível,incapacitadaouresistente a aceitar e a administrar a arbitragem de alguma Reivindicação, ou algum procedimento apelatório, conforme o caso, ou de outra forma rejeitar ou recusar-se a aceitar e administrar a arbitragem de alguma Reivindicação ou procedimento apelatório, conforme o caso - em todo ou em parte, e por qualquer que seja a razão – este acordo de arbitragem não deverá extinguir-se ou ser invalidado por tal motivo. Em vez disso, qualquer parte envolvidana Reivindicaçãopoderáentãofazeruma petiçãoao tribunal da jurisdição competente, amparado na U.S.C. 9, parágrafo 5 para designar o(s) árbitro(s). Mediante consideração de tal petição U.S.C. 9, parágrafo 5, se o tribunal rejeitar ou recusar-se a designar o(s) árbitro(s), então neste caso,eapenasnestecaso,edentrodoprazode30(trinta)diasdadecisão
final e irrecorrível de tal tribunal sobre esta questão, é que cadaum de nós deverádesuaparteescolherrespectivamenteumárbitroecadaumdesses árbitros então, em comum acordo e dentro do prazo de 30 (trinta) dias de escolhido o segundo árbitro, selecionará o terceiro. O terceiro árbitro selecionado desta forma então arbitrará a Reivindicação como único árbitro, salvo se se tratar de uma Reivindicação de $100.00 (cem mil dólares) ou mais, que em cujo caso todos os três árbitros assim selecionados deverão arbitrar a Reivindicaçãojuntos, com o laudo e todas as decisões preliminares à sentença arbitral tomadas porvotoda maioria. No caso de alguma arbitragem não administrada pela AAA, o(s) árbitro(s) aindadeverá(ão)estarobrigado(s)a todasasdisposiçõesaplicáveisaeste acordo de arbitragem e àquelas previstas na Lei Federal de Arbitragem. Eles deverão ainda administrar e conduzir os trabalhos de arbitragem segundoas RegrasdeArbitragematéondetaisregrassejamaplicáveisde formapráticaàarbitragemnãoadministradapelaAAA.
Sealgum termo oudispositivodeste acordo dearbitragem decontrovérsias e renúnciaa julgamentocom a presença dejúriforjulgado inválidoou inexequível, o resto dos dispositivos deverá ser cumprido sem importar este tal termo ou dispositivo inválido ou inexequível; desde que, se V. Sa. ou nós buscarmos trazer uma ação combinada, consolidada ou coletiva para arbitragem, e se a proibição anterior contra arbitragem de ações combinadas, consolidadas ou conjuntas for julgada por uma autoridade de jurisdição competente como sendo inválida ou inexequível, o acordo xxxxxxxxxxxxxxxxxX.Xx. enós deveráserconsideradocomonãoaplicável para tal ação combinada, consolidada ou coletiva para efeito de que qualquer ação combinada, consolidada ou coletiva que seja permitida e legal deveráser adjudicadade acordocom as disposições da lei aplicável e não deveráser resolvida através de arbitragem (e desde que a renúncia a um julgamentocom a presençade júri deva continuar, de qualquer forma, em pleno vigor e efeito até o máximo permitido por lei).
Este acordo de arbitragem de controvérsias e de renúncia a julgamento com a presençadejúri deverásobreviverao encerramentodesuaconta e também deverá sobreviver em relação a qualquer Reivindicação que esteja cobertadentrodoescopodesteAcordo.
SE QUALQUER CONTROVÉRSIA É ARBITRADA OU RESOLVIDA JUDICIALMENTE, X.XX. E NÓS VOLUNTÁRIAMETE E CONSCIENTEMENTE RENUNCIAREMOS A QUALQUER DIREITO DE JULGAMENTO POR XXXX EM RELAÇÃO A TAL CONTROVÉRSIA AO LIMITE MÁXIMO PERMETIDO PELA LEI. X.XX. ENTENDE QUE SE A ARBITRAGEM É ESCOLHIDA POR V. SA. OU POR NÓS NOS TEMOS DESDE CONTRATO E RESPEITANDO O REQUERIMENTO, NEM VOCÊ OU NÓS TEREMOS O DIRETO DE LITIGAR O REQUERIMENTO NO TRIBUNAL OU TER UM JULGAMENTO SOBRE ESTE REQUERIMENTO, OU SE COMPROMETER EM DESCOBRIR EXCETO PREVISTO NO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM. ALÉM DISSO
V.SA.NÃO TEM O DIRETO DE PARTICIPAR DE UMA CAPACIDADE REPRESENTATIVA OU COMO MEMBRO DE QUALQUER CLASSE
DE REQUERENTES REFERENTES A QUALQUER RECLAMAÇÃO SUJEITA A ARBITRAGEM. EXCETO COMO ESTABELECIDO ACIMA, A DECISÃO DO ARBITRADOR SERÁ FINAL E COMPULSÓRIA.NOTEQUEOUTROSDIREITOS QUEV.SA.TERIA SE V. SA. FOI PARA TRIBUNAL TAMBÉM PODEM NÃO ESTAR DISPONÍVEL EM ARBITRAGEM.
Não obstante qualquer outro aqui contido, esta provisão de arbitragem deverá prevalecer a rescisão do seu cartão e este Contrato.
TABELADE TAXASDO CARTÃO -
Astaxaslistadasabaixosãoderesponsabilidadedoportadordocartão.
Outras taxas de responsabilidade de seu empregador (para cartões de pagamento) ou outros órgãos pagadores (para cartões de benefícios) poderão ser aplicadas a este programa.
Taxas | Valores |
Taxa de Compra para Cartão com Tarja Magnética | $4.99 |
TaxadeCompraparaCartãocomChip | $9.99 |
Taxa mensal | $3.99 |
Taxa para Carga Pessoal (não aplicável a depósito direto) | $2 |
Transferência de carteira para carteira com conversão de moeda | 3% do valor da transação |
Taxa de Fronteiras | 1% do valor da transação |
Cargasviadepósitodireto | $0 |
Cargas nas Agências do Banco do Brasil Americas | $2 |
ComprasnoCartão(Compracom baseemassinaturaouPIN) | $0 |
Saque/Consulta de Saldo em Caixas Eletrônicos. Taxas de Caixas Eletrônicos de outras redes podem ser aplicadas. | $2.50 |
Informações Online sobre o Cartão, Histórico de Transações, Extratos Online | $0 |
Alertassobreo Cartão– Via Celular | $0 |
Serviço Automatizado de Atendimento ao Cliente IVR (Resposta Interativa de Voz) | $0 |
Agente do Serviço de Atendimento ao Cliente | $0 |
Taxa para Extrato em Papel | $5 |
Taxa para Reposição de Cartão | $10 |
Taxa de Reposição de Cartão (Serviço Rápido) | $50* |
*Outroscustosparaenvioe manuseiopodemseraplicados Paraserviçodeatendimentoaoclientefavorligarnosseguintesnúmeros:
0-000-000-0000 (dentro dos Estados Unidos) 0-000-000-0000 (fora dos Estados Unidos)
x000-0000-0000(Ligação gratuita Internacional, excluindo Brasil)
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T&C Pré-pago - Atualizado - maio 2015