Entidade Adjudicante | DIREÇÃO DE ABASTECIMENTO
Entidade Adjudicante | DIREÇÃO DE ABASTECIMENTO
Número Processo Despesa | 3023013563
Procedimento | Concurso Público
Objeto do Contrato | Fornecimento de Artigos de Limpeza - Plano de Compras 2024
CONTRATO Nº 7
ÍNDICE
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO 2
IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA ADOTADO 2
DESPACHO QUE AUTORIZOU A DESPESA E ABERTURA DO PROCEDIMENTO 2
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 2
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MINUTA 3
Cláusula 1.ª | OBJETO DO CONTRATO 3
Cláusula 2.ª | CONTEÚDO DO CONTRATO E PREVALÊNCIA 3
Cláusula 3.ª | PRAZO DE FORNECIMENTO 3
Cláusula 4.ª | PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3
Cláusula 5.ª | CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 4
Cláusula 7.ª | ENCARGOS ORÇAMENTAIS 5
Cláusula 8.ª | GESTOR DE CONTRATO 5
Cláusula 9.ª | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5
Cláusula 10.ª | PROTEÇÃO DE DADOS 5
Cláusula 11.ª | DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE 6
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL | MARINHA| DIREÇÃO DE ABASTECIMENTO Página 1 de 6
Base Naval de Lisboa - Alfeite | 2810-001 ALMADA – PORTUGAL E-mail: xx.xxx.xxx@xxxxxxx.xx - Telefone: (000) 000 000 000
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO INTERVENIENTES NO ATO:
Entre o Estado Português – Ministério da Defesa Nacional – Marinha, NIF 600012662, com sede em Base Naval de Lisboa, Alfeite, 2810–001 Almada, representado neste ato pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Xxxx Xxxxxx Norte, abrigo da competência subdelegada, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do CCP, doravante designado por primeiro outorgante,
e
A sociedade comercial NTG, LDA., com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx de Paio Pires e o capital social de 5.000,00 €, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Seixal sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 504112970, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato, conforme documento comprovativo que exibiu, como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato.
DESIGNAÇÃO DA AQUISIÇÃO
Fornecimento de Artigos de Limpeza - Plano de Compras 2024 - 3023013563.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA ADOTADO
Concurso Público, nos termos do artigo 20.º n.º 1, alínea b) do CCP.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A DESPESA E ABERTURA DO PROCEDIMENTO:
Despacho de 21 de novembro de 2023, do Exm. Sr. Comodoro AN Xxxx Xxxxxx Norte, ao abrigo da competência subdelegada, conjugada com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do CCP.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Despacho de 31 de janeiro de 2024, do Exm. Sr. Comodoro AN Xxxx Xxxxxx Norte, ao abrigo da competência subdelegada, conjugada com o artigo 73.º do CCP.
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MINUTA
Despacho de 31 de janeiro de 2024, do Exm. Sr. Comodoro AN Xxxx Xxxxxx Norte, ao abrigo da competência subdelegada, conjugada com o artigo 98.º do CCP.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Cláusula 1.ª | OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Artigos de Limpeza - Plano de Compras 2024, conforme anexo A do Caderno de Encargos.
Cláusula 2.ª | CONTEÚDO DO CONTRATO E PREVALÊNCIA
1. Fazem parte integrante do contrato:
a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c. O Caderno de Encargos e respetivos anexos;
d. A proposta adjudicada.
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas anteriores, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados.
3. Também em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 da presente Cláusula e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo segundo outorgante nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo Código.
Cláusula 3.ª | PRAZO DE FORNECIMENTO
1. O prazo para o cumprimento das obrigações contratuais será o constante da proposta do segundo outorgante, não podendo qualquer fornecimento ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2024, ou o preço contratual ou as quantidades máximas, constante na cláusula primeira do presente contrato, consoante o que ocorrer primeiro.
2. O Segundo Outorgante obriga-se a fornecer ao Primeiro outorgante os bens/serviços objeto do presente contrato com as características, especificações e requisitos técnicos que constam das peças procedimentais e da proposta apresentada.
Cláusula 4.ª | PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O preço contratual é de 21.124,64 €, em que 17.174,50 € corresponde ao valor do fornecimento e 3.950,14 € ao valor do IVA à taxa legal em vigor, relativo aos Lotes 12, 16 e 17.
2. O prazo de pagamento não deve exceder os 60 (sessenta) dias contados da data da receção da fatura, as quais só devem ser emitidas após o vencimento da obrigação, ou seja, com a assinatura do auto de receção respetivo.
3. Nos termos do disposto no artigo 326.º do CCP, e em caso de atraso do contraente público no cumprimento de obrigações pecuniárias, tem o cocontratante direito aos juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legalmente fixada para o efeito pelo período correspondente à mora.
4. A obrigação de pagamento de juros de mora vence-se automaticamente, sem necessidade de novo aviso, decorrido o prazo previsto no número 2 da presente cláusula.
5. Em caso de desacordo sobre o montante devido, deve o contraente público efetuar o pagamento sobre a importância em que existe concordância do cocontratante.
6. Quando as importâncias pagas nos termos previstos no número anterior forem inferiores àquelas que sejam efetivamente devidas ao cocontratante, em função da apreciação de reclamações deduzidas, tem este direito a juros de mora sobre essa diferença, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 326.º do CCP.
7. O atraso em um ou mais pagamentos não determina o vencimento das restantes obrigações de pagamento.
8. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades ou sanções previstas no presente contrato ou determinadas por lei, o cumprimento defeituoso do fornecimento de bens terá um efeito suspensivo sobre a faturação e sobre o pagamento até à total regularização da situação.
9. Qualquer pagamento só poderá ser efetuado após verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
Cláusula 5.ª | CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
1. O Segundo Outorgante não pode ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização prévia do primeiro outorgante, e nos termos previsto no CCP.
2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, o adjudicatário deve:
a. Submeter um requerimento ao primeiro outorgante a solicitar a posição contratual, identificando o cessionário e as razões e respetivos fundamentos;
b. Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento;
c. O Primeiro Outorgante apreciar, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e se tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exato e pontual cumprimento do contrato.
3. O Segundo Outorgante não pode subcontratar ao abrigo do contrato celebrado sem autorização prévia do primeiro outorgante, e nos termos previsto no CCP.
Cláusula 6.ª | CAUÇÃO
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do CCP, não foi exigida caução.
Cláusula 7.ª | ENCARGOS ORÇAMENTAIS
1. O encargo previsto para o ano económico de 2024 é de 21.124,64 €, em que 17.174,50 €
corresponde ao valor do fornecimento e 3.950,14 € ao valor do IVA à taxa legal em vigor.
2. O presente contrato será suportado por conta de verbas inscritas no Orçamento da Marinha Portuguesa, sob a rúbrica orçamental com a classificação económica D.02.01.04 – Limpeza e Higiene, com o n.º de compromisso 3024600819.
Cláusula 8.ª | GESTOR DE CONTRATO
Nos termos do disposto no artigo 290.º-A, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 96.º, ambos do Código dos Contratos Públicos e atento o Despacho de designação do gestor do contrato exarado na proposta de autorização da despesa e adoção do presente procedimento a gestão do presente contrato é da responsabilidade do 237691 CTEN STL Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Cláusula 9.ª | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência do presente contrato inicia-se no dia útil seguinte ao da sua assinatura.
2. O contrato cessará a sua vigência quando forem quitadas todas as prestações, não podendo qualquer fornecimento ultrapassar o preço contratual ou as quantidades máximas fixadas no Caderno de Encargos e na Proposta.
Cláusula 10.ª | PROTEÇÃO DE DADOS
1. O segundo outorgante compromete-se a assegurar cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante designado RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4 de 2016, e demais legislação que lhe seja aplicável relativa a dados pessoais, durante a vigência do contrato e, sempre que exigível, após a sua cessação, designadamente:
a. Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo primeiro outorgante exclusivamente para as finalidades previstas no contrato;
b. Manter os dados pessoais estritamente confidenciais, cumprindo e garantindo o cumprimento do dever de sigilo profissional relativamente aos mesmos;
c. Prestar ao primeiro outorgante toda a colaboração de que esta careça para esclarecer qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais, ao abrigo do contrato;
d. Assegurar o cumprimento do RGPD e demais legislação relativa à proteção de dados;
e. Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo primeiro outorgante ao abrigo do contrato, exceto quando tal lhe tenha sido expressamente comunicado, por escrito, por esta ou quando decorra do cumprimento de uma obrigação legal;
f. Adotar as medidas de segurança previstas no artigo 32.º do RGPD, que assegurem a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência dos sistemas e serviços de tratamento de dados pessoais;
2. O segundo outorgante será responsável por qualquer prejuízo em que o primeiro outorgante venha a incorrer em consequência do tratamento, por parte do mesmo e/ou dos seus colaboradores, de dados pessoais em violação das normas legais aplicáveis.
Cláusula 11.ª | DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
1. Em tudo o que não ficar especial e expressamente previsto no presente contrato, ou nos documentos que dele fazem parte integrante, aplicam-se as disposições constantes do Caderno de Encargos, cumulativamente com o Código dos Contratos Públicos e demais disposições legais aplicáveis.
2. O segundo outorgante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade da Direção de Abastecimento e da Marinha, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
3. Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
O Primeiro Outorgante, XXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX XXXXXX NORTE DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Autenticação do LUMLEY Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=LUMLEY NORTE, givenName=XXXX, serialNumber=BI073364550, | AL RO CR | O Segundo Outorgante, EXANDRE XXXX XXXX COSTA Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XXX DN: c=PT, ou=Certificate Profile - Qualified Certificat Representative, ou=Obs1 - COM PODERES PARA, SO DRIGUES DA E VINCULAR A ENTIDADE, 2.5.4.97=VATPT-50411297 ou=Entitlement - PROCEDIMENTOS ELETRONICOS PUBLICA, xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx, serialNumber=PNOPT-10100575, sn=XXXXXXXXX UZ COSTA givenName=XXXXXXXXX XXXX, cn=XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXX Xxxxx: 2024.02.09 11:25:52 Z |
NORTE cn=XXXX XXXXXX NORTE Dados: 2024.02.09 10:18:29 Z Xxxx Xxxxxx Norte Comodoro AN | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx NTG, LDA. |
RIGUES DA
e -
0, o=NTG, LDA,
ZINHO, OBRIGAR
DE CONTRATACAO
DA CRUZ COSTA,
E RODRIGUES DA
Pedido de Compra nº 330397950
Data: 2024-02-05
Entidade Requisitante: Direção Abastecimento - OA Base Naval Lisboa, Alfeite 2810-001 Almada
NIF: 600012662
N.º Fornecedor:252571 NTG, LDA
XXX XXX XXXXXXXXXXX, 00 0000-000 XXXXXX XX XXXX XXXXX
NIF: 000000000
Tel: 000000000 Fax: 000000000
Número do Processo de Despesa (NPD): 3023013563
O número do pedido de compra e as informações constantes no campo de observações devem constar em todos os documentos de entrega e embalagens que origine.
Item | Xxx.Xxx./Serv. | Descrição do Artigo/Serviço Prazo Entrega Preço Liq./por | Tipo de Avaliação | Qtd | Unid.Forn. | Valor( EUR ) |
00010 | 8105MD0343523 | SACO PLASTICO TRANSPARENTE P/CONGELACAO | 22 | BX |
30 dias 40,00/1 BX 880,00
IVA 23% 202,40
Refª.Fab.: SACO CONGELACAO 300X400X0,06MM Cód.Fab.: P2587
Data de remessa: 08-03-2024
Descrição:
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE P/ CONGELAÇÃO (USO ALIM.) FECHO HERMÉTICO 300X400X0,0
Área de Material: Artefactos
Nº Compromisso/Item/Ano: 3024600819/001/2024
Local de Entrega:
Direção Abastecimento - OA DOT-SMG M013
Base Naval Lisboa, Alfeite 2810-001 Almada
1/3
Processado por computador
Número do Processo de Despesa(NPD) Pedido de Compra nº 330397950
Data: 2024-02-05
Item | Xxx.Xxx./Serv. | Descrição do Artigo/Serviço Prazo Entrega Preço Liq./por | Tipo de Avaliação | Qtd | Unid.Forn. | Valor( EUR ) |
00020 | 8105MD0214788 | SACO P/LIXO 100KG - 600X1200X0,08MM | 10.873 | RO | ||
30 dias | 1,35/1 RO | 14.678,55 | ||||
IVA 23% | 3.376,07 |
Refª.Fab.: SACO PRT/CIZ LIX.600X1200X0,08MM Cód.Fab.: P1215
Data de remessa: 08-03-2024
Descrição:
SACO POLIETILENO (PEBD) PRETO OU CINZENTO P/LIXO 600X1200X0,08MM
Área de Material: Artefactos
Nº Compromisso/Item/Ano: 3024600819/001/2024
Local de Entrega:
Direção Abastecimento - OA DA DOT_SMG_M013
Base Naval Lisboa, Alfeite 2810-001 Almada
Número do Processo de Despesa(NPD) Pedido de Compra nº 330397950
Data: 2024-02-05
Item | Xxx.Xxx./Serv. | Descrição do Artigo/Serviço Prazo Entrega Preço Liq./por | Tipo de Avaliação | Qtd | Unid.Forn. | Valor( EUR ) |
00030 | 8105MD0214796 | SACO EM POLIETILENO 30 dias | 2,85/1 RO | 567 | RO | 1.615,95 |
IVA 23% | 371,67 |
Refª.Fab.: SACO PEBD CRISTAL 400X500X0,05MM Cód.Fab.: P1215
Data de remessa: 08-03-2024
Descrição:
SACO EM POLIETILENO (PEBD) TRANSPARENTE (CRISTAL) 400X500X0,07MM P/USO ALIMENTAR
Área de Material: Artefactos
Observações:
No âmbito da obrigatoriedade da faturação eletrónica, solicita-se que na fatura a processar conste o número de compromisso indicado abaixo, para efeitos de validação e pagamento.
Nº Compromisso/Item/Ano: 3024600819/001/2024
Local de Entrega:
Direção Abastecimento - OA DA DOT_SMG_M017
Base Naval Lisboa, Alfeite 2810-001 Almada
Total Líquido | 17.174,50 |
IVA 23% | 3.950,14 |
Total Líquido c/ IVA | 21.124,64 |