EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2024 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/2024
CONTRATANTE
SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E JUVENTUDE
OBJETO
AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE AMARAJI - PE.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 54.822,62 (cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 25/03/2024 às 8:00hs
Até 27/03/2024 às 13:00hs
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E JUVENTUDE
AVISO DE DISPENSA
PROCESSO LICITATÓRIO n.° 019/2024
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/2024
Torna-se público que a SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E JUVENTUDE, realizará Dispensa de Contratação Direta, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | 27/03/2024 às 13:00hs |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
ENDEREÇO PARA ENTREGA DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx -PE |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx/0/xxxxxxxxxx |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICIPIO DE AMARAJI - PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1. O valor global estimado é de R$ 54.822,62 (cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos)
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante apresentação de Proposta de preço ou enviada ou no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.1 Os licitantes deverão atender aos procedimentos previstos no Edital e seus anexos, bem como no Termo de Referência.
2.2 Não poderão participar desta dispensa os prestadores de serviços:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 aplica-se o disposto na alínea “c” também ao prestador de serviço que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e sociedades cooperativas.
3 CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1 O cadastramento do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Amaraji, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx- XX, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3 A proposta deverá está em papel timbrado da empresa, de acordo com as exigências constantes deste Aviso e do Termo de Referência, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais pelo representante legal do interessado.
3.4 Se a proposta estiver assinada por procurador, deverá ser encaminhada cópia da procuração que conceda tal poderes, e, ainda cópia de documentos de identificação do outorgado.
3.5 O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
3.6 Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário.
3.6.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.8.1 Os preços ofertados, na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.10 Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.11 Juntamente com a proposta, o fornecedor deverá, também, encaminhar, às seguintes declarações conforme modelo de declaração unificada (anexo III):
3.11.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.11.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.11.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.11.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.11.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.11.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4 FASE DAS PROPOSTAS
De 25/03/2024 às 8:00hs
Até 27/03/2024 às 13:00hs
5 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada a fase das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.3.1 contiver vícios insanáveis;
5.3.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.3.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.3.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.4 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:
5.4.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.4.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.5 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6 HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase das propostas.
6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.7.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7 CONTRATAÇÃO
7.1 Após a autorização para contratação direta por dispensa de licitação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8 SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
8.1.9 fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE), Diário Oficial da União e no Portal da xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF.
9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxx.
9.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2 ANEXO II – Termo de Referência;
9.13.3 ANEXO III – Declaração Unificada
9.13.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento ME EPP;
9.13.5 ANEXO V – Minuta do contrato
Amaraji - PE, 20 de março de 2024.
_ XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Cultura Turismo e Juventude
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 - DA HABILITAÇÃO
Para sua habilitação, os licitantes devem apresentar, exclusivamente, a documentação relativa à:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício;
1.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quandoa atividade assim o exigir;
1.1.5 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
§ 1º Deverá estar prevista a autorização para empreender atividades pertinentes e compatíveis com oobjeto desta licitação;
§ 2º O documento deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
1.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual, por exemplo, documento do site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
§ 1º. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
§ 2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e
151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
1.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1- O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por órgão da administração pública ou entidade privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador, no qual deverá constar que este fornece ou forneceu, serviço similar.
1.3.2 Licença/Alvará para Comercialização de produtos controlados emitido pela Secretaria de Defesa Social do Estado;
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade nela definida, e Processos Eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau.
1.4.1.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE AMARAJI - PE, de acordo com as especificações técnicas constantes neste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se faz imprescindível para atender as necessidades do Município no tocante a aquisição de fogos de artifício, a serem utilizados nos diversos eventos realizados no Município de Amaraji - PE, considerando que as festividades municipais são importantes para propiciar aos munícipes, diversão, cultura, resgate de tradições, assim como ampliar as opções de lazer. Amplamente utilizados em eventos comemorativos, os fogos de artifício entusiasmam o público, dando um espetáculo de brilho e som e encantando a todos. O município de Amaraji, não diferente dos demais, busca manter suas tradições religiosas e culturais, e, esse recurso de queima de Fogos são utilizados para abrilhantar ainda mais esses eventos.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL | |
01 | Girandola de 468 cores com 36 tubos baixo ruído | UNID | 10 | 349,68 | R$ | 3.496,80 |
02 | Girandola de 1.080 mini show com 2 tubos baixo ruído | UNID | 08 | 656,04 | R$ | 5.248,32 |
03 | Torta sintonia 102 tubos de 1,8ʺ efeito diversos multicores | UNID | 03 | 2.400,00 | R$ | 7.200,00 |
04 | Foguete 12x1 cores caixa com 06 peças | CX | 60 | 45,50 | R$ | 2.730,00 |
05 | Kit Morteiro 3ʺ com 12 tubos | UNID | 05 | 1.490,00 | R$ | 7.450,00 |
06 | Torta UFC de 140 tubos – diversas cores | CX | 03 | 4.820,00 | R$ | 14.460,00 |
07 | Torta Premier 110 tubos 1,8ʺ efeitos leques w e – bombas coloridas | UND | 03 | 1.642,50 | R$ | 4.927,50 |
08 | Kit Morteiro 4ʺ com 9 tubos cores diversas | UNID | 04 | 2.327,50 | R$ | 9.310,00 |
VALOR TOTAL (cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) | R$ | 54.822,62 |
3.1 – DOCUMENOS COMPLENTARES A SER APRESENTADO JUNTO A PROPOSTA DE PREÇO
3.1.1 - Será exigido das empresas que ofertarem os menores valores para cada fogo de artifício especificado no Termo de Referência a apresentação dos documentos abaixo relacionados, como documentos complementares à proposta de preços, a fim de constatar o atendimento as disposições contidas neste Edital, conforme segue:
3.1.2 – Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da empresa licitante.
3.1.3 – Alvará para comércio de fogos e/ou de uso controlados para fins de show pirotécnico e transporte e estocagem de produtos perigosos expedidos pela Polícia Civil do Estado da sede da empresa licitante.
3.1.4 – Atestado de Regularidade expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado da sede da empresa licitante.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos produtos será de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da ORDEM DEFORNECIMENTO, no seguinte endereço para o órgão gerenciador: Prédio da Prefeitura Municipal de Amaraji – PE, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX
4.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicaçãodas penalidades.
4.4. Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1. A Prefeitura designará formalmente, empregado responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa, sendo que se não houver o seu ateste acerca da prestação dos serviços a contento da Prefeitura, não será permitido qualquer pagamento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentodefinitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadasno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazoe forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuçãodo objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.3. REQUISITOS MÍNIMOS
8.3.1. A inobservância de qualquer dos requisitos constantes deste projeto básico ensejará a desclassificação do proponente.
8.3.2. É possível e será considerado como requisito atendido à oferta de um produto ou componente superior à configuração mínima estabelecida neste projeto básico, porém o valor praticado deve ser igual ou menor ao da configuração inicial.
09. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
09.1. O prazo de vigência será até de 12 (doze) meses, iniciar-se-á na data da assinatura do contrato.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de depósito bancário na conta da contratada, após recebimento da nota fiscal eletrônica/fatura, conforme legislação vigente, atestada pelo responsável designado que fará o recebimento definitivo, vedada a antecipação dopagamento.
10.2 - No valor a ser cobrado estarão incluídos todos os impostos, taxas e encargos necessários para o fornecimento dos itens.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a contratada à aplicação de multa de mora,nas seguintes condições:
11.1.1 - fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do ajuste, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do ajuste;
11.1.3 - a aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescindaunilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas na legislação e neste edital.
11.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções à contratada:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no ajuste e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: não assinar a ata de registro de preços, não entregar a documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou fraudá-la, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste subitem não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, o Secretário Municipal de Cultura Turismo e Juvenude, submeterá sua decisão a Prefeita do Município, a fim de que, se confirmada, produza seus efeitos regulares, devendo o Município publicar o ato.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela Prefeita do Município, competirá ao Secretario de Cultura Turismo e Juvenude, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
11.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar a contratada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
11.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da contratada reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos;
11.3.4 - A contratada comunicará ao Município as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadasao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
11.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o Município proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da contratada que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021;
11.3.6 - O recurso administrativo a que se refere o subitem anterior será submetido à análise da Procuradoria do Município.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à contratada, relativos às parcelas efetivamente executadas do ajuste.
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da contratada, proceder-se-á a cobrança judicial da diferença, nos termos da legislação aplicável.
12 DAS PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na
adoçãode medidas e penalidades previstas em lei.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1 - As despesas com a execução de eventual ajuste, decorrente do presente Processo de Contratação Direta, correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento do Município:
ENTIDADE : 01 - PMA PODER: 02 EXECUTIVO
UNIDADE: 0208 – SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E JUVENTUDE FUNCIONAL : 27.813.0009.2079.0000
ATIVIDADE: REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, RELIGIOSOS E ARTÍSTICOS CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Amaraji, 15 de março de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Cultura Turismo e Juventude
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº _ _/2024 DISPENSA Nº /2024
A empresa _ , devidamente inscrita no CNPJ nº
, sediada na Rua , nº
, na cidade de _, com endereço eletrônico , situada no Estado de _, através do seu representante legal, infra-assinado, e para fins de participação da DISPENSA Nº _ _/2024, DECLARA sob as penalidades cabíveis que:
I – Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II – não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III – conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
IV – na qualidade de proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município, o (a) responsável legal da empresa é o (a) Sr.(a)
_, Portador(a) do RG sob nº e CPF
nº _, cuja função/cargo é
(sócio/administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente;
V – não mantem vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VI – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII – a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas;
VIII – o endereço correto em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: _
E-mail:
Telefone:
IX – nomeia e constitui o(a) senhor(a) , portador do CPF/MF sob o nº _ , para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos;
X – para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
Ressalva : ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XI – conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa.
/ _, de _ de 2024
_
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME EPP
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº _ _/2024 DISPENSA Nº /2024
Eu _ , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa (qualificação da empresa proponente) _ _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº com sede no endereço
, município _/ , neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 3º da referida Lei.
Declaro também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
/ _, de _ de 2024
_
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO - V
MINUTA DO CONTRATO
SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E JUVENTUDE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº XXX/2024 CONTRATO – N.º XXX/2024
CONSTITUI OBJETO DESTE PROCESSO CONTRATAÇÃO DIRETA AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE AMARAJI - PE.
.
Pelo presente instrumento público de contrato administrativo de prestação de serviços e na melhor forma do direito, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE AMARAI–PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.294.360/0001-60, situado à Rux Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, neste ato representada pela Secretaria de Cultura Turismo e Juventude através do Sr.
...................................., brasileira, ........................, portadora da cédula de identidade sob o nº PE, e
inscrita no CPF/MF nº ..........., residente e domiciliada à Rua ........., ...., CEP Nº 55.515-000– Centro – Amaraji - PE, e como CONTRATADA a Empresa , CNPJ Nº
, com sede
, neste ato representada pelo Sr(a). , brasileiro(a), , portador da Cédula de identidade nº PE e do CPF nº , residente e domiciliado à
, doravante aqui denominado apenas CONTRATADO, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Constitui objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE AMARAJI - PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
O valor deste contrato será de R$ ( ), conforme disposto na proposta de preços do Contratado e quantitativos e valores discriminado nos itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Girandola de 468 cores com 36 tubos baixo ruído | UNID | 10 | ||
02 | Girandola de 1.080 mini show com 2 tubos baixo ruído | UNID | 08 | ||
03 | Torta sintonia 102 tubos de 1,8ʺ efeito diversos multicores | UNID | 03 | ||
04 | Foguete 12x1 cores caixa com 06 peças | CX | 60 | ||
05 | Kit Morteiro 3ʺ com 12 tubos | UNID | 05 | ||
06 | Torta UFC de 140 tubos – diversas cores | CX | 03 | ||
07 | Torta Premier 110 tubos 1,8ʺ efeitos leques w e – bombas coloridas | UND | 03 | ||
08 | Kit Morteiro 4ʺ com 9 tubos cores diversas | UNID | 04 | ||
Parágrafo Primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE : 01 - PMA PODER: 02 EXECUTIVO
UNIDADE: 0208 – SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E JUVENTUDE FUNCIONAL : 27.813.0009.2079.0000
ATIVIDADE: REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, RELIGIOSOS E ARTÍSTICOS CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÔES A SEREM CONTRATADOS:
O escopo básico para o fornecimento deverá estar de acordo com as recomendações presentes no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA:
a) Entregar o objeto ajustado dentro do prazo de entrega, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município;
b) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatadanos materiais fornecidos;
c) manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
d) Xxxxxxxx, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
e) A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
f) A CONTRATADA está terminantemente proibida de efetuar a transferência a terceiros de quaisquer obrigações constantes no presente termo, principalmente quanto a prestação dos serviços objeto do edital.
g) A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a CONTRATANTE:
a)pagar à CONTRATADA o preço estabelecido;
a) designar servidores responsável pelo acompanhamento e entrega dos produtos adquiridos. GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
b) A Secretaria de Cultura Tuismo e Juventude serão as responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato no que compete o fornecimento do produto, observando todos os aspectos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado através de depósito bancário/transferência bancária em até 30 dias após o recebimento do produto, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao setor de contabilidade para que este proceda à realização do registro da liquidação da despesa no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil.
b) Já estão incluídos nos preços todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive as despesas com fretes, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário, bem como lucro, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Contratante.
c) Deverá ser emitida Nota Fiscal para o CNPJ 11.294.360/0001-60 – Prefeitura Municipal de Amaraji - PE.
d) Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação.
e) Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial da coleta objeto deste termo de referência, a administração poderá aplicar, ao contratado, as penalidades previstas no instrumento contratual, além das dispostas na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos estivessem, o Processo de Contratação Direta, Dispensa de Licitação
n.º 007/2024 e a proposta do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATRUAL:
Constitui motivo para a rescisão do presente pacto, assegurado o contraditório e ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Equipe da Secretaria de Cultura Tuismo e Juventude; Será admitida a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Aplicar-se a Lei nº 14.133/2021, nos casos omissos a este contrato.
§ 1º - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca dos Amaraji, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 2º - E, para firmeza e como prova de assim entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao Contratado, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes Contratantes.
Amaraji, de de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Scretario Municipal de Cultura Turismo e Juventude
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: