CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
CONTRATO Nº 021/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 do dia 08/12/2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.395.228/0001-28, com sede na SAS Quadra 05, Bloco N, Edifício OAB, 11º andar, CEP 70.070-913, Brasília – DF, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX LIMP DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202110892003931, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Servidores e Storage, bem como seus respectivos Treinamentos, para a modernização do Datacenter da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 007/2022, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Servidores e Storage, bem como seus respectivos Treinamentos, para a modernização do Datacenter da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
As ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS GERAIS
Os REQUISITOS GERAIS constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
As CONDIÇÕES DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS CONDIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO
As CONDIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
As normas de CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I
do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A Contratada deverá protocolizar a nota fiscal até o quinto dia útil após a entrega do objeto licitado.
Parágrafo 2º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do
Contrato.
Parágrafo 3º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 5º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 6º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 4.689.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais).
Parágrafo 2º - Os preços contratados são:
LOTE 1 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Fornecimento e Instalação de Servidor Tipo 01 (02 Processadores com 16 Núcleos cada, 1024GB de Memória e 16.8TB de Armazenamento) | Unidade | 03 | R$197.648,97 | R$592.946,91 |
02 | Fornecimento e Instalação de Servidor Tipo 02 (02 Processadores com 8 Núcleos cada, 128GB de Memória e 4.8TB de Armazenamento) | Unidade | 01 | R$73.676,89 | R$73.676,89 |
03 | Treinamento para capacitação técnica para realização de configurações presenciais e remotas em Servidores | Turma com até 6 alunos | 01 | R$22.376,20 | R$22.376,20 |
VALOR TOTAL – LOTE 01 | R$689.000,00 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
04 | Fornecimento e Instalação de Subsistema de Armazenamento de Dados | Unidade | 01 | R$1.756.669,05 | R$1.756.669,05 |
05 | Fornecimento e Instalação de Expansão Tipo 01 para o Subsistema de Armazenamento de Dados (SAS de 2,5") | Unidade | 01 | R$1.631.618,79 | R$1.631.618,79 |
06 | Fornecimento e Instalação de Expansão Tipo 02 para o Subsistema de Armazenamento de Dados (NL-SAS de 3,5") | Unidade | 01 | R$563.811,11 | R$563.811,11 |
07 | Treinamento para capacitação técnica para realização de configurações presenciais e remotas em Subsistema de Armazenamento de Dados | Turma com até 6 alunos | 01 | R$47.901,05 | R$47.901,05 |
VALOR TOTAL – LOTE 02 | 4.000.000,00 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das Dotações Orçamentárias 2022.850.03.92.1037.2130.03 e 2022.850.03.92.1037.2130.04,
Fonte 17530138, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período, será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – Caberá ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato; CPD
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XI – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
As SANÇÕES serão as estabelecidas no artigo 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente, que será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, de de 2022.
DOMILSON RABELO
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
XX XXXXX XXXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento
70761680144
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.07.06 10:58:51-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
XXXXXXXXX XXXXX LIMP DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX LIMP DE AZEVEDO:00130361143
-03'00'
AZEVEDO:00130361143 Dados: 2022.07.06 10:11:00
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA