ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 212 /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2233/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 212 /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2233/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
Aos 27 dias do mês de novembro de 2023 , o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES, CNPJ Nº 02,236,721/0001-20, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP 29795-000, no Município de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, a seguir denominada CONSÓRCIO CIM NOROESTE - ES, neste ato representado por seu PRESIDENTE o SR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI
EPP, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0 Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx no Município de Vila Velha - ES, CEP: 29109-015, Fone (27) 3534- 1115, e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , inscrita no CNPJ sob o n.º 26.364.969/0001-35 Inscrição Estadual n.º 083198024, neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. Fábio Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade n° 1451401, expedida pela SSP/ES, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2233/2023, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2023, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/200, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - HIDROELETROLÍTICOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento desta Ata caberá ao Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. - Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, para um período de 12 meses.
4.2 - O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária própria e vigente de cada entidade (participante ou “carona”) por ocasião das contratações.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - Os preços das primeiras empresas colocadas registrados na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP | CNPJ: 26.364.969/0001 -35 | |||||
Lote | Descrição | Marca/ Modelo | Quant | UND | Vl. Unit | Vl. Total Mensal |
14 | CLORETO SÓDIO 0,9% - TIPO II APRESENTAÇÃO: FRASCO/BOLSA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CLORETO SÓDIO 0,9% - 9MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 1000ML | frasco | 67.600,00 | UND | 10 | R$ 676.000,00 |
15 | CLORETO SÓDIO 0,9% - TIPO III APRESENTAÇÃO: FRASCO/BOLSA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CLORETO SÓDIO 0,9% - 9MG/ML | frasco | 111.600,00 | UND | 5,31 | R$ 592.596,00 |
- SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 250ML | ||||||
16 | CLORETO SÓDIO 0,9% - TIPO IV APRESENTAÇÃO: FRASCO/BOLSA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CLORETO SÓDIO 0,9% - 9MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 100ML | frasco | 209.500,00 | UND | 4,78 | R$ 1.001.410,00 |
17 | CLORETO SÓDIO 0,9% - TIPO V APRESENTAÇÃO: FRASCO/BOLSA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CLORETO SÓDIO 0,9% - 9MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 500ML | frasco | 196.700,00 | UND | 6,28 | R$ 1.235.276,00 |
24 | GLICOSE 5% - TIPO II APRESENTAÇÃO: FRASCO/BOLSA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: GLICOSE 5% - 50MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 500ML | FRASCO | 97.300,00 | UND | 6,69 | R$ 650.937,00 |
30 | SOLUÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA APRESENTAÇÃO: FRASCO/BOLSA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SOLUÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA (ÁGUA PURIFICADA UTILIZADA COM ADJUVANTE FARMACÊUTICO PARA IRRIGAÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E DILUIÇÃO PARA USOS QUE | FRASCO | 56.600,00 | UND | 21 | R$ 1.188.600,00 |
NECESSITEM DE ÁGUA ESTÉRIL, APIROGÊNICA E LIVRE DE SOLUTOS E MICRORGANISMOS. ACONDIOCIONADA EM RECIPIENTE PLÁSTICO DE FRASCO DE POLIETILENO DE 500ML PARA ENVASE DE SOLUÇÃO. EMBALAGEM DE FÁCIL ABERTURA (TIPO "TWIST-OFF") QUE PERMITE O DERRAMAMENTO TOTAL DA SOLUÇÃO DEPOIS DE ABERTA, SEM A NECESSIDADE DE DISPOSITIVOS ADICIONAIS. O DIÂMETRO DA ABERTURA DO FRASCO NÃO DEVE PERMITIR A ADAPTAÇÃO OU CONEXÃO DE EQUIPO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS. FRASCO/BOLSA 500ML | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 5.344.819,00 |
5.2- Valor total dos preços registrados: R$ 5.344.819,00 (cinco milhões trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e dezenove reais).
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão emissor da autorização do fornecimento (município consorciado), nos endereços expostos nas mesmas.
7. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1.1 - A critério do pregoeiro, o CIM NOROESTE poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
7.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga os participantes a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
7.1.3 – O CIM NOROESTE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
7.1.4 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, O CIM NOROESTE negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
7.1.5 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao o CIM NOROESTE, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.1.6 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
7.1.7 - Cancelado o registro, o CIM NOROESTE poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
7.1.8 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o CIM NOROESTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
7.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO E ADESÃO
7.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIM NOROESTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
7.2.2 - O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CIM NOROESTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
7.2.3 – Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Decreto estadual nº 1.790-R/2007.
7.2.4 – O CIM NOROESTE reserva para si também o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
7.2.5 - O FORNECEDOR não poderá subcontratar total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata sem a concordância do CIM NOROESTE, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos materiais correspondentes.
7.2.6 - O CIM NOROESTE poderá conceder “caronas” na presente Ata de Registro de preços, na forma da legislação vigente, decreto estadual 1.790-R de 2007 de acordo com portaria expedida pelo CIM NOROESTE de nº 05-R de 09 de maio de 2019.
ParágrafO únicO: A adesãO será cOncedida sOmente para cOnsórciOs, OU mUnicípiO cOm númerO de habitantes aprOximadO OU sUperiOr aO númerO de habitantes tOtal dOs mUnicípiOs cOnsOrciadOs aO CIM NOROESTE.
7.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
7.3.1 - O acompanhamento e a fiscalização da aquisição, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado).
7.3.2 – O CIM NOROESTE atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado.
7.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência dos produtos serão feitos pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos
pagamentos ao FORNECEDOR. - O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
7.3.4 - O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) expedirá atestado de inspeção dos produtos, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3.5 - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pelo O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Diretoria Executiva.
7.3.6 – O CIM NOROESTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
7.3.7 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
7.3.8 - O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CIM NOROESTE referente às condições firmadas na presente Ata.
7.3.9 - A Diretoria Executiva do CIM NOROESTE deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
7.3.10 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, O CIM NOROESTE, não poderá efetuar nenhum acréscimo de quantitativo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
7.4 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
7.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CIM NOROESTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CIM NOROESTE, obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
7.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CIM NOROESTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo
FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CIM NOROESTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
7.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do CIM NOROESTE, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao CIM NOROESTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante ao CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula.
7.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CIM NOROESTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CIM NOROESTE.
7.5 – DO FATURAMENTO
7.5.1 Os empenhos, autorizações de fornecimento e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
7.5.1.1 – Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
7.6 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.6.1 – O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo dos produtos efetivamente realizados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados no item 05, condicionado à atestação expedida pela Coordenadoria Administrativa.
7.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da Coordenadoria Administrativa e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.6.3 - A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
7.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
7.6.4 – O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.6.5 - Os pagamentos devidos pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco Banestes S/A, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
7.6.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
7.6.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR.
7.6.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o FORNECEDOR dará ao órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente ao fornecimento nela discriminado, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.6.9 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargo
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.6.9.1 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.7 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
7.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
7.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CIM NOROESTE, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
7.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
7.7.2.1 – Pelo CIM NOROESTE:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à
suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
7.7.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da
Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
7.7.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo CIM NOROESTE, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
7.7.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo CIM NOROESTE e publicada no Órgão Oficial do Município, DOM/ES (Diário oficial dos Municípios do Espírito Santo) e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
7.8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.8.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio e será descredenciada do cadastro de fornecedores do CIM NOROESTE, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.8.1.1 - Apresentar documento falso;
7.8.1.2 - Retardar a execução do objeto;
7.8.1.3 - Falhar na execução da ata;
7.8.1.4 - Fraudar na execução da ata;
7.8.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
7.8.1.6 - Declaração falsa;
7.8.1.7 - Fraude fiscal.
7.8.2 - Para os fins da Subcondição 8.8.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
7.8.3 - Para condutas descritas nos itens 8.1.1, 8.8.1.4, 8.8.1.5, 8.8.1.6 e
8.8.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da Ata.
7.8.4 - Para os fins dos itens 8.8.1.2 e 8.8.1.3, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
7.8.4.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
7.8.4.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
7.8.4.3 - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
7.8.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.8.6 – O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, serão creditado em conta do CIM NOROESTE.
7.8.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR AO CONSÓRCIO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.8.8 - As multas e penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR
da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CIM NOROESTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8 DAS OBRIGAÇÕES DO CIM NOROESTE
8.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da sua ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.
8.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
8.3 - Acompanhar e fiscalizar por meio da sua ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
8.4 - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CIM NOROESTE.
9.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o CIM NOROESTE for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
9.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados do CIM NOROESTE, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
9.4 - Comparecer ao CIM NOROESTE, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
9.5 - Substituir, a pedido do CIM NOROESTE, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
9.6 - Comunicar imediatamente ao CIM NOROESTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
9.7 - Efetuar a substituição, reparação ou reposição dos produtos rejeitados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou
imperfeições, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de substituição.
9.8 - Efetuar a substituição dos produtos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido após seu fornecimento.
9.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CIM NOROESTE referentes às condições firmadas na presente Ata.
9.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
9.11 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando o CIM NOROESTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
9.12 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar ao CIM NOROESTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.
10 DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
10.1.1 - Ser protocolizada no CIM NOROESTE, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
10.1.1.1 – O CIM NOROESTE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.2 - Ser dirigida ao CIM NOROESTE, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar conforme o caso, as medidas cabíveis;
10.1.2.1 – A decisão do CIM NOROESTE será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
10.1.3 - Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
10.1.4 - Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
10.1.5 - Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
11 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
11.2 - Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente Ata.
11.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
4 c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
f) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conclusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.2.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12 DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx Xxxxxx – ES, 27 de novembro de 2023.
SIDICLEI GILES DE
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXXX XX
MOURA:079000947 MOURA:07900094717
XXXXXXX:03158278740
Data: 2023.12.11 17
Dados: 2023.11.27 15:44:59
_ 10:48:13 _-0_300 _ _ -03_'00' _
REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO REPRESENTANTE DO FORNECEDOR