ADITIVO PROMOÇÃO REDUÇÃO DE CARÊNCIA
ADITIVO PROMOÇÃO REDUÇÃO DE CARÊNCIA
VÁLIDO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2022
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ADITIVO AO CONTRATO PESSOA FÍSICA/FAMILIAR, REGISTRO DE PRODUTO NA ANS Nº ,
PROPOSTA Nº FIRMADO EM __ / / .
REGRAS PARA PROMOÇÃO REDUÇÃO DE CARÊNCIAS (PRC)
Por meio desta, na qualidade de contratante ou representante legal do mesmo identificado na Proposta Contratual, referente ao produto contratado, declaro ter sido devidamente esclarecido quanto às condições promocionais ora vigentes estabelecidas neste Aditivo e estou ciente que me enquadro nas condições descritas a seguir, que se darão sempre após o início da vigência do Contrato do Plano.
Redução parcial das carências contratuais para beneficiários advindo de operadoras de planos de saúde com registro ativo na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Para o beneficiário usufruir desta redução promocional de carências, deve preencher os seguintes requisitos:
PRC 128 - Aplicado aos beneficiários do contrato pessoa física que não tenham sido anteriormente vinculados a nenhuma operadora ou oriundo de qualquer operadora com registro na ANS com permanência máxima de 3 (três) meses no plano anterior. Para beneficiário ativo ou cancelado no plano anterior, regulamentado na segmentação ambulatorial + hospitalar com ou sem obstetrícia, com até 30 dias do cancelamento.
PRC 129 - Aplicado aos beneficiários dos contratos pessoa física oriundo de qualquer operadora com registro na ANS com permanência entre 4 (quatro) meses a 6 (seis) meses no plano anterior. Para beneficiário ativo ou cancelado no plano anterior, regulamentado na segmentação ambulatorial + hospitalar com ou sem obstetrícia, com até 30 dias do cancelamento.
PRC 130 - Aplicado aos beneficiários dos contratos pessoa física oriundo de qualquer operadora com registro na ANS com permanência entre 7 (sete) meses a 11 (onze) meses no plano anterior. Para beneficiário ativo ou cancelado no plano anterior, regulamentado na segmentação ambulatorial + hospitalar com ou sem obstetrícia, com até 30 dias do cancelamento.
PRC 131 - Aplicado aos beneficiários dos contratos pessoa física oriundo de qualquer operadora com registro na ANS com permanência igual ou superior 12 (doze) meses no plano anterior. Para beneficiário ativo ou cancelado no plano anterior, regulamentado na segmentação ambulatorial + hospitalar com ou sem obstetrícia, com até 30 dias do cancelamento.
Estamos cientes de que:
Na hipótese de inexistência da cobertura obstétrica no plano anterior, os beneficiários deverão cumprir carência de 300 (trezentos) dias para parto a termo.
Na hipótese de mudança de rede assistencial e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os beneficiários deverão cumprir as carências previstas em contrato, ficando garantida, no entanto, a utilização de rede assistencial e/ou tipo de acomodação do plano de origem, se já cumprida a carência prevista.
A redução de carência só ocorrerá se, e somente se, no ato da assinatura da presente proposta for comprovado documentalmente o enquadramento em uma das condições elencadas em uma PRC (Promoção de Redução de Carência).
Caso a comprovação supracitada não ocorra nos moldes citados, haverá a aplicação de carência contratual em sua totalidade.
CARÊNCIA CONTRATUAL - Para os beneficiários (Titulares e Dependentes) que não se enquadram nas PRC’s acima ou possuam 59 anos ou mais.
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PROMOÇÃO REDUÇÃO DE CARÊNCIAS (PRC) previsto nesse aditivo serão aplicadas para procedimentos na Rede de atendimento vinculada a proposta de adesão;
Na hipótese de o contrato anterior não estar adaptado a lei 9656/98, os beneficiários terão isenção de carência somente para os procedimentos elencados na tabela de carências PRC 129 deste aditivo. Os beneficiários deverão cumprir os prazos de carência contratual para os demais procedimentos e poderão aproveitar carências nos moldes previstos pela RN n° 438/2018 e suas atualizações.
As doenças ou Lesões preexistentes permanecerão com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de aplicação de CPT (Cobertura Parcial Temporária) inalterado, assim como o prazo de 300 (trezentos) Dias para parto a termo.
Para os demais procedimentos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS não listados acima serão aplicadas as carências previstas no contrato.
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE:
Recebi todas as informações descritas, e aceito as carências, DLP e CPT a serem cumpridas na condição PRC do aditivo promocional, a partir da vigência desse contrato.
TITULAR PRC: | DEP. 1 PRC: | DEP. 2 PRC: | DEP. 3 PRC: | DEP. 4 PRC: |
Preencher de acordo com a documentação comprobatória apresentada no ato da venda.
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Carência – é o período ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato, conforme previsto no inciso V do artigo 12 da Lei nº 9656, de 1998.
Doenças e/ou lesões preexistentes – DPL – aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor, à época da contratação ou adesão ao plano, conforme definição da Lei 9.656/98 e resoluções complementares;
Cumprimento Parcial Temporário – CPT – é a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 meses, da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão do plano de saúde, conforme definição da Lei 9.656/98 e resoluções complementares.
As eventuais alterações de rede assistencial serão realizadas em conformidade com os normativos em vigor e estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, como também na Central de Atendimento 24 horas da Humana Saúde.
Considerando as crescentes alterações das normas em vigor na ANS e não obstante o que dispõe o Contrato, os reajustes aplicados serão comunicados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos prazos previstos na IN 47/2014 da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO).
Continuam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato original e demais aditivos (se houver), desde que não colidam com as disposições do referido instrumento.
BENEFICIÁRIO / REPRESENTANTE LEGAL
Local Data
INTERMEDIÁRIO ENTRE A OPERADORA BENEFICIÁRIO
Local Data
Nome Nome
CPF CPF
Assinatura
Emitido e assinado digitalmente
Assinatura
Emitido e assinado digitalmente