MEMORANDO DE INTENÇÕES CAU/SC 03/2019
Processo: 009/2019
MEMORANDO DE INTENÇÕES CAU/SC 03/2019
MEMORANDO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA – CAU/SC, O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL – CAU/RS EO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CAU/PR.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA, doravante
denominado CAU/SC, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 14.895.272/0001-01, com sede na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, Ed. Royal Business Center, 6º andar, Centro, Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL, doravante
denominado CAU/RS, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 14.840.270.0001-15, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, o CONSELHO DE ARQUITETURA E
URBANISMO DO PARANÁ, doravante denominado CAU/PR, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob 14.804.099/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, celebram o presente MEMORANDO DE INTENÇÕES, mediantes as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Memorando de Intenções tem por objeto o estabelecimento de intercâmbio de informações entre as partes celebrantes e realização de ações conjuntas que fomentem o exercício profissional, o contexto do aperfeiçoamento e do planejamento urbano e ambiental e assistência técnica pública e gratuita, com o propósito de buscar a integração de ações que promovam uma atuação em rede e abrangência regional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES:
Por este Memorando de Intenções, comprometem-se as partes a:
2.1. Realizar a troca de informações que possam auxiliar no cumprimento das obrigações pactuadas por meio do presente instrumento e de seus respectivos planos de trabalho;
2.2. Solicitar reciprocamente assessoria técnica nas ações decorrentes da consecução dos objetivos ora firmados;
2.3. Utilizar, na execução de suas atividades, canais que permitam ações coordenadas e integradas;
2.4. Responsabilizar-se pelo uso dos dados e informações que serão compartilhados, acessando-os somente por necessidade de serviço, no âmbito de suas respectivas competências legais;
2.5. Prover os meios necessários à consecução dos objetivos ora firmados;
2.6. Arcar com os custos próprios envolvidos, quando houver, exceto quando estabelecido de forma diversa entre os órgãos envolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
Fica expressamente registrado, que a assinatura do presente Memorando de Intenções não significa um obstáculo para que os partícipes possam pactuar entre si novos acordos, com objetivos mais específicos, nem que, de forma conjunta ou individual, possam estabelecer acordos similares envolvendo entidades ou instituições do país ou do exterior, interessadas em propósitos análogos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Memorando de Intenções terá prazo de vigência de 12 (dozes) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado anualmente de forma automática, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
O presente Memorando de Intenções poderá ter qualquer de suas cláusulas alteradas mediante Termo Aditivo, bem como ser denunciado no caso de inadimplemento das obrigações assumidas, mediante notificação da parte contrária com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Memorando de Intenções não implica a assunção de compromissos financeiros entre as partes.
Parágrafo Primeiro.
O custeio das despesas inerentes a execução das atividades decorrentes do objeto deste instrumento, caso existente, será definido nos instrumentos jurídicos a serem celebrados na época da execução, e mediante prévia previsão orçamentária, obedecendo a legislação em vigor sobre o tema.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Cada parte celebrante dará publicidade ao presente Memorando nos seus canais de publicidade e/ou nos seus respectivos Portais de Transparência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade de Florianópolis-SC para dirimir as dúvidas e questões resultantes da execução do objeto deste Memorando que não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e pactuados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, na presença de duas testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 05 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
Presidente do CAU/SC Arquiteta e Urbanista XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente do CAU/RS Arquiteto e Urbanista XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Presidente do CAU/PR Arquiteta e Urbanista |
TESTEMUNHAS:
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |