EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2022
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para a Prestação de Serviços de Paisagismo da Xxxxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/Xx.
TIPO: Menor Preço GLOBAL DATA: 03 de Maio de 2022. CREDENCIAMENTO: 08:00h INÍCIO DA SESSÃO: 08:00h
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho-Ba, situada na Rua Acre, s/nº - Centro – Serra do Ramalho – Ba
O MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO, ESTADO DA BAHIA, através da Comissão
Permanente de Licitação, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Leis Complementar nº 123/06, 147/14, 155/16 e Lei 11.488/2007, e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 03 de Maio de 2022 às 08:00 (oito) horas ou, caso não haja expediente nessa data, do primeiro dia útil subsequente, na sua sede à Rua Acre, s/nº - Centro – Serra do Ramalho – Ba, Cep: 47.630-000-Serra do Ramalho – Bahia, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 604 de 20 de Dezembro de 2021, para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e propostas relativos a licitação na modalidade de CONVITE n°. 001/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de Empresa especializada para a Prestação de Serviços de Paisagismo da Xxxxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/Xx, conforme especificações constantes nos Anexos, deste edital.
1.2. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Xxxxx XX – Cronograma Físico Financeiro; Anexo III – BDI e Memorial Descritivo;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V – Modelo de Declaração que versa sobre o trabalho do menor;
Anexo VI - Modelo de Declaração Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Anexos VII, VIII, IX e X – Modelos de Declarações Diversas Opcionais;
Anexo XI – Minuta do Contrato de Fornecimento.
2. DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1. Serão habilitadas a participar desta Licitação as empresas que apresentarem a documentação abaixo:
Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, EIRELI e MEI;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração contratual em vigor;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
e) Documentos de Identificação com Foto dos Sócios ou Sócio da empresa;
Regularidade Fiscal e Trabalhista
f) Prova de inscrição no CNPJ;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Fazenda e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista(CNDT);
Qualificação Técnica
k) Certidão de Inscrição ou Registro da EMPRESA junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante;
l) Certificado de Registro no CREA, em nome do responsável técnico da empresa, em vigor, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado da Bahia, deverão receber o visto do CREA/BA;
m) Alvará de localização de funcionamento expedido pelo setor tributário municipal de origem da empresa, para o exercício vigente;
n) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade(da empresa e dos sócios);
o) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos(da empresa e dos sócios);
Qualificação Econômico-Financeira
p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro empresas (ME), fica dispensado a apresentação do balanço patrimonial, sendo exigível apenas Declaração de Optante Pelo Simples Nacional, conforme o disposto no Artigo 3º do Decreto nº 6.204/2007 e da Lei Complementar nº 123/2006.
q) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial do estado do licitante.
r) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo IV ou conforme modelo próprio, contanto que contenha as mesmas informações do modelo anexo;
s) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de quatorze anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo anexo a este edital (Anexo V) ou conforme modelo próprio, contanto que contenha as mesmas informações do modelo anexo.
2.2. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo, dois envelopes contendo, no primeiro, a documentação comprobatória da sua habilitação e, no segundo, a proposta. Ambos os envelopes deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, e serem entregues fechados, por cola ou lacre, e deverão conter a indicação do nome da licitante, seu endereço e telefone, o nº do CNPJ, o nº deste Convite e a designação “DOCUMENTAÇÃO” ou “PROPOSTA”.
2.3. As licitantes interessadas poderão fazer-se presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento de identidade e procuração pública ou particular, com firma reconhecida, que o credencie como participante desta licitação, devidamente aceita pela Comissão de Licitação. Caso seja o representante da licitante sócio ou proprietário da empresa, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam) devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas), ou, onde estas não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, isoladamente, em decorrência de tal investidura. Poderão ainda os envelopes ser enviados pelos Correios ou quaisquer outros meios, sendo os mesmos aceitos desde que cheguem até o último dia útil imediatamente anterior à data de realização do certame licitatório.
2.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias devidamente autenticadas ou em cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão, no ato da entrega dos envelopes.
2.5. Não serão admitidas na licitação como proponentes empresas ou pessoas físicas reunidas em consórcio.
2.6. Será considerada inabilitada a licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o que estabelece o presente Edital.
2.7. Após a abertura dos envelopes, não poderão ser devolvidos às licitantes quaisquer tipos de documentos constantes do processo licitatório.
2.8. Havendo unanimidade das concorrentes quanto a não interposição de recurso nessa fase, o que será constado em ata, a Comissão poderá dar prosseguimento de imediato ao processo (abertura dos envelopes “PROPOSTA”).
3. D A P R O P O S T A
3.1. A proposta deverá ser entregue no envelope próprio (subitem 2.2), com observância dos seguintes requisitos:
a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, por meio mecânico, contendo o carimbo do CNPJ em todas as folhas, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Caso o CNPJ já conste no timbre da empresa, será dispensável o referido carimbo do CNPJ;
b) Ter todas as folhas rubricadas e ser assinada ao final, devendo constar o nome completo do responsável, seu RG e seu CPF;
c) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
d) Conter Planilha Orçamentária constando todos os preços unitários e totais, conforme modelo apresentado - Xxxxx XX, não podendo, sob pena de desclassificação, ser alterada em nenhum dos seus itens;
3.2. A apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital, podendo a Comissão relevar, na sua redação, lapso que não afete as condições estabelecidas no subitem 3.1.
3.3. Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Edital será desclassificada.
3.4. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Comissão, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.5. Todos os serviços quantificados na Planilha deverão ser cotados, sob pena de desclassificação.
3.6. O valor total proposto deverá corresponder exatamente ao somatório das parcelas obtidas, através da multiplicação do valor unitário de cada item pelas respectivas quantidades.
4. D O J U L G A M E N T O
4.1. Abertas, lidas e rubricadas as propostas, a Comissão poderá julgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente.
4.2. Para o julgamento deste Convite, a Comissão adotará o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.3. Em caso de empate, respeitando o disposto no Parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita por sorteio, em ato público, mediante convocação de todas as licitantes.
4.4. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado serão desclassificadas.
4.4.1. São consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do orçamento da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, ou do
b) Valor do orçamento básico da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho.
4.5. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, ofertas de redução de preço sobre a menor proposta ou mais de uma oferta.
4.6. Na hipótese da constatação de erros de produtos e/ou somas no orçamento, a Comissão procederá à correção dos cálculos e, consequentemente, do preço global das propostas.
4.7. Esgotado o prazo legal sem a interposição de recurso contra a decisão da Comissão que julgou as propostas, será o processo da licitação submetido ao Prefeito Municipal de Serra do Ramalho para homologação, sem prejuízo do disposto no subitem 14.2 deste Edital.
5. D A E X E C U Ç Ã O
5.1. O prazo para fornecimento dos serviços será de até 60(sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A administração convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato (Anexo VI), no prazo máximo de três dias, a contar da data da notificação.
6.2. Caso a licitante deixe de comparecer para a assinatura do Contrato no prazo máximo de três dias a partir de sua convocação, decairá do direito à contratação.
6.3. Este Edital e seus anexos serão partes integrantes do Contrato, independente de sua transcrição.
6.4. A vigência do presente Contrato corresponderá ao prazo de execução das obras, estabelecido no item 5.1 deste Edital.
6.5. A licitante vencedora deverá designar um representante legal para assinar o Contrato na sede da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho – Bahia.
7. D O P A G A M E N T O
7.1. O pagamento será efetuado até o 5º (Quinto) dia útil após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura acompanhada da respectiva medição dos serviços realizados, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, de acordo com as exigências contratuais.
7.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva dos serviços executados.
8. D O R E A J U S T E
8.1. Não haverá reajustamento, salvo alterações supervenientes na legislação vigente, uma vez que o prazo de execução das obras é inferior a um ano.
9. D A G A R A N T I A
9.1. Em conformidade com o disposto no Artigo 56 da Lei nº 8.666/93, foi dispensado a garantia.
10. D A S O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A
10.1. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários para execução dos serviços.
10.2. Responder judicial e financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, ao Estado, ao Município ou a Terceiros, em função da execução do objeto desta Licitação.
10.3. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista.
10.4. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
10.5. Promover as gestões necessárias, junto à Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, a Coelba, SAAE, no sentido de obter as licenças, concessões de uso temporário e alvará, bem como o remanejamento, desvios e ligações provisórias de infraestrutura em rede.
10.6. Executar todas as obras, serviços e instalações conforme os Projetos, Especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviço público.
10.7. Manter perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no canteiro das obras, assumindo os danos da negligência deste serviço.
10.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas nesta Licitação.
11. D A S P E N A L I D A D E S
11.1. A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às penalidades e sanções previstas no Capítulo IV - Seções I, II e III da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
11.2. As multas serão cobradas nos seguintes percentuais:
11.2.1. 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, por cada dia de atraso no início dos serviços;
11.2.2. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas neste item, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, computável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
11.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no Banco do Brasil, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
11.4. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Contratante.
12. D O R E C U R S O
12.1. Caberá recurso nos termos do Capítulo V, Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os recursos ora tratados, para serem conhecidos, deverão ser apresentados, tempestivamente, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, em duas vias, escritas de igual teor e forma, dirigidos a autoridade competente, com os fatos e fundamentos que baseiam o inconformismo do recorrente.
12.3. Não se conhecerá de recursos apresentados por fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletroeletrônicos ou magnéticos de armazenamento de informações.
12.4. Na hipótese de recursos nas fases de habilitação e de julgamento das propostas, terão os mesmos efeitos suspensivos sobre o certame.
13. D O R E C E B I M E N T O
13.1. O recebimento dos serviços obedecerá ao estabelecido no Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8.666/93.
14. D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
14.1. Caso o colocado em primeiro lugar se recuse a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, reserva-se à Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho – Bahia o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A critério da Administração, a quantidade dos serviços referentes a esta Licitação poderá ser acrescida ou diminuída no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do empenho, bem como seus itens cancelados parcial ou totalmente, podendo ainda a Licitação ser revogada ou anulada no todo ou em parte, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização às licitantes.
14.3. A despesa com a execução da presente licitação correrá à conta dos recursos constantes do orçamento do município, a saber:
Unidade | 04.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Atividade | 2.088 | Gestão da Política de Ação da Secretaria de Meio Ambiente |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 05.01 | SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Atividade | 2.006 | Gestão de Política de ação da Secretaria de Administração |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 07.01 | SEC. MUNICIPAL DE EDUC., CULTURA, DESPORTO E LAZER – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Atividade | 2.010 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental – Rec. Próprios |
Atividade | 2.011 | Gerenciamento e Manutenção de Creches |
Atividade | 2.013 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil |
Atividade | 2.015 | Ações de Apoio do Ensino Superior |
Atividade | 2.016 | Apoio as Atividades Esportivas e Recreativas |
Atividade | 2.024 | Atendimento ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
Atividade | 2.072 | Gestão de Programas do FNDE |
Atividade | 2.076 | Gestão das Ações do Fundo de Cultura |
Atividade | 2.091 | Manutenção da Oferta de Educacão Escolar Indígena |
Atividade | 2.092 | Manutenção da Biblioteca Municipal |
Atividade | 2.093 | Implantação do Programa Segundo Tempo |
Unidade | 07.02 | FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB |
Atividade | 2.030 | Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB 30% |
Atividade | 2.106 | Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 30% |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 11.01 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS |
Atividade | 2.060 | Gestão da Política de Ação do Setor de Transportes |
Atividade | 2.061 | Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
Atividade | 2.065 | Desenvolvimento das Ações do FIES |
Atividade | 2.067 | Desenvolvimento das Ações do CIDE |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
14.4. A empresa contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme Art. 69 da Lei 8.666/93.
14.5. Cópia do presente Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na sede da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho.
14.6. Quaisquer esclarecimentos referentes a esta Licitação deverão ser obtidos diariamente das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, com a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, 00 xx Xxxx de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 001/2022 ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Objeto: Contratação de Empresa especializada para a Prestação de Serviços de Paisagismo da Xxxxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/Xx.
XXXX: | PAISAGISMO DA PRAÇA DA EDUCAÇÃO | BASE BDI: | 29,85% | ||||||
LOCAL DA OBRA: | SEDE, SERRA DO RAMALHO - BA | PRAZO DE EXECUÇÃO: | 02 MESES | ||||||
DATA: | SINAPE/ORSE DATA BASE DE FEVEREIRO DE 2022 | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VR. UNIT.SEM BDI (R$) | VR. XXXX.XXX BDI (R$) | TOTAL SEM BDI | TOTAL COM BDI | % TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.812,45 | 2.353,47 | 1,99% | |||||
1.1 | 00000 | Xxxxxxx do local da obra | m² | 285,00 | 1,73 | 2,25 | 493,05 | 640,23 | 0,54% |
1.2 | 00051/ORSE | Placa da obra | m² | 3,75 | 351,84 | 456,86 | 1.319,40 | 1.713,24 | 1,45% |
2 | MATERIAIS / PLANTAS | 76.862,54 | 99.806,01 | 84,33% | |||||
2.1 | 07253/SINAPI | Terra vegetal (granel) | m³ | 25,00 | 64,28 | 83,47 | 1.607,00 | 2.086,69 | 1,76% |
2.2 | 10234/ORSE | Grama esmeralda em placas, fornecimento e plantio | m² | 675,00 | 20,04 | 26,02 | 13.527,00 | 17.564,81 | 14,84% |
2.3 | 10951/ORSE | Substrato | kg | 200,00 | 1,13 | 1,47 | 226,00 | 293,46 | 0,25% |
2.4 | 09559/ORSE | Pó calcário dolomítico | kg | 500,00 | 0,21 | 0,27 | 105,00 | 136,34 | 0,12% |
2.5 | 07144/ORSE | Limitador de grama com borda fina, l=12,5cm | m | 300,00 | 7,47 | 9,70 | 2.241,00 | 2.909,94 | 2,46% |
2.6 | 00080/ORSE | Barra de aço para as letras | kg | 48,50 | 10,14 | 13,17 | 491,79 | 638,59 | 0,54% |
2.7 | 03311/ORSE | Peça de eucalipto tratado, d= 19 a 22cm | m | 125,00 | 123,19 | 159,96 | 15.398,75 | 19.995,28 | 16,90% |
2.8 | 04113/ORSE | Peça de eucalipto tratado, d= 10 a 13cm | m | 880,00 | 17,13 | 22,24 | 15.074,40 | 19.574,11 | 16,54% |
2.9 | Cotação | Vaso gigante h=1,00m e d=1,00m | und | 7,00 | 1.240,00 | 1.610,14 | 8.680,00 | 11.270,98 | 9,52% |
2.10 | Cotação | bomba de água para bica | und | 3,00 | 325,00 | 422,01 | 975,00 | 1.266,04 | 1,07% |
2.11 | 04311/ORSE | Pisada pré moldada | m² | 9,30 | 90,57 | 117,61 | 842,30 | 1.093,73 | 0,92% |
2.12 | 10505/ORSE | Fornecimento e instalação de grama sintética 42mm, alta durabilidade, cor verde, proteção raios UV e luz solar, incluso cola, type, areia tratada, borracha e mão de obra especializada | m² | 45,00 | 61,90 | 80,38 | 2.785,50 | 3.616,97 | 3,06% |
2.13 | Cotação | Flores amarelas feitas com fulget granilhina | m² | 9,00 | 65,40 | 84,92 | 588,60 | 764,30 | 0,65% |
2.14 | Cotação | Fulget granilhina ton terra nas paredes do muro | m² | 80,00 | 65,40 | 84,92 | 5.232,00 | 6.793,75 | 5,74% |
2.15 | 09836/SINAPI | Tubo pvc serie normal, dn 100 mm, para esgoto predial | m | 12,00 | 16,65 | 21,62 | 199,80 | 259,44 | 0,22% |
2.16 | Cotação | Palmeiras cyca revolutas | und | 10,00 | 145,00 | 188,28 | 1.450,00 | 1.882,83 | 1,59% |
2.17 | Cotação | Forração royal | und | 300,00 | 1,80 | 2,34 | 540,00 | 701,19 | 0,59% |
2.18 | Cotação | Moreias | und | 30,00 | 24,80 | 32,20 | 744,00 | 966,08 | 0,82% |
2.19 | Cotação | Rosas do deserto | und | 5,00 | 78,48 | 101,91 | 392,40 | 509,53 | 0,43% |
2.20 | Cotação | Mini ixora vermelha | und | 300,00 | 8,65 | 11,23 | 2.595,00 | 3.369,61 | 2,85% |
2.21 | Cotação | Cipreste italiano | und | 3,00 | 275,40 | 357,61 | 826,20 | 1.072,82 | 0,91% |
2.22 | Cotação | Thuia ocidentais | und | 2,00 | 275,40 | 357,61 | 550,80 | 715,21 | 0,60% |
2.23 | Cotação | Bougam bola cor laranja | und | 4,00 | 275,40 | 357,61 | 1.101,60 | 1.430,43 | 1,21% |
2.24 | Cotação | Palmeiras cyca circinalis | und | 2,00 | 165,70 | 215,16 | 331,40 | 430,32 | 0,36% |
2.25 | Cotação | Trepadeiraa unha de gato | und | 50,00 | 7,14 | 9,27 | 357,00 | 463,56 | 0,39% |
3 | MÃO DE OBRA | 12.465,60 | 16.186,58 | 13,68% | |||||
3.1 | 00051/ORSE | Carpinteiro | h | 480,00 | 6,63 | 8,61 | 3.182,40 | 4.132,35 | 3,49% |
3.2 | 40945/SINAPI | Tecnico de edificacoes | h | 240,00 | 6,11 | 7,93 | 1.466,40 | 1.904,12 | 1,61% |
3.3 | 03799/ORSE | Jardineiro | h | 960,00 | 6,41 | 8,32 | 6.153,60 | 7.990,45 | 6,75% |
3.4 | 02436/SINAPI | Eletricista | h | 240,00 | 6,93 | 9,00 | 1.663,20 | 2.159,67 | 1,82% |
TOTAL GERAL | 91.140,59 | 118.346,06 | 100,00% |
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 001/2022 ANEXO II
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
OBRA: | PAISAGISMO DA PRAÇA DA EDUCAÇÃO | ||||
LOCAL DA OBRA: SEDE, SERRA DO RAMALHO - BA | |||||
DATA: | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | Valor (R$) | % | 1º mês | 2º mês |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 2.353,47 | 1,99% | 1.176,73 | 1.176,73 |
2.0 | MATERIAIS / PLANTAS | R$ 99.806,01 | 84,33% | 49.903,00 | 49.903,00 |
3.0 | MÃO DE OBRA | R$ 16.186,58 | 13,68% | 8.093,29 | 8.093,29 |
Totais Simples | 118.346,06 | 100,00% | 59.173,03 | 59.173,03 | |
Totais acumulados | R$ 118.346,06 | 59.173,03 | 118.346,06 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 001/2022
ANEXO III
BDI E MEMORIAL DESCRITIVO
COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) MÃO-DE- OBRA COM DESONERAÇÃO
ITENS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | Adotado |
A - Administração Central | 3,00% | 4,00% | 5,50% | 3,00% |
B - Seguros e Garantias Contratuais | 0,80% | 0,80% | 1,00% | 0,80% |
C - Riscos | 0,97% | 1,27% | 1,27% | 0,97% |
D - Despesas Financeiras | 0,59% | 1,23% | 1,39% | 0,59% |
LUCRO | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | Adotado |
E - Lucro Operacional | 6,22% | 7,84% | 9,14% | 6,22% |
TRIBUTOS | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | Adotado |
F - PIS | 0,65% | 0,65% | 0,65% | 0,65% |
G - COFINS | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
H - ISSQN | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
I - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RENDA BRUTA | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% |
BDI COM TRIBUTOS (%) | Total | 28,89 | 33,33 | 37,31 | 28,89 |
FÓRMULA UTILIZADA:
¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo da taxa de BDI são aqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do TCU.
² Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, equipa- mentos e subempreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total da fatura.
³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU são acatados sem necessidade de justificativas.
MEMORIAL DESCRITIVO DE PAISAGISMO
INFORMAÇÕES GERAIS:
OBRA: PAISAGISMO DA PRAÇA DA EDUCAÇÃO ENDEREÇO: XXXXX XX XXXXXXXX – XXXXXX
XXXXX XX XXXXXXX - XX
1. Preparo do terreno
Deverá ser realizada limpeza em toda área a ser trabalhada e a retirada de mato e ervas daninhas do local.
Nas superfícies onde receberá novas gramas, o terreno terá que ser coberto com uma camada de 20 centímetros de terra própria para plantio e receber em médiade 100 a 400 g de calcário dolomítico por m², ser incorporado ao substrato (o pH idealpara a maioria das espécies ornamentais está entre 6,0 e 6,5). Para um bom resultado no desenvolvimento das plantas é substancial o uso de adubo orgânico, em média 5 kg /m2 de esterco de boi, a incorporação do adubo deverá ser feita 20 dias antes do plantio.
As áreas de plantio e covas, deverão ser demarcadas com a aplicação de estacas e mangueiras.
Os funcionários da obra deverão estar utilizando materiais de segurançaadequados e que estejam dentro das normalizações técnicas para cada tipo de serviço a ser executado.
2. Abertura de covas
A abertura das covas pode ser feita manualmente ou mediante a mecanismo de sulcador acoplado. No fundo da cova é colocado 20cm de terra misturado a adubo orgânico e calcário dolomítico. Em sequência é necessário aguardar um período paraabsorção do adubo na terra.
O plantio da muda acontecerá mediante a retirada do recipiente que envolve otorrão da muda e o plantio da mesma e o preenchimento de terra alinhando com o restante do terreno. Em sequência deverá proteger a muda contra ventos com a utilização de estaca amarrada como laço na planta. O plantio das mudas deve seguir o modelo apresentado na figura a seguir.
As covas para árvores e palmeiras deverão ter dimensões de 80 x 80 centímetros, com 80 centímetros de profundidade. As covas para arbustos e herbáceas deverão ter as dimensões de 60 x 60 centímetros, e 60 centímetros de profundidade.
3. Plantio de gramado
O solo onde receberão novos gramados deverá ser escarificado e recoberto por camada de terra fértil. O terreno deverá ser nivelado e em sequência colocado as placas de grama dispostas no solo do jeito que fiquem justapostas. Após o plantio, o gramado deverá ser irrigado abundantemente.
4. Plantio em vasos
O fundo de cada vaso deverá ser coberto por uma camada de 'Uma camada de terra boa, própria para plantio, deve ser aplicada sobre a drenagem.O torrão deve vir logo acima da primeira camada de terra, e as laterais do torrão devem ser preenchidas com terra até completar todo o vaso. Após o plantio, todo vaso deveser regado abundantemente.
5. Fornecimento das mudas
A empresa contratada para executar os serviços de implantação dos jardins deverá seguir as tabelas de quantidades constantes do projeto, respeitando o porte eo distanciamento de plantio nela sugeridos.
As mudas de árvores, palmeiras, arbusto, herbáceas e forrações deverão apresentar uniformidade, devendo ser isentas de enfermidades causadas por pragase doenças, assim como estarem em bom estado nutricional, além de estarem bem enraizadas.
6. Pós plantio
Após o plantio, todo o jardim deve ser abundantemente regado. A rega, apesarde imediata, não deve ser feita nas horas de maior insolação e sim nas primeiras horasda manhã e ao cair da tarde.
7. Manutenção
A manutenção de um jardim consiste nas seguintes operações: Irrigações iniciais diárias e abundantes (durante o primeiro mês), sempre nos períodos do dia demenor insolação (horários mais frescos do dia). O solo deverá manter-se úmido durante todo o dia, evitando-se que haja acúmulo de água. Realizar o manejo e o controle de plantas invasoras, pragas e doenças de acordo com a necessidade. Essaspráticas apresentam demandas diferenciadas ao longo do ano de acordo com cada espécie. Por isso, a visita de equipe de jardineiros é recomendada quinzenalmente. Realizar podas nas árvores, impedindo que as mesmas entrem em contato com muros, cercas e parede da fachada, retirada de galhos secos e mortos que possam comprometer o desenvolvimento e a estética das plantas. O corte de grama deve ser
repetido aproximadamente 8 vezes ao ano, ou sempre que o gramado atingir altura de 5cm.
8. Irrigação
Seguir projeto de irrigação específico.
9. Drenagem
Seguir projeto de drenagem específico.
10. Paginação de piso paisagístico
Será usado para paginação de piso os seguintes materiais:
• Grama;
• Brita ou seixo branco;
• Casca de madeira ou argila expandida.
O quantitativo de cada material que deverá ser usado, está indicado no projeto paisagismo.
11.DESCRIÇÃO DE ESPECIES VEGETAIS
Palmeiras cyca circinalis; Forração royal;
Moreias;
Rosa do deserto; Mini ixora vermelha; Cipestre italiano; Thuia ocidentais;
Bougam bola cor laranja; Trepadeiras unha de gato
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA/BA: 32.928/D
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 001/2022
ANEXO IV
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ Nº , sediada na........................ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório – Convite nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data de de 2022.
Assinatura Nome e número da identidade do declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 001/2022
ANEXO V M O D E L O
DECLARAÇÃO QUE VERSA SOBRE O TRABALHO DO MENOR
D E C L A R A Ç Ã O
Nome da Empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data de de 2022.
Assinatura Nome e número da identidade do declarante
CONVITE Nº 001/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
(modelo)
À
PREFEITURA DE SERRA DO RAMALHO - BAHIA
REF. CONVITE nº
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de. (microempresa ou empresa de
pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONVITE N° 001/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho/Ba Serra do Ramalho/Ba
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação CONVITE
nº. , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO/BA, e
sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
A N E X O VIII
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONVITE N° 001/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO/BA
Xxx Xxxx x/xx - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/Xx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de CONVITE n.º 001/2022, estamos apresentando proposta para fornecer o seguinte objeto: A Contratação de Empresa especializada para a Prestação de Serviços de Paisagismo da Praça da Educação no município de Serra do Ramalho/Ba, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global de cada item do(s) referido(s) Lote(s), bem como total geral por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO IX
(MODELO DE DECLARAÇÃO PARA VISTORIA)
A Licitante , CNPJ/MF
nº ,por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que visitou o local onde serão executadas os serviços e fornecimentos, se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras.
Cidade, data
Assinatura do representante legal Nome:
Função:
OU
A Licitante , CNPJ/MF
nº , por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que conhece os locais das obras e suas circunvizinhanças, que se inteirou das mesmas, avaliou os problemas futuros e que os custos propostos cobrem quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
Cidade, data
Assinatura do representante legal Nome:
Função:
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO
A Licitante , CNPJ/MF
nº ,por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que a licitante não esteja impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, nem foi declarada inidônea ficando obrigada a comunicar sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público.
Cidade, data
Assinatura do representante legal Nome:
Função:
OU
A Licitante , CNPJ/MF
nº , por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que os custos propostos cobrirão quaisquer dificuldades da execução dos serviços e que possuem conhecimento das dificuldades e dimensionamento dos dados não fornecidos pela Prefeitura Municipal, a não verificação dessas dificuldades não podem ser avocadas, no desenrolar dos trabalhos, como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
Cidade, data
Assinatura do representante legal Nome:
Função:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 001/2022 ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO – BAHIA E A EMPRESA.......................................
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO – BAHIA, com CNPJ nº 16.417.784/0001-98, situada na Rua Acre, s/nº - Centro – Serra do Ramalho – Ba, neste ato representado pela Exma. Sr. XXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente na Rua Goiás, nº 16 – Serra do Ramalho – BA, CEP.: 47.630-000, de agora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ...........................................................,situada à
.............................................., inscrita no CNPJ nº .........................................., daqui por diante
denominada s CONTRATADA, representada neste ato por ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º. .............................. e do CPF nº.....................
......................., residente e domiciliado(a) à em
........................................................................... têm entre si ajustado um contrato sob as seguintes cláusulas, condições e obrigações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui a Contratação de Empresa especializada para a Prestação de Serviços de Paisagismo da Xxxxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/Xx, conforme descrito nos Anexos do Edital de Licitação na Modalidade de Convite nº 001/2022.
Parágrafo Xxxxx - Xxx parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o processo de Licitação na modalidade de Convite nº 001/2022 e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São Obrigações da Contratante:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
b) Arcar com os compromissos financeiros de acordo com o estabelecido;
c) Indicar os locais para execução dos serviços com a antecedência suficiente para a mobilização das máquinas e equipamentos utilizados nos serviços;
d) Fiscalizar a realização dos fornecimentos através do seu fiscal de contratos o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, conforme portaria nº 008 de 08 de Novembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada:
a) Dispor no local dos serviços, em tempo hábil, de todas as máquinas e equipamentos necessários a execução dos serviços, de acordo a solicitação da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho;
b) Manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e operários empregados nos serviços, observadas as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdenciárias, seus regulamentos e portarias, ficando a licitante como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
c) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições da habilitação exigidas na licitação;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos que venham a ocorrer no curso da prestação dos serviços;
e) Arcar com os custos necessários para a prestação de serviço, tais como, manutenção de máquinas e equipamentos, combustíveis, lubrificantes e demais materiais, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas;
f) Permitir à contratante livre acesso às dependências, instalações, equipamentos e veículos utilizados na execução dos serviços;
g) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público;
h) Atender todas as solicitações da fiscalização do Município de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados;
i) Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do Município;
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados no município de Serra do Ramalho, após emissão de ordem de serviço pela Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho.
Parágrafo Primeiro - O início da prestação dos serviços ocorrerá em até 05 (cinco) dias da assinatura deste contrato, e conclusão prevista até 60(sessenta) dias, devendo ser observado os anexos do Edital de Convite 001/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
Pelos serviços objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$.................................( ),
Parágrafo Primeiro - Os preços unitários das obras e serviços que vierem a ser necessários e porventura não constarem da planilha de preços deste contrato, mas considerados necessários, serão obtidos mediante acordo entre o contratante e a contratada, conforme Art. 65 parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – As obras ou serviços extras não previstos na proposta e que exijam alterações necessárias à sua execução, só serão pagos quando previamente autorizados pela contratante, após análise e aprovação de orçamento discriminativo apresentado pela contratada, com base nos elementos primários contidos na proposta de preços ou acordo firmado entre as partes, respeitado o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - As obras ou serviços mencionados nesta Cláusula somente poderão ser executados após aprovação, por escrito, da Contratante.
Parágrafo Quarto – Os preços apontados na cláusula quinta, 60% (sessenta por cento) do valor é para o custeio de insumos, material e outras despesas e 40% (quarenta por cento) será de despesa com serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
A despesa com a execução do objeto do presente Contrato correrá à conta dos recursos constantes do Orçamento Municipal vigente e vindouros, a saber:
Unidade | 04.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Atividade | 2.088 | Gestão da Política de Ação da Secretaria de Meio Ambiente |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 05.01 | SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Atividade | 2.006 | Gestão de Política de ação da Secretaria de Administração |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 07.01 | SEC. MUNICIPAL DE EDUC., CULTURA, DESPORTO E LAZER – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Atividade | 2.010 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental – Rec. Próprios |
Atividade | 2.011 | Gerenciamento e Manutenção de Creches |
Atividade | 2.013 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil |
Atividade | 2.015 | Ações de Apoio do Ensino Superior |
Atividade | 2.016 | Apoio as Atividades Esportivas e Recreativas |
Atividade | 2.024 | Atendimento ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
Atividade | 2.072 | Gestão de Programas do FNDE |
Atividade | 2.076 | Gestão das Ações do Fundo de Cultura |
Atividade | 2.091 | Manutenção da Oferta de Educacão Escolar Indígena |
Atividade | 2.092 | Manutenção da Biblioteca Municipal |
Atividade | 2.093 | Implantação do Programa Segundo Tempo |
Unidade | 07.02 | FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB |
Atividade | 2.030 | Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB 30% |
Atividade | 2.106 | Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 30% |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade | 11.01 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS |
Atividade | 2.060 | Gestão da Política de Ação do Setor de Transportes |
Atividade | 2.061 | Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
Atividade | 2.065 | Desenvolvimento das Ações do FIES |
Atividade | 2.067 | Desenvolvimento das Ações do CIDE |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Parágrafo Único - Caso haja prorrogação no presente contrato de modo que a sua execução venha a ultrapassar o presente exercício, será feito Termo Aditivo para indicar a nova dotação orçamentária pela qual correrá a referida despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, conforme medição até o 10o (Décimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser emitida no último dia útil de cada mês, acompanhada da respectiva medição dos serviços realizados, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, de acordo com as exigências contratuais.
Parágrafo Primeiro - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
Parágrafo Segundo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, mediante a aplicação do disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31.12.2022 podendo ser prorrogado pelo Município ou a pedido da contratada e aceita pelo contratante, caso haja motivo que justifique a prorrogação nos termos da Lei 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
No ato da assinatura do contrato, para garantia do fiel cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, a contratada depositará a título de caução inicial, o valor correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor global do contrato podendo essa caução ser realizada em dinheiro ou através de carta de fiança bancária, ou, ainda título da dívida pública na forma prevista pelo artigo 56 da lei federal nº 8.666/93.
A garantia referida responderá por todas as multas e encargos impostos à CONTRATADA com base no descumprimento de obrigações contratuais e, em sendo insuficiente, a CONTRATADA terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para complementá-las;
A devolução do montante da caução contratual, ou de seu saldo, será efetuada, pela CONTRATANTE até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Conclusão e Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, estando esta em perfeitas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplemento por parte da contratada, de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato, à mesma será aplicada a multa no percentual de 0,1 (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo contratual, o que dará ensejo à rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O atraso na execução dos serviços, inclusive dos prazos parciais constantes do cronograma físico, constitui inadimplência passível de aplicação de multa, conforme descrito nesta cláusula.
Parágrafo Segundo - Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela licitante vencedora, esta será convocada a recolher ao Município valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da comunicação.
Parágrafo Terceiro - A contratada terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso ao Município. Ouvida a fiscalização e acompanhamento do contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município, que procederá ao seu exame.
Parágrafo Quarto - Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pela autoridade superior do Município, que poderá relevar ou não a multa.
Parágrafo Quinto - Em caso de relevação da multa, o Município se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
Parágrafo Sexto - Caso a autoridade superior do Município mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos materiais entregues sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
A Fiscalização dos fornecimentos/serviços se dará através do seu fiscal de contratos o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, conforme portaria nº 008 de 08 de Novembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, nos casos previstos no Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento dos serviços objeto deste contrato obedecerão ao estabelecido no Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Eleger-se-á o foro deste município, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03(Três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Serra do Ramalho - Bahia, ..........de de 2022
MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Xxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE | |||
CONT | RA | TADO | |
Testemunha RG: | Testemunha RG: |
O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Procurador Jurídico