INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE COMODATO N.º | 008/2020 |
DATA DA EMISSÃO | 26/06/2020 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 26/06/2020 à 15/11/2020 |
COMODANTE | Razão Social: INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Rua 26, nº. 213, Qd. H13, Xx. 00 - Xxxxx Xxxxxxx. XXX. 00.000-000 Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxxxx CNPJ/ MF Nº. 00.302.007/0001-68 INSC. ESTADUAL Nº. 10271000-7 Diretor Responsável: Diógenes Digues da Xxxxx |
COMODATÁRIA | Razão Social: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO Rua Itapeva, nº.202 Conjunto 34,- Bairro Bela Vista – CEP: 01.332-000 Cidade: São Paulo - UF: SP- Brasil CNPJ Nº. 19.324.171/0001-02 Responsável/Procurador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Local de Instalação: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxx - XX, CEP: 73.801-430 (Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx) |
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 -ses/go), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19; e
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros).
Pelo presente Instrumento Particular de COMODATO e outras Avenças, de um lado a supra COMODANTE, representada por seu Responsável Legal o Sr. Diógenes Digues da Costa, CPF: 906.752661-49, e, de outro lado a supra COMODATÁRIA, representada neste ato por seu Responsável Legal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, na qualidade de Procurador têm entre si justo e acertado o que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1.ª: A COMODANTE é a titular dos direitos de criação, fabricação e comercialização dos equipamentos denominados "BOMBA DE INFUSÃO".
CLÁUSULA 2.ª: Nesta qualidade cede à COMODATÁRIA pelo presente Instrumento, a título de COMODATO, gratuitamente, o direito do uso de 10 (dez) unidades da "BOMBA DE INFUSÃO” MODELO ST1000 SET, pelo período de vigência deste Instrumento informado na Cláusula 3a, respeitado o período de vigência citado no preâmbulo deste Instrumento..
CLÁUSULA 3.ª: Este contrato terá o prazo de vigência mencionado no preâmbulo deste Instrumento (26/06/2020 à 15/11/2020), podendo o mesmo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o COMODATÁRIO e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante comunicação expressa por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não ensejando à parte denunciante qualquer ônus, encargo e/ou penalidade, salvo ocorrências previstas na Cláusula 6ª do presente Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao renovar-se na primeira vez este contrato, os valores acordados para os equipos serão automaticamente reajustados conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do período dos últimos 06 meses. Eventuais modificações e renegociações de prazos e outras condições contratuais, deverão ser previamente negociadas entre as partes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 4.ª: Compromete-se a COMODATÁRIA a manter e zelar pelo equipamento cedido em COMODATO, não permitindo uso irregular do mesmo, seja através de uso de equipos descartáveis não especificados pelo Manual do Usuário, fora de especificações técnicas, que não sejam fabricados pela COMODANTE ou o seu manuseio por pessoas não habilitadas, onde se caracterizará a exposição do paciente à riscos vitais, provocados por uso inadequado e indevido, estando sujeito às penas e processos cabíveis previstos na Cláusula 6.ª deste Instrumento.
CLÁUSULA 5.ª: Responsabiliza-se a COMODANTE pela manutenção periódica do equipamento cedido em COMODATO, repondo de modo gratuito as peças danificadas em decorrência do
desgaste natural do equipamento, mediante avaliação prévia da área técnica da COMODANTE, emitindo, quando necessário, laudo sobre danos constatados. A COMODANTE compromete-se também, a realizar nas instalações da COMODATÁRIA, sem custo adicional, o treinamento dos usuários indicados por esta última, assim como poderá a COMODATÁRIA também solicitar à COMODANTE, programações de reciclagens dos treinamentos de usuários, sem custo ao solicitante, devendo, no entanto, a COMODATÁRIA solicitar e programar datas com a área técnica da COMODANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO 1º. Todas as peças que sejam danificadas pela comprovada má utilização do equipamento pela COMODATÁRIA, deverão ser pagas por esta, ao preço de lista vigente da época, podendo ser este objeto de rescisão contratual, desde que comprovado o mau uso e que ocorra a notificação à COMODATÁRIA, não desobrigando a COMODATÁRIA ao posterior pagamento dos danos comprovadamente causados.
PARÁGRAFO 2º: A COMODATÁRIA deverá programar e enviar à COMODANTE os equipamentos para revalidação da aferição e do laudo de calibração anualmente, antes de findo o prazo de 12 meses, a ser contado a partir da data afixada no equipamento.
CLÁUSULA 6.ª: Constatando a COMODANTE que o aparelho está sendo usado de modo indevido, que coloque em risco a sua funcionalidade ou a saúde do usuário que dele se utiliza, caracterizado por:
▪ Uso de extensores descartáveis de outra marca ou modelo, que não os originais fornecidos pela COMODANTE;
▪ Manuseio do equipamento por pessoal não qualificado e/ ou treinado pela
COMODANTE;
▪ Quedas ocorridas em transporte ou fixação do equipamento em suportes inseguros;
▪ Execução de manutenção corretiva e preventiva por pessoal não autorizado pelo fabricante;
▪ Substituição de peças e acessórios por outros não originais do equipamento, fornecidos pelo fabricante;
▪ Transporte entre setores ou unidades da COMODATÁRIA, através de veículos e/ou meios de locomoção inadequados;
▪ Instalação em condições adversas de uso (Ex: umidade, calor excessivo, agregado a outros equipamentos que afetem seu funcionamento, etc.);
▪ Sub-locação ou empréstimos não autorizados a terceiros; e
▪ Demais condições inadequadas previstas no Manual do Usuário fornecido pelo fabricante na ocasião da cessão dos equipamentos em COMODATO.
Confirmando-se que o uso indevido possa estar colocando em risco o paciente e o equipamento, a COMODATÁRIA será notificada a fazer a correção ou a entregar as bombas, no prazo de 05 (cinco) dias, rescindindo-se, de imediato, o acordo ora pactuado, sem que a COMODANTE venha a sofrer quaisquer punições, multas ou penalidades por parte da COMODATÁRIA.
PARÁGRAFO 1º. Eventuais danos ou atos negligentes ocasionados em usuários, provocados por situações ou uso indevido serão de integral responsabilidade da COMODATÁRIA, assim como as punições, prejuízos e eventuais indenizações oriundas destes atos.
PARAGRAFO 2º. Os aparelhos em COMODATO não deverão ser removidos do endereço constante no local de instalação indicado no preâmbulo deste Instrumento, destinados a outras unidades, instituições, usos particulares e outros, que não estejam previamente autorizados pela COMODANTE, bem como empréstimos ou sub-locações a terceiros. Está prática será objeto de cancelamento imediato deste contrato e todos os ônus relacionados a esses atos serão pagos pela COMODATÁRIA.
CLÁUSULA 7.ª: Quaisquer despesas ocasionadas pela solicitação de laudos destinados à verificação de precisão e funcionamento dos equipamentos ora cedidos, que sejam solicitados pelos usuários, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA, podendo ser executados pela COMODANTE ou pessoal especializado previamente designado, mediante orçamento a ser apresentado previamente e autorizado pela COMODATÁRIA.
CLÁUSULA 8.ª: Sempre que for do interesse da COMODANTE, esta poderá inspecionar as "bombas de infusão" cedidas em comodato, devendo a COMODATÁRIA facilitar o ingresso de pessoal formalmente autorizado pela COMODANTE, em suas dependências, mediante prévio agendamento.
CLÁUSULA 9.ª: Como as referidas "bombas de infusão” são entregues à COMODATÁRIA tão só para fim de uso ao qual se destina, não tem ela o direito de comercialização, empréstimos ou sub-locações, pois, não lhe pertencendo nem a posse indireta, nem o domínio, que permanecem com a COMODANTE, é expressamente proibida a sua transferência ou empréstimo para terceiros, sob pena de pagamento do bem em comodato a titulo de venda mercantil, com valores da época conforme tabela vigente ou devendo restituí-la à COMODANTE em perfeita ordem e originalidade, por simples solicitação, no prazo avençado na cláusula 3ª acima, sem direito à indenização, compensação ou detenção, seja a que título for por parte da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA 10.ª: Em caso de perda, roubo, extravio ou destruição parcial ou total dos equipamentos cedidos pela COMODANTE para a COMODATÁRIA, será cobrada a indenização sobre o equipamento, com base no valor de R$ 4.000,00.
CLÁUSULA 11a.: Não poderá a COMODATÁRIA, sem a expressa anuência da COMODANTE, fazer qualquer modificação ou adaptação no bem objeto deste contrato, nem mesmo a aplicação de decalques ou etiquetas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da mesma forma, a COMODATÁRIA não poderá alterar o local de instalação do equipamento, isto é, mudança de imóvel, sem que a COMODANTE tenha expressa ciência e total concordância com a alteração.
CLÁUSULA 12ª: Em caso de encerramento de atividades da COMODATÁRIA, seja através de transferência de propriedade, dissolução de sociedade, inviabilidade do negócio, concordata solicitada ou falência requerida por terceiros, ou quaisquer outros motivos, deverá ser formalmente notificada à COMODANTE, que imediatamente fará a rescisão deste Instrumento e recolhimento dos equipamentos cedidos em COMODATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não restituição dos equipamentos ora cedidos em COMODATO por parte da COMODATÁRIA nas situações previstas na Cláusula 13ª facultará à COMODANTE o direito de efetuar a cobrança dos valores dos equipamentos cedidos, pelo valor de R$ 4.000,00 (cada equipamento).
CLÁUSULA 13.ª: A cessão de equipamentos em caráter de COMODATO, ora acordado entre as partes, objetiva viabilizar para a COMODATÁRIA o atendimento de sua necessidade de utilização de descartáveis, destinados à infusão.
PARÁGRAFO ÚNICO - A COMODANTE disponibiliza para aquisição da COMODATÁRIA diversos modelos de insumos descartáveis, que são produzidos pela SAMTRONIC e distribuídos com exclusividade pela COMODANTE. Os modelos disponíveis e condições básicas de aquisição e outras modalidades de fornecimento dos “EQUIPOS” são previstos no ANEXO I, nos termos constantes na Proposta Comercial (ANEXO II), que fazem parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA 14.ª: Para dirimir quaisquer pendências oriundas deste contrato, elegem as partes foro da Comarca de Goiânia.
E por estarem certos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Goiânia, 26 de junho de 2020.
PELO COMODANTE:
DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
Assinado de forma digital por DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
Dados: 2020.06.26 11:08:51 -03'00'
INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
PELA COMODATÁRIA:
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858 LEME:27522619858
Dados: 202_0.06.26 11:55:40 -03'00'
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
“A N E X O I”
CONTRATO DE COMODATO N.º | 008/2020 |
DATA DA EMISSÃO | 26/06/2020 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 26/06/2020 à 15/11/2020 |
COMODANTE | Razão Social: INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Rua 26, nº. 213, Qd. H13, Xx. 00 - Xxxxx Xxxxxxx. XXX. 00.000-000 Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxxxx CNPJ/ MF Nº. 00.302.007/0001-68 INSC. ESTADUAL Nº. 10271000-7 Diretor Responsável: Diógenes Digues da Xxxxx |
COMODATÁRIA | Razão Social: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO Rua Itapeva, nº.202 Conjunto 34,- Bairro Bela Vista – CEP: 01.332-000 Cidade: São Paulo - UF: SP- Brasil CNPJ Nº. 19.324.171/0001-02 Responsável/Procurador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Local de Instalação: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxx - XX, CEP: 73.801-430 (Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx) |
Este adendo, denominado ANEXO I é parte integrante do INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS, conforme dados, prazos e condições informados no preâmbulo deste.
OBJETIVOS DO INSTRUMENTO:
Cessão de Equipamentos em caráter de COMODATO, visando atender a COMODATÁRIA na necessidade de utilização de “EQUIPOS” destinados à infusão intravenosa, exclusivamente, fabricados pela SAMTRONIC e comercializados pela COMODANTE.
DESCARTÁVEIS UTILIZADOS:
“EQUIPOS” é a denominação genérica do acessório descartável utilizado pelos equipamentos denominados “Bombas de Infusão”, ora cedidos em COMODATO neste Instrumento.
MODELOS DE EQUIPOS COMPATÍVEIS:
- EQUIPO MILSET EM-04210000
- EQUIPO MILSET EM-0623CT00
- EQUIPO MILSET EM-04220000
CONDIÇÕES GERAIS:
a) Nas bombas de infusão cedidas em COMODATO através do Instrumento particular objeto deste acordo, por questões de especificações técnicas, segurança de utilização e finalidades específicas de aplicação, somente poderão ser utilizados, com EXCLUSIVIDADE, os “EQUIPOS” fornecidos pela COMODANTE.
b) A utilização de descartáveis não fornecidos pela COMODANTE implica em aplicação técnica indevida dos equipamentos cedidos em COMODATO, podendo ocasionar graves riscos ao paciente.
c) O uso de “EQUIPOS” não especificados acarretará a imediata rescisão deste acordo e a COMODATÁRIA estará sujeita a todas as sanções previstas na Cláusula 6ª. do respectivo Instrumento Particular de Comodato e Outras Avenças aqui referenciado.
d) Para início da utilização dos equipamentos ora cedidos, a primeira remessa dos “EQUIPOS”
será entregue à COMODATÁRIA na data da efetiva entrega dos equipamentos comodatados.
e) Fica facultado à COMODANTE uma avaliação periódica (semestral) da quantidade de “EQUIPOS” adquiridos pela COMODATÁRIA, em relação ao total de equipamentos cedidos em COMODATO, visando acompanhar o aproveitamento total dos equipamentos cedidos e mantidos pela COMODANTE.
f) Em caso de verificação por parte da COMODANTE da presença de equipamentos ociosos e improdutivos em poder da COMODATÁRIA, poderá a COMODANTE solicitar uma reavaliação das necessidades de uso desta e eventual redução do número de equipamentos ora cedidos. Fica também facultado à COMODATÁRIA, solicitar reavaliação do uso dos equipamentos cedidos, visando um acréscimo na cessão de equipamentos a serem cedidos pela COMODANTE.
g) As alterações de quantidades de equipamentos por qualquer uma das partes serão oficializadas através de adendo a ser incorporado neste Instrumento Particular.
h) A COMODANTE compromete-se a manter disponibilidade em seus estoques dos “EQUIPOS” necessários ao correto funcionamento dos equipamentos cedidos em COMODATO, para a aquisição pela COMODATÁRIA, dentro de condições de fornecimento habituais da COMODANTE abaixo descritas, em caráter orientativo.
i) As bombas que porventura apresentarem algum problema serão consertadas em até 72 horas após a abertura do chamado técnico ou substituídas por outra após este prazo.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Para a concessão de equipamentos em caráter de COMODATO, assim como para o fornecimento de descartáveis destinados ao uso em bombas de seringa, a COMODANTE fará avaliação cadastral da COMODATÁRIA visando aprovação e liberação de limite de crédito.
b) O pagamento será 30 dias a contar do faturamento.
c) O prazo de entrega dos descartáveis é de 3 (três) a 5 (cinco) dias do pedido.
d) As duplicatas originadas de eventuais aquisições de descartáveis pela COMODATÁRIA estarão sujeitas à cobrança bancária ou outra modalidade de cobrança a ser previamente acordada entre as partes.
e) Eventuais atrasos sobre a liquidação de duplicatas vencidas estarão sujeitas à juros de mora e demais sanções previstas para situações de inadimplência, sendo vedado o seu protesto em cartório.
f) Inadimplências superior a trinta dias, poderá a COMODANTE suspender o fornecimento de extensores e atendimento técnico até que se regularize a pendencia por parte da COMODATARIA.
Este ANEXO I, sendo parte integrante é regido pelos termos do “INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS” assinados em conjunto nesta data e em 2 (duas) vias de igual teor.
Goiânia, 26 de Junho de 2020.
PELO COMODANTE:
DIOGENES DIGUES DA
Assinado de forma digital por DIOGENES DIGUES DA
COSTA:90675266149
COSTA:90675266149
Dados: 2020.06.26 11:09:35 -03'00'
INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Diógenes Digues da Costa CPF: 906.752661-49
PELA COMODATÁRIA:
LEME:27522619858
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858
Dados: 2020.06.26 11:40:43 -03'00'
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF: 00000000000
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
“A N E X O II” PROPOSTA COMERCIAL
À
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO ATT: SR. GETRO
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
PROPOSTA: 5323/20
ITEM 1 - 10 UND
Bomba de infusão volumétrica linear de equipo dedicado, marca Samtronic, modelo ST1000 SET
De fabricação nacional, projetada para uso em infusão de soluções por via enteral ou parenteral, com controle eletrônico programável. Utiliza descartável dedicado com trecho de silicone. Sistema de propulsão peristáltico linear. Possui três tipos de programação de infusão. Taxa de KVO ajustável e bolus ajustável. Possui as seguintes funções durante a infusão: titulação, balanço hídrico, zerar volume, ajuste de KVO, ajuste de bolus, ajuste de oclusão, ajuste do volume do alarme, biblioteca de drogas, bloqueio de teclado, controle PCD (exibe o peso e a concentração em infusões no protocolo peso x concentração x dose) e memória da última infusão. Display com apresentação constante da vazão, volume programado, volume infundido, tempo total e tempo restante da infusão ou apresenta a vazão, a dose o volume infundido e o tempo de infusão quando programado em peso x concentração x dose. Possui detector de ar ultra-sônico e sensor de pressão regulável. Pré-alarmes: fim da bateria e fim da infusão. Alarmes visuais e sonoros: alarme de espera, vazão livre, funcionamento em KVO, oclusão, ar-na-linha, porta aberta, frasco vazio, infusão completa, infusão interrompida, bateria baixa, bateria crítica e erro de programação. A bomba vem com bateria recarregável de níquel-metal hidreto de longa vida com autonomia de 6 horas. Equipamento de pequeno porte, leve e de fácil manuseio. Uso hospitalar, ambulatorial e laboratorial. Utilizada com equipo dedicado Samtronic.
Sistema de propulsão: peristáltico linear Vazão:
- Adulto: 0,1 a 999,9 ml/h, incremento por 0,1 ml/h
- Infantil: 0,1 a 99,9 ml/h, incremento por 0,1 ml/h Volume limite: 9999,9 ml
Tempo limite: de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos Equipo: Especial Samtronic, família MILSET Programações:
- ml/h x volume limite
- tempo x volume limite
- peso x concentração x dose (opções kg e g) Pressão de oclusão:
- programável de 0 - 900 mmHg
- programável de 0 - 120 kPa Funções especiais:
- memória da última infusão
- titulação
- balanço hídrico
- escolha de equipo macro/micro gotas
- zerar volume sem interromper a infusão
- ajuste volume alarme
- ajuste de KVO
- ajuste de bolus
- ajuste de oclusão
- purga
- escolha de idioma (Português, Inglês, Espanhol)
- bloqueio de Teclado
- biblioteca de drogas
KVO: programável de 0,1 a 3,0 ml/h Bolus:
- Modo Adulto: até 999,9 ml/h (programável)
- Modo Infantil: até 250,0 ml/h (programável)
Desvio da vazão com equipo padrão: +/- 5% da vazão programada Detector de ar na linha:
- sensor ultra-sônico com opção de desligamento para infusões enterais (Modo Enteral/Parental)
- Modo Adulto: Sensibilidade de 250µL
- Modo Infantil: Sensibilidade de 150µL
Display: caractere azul monocromático, em LCD Pré-alarmes:
- fim de bateria
- fim de infusão
- balanço hídrico
Alarmes visuais e/ou sonoros:
- vazão livre
- funcionamento em KVO
- oclusão
- equipo errado
- ar na linha
- porta aberta
- ausência de gotejamento (xxxxxx xxxxx)
- infusão completa
- bateria baixa
- espera
Alimentação: 110 - 230V, 50/60 Hz Bateria:
- recarregável NiMH
- autonomia: 6 horas a 25 ml/h Peso: 2,3 kg
Largura x altura x profundidade: 160 x 205 x 230 mm
ITEM 2 - 50 UND
Equipo Milset EM 0421 0000 - marca Samtronic Parenteral com filtro.
Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC modelo ST1000 SET. Utilização em terapia parenteral.
Venda somente caixa com 50 unidades
VALOR UNITÁRIO: 0,01
VALOR TOTAL: 0,10
VALOR UNITÁRIO: 26,94
VALOR TOTAL: 1.347,00
ITEM 3 - 50 UND
EQUIPO MILSET EM 0623 CT00 - MARCA SAMTRONIC
Equipo para uso exclusivo em bombas de infusão marca XXXXXXXXX XX0000 SET, com 246 cm de comprimento, prime de aproximadamente 16 mL, com conector para bolsa enteral, câmara gotejadora intermediária flexível sem filtro e sem entrada de ar lateral, tubo conector na cor roxa intermediário de silicone, pinça corta-fluxo, pinça rolete e conector de nutrição enteral e tampa com alça*. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, embalagem individual em papel GC, estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data e tipo de esterilização e prazo de validade. Uso em bomba ST1000 SET. Utilização em terapia enteral. Venda somente caixa com 50 unidades
VALOR UNITÁRIO: 27,70
VALOR TOTAL: 1.385,00
TOTAL DA PROPOSTA: 2.732,10
CONDIÇÕES GERAIS:
Faturamento Mínimo: R$ 100,00
PROPOSTA DE COMODATO DE 10 BOMBAS DE INFUSÃO: PARA O CONSUMO MENSAL DE 2CX DE EQUIPO. FATURAMENTO AUTOMATICO EM DATA PRÉ ESTABELECIDA;
Pagamento: 30 DIAS
Validade da Proposta: 7 dias Prazo de Entrega: Até 5 dias Frete: Por conta do Destinatário
Operador(a): XXXXXXX XXXXXXX DE LIMA - Cel: (00) 00000-0000 Vendedor(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - Cel: 62 992632507
Goiânia, 25 de junho de 2020
DIOGENES DIGUES DA
Assinado de forma digital por DIOGENES DIGUES DA COSTA:90675266149
-03'00'
COSTA:90675266149 Dados: 2020.06.26 11:10:04