CONTRATO Nº 11.032/22
CONTRATO Nº 11.032/22
PROCESSO Nº 112.239/21 – (Sisdoc n° 128.025/22) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 384/21
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA SENDO: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PLANIMÉTRICO E PERIMÉTRICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA FENGTOM FERNANDES ENGENHARIA, TOPOGRAFIA, OBRAS E MÁQUINAS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal da Educação, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa FENGTOM FERNANDES ENGENHARIA, TOPOGRAFIA, OBRAS E MÁQUINAS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx
Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02.531-020, inscrita no CNPJ sob o n° 23.062.868/0001-11, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000, neste ato denominada “CONTRATADA”, representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG n° 44.008.763.6 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 384/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 112.239/21.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, SENDO: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO/PLANIALTIMÉTRICO E LEVANTAMENTO PERIMÉTRICO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 501/21 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 112.239/21.
LOTE 02 – SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E PERIMÉTRICO
Item | Descrição mínima | Qtd. | Unidade | V. Unit. R$ | X.Xxxxx |
01 | Implantação de marcos georreferenciados – levantamento planialtimétrico e perimétrico cadastral 9.02.04.0013.0 | 03 | Unidade | R$ 5,00 | R$ 15,00 |
02 | Levantamento Planialtimétrico de áreas de 4.001 M² a 20.000 M² 9.02.04.0025.3 | 11.500 | M² | R$ 0,21 | R$ 2.415,00 |
Total | R$ 2.430,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e em estrita conformidade com os Anexos I e III do Edital nº 501/21.
2.2. A execução dos serviços licitados de até 20.000 m² deverá ser no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, e serviços acima de
20.000 m² no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2.1. A secretaria solicitante requisitante comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.3. A execução dos serviços, quando solicitado, correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade necessária.
2.4. Caberá a cada Secretaria Municipal (de Obras, de Planejamento, de Meio Ambiente, de Agricultura, de Educação) o recebimento (provisório e definitivo dos serviços prestados), a análise e a conferência dos serviços solicitados.
2.5. Para fins de desapropriação, CONTRATADA deverá trazer à Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) as matrículas necessárias para que a Prefeitura Municipal providencie esses tais documentos. Considerar que a responsabilidade por consulta e retirada de matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis será exclusivamente da CONTRATADA.
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2.6. Também será responsabilidade da CONTRATADA, em caso de desapropriação, elaborar os roteiros para a desapropriação e o remanescente, se for o caso, de acordo com as exigências do Cartório de Registro de Imóveis correspondente.
2.7. A CONTRATADA para os casos de desapropriação deverá tomar todas as providências no sentido de contactar os proprietários de imóveis passíveis de desapropriação, bem como os lindeiros, a fim de que os roteiros e descrições sejam entregues em conformidade com o exigido pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN.
2.8. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente à o serviço de até 20.000 m² deverá ser no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, e serviços acima de 20.000 m² no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar após a entrega do serviço executado.
2.9. Na hipótese de ocorrer serviço em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, observando o limite máximo de 30 (trinta) dias.
2.10. A quantidade de cada requisição terá como base a quantidade prevista no Anexo I (estimativa anual) ou de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
2.11. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada serviço prestado.
2.11.1. Na nota fiscal para as secretarias Municipais deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo, número do empenho e número da Ata de Registro de Preços/contrato.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi realizado em desconformidade com a proposta ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
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4.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados no item 4.6, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.7.
4.9. O presente contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preço e do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Ata de Registro de Preços/contrato, a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços/contrato.
7.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as Secretarias Municipais de Obras, de Planejamento e de Meio Ambiente, de Agricultura, da Educação, designadas como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda como Gestora titular a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Agente de Administração, matrícula n° 34.828, RG n° 43.702.154-3, CPF n° 000.000.000-00, e e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e como Gestor Substituto o Sr. XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Escola, matrícula n° 34.787, RG nº 23.580.766-7, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados à Secretaria Municipal da Educação.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços/ contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG n° 44.008.763.6 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
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7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender as condições estabelecidas no Edital nº 501/21, quanto às divergências relativas ao fornecimento ou as características e origem dos sistemas contratados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 05 de setembro de 2.022.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXXX
FENGTOM FERNANDES ENGENHARIA, TOPOGRAFIA, OBRAS E MÁQUINAS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FENGTOM FERNANDES ENGENHARIA, TOPOGRAFIA, OBRAS E MÁQUINAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.032/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, SENDO: LEVANTAMENTO
PLANIMÉTRICO/PLANIALTIMÉTRICO E LEVANTAMENTO PERIMÉTRICO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 501/21 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 112.239/21.
LOTE 02 – SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E PERIMÉTRICO
Item | Descrição mínima | Qtd. | Unidade | V. Unit. R$ | X.Xxxxx |
01 | Implantação de marcos georreferenciados – levantamento planialtimétrico e perimétrico cadastral 9.02.04.0013.0 | 03 | Unidade | R$ 5,00 | R$ 15,00 |
02 | Levantamento Planialtimétrico de áreas de 4.001 M² a 20.000 M² 9.02.04.0025.3 | 11.500 | M² | R$ 0,21 | R$ 2.415,00 |
Total | R$ 2.430,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 05 de setembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Sócio / Proprietário. CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Agente de Administração
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FENGTOM FERNANDES ENGENHARIA, TOPOGRAFIA, OBRAS E MÁQUINAS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.032/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, SENDO: LEVANTAMENTO
PLANIMÉTRICO/PLANIALTIMÉTRICO E LEVANTAMENTO PERIMÉTRICO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 501/21 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 112.239/21.
LOTE 02 – SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E PERIMÉTRICO
Item | Descrição mínima | Qtd. | Unidade | V. Unit. R$ | X.Xxxxx |
01 | Implantação de marcos georreferenciados – levantamento planialtimétrico e perimétrico cadastral 9.02.04.0013.0 | 03 | Unidade | R$ 5,00 | R$ 15,00 |
02 | Levantamento Planialtimétrico de áreas de 4.001 M² a 20.000 M² 9.02.04.0025.3 | 11.500 | M² | R$ 0,21 | R$ 2.415,00 |
Total | R$ 2.430,00 |
NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RG Nº: 8.358.919-3
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/10/1957
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX, Nº 3-49
ENDEREÇO COMERCIAL: RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 a 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo