CARTA CONVITE N° 01/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/CL/2021
CARTA CONVITE N° 01/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/CL/2021
Contratação de Serviços de Assessoria Contábil
1 DO PREÂMBULO
1.1 O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 6ª REGIÃO – CRBIO-06, Autarquia Federal, com sede na Av. Ephigênio Salles, 2300 – Comercial Boulevard Mundi – Xxxxx 000/000 X 0x piso – Xxxxxx, XXX 00000-000 - Manaus/AM, CNPJ sob o nº 07.934.511/0001-20, por sua Comissão de Licitação, designada, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, pelas normas específicas deste ato convocatório e as cláusulas e condições desta Carta Convite e de acordo com o que consta do Processo nº 003/CL/2021, torna público que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE, TIPO MENOR PREÇO E TÉCNICA, às 10 (dez) horas do dia 24 de fevereiro de 2021 na sede na Av. Ephigênio Salles, 2300 – Comercial Boulevard Mundi – Xxxxx 000/000 X 0x piso – Xxxxxx, quando serão recebidos os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços dos interessados.
1.2 O preço global máximo ofertado para pagamento do serviço licitado é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal.
1.3 Para a a avaliação da TÉCNICA será considerada a experiência mínima de 3 (três) anos de exercío profissional da área de contrabilidade, cuja referência será o registro initerrupto no Conselho competente, pelo mesmo período, nos últimos 10 anos.
1.4 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sede do CRBio-06, situada na Av. Ephigênio Salles, 2300 – Comercial Boulevard Mundi – Xxxxx 000/000 X 0x piso – Aleixo CEP: 69060-020
1.5 DATA: 24/02/2021 (segunda-feira)
1.6 HORÁRIO: 9h00min (hora local)
1.7 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 10:00h do dia 23/02/2021 na sede do CRBio-06, situada na Av. Ephigênio Salles, 2300 – Comercial Boulevard Mundi – Xxxxx 000/000 X 0x piso – Aleixo CEP: 69060-020
1.8 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10:00h (hora local) do dia 24/02/2021.
2 DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, PARA REALIZAR JUNTAMENTE AO CRBio-06 DA ENTREGA DE RELATÓRIOS/BALANCETES MENSAIS ELETRÔNICOS E IMPRESSOS; BALANCETE TRIMESTRAL; ASSESSORIA NOS SERVIÇOS PESSOAL E FISCAL; ASSESSORIA NOS DEMAIS DEPARTAMENTOS LIGADOS À CONTABILIDADE; ENCERRAMENTO DO BALANÇO ANUAL; ESCRITURAÇÕES, FISCAIS, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTROLE DE IMPOSTOS, RESCISÕES, FÉRIAS, CONSULTORIA TRABALHISTA BEM COMO AUXILIAR EM OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente certame os licitantes diretamente convidados pelo CRBIO-06, ficando, todavia, estendido o ingresso a outros profissionais da correspondente especialidade, desde que manifestem interesse perante a Comissão de Licitação, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida para a abertura do certame.
3.1 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o CRBio-06, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93.
3.2 Comparecimento de todos os licitantes participantes ou dos seus representantes legais, à reunião de entrega dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, poderá ensejar o julgamento das duas fases do certame na mesma Sessão inaugural, desde que todos os representantes credenciados estejam presentes e renunciem expressamente ao prazo recursal, abrindo mão desse direito.
3.3 Os interessados poderão ler e obter a Carta Convite, bem como outras
informações, na própria sede do CRBio-06, no endereço acima citado, através do e-mail xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx ou pelos telefone (00) 00000-0000, de segunda a sexta, no horário das 09hs às 17hs.
4 DA REPRESENTAÇÃO
4.1 O licitante poderá se apresentar por intermédio de um único representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar das fases deste procedimento licitatório, o qual deverá identificar-se perante a Comissão de Licitação, sendo vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica licitante.
4.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou outro documento particular com firma reconhecida. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura deverão constar expressamente do Estatuto ou Contrato Social (e suas alterações, caso existam), devidamente registrado.
4.3 A ausência de documento hábil para credenciamento impedirá o representante da licitante de praticar qualquer ato, perante a Comissão de Licitação até a sua apresentação, seja manifestar-se durante as reuniões, interpor recursos ou fazer requerimentos, porém não prejudicará a participação da empresa no certame.
5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 A documentação necessária à habilitação dos interessados nesta licitação será entregue em envelope individual, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os dados abaixo e contendo internamente os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO
CONVITE Nº 01/2021 (Razão Social/Nome do Profissional Autônomo, CNPJ/CPF, Endereço e Telefone do Proponente)
ASSINATURA DO PROPONETE
5.2 Ato constitutivo (Contrato ou Estatuto Social em vigor, com a última alteração ou consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
caso de Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias, no qual conste objeto social compatível e pertinente ao objeto deste certame.
5.3 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
5.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando se tratar de Pessoa Jurídica.
5.5 Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual e referente à inscrição nos registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede da licitante, quando se tratar de Pessoa Jurídica.
5.6 Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, quando se tratar de Pessoa Jurídica.
5.7 Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), quando se tratar de Pessoa Jurídica.
5.8 Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando se tratar de Pessoa Jurídica.
5.9 Certificado de Regularidade Profissional, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade competente, da empresa e de todos os profissionais, responsáveis técnicos, que dela fazem parte.
5.10 Declaração expressa de plena e total aceitação das condições estabelecidas nesta Carta Convite conforme modelo Xxxxx XX.
5.11 Declaração de Capacidade Técnica em Contabilidade, conforme modelo Anexo III.
5.12 Comprovante de endereço, que poderá ser apresentado por meio de conta de luz, telefone ou similares.
5.13 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias.
5.14 As propostas que forem apresentadas em desacordo com as condições estabelecidas neste item e diferentemente do acima referido, poderão ser desclassificadas, a critério da Comissão de Licitação, no interesse do CRBio-06 que poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura da Licitação e possam ser sanadas no prazo que vier a ser assinalado pela referida Comissão.
6 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser entregue em envelope especificado, opaco, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dados e em observância às exigências abaixo:
ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA CONVITE Nº 01/2021
CONVITE Nº 01/2021 (Razão Social/Nome do Profissional Autônomo, CNPJ/CPF, Endereço e Telefone do Proponente)
ASSINATURA DO PROPONETE
6.2 Os documentos internos devem ser apresentados em 1 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente, quando pessoa jurídica, e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada e impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal.
6.3 Indicar nome ou razão social, endereço completo, telefone, e e-mail do licitante proponente, e nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicílio e cargo do representante legal.
6.4 Proposta de preço, contendo o preço unitário (MENSAL) cotado em moeda corrente nacional (R$) e expresso em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre o valor numérico e por extenso prevalecerá sempre o valor indicado por extenso.
6.5 Declaração expressa que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, seguros, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto, sendo que os impostos incidentes devem ser discriminados separadamente, indicando o custo total que o CRBio-06 desembolsará mensalmente.
7 DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO
7.1 No processamento e julgamento da presente licitação será observada a sequência dos seguintes procedimentos:
7.1.1 Abertura da sessão pela Comissão de Licitação, no dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento convocatório;
7.1.2 Recebimento dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e a "PROPOSTA”;
7.1.3 Identificação e credenciamento dos representantes legais das licitantes, na forma estabelecida no Item 3;
7.1.4 Abertura dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e rubrica de todas as folhas pelos membros da Comissão de Licitação e representantes legais das licitantes presentes;
7.1.5 Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no Item 4, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação e divulgação do resultado;
7.1.6 A CL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho por seus membros e representantes legais das licitantes presentes;
7.1.7 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, poderá ser concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação sem as causas que determinaram a desqualificação;
7.1.8 Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso, mediante assinatura de termo de renuncia próprio, hipótese em que necessariamente, deverá constar da respectiva ata, assinada por todos, prosseguindo-se à abertura dos envelopes "PROPOSTA", das licitantes habilitadas.
7.1.9 Intimação do resultado da fase de habilitação por e-mail, ou através de correspondência escrita, devidamente registrada, endereçada a todos os licitantes, ou ainda, na própria sessão, quando for o caso;
7.1.10 Prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso contra resultado da fase de habilitação, cujo processamento se dará conforme o previsto no Item 7;
7.1.11 Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência expressa ou julgados improcedentes os recursos interpostos, conclui- se a fase de habilitação;
7.1.12 Abertura dos envelopes "PROPOSTA” das licitantes habilitadas e rubrica de todas as folhas pelos membros da CL e representantes legais das licitantes presentes;
7.1.13 Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências e especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e Anexos, procedendo-se à classificação e/ou desclassificação;
7.1.14 Organização das propostas classificadas em ordem crescente de preços, julgamento da vencedora de acordo com o critério MENOR PREÇO e divulgação do resultado;
7.1.15 Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas isentas das causas que ensejaram a desclassificação, sendo possível inclusive, nessa situação, a alteração dos preços;
7.1.16 Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes na reunião e declarem expressamente que não têm intenção de interpor recurso, tal fato deverá constar necessariamente da respectiva ata, assinada por todos, possibilitando a supressão da fase recursal;
7.1.17 Intimação do resultado do julgamento por e-mail, ou através de correspondência escrita, devidamente registrada, endereçada a todos os licitantes;
7.1.18 Prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos contra resultado de julgamento das propostas, cujo processamento se dará conforme previsto no Item 7;
7.1.19 Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo havido desistência expressa ou considerados improcedentes os recursos interpostos, o processo será encaminhado ao Diretor-Presidente para homologação do certame e adjudicação do objeto à licitante vencedora, autorizando a contratação.
7.2 Após a homologação, serão devolvidos os envelopes contendo as propostas das licitantes inabilitadas, originariamente fechados.
7.3 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão de Licitação.
7.4 Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas, onde serão registradas as presenças de todas as licitantes, as propostas apresentadas, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, que serão assinadas pelos membros da CL e por todos os representantes legais das licitantes presentes.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações constantes deste instrumento convocatório, bem como aquelas que apresentarem preços considerados manifestamente excessivos ou inexequíveis.
7.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
7.8 Não será levado em consideração para efeito de julgamento, oferecimento de vantagem não prevista neste instrumento convocatório.
8DOS RECURSOS
8.1 Dos atos praticados pela Administração no presente procedimento licitatório caberá, nos casos previstos no artigo 109, §6º da Lei nº 8.666/93, recurso ou representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
8.2 Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
8.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.4 Os recursos serão dirigidos ao Diretor-Presidente por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e decisão superior.
8.5 Os recursos e representações previstos neste item só serão recebidos pela Comissão de Licitação quando devidamente protocolados na Sede da CONTRATANTE.
9 DO CONTRATO
9.1 O contrato poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei ou neste Edital.
9.2 O contrato vigerá por 12 (doze) meses, permitida sua prorrogação por igual e sucessivos períodos, observados os limites legalmente previstos no artigo 57 na Lei nº 8.666/93.
9.3 O foro do contrato será o da Comarca de Manaus, Amazonas, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ficando sujeita a aplicação de penalidades previstas no subitem abaixo, reservando-se ao CRBIO- 06, independente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação;
10.2 No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CONTRATANTE poderá garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa diária de 0,2% (dois décimos por cento), até o limite de 30 (trinta) dias,
calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de prazo;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de qualquer outra cláusula;
d) suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.3 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais;
10.4 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério do CRBIO-06, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será mensal, a ser efetuado pelo CRBIO-06 até o dia 10 (dez) de cada mês subsequentes, mediante a apresentação pela(o) contratada(o) da respectiva fatura na tesouraria até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
11.2 Estão incluídos no preço acima todos os custos e despesas com a prestação dos serviços ora contratados, tributos (impostos, taxas e contribuições) diretos indiretos, encargos trabalhistas, previdenciárias e fiscais, lucro, reserva técnica e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desde contrato.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica assegurado ao CRBIO-06 o direito de adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93;
b) alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo
para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União; e
c) adiar a data da abertura da licitação.
12.2 O recebimento dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA" não gera qualquer direito para o proponente perante o CRBIO-06.
12.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório o licitante que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de abertura do certame, apontando falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.4 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde que não contrariem a legislação vigente nem comprometam a lisura desta licitação, poderão ser relevadas, a critério exclusivo da Comissão de Licitação.
12.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
12.6 Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura dos envelopes.
12.7 Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos xxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx xxxx xx XXXXX-00, sede na Av. Ephigênio Salles, 2300 – Comercial Boulevard Mundi – Xxxxx 000/000 X 0x piso – Aleixo CEP: 69060-020 - Manaus/AM, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação do CRBIO- 06.
Manaus (AM), 16 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX ALENCAR
Coordenador da Comissão de Licitação do CRBio-06 pela Portaria nº 024, de 01 de dezembro de 2020
044177/06-D
ANEXO I
Carta Convite nº 001/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBIO-06,
Autarquia Federal, com sede na Av. Ephigênio Salles, 2300 – Comercial Boulevard Mundi – Xxxxx 000/000 X 0x piso – Xxxxxx XXX: 69060-020 - Manaus/AM CNPJ sob o nº 07.934.511/0001-20, através de sua presidente, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, vem solicitar orçamentos para contratação conforme abaixo:
1- OBJETO
1.1 - O presente Termo tem por objeto a orientação para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL.
1.2 - A Contratação de Serviços de Assessoria Contábil obriga o CONTRATADO a:
1.2.1 – Elaborar proposta orçamentária e reformulações do CRBio-06, com emissão dos competentes relatórios;
1.2.2 – Conferir e emitir relatórios sobre a prestação de contas mensais e anuais do CRBio-06, de conformidade com as normas fixadas pelo TCU e pelo CFBio, atendendo ao novo modelo de contabilidade aplicado ao Setor Público;
1.2.3 – Conferir e emitir relatório sintético sobre os balancetes mensais do CRBio;
1.2.4 – Responder por meio de parecer as consultas formuladas, demonstrando a opinião e a sua fundamentação;
1.2.5 – Participar das reuniões plenárias e das reuniões de Comissão de Tomadas de Contas (CTC) e de outras indicadas pelo CRBio-06, desde que convocado com antecedência de 10 dias;
1.2.6 – Prestar orientações contábeis, financeira e patrimonial ao CRBio-06 , quando determinado;
1.2.7 – Informar, quando solicitado, as informações sobre as contas patrimoniais, financeira e orçamentária do CRBio-06;
1.2.8 – Auxiliar as Comissões Especiais, quando determinado;
1.2.9 – Orientar a direção do CRBio-06 em assuntos relativos à administração financeira, patrimonial e orçamentária, prestando os necessários esclarecimentos, sempre que solicitado;
1.2.10 – Emitir parecer nos processos de licitação e de compras;
1.2.11 – Elaboração mensal de folha de pagamento de funcionários;
1.2.12 – Emissão das guias mensais de recolhimento de encargos sociais;
1.2.13 – Responsabilidade na atualização do livro e/ou ficha cadastral de funcionários;
1.2.14 – Emissão de aviso de férias;
1.2.15 – Emissão de rescisão de contrato de trabalho;
1.2.16 – Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, socais e trabalhistas do CRBio-06;
1.2.17 – Executar outras atividades inerentes á Assessoria Contábil, ainda que não estejam expressas neste instrumento.
2 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 - A proposta conterá o valor global da prestação do serviço.
2.2 - O interessado deverá apresentar proposta em resposta ao e-mail recebido pelo pedido de orçamento, que deverá ser em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável legal.
2.3 - A adjudicação para as aquisições será pelo menor preço global.
3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Para fins de pagamento, a contratada deverá emitir Notas Fiscais, contemplando a prestação do serviço de assessoria contábil.
3.2 - A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo do CRBio-06, após a aquisição dos equipamentos, para pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil seguinte do mês da prestação do serviço.
3.3 - eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
3.4 - Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento, a contar do atesto da nota fiscal devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
3.5 - O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBio-06, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os seus dados e outros conforme abaixo especificado.
3.6 - O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedor apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança.
3.7 - De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep.
3.8 - A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição
de todos os interessados no site da Receita Federal: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº
1.540 de 5 de janeiro de 2015) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
3.9 - Caso o Contratado seja optante pelo “SIMPLES” a cada fornecimento e a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos, em 02 (duas) vias, assinada com identificação do assinante e nome da empresa.
3.10 - O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma.
3.11 - Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo- se os dados contidos na Proposta Comercial.
3.12 - Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Departamento de Compras e Licitações, antes do processamento do respectivo pagamento.
3.13 - Caso a Contratada deixe de atender, mesmo que de forma parcial, as regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte do CRBio-06.
3.14 - Para efeito de pagamento, será verificada a Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS- CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Manaus,16 de fevereiro de 2021.
Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CRBio-06
162886/06-D
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ACEITABILIDADE PELO PROPONENTE
Carta Convite nº 001/2021
(No caso de empresa, deverá ser em papel timbrado)
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que temos completo conhecimento da Carta Convite nº 01/2021, do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBIO-06.
1- Manifestamos nossa plena e total compreensão e aceitação das condições nele estabelecidas e declaramos que assinando esta declaração, desisto de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.
2- Declaramos estarmos cientes de que não nos caberá direito a exigir do CRBIO-06 nenhuma multa ou indenização, caso a nossa proposta não seja adjudicada.
Manaus (AM) , de 2021.
Assinatura do Licitante
ANEXO III
Carta Convite nº 001/2021
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
, inscrito no CPF
(Nome ou Razão Social da LICITANTE)
ou CNPJ sob o nº , com sede na
,
(logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado, CEP)
declaro para os devidos fins de direito que tenho capacidade técnica para execução dos trabalhos contidos na Carta Convite nº 01/2021.
, de de 2021. (Cidade/UF)
(Assinatura)
CRBIO-06 - CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 6ª REGIÃO
Acre | Amapá | Amazonas | Pará | Rondônia | Roraima
Av. Ephigênio Salles, 2300 - Boulevard Mundi - Xxxxx X-000 x 000 - Xxxxxx
x00 (00) 0000-0000 / 00000-0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx |xxx.xxxxx00.xxx.xx