EDITAL Nº 001/2022
Xxxxx Xxxxxx, 00 de setembro de 2022.
EDITAL Nº 001/2022
DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS – ANO LETIVO DE 2023
A PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FILHAS DA
CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO , pessoa jurídica de direito privad o, sem f ins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.578.137/0001-90, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxx, 02, CEP: 80510-020, Curitiba/PR, na qualidade de mantenedora do Colégio Vicentino Santa Cruz, inscrito no CNPJ nº 76.578.137/0037-09 e estabelecido na Avenida Índio Bandeira,1060 - CEP: 87301-00, Campo Mourão em consonância com a Lei Complementar nº 187/2021, Portaria Normativa do MEC nº 15/2017 e demais dispositivos legais vigentes que dispõem sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de As sistência Social, torna público o presente Edital de seleção para concessão de bolsas de estudo, exclusivamente, para o ano letivo de 2023.
1. DO CALENDÁRIO E PROCESSO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
1.1. O calendário a seguir apresenta a etapa e prazos do processo para concessão de bolsas de estudo, para estudantes já beneficiários de bolsas em 2022 e, para novos candidatos.
1.2.
Datas | Etapas |
19/09/2022 | Divulgação das Etapas para solicitação de benefício educacional (bolsas de estudo). O Edital estará disponível no site oficial do Colégio e nos murais. |
No que se refere a documentação está em anexo ao edital. | |
19/09/2022 a 03/10/2022 | Entrega da documentação em conformidade ao solicitado no Anexo I deste Edital, será de forma online através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxXxxXxxxXxxxXX |
12/12/2022 | A divulgação do resultado dos Processos de Concessão, deferidos e indeferidos, ocorrerá prioritariamente através de e-mail ou por contato telefônico informado pelo responsável financeiro. |
Período para a matrícula ou rematrícula | Cronograma de matrícula a ser disponibilizado e amplamente divulgado pela Instituição Educacional Vicentina. |
2. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO
2.1. Para participar do Processo de Seleção e concorrer à bolsa de estudo nas Instituições Educacionais Vicentinas, mantidas pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, o/a candidato/a deverá estar apto a cursar: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no ano de 2023, cumprir exigências legais em relação ao critério de renda previsto na Lei Complementar nº 187/2021, Portaria Normativa do MEC nº 15/2017 e demais procedimentos e regramentos previstos neste EDITAL.
2.2. O critério de seleção utilizado para concessão de bolsas de estudo, deverá estar em conformidade com a compatibilidade de perfil socioeconômico apresentada no item 3.1.
2.3. Mesmo tendo perfil para a bolsa de estudo integral (100%), a Instituição Educacional Vicentina, no caso de preenchidas todas as vagas nessa modalidade, poderá oferecer ao/a candidato/a, bolsa parcial de 50%, sendo que este deverá anuir, expressamente, à concessão da referida bolsa, em sendo seu interesse usufruir do benefício parcial.
2.4. O ato de participar desse edital implica no/a candidato/a ou responsável legal, responderem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por eles prestadas.
2.5. Não serão recebidos processos incompletos ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
3. DO PERFIL SOCIOECONÔMICO
3.1. Poderão solicitar bolsa de estudo aqueles/as estudantes que apresentem perfil socioeconômico estabelecido na Lei Complementar nº 187/2021, Portaria Normativa do MEC nº 15/2017 e demais disposições legais vigentes.
- A bolsa de estudo integral (100%) poderá ser concedida ao/a estudante, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo, vigente no momento da análise.
- A bolsa de estudo parcial (50%) poderá ser concedida ao/a estudante, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos, vigente no momento da análise.
3.2. Por força da legislação citada, a documentação apresentada será criteriosamente analisada pelo profissional do Serviço Social, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar e a disponibilidade de bolsas de estudo para o ano de 2023.
3.3. Quando a composição familiar for ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele núcleo familiar, (ou seja, todas as pessoas moradoras daquele domicilio) a estas pessoas será demandada a documentação relacionada no Anexo I.
3.4. Caberá ao responsável pelo aluno a obrigação de informar a qualquer tempo, eventual mudança ou alteração nas suas condições socioeconômicas, caso não mais se enquadre no perfil requerido para a concessão ou manutenção de bolsa de estudo.
3.4. Os documentos entregues para fins de análise no processo não serão devolvidos, portanto, é fundamental que sejam entregues somente cópias dos documentos.
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. Em caso de empate de candidatos, será adotado um dos critérios de desempate consignados na legislação pertinente, tendo como base a menor renda per capita familiar mensal, a saber:
I. Resida mais próximo à Instituição Vicentina de Educação e/ou;
II. Sorteio;
5. DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
5.1. A Bolsa de Estudo 2023 a ser oferecida será definida pela mantenedora em consonância com a legislação vigente, conforme o número de alunos matriculados.
5.2. Caberá à Comissão de Bolsas de Estudo da Instituição Educacional Vicentina, apreciar e deliberar sobre os pedidos de concessão de bolsas.
5.3. Caso ocorra das bolsas de estudo concedidas pela Mantenedora, não serem preenchidas durante o processo de seleção regulado neste Edital, estas poderão ser preenchidas ao longo do ano por candidatos que atendam ao critério da renda informado no campo 3.1., com prioridade para aqueles/as que participaram deste Edital e ficaram em lista de espera.
5.4. O cumprimento de qualquer etapa prevista neste Edital não gera o direito automático ou expectativa de direito à bolsa de estudo, independentemente do resultado obtido na análise socioeconômica.
6. DO INDEFERIMENTO
6.1. Serão indeferidos e, sumariamente arquivados, os pedidos de concessão de bolsas de estudo que:
a) Deixarem de atender qualquer um dos requisitos listados nos itens 2.1. e 2.2.;
b) não cumprirem qualquer uma das etapas deste processo de seleção;
c) o/a candidato/a e/ou representante legal não apresentarem qualquer documentação solicitada no Anexo I, ou eventuais documentos solicitados pela Assistente Social, em qualquer etapa da análise;
7. DA MATRICULA
7.1. O responsável legal ou financeiro deverá realizar a matricula de acordo com orientações e prazos estabelecidos em cada Instituição Educacional Vicentina.
7.2. A validação ou a concessão da bolsa de estudo será efetivada somente a partir da assinatura do contrato.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os pedidos de concessão de bolsas de estudo, cuja documentação relacionada no Anexo I esteja incompleta, ou entregue fora do prazo consignado no item 1.1 deste Edital, serão desclassificados.
8.2. Além dos documentos relacionados no Anexo I, a Assistente Social poderá solicitar outros complementares, para auxiliar na avaliação do processo. Ainda, poderá o profissional realizar consulta à fonte de dados públicos, entre outras correlatas.
8.3. As bolsas de estudos concedidas terão validade para o ano letivo 2023. Caso seja do seu interesse, o/a aluno/a bolsista deverá se candidatar ao Processo Seletivo de Bolsas de Estudo do ano seguinte, observando e cumprindo as etapas e os prazos previamente divulgados em Edital.
8.4. Em conformidade ao parágrafo 2o do Art. 26 da LCP nº 187/2021 e alterações posteriores, é compulsório que, uma vez apurada e constatada a falsidade das informações prestadas, pela família requerente, ou inidoneidade de documentos apresentados, a bolsa será cancelada a qualquer tempo sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
8.5. Nos termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Lei 13.853, de 08 de julho de 2019, o candidato deve consentir que este instituição escolar e sua mantenedora efetue o tratamento dos seus dados pessoais, do(s) genitor/genitora/responsável financeiro do ESTUDANTE(s) candidato, para todas as finalidades necessárias da assistente social, da secretaria e do processo de seleção de bolsas, assim como para fins de comunicação, acompanhamento educacional e contratual (nos termos firmados por ocasião da matrícula), inclusive com a permissão a disponibilizar as informações sobre os referidos dados perante terceiros, desde que vinculadas às referidas finalidades ora descritas.
8.6. Quanto a divulgação, este Edital atende ao previsto no Art. 13 da Portaria Normativa do MEC nº 15/2017. Sua publicação se dará no mural da Instituição Educacional Vicentina, no site oficial do Colégio.
8.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas de Estudo da Instituição Educacional Vicentina.
Direção: Ir. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Colégio Vicentino Santa Cruz
ANEXO 1
ATENÇÃO: AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO (A) CANDIDATO (A) OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, SE MENOR, ESTARÃO SUJEITAS A LEI Nº 7.115/1983.
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
De acordo com a Portaria Normativa do MEC nº 15/2017, para fins de apuração da renda familiar tratada neste Edital, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
I. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR:
- Formulário de Informações Socioeconômicas disponibilizado pela Instituição de Educação Vicentina, com todos os campos devidamente preenchido com letra legível, (SEM RASURAS) e cópia dos documentos abaixo relacionados, do estudante e dos membros do seu grupo familiar.
- Cópia da certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade, dos menores de 18 anos de idade;
- Cópia da cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, dos maiores de 18 anos de idade;
- Cópia do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda de todos os membros integrantes do grupo familiar;
- Cópia da certidão de casamento dos componentes do grupo familiar que são legalmente casados. Se houver União Estável no grupo familiar, anexar Escritura Pública ou Declaração de próprio punho, feita por um dos cônjuges e assinada por ambos, que comprove o estado civil e/ou declaração de União Estável;
- Cópia de comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do aluno. Se os pais não forem legalmente separados, apresentar uma declaração;
- Em caso de guarda/tutela/adoção, apresentar cópia da declaração judicial;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE)
– excepcionalmente para nacionalidades estrangeiras.
II. COMPROVANTES DE DESPESAS
Deverá ser apresentada uma cópia ATUAL de CADA um dos comprovantes abaixo, que poderá estar em nome de qualquer componente do seu grupo familiar:
- Conta de água e/ou condomínio,
- Conta de energia elétrica
- Conta de gás
- Conta de telefone (fixo, celular, combo/internet)
- Comprovante de aluguel ou financiamento do imóvel (último mês), se for o caso.
- Declaração de seção de uso, quando se tratar de imóvel cedido.
III. CÓPIA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA (COMPLETA) – ano base 2021, inclusive com o recibo de entrega.
IV. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR: Os comprovantes de rendimentos solicitados variam conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda, sendo necessária a apresentação dos documentos assinalados no quadro abaixo para o tipo de atividade em que cada um dos integrantes do grupo familiar se enquadrar.
O Serviço Social poderá solicitar, caso julgue necessário, quaisquer outros documentos complementares dos membros do grupo familiar e pessoas jurídicas vinculadas. Seguem as opções de documentos conforme atividade:
a) ASSALARIADO
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada, e/ou CTPS Digital.
- Cópia declaração de imposto de renda pessoa física (completa) – ano base 2021, inclusive com o recibo de entrega.
b) DESEMPREGADO
- Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada. Cópia das páginas: foto, identificação, último contrato com a baixa e cópia da página seguinte, e/ou CTPS Digital.
- Comprovante mensal do seguro desemprego.
- Situações que envolve ausência de renda, apresentar MODELO de declaração que poderá ser fornecida no Serviço Social da Unidade Educacional Vicentina. Declarações escritas de próprio punho serão aceitas.
- Cópia declaração de imposto de renda pessoa física (completa) – ano base 2021, inclusive com o recibo de entrega. Se for isento de entrega, fazer declaração informando esta condição.
c) ATIVIDADE RURAL
- Cópia declaração de imposto de renda pessoa física (completa) – ano base 2021, inclusive com o recibo de entrega. Se for isento de entrega, fazer declaração informando esta condição.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
d) APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato mais recente do pagamento de benefício.
- Cópia declaração de imposto de renda pessoa física (completa) – ano base 2021, inclusive com o recibo de entrega. Se for isento de entrega, fazer declaração informando esta condição.
e) AUTÔNOMOS
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Cópia declaração de imposto de renda pessoa física (completa) – ano base 2021, inclusive com o recibo de entrega. Se for isento de entrega, fazer declaração informando esta condição.
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE original (informando a renda dos três últimos meses, pelo menos).
f) PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Cópia declaração de imposto de renda pessoa física (completa) – ano base 2021, inclusive com o recibo de entrega. Se for isento de entrega, fazer declaração informando esta condição.
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE original (informando a renda dos três últimos meses, pelo menos).
g) MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS (ME)
- Cópias do contrato social, do balanço contábil e do demonstrativo de resultado do exercício da empresa do último ano;
- Cópia da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que é o documento substituto da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com recibo de entrega. O supracitado comprovante deverá ser apresentado inclusive, quando a empresa estiver inativa.
- Pró-labore dos três últimos meses; extrato completo da Carteira de Trabalho Digital;
- Cópia dos extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, conjunta, digital) dos últimos três meses;
h) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
- Certificado da Condição de Empreendedor Individual (MEI);
- Cópia dos extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, conjunta, digital) dos
últimos três meses em nome do titular;
- declaração de rendimentos de microempreendedor individual com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, juntamente com o extrato completo da Carteira de Trabalho Digital;
- DASN-SIMEI do ano base 2021, Entregue até 30/06/22.
i) MOTORISTA DE APLICATIVO
- Extrato emitido pelo aplicativo com os rendimentos obtidos nos últimos seis meses;
- Extrato completo da Carteira de Trabalho Digital;
- E cópia dos extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, conjunta, digital) dos
últimos três meses;
- Cópia declaração de imposto de renda pessoa física (completa) – ano base 2021, inclusive com o recibo de entrega. Se for isento de entrega, fazer declaração informando esta condição.
j) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
l) PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Cópia do acordo homologado judicialmente, ou, quando se tratar de acordo extrajudicial (informal), apresentar declaração de montante recebido a título de pensão alimentícia.