ANO IX - N° 328 - Distribuição Gratuita Socorro, 28 de novembro de 2014
ANO IX - N° 328 - Distribuição Gratuita
Socorro, 28 de novembro de 2014
Prefeitura e Ong São Lázaro selam convênio de cooperação para proteção aos animais
O prefeito Xxxxx Xxxxxx e a pre- sidente da ONG São Lázaro,Xxxxxx Xxxxxxxxx, assinaram na manhã da última quarta-feira, 19, termo de convênio de cooperação cujo obje- tivo é proporcionar o bem-estar, a guarda e a proteção dos animais re- colhidos no canil municipal ou fora dele, no município de Socorro. Os alvos da parceria são cães e gatos abandonados nas ruas ou retirados de seus donos por maus-tratos, em situação de risco, prenhes ou doen- tes. Objetiva-se também o controle populacional, por meio da castração, e a adoção dos animais recolhidos.
O convênio estipula em suas cláu- sulas as obrigações tanto da entida- de quanto do município, tais como: promover o controle da entrada dos animais no canil; disponibilizar funcionários para a limpeza e trato dos animais do canil; disponibilizar veterinário responsável pelos ani- mais; disponibilizar ração suficiente e de boa qualidade, produtos de lim- peza e desinfecção; promover a do- ação dos animais abrigados no canil, retirando-os para feiras de adoção; vermifugar, banhar e promover a va- cinação anual necessária, conforme orientação do veterinário, dentre outras.
As castrações seguirão um cri- tério de triagem, o qual determina prioridade a animais do canil, de rua e finalmente os de pessoas de bai- xa renda, nessa ordem. Para a presi- dente da ONG São Lázaro, Xxxxxx Xxxxxxxxx, o convênio foi muito importante para mudar o conceito do canil municipal: “Esse convênio é muito esperado, e se firmou como uma promessa de campanha, uma parceria que sempre houve entre a
XXX e o Xxxxx, desde que ele era vereador. Estamos muito felizes, pois o canil era tido como um centro de zoonoses, que não é o nosso obje- tivo. Queremos fazer do canil uma casa transitória onde os animais sejam bem-tratados, alimentados e cuidados, para então serem adota- dos. Esse é nosso interesse sobre o canil.”, finalizou.
O convênio começou a vigorar no momento da assinatura do ter- mo e terá duração de um ano, po- dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite pre- visto pela lei 8.666/93 e alterações posteriores, que é de cinco anos.
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Socorro, 28 de novembro de 2014
Portarias
PORTARIA Nº 6811/2014
PORTARIA Nº 6815/2014
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD”
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX,PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar competente Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Processo,
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 6725/2014 de 12 de agosto de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6812/2014
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E NOS TERMOS DO § 4º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o uso do das dependências do Centro de Eventos “Xxxx Xxxxxxx Pagliusi” no período de 03/12/2014 a 09/12/2014, para a realização do Evento Motor Home, nos termos do requerimento protocolado sob nº 12962/2014.
Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Prefeitura nas condições em que foi cedido, respondendo a referida associação por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6813/2014
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E NOS TERMOS DO § 4º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o uso das dependências do Centro de Eventos “Xxxx Xxxxxxx Pagliusi” a Coordenação do Colégio Objetivo – SOS Núcleo Educacional, para a realização do evento Formatura a realizar-se no dia 16 de dezembro de 2014, conforme requerimento formulado através do Processo Administrativo 12963/2014.
Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Prefeitura nas condições em que foi cedido, respondendo o colégio por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade da referida entidade o cumprimento da Lei Estadual nº 14.592/2011, bem como a segurança do espaço cujo uso ora se autoriza, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Administração.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6814/2014
“Nomeia Comissão de avaliação para a análise de documentos visando à
desapropriação de imóvel pela municipalidade”.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, Considerando o Processo Administrativo nº 6787/2014 -1 que tem por finalidade a desapropriação do imóvel de propriedade de Xxxxx xx Xxxxx Xxxx e sua mulher, matrícula 15.618 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca de Socorro, para construção de uma via de acesso, partindo da Rodovia SP -008 próxima ao Trevo dos Imigrantes, sentido centro da cidade de Socorro. RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores municipais abaixo nomeados para, sob a presidência do primeiro nomeado, integrarem a Comissão Municipal para análise do Processo Administrativo nº 6787/2014 - 1, que tem como finalidade a desapropriação do imóvel de propriedade de Nadir do Carmo Leme, matrícula 15.618 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca de socorro, para construção de uma via de acesso, partindo da Rodovia SP -008 próxima ao Trevo dos Imigrantes, sentido centro da cidade de Socorro, para fixarem o valor de mercado do imóvel a ser desapropriado amigavelmente, baseado nas avaliações apresentadas por imobiliárias locais:
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
para apuração funcional do servidor municipal lotado no Departamento de Meio Ambiente, que em tese
pode ter configurado infração administrativa.
Art. 2º - A Comissão Processante Permanente constituída através da Portaria nº 6223/2013 de 27 de fevereiro de 2013, composta por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Procurador Jurídico, Matrícula nº 2.312, Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Procuradora Jurídica, Matrícula nº 2.548, Secretária, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Procuradora Jurídica, Matrícula nº 0837, Membro Auxiliar Suplente, deverá promover a imediata instauração do procedimento, nos termos do artigo 28 da Lei nº 3348/2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de costume, dando ciência ao imputado e publicada no jornal oficial, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6816/2014
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD”
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar competente Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Processo, para apuração funcional do servidor municipal lotado na Divisão de Transportes, que em tese pode ter configurado infração administrativa.
Art. 2º - A Comissão Processante Permanente constituída através da Portaria nº 6223/2013 de 27 de fevereiro de 2013, composta por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Procurador Jurídico, Matrícula nº 2.312, Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Procurador Jurídico, Matrícula nº 1.018, Secretário, e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Oficial Administrativa - Matrícula nº 185, Membro Auxiliar Suplente, deverá promover a imediata instauração do procedimento, nos termos do artigo 28 da Lei nº 3348/2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de costume, dando ciência ao imputado e publicada no jornal oficial, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6817/2014
“Prorroga prazo de Processo Administrativo disciplinar – PAD”
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar, nº 14/2014, instaurado pela Portaria nº 6735/2014 de 22 de agosto de 2014, a partir de 23 de outubro de 2014, por mais 60 dias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de costume, dando ciência ao imputado e publicada no jornal oficial, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
Socorro, 28 de novembro de 2014
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Decretos
DECRETO Nº 3396/2014
DECRETO Nº 3402/2014
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RG. nº 10.237.916 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, nos termos do protocolo nº 8507/2014-1, do veículo de aluguel, do Ponto de Taxi nº 3 (Praça 9 de Julho), para o Ponto
de Taxi nº 1 (Rua Capitão Sobrinho esquina com a Rua 13 de Maio) permissionado ao senhor Xxxxxx Xxxxx
xx Xxxxxxx, que se encontra em licença de saúde, até seu retorno a atividade.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei Complementar 57/2001 alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar 146/2010 que institui as Tabelas de Valores por metro quadrado do tipo da construção e terreno; CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 32 da Lei Complementar 59/2001 e alterado pelo artigo 1º da lei Complementar 136/2009; CONSIDERANDO que o índice inflacionário apurado pelo IPCA/IBGE é de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento) para o período de Outubro/2013 a Setembro/2014. DECRETA:
Art. 1º - As Tabelas de que trata o artigo 2º da Lei Complementar 146/2010 que alterou o artigo 4º da Lei Complementar 57/2001, e estabelecem a forma de apuração do valor venal de imóveis, sobre o qual será aplicado o coeficiente de correção, descrito no artigo 3º da Lei Complementar nº 59/2001 alterado pela Lei 136/2009, para efeito de lançamento do IPTU, passam a vigorar, para o exercício de 2015, com os seguintes valores:
I - TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADO DO TIPO DA CONSTRUÇÃO
EDIFICAÇÃO | VALORES DO M2 EM R$ |
CASA | 712,84 |
LOJA | 668,29 |
APARTAMENTO | 641,56 |
FÁBRICA | 605,91 |
GALPÃO | 489,98 |
TELHEIRO | 222,75 |
II – TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADO DO TIPO DE TERRENO
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
DECRETO Nº 3403/2014
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Declarar facultativo o ponto nas repartições municipais no próximo dia 02 de Janeiro de 2015.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais deverão ser operados pelo sistema de plantão.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
TERRENO SETOR | VALORES DO M² EM R$ |
01 | 7,15 |
02 | 24,95 |
03 | 35,64 |
04 | 53,45 |
05 | 78,92 |
06 | 108,19 |
07 | 160,38 |
08 | 222,75 |
09 | 311,87 |
10 | 445,54 |
DECRETO Nº 3404/2014
Suplementação de Dotações Orçamentárias
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA:
Artigo 1º. Fica aberto na Secretária da Fazenda – Diretoria de Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para reforço da dotação do orçamento vigente:
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de novembro de 2014. | 315 | 02.06.01 . 3.3.90.39.00 . 10.122.0052.2.014 |
Publique-se. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | 000 | 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 10.301.0047.2.220 |
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica | 000 | 00.00.00 . 4.4.90.51.00 . 10.301.0013.2.229 |
00 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0003.2.004 DEPTO DE R$ | 20.300,00 | |||
ASSITENCIA MEDICO- R$ | 7.000,00 | |||
ASSITENCIA MEDICO- R$ | 4.000,00 | |||
ASSITENCIA MEDICO- R$ | 5.000,00 | |||
*Republicado por incorreção ASSITENCIA MEDICO- R$ | 1.000,00 | |||
DEPTO DE R$ | 2.000,00 | |||
Suplementação de Dotações Orçamentárias DEPTO DE R$ | 2.000,00 | |||
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DEPTO DE | 26.000,00 | |||
Art. 1º. Fica aberto na Secretária Municipal da Fazenda – Diretoria de Contabilidade um crédito 000 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0045.2.175 DEPTO DE R$ | 3.000,00 | |||
adicional suplementar no valor de R$ 331.000,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil Reais), para reforço da dotação do orçamento vigente: | ASSISTENCIA SOCIAL | |||
02.06.01 . 3.3.90.39.00 . 10.302.0048.2.029 ASS.MED.HOSPITALAR V 05.300.031 R$ 331.000,00 000 | 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 23.695.0014.2.021 | DIVISAO DE TURISMO | R$ | 8.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................... R$ 331.000,00 000 | 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 23.695.0014.2.212 | DIVISAO DE TURISMO | R$ | 2.000,00 |
Art.2o.–Ovalordopresentecréditoserácobertocomosrecursosprovenientesdoexcessodearrecadação 000 | 00.00.00 . 3.3.90.30.00 . 13.392.0016.2.215 | DIVISAO DE CULTURA | R$ | 10.000,00 |
do repasse do Ministério da Saúde, através do Programa de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em conformidade com o artigo 43,§ 1º,inciso II,da Lei 4.320/64 de 17/03/1964,no valor de..................R$ 331.000,00 000 | 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 13.392.0016.2.022 | DIVISAO DE CULTURA | R$ | 5.000,00 |
Art. 3o.– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 000 | 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 13.392.0016.2.215 | DIVISAO DE CULTURA | R$ | 120.000,00 |
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de Novembro de 2014. 497 Publique-se | 02.09.01 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0017.2.183 | INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS | R$ | 2.000,00 |
ADMINISTRACAO HOSPITALAR HOSPITALAR
000 | 00.00.00 . 4.4.90.52.00 . 10.302.0048.2.224 |
000 | 00.00.00 . 3.3.90.33.00 . 08.244.0015.2.166 |
000 | 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0044.2.169 |
HOSPITALAR HOSPITALAR
DECRETO Nº 3400/2014
ASSISTENCIA SOCIAL
DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
000 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0045.2.174
ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTENCIA SOCIAL R$
Prefeito Municipal | 000 | 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 15.452.0018.2.024 |
Publicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica | 623 | 02.14.01 . 3.3.90.30.00 . 26.782.0026.2.195 |
000 | 00.00.00 . 3.3.90.30.00 . 18.541.0028.2.031 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
DECRETO Nº 3401/2014
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
XXXXXX, x. Considerando o Edital de Convocação aos interessados para preenchimento de vagas remanescentes nos pontos, nos termos da Lei Municipal nº 2981/2001, DECRETA:
DEPTO OBRAS E SERV. URBANOS
R$ | 20.000,00 |
R$ | 72.000,00 |
R$ | 5.000,00 |
R$ | 30.000,00 |
R$ R$ | 2.000,00 3.700,00 |
R$ | 350.000,00 |
SERV. MUNIC. DE ESTR. E RODAG.
DEPTO DE MEIO- AMBIENTE
AMBIENTE
000 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 18.541.0028.2.031 DEPTO DE MEIO-
NEGOCIOS JURIDICOS
000 00.00.00 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0034.2.056 DEPTO DOS
DEPTO DE
Art. 1º - Fica outorgada a permissão a título precário e gratuito para fins de transporte individual
de passageiros uma vaga remanescente no ponto 3, situado na Praça Nove de Julho, a Anderson Leonardi,
000 00.00.00 . 4.4.90.52.00 . 04.131.0035.2.057
COM UN IC A C A O SOCIAL
portador do RG nº 26.331.030 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, inscrito através do Processo nº 8450/2014, nos termos do artigo 72 da Lei Municipal nº 2981/2002 e Edital de Convocação.
Art. 2º- O permissionário acima descrito atendeu as exigências do artigo 88 da Lei Municipal nº 2981/2002 para preenchimento da vaga.
Art. 3º - A presente permissão será para transporte individual de pessoas com deficiência, em veículo
devidamente adaptado e licenciado.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de Novembro de 2014.
Publique-se
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................
Artigo 2o. – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, na fonte de recurso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64 de 17/03/1964, no valor de............................................................R$ 350.000,00
Artigo 3o.– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
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Socorro, 28 de novembro de 2014
Leis
LEI Nº 3850/2014
LEI Nº 3851/2014
“Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social a “A.R.P.R.P.S – Associação de
Repovoamento e preservação do Rio do Peixe de Socorro”
Autógrafo nº 66.14 (Projeto de Lei nº 53/2014)
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
“Dispõe sobre o licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e sobre a regularização ambiental urbana; Institui a Comissão Técnica Ambiental
Licenciadora - CTAL; e dá outras providências”.
Autógrafo nº 65.14 (Projeto de Lei nº 36/2014)
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e a regularização ambiental urbana serão realizados pelo Município da Estância de Socorro, SP, por intermédio do Departamento do Meio Ambiente, integrante da Secretaria de Gestão da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Fica instituída, no âmbito do Departamento do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, a Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL, órgão ambiental capacitado para a análise e aprovação dos projetos de licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e de regularização ambiental urbana.
§ 1º - A Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL será composta, no mínimo, por 03 (três) profissionais, os quais terão atribuições para análise dos projetos e decisão sobre o licenciamento, dentre, preferencialmente, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, engenheiros agrônomos, gestores ambientais, geólogos, biólogos e demais categorias profissionais de formação superior que demonstrem pertinência temática, nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - Os membros da Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL serão nomeados dentre agentes públicos municipais, lotados, ou não, no Departamento do Meio Ambiente.
Art. 3º - O licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e a regularização ambiental urbana compreenderão parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, de caráter consultivo e deliberativo.
Parágrafo único - O Departamento do Meio Ambiente prestará apoio técnico e administrativo ao COMDEMA, exercendo a função de Secretaria Técnica do Conselho.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2014, subvenção social a “A.R.P.R.P.S - Associação de Repovoamento e preservação do Rio do Peixe de Socorro”, inscrito no CNPJ sob nº 01.993.316/0001-94, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2º - A presente Xxx tem por finalidade garantir o apoio financeiro às atividades à referida a Associação. Art. 3º - O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo repassado à entidade o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês a partir de outubro de 2014
(outubro, novembro e dezembro).
Parágrafo único - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação em data a ser designada pelo Departamento de Finanças e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
LEI Nº 3852/2014
Art. 4º - A análise dos projetos de licenciamento e regularização deverá observar a razoável duração dos
processos, não se admitindo que qualquer projeto fique sem aprovação conclusiva ou devolução fundamentada por
prazo superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único - Para fins de cumprimento do disposto no caput, fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL expedir a aprovação do projeto ou a negativa devidamente fundamentada, assim como o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA exarar o seu parecer conclusivo.
Art. 5º - Das decisões da Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL caberá recurso para o Diretor do Departamento do Meio Ambiente no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, quando às decisões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, a legislação específica atinente às instâncias e prazos recursais.
Art. 6º - No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade.
Art. 7º - Considera-se licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana o conjunto de medidas ambientais que visam à regularização de assentamentos irregulares consolidados e albergados por projetos de regularização fundiária urbana, de modo a garantir o direito social à moradia e ao trabalho, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 8º - Considera-se regularização ambiental urbana o conjunto de medidas ambientais que visam à regularização de construção ou de construções ambientalmente irregulares e consolidadas, independentemente de projeto de regularização fundiária, de modo a garantir o direito social à moradia e ao trabalho, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 9º - O licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e a regularização ambiental urbana incidirão sobre construções e assentamentos consolidados em imóveis urbanos por destinação, ainda que cadastrados como rural ou localizados fora da zona urbana ou da zona de expansão urbana.
Parágrafo único - Considera-se situação consolidada aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza da edificação existente ou das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras circunstâncias peculiares, indiquem a irreversibilidade da posse que induza ao domínio.
Art. 10 - O licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e a regularização ambiental urbana deverão considerar as características da ocupação e da área ocupada, para definir parâmetros ambientais específicos para a construção ou assentamento em análise, observando-se sempre o direito social à moradia e ao trabalho, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, da posse e da cidade, do que decorre a necessidade de flexibilização das exigências de índole ambiental em áreas de ocupação humana consolidada.
Art. 11 - O licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e a regularização ambiental urbana, de interesse social ou específico, deverão compreender estudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.
§ 1º. O estudo técnico referido no caput deverá compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária, sendo o caso, ou com a estrutura urbana existe, nos casos de regularização ambiental urbana, e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - a especificação da ocupação consolidada existente na área;
III – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações, nos casos de Áreas de Preservação Permanente, ou comprovação de inexistência dos riscos;
IV – proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização, sendo o caso, mormente quanto às Áreas de Preservação Permanente, se existentes, com a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas;
V – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores e estada dos trabalhadores propiciada pela regularização proposta; e
VII – garantia de acesso público aos corpos d´água, quando for o caso e se aplicável.
Art. 12 - O licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e a regularização ambiental urbana, de interesse social ou específico, poderão incidir sobre Áreas de Preservação Permanentes não identificadas como áreas de risco e inseridas em áreas urbanas consolidadas ou ocupadas por construção ou construções consolidadas de feições urbanas, desde que o estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
Parágrafo único - O licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e a regularização ambiental urbana, de interesse social ou específico, em Áreas de Preservação Permanente importará no estabelecimento de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de largura ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, no que atine às futuras construções, que ficarão proibidas na referida faixa; assim como na proibição de ampliação ou alteamento das construções já consolidadas nessa mesma faixa, que poderão ser mantidas em seu estado atual e consolidadas, conforme viabilidade demonstrada no estudo técnico.
Art. 13 - Nos casos em que a construção ou a ocupação consolidada não demonstrem implicações ambientais ou apresentem implicações de baixo impacto ambiental, a Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL poderá dispensar, mediante decisão fundamentada, o licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e a regularização ambiental urbana.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput deverá ser ratificada pelo Diretor do Departamento do Meio Ambiente por meio da expedição de Declaração de Dispensa de Licenciamento e Regularização Ambiental, a qual produzirá efeitos equivalentes aos do Auto de Regularização Ambiental.
Art. 14 - A Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA poderão exigir, no licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana de interesse específico e na regularização ambiental urbana de interesse específico, medidas de recuperação, de mitigação e de contrapartida e compensação ambiental previstas na legislação em vigor, as quais deverão constar expressamente nas aprovações expedidas, para fins de assinatura de termo de compromisso perante o Diretor do Departamento do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Nos casos do caput deste artigo, as aprovações expedidas pela Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA restarão sob a condição suspensiva de assinatura do termo de compromisso perante o Diretor do Departamento do Meio Ambiente, somente produzindo efeitos após a assinatura do referido termo.
Art. 15 - O Diretor do Departamento do Meio Ambiente deverá definir, em consonância com as aprovações técnicas e condicionadas da Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana de interesse específico e na regularização ambiental urbana de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação das medidas de recuperação, de mitigação e de contrapartida e compensação ambiental eventualmente exigidas.
§ 1o A critério do Diretor do Departamento do Meio Ambiente, as responsabilidades previstas no caput poderão ser compartilhadas com os beneficiários do licenciamento ambiental, com base na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos:
I – os investimentos em melhoramentos ambientais já realizados pelos moradores; e
II – o poder aquisitivo da população a ser beneficiada.
§ 2o As medidas de recuperação, de mitigação e de contrapartida e compensação ambiental exigidas deverão integrar termo de compromisso firmado pelos responsáveis perante o Município da Estância de Socorro, SP, representado pelo Diretor do Departamento do Meio Ambiente, ao qual se garantirá força de título executivo extrajudicial.
§ 3º - Negando-se o responsável pela infração ambiental a assinar o termo de compromisso, deverá o Diretor do Departamento do Meio Ambiente promover, de imediato, as medidas necessárias à responsabilização do infrator.
§4º - Havendo negativa de assinatura do termo de compromisso e não sendo os beneficiários do licenciamento ou da regularização os responsáveis pela infração ambiental ou responsabilizada nos termos do §1º deste artigo, as aprovações expedidas pela Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, ainda que condicionadas, passarão a produzir efeitos independentemente da assinatura do termo de compromisso, de forma a não prejudicar os beneficiários, respondendo o infrator e o Poder Público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, pela implantação das medidas de recuperação, de mitigação e de contrapartida e compensação ambiental eventualmente exigida.
Art. 16 - O interesse social caracteriza-se na presença dos seguintes requisitos:
a) em terras particulares, quando haja ocupação, titulada ou não, predominantemente de população de baixa
renda e para fins residenciais, de forma mansa e pacífica, por pelo menos 5 anos; ou
b) em imóveis situados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social ou em terras públicas declaradas de interesse social para implantação de projetos de regularização fundiária pela União, Estado ou Município.
§ 1º. Caracteriza-se o interesse específico quando não comprovado o interesse social.
§ 2º. Poderá o Município, no licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e na regularização ambiental urbana que compreendam mais de um imóvel, determinar que somente um ou alguns imóveis apresentam características de interesse social.
Art. 17 - A Comissão Técnica Ambiental Licenciadora - CTAL e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA poderão exigir, no licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana de interesse social e na regularização ambiental urbana de interesse social, medidas ambientais necessárias para a recuperação das áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização, cuja implantação caberá ao Poder Público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos.
Art. 18 - Após a aprovação do projeto de licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana ou de regularização ambiental urbana, o Diretor do Departamento do Meio Ambiente expedirá o pertinente Auto de Regularização Ambiental, do qual deverá fazer parte integrante, sendo o caso, o respectivo termo de compromisso, devidamente assinado pelos responsáveis pelas medidas de recuperação, de mitigação e de contrapartida e compensação ambiental exigida.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
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Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
“Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos empresariais, bancários, de natureza pública ou privada, e dá outras providências”.
Autógrafo nº 67.14 (Projeto de Lei nº 62/2014)
“De autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx de Toledo - PTB”
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Os doadores de sangue terão direito ao atendimento preferencial nos estabelecimentos empresariais e bancários, públicos ou privados, localizados neste município;
Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei considera-se:
I. Estabelecimento empresarial: complexo de bens organizados para o exercício da atividade empresarial por empresário ou sociedade empresária.
II. Estabelecimento bancário: unidade local de representação de instituição financeira devidamente
autorizada pelo Banco Central do Brasil;
Art. 2.º Compete aos responsáveis pelos estabelecimentos referidos no artigo 1.º a adoção das medidas que forem necessárias para o efetivo cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único. Dentre as medidas referidas no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, constar a disponibilização da íntegra desta Lei e a fixação de aviso indicando o direito do doador de sangue ao atendimento preferencial.
Art. 3.º Para comprovação da condição de doador de sangue é necessário a apresentação conjunta de:
I. Documento emitido por banco de sangue regularmente estabelecimento identificando-o como
doador de sangue;
II. Comprovação de doação de sangue há, pelo menos, 12 meses contados da data do atendimento;
III. Documento original de identidade;
Parágrafo Único. Dentre as medidas referidas no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, constar a disponibilização da íntegra desta Lei e a fixação de aviso indicando o direito do doador de sangue ao atendimento preferencial.
Art. 4.º A não observância da presente lei acarretará multa pecuniária correspondente a 30 (trinta) UFMES – Unidades Fiscais do Município da Estância de Socorro;
Parágrafo Único. A reincidência acarretará incidência de multa pecuniária no dobro do valor estimado para a primeira ocorrência.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Municipal mediante decreto, bem como realizar campanhas visando à conscientização da importância da doação de sangue.
Art.6.º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de Julho 2014.
Publique-se.
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Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
LEI Nº 3853/2014
“CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- SAC-PR, E O MUNICÍPIO DE SOCORRO, PARA A EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO
MUNICIPAL DE SOCORRO”.
Autógrafo nº 68.14 (Projeto de Lei nº 64/2014)
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com UNIÃO, através da SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SAC-PR, e o MUNICÍPIO
DE SOCORRO, visando a exploração do Aeroporto Municipal de Socorro.
Art. 2 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
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Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
LEI Nº 3854/2014
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL e dá outras providências.”
Autógrafo nº 69.14 (Projeto de Lei nº 66/2014)
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução 4.332, de 26 de maio de 2014 que alterou a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, destinados à aquisição de veículos específicos para transporte de alunos da educação básica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere
o artigo primeiro.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de Novembro de 2014.
Publique-se.
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Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
Socorro, 28 de novembro de 2014
Página 05
LEI COMPLEMENTAR N º 221/2014
“Cria a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, e a Zona de Expansão Urbana
- ZEU, estabelece requisitos para caracterização de imóvel como de interesse social, prevê a possibilidade de aprovação de projetos de edificação em lotes
vazios localizados em ZEIS, e dá outras providencias”.
Autógrafo nº 70.14 (Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2014)
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica acrescido ao artigo 3.º da Lei Complementar n.º 120/2007, os incisos “VII” e “VIII” com a seguinte redação:
“Art. 3.º (...)
VII – ZEIS – Zona Especial de Interesse Social: são porções do território destinadas, exclusivamente à recuperação urbanística e ambiental, à regularização fundiária por assentamento irregular já existente e produção de Habitação de Interesse Social-HIS, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.
VIII – ZEU – Zona de Expansão Urbana: porções compreendidas na área de expansão urbana, especificada na Lei Complementar n.º 109/2006, caracterizada por residências unifamiliares e multifamiliares, comércios e serviços de âmbito local e geral, e que apresentam condições favoráveis para implantação de indústrias”
Art. 2.º O “Anexo I” da Lei Complementar n.º 120/2007 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3.º O “Anexo II” da Lei Complementar n.º 120/2007 passa a conter o seguinte texto:
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS
I – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Cubas 1,com as seguintes coordenadas: coordenada UTM 343.340 W, 7.502.301 N, segue até a
coordenada UTM 343.418 W, 7.502.411 N, segue até a coordenada UTM 343.430 W, 7.502.444 N, segue até a coordenada UTM 343.490 W, 7.502.393 N, segue até a coordenada UTM 343.469 W, 7.502.370 N, segue até a coordenada UTM 343.538 W, 7.502.322 N, segue até a coordenada UTM 343.619 W, 7.502.333 N, segue até a coordenada UTM 343.631 W, 7.502.311 N, segue até a coordenada UTM 343.699 W, 7.502.297 N, segue até a coordenada UTM 343.811 W, 7.502.180 N, segue até a coordenada UTM 343.671 W, 7.502.175 N, segue até a coordenada UTM 343.600 W, 7.502.183 N, seguindo até a
coordenada UTM 343.340 W, 7.502.301 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
II – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Cubas 2, com as seguintes coordenadas: coordenada UTM 344.048 W, 7.502.108 N, segue até a
coordenada UTM 344.230 W, 7.502.350 N, segue até a coordenada UTM 344.341 W, 7.502.202 N, segue até a coordenada UTM 344.354 W, 7.502.080 N, segue até a coordenada UTM 344.561 W, 7.502.079 N, segue até a coordenada UTM 344.664 W, 7.502.102 N, segue até a coordenada UTM 344.590 W, 7.501.973 N, segue até a coordenada UTM 344.180 W, 7.501.939 N, seguindo até a
coordenada UTM 344.048 W, 7.502.108 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
III – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Cubas ,com as seguintes coordenadas: coordenada UTM 344.215 W, 7.501.864 N, segue até a
coordenada UTM 344.346 W, 7.501.784 N, segue até a coordenada UTM 344.388 W, 7.501.794 N, segue até a coordenada UTM 344.401 W, 7.502.850 N, segue até a coordenada UTM 344.440 W, 7.501.843 N, segue até a coordenada UTM 344.428 W, 7.501.795 N, segue até a coordenada UTM 344.706 W, 7.501.795 N, segue até a coordenada UTM 344.710 W, 7.501.751 N, segue até a coordenada UTM 344.779 W, 7.501.760 N, segue até a coordenada UTM 344.759 W, 7.501.673 N, segue até a coordenada UTM 344.505 W, 7.501.671 N, segue até a coordenada UTM 344.203 W, 7.501.665 N, seguindo até a
coordenada UTM 344.215 W, 7.501.864 N , onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
IV – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Francisco Mucciacito, com as seguintes coordenadas:
coordenada UTM 342.950 W, 7.501.964 N, segue até a coordenada UTM 342.950 W, 7.501.985 N, segue até a coordenada UTM 342.970 W, 7.501.989 N, segue até a coordenada UTM 342.983 W, 7.502.085 N, segue até a coordenada UTM 342.971 W, 7.502.089 N, segue até a coordenada UTM 342.971 W, 7.501.100 N, segue até a coordenada UTM 342.941 W, 7.502.102 N, segue até a coordenada UTM 342.949 W, 7.502.169 N, segue até a coordenada UTM 342.968 W, 7.502.169 N, segue até a coordenada UTM 342.982 W, 7.502.134 N, segue até a coordenada UTM 343.044 W, 7.502.111 N, segue até a coordenada UTM 343.105 W, 7.502.105 N, segue até a coordenada UTM 343.123 W, 7.502.094 N , segue até a coordenada UTM 343.145 W, 7.502.061 N, segue até a coordenada UTM 343.152 W, 7.502.016 N, segue até a coordenada UTM 343.150 W, 7.501.975 N, seguindo até a
coordenada UTM 342.950 W, 7.501.964 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
V – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Bozola,com as seguintes coordenadas : coordenada UTM 342.953 W, 7.501.917 N, segue até a
coordenada UTM 342.968 W, 7.501.962 N, segue até a coordenada UTM 343.148 W, 7.501.975 N, segue até a coordenada UTM 343.124 W, 7.501.809 N, segue até a coordenada UTM 343.139 W, 7.501.795 N, segue até a coordenada UTM 343.114 W, 7.501.755 N, segue até a coordenada UTM 343.055 W, 7.501.797 N, segue até a coordenada UTM 343.065 W, 7.501.818 N, seguindo até a
coordenada UTM 342.953 W, 7.501.917 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
VI – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Rua Xxxxx Xxxxx, com as seguintes coordenadas :
coordenada UTM 342.638 W, 7.501.156 N, segue até a coordenada UTM 342.618 W, 7.501.120 N, segue até a coordenada UTM 342.578 W, 7.501.143 N, segue até a coordenada UTM 342.559 W, 7.501.105 N, segue até a coordenada UTM 342.341 W, 7.501.213 N, segue até a coordenada UTM 342.548 W, 7.501.220 N, segue até a coordenada UTM 342.556 W, 7.501.260 N, segue até a coordenada UTM 342.587 W, 7.501.252 N, segue até a coordenada UTM 342.628 W, 7.501.199 N, segue até a coordenada UTM 342.620 W, 7.501.170 N, seguindo até a
coordenada UTM 342.638 W, 7.501.156 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
VII – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, com as seguintes coordenadas :
coordenada UTM 343.447 W, 7.500.398 N, segue até a coordenada UTM 343.414 W, 7.500.464 N, segue até a coordenada UTM 343.578 W, 7.500.567 N, segue até a coordenada UTM 343.720 W, 7.500.510 N, segue até a coordenada UTM 343.697 W, 7.500.450 N, segue até a coordenada UTM 343.591 W, 7.500.450 N, segue até a coordenada UTM 343.592 W, 7.500.467 N, segue até a coordenada UTM 343.516 W, 7.500.433 N, seguindo até a
coordenada UTM 343.447 W, 7.500.398 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
VIII – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Prolongamento da Xxx Xxxxxxxx 0, com as seguintes coordenadas:
coordenada UTM 344.040 W, 7.500.122 N, segue até a coordenada UTM 344.135 W, 7.500.236 N, segue até a coordenada UTM 344.170 W, 7.500.211 N, segue até a coordenada UTM 344.229 W, 7.500.069 N, segue até a coordenada UTM 344.262 W, 7.500.061 N, segue até a coordenada UTM 344.323 W, 7.500.078 N, segue até a coordenada UTM 344.352 W, 7.500.121 N, segue até a coordenada UTM 344.330 W, 7.500.214 N, segue até a coordenada UTM 344.402 W, 7.500.233 N, segue até a coordenada UTM 344.414 W, 7.500.186 N, segue até a coordenada UTM 344.440 W, 7.500.192 N, segue até a coordenada UTM 344.454 W, 7.500.136 N, segue até a coordenada UTM 344.426 W, 7.500.129 N, segue até a coordenada UTM 344.345 W, 7.500.046 N, segue até a coordenada UTM 344.371 W, 7.499.997 N, segue até a coordenada UTM 344.421 W, 7.499.957 N, segue até a coordenada UTM 344.516 W, 7.499.920 N, segue até a coordenada UTM 344.499 W, 7.499.920 N, segue até a coordenada UTM 344.467 W, 7.499.830 N, segue até a coordenada UTM 344.474 W, 7.499.798 N, segue até a coordenada UTM 344.426 W, 7.499.823 N, segue até a coordenada UTM 344.415 W, 7.499.810 N, segue até a coordenada UTM 344.352 W, 7.499.846 N, segue até a coordenada UTM 344.342 W, 7.499.827 N, segue até a coordenada UTM 344.260 W, 7.499.885 N, segue até a coordenada UTM 344.244 W, 7.499.847 N, segue até a coordenada UTM 344.184 W, 7.499.788 N, segue até a coordenada UTM 344.169 W, 7.499.800 N, segue até a coordenada UTM 344.184 W, 7.499.823 N, segue até a coordenada UTM 344.172 W, 7.499.839 N, segue até a coordenada UTM 344.301 W, 7.499.954 N, segue até a coordenada UTM 344.273 W, 7.499.992 N, segue até a coordenada UTM 344.216 W, 7.499.994 N, segue até a coordenada UTM 344.189 W, 7.499.973 N, seguindo até a
coordenada UTM 344.040 W, 7.500.122 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
IX – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Prolongamento da Xxx Xxxxxxxx 0, com as seguintes coordenadas:
coordenada UTM 344.386 W, 7.499.661 N, segue até a coordenada UTM 344.398 W, 7.499.457 N, segue até a coordenada UTM 344.147 W, 7.499.476 N, segue até a coordenada UTM 344.239 W, 7.499.600 N, segue até a coordenada UTM 344.348 W, 7.499.577 N, segue até a coordenada UTM 344.341 W, 7.499.644 N, seguindo até a
coordenada UTM 344.386 W, 7.499.661 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
X – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, com as seguintes coordenadas:
coordenada UTM 342.818 W, 7.499.064 N, segue até a coordenada UTM 342.803 W, 7.499.018 N, segue até a coordenada UTM 342.674 W, 7.498.810 N, segue até a coordenada UTM 342.665 W, 7.498.920 N, segue até a coordenada UTM 342.681 W, 7.498.960 N, segue até a coordenada UTM 342.662 W, 7.499.004 N, segue até a coordenada UTM 342.627 W, 7499.043 N, seguindo até a
coordenada UTM 342.818 W, 7.499.064 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
XI – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, com as seguintes coordenadas:
coordenada UTM 342.878 W, 7.499.574 N, segue até a coordenada UTM 342.820 W, 7.499.386 N, segue até a coordenada UTM 342.796 W, 7.499.396 N, segue até a coordenada UTM 342.720 W, 7.499.370 N, segue até a coordenada UTM 342.712 W, 7.499.394 N, segue até a coordenada UTM 342.633 W, 7.499.335 N, segue até a coordenada UTM 342.642 W, 7.499.323 N, segue até a coordenada UTM 342.619 W, 7.499.308 N, segue até a coordenada UTM 342.611 W, 7.499.318 N, segue até a coordenada UTM 342.539 W, 7.499.263 N, segue até a coordenada UTM 342.549 W, 7.499.251 N, segue até a coordenada UTM 342.501 W, 7.499.152 N, segue até a coordenada UTM 342.476 W, 7.499.154 N, segue até a coordenada UTM 342.480 W, 7.499.131 N, segue até a coordenada UTM 342.347 W, 7.499.140 N, segue até a coordenada UTM 342.347 W, 7.499.153 N, segue até a coordenada UTM 342.402 W, 7.499.152 N, segue até a coordenada UTM 342.385 W, 7.499.201 N, segue até a coordenada UTM 342.375 W, 7.499.201 N, segue até a coordenada UTM 342.339 W, 7.499.258 N, segue até a coordenada UTM 342.365 W, 7.499.268 N, segue até a coordenada UTM 342.311 W, 7.499.319 N, segue até a coordenada UTM 342.351 W, 7.499.365 N, segue até a coordenada UTM 342.433 W, 7.499.371 N, segue até a coordenada UTM 342.462 W, 7.499.313 N, segue até a coordenada UTM 342.576 W, 7.499.308 N, segue até a coordenada UTM 342.698 W, 7.499.400 N, segue até a coordenada UTM 342.667 W, 7.499.470 N, segue até a coordenada UTM 342.689 W, 7.499.468 N, segue até a coordenada UTM 342.705 W, 7.499.439 N, segue até a coordenada UTM 342.734 W, 7.499.454 N, segue até a coordenada UTM 342.745 W, 7.499.432 N, segue até a coordenada UTM 342.798 W, 7.499.466 N, segue até a coordenada UTM 342.781 W, 7.499.489 N, segue até a coordenada UTM 342.808 W, 7.499.508 N, segue até a coordenada UTM 342.824 W, 7.499.496 N, segue até a coordenada UTM 342.870 W, 7.499.576 N, seguindo até a
coordenada UTM 342.878 W, 7.499.574 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
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Socorro, 28 de novembro de 2014
XII – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Jardim Santa Cruz 1A e 1B, com as seguintes coordenadas:
coordenada UTM 342.562 W, 7.498.831 N, segue até a coordenada UTM 342.503 W, 7.498.568 N, segue até a coordenada UTM 342.369 W, 7.498.349 N, segue até a coordenada UTM 342.258 W, 7.498.411 N, segue até a coordenada UTM 342.106 W, 7.498.355 N, segue até a coordenada UTM 342.079 W, 7.498.429 N, segue até a coordenada UTM 341.869 W, 7.498.341 N, segue até a coordenada UTM 341.796 W, 7.498.428 N, segue até a coordenada UTM 342.019 W, 7.498.679 N, segue até a coordenada UTM 342.091 W, 7.498.668 N, segue até a coordenada UTM 342.103 W, 7.498.633 N, segue até a coordenada UTM 342.168 W, 7.498.630 N, segue até a coordenada UTM 342.260 W, 7.498.943 N, segue até a coordenada UTM 342.031 W, 7.498.918 N, segue até a coordenada UTM 342.044 W, 7.498.949 N, segue até a coordenada UTM 342.122 W, 7.498.879 N, segue até a coordenada UTM 342.125 W, 7.499.004 N, segue até a coordenada UTM 342.364 W, 7.498.978 N, segue até a coordenada UTM 342.376 W, 7.498.994 N, segue até a coordenada UTM 342.464 W, 7.498.963 N, segue até a coordenada UTM 342.415 W, 7.498.861 N, segue até a coordenada UTM 342.467 W, 7.498.790 N, seguindo até a
coordenada UTM 342.562 W, 7.498.831 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
XIII – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Nogueiras, com as seguintes coordenadas:
coordenada UTM 342.194 W, 7.497.272 N, segue até a coordenada UTM 342.180 W, 7.497.220 N, segue até a coordenada UTM 342.188 W, 7.497.148 N, segue até a coordenada UTM 342.138 W, 7.497.159 N, segue até a coordenada UTM 342.128 W, 7.497.116 N, segue até a coordenada UTM 342.149 W, 7.497.108 N, segue até a coordenada UTM 342.150 W, 7.497.060 N, segue até a coordenada UTM 342.166 W, 7.497.040 N, segue até a coordenada UTM 342.186 W, 7.496.913 N, segue até a coordenada UTM 342.169 W, 7.496.878 N, segue até a coordenada UTM 342.198 W, 7.496.875 N, segue até a coordenada UTM 342.185 W, 7.496.829 N, segue até a coordenada UTM 342.189 W, 7.496.712 N, segue até a coordenada UTM 342.292 W, 7.496.399 N, segue até a coordenada UTM 342.255 W, 7.496.341 N, segue até a coordenada UTM 342.175 W, 7.496.310 N, segue até a coordenada UTM 342.046 W, 7.496.128 N, segue até a coordenada UTM 342.024 W, 7.496.036 N, segue até a coordenada UTM 341.960 W, 7.496.050 N, segue até a coordenada UTM 341.950 W, 7.496.104 N, segue até a coordenada UTM 342.034 W, 7.496.260 N, segue até a coordenada UTM 341.998 W, 7.496.254 N, segue até a coordenada UTM 341.802 W, 7.496.031 N, segue até a coordenada UTM 341.800 W, 7.496.118 N, segue até a coordenada UTM 341.732 W, 7.496.127 N, segue até a coordenada UTM 341.704 W, 7.496.322 N, segue até a coordenada UTM 341.813 W, 7.496.277 N, segue até a coordenada UTM 341.871 W, 7.496.283 N, segue até a coordenada UTM 341.978 W, 7.496.391 N, segue até a coordenada UTM 342.000 W, 7.496.474 N, segue até a coordenada UTM 341.992 W, 7.496.558 N, segue até a coordenada UTM 342.040 W, 7.496.679 N, segue até a coordenada UTM 342.096 W, 7.496.757 N, segue até a coordenada UTM 341.696 W, 7.496.685 N, segue até a coordenada UTM 341.619 W, 7.496.789 N, segue até a coordenada UTM 341.562 W, 7.496.776 N, segue até a coordenada UTM 341.689 W, 7.496.939 N, segue até a coordenada UTM 341.675 W, 7.496.997 N, segue até a coordenada UTM 341.766 W, 7.497.014 N, segue até a coordenada UTM 341.795 W, 7.497.002 N, segue até a coordenada UTM 341.964 W, 7.497.057 N, segue até a coordenada UTM 341.968 W, 7.497.050 N, segue até a coordenada UTM 341.992 W, 7.497.070 N, segue até a coordenada UTM 342.072 W, 7.497.085 N, segue até a coordenada UTM 342.074 W, 7.497.118 N, segue até a coordenada UTM 342.054 W, 7.497.121 N, segue até a coordenada UTM 342.067 W, 7.497.153 N, segue até a coordenada UTM 342.080 W, 7.497.151 N, segue até a coordenada UTM 342.139 W, 7.497.178 N, segue até a coordenada UTM 342.166 W, 7.497.281 N, seguindo até a
coordenada UTM 342.194 W, 7.497.272 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
XIV – Fica determinada como Zona Especial de Interesse Social a área denominada Vila Palmira, com as seguintes coordenadas:
coordenada UTM 343.246 W, 7.501.947 N, segue até a coordenada UTM 343.226 W, 7.502.149 N, segue até a coordenada UTM 343.296 W, 7.502.241 N, segue até a coordenada UTM 343.320 W, 7.502.251 N, segue até a coordenada UTM 343.385 W, 7.502.217 N, segue até a coordenada UTM 343.615 W, 7.502.137 N, segue até a coordenada UTM 343.922 W, 7.502.142 N, segue até a coordenada UTM 343.949 W, 7.502.138 N, segue até a coordenada UTM 344.032 W, 7.502.083 N, segue até a coordenada UTM 344.045 W, 7.501.958 N, seguindo até a
coordenada UTM 343.246 W, 7.501.947 N, onde teve início esta descrição.
As coordenadas acima estão em WGS 84, Zona 23 e Meridiano Central 45° Wgs.
ZONA DE EXPANSÃO URBANA – ZEU
Art. 4.º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 144 da Lei Complementar n.º 120/2007 com o seguinte texto:
Parágrafo Único: Para fins de caracterização de imóvel como sendo de interesse social, obrigatoriamente deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I – ser o único imóvel do beneficiário; II – área de terreno de até 250 m²;
III – renda familiar de até 3 (três) salários mínimos”;
Art. 4-A O artigo 142 da Lei Complementar n.º 120/2007, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 142 – Os loteamentos e empreendimentos imobiliários, considerados como tais os assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, ainda que localizados em zona rural, consolidado até 31 de dezembro de 2014, poderão ser regularizados na forma prevista nesta Lei Complementar, de modo a garantir o direito social à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como o pleno desenvolvimento das funções sociais da posse, da propriedade urbana e da cidade, conferindo titulação aos seus ocupantes”.
Art. 5.º Fica acrescido o artigo 150-C na Lei Complementar n.º 120/2007 com o seguinte texto:
“Art. 150-C Em observância ao princípio da predominância os imóveis existentes e novas edificações que não satisfaçam as exigências de caracterização das Zonas Especiais de Interesse Social, descritas na presente lei, seguirão os parâmetros urbanísticos de parcelamento uso e ocupação do solo estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar”.
Art. 6.º Fica acrescido o artigo 150-D na Lei Complementar n.º 120/2007 com o seguinte texto:
“Art. 150-D Os casos omissos serão resolvidos através de despachos fundamentados, proferidos pelo Diretor do Departamento de Habitação e Regularização Fundiária;
Parágrafo Único:“A emissão do despacho poderá ser precedida de parecer requisitado a profissionais habilitados integrantes de comissão nomeada pelo senhor Prefeito Municipal para estudos conforme dispuser decreto regulamentador”.
Art. 6º-A O artigo 148 da Lei Complementar n.º 120/2007, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 148 – (...)
§ 1.º - Para fins de regularização fundiária de interesse social serão aceitas as metragens consolidadas na ocasião da aprovação do
projeto urbanístico, não sendo exigível área pública; exceto quando o imóvel tiver dimensões inferior a 30m2 (trinta metros quadrados) e a via tiver menos de 3 (três) metros de largura;
§ 2.º - Na ocorrência de hipótese descrita na parte final do parágrafo anterior, será necessária a aprovação específica da municipalidade;
§ 3.º - “Os imóveis que possuírem as metragens descritas nos parágrafos anteriores não poderão ser desdobrados ou sofrer subdivisões, exceto quando na subdivisão a área a ser desmembrada não seja inferior a 125,00 m²”.
Art. 7.º Fica acrescido o artigo 15-A na Lei Complementar n.º 126/2008 com o seguinte texto:
“Art. 15-A Poderão ser aprovados novos projetos de edificações em lotes vazios localizados nas áreas classificados como Zonas Especiais de Interesse Sociais, ainda que em fase de regularização, desde que o proprietário ou possuidor atenda as demais exigências legais estabelecidas para a regularização”.
Art. 8.º Esta Lei Complementar entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de Novembro de 2014.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
Socorro, 28 de novembro de 2014
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Educação
RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE
2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXX, Secretária Municipal de Educação, conforme previsto no capítulo V da Lei Complementar nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 178/2011 que Reorganizou o Plano de Carreira, Empregos e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância de Socorro, expede a presente Instrução Normativa para fins de regulamentar o processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas para o ano letivo de 2015, nos seguintes termos:
Art. 1º - Ficam convocados todos os docentes titulares de empregos do Quadro do Magistério Público Municipal de Professor de Educação Xxxxxx X, Professor de Educação Xxxxxx XX, Professor Xxxxxxx X e Professor de Desenvolvimento Infantil, bem como os docentes titulares de cargo da Secretaria Estadual da Educação, em exercício no município, por força do convênio decorrente do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para efetuarem sua inscrição para o processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2015, no período de 01 a 03 de dezembro de 2014.
§ 1º - A inscrição deverá ser efetuada na unidade escolar em que o docente tiver sede de controle de frequência no ano de 2014.
§ 2º - O docente que não efetuar sua inscrição no período estipulado no caput deste artigo terá apenas computado pontos referentes aos itens I e II do artigo 3º da presente instrução.
§3° - O docente titular de emprego público municipal que estiver afastado do exercício das atribuições de seu emprego efetivo para fins de desempenhar funções de suporte pedagógico deverá inscrever-se para o processo de que trata esta Instrução Normativa, do qual participará regularmente.
§4º - Consideram-se classes e/ou aulas, para os fins desta Instrução Normativa, também aquelas que corresponderem a projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação junto às unidades escolares, sejam no turno ou no contraturno.
Art. 2º - Os docentes inscritos serão classificados, no campo de atuação da atribuição de classes e aulas, entre seus pares de mesma situação funcional. Art. 3º - Os docentes, tanto os municipais quanto os estaduais em exercício na rede municipal de ensino por força do convênio decorrente do Programa de Ação Parceria Educacional Estado-Município, serão classificados, observada a seguinte ordem de pontuação:
I - quanto ao Tempo de Serviço:
a) tempo de serviço docente na rede municipal de ensino de Socorro, para os titulares de emprego na Rede Municipal ou na rede Estadual para os titulares de cargo da Rede Estadual até 30 de novembro de 2014
= 0,01 por dia;
b) dias trabalhados de 01 de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014= 0,2 por dia.
II - nota de prova de Concurso Público Municipal da Prefeitura da Estância de Socorro ou na Rede Estadual de Ensino X 0,20;
III - quanto aos Títulos, conforme os ditames da Instrução Normativa nº 01, de 22 de setembro de 2014, publicada em 03 de outubro de 2014, observadas as disposições desta Instrução.
§ 1º - Para efeito de contagem dos dias trabalhados não serão consideradas faltas apenas as ausências referentes aos afastamentos por motivo de gala, nojo, licença maternidade, licença paternidade, licença adotante, licença decorrente de aborto espontâneo, licença por acidente de trabalho, doação de sangue, faltas abonadas, convocações do Poder Judiciário, licença compulsória por motivo de doenças infecto-contagiosas no período de 01 de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014.
§ 2º - O tempo de serviço utilizado para aposentadoria não será computado para a classificação a que se refere esta Instrução Normativa, salvo quando a aposentadoria se deu no emprego no qual o servidor ainda estiver investido sem solução do contrato de trabalho.
§ 3º - Havendo empate na classificação, este será dirimido levando-se em consideração:
I – maior tempo de serviço; II – maior idade;
III – maior número de filhos.
§ 4º - É vedada a acumulação de pontos atribuídos à titulação decorrente de mestrado e doutorado.
§ 5º – Os títulos e certificados a que se referem às alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo 4º da
Instrução Normativa nº 1 de 22 de setembro de 2014 só serão considerados se forem emitidos por: I – Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida;
II – Órgão da estrutura básica do Ministério da Educação ou Secretaria Estadual da Educação; III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Instituição Pública Estatal;
V – Entidade Particular de cunho educacional.
§ 6º - Não terá validade o certificado que não contenha, expressamente, a identificação da entidade
promotora e a carga horária.
§ 7º - Não será permitida a soma dos cursos com carga horária inferior às que se refere às alíneas “d”, “e”,“f” e “g” do artigo 4º da Instrução Normativa nº 1 de 22 de setembro de 2014.
§ 8º - Os cursos previstos neste artigo serão considerados uma única vez, vedada a sua acumulação.
§ 9º - Serão válidos os certificados dos cursos realizados no período de 01/12/2013 a 30/11/2014, os
quais deverão ser entregues no ato da inscrição.
Art. 4º - Para fins do disposto no artigo anterior, o campo de atuação específico das classes de
docentes é compreendido:
a) pelas áreas curriculares que integram a formação acadêmica do professor que ministra aulas nos anos inicias do ensino fundamental ou na educação infantil;
b) pela área curricular que integra a (s) disciplina (s) constituinte (s) da formação acadêmica do
professor que ministra aulas nos anos finais do ensino fundamental e nas demais modalidades de ensino; Parágrafo Único - Para fins de delimitação do campo de atuação de que trata este artigo, considerar-
se-ão acrescidas às áreas curriculares de Linguagem e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática, e Ciências Humanas, com suas respectivas tecnologias, as temáticas de aprofundamento e enriquecimento curricular que tenham por objeto:
a) questões da vida cidadã, tratadas como temas transversais;
b) aspectos teórico-metodológicos e de gestão escolar, que orientam a prática dos integrantes do Quadro do Magistério.
Art. 5º - Os projetos das classes de período integral das escolas : CMEI – Centro Municipal de Educação Integral Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Escola Municipal Professora Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e as classes destinadas ao Atendimento Educacional Especializado serão atribuídas aos docentes titulares de emprego de Professor de Educação Básica I que, no ato da inscrição, manifestar interesse por uma e/ou outra.
§1º - Tendo em vista as peculiaridades dessas modalidades de ensino a atribuição das classes destinadas a projetos, competirá ao Secretário Municipal de Educação e recairá sobre os optantes que melhor se adequarem àquele perfil, independentemente da classificação inicial, mediante a apresentação de projetos, entregues até 15 de dezembro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação.
§2° - Na hipótese de inexistência de docentes optantes na forma do caput, as classes serão compulsoriamente atribuídas pela titular da Secretaria Municipal de Educação.
§3º - A atribuição das classes destinadas ao Atendimento Educacional Especializado, em qualquer caso, será atribuída para o professor habilitado, na seguinte ordem:
I – Curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica em educação especial;
II – Curso de especialização em educação especial de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas.
§4º - O servidor optante na forma do §1º mantém seu direito à atribuição na lista de classificação inicial para classes ou aulas correspondentes a seu campo de atuação quando não tiver atribuída classe nos termos deste artigo.
Art. 6º - A classificação dos docentes titulares de emprego com mesma situação funcional será efetuada em lista única em nível de Município, com base no somatório de pontos obtidos nos critérios referidos no artigo 3º.
Art. 7º – Encerrado o processo de inscrição, a Secretaria Municipal de Educação elaborará e publicará as listas de classificação geral em nível de Município, de acordo com as situações funcionais e campos de atuação, que serão afixadas no Mural da Secretaria Municipal de Educação e nas respectivas Unidades Escolares. Parágrafo Único - Da classificação caberá recurso a ser interposto até a data estabelecida no artigo
25 desta instrução, junto à Secretaria Municipal de Educação, que deverá decidir o mesmo na data prevista no mesmo artigo.
Art.8º – A atribuição de classes e aulas no Município para o início do ano letivo de 2015 e ao longo dele dar-se-á:
§ 1º - Para o início do ano letivo a atribuição dar-se-á de acordo com o campo de atuação e obedecerá à ordem de preferência abaixo elencada:
I -Titulares de emprego da Rede Municipal e titulares da Rede Estadual de Ensino para constituição de jornada;
II- Titulares de emprego da Rede Municipal considerados excedentes / adidos: enquanto não houver classes livres para docência serão designados em substituição;
III- Titulares de emprego no Município para atribuição de carga suplementar;
IV-Titulares de emprego da Rede Municipal para exercer substituição de classes/aulas de docentes titulares de emprego que se afastam para desempenhar funções de suporte pedagógico;
V – Candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos de PEB I e PEB II para efetivação se houver;
VI – Candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos de Professor Xxxxxxx I para
efetivação, se houver vagas para ingresso, obedecida à ordem de classificação à admissão;
VII – Admissão por tempo determinado – utilizando-se a lista remanescente de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos de PEB I, PEB II, Professor Xxxxxxx I e Professor de Desenvolvimento Infantil para substituição dos titulares de empregos nos impedimentos legais ou utilização de lista de processo seletivo.
§ 2º - No decorrer do ano letivo a atribuição de classes e aulas será realizada conforme cronograma descrito no art. 24, na seguinte conformidade:
I – Titular de emprego da Rede Municipal do campo de atuação da atribuição, observados os limites de jornadas; II – Admissão por Tempo Determinado, utilizando-se a lista remanescente de candidatos aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos, obedecida à ordem de classificação ou valendo-se de lista de processo seletivo.
§ 3º - O professor somente poderá desistir das aulas atribuídas nas seguintes hipóteses:
I – para aumento da carga horária ou manutenção da mesma em uma das unidades escolares em que
se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas;
II – para deixar classes ou aulas atribuídas em substituição para assumir classes ou aulas livres.
§ 4º - Não será permitido ao docente, após a atribuição de carga suplementar de trabalho, desistir das mesmas durante o ano letivo, salvo quando comprovada a necessidade da desistência, após análise da comissão de atribuição de aulas, ficando o professor impedido de participar das demais atribuições que ocorrerem durante o ano letivo.
Art. 9º – O aumento da carga horária, resultante da atribuição de classes ou de aulas ao docente que se encontre em licença ou em afastamentos previstos em legislação, somente se concretizará, para todos os fins, na efetiva assunção do exercício das classes ou das aulas atribuídas.
Art. 10 – Os docentes contratados por tempo determinado poderão exercer docência em classes ou aulas distintas da atribuição inicial, desde que habilitados.
Parágrafo Único - A retribuição pecuniária dos docentes contratados por prazo determinado, em qualquer hipótese, será calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos das classes e/ou aulas a serem atribuídas.
Art. 11 – No caso de fusão de classes e/ou aulas no decorrer do ano, a classe será atribuída ao
docente titular de emprego melhor classificado.
§ 1º - Se houver necessidade de redução de classes e/ou de aulas o docente titular será transferido para outra unidade escolar que o comporte.
§ 2º - Sempre que houver necessidade de atendimento ao docente titular, deverá ser aplicada a ordem
inversa de classificação dos docentes para a redução ou dispensa do docente admitido em caráter temporário.
Art. 12 – O professor contratado por tempo determinado ao qual tenham sido atribuídas classes ou aulas, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia de aula subsequente à atribuição, terá anulada a atribuição, ficando impedido de concorrer a novas atribuições durante o ano.
Art. 13 – Quando a atribuição implicar em acumulação de empregos, cargos ou funções, nos termos permitidos pela Constituição Federal, o candidato deverá apresentar, no momento da atribuição, atestado de trabalho e horário da repartição de origem.
Parágrafo Único: Quando, na data da atribuição, o docente que acumular, não puder apresentar a declaração de que trata o caput, a mesma deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação até o dia 30 de janeiro de 2015, ou no prazo de 15 dias nos demais casos, desde que devidamente justificada a impossibilidade.
Art. 14 – Os docentes serão convocados para participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas através de Edital de Convocação, sujeito à ampla divulgação.
Parágrafo Único: No decorrer do ano letivo, as atribuições, quando necessárias, serão realizadas às quartas-feiras, às 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação - Centro Administrativo Municipal, sendo que as convocações serão publicadas através de Editais, no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 15 – O docente candidato que não puder comparecer e participar do processo de atribuição de classes ou aulas poderá se fazer representar através de instrumento legal devidamente registrado.
Art. 16 - O docente candidato à admissão por tempo determinado que não comparecer ao processo de atribuição e nem se fizer representar por procuração legal, ou ainda que, estando presente, recusar-se à classe ou aulas que lhe forem atribuídas, será considerado como desistência do emprego temporário, e a classe/ aula será atribuída ao próximo candidato, respeitada a ordem de classificação.
§1º - A contratação temporária de docentes observará a lista de classificação do processo seletivo.
§2º - O processo seletivo de que trata o artigo anterior poderá consistir na utilização da lista remanescente de aprovados em concurso público vigente.
§3° - As listas de classificação de que tratam os parágrafos anteriores serão utilizadas, a cada ano letivo,
a partir de seu início, independentemente da utilização das listas no ano anterior.
Art. 17 – O docente poderá constituir carga suplementar de trabalho, nos termos do artigo 36 da Lei Complementar nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar 178/2011, sendo obrigatoriamente obedecida a seguinte ordem para atribuição:
I – primeiramente com aulas de seu campo de atuação, ainda que referentes a projetos ou reforço escolar;
II – não havendo aulas nas condições do inciso anterior, com aulas de outros campos de atuação, desde que o docente possua habilitação.
Parágrafo único: No caso do inciso I a remuneração da carga suplementar far-se-á pelo valor da hora-aula da faixa e nível salarial de enquadramento do docente e, no caso do inciso II, pelo valor da hora-aula do nível inicial da escala de vencimentos, na faixa relativa ao campo de atuação diverso.
Art. 18 – Os titulares de empregos da Rede Municipal que forem considerados excedentes / adidos poderão ser designados em substituição a titulares de empregos do mesmo campo de atuação que estejam afastados.
§ 1º - A designação vigorará apenas para o ano letivo ou enquanto durar o afastamento do titular da classe.
§ 2º - Havendo retorno do titular da classe, para atendimento ao titular de emprego excedente/ adido deverá ser aplicada à ordem inversa de classificação dos docentes, para redução ou dispensa do docente admitido em caráter temporário.
§ 3º - Em caso de abertura de novas classes durante o ano letivo, estas serão automaticamente, atribuídas aos professores excedentes / adidos respeitando a classificação na atribuição e na inexistência destes serão oferecidas para admissão em tempo determinado aos candidatos remanescentes classificados no Concurso ou Processo Seletivo observando a ordem de classificação.
Art. 19 - Cabe às autoridades escolares tomar as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de atribuição de classes e aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 20 – Cabe ao Diretor (a) de Escola convocar os docentes afastados a qualquer título para
participar do processo de inscrição, classificação e atribuição de aulas.
Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Educação atribuir as classes e as aulas, aos titulares de
emprego, respeitando a classificação dos docentes.
§ 1º - A atribuição das turmas, classes e/ou aulas para os docentes será feita de forma criteriosa, levando-se em conta:
I – a formação profissional do docente, inclusive no que se refere a estudos de pós-graduação e
aperfeiçoamento;
II – experiência e reconhecimento social da atuação do docente em determinada série ou turma;
§ 2º: Será atribuída compulsoriamente ao Titular de Emprego que não comparecer e não se fizer
representar legalmente, classe e/ou aulas a critério da direção.
§ 3° - A participação do titular de emprego de Professor Xxxxxxx I no processo de atribuição não implica a fixação de seu local de trabalho, ficando o mesmo lotado na Secretaria Municipal de Educação e sujeito a atuar nas unidades escolares em que o interesse público o exigir.
§ 4º - Na atribuição dos PEB II, para fins de constituição de jornada, o professor poderá escolher até 30h/aula, conforme estabelecido no Edital de Concurso de Provas e Títulos. Havendo aulas vagas, as mesmas serão oferecidas posteriormente aos professores-PEB II, a fim de complementação da jornada.
Art. 22 – Os responsáveis pelo processo de atribuição de classe e aulas deverão ter por base esta Instrução Normativa, portarias, editais e comunicados que regulamentam todo o processo de inscrição e atribuição de classes e aulas.
Art. 23 - Ao candidato classificado em processo seletivo para fins de contratação por prazo determinado que se encontre em período correspondente ao do gozo de licença-maternidade, comprovado por meio de atestado médico, é assegurada a participação no processo de atribuição de classes/aulas, observada a sua ordem de classificação.
§ 1º – Verificando-se que a classe/aulas disponível para atribuição requeira a contratação do candidato por período superior ao restante de sua licença-maternidade, haverá a atribuição da respectiva classe/aulas, cabendo ao docente a assunção da mesma imediatamente após o término da licença.
§ 2º -Verificando-se que a classe/aulas disponível para atribuição requeira a contratação do candidato por
período inferior ao restante de sua licença-maternidade, ser-lhe-á garantido apenas a vaga no processo seletivo.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o docente terá preferência na atribuição de classe/aulas que surgirem após o término de sua licença-maternidade.
§ 4º - Em qualquer hipótese prevista neste artigo, a contratação do docente somente será formalizada após o término da licença-maternidade, ocasião em que o docente estará apto ao exercício da função, fazendo jus aos benefícios pecuniários decorrentes da contratação a partir desta.
Art. 24 – Fica o titular de emprego das classes de docentes lotados na unidade escolar a que pertencer a classe atribuída, sendo aquela considerada como sede de controle de freqüência para o ano letivo de 2015.
Art. 25 - O processo de atribuição, que obedecerá aos quadros homologados pela Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
De 01 a 03/12/2014 – Inscrição de docentes.
De 01 a 03/12/2014 – Termo de concordância dos professores titulares de cargo do Estado, para permanecerem ou não afastados junto ao Convênio Parceria Estado Município.
Local: Sede do professor no ano de 2014. Horário: 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00.
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Socorro, 28 de novembro de 2014
Dia 04/12/2014 – Os diretores deverão enviar até às 12h00 as planilhas de inscrições com classificação
para a Secretaria Municipal de Educação, para elaboração de lista única em nível de Município.
Dia 09/12/2014 – Divulgação e afixação da lista de classificação de professores.
Dia 10/12/2014 – Interposição de recursos, que deverão ser encaminhados à Comissão de Atribuição. Dia 11/12/2014 até as 12h00 – Decisão dos recursos interpostos.
Dia 15/12/2014 após as 13h00 – Afixação da classificação final nas Unidades Escolares e na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 26 – A atribuição de classes e aulas a que se refere a presente Instrução Normativa será realizada, por fases, conforme segue:
I – 1ª fase : 17/12/2014, às 8h00 no Auditório do Centro Administrativo Municipal – Atribuição das salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado) e salas de projetos das escolas de Ensino Integral ( CMEI Profª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, EM Profª Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, EM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx).
II – 2ª fase: 17/12/2014, às 8h30 no Auditório do Centro Administrativo Municipal - PEB I - atribuição de classes e/ou aulas aos professores atuantes na Rede Municipal de Ensino (professores municipais e estaduais) obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 3º desta Instrução Normativa.
III – 3ª fase – imediatamente após o encerramento da 2ª fase, na Secretaria Municipal de Educação –
PEB I que se encontrar excedente ou adido para fins de constituição de Jornada.
IV – 4ª fase - 17/12/2014, às 15h00, no Auditório do Centro Administrativo Municipal - Professor Adjunto I – atribuição de unidade para atuação inicial no ano letivo de 2015, obedecida à ordem de classificação. V – 5ª fase - 17/12/2014 às 17h30m – Centro Administrativo Municipal: PDI - Professor de Desenvolvimento Infantil – atribuição de classes aos titulares de emprego para o ano letivo de 2015, realizada pela Comissão de Atribuição de Xxxxx, seguindo a ordem de classificação, ouvida a Secretária Municipal de
Educação, tendo como parâmetro o perfil dos professores e a clientela a ser atendida.
VI – 6ª fase: 18/12/2014, às 8h00 no Auditório do Centro Administrativo Municipal - PEB II – atribuição de aulas aos titulares de emprego nas disciplinas de Arte e Inglês para constituição de jornada aos professores pertencentes à Rede Municipal de Ensino obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 3º desta Instrução Normativa.
VII – 7ª fase: 18/12/2014, às 9h00 no Auditório do Centro Administrativo – PEB II – atribuição de aulas aos titulares de emprego na disciplina Arte e Inglês, para fins de completar jornada e constituir carga suplementar de trabalho.
VIII – 8ª fase: 18/12/2014, às 10h00 no Auditório do Centro Administrativo Municipal - PEB II – atribuição de aulas aos titulares de emprego na disciplina de Educação Física para constituição de jornada aos professores pertencentes à Rede Municipal de Ensino obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 3º desta Instrução Normativa.
IX – 9ª fase: 18/12/2014, às 14h00 no Auditório do Centro Administrativo – PEB II – atribuição de aulas aos titulares de emprego na disciplina Educação Física, para fins de completar jornada e constituir carga suplementar de trabalho.
X – 10ª fase - 18/12/2014, às 15h00 no Auditório do Centro Administrativo, atribuição aos docentes titulares de emprego (PEB I, PEB II e Adjunto I) na Rede Municipal,
para o exercício de substituição de classes/aulas de docentes titulares de emprego que se afastam para desempenhar funções de suporte pedagógico.
XI – 11ª fase: 30/01/2015 – 08h30 - Auditório do Centro Administrativo: PEB I - Candidatos remanescentes aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos de PEB I – Edital 01/2012, obedecida a ordem de classificação, se houver classe vaga, para ingresso e/ou admissão por tempo determinado, a critério da Secretaria, para fins de substituição dos titulares de empregos afastados.
XII – 12ª fase: 30/01/2015 – 9h00 - Auditório do Centro Administrativo: PEB I - Candidatos remanescentes aprovados no concurso público nº 01/ 2012 para fins de contratação por prazo determinado destinada a substituição de docentes efetivos.
XIII – 13ª fase: 30/01/2015 – 14h30 - Auditório do Centro Administrativo: PDI – Professor de Desenvolvimento Infantil - Candidatos remanescentes aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos de PDI – Professor de Desenvolvimento Infantil, Edital 01/2010, obedecida à ordem de classificação, se houver classe vaga, para ingresso e/ou admissão por tempo determinado, a critério da Secretaria, para fins de substituição dos titulares de empregos afastados.
XIV – 14ª fase: 30/01/2015 – 15h30 – Auditório do Centro Administrativo, se esgotadas as listas de classificação a que se refere o inciso anterior: PEB I e PEB II - Candidatos remanescentes aprovados em processo seletivo posterior ao mencionado na fase XII para fins de contratação por prazo determinado destinada a substituição de docentes efetivos.
Art. 27 – A Secretaria Municipal de Educação, amparada na cláusula segunda do Termo de Convênio, celebrado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro, autorizado por lei municipal, continuará cedendo professores para a “APAE”, os quais deverão cumprir horários e calendário da respectiva instituição, resguardando a jornada de 30 h/a, conforme disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar 178/2011 que Reorganizou o Plano de Carreira e Empregos e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância de Socorro.
Art. 28 – Aos docentes inscritos e participantes do PNAIC – Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa serão atribuídas preferencialmente classes de 1º, 2º ou 3º ano.
Parágrafo único: Ao professor para o qual forem atribuídas salas do 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental subsiste o dever de, se houver a adesão do município de Socorro ao Programa Nacional para Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, desempenhar todas as atribuições necessárias ao cumprimento dos objetivos do referido programa.
Art. 29 - Aos professores que forem atribuídas as salas de período Integral nas seguintes unidades escolares: CMEI Profª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, EM Porfª.Xxxxxx xx Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxxx e EM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx bem como as salas de AEE diante das especificidades desses atendimentos assinarão termo de compromisso e não participarão da 10ª fase de atribuição em substituição das salas de suporte pedagógico.
Art. 30 – Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão de Atribuição de Xxxxx composta pelos membros:
I – Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, RG 6.326.684-2
II – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG 11.126.678-6 III – Patrícia Aparecida Oliani de Toledo, RG 20.011.283 IV – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, RG 11.126.776-6
V – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, RG 23.353.572-X VI – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, RG 33.730.025-2 VII – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG 34.432.034-0
Art. 31– Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Socorro, 26 de Novembro de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
ACÚMULO DE CARGO
Ato Decisório:
Ato Decisório nº 35/2014 – XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, RG 14.538.953, PROFESSOR XXXXXXX X
– Contratada em exercício com sede na EM PROFª. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, desde 01/09/2014, na Prefeitura Municipal da Estância de Socorro/SP e PEB I, Titular de Emprego em exercício na EMEIEF “PROF. XXXX XXXXXX DE FRANÇA” na Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia/SP. Acúmulo legal.
Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Eu,Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 163/2014/PMES - CONVITE Nº 034/2014, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a Reforma do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS e do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, com fornecimento de materiais, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital, conforme Ata de Julgamento da Comissão Municipal de Licitações, de 25/11/2014, para a empresa: SMART SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, pelo valor de R$ 86.752,45 (Oitenta e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos). Socorro, 26 de novembro de 2014. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Eu,Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 164/2014/PMES - CONVITE Nº 035/2014, referente à Contratação de empresa especializada para executar serviços de podas de 80 árvores de grande porte, de varias espécies e o corte de 20 outras indicadas, localizadas em diversas áreas de domínio publico desta municipalidade com fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra necessária, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital, conforme Ata de Julgamento da Comissão Municipal de Licitações, de 19/11/2014, para a empresa: A.G. DA SILVA JARDINAGEM – ME, pelo valor total de R$ 66.700,00 (Sessenta e Seis Mil e Setecentos Reais). Socorro, 26 de novembro de 2014. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Eu,Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 165/2014/PMES - CONVITE Nº 036/2014, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a construção de uma Central de Referência da Mulher a ser financiada pela Secretaria de Saúde conforme número do CONVÊNIO Nº 2260/2013 e PROCESSO nº 1002397-85/2012, com fornecimento de materiais, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital, conforme Ata de Julgamento da Comissão Municipal de Licitações, de 25/11/2014, para a empresa: JAGUARY INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, pelo valor de R$ 129.679,82 (Cento
e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos). Socorro, 26 de novembro de 2014. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Comissão de Licitações
TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 162/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2014
Objeto: Registro de preços para aquisição de uniformes, para diversos Departamentos e Secretarias da prefeitura, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Divisão de Licitações, vem por meio deste, tornar público que compulsando os registros de processos referentes ao exercício de 2014, foi possível verificar um equívoco de digitação dos lotes homologados para as empresas GERALSEG XXX.XX XXXXX.XX SEG.E UNIF. XXXX.XXXX. EPP e BRENO R. XXXXXXXXX CONFECÇÕES E XXX.XX referente ao processo em epígrafe, uma vez que houve um equívoco na formulação do termo. Diante do acima exposto,
ONDE SE LÊ:
MILITARY DEFENSE EIRELI - EPP., para os lotes abaixo descritos:
Lote 02, pelo valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Lote 03, pelo valor total de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).
GERALSEG XXX.XX XXXXX.XX SEG.E XXXX.XXXX.XXXX. EPP, para os lotes abaixo descritos:
Lote 01, pelo valor total de R$ 1.397,00 (um mil e trezentos e noventa e sete reais); Lote 04, pelo valor total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Lote 06, pelo valor total de R$ 3.175,00 (três mil e cento e setenta e cinco reais).
BRENO R. XXXXXXXXX CONFECÇÕES E XXX.XX, para os lotes abaixo descritos:
Lote 05, pelo valor total de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais);
LEIA-SE:
MILITARY DEFENSE EIRELI - EPP., para os lotes abaixo descritos:
Lote 02, pelo valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Lote 03, pelo valor total de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).
GERALSEG XXX.XX XXXXX.XX SEG.E XXXX.XXXX.XXXX. EPP, para os lotes abaixo descritos:
Lote 01, pelo valor total de R$ 1.397,00 (um mil e trezentos e noventa e sete reais); Lote 04, pelo valor total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Lote 06, pelo valor total de R$ 3.175,00 (três mil e cento e setenta e cinco reais). Lote 08, pelo valor total de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais).
Lote 09, pelo valor total de R$ 598,50 (quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
BRENO R. XXXXXXXXX CONFECÇÕES E XXX.XX, para os lotes abaixo descritos:
Lote 05, pelo valor total de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais); Lote 07, pelo valor total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).
A Prefeitura Municipal informa que os demais atos, inclusive a classificação estão corretos.Cabe ressaltar que
o referido processo encontra-se disponível a todos os interessados para vistas.
Socorro, 20 de novembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Chefe da Supervisão de Licitações
ERRATA
Onde lê-se
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Eu,Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 049/2014/PMES – CONVITE Nº 007/2014, referente à contratação de empresa para execução de serviços topográficos em imóveis pertencentes ao Município de Socorro, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico do Edital, conforme Ata de Julgamento da Comissão Municipal de Licitações, de 27/03/2014, para a empresa XXXXX XXXX XXXXX TOPOGRAFIA – ME, pelo valor total de R$ 137.170,00 (Cento e Trinta Mil Cento e Setenta Reais).
Socorro, 27 de março de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
Leia-se:
Eu,Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 049/2014/PMES – CONVITE Nº 007/2014, referente à contratação de empresa para execução de serviços topográficos em imóveis pertencentes ao Município de Socorro, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico do Edital, conforme Ata de Julgamento da Comissão Municipal de Licitações, de 27/03/2014, para a empresa XXXXX XXXX XXXXX TOPOGRAFIA – ME, pelo valor total de R$ 137.170,00 (Cento e Trinta e sete Mil Cento e Setenta Reais).
Socorro, 27 de março de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
Socorro, 28 de novembro de 2014
Página 09
GERALSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | ||||
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
04 | 15 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO P,COR: LARANJA, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER - MARCA GERALSEG | R$ 25,40 |
30 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO M,COR: LARANJA, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER - MARCA GERALSEG | R$ 25,40 | |
40 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO G,COR: LARANJA, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER - MARCA GERALSEG | R$ 25,40 | |
15 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO GG,COR: LARANJA, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER - MARCA GERALSEG | R$ 25,40 | |
10 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER,TAMANHO P, COR: LARANJA, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA MARCA GERALSEG | R$ 31,00 | |
40 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO M, COR: LARANJA, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA MARCA GERALSEG | R$ 32,00 | |
CONT. 04 | 30 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO G, COR: LARANJA, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA MARCA GERALSEG | R$ 32,00 |
20 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO GG, COR: LARANJA, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA MARCA GERALSEG | R$ 33,00 | |
60 | UN | BONÉ,SARJA,COMPOSIÇÃO:100%ALGODÃO,TAMANHO ÚNICO, COR; LARANJA,REGULADOR PLÁSTICO,SILK FRONTAL- 4 CORES,MEDIDA:10CM X 3,5CM MARCA GERALSEG | R$ 17,50 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 037/2014 - PROCESSO Nº 162/2014/PMES - PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 082/2014 - Registro de preços para aquisição de uniformes, para diversos
órgãos da prefeitura pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência
MILITARY DEFENSE EIRELI EPP | ||||
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
02 | 10 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO M,COR: VERDE MUSGO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER.Marca MILITARY DEFENSE | R$ 25,80 |
30 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO G,COR: VERDE MUSGO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER Marca MILITARY DEFENSE | R$ 26,13 | |
5 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO GG,COR: VERDE MUSGO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM. TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER Marca MILITARY DEFENSE | R$ 26,51 | |
10 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO M, COR: VERDE MUSGO, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA. Marca MILITARY DEFENSE | R$ 31,81 | |
30 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO G, COR: VERDE MUSGO, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA. Marca MILITARY DEFENSE | R$ 30,63 | |
5 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO GG, COR:VERDE MUSGO, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA Marca MILITARY DEFENSE | R$ 30,63 | |
03 | 130 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO G,COR: MARROM MÉDIO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER. Marca MILITARY DEFENSE | R$ 26,13 |
10 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO GG,COR: MARROM MÉDIO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM. TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER Marca MILITARY DEFENSE | R$ 26,49 | |
130 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER,TAMANHO G, COR: MARROM MÉDIO, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA. Marca MILITARY DEFENSE | R$ 31,43 | |
10 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO GG, COR: MARROM MÉDIO, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA Marca MILITARY DEFENSE | R$ 31,43 | |
60 | UN | BONÉ,SARJA,COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO,TAMANHO ÚNICO, COR: MARROM MÉDIO,REGULADOR PLÁSTICO,SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM Marca MILITARY DEFENSE | R$ 17,30 |
BRENO R.RODRIGUES CONFECÇÕES E COMÉRCIO ME | ||||
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
05 | 15 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO M, COR: CINZA CHUMBO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM. TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER. MARCA 2R CONFECÇÕES | R$ 26,00 |
160 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO G, COR: CINZA CHUMBO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM. TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER | R$ 27,00 | |
5 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO GG, COR: CINZA CHUMBO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM. TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER | R$ 26,00 | |
15 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO M, COR: CINZA CHUMBO, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA | R$ 32,00 | |
165 | UN | CALÇA,SARJA PESADA,COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER, TAMANHO G, COR: CINZA CHUMBO, COM SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM. CINTURA COM ELÁSTICO 4CM DE LARGURA, COM DOIS BOLSOS NA FRENTE E APLICADOS POR CIMA | R$ 32,00 | |
75 | UN | BONÉ, SARJA,COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO,TAMANHO ÚNICO, COR; CINZA CHUMBO,REGULADOR PLÁSTICO,SILK FRONTAL- 4 CORES,MEDIDA:10CM X 3,5CM | R$ 20,00 |
GERALSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | ||||
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
06 | 15 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO M, COR: AZUL ROYAL, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM. TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER MARCA GERALSEG | R$ 25,40 |
105 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO G, COR: AZUL ROYAL, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM. TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER. MARCA GERALSEG | R$ 25,40 | |
5 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO GG, COR: AZUL ROYAL, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM. TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER. MARCA GERALSEG | R$ 25,40 |
– Anexo II do edital.
GERALSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | ||||
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
01 | 40 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO M,COR: CINZA CLARO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER. Marca GERALSEG | R$ 25,40 |
15 | UN | CAMISA,TIPO POLO,TAMANHO G,COR: CINZA CLARO, COM SILK FRONTAL - 1 COR,MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO ESQUERDO, SILK FRONTAL - 4 CORES, MEDIDA: 10CM X 3,5CM - LADO DIREITO E SILK COSTAS - 4 CORES, MEDIDA: 28CM X 8CM.TECIDO PIQUET - 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER. Marca GERALSEG | R$ 25,40 |
Página 10
Socorro, 28 de novembro de 2014
GERALSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | ||||
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
3 | UN | CALÇA BAILARINA HELANCA PRETA XXXX. Obs: TAMANHO: XG. MARCA GERALSEG | R$ 28,50 | |
09 | 7 | UN | CALÇA BAILARINA EM HELANCA PRETA TAMANHO G. MARCA GERALSEG | R$ 28,50 |
6 | UN | CALÇA BAILARINA EM HELANCA PRETA LISA | R$ 28,50 | |
TAMANHO GG. MARCA GERALSEG | ||||
5 | UN | CALÇA BAILARINA EM HELANCA PRETA LISA | R$ 28,50 | |
TAMANHO M. MARCA GERALSEG |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Pregoeira
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2014. PROCESSO 080/2014 – PREGÃO
BRENO R.RODRIGUES CONFECÇÕES E COMÉRCIO ME | ||||
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
07 | 3 | UN | BLAZER MANGA CURTA PARA FAXINA BY ELASTIC PRETO COM DETALHES EM BRANCO, COM BORDADO LOGOTIPO DA ADMINISTRAÇÃO NO LADO ESQUERDO DO PEITO MARCA 2R CONFECÇÕES | R$ 32,00 |
13 | 12 | Frascos | Formocresol com 10 ml. | Biodinâmica biodinâmica | / | R$ 5,56 |
14 | 23 | Frascos | Flúor Fosfato Acidulado Tixotropico Gel para aplicação tópica. Sem corantes com aproximadamente 1,23% de íons de flúor ou 12.300ppm de íons flúor uso pediátrico. Validade mínima de 2 anos. Frascos com 200ml. | Flúor gel DFL | / | R$ 3,49 |
16 | 180 | Unidades | Gel condicionador dental, contendo ácido fosfórico a 37% para esmalte e dentina e acondicionado em seringa com 2,5ml. Validade mínima de 2 anos. | Ataque Gel Biodinâmica | / | R$ 1,80 |
18 | 10 | Frascos | Iodofórmio. Analgésico e anti-séptico de uso local intracanal no tratamento de lesões periapicais. | Kdent Quimidrol | / | R$ 14,49 |
20 | 23 | Xxxxx | Xxxxx Xxxx- 1540- 21 mmm -cxs | Kavo / Kavo | R$ 13,50 | |
21 | 21 | Unidades | Matriz de aço inox, rolo com largura de 7mm, espessura de 0.05mm e comprimento de 500mm (1/2m), para utilização em porta matriz para restaurações odontológicas. | Pdx / Pdx | R$ 1,00 | |
22 | 72 | Unidades | Matriz de aço inox, rolo com largura de 5mm, espessura de 0,05mm e comprimento de 500mm (1/2m), para utilização em porta matriz para restaurações odontológicas. | Pdx / Pdx | R$ 1,00 | |
23 | 30 | Frascos | Paramonoclorofenol canforado, frasco com 20ml. Validade mínima de 2 anos. | Biodinâmica / Biodinâmica | R$ 5,43 | |
24 | 04 | Unidades | Pasta alveolar analgésica e cicatrizante para tratamento de alveolite. Validade mínima de 2 anos. | Alveolex Biodinâmica | / | R$ 14,46 |
25 | 08 | Unidades | Pedra Pomes. Pó abrasivo para polimento de restaurações e limpeza dental. | K d e n t / Quimidrol | R$ 3,95 | |
26 | 38 | Unidades | Taça de borracha para profilaxia | P r e v e n / Preven | R$ 1,19 | |
27 | 21 | Caixas | Touca descartável sanfonada tamanho único 100% polipropileno.Validade mínima de 3 anos. Pacotes c/50 unid. | Embramac embramac | / | R$ 9,79 |
28 | 14 | Frascos | Verniz com flúor contendo 2,26% de flúor e aproximadamente 10ml. Validade mínima de 2 anos. | Fluorniz SSWhite | / | R$ 14,39 |
31 | 10 | Unidades | Lâmpada para fotopolimerizador- 12 V- 75 w G 5,3- OSRAM - 64617 | Osran / Osran | R$ 43,90 | |
32 | 60 | Frascos | Otosporin- suspensão otológica de hidrocortisona, sulfato de neomicina , sulfato de polimixina B e excipiente q.s.q 1ml. | Ostoporin / FQM | R$ 13,82 |
GERALSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | ||||
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
CAMISETA MANGA CURTA PV (MALHA FRIA) BRANCA, | ||||
7 | UN | COM BORDADO LOGOTIPO DA ADMINISTRATAÇÃO NO LADO ESQUERDO DO PEITO TAMANHO G. | R$ 16,00 | |
MARCA GERALSEG | ||||
CAMISETA MANGA CURTA PV (MALHA FRIA) BRANCA, | ||||
08 | 2 | UN | COM BORDADO LOGOTIPO DA ADMINISTRATAÇÃO NO LADO ESQUERDO DO PEITO TAMANHO M. MARCA GERALSEG | R$ 16,00 |
CAMISETA MANGA CURTA PV (MALHA FRIA) BRANCA, | ||||
3 | UN | COM BORDADO LOGOTIPO DA ADMINISTRATAÇÃO NO LADO ESQUERDO DO PEITO TAMANHO XG. | R$ 16,00 | |
MARCA GERALSEG | ||||
CAMISETA MANGA CURTA PV (MALHA FRIA) BRANCA, | ||||
6 | UN | COM BORDADO LOGOTIPO DA ADMINISTRATAÇÃO NO LADO ESQUERDO DO PEITO TAMANHO P. | R$ 16,00 | |
MARCA GERALSEG |
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014 - Extrato 1ª Publicação Trimestral De Ata de Registro de preços para Registro de preços para Aquisição de Medicamentos diversos para uso pela Secretaria de Saúde desta municipalidade na Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II –Termo de Referência. Data da assinatura: 22/07/2014. Prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata.
Socorro, 27 de novembro de 2014.
ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
1 | 1.000 | FRCS | ACEBROFILINA XAROPE PEDIÁTRICO | NOVA QUIMICA | R$ 2,2700 |
3 | 50.000 | COMP. | ÁCIDO FÓLICO 5MG | HIPOLABOR | R$ 0,0156 |
29 | 80.000 | COMP. | CLONAZEPAN 2MG | NOVA QUÍMICA | R$ 0,0740 |
34 | 20.000 | COMP. | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG | IMIPRA/ CRISTÁLIA | R$ 0,1200 |
39 | 5.000 | COMP. | CLORIDRATO DE TRIEXIFENIDIL 2MG | ARTANE/ ASPEN | R$ 0,2200 |
58 | 500 | AMP. | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML | CRISTÁLIA | R$ 6,3050 |
64 | 500 | FRCS | LEVOMEPROMAZINA 4% GOTAS | CRISTÁLIA | R$ 6,6000 |
78 | 120 | TBS | NITRATO DE SERIO + SULFADIAZINA DE PRATA 120 | VIC PHARMA/ HELIANTO | R$ 45,5000 |
96 | 5.000 | COMP. | TRAZODONA 50MG | DONAREN/ ASPEN | R$ 0,7790 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2014 - PROCESSO Nº 166/2014/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 083/2014 - Registro de preços
para Aquisição de Massa Asfáltica e contratação de aplicação de Emulsão Asfáltica para manutenção de ruas e vias públicas, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital
MOGIMIX CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.
ITEM | Qtde. | Unid | Descrição Mínima | Marca | Valor Unitário |
01 | 1000 | Ton. | Massa asfáltica, tipo CBUQ, para tapa buraco, com entregas no Município de Socorro, nas datas e locais indicados pela municipalidade. | Mogimix | R$ 275,00 |
02 | 5.000 | Lts. | Emulsão Asfáltica, tipo RR-2C, para ser utilizada na operação tapa buracos - APLICADA | Petrobrás | R$ 3,15 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Pregoeira
EXTRATO TRIMESTRAL NOVEMBRO DE 2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2014 - PROCESSO 077/2014 - PREGÃO
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
2 | 200.000 | COMP. | ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG | DORMEC / IMEC | R$ 0,0109 |
8 | 100.000 | COMP. | ATENOLOL 25MG | TENOLON / VITAPAN | R$ 0,0188 |
11 | 1.000 | FRCS | AZITROMICINA 600MG SUSPENSÃO | AZITROPHAR / PHARLAB | R$ 2,2000 |
13 | 80.000 | COMP. | BESILATO DE ANLODIPINO 10MG | AMLODIL / VITAPAN | R$ 0,0410 |
14 | 300 | FRCS | BROMETO DE IPRATROPIO GOTAS | HIPOLABOR | R$ 0,4780 |
16 | 1000 | FRCS | BROMOPRIDA GOTAS | PRATI DONADUZZI | R$ 0,9100 |
23 | 3.000 | TBS | CETOCONAZOL CREME | HIPOLABOR | R$ 1,1300 |
27 | 15.000 | COMP. | CLARITROMICINA 500MG | E.M.S | R$ 0,7750 |
30 | 3.000 | FRCS | CLORIDRATO DE AMBROXOL XAROPE PEDIÁTRICO | HIPOLABOR | R$ 0,9400 |
45 | 2.000 | FRCS. | DEXAMETASONA 0,5MG/5ML – 120ML | PRATI DONADUZZI | R$ 1,0900 |
47 | 4.000 | FRCS. | DIMETICONA 75MG/ML | HIPOLABOR | R$ 0,5480 |
49 | 70.000 | COMP. | ENALAPRIL 5MG | CIMED | R$ 0,0499 |
51 | 80.000 | COMP. | ESPIRONOLACTONA 25MG | CELLOFARM/ASPEN | R$ 0,0790 |
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2014. Extrato 1ª Publicação Trimestral De Ata de Registro de preços para Aquisição de diversos materiais e produtos de uso Odontológico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital. Data da assinatura: 14/07/2014. Prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
IN-DENTAL Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor unitário |
2 | 81 | Unidades | Adesivo esmalte dentina fotopolimerizável. Frasco único de aproximadamente 6grs. Monocomponente com flúor. Validade mínima de 2 anos. | Â m b a r / Dentscar e FGM | R$ 24,32 |
4 | 107 | Caixas | Agulha descartável de 25mm (curta) com rosca, para seringa carpule, bisel triplo e siliconizada. Validade mínima de 3 anos. Caixas c/ 100 unid. | Dentbras/ Dentbras | R$ 15,79 |
5 | 7 | Pacotes | Algodão hidrófilo, pacotes com 500grs.Validade mínima de 3 anos. | Farol / SJE | R$ 9,63 |
6 | 98 | Caixa | Anestésico tópico à base de Benzocaína para mucosa bucal contendo 12g. com sabores | Benzotop / DFL | R$ 5,82 |
7 | 90 | Caixas | Anestésico injetável- Solução anestésica injetável 3%, tubetes de 1,8ml (de cristal), Cloridrato de Prilocaína com felipressina 0,03Ui/ml. Caixas c/50 tubetes. Uso adulto e pediátrico/Validade mínima de 2 anos. | Prilonest / DFL | R$ 34,95 |
8 | 60 | Caixas | Anestésico injetável- Solução anestésica injetável de articaina HCL 4% 1:100.000, para carpule, tubetes cristal de 1,8ml. Caixas c/50 tubetes. Validade mínima de 2 anos. | Articaine / DFL | R$ 67,15 |
9 | 22 | Caixas | Anestésico injetável- Solução anestésica sem vaso constritor Cloridrato de Mepivacaina 3%.Isenta de metilparabeno. Caixas C/50 unid. Uso adulto e pediátrico. Validade mínima de 2 anos. | Mepi SV / DFL | R$ 50,95 |
10 | 97 | Blocos | Carbono (papel) para articulação, espessura 100 micra, dupla face azul e vermelho. Blocos com 12 folhas. | Contacto / Angelus | R$ 2,49 |
11 | 14 | Xxxxxxx | Xxxxxx de madeira para espaço interdental com vários tamanhos diferenciados por cores. Pacotes c/100 unid. | Iodontosul / Xxxxx e Xxxxxxxx | R$ 12,75 |
12 | 191 | Unidades | Escova cônica/ reta com base em metal usada para polimento de restaurações. | Microdont / microdont | R$ 1,09 |
Socorro, 28 de novembro de 2014
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52 | 100 | FRCS. | FENOBARBITAL 4% GOTAS | FENOCRIS / CRISTALIA | R$ | 2,6000 |
53 | 500 | FRCS. | FOSFATO DE PREDNISOLONA 3MG/ ML SOLUÇÃO ORAL | HIPOLABOR | R$ | 2,2900 |
56 | 20.000 | COMP. | HALOPERIDOL 1MG | CRISTALIA | R$ | 0,0950 |
62 | 50.000 | COMP. | LEVOMEPROMAZINA 100MG | LEVOZINE / CRISTALIA | R$ | 0,5000 |
63 | 50.000 | COMP. | LEVOMEPROMAZINA 25MG | LEVOZINE / CRISTALIA | R$ | 0,2000 |
72 | 3.000 | FRCS | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG + BETAMETASONA 0,25MG/5 ML | PRATI DONADUZZI | R$ | 2,6900 |
76 | 5.000 | TBS | NEOMICINA + BACITRACINA 10G | NEBACIDERM/ MULTILAB | R$ | 0,8050 |
77 | 500 | FRCS | NISTATINA 100.000 UI/ ML SUSPENSÃO | PRATI DONADUZZI | R$ | 1,2900 |
85 | 70.000 | CPS | PIROXICAM 20MG | PRATI DONADUZZI | R$ | 0,0834 |
91 | 300.000 | COMP. | SINVASTATINA 20MG | SINVASTON / SANVAL | R$ | 0,0575 |
98 | 3.000 | FRCS | VITAMINA A+D GOTAS 10ML | VITADESAN / SANVAL | R$ | 2,7400 |
99 | 80.000 | COMP. | VITAMINAS + SAIS MINERAIS | MEGAPOLI / BIONATUS | R$ | 0,0840 |
60 | 5.000 | COMP. | IBUPROFENO 600MG | PRATI | R$ | 0,0950 |
73 | 6.000 | COMP. | MEMANTINA 10MG | TEUTO | R$ | 0,4000 |
75 | 10.000 | COMP. | MONTELUCASTE 10MG | ZYDUS | R$ | 0,5300 |
81 | 200.000 | COMP. | OMEPRAZOL 20MG | PRATI | R$ | 0,0660 |
86 | 20.000 | COMP. | PREDINISONA 20MG | PRATI | R$ | 0,1170 |
97 | 10.000 | COMP. | VERAPAMIL 80MG | PRATI | R$ | 0,0520 |
ALFALAGOS LTDA | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | |
110 | 5.000 | COMP. | AZITROMICINA 500MG | PRATI | R$ | 0,3576 |
887 | 20.000 | COMP. | PREDINISONA 5MG | PRATI | R$ | 0,0573 |
HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSP. LTDA | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
117 | 3.000 | FRCS | BUDESONIDA 32MCG | NOEX/ EUROFARMA | R$ 11,9900 |
ATONS DO BRASIL DIST. DE PROD. XXXX.XXXX. | |||||
ITEM | UANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
220 | 80.000 | COMP. | CARVEDILOL 25MG | KARVIL / TORRENT | R$ 0,1050 |
221 | 80.000 | COMP. | CARVEDILOL 6,25MG | KARVIL / TORRENT | R$ 0,0500 |
226 | 80.000 | COMP. | CITALOPRAN 20MG | ALCYTAM / TORRENT | R$ 0,1100 |
337 | 30.000 | COMP. | CLORIDRATO DE PIOGLITASONA 30MG | PIOGLIT / TORRENT | R$ 0,2200 |
338 | 80.000 | COMP. | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG | SERENATA / TORRENT | R$ 0,1100 |
554 | 80.000 | COMP. | GLICLAZIDA 30MG | AZUKON / TORRENT | R$ 0,1490 |
669 | 70.000 | COMP. | LORATADINA 10MG | LORATAMED / CIMED | R$ 0,0529 |
990 | 30.000 | COMP. | RISPERIDONA 1MG | RESPIDON / TORRENT | R$ 0,1100 |
AGLON COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
4 | 60.000 | COMP | ÁCIDO VALPROICO 250MG | DEPAKENE/ABBOTT | R$ 0,1700 |
5 | 30.000 | COMP | ÁCIDO VALPROICO 500MG | DEPAKENE/ABBOTT | R$ 0,4800 |
65 | 80.000 | COMP | LEVOTIROXINA 25MCG | SYNTHROID/ABBOTT | R$ 0,1200 |
66 | 80.000 | COMP | LEVOTIROXINA 50MCG | SYNTHROID/ABBOTT | R$ 0,1300 |
83 | 500 | FRCS | OXIBUTINA 1mg/ml 120 ml | RETEMIC/ASPEN | R$ 25,8500 |
89 | 80.000 | COMP | PROPATILNITRATO 10MG | SUSTRATE/ FARMOQUIMICA | R$ 0,3130 |
92 | 6.000 | COMP | SULFASSALAZINA 500mg | SALAZOPRIN / CAZI | R$ 0,7200 |
DIMASTER XXX.XX XXXX.XXXX.XXXX. | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
6 | 60.000 | COMP. | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG | DELTA | R$ 0,3470 |
25 | 50.000 | COMP | CIPROFLOXACINO 500MG | PRATI | R$ 0,1380 |
43 | 20.000 | COMP. | CODEINA + PARACETAMOL 30MG | UNIAO QUIMICA | R$ 0,7900 |
50 | 80.000 | COMP. | ESPIRONOLACTONA 100MG | ASPEN | R$ 0,2380 |
57 | 30.000 | COMP. | HALOPERIDOL 5MG | UNIAO QUIMICA | R$ 0,0750 |
80 | 50.000 | COMP. | NORFLOXACINO 400MG | MULTILAB | R$ 0,1400 |
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
115 | 300 | FRCS | BROMIDRATO DE FENOTEROL GOTAS | TEUTO | R$ 1,2900 |
222 | 10.000 | COMP. | CETOCONAZOL 200MG | GEOLAB | R$ 0,0890 |
335 | 200.000 | COMP. | CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG | TEUTO | R$ 0,1000 |
444 | 1.000 | FRCS. | DELTAMETRINA XAMPU | STA TEREZINHA | R$ 1,4400 |
446 | 500 | FRCS. | DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA GOTAS | CIFARMA | R$ 2,0400 |
555 | 500 | FRCS | HALOPERIDOL 0,2% GOTAS | PRATI | R$ 2,4000 |
668 | 10.000 | COMP. | LOIMBINA 5,4MG | APSEN | R$ 0,9000 |
770 | 300.000 | COMP. | LOSARTANA POTÁSSICO 50MG | NEO QUIMICA | R$ 0,0580 |
882 | 5.000 | COMP. | OXIBUTINA 10MG | APSEN | R$ 2,2500 |
884 | 500 | COMP. | PERICIAZINA 4% GOTAS | SANOFI | R$ 12,3000 |
888 | 50.000 | COMP. | PROMETAZINA 25MG | TEUTO | R$ 0,0900 |
994 | 5.000 | COMPR. | TANSULOSINA 0,4 mg | GEOLAB | R$ 1,6000 |
AMBIOTON IMPORTADORA LTDA | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
7 | 1.000 | FRCS | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 250MG/5ML | SANDOZ GENERICO | R$ 4,2300 |
31 | 50.000 | COMP. | CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG | E.M.S BUPIUM | R$ 0,3450 |
32 | 20.000 | COMP. | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG | E.M.S. CLO 25MG | R$ 0,6000 |
33 | 20.000 | COMP. | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75 SRMG | E.M.S. CLO 75MG | R$ 1,0800 |
61 | 50.000 | COMP. | LEVOFLOXACINO 500 MG | E.M.S GENERICO | R$ 0,6499 |
79 | 30.000 | OMP. | NITRAZEPAN 5MG | E.M.S. SONEBON | R$ 0,0800 |
PORTAL LTDA | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
774 | 60.000 | COMP. | METILDOPA 500MG | VENOPRESSIN 500MG | R$ 0,1630 |
993 | 80.000 | COMP. | SULFATO FERROSO 40MG | HEMATOFER / PRATI DONADUZZI | R$ 0,0300 |
995 | 30.000 | COMP. | TIAMINA 300MG | NERVAMIN 300MG / PRATI DONADUZZI | R$ 0,0750 |
XXXXX XXXXXXXX COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO |
9 | 100.000 | COMP. | ATENOLOL 50MG | VITAPAN | R$ 0,0250 |
12 | 80.000 | COMP. | BESILATO DE ANLODIPINO 5MG | VITAPAN | R$ 0,0230 |
19 | 80.000 | COMP. | CARBONATO DE CÁLCIO 600 + VITAMINA D 200UI | VITAMED | R$ 0,0700 |
24 | 60.000 | COMP. | CINARIZINA 75MG | HYPERMARCAS | R$ 0,0950 |
36 | 100.000 | COMP | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG | AUROBINDO | R$ 0,1430 |
48 | 150.000 | COMP. | ENALAPRIL 20MG | TEUTO | R$ 0,0530 |
59 | 6000 | FRCS | IBUPROFENO 100MG/ML | MEDQUIMICA | R$ 1,9500 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2014 - PROCESSO Nº 076/2014/PMES - PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2014 - Extrato 1ª Publicação Trimestral De Ata de Registro de preços para aquisição de curativos, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital. Data da assinatura: 22/07/2014. Prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de
novembro de 2014.
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Socorro, 28 de novembro de 2014
GIROMED CIRURGICA LTDA. | |||||
ITEM | QT | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | V L R UNIT. |
1 | 500 | Unidade | Curativo oclusivo de alta absorção composto por uma espuma branca de poliuretano e com estrutura interna tridimensional possuindo 4,4mm de espessura e capacidade de absorção e retenção de exsudado de até 0,69g/cm², impregnada homogeneamente com íons de prata na concentração de até 1,2mg / cm² na face interna e com liberação contínua e sustentada. Revestido na face externa por um filme de poliuretano de permeabilidade seletiva, impermeável a líquidos e micro- organismos e com identificação do produto. Possui bordas arredondadas e chanfradas, não necessitando de cobertura secundária. Tamanho 10 x 10 cm | COLOPLAST BIATAIN AG CODIGO 39622 | R$ 78,00 |
2 | 300 | Unidade | Curativo oclusivo de alta absorção composto por uma espuma branca de poliuretano e com estrutura interna tridimensional possuindo 4,4mm de espessura e capacidade de absorção e retenção de exsudato de até 0,69g/cm², impregnada homogeneamente com íons de prata na concentração de até 1,2mg / cm² na face interna e com liberação contínua e sustentada. Revestido na face externa por um filme de poliuretano de permeabilidade seletiva, impermeável a líquidos e micro- organismos e com identificação do produto. Possui bordas arredondadas e chanfradas, não necessitando de cobertura secundária. Tamanho 15 x 15 cm. | COLOPLAST BIATAIN AG CODIGO 39625 | R$ 118,00 |
3 | 1000 | Unidade | Curativo de Hidrocolóide com alginato de cálcio - Cobertura autoadesiva estéril, composto por camada interna de carboximetilcelulose sódica e alginato de cálcio, e externa por um filme de poliuretano de permeabilidade seletiva, permeável a gases e impermeável a líquidos e micro-organismos e grade demarcadora que permite a mensuração da lesão com indicativo de troca do curativo. Bordas bisseladas e sistema de aplicação sem toque.Tamanho 10 X 10 cm. Constando externamente dados de identificação, procedência, esterilização, fabricação, validade e registro do produto. | COLOPLAST C O M F E E L PLUS CODIGO 3110 | R$ 33,50 |
5 | 300 | Unidade | Curativo em gel com alginato – Gel composto por Alginato de cálcio, carboximetilcelulose e água purificada. Sem conservantes, transparente e de fácil aplicação Promove o ambiente úmido ideal para a aplicação através da hidratação da ferida.Conduz o desbridamento autolítico e facilito o mecânico.Curativo primário absorvente,transparente,altamente coeso. Indicado para feridas com tecido de granulação, superficiais ou profundas, secas,infectadas ou necróticas, com excesso de esfacelo.Estéril.Tubo de 25g. Constando externamente os dados de identificação, procedência, validade, marca comercial e registro do produto. Marca de referência COLOPLAST. | COLOPLAST P U R I L O N CODIGO 3903 | R$ 48,00 |
7 | 200 | Tubos | Creme barreira – Produto lipofílico (repele a água),que proporcione proteção, maciez e restaure o PH da pele.Próprio para pele ressecada ou irritada pelas secreções de incontinências e estomia. Possui ação mecânica de formação de barreira, impedindo o acesso da água no local protegido pelo mesmo. Composto por óleo mineral, parafina líquida,petrolato,cera microcristalin, oleato de glicerol, álcool de lanolina, ácido cítrico, citrato de magnésio, ciclometicona, glicerina, metilparabeno, propilparabeno, propilenoglicol. Tubos de 60 ml cada. | COLOPLAST C R E M E B A R R E I R A CODIGO 4720 | R$ 50,00 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014. PROCESSO Nº 103/2014/PMES - PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2014 - Extrato 1ª Publicação Trimestral De Ata de Registro de preços para Aquisição de materiais de papelaria para a Secretaria de Educação, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital. Data da assinatura: 06/08/2014. Prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
MAX MEDICAL COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. | |||||
ITEM | QT | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VLR UNIT. |
4 | 50 | Unidade | Pasta de hidrocoloides para uso em dispositivo de Estomia (Barreira protetora de resina sintética em pasta).Tubo de 57 gs aprox. Pasta composta no mínimo por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica.É indicada para preenchimento de cavidades em úlceras profundas.Constando externamente os dados de identificação, procedência, validade, marca comercial e registro do produto. Marca de referência COLOPLAST ou ADAPT da HOLLISTER ou similar. | HOLLISTER | R$ 40,00 |
CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. | |||||
ITEM | QT | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VLR UNIT. |
6 | 600 | Unidade | Curativo de alta absorção, estéril, recortável, composto por tecnologia Hydrofiber, 100% carboximetilcelulose sódica alinhadas verticalmente e sem associações de outras fibras ou espuma de poliuretano, com absorção local e vertical, que ao absorver se transforme em gel e retenha o exsudato dentro da hidrofibra e não transfira o exsudato na horizontal, com prata iônica dispersada de forma homogênea. Tamanho: 15 cm X 15 cm. Embalagem íntegra, apropriada ao método de esterilização, que garanta a esterilidade do produto e permita a abertura asséptica, número de lote, prazo de validade de no mínimo 1 ano e registro no Ministério da Saúde e ANVISA. | AQUACEL AG/ CONVATEC | R$ 179,90 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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Ata de Registro de Preços nº 027/2014 - PROCESSO Nº 118/2014/PMES - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2014 - Extrato 1ª Publicação Trimestral De Ata de Registro de preços para Aquisição de bancos, banquetas e lixeiras para instalações em diversos locais do município, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital. Data da assinatura: 12/08/2014. Prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
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Socorro, 28 de novembro de 2014
DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIARIO URBANO LTDA EPP
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
01 | 100 | UNID | Banco com encosto com pés de concreto, pedra aparente e assento de madeira, medidas: 1,95m de comprimento x 0,80m de altura x 0,65 m de profundidade. | R$ 852,00 |
100 | UNID | Banco (banqueta) reto sem encosto, com pés de concreto, pedra aparente e assento de madeira: 1800mm. | R$ 648,00 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2014 - PROCESSO 048/2014 - PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2014 - Extrato 2ª Publicação Trimestral De Ata de Registro de preços para Aquisição de diversos Produtos e Materiais de Higiene, Assepsia, Limpeza para as Secretarias Municipais, com entregas parceladas no período de 12 (doze) meses ou até o esgotamento das quantias, conforme especificações constantes no anexo II do edital. Data da assinatura: 12/05/2014. Prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014 - PROCESSO Nº 008/2014/PMES -
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2014. Extrato 3ª Publicação
Trimestral De Ata de Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, som e iluminação, palcos, trios elétricos e tendas piramidais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital. Data da assinatura: 17/02/2014 prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
Empresa | Item | Quant. | Unid. | Especificação | Preço unitário |
Xxxxx xx Xxxxx 10228296889 | 01 | 60 | Dias operacionais | Som e iluminação de Grande Porte Tipo A | R$ 2.095,80 |
02 | 60 | Dias operacionais | Som e Iluminação de Pequeno Porte Tipo B | R$ 848,30 | |
03 | 50 | Dias operacionais | Som de Rua Tipo C | R$ 1.457,08 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013 - PROCESSO Nº 169/2013/PMES - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 058/2013 - EXTRATO PUBLICAÇÃO
TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013 originada no Processo Licitatório. Registro de preços para Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de caçambas para aluguel de 30 unidades com capacidade mínima de 3m³ de volume, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital. Data da assinatura: 09/12/2013. Prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
Item | Unid. | Especificação | Valor unitário mensal | Valor total mensal |
01 | Unidades | Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caçambas para aluguel de 30 unidades com capacidade mínima de 3m³ de volume cada uma para ser utilizadas como coletoras fixas de lixos úmido e reciclável nos Bairros mais afastados da cidade e Bairros da Zona Rural. | 405,00 | 12.150,00 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2014 - PROCESSO 042/2014 - PREGÃO
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda | ||||||
LOTE | ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT |
03 | 1 | 8.000 | COMP. | RITALINA 10MG | NOVARTIS | R$ 0,9900 |
05 | 2 | 10.000 | ENV. | MONTELUCASTE SACHÊ 4MG | ACHE | R$ 2,428 |
3 | 5.000 | ENV. | SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO 200MG ENVELOPE | CIFARMA | R$ 1,5040 |
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014 - Extrato 2ª Publicação Trimestral De Ata de Registro de preços para Registro de preços para Aquisição de Medicamentos diversos para uso pela Secretaria de Saúde desta municipalidade na Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II –Termo de Referência. Data da assinatura: 15/05/2014 prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
012/2014, ORIGINADA NO PROCESSO Nº 043/2014/PMES - PREGÃO PRESENCIAL PARA
GT ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME | ||||||
Item | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | Carga mínima de trinca(2) | Carga mínima de ruptura(2) | Valor unitário |
1 | 200 | Unid. | Tubos de concreto simples 0,60 x 1,50 P-S-2 ou similar | ************* | 36 | R$ 76,40 |
2 | 200 | Unid. | Tubos de concreto simples 0,40 x 1,50 P-S-2 ou similar | ************* | 24 | R$ 43,70 |
REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2014- Registro de preços para aquisição de tubos de concreto, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
GUARANI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA | ||||||
Item | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | Carga mínima de trinca(2) | Carga mínima de ruptura(2) | Valor unitário |
3 | 100 | Unid. | Tubos de concreto armado 0,80 x 1,50 P-A-2 ou similar | 48 | 72 | R$ 167,90 |
4 | 100 | Unid. | Tubos de concreto armado 1,00 x 1,50 P-A-2 ou similar | 60 | 90 | R$ 237,70 |
Portal Ltda. | ||||||
LOTE | ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT |
07 | 4 | 4.000 | FRCS. | INSULINA HUMANA NPH | NOVOLIN 100UI/10ML FAB.: NOVONORDISK | R$ 16,8800 |
5 | 1.000 | FRCS. | INSULINA HUMANA REGULAR | NOVOLIN R 100UI/10ML FAB. NOVONORDISK A/S DINAMARCA | R$ 16,8800 | |
6 | 200 | FRCS. | INSULINA NOVORAPID | NOVORAPID 100UI 10ML FABR.: NOVONORDISK PHARM. INDUSTRIES INC, CLAYTON ESTADOS UNIDOS | R$ 73,0000 |
Esclarecimento sobre Carteira do Idoso
A Prefeitura Municipal informa que o recadastramento de idosos para gratuidade no transporte público para emissão de nova carteira instituída pelo Decreto Municipal nº 3.359/2014, não é obrigatório para que as pessoas maiores de 65 anos gozem deste direito estabelecido na Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
A apresentação da nova carteira do idoso tampouco é obri- gatória ou exclusiva, sendo sua utilização recomendada para facilitar a identificação de seu portador. Como resguarda o § 1º do Art. 39 da Lei supracitada, os idosos podem ter acesso à gratuidade no transporte público ao apresentarem qualquer documento pessoal que comprove sua idade.
A concessionária Viação Bueno Brandão Ltda, prestadora des- te serviço em Socorro, informou através de ofício que seus cola- boradores estão orientados a transportar gratuitamente os idosos com 65 anos ou mais, desde que apresentem qualquer documento comprovando sua idade, conforme determina a Lei 10.741/2003.
Socorro, 27 de novembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014 - PROCESSO Nº 008/2014/PMES - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2014
Extrato 3ª Publicação Trimestral De Ata de Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, som e iluminação, palcos, trios elétricos e tendas piramidais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital. Data da assinatura: 13/02/2014 prazo da vigência: 12 meses. O Município de Socorro, através da divisão de licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente ata. Socorro, 27 de novembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Toledo - Pregoeira
Comunicado:
Vigilância em Saúde Municipal da Estância de Socorro comunica a Autorização para a Unidade Pública - Centro de Saúde II Professor Xxxxxxx Xxxx Xx., CNPJ 46.444.063/0001-38 a dispensar o medicamen- to Talidomida, conforme Lista C3 Portaria SVS/MS 344/98.
Empresa | Item | Quant. | Unid. | Especificação | P r e ç o unitário |
F L U X I O N EVENTOS LTDA. – ME | 01 | 90 | DIÁRIAS | Palco A - TAM. 12x10 m | R$ 4.096,83 |
02 | 30 | DIÁRIAS | Palco B - TAM. 08x06 m | R$ 3.376,00 |
Empresa | Item | Quant. | Unid. | Especificação | V a l o r unitário |
Locação de cabines de | |||||
E C O T E C TE CNOLOGIA ECOLÓGICA LTDA | 01 | 500 | DIÁRIAS | Banheiros químico – masculino e feminino | R$ 225,00 |
02 | 100 | DIÁRIAS | Locação de cabines de Banheiros químico – deficiente físico | R$ 225,00 |
Lote | Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor unitário |
X.X XX XXXXXXX X.X. XX XXXXXX - ME | 01 | 64 | diárias | Tenda Piramidal,TAM 5x5m | R$ 275,00 |
02 | 400 | diárias | Tenda Piramidal,TAM 4x4m | R$ 190,00 | |
03 | 60 | diárias | Tenda Piramidal,TAM 3x3m | R$ 150,00 | |
04 | 20 | diárias | Tenda Piramidal,TAM 6x6m | R$ 380,00 | |
05 | 54 | diárias | Tenda Piramidal,TAM 10x10m | R$ 690,00 |
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Finanças
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Câmara Municipal
Sessão Extraordinária de 17 de novembro de 2014.
Presidência do Vereador: Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Vereadores presentes: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx Xx- xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xx- xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx,Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
Melhores amigos precisam ser vacinados contra a raiva. Com ela, não se brinca!
Cães e gatos poderão ser vacinados no próximo dia 01 de dezembro
Em 2ª discussão e votação:
Projeto de Lei n.º 36/2014 do Poder Executivo: dispõe sobre o licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária e sobre a regularização ambiental urbana; institui a Comissão Técnica Ambiental Licenciadora – CTAL e dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 53/2014 do Poder Executivo: autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à A.R.P.R.P.S. – Associação de Repovoamento e Preservação do Rio do Peixe de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 54/2014 do Poder Executivo: estima a receita e fixa a despesa do município de Socorro para o exercício de 2015. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 66/2014 do Poder Executivo: autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA
Data: 01 de dezembro de 2014 – segunda-feira.
Horário: 20h
ORDEM DO DIA
Em 2.ª discussão e votação:
Projeto de Lei n.º 68/2014 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: institui o Dia do Agricultor Familiar e a Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Socorro e dá outras providências;
Projeto de Lei n.º 69/2014 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: institui o Dia Municipal do Caminhoneiro;
Em única discussão e votação:
Emenda n.º 01/2014 ao Projeto de Lei Complementar n.º 10/2014 do verea- dor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior: da nova redação a alínea ‘p’ do artigo 61 da Lei Complementar 59/2001 – Código Tributário Municipal alterado pela Lei Complementar n.º 149/2010 a que se refere o Art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2014; Projeto de Decreto n.º 08/2014 do vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx: dispõe sobre a entrega de títulos e diplomas “Policial e Guarda Municipal Padrão do Ano”, nos termos da Resolução n.º 05/2007;
Redação Final do Projeto de Lei n.º 54/2014, que estima a receita e fixa a des- pesa do município de Socorro para o exercício de 2015, de autoria da Mesa da Câmara: dispõe sobre a redação final do projeto com a inclusão da Emenda n.º 01/2014;
Em 1.ª discussão e votação:
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do senhor Prefeito: altera o artigo 137, inciso XIV do artigo 10 e inciso III do artigo 152 da Lei Orgânica do Município;
Projeto de lei Complementar n.º 10/2014 do senhor Prefeito: altera dispositivos da Lei Complementar 59/2001 – Código Tributário Municipal;
Projeto de Lei n.º 65/2013 do vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx: denomina as vias
públicas do Loteamento “L’Áqua Pompéia Residencial”, conforme específica;
Projeto de Lei nº 67/2014 do vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx:
denomina a via pública de Rua Galileu Montini, conforme específica;
Projeto de Lei n.º 70/2014 de autoria conjunta de todos os Vereadores: institui
o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas Profissionais da Advocacia;
Projeto de Lei n.º 71/2014 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: institui no município de Socorro a Semana Municipal do Ciclista e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 72/2014 do Vereador Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Balderi: dispõe sobre o funcionamento de farmácias e drogarias; revoga a Lei Municipal n.º 2.654 de 16/05/1994 e dá outras providências;
Projeto de Lei n.º 73/2014 do Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx de Toledo: autoriza o
Considerando que os animais são realmente os melhores amigos dos seres humanos, principalmente cães e gatos, preveni-los contra a raiva é a obrigação de todos, uma responsabilidade para si, para o amigo animal e para a população como um todo.
A raiva é uma infecção viral mortal que é transmitida princi- palmente por animais infectados, através da saliva que entra no cor- po, por uma mordida ou pela pele rachada. O vírus viaja na ferida até o cérebro, onde causa inchaço ou inflamação. Essa inflamação leva aos sintomas da doença, sendo que a maioria dos casos de morte por raiva ocorre em crianças.
Os organismos que controlam a doença no Estado e seus municí- pios afirmam que embora a raiva esteja controlada nessas espécies (cães e gatos), isso não isenta da vacinação anual que, além de obri- gatória por lei, é o fator de maior relevância para garantir manuten- ção de controle da raiva nas popu- lações de cães e gatos e por conse-
quência para a população humana. Em Socorro, através do De- partamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal , uma ação es- pecial estará sendo realizada para vacinação de cães e gatos no pró- ximo dia 01 de dezembro, no perí- odo das 16;00 às 20h00, no Hor- to Municipal. A ação também está dentro do contexto de trabalho do Instituto Pasteur e CCD Coorde- naria de Controle de Doenças do
Governo do Estado de São Paulo. O alerta do Departamento de
Meio Ambiente da Prefeitura é que à partir dos 3 meses de idade, cães e gatos sem exceção, devem ser vacinados contra raiva todos os anos, incluindo lactantes , cadelas prenhas ou no cio. Cães e gatos não devem ter livre acesso à rua; Ao sair com animal mantenha-o sobcontrole, utilizando coleira e guia; Nunca provoque um animal; Não toque em animais estranhos, feridos ou que estejam se alimen- tando; Não aparte brigas de ani- mais, nem mexa com fêmeas e suas crias.
Poder Executivo a promover, anualmente, a campanha de conscientização para a vacinação
de cães contra a doença ‘cinomose’ e dá outras providências;
Projeto de Lei n.º 74/2014 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: dispõe sobre a criação do Programa Fisioterapia Geriátrica no âmbito do município de Socorro e dá outras providências;
Projeto de Lei n.º 75/2014 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: institui o Dia Municipal do Advogado;
Projeto de Lei n.º 76/2014 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo: institui o Dia Municipal do Gaioleiro e do Jipeiro.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Data: 01 de dezembro de 2014 – segunda-feira.
Horário: ao término da sessão anterior
ORDEM DO DIA
Indicados para Cirurgia Bariátrica devem comparecer a Central deAgendamentos até terça-feira
Em 2.ª discussão e votação:
Projeto de lei Complementar n.º 10/2014 do senhor Prefeito: altera dispositivos da Lei Complementar 59/2001 – Código Tributário Municipal;
COMUNICADO TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES
A Câmara Municipal da Estância de Socorro, através de seu presidente, informa que as próximas Sessões da Câmara, que se realizarão no próximo dia 1º de dezembro de 2014, segunda-feira, a partir das 20h, serão transmitidas ao vivo pela Rádio Nossa Senhora do Socorro 1570 Khz e via internet pelos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e www.camara- xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxxx Xxxx – Presidente
A Secretaria de Saúde da Prefei- tura de Socorro informa a todas as pessoas que estão acima do peso e têm indicação para realizar a Ci- rurgia Bariátrica, que procurem o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx na Central de Agendamentos de Socorro, locali- zada à Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, telefones: (19)
0000-0000 ou 0000-0000, das 7h às
16h.
Os interessados devem compa- recer portando documentos pes- soais e telefone de contato até 02 de dezembro de 2014 impreteri- velmente. A primeira triagem será realizada no dia 07 de dezembro de 2014, em Campinas.