PREÂMBULO
PREÂMBULO
1) Partes envolvidas
Contrato RPP nº 05/2023
Contratada
E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Razão Social: INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO
Representado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Endereço: Av. Xxxxxxxx, 0000 00x xxxxx Xxxx. 132
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-0X00-X000 e informe o código 764D-4D6D-3B65-D234
Bairro: Consolação
Cidade/Estado: São Paulo / SP
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 05 773.229/0001-82
Contratante UNIDADE GESTORA DO RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
Razão Social:
RIO PRETO
CNPJ: 04.841.899/0001-26
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000
Bairro: Centro
Cidade / Estado: São José do Rio Preto / SP CEP: 00000-000
Telefone: (00) 000000000
Razão Social:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ENTE FEDERATIVO
CNPJ: 46.588.950/0001-80
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 3030
Bairro: Centro
Cidade / Estado: São José do Rio Preto / SP CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000 0000
FUNDAMENTO LEGAL / LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/21.
Dados da Certificação
2)
Prestação de Serviços de Auditoria de Mudança de Nível Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017).
Nível de aderência da certificação: IV Período de vigência do certificado: 3 anos
475.643 habitantes
Números de habitantes (ente federativo):
As auditorias serão realizadas conforme as diretrizes definidas no Manual do Pró-Gestão RPPS da Secretária de Previdência, de acordo com a versão vigente na época da realização da auditoria.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-0X00-X000 e informe o código 764D-4D6D-3B65-D234
Detalhamento da carga horária das auditorias do ciclo:
Tipo de auditoria | Carga horária total | Justificativas (se aplicável) |
Pré-Auditoria - Documental | 2,0 Homens Dia (HD) | Auditoria será realizada nas dependências do TOTUM. |
Auditoria de Certificação In-loco | 3,0 Homens Dia (HD) | Auditoria será realizada nas dependências do RPPS. |
Auditoria da 1ª Supervisão In-loco | 2,0 Homens Dia (HD) | Auditoria será realizada nas dependências do RPPS. |
Auditoria da 2ª Supervisão In-loco | 2,0 Homens Dia (HD) | Auditoria será realizada nas dependências do RPPS. |
Preços e condições de pagamento
3)
3.a) A Pré-auditoria é opcional e será realizada antes da auditoria de certificação, quando a RPPS indicar o interesse no Questionário para elaboração.
3.b) Os custos abaixo representam a nossa oferta formal para os serviços de auditoria independente de 3ª parte, segundo requisitos do Programa Pró- Gestão.
Valores Totais: R$ 30.400,00 (Trinta Mil e Quatrocentos Reais)
Caso essa proposta seja aceita o RPPS terá o direito a realizar a inscrição de dois profissionais para que os
modalidade e nível de certificação.
mesmo possam realizar a prova de Certificação Profissional da SPREV, para qualquer tipo de prova,
Os valores acima cobrem as seguintes fases do processo de certificação: Abertura formal do processo de certificação;
Realização da pré-auditoria (auditoria documental que será realizada no escritório do INSTITUTO
TOTUM;
Auditoria Inicial de Certificação (In-loco);
Emissão do Anexo 3 Termo de Concessão da Certificação Institucional. Realização das auditorias de Supervisão - Obrigatório para nível III e IV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.0412200022.001339035 - Serviços de Consultoria / Auditoria - FICHA 29.
Condições de Pagamento:
25% em até 10 após a assinatura do contrato 25% após realização da auditoria de certificação
25% após realização da auditoria da 1ª Supervisão 25% após realização da auditoria da 2ª Supervisão
Em caso de necessidad
deverá pagar à CONTRATADA a quantia de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por meio-período de auditor.
Em caso de necessidade de Follow-up verificar as correções das não conformidades sem necessidade de visita, após a realização da auditoria de certificação e antes da concessão da Certificação, será cobrado valor adicional de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais).
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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Todos os impostos, encargos e taxas incidentes sobre os serviços já estão inclusos nos valores de a), b) e c).
Os custos de logística (deslocamento, alimentação, transporte terrestre, transporte aéreo, hospedagem) já estão inclusos no preço total desta proposta.
Será permitido às partes alterar as datas dos eventos estabelecidos acima com até 15 dias de antecedência. Qualquer alteração ou cancelamento em prazo inferior implicará no pagamento de multa equivalente a 10%.
Confirmamos a aceitação das condições deste preâmbulo e das cláusulas contratuais CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS DESSE CONTRATO. Atestamos que todas as informações fornecidas são precisas, e entendemos que o Instituto Totum se reserva o direito de aceitar ou rejeitar a aprovação deste instrumento com prazo de validade vencido.
A certificação terá validade de 3 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período. Se durante a sua vigência o RPPS obtiver a alteração para um nível superior da certificação, esta será considerada como nova certificação para fins de contagem do prazo de validade.
O RPPS poderá buscar obter com a entidade certificadora a certificação em nível mais elevado, desde que comprove a evolução no cumprimento das ações no nível desejado, para isso será necessário um adendo contratual.
Assinam e rubricam todos os termos do presente contrato após o preâmbulo, rubricando-se as demais folhas, encerrando-se as condições gerais do mesmo.
E por se acharem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Data da elaboração: 27/07/2023
Data do aceite:
28/07/2023
INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
RPPS/ Ente Federativo Nome: XXXX XXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx
Testemunhas:
INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
RPPS/ Ente Federativo
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de certificação do Programa Pró-Gestão de um lado o INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA na
qualidade de CONTRATADA, doravante denominada somente Instituto Totum e de outro, a CONTRATANTE, assim doravante denominada, ambas qualificadas no item 1 do preâmbulo deste instrumento, têm justo e contratado:
I - DEFINIÇÕES
1.- Para efeitos do presente contrato, considera-se:
1.1.- Preâmbulo: a folha de rosto do presente contrato, da qual constam suas características específicas, notadamente a especificação do seu objeto e preço, além de outras condições, tais como a qualificação das partes e a norma de referência a que a certificação está vinculada.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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1.2.- Auditoria: exame sistemático e independente, para determinar se as atividades e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas, se estas foram implementadas com eficácia e se são adequadas à consecução dos objetivos.
1.3.- Certificação: Ato de outorgar um certificado.
1.4.- Termo de Concessão da Certificação Institucional: documento que indica que o RPPS atendeu os critérios estabelecidos no regulamente do Programa Pró-Gestão.
1.5 Pró-Gestão RPPS é um programa de certificação que visa ao reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS. É a avaliação, por entidade certificadora externa, credenciada pela Secretaria de Previdência - SPREV, do sistema de gestão existente, com a finalidade de identificar sua conformidade às exigências contidas nas diretrizes de cada uma das ações, nos respectivos níveis de aderência.
1.6 Dimensões do Pró-Gestão: Pró-Gestão RPPS contempla três dimensões, que representam os pilares sobre os quais a modernização da gestão se sustentará: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. Cada uma dessas três dimensões possui um grupo de ações relacionadas, a serem cumpridas pelo RPPS.
1.7 Níveis de aderência: Cada uma das ações possui quatro níveis de aderência, que representam os diferentes graus de complexidade que poderão ser atingidos, desde o Nível I, mais simples, até o Nível IV, mais complexo. Importante destacar que os níveis mais elevados da certificação (III e IV) possuem graus de exigência que muitas vezes demandam uma estrutura organizacional mais robusta da unidade gestora do RPPS, com maior número de servidores e maior custo de manutenção, dessa forma sendo mais acessíveis aos RPPS de médio e grande porte. Por essa razão, o fato de um pequeno RPPS ser certificado no Nível I ou II não significa que ele tenha um baixo grau de governança, mas sim que demonstrou ter alcançado um nível de governança adequado ao seu porte e estrutura organizacional
II - DO OBJETO
2.- O presente contrato tem por objetivo a prestação, por parte do Instituto Totum, dos serviços necessários a verificar a conformidade do RPPS em atendimento aos requisitos definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), compreendendo os serviços descritos no item 2 do Preâmbulo e definido no presente instrumento, com vistas à eventual obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.
2.1.- O Objeto do contrato poderá compreender Auditorias Extras e de Follow-up, bem como Análise Crítica Documental, na forma deste contrato, especialmente de seu preâmbulo e do item 3.4.
III - DOS SERVIÇOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.- A prestação dos serviços elencados na Cláusula Primeira é composta pelos eventos a seguir descritos: 3.1.- Pré-Auditoria Documental
3.2. - A pré-auditoria consistirá em análise prévia da documentação do RPPS, a ser realizada de forma remota nas dependências do Instituto Totum, para a identificação de possíveis falhas em seu sistema que impedirão a futura certificação, por meio da avaliação preliminar da implementação dos requisitos da(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.
3.3. Após a realização da pré-auditoria, o RPPS tem o prazo de 60 dias para agendamento da auditoria de certificação, onde o auditor reavaliará os apontamentos da pré-auditoria. Será obrigatório que a certificação seja agendada para continuidade do processo. Assim que a pré-auditoria for finalizada, a cobrança será realizada pelo TOTUM.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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3.2.- Auditoria Certificação:
3.2.1.- A Auditoria de Certificação consiste em auditoria completa no Sistema de Gestão da CONTRATANTE, compreendendo a análise de sua adequação e conformidade à(s) Xxxxx(s) de Referência descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento. Esse evento será realizado de forma presencial nas instalações da CONTRATANTE.
3.2.1.1.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do RPPS ao atingimento das ações definidas no Manual do Pró-Gestão de acordo com o nível de aderência contratado:
Nível I - será exigido o atingimento de 17 ações (70%); Xxxxx XX - será exigido o atingimento de 19 ações (79%); Nível III - será exigido o atingimento de 21 ações (87%); Nível IV - será exigido o atingimento de 24 ações (100%).
Para os níveis I, II e III, deverão ser atingidas pelo menos 50% das ações em cada dimensão (3 em Controles Internos; 8 em Governança Corporativa e 1 em Educação Previdenciária).
3.2.1.2.- Efetuada a Auditoria de Certificação, a equipe auditora recomendará a certificação do RPPS, desde que a mesma atenda os percentuais exigidos e descritos no item 3.2.1.1.
3.2.1.3. Após a realização da certificação, caso seja identificado não conformidades, o RPPS tem o prazo de 90 dias para fechamento desses apontamentos, caso esse prazo não seja atendido, o Instituto Totum estará finalizando o processo e não recomendando a certificação. O resultado será formalizado por e-mail com a apresentação do relatório de auditoria. Neste caso o Instituto Totum estará seguindo com a cobrança de 15% do valor restante previsto em contrato para cobrança.
3.3.- Auditorias Periódicas In-loco (obrigatório para nível III e IV).
3.3.1.- As Auditorias Periódicas serão realizadas em caso da obtenção do Termo de Concessão da Certificação Institucional e destina-se a verificar se a CONTRATANTE mantém as condições que deram origem ao Termo de Concessão.
3.3.3.1.- Auditorias Periódicas consiste em auditoria ln-loco realizada nas dependências da RPPS, para assegurar que o Sistema da RPPS continua aderente à(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento, e para verificar eventuais oportunidades de melhoria.
3.3.3.2 Para as RPPS que se certificaram nos níveis III e IV será obrigatório a realização de auditoria de supervisão anual, durante a vigência do certificado. Para as RPPS que se certificarem nos níveis I e II a auditoria de supervisão não é obrigatório, porém a RPPS pode indicar interesse no momento da contratação.
3.3.3.3 - Durante a vigência da certificação o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao
nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
3.3.3.4. Após a realização da auditoria de supervisão, caso seja identificado não conformidades, o RPPS tem o prazo de 90 dias para fechamento desses apontamentos, caso esse prazo não seja atendido, o Instituto Totum finalizará o processo e recomendando o cancelamento da certificação. O resultado será formalizado por e-mail com a apresentação do relatório de auditoria. Neste caso o Instituto Totum seguirá com a cobrança de prevista em contrato para esse evento.
3.4.- -
3.4.1.- após a Concessão da Certificação, de forma remota, em função de denúncias de mercado ou exigências do órgão regulador para continuidade da conformidade do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência.
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3.4.2 - - ra verificar a implementação de não conformidades identificadas durante o processo de certificação e continuidade da conformidade do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência.
3.4.1.1.- - o pagos pela CONTRATADA
conforme descrito no item 3 do preâmbulo deste instrumento.
3.5.- Normas gerais para as Auditorias de Certificação e Auditorias Periódicas
3.5.1.- Em caso de constatação de não-conformidades durante as auditorias, o RPPS tem que cumprir os prazos previstos neste contrato para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de auditorias -
3.5.2.- O dimensionamento e o cronograma para a realização dos serviços objeto deste contrato estão de acordo com as diretrizes ou Guias de Referência internos, conforme especificado no item 3 do preâmbulo deste instrumento.
3.5.3.- As datas dos eventos serão confirmadas entre as partes com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
3.5.4.- Será permitido às partes alterar as datas dos eventos com até 15 dias de antecedência. Qualquer alteração ou cancelamento em prazo inferior implicará no pagamento de multa equivalente a 10%.
IV - DA CERTIFICAÇÃO
4.- A certificação Institucional da CONTRATANTE poderá ser recomendada pela equipe auditora após a realização da Auditoria de Certificação, e após o RPPS demostrar que conseguiu implementar boas práticas de gestão previdenciária, alcançando os objetivos de melhoria do controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
4.1.- A recomendação de certificação Institucional da CONTRATANTE será apreciada pelo Decisor Técnico, em conformidade com as regras definidas do Instituto Totum e da(s) Norma(s) de Referência citadas no preâmbulo deste contrato.
4.2.- Na hipótese de aprovação da Certificação Institucional a CONTRATANTE, será concedido o Termo de Concessão da Certificação Institucional à CONTRATANTE.
4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto Totum no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da auditoria de certificação/ou supervisão.
Totum,
4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde do parecer do Instituto Totum poderá solicitar revisão do parecer,
mediante comunicação por escrito enviada ao Instituto comunicação da deliberação.
no prazo de 15 (quinze) dias após
4.5.- O uso do Termo de Concessão da Certificação conferido pelo Instituto Totum deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexos.
4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação correspondente, sendo plenamente sem efeitos caso a CONTRATANTE não venha a obter o Termo.
4.6.- O Instituto Totum não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não-obtenção, por parte da CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação, em decorrência de não-conformidade do seu Sistema com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por quaisquer outros motivos que não tenham relação direta com a prestação dos serviços do Instituto Totum contratados neste instrumento.
4.7.- A certificação terá validade de 3 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período, ficando sua validade e eficácia condicionadas:
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4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, conforme estabelecidos na(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato, em condições no mínimo idênticas àquelas que deram origem ao Termo de Concessão;
4.7.2.- o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
4.7.3 - Durante o prazo de validade de 3 (três) anos da certificação institucional, caberá ao próprio RPPS realizar o monitoramento permanente de seus processos e atividades, buscando garantir que estes continuem cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos em cada uma das ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, para a manutenção e evolução das boas práticas de gestão alcançadas.
4.7.4 - Caso sejam identificadas situações de desconformidade, deverão ser adotadas as medidas corretivas necessárias para que os requisitos relacionados àquela determinada ação sejam reconduzidos ao padrão exigido pelo nível de aderência da certificação vigente.
4.8 - Se for de seu interesse, o RPPS poderá, depois de transcorrido 1 (um) ano de emitida a certificação vigente e antes do término de sua validade, pleitear a alteração de seu nível de certificação para um superior, devendo para isso passar por nova auditoria de certificação, referente às ações que se relacionem ao nível pretendido. Deverá ser feito um aditivo ao contrato atual para que essa auditoria de mudança de nível possa ser realizada.
4.9 - Se durante a sua vigência o RPPS obtiver a alteração para um nível superior da certificação, esta será considerada como nova certificação para fins de contagem do prazo de validade.
4.10 - É recomendável que o processo de renovação da certificação seja iniciado entre o RPPS e a entidade certificadora com antecedência mínima de 90 (noventa dias) antes do seu vencimento, a fim de que não ocorra descontinuidade na condição de RPPS certificado.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:
5.1.- Facilitar o acesso da equipe auditora do Instituto Totum, devidamente credenciada, à documentação técnica e às instalações físicas relacionadas com o objeto do presente instrumento, para a realização dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste contrato;
5.2.- Manter o uso do Termo de Concessão da Certificação, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, quer quanto ao seu escopo específico.
5.3.- Manter, após a certificação, o seu Sistema de Gestão atualizado e implementado.
5.4.- Implementar, nos prazos avençados, as ações corretivas decorrentes das não-conformidades detectadas nas auditorias, previstas na Cláusula Terceira, enviando os planos de ações corretivas quando solicitados.
5.5.- Responsabilizar-se pela autenticidade, precisão e adequação das informações que prestar ao Instituto Totum no processo de certificação.
5.6.- Manter-se em dia com os pagamentos devidos ao Instituto Totum.
5.7.- Informar à Equipe Auditora do Instituto Totum os procedimentos pertinentes de segurança do trabalho e emergência e fornecer os equipamentos de segurança e Equipamentos de Proteção Individual necessários.
5.8.- Consultar periodicamente os procedimentos do Instituto Totum no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e dos documentos de referências do Programa Pró-Gestão no site da Previdência Social xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx-xxxxxx-xxxx.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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5.9 Estar ciente e de acordoo em relação às diretrizes, objetivos, requisitos e procedimentos estabelecidos para o Programa Pró-Gestão e comprometendo-se a adotar as providências necessárias para sua implantação e manutenção da certificação Institucional do Regime Próprio de Previdência Social RPPS.
5.10 - A empresa declara ciência e concordância de que após finalização dos serviços, o Instituto Totum, por meio da sua área de Marketing, poderá fazer divulgação do trabalho prestado em suas redes sociais e site de internet. Em alguns casos, a área de Marketing poderá pedir um depoimento da empresa para este fim, mas também poderá ser feita divulgação simplificada, sem contato prévio com a empresa. A divulgação se restringirá a divulgar ao mercado a prestação de serviços pelo Totum, como forma de divulgação institucional.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DO
INSTITUTO TOTUM
6.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento o Instituto Totum se obriga a:
6.1.- Responsabilizar-se integralmente, perante a CONTRATANTE e perante terceiros, pelos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus prepostos, representantes e funcionários.
6.2.- Não divulgar dados empresariais confidenciais da CONTRATANTE aos quais tiver conhecimento por meio das auditorias.
6.3.- Informações resumidas da certificação da CONTRATANTE (como nome e localização do RPPS, nível de certificação) poderão ser disponibilizadas no site do Instituto Totum para fins de informação pública.
6.4- Quando o Instituto Totum for obrigado por lei a revelar informações confidenciais a terceiros, a CONTRATANTE será notificada antecipadamente das informações fornecidas.
6.5.- Não prestar qualquer informação concernente aos processos, equipamentos, produtos e serviços contemplados no presente instrumento, ou ainda, no que concerne a quantidades alienadas, produzidas ou fornecidas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
6.6.- Responsabilizar-se pela remuneração e por todas as obrigações, encargos trabalhistas, securitários, sociais, previdenciários e tributários dos seus representantes, durante e após a vigência do presente contrato.
6.6.1.- Nesse sentido, o Instituto Totum atesta que não existe ou existirá qualquer vínculo empregatício entre os prepostos do Instituto Totum e a CONTRATANTE.
6.7.- Não transferir ou ceder parcial ou totalmente o presente instrumento, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
6.7.1.- Sem prejuízo do disposto no item anterior, o Instituto Totum poderá subcontratar auditores para compor sua equipe auditora, que atuarão em nome do Instituto Totum, permanecendo esta integralmente responsável pelos atos de seus representantes.
- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VII
7.1.- Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá pagar ao Instituto Totum o preço constante do item 3 do preâmbulo do presente instrumento.
7.2.- O atraso ou inadimplência da CONTRATANTE no pagamento do preço avençado, ainda que parcial, implicará no cancelamento da prestação de serviços do Instituto Totum e, em conseqüência, a suspensão ou cancelamento do Termo de Concessão Institucional, quando já obtido, até que sejam regularizados os pagamentos e os levantamentos necessários.
(dois
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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7.2.1.- Não obstante o disposto no item anterior, a falta de pagamento sujeitará a CONTRATANTE ao
boleto bancário
- IPCA, multa de 2% cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês que poderão ser cobrados através de ação executiva.
por
7.3.- Todas as cobranças referentes a eventos serão feitas através de Instituto Totum à CONTRATANTE.
a ser remetido pelo
7.4. - Em caso de necessidade de resposta a questionários - KYC (Know Your Customer), o Instituto Totum fará uma cobrança extra de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para reembolso de custas internas de backoffice. A cobrança será feita por meio de emissão de nota de débito, e a efetivação do pagamento deverá ser feita antecipadamente ao envio do questionário preenchido pelo Instituto Totum.
7.5. - Em caso de necessidade de cadastro do Instituto Totum em sistemas de auditoria ou cobranças próprios da CONTRATANTE ou de fornecedores da CONTRATANTE, o custo do cadastro na plataforma deverá ser 100% pago pela CONTRATANTE, ou a CONTRATANTE deverá providenciar isenção do pagamento pelo Instituto Totum. O Instituto Totum, caso seja solicitado usar tais plataformas para inserir informações relativas ao faturamento ou similares, cobrará um valor padrão de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, por meio de emissão de nota de débito junto ao faturamento normal dos serviços.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE VALIDADE DO CERTIFICADO
VIII
8.- O prazo de vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se 36 meses após a data da obtenção do Termo de Concessão da Certificação a que se refere a Cláusula Segunda, podendo ser renovado por iguais períodos.
IX DA ESTADIA, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS DESPESAS
9. As despesas de transporte, estadia e alimentação serão de responsabilidade do Instituto Totum e já estão incluídos no valor total desta proposta.
9.1. As eventuais declarações ou documentação extra que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE e que extrapolem as condições deste contrato terão seus valores de remuneração definidos de comum acordo entre as partes.
X - DA RESCISÃO
10.1.- Na hipótese de rescisão unilateral, sem justa causa, a parte que requereu a rescisão responderá perante a outra da seguinte forma:
10.1.1.- Se a CONTRATANTE requerer ou der causa à rescisão do contrato, ficará obrigada a pagar ao Instituto Totum a totalidade dos valores devidos até a data da rescisão acrescidos do valor correspondente às fases subseqüentes do processo de certificação, a título de perdas e danos, caso já tenha recebido a aprovação para a obtenção do Termo de Concessão Institucional e de 20% (vinte por cento) desse mesmo montante, caso a rescisão ocorra anteriormente a este evento.
10.1.1.1.- Os valores acima referidos deverão ser pagos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a rescisão do contrato.
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10.1.1.2.- Caso a CONTRATANTE não proceda ao pagamento das perdas e danos devidos ao Instituto Totum no prazo estabelecido na Cláusula 10.1.1. supra, ficará sujeita ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 12% (doze por cento) a.a. e correção monetária calculada pelo índice de variação do IPCA .
10.1.2.- Se o Instituto Totum requerer ou der causa à rescisão do contrato, esta perderá o direito a receber quaisquer pagamentos das fases do processo de certificação ainda não executadas, além de ficar obrigada a pagar à CONTRATANTE o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor das fases subseqüentes do processo de certificação.
10.1.3.- Considerar-se-á rescindido o presente contrato, por parte da CONTRATANTE, no caso de abandono do processo de certificação pelo prazo de 2 meses contados de sua abertura formal, sem qualquer movimentação por parte da CONTRATANTE no sentido de dar continuidade aos objetivos expressos no presente contrato.
Instituto Totum,
10.1.3.1.- A rescisão do contrato na hipótese do item anterior acarretará a obrigação de pagamento ao pela CONTRATANTE, dos valores referidos no item 10.1.1.
XI DO REAJUSTE
11.- Decorridos doze meses da assinatura deste contrato, os valores discriminados no preâmbulo deste instrumento, serão reajustados com base na variação do IPCA apurado para o período ou, na ausência deste, pelo INPC/IBGE ou, ainda, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.
XII - DAS PENALIDADES
12.- Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento, financeiras ou obrigacionais, a CONTRATANTE, a juízo do Instituto Totum, estará sujeita isolada ou cumulativamente, às penalidades de advertência, suspensão da Certificação, ou cancelamento da certificação.
12.1.- A aplicação das penalidades previstas no item anterior não exime a CONTRATANTE das cominações civis e penais a que der causa, nem da responsabilidade pela respectiva indenização por perdas e danos.
12.2.- Verificada qualquer situação de inadimplemento contratual, esta deverá ser comunicada pela parte lesada por escrito à infratora, que poderá corrigir sua falta no prazo de 15 (quinze) dias.
12.2.1.- Expirado o prazo descrito no item anterior, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela parte lesada, sem prejuízo da exigibilidade de perdas e danos decorrentes, que obedecerá ao regime estabelecido nos itens 10.1.1. e 10.1.2. deste contrato.
12.3. Em quaisquer casos de suspensão ou cancelamento da Certificação e ainda na hipótese de extinção do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a suspender imediatamente as informações a certificação
concedida e vinculada a este contrato, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) e as decorrentes da infração ao disposto nos artigos 147/154 c.c. artigo 191 da Lei 9.279/96. Além disso, a CONTRATANTE deve interromper o uso de todo material publicitário que faça referência à certificação, conforme orientações do Instituto Totum.
XIII PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13. - Por meio do presente contrato, a CONTRATADA declara e garante que cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, respeitando os fundamentos e princípios que regem a Lei, abrangendo inclusive funcionários, profissionais autônomos, prestadores de serviços e fornecedores, ou quaisquer outros que, eventualmente, tenham ou possam ter acesso ou realizar quaisquer tipos de tratamentos de dados pessoais, sensíveis ou não e de crianças e adolescente, disponibilizados pela CONTRATANTE necessários ao
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13.1 - A CONTRATADA ainda declara que:
13.1.1 - Todos os dados pessoais aos quais tiver acesso serão tratados, especificamente, para a finalidade de cumprimento dos serviços ora contratados, e que não serão utilizados para quaisquer outras finalidades, mesmo após o término do presente contrato;
13.1.2 - Qualquer necessidade de compartilhamento de dados pessoais para execução dos serviços ora contratos, sejam realizados no limite necessário para a finalidade específica, com o devido registro que evidencie com quem os dados foram compartilhados, para quais finalidades e duração, assegurando a devida rastreabilidade;
13.1.3 - No caso de quaisquer tipos de tratamento de dados pessoais com outros que não a própria CONTRATADA, serão comunicados à CONTRATANTE para anuência;
13.1.4 - Todos os funcionários, profissionais autônomos, prestadores de serviços, fornecedores e outros que tiverem acesso ou tratarem os dados pessoais possuem termos de confidencialidade e sigilo dos dados pessoais, mesmo após a relação contratual existente;
13.1.5 - Todos os funcionários, profissionais autônomos, prestadores de serviço, fornecedores e outros que tiverem acesso ou tratarem os dados pessoais possuem plena ciência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as consequências do não cumprimento;
13.1.6 - Todos os funcionários, profissionais autônomos, prestadores de serviço, fornecedores e outros que tiverem acesso ou tratarem os dados pessoais possuem plena ciência dos direitos dos titulares dos dados pessoais perante a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
13.1.7 - Os dados pessoais serão eliminados pela CONTRATADA ou devolvidos a CONTRATANTE, quer seja física ou eletronicamente, quando solicitado, não podendo ser utilizado para quaisquer outras finalidades, exceto se, houver fundamentação legal expressa para mantê-los e sempre de acordo com a LGPD;
13.1.8 - Quaisquer solicitações dos titulares dos dados pessoais sobre seus próprios dados sejam imediatamente encaminhadas ao encarregado de tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE e que o titular seja informado do encaminhamento ou que por ele seja requerido, diretamente ao encarregado;
13.1.9 - A depender da solicitação do titular dos dados pessoais, a CONTRATADA assegura que todas as ações necessárias, a partir da notificação da CONTRATANTE serão fielmente cumpridas, inclusive com quem a CONTRATADA tenha compartilhado os dados pessoais.
13.2 - Ademais a CONTRATADA declara que mantêm um nível de segurança da informação adequado com relação aos dados pessoais, implementa medidas técnicas e administrativas de segurança de dados pessoais, sensíveis ou não e de crianças e adolescentes aos quais terão ou poderão ter acesso, aptas a protege-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão com a devida diligência junto àqueles que em seu nome prestarão os serviços ora contratados, permitindo à CONTRATANTE a qualquer momento diligenciar o nível de segurança dos dados pessoais, se comprometendo a acatar quaisquer recomendações referente a segurança dos dados pessoais.
13.3 - Quaisquer suspeitas ou ocorrências que violem a privacidade e a proteção de dados pessoais, devem ser imediatas (até o dia subsequente a situação) e formalmente comunicadas pela CONTRATADA à CONTRATATANTE.
13.4 - Caso a CONTRATANTE sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais por parte da CONTRATADA, seus prepostos ou prestadores de serviços, deverá esta indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos que essa venha a sofrer.
13.5 - As obrigações do presente instrumento permanecerão em vigor mesmo após concluídas ou não quaisquer relações entre as partes, exceto nos casos previstos na própria lei de proteção de dados pessoais.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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14.1.- A CONTRATANTE deverá comunicar ao Instituto Totum quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional.
14.1.1.- A comunicação de alterações formais nos dados constantes do item 1 do Preâmbulo será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.
14.2.- Os casos omissos, assim como as questões decorrentes do objeto deste instrumento e eventuais modificações a seus termos e condições, serão resolvidos em comum acordo das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo, que será parte integrante do presente instrumento.
14.3.- Qualquer tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer termos ou condições do presente instrumento, ou quanto a irregularidades no exercício dos direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia às mesmas condições e termos e não prejudicará, assim, a faculdade das partes de exigir seu cumprimento e de exercer o direito de ação a qualquer tempo.
14.4.- O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
14.5.- O Instituto Totum, por meio de sua Diretoria Executiva, nomeia o Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor Presidente, como responsável pela execução e fiel cumprimento de todos os termos do presente contrato.
14.6.- Não se estabelece entre as partes, por força deste instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou qualquer vínculo trabalhista.
14.7. Em caso de reclamações em relação aos serviços prestados pelo Instituto Totum, a CONTRATANTE poderá expor suas insatisfações por e-mail ou telefone. O Instituto Totum possui um procedimento específico para tratamento de reclamações, regido pelo Gestor de Governança.
14.8. - As Partes não serão responsáveis por perdas e danos indiretos incorridas pela outra Parte, a menos que as perdas e danos resultem de negligência grave, descumprimento intencional ou fraude pela Parte infratora.
14.9. - As Partes têm o dever de envidar seus melhores esforços para limitar a extensão das perdas e danos causados por quaisquer das Partes. Se a Parte lesada não implementar as medidas adequadas para limitar a extensão do dano, a indenização poderá ser reduzida.
14.9.1 - Salvo disposição em contrário da legislação aplicável:
(a) A responsabilidade do TOTUM para com a CONTRATANTE, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou violação de dever legal) ou de outra forma, decorrente ou em conexão com este Contrato será limitada a R$ 20.000 (vinte mil reais) por incidente, e um valor total máximo de R$ 60.000 (sessenta mil reais); e
(b) A responsabilidade do CONTRATANTE para com o TOTUM, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou violação de dever legal) ou de outra forma, decorrente ou em conexão com este Contrato será limitada à será limitada a R$ 20.000 (vinte mil reais) por incidente, e um valor total máximo de R$
60.000 (sessenta mil reais).
XV - DO FORO
15.- As partes contratantes elegem o foro da cidade de São José do Rio Preto/SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Data da elaboração: 27/07/2023.
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Data do Aceite/Assinatura: 28/07/2023.
INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
RPPS/ Ente Federativo Nome: XXXX XXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Testemunhas:
INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
RPPS/ Ente Federativo
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto –
RIOPRETOPREV.
Contrato: 005/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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Objeto: O presente contrato tem por objetivo a prestação, por parte do Instituto Totum, dos serviços necessários a verificar a conformidade do RPPS em atendimento aos requisitos definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), compreendendo os serviços descritos no item 2 do Preâmbulo e definido no presente instrumento, com vistas à eventual obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.
Contratante: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto –
RIOPRETOPREV.
Contratada: INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José do Rio Preto/SP, 28 de julho de 2023.
(Assinatura Digital)
Regime Próprio de Previdência de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
(Assinatura Digital)
INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
1
RIOPRETOPREV – Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX Telefones (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 764D-4D6D-3B65-D234
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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XXXX XXXXXXX (CPF 275.XXX.XXX-04) em 28/07/2023 12:28:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXX XX XXXXXXXX FUTO INADA (CPF 222.XXX.XXX-08) em 28/07/2023 16:13:20 (GMT-03:00)
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XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (CPF 140.XXX.XXX-59) em 28/07/2023 16:30:36 (GMT-03:00)
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