EDITAL DE LICITAÇÃO
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 02, infraqualificada, torna público aos interessados que na data, horário, e condições abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, tudo de conformidade com a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019, Decretos Estaduais nº. 5.967/2010, nº 4.735/2016, nº 4.767/2019 e nº 4.904/2019, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Órgão Contratante conforme consta no processo administrativo sendo a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, órgão da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Órgão Promotor da licitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0001447-7/2020 |
ÓRGÃO CONTRATANTE: | Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE |
UASG : | 925307 |
MODALIDADE: | PREGÃO |
FORMA: | ELETRÔNICA |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP | [ x ] SIM |
TIPO: | [x ] MENOR PREÇO POR ITEM [ ] MENOR PREÇO POR LOTE [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
MODO DE DISPUTA: | [ x ] ABERTO e FECHADO |
VALOR DE CARATER SIGILOSO: | [x ] SIM [ ] NÃO |
VALOR ORÇADO: | [ x ] Valor Estimado [ ] Valor Máximo Aceitável [ ] Valor de Referência |
PROVEDOR: | Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). |
DATA DA ABERTURA: | 16 de Março de 2020 |
HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 10h:30 min |
PERÍODO DE RETIRADA: | 04/03/2020 à 13/03/2020 |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
PREGOEIRO(A): | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: | Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 |
DECRETO NOMEAÇÃO: | Portaria nº. 634 de 19/09/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, ano LlI, Nº. 12.642 de |
25/09/2019 e Portaria nº. 686 de 31/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, ano LII, nº. 12.674 de 07/11/2019 | |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio, dentre os membros da Comissão de Licitação indicada neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO OBJETO E DO ÓRGÃO CONTRATANTE
1.1. Contratação Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo de refeições escolares (Cozinheiro), através de profissionais especializados, para atender as demandas das Escolas, Prédios e Anexos localizados nas regionais do Alto Acre (Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri); Baixo Acre (Acrelândia, Bujari, Porto Acre, Plácido de Castro, Senador Guiomard e Capixaba); Purus (Xxxxxx Xxxxxx, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus); Tarauacá/Envira (Feijó, Jordão, Tarauacá), Juruá (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Porto Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Rio Branco Urbano e Rural.
1.2. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET –CATSER e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: | Termo de Referência |
Anexo II: | Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo III | Minuta de Contrato |
Anexo IV | Modelo de Proposta de Preços |
Anexo V | Modelo de Planilha de Custos |
Anexo VI | Modelo de Declaração que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local |
Anexo VII | Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto |
Anexo VIII | Modelo de Declaração de Contratos Firmados Com a Iniciativa Privada e Com a Administração Pública |
Anexo IX | Modelo de Termo de Cooperação Técnica |
2. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e condições previstas neste Edital.
2.2. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata e as participantes do cadastro de reserva, poderá(ão) ser convidada(s) a firmar Contrato de fornecimento com vigência de até 12 (doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, cidadão ou Licitante poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão, por meio eletrônico no e-mail xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou excepcionalmente na sede da SELIC, Estrada do Aviário nº. 927, Bairro Xxxxxxx, XXX xx 00000-000 - Xxx Xxxxxx–Acre, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 de segunda a quinta-feira e no horário das 07:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras.
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
3.1.2. Acolhida à impugnação contra o Ato Convocatório, desde que altere a formulação da Proposta de Preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3. Pregoeiro(a) se pronunciará através dos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo à ela deverá motivar nos autos do processo de licitação
4. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx. ou excepcionalmente na sede da SELIC, Estrada do Aviário nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00000-000 - Xxx Xxxxxx–Acre, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 de segunda a quinta-feira e no horário das 07:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro(a) através dos sites
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.2.1. Cujo o ramo de atividade seja compatível com o do objeto desta licitação;
5.2.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital;
5.2.3. Estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 26 de abril de 2018;/
5.2.4. Não estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado.
5.2.5. Empresas que NÃO estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do posicionamento do STJ (REsp nº 151.567/RJ).
5.2.6. Empresas que NÃO tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação.
5.2.7. Não estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
5.2.8. Não estejam cumprindo sanção – penas de suspensão ou inidoneidade, cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
5.2.9. Não tenham agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta;
5.2.10. Não seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre
5.2.11. Não Constarem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
5.3. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto ao sistema, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou ENTIDADE vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.4.2. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.4.3. Sociedades Cooperativas.
5.4.4. OSCIP atuando nessa condição (Acordão 746/2014 – TCU Plenário).
5.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6.1.a.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento junto ao provedor do sistema e sua habilitação junto ao SICAF, antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.3. O credenciamento da Licitante dependerá de cadastro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Órgão Contratante ou ao Órgão Promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento dos documentos necessários a Habilitação conforme item 12 do Edital e da Proposta de Preços com valor unitário e total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Durante este período a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua Documentação, Proposta e lances inseridos em sessão pública.
7.4. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.5. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATSER e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas.
7.6. Na Proposta de Preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme Modelo constante do Anexo IV:
a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) Prazo de execução dos serviços conforme especificações do Anexo I.
d) Valor unitário, mensal e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as informações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
e) Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
f) A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
g) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
h) Especificações do objeto de forma clara e objetiva, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o serviço ofertado, incluindo elementos que de forma inequívoca identifiquem que o serviço cotado atende as especificações solicitadas, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam às exigências editalícias, contenham vícios ou ilegalidades.
7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada e analisada pelo Pregoeiro(a), seja com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.8. A Proposta enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.9. O(A) Pregoeiro(a) verificará as Propostas enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou apresentem identificação do licitante;
7.9.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.10. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e horário marcados, em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o item 7 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2. Em seguida ocorrerá o início da etapa competitiva, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme Edital.
8.3. Qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Somente as Licitantes que apresentaram Propostas em consonância com o item 7, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Assim como as Propostas, os lances serão ofertados conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulo do edital.
9.2. Será disponibilizado campo próprio no sistema para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes participantes (“chat”), quando convocadas pelo pregoeiro.
9.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema.
9.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa aos participantes, nos mesmos endereços eletrônicos utilizados para divulgação, ou seja, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/;
9.8. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II art. 25 do Decreto n.º 4.767, de 06 de dezembro de 2019.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, automaticamente, no modo de disputa aberto e fechado, após transcorrido quinze minutos do seu início.
9.10. Encerrado o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, por um período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, encerrando a recepção dos lances automaticamente
9.11. Encerrados os prazos anteriores, o sistema abrirá a oportunidade, por um período de cinco minutos, para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
9.12. Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão ofertar um lance final e fechado, no período de cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13. Encerrados os prazos acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.14. Na ausência de lance final e fechado classificado, conforme itens 9.11 e 9.12, haverá reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até no máximo três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado, em até cinco minutos, que será sigilo até o encerramento do prazo.
9.15. Não havendo licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda as exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, conforme previsto no item 9.11.
9.16. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
9.17. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das Propostas.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, a saber:
10.1.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar for de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação.
10.1.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate da lei e considerará as propostas iguais àquela melhor classificada e aquelas superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a melhor proposta, que terá preferência de contratação conforme § 2º do art. 44 da LC 123 de 14 de dezembro de 2006, mas condicionada a apresentar proposta com preço inferior àquela até então considerada a melhor proposta, na forma do inciso I do art. 45 da mencionada lei. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou EPP, irá para fase de negociação do preço diretamente com o Pregoeiro. Concluída esta etapa seguirá para fase de habilitação.
10.1.3. Caso não ocorra lances, deverá ser verificado o valor estimado e a especificação técnica prevista no edital.
10.1.4. Não será aceito e adjudicado item ou lote cujo preço unitário seja superior ao estimado para a contratação;
10.2. Após o encerramento da etapa anterior da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.2.1. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.2.2. Ao licitante é assegurado o prazo de 5 (cinco) minutos para aceitação da contraproposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro e registrado em ata.
10.3. O pregoeiro solicitará à Licitante primeira classificada do presente Edital, no prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação feita pelo(a) Pregoeiro(a) via sistema, para enviar a proposta final com a planilha de composição de custos
ajustadas ao último valor ofertado/negociado, juntamente com a cópia do dissidio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual o licitante declarou em sua proposta, conforme dispõe os Artigos 8º e 14 do Decreto do Poder Executivo Estadual n° 4.735, de 17 de maio de 2016, publicado no D.O.E. n° 11.807, de 18 de maio de 2016, e documentos complementares (quando for o acaso), devendo serem anexados, preferencialmente, em campo próprio do sistema Compras Governamentais, ou excepcionalmente, de acordo com orientações do pregoeiro, remetidos para o endereço eletrônico xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx ,
10.3.1. O prazo para envio dos documentos informados no item acima, poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por igual período, devidamente justificado e registrado no sistema.
10.3.2. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.4. Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado.
10.5. Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do pregoeiro, após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”.
10.6. O pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública para análise das propostas de preços, planilhas e documentos necessários a habilitação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, registrando esta informação no sistema;
10.7. Cumpridas as etapas anteriores e aceita a proposta, o Pregoeiro verificará, no sistema, a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.8. Caso a Licitante não atenda aos requisitos da Habilitação, será observado o seguinte procedimento:
10.8.1. Se a proposta classificada pertence a uma microempresa ou EPP, e desde que só exista irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, e a declarada vencedora do objeto. Iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, desde que requerido tempestivamente pelo licitante. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro consultará a documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado declarado vencedor. Nas demais causas de inabilitação será chamado o licitante seguinte na ordem de classificação.
10.8.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou EPP, o Pregoeiro convocará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado, declarado vencedor.
10.9. Se a Proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a Proposta e documentações subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta e documentação habilitatória que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.9.1. Será aceito apenas o registro de uma única Proposta vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência do vencedor.
10.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.11. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) licitante(s) como vencedora(s) do(s) respectivo(s) Item(s) ou lote(s).
10.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.13. Visando o princípio da transparência, os documentos quando remetidos para o e-mail xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx serão disponibilizados, pelo pregoeiro(a) no endereços eletrônico xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ junto ao edital da licitação, para consultas pelos interessados, além dos demais já inseridos no endereços eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/,
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de julgamento definido no preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
11.2. O empate entre duas ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as Propostas e quando não houver lances para definir o desempate. No caso de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada ITEM/LOTE.
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta e dos documentos de habilitação, que não venham causar prejuízo para ao órgão solicitante da Licitação, a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, e nem firam os direitos das demais licitantes.
11.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo órgão contratante ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5.2. Podendo o Pregoeiro realizar diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.6. O resultado desta licitação poderá ser consultado nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, de 26 de abril de 2018.
12.3. As empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico- Financeira e Qualificação Técnica:
12.3.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.
c) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
12.3.3. Qualificação Econômico-Financeira,
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) O último exercício social para o registro dos balanços nos órgãos competentes será aquele estabelecido no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, qual seja, 30 de abril do ano seguinte. Tal prazo, não se aplica as empresas tributadas com base no lucro real que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
b.2) Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
b.2.1) publicados em Diário Oficial; ou
b.2.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
b.2.3) por cópia registrada no órgão de registro público competente da sede ou domicilio da licitante; ou
b.2.4) por cópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.3. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.4) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.5) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.6) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pelo licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração do licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, o licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133;
12.3.4. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1) Os atestados de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório;
a.2) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.3) Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
a.4) Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos;
a.5) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
a.6) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
b) Alvará da Vigilância Sanitária, no âmbito Estadual/Municipal, de acordo com a legislação;
c) Declaração de que tomou conhecimentos das condições e peculiaridades do Local (Anexo XIII).
12.3.5. Outras Comprovações
a) Declaração das exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. (art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93), ANEXO VII;
b) Na forma do inciso VI do artigo 14 do Decreto do Poder Executivo Estadual n° 4.735, de 17 de maio de 2016, publicado no D.O.E. n° 11.807, de 18 de maio de 2016, o licitante deverá anexar a proposta à comprovação do regimento tributário através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), juntamente com o recibo de entrega, referente ao mês anterior a abertura da sessão de licitação, para as empresas tributadas pelo lucro presumido e real ou consulta de opção do Simples Nacional para a empresa optante por este regime, ou ainda, qualquer outro documento equivalente, anexado a proposta, sob pena de desclassificação.
12.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no SICAF ou, ainda, quando não estiverem nele contemplado, deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta de preços, em formato digital, conforme prazos acima citados.
12.5. Se o prazo de validade das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição (o primeiro dia na contagem do prazo é o seguinte à sua emissão).
12.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.9. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
12.10. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante primeira classificada e a convocação dos demais licitantes, conforme ordem de classificação
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Para fins de aceitação das propostas classificadas, após a emissão de parecer técnico do órgão contratante ou após realização de diligências pelo Pregoeiro(a), visando subsidiar sua decisão ou sanear possíveis erros ou falhas que não alterem a substância da proposta;
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do
art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Os licitantes serão comunicados sobre a reabertura da sessão, para acompanhar a continuidade da mesma.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail e mensagem no sitio eletrônico utilizado para divulgação xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de trinta minutos, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3. Será concedido a Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente do Órgão Promotor adjudicará o objeto à licitante classificada.
14.7. Adjudicado o objeto a licitante classificada, compete à Autoridade Superior do Órgão Contratante homologar o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se normalmente, com as demais fases previstas no Edital.
14.9. Os autos do processo originais permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, sito a Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX Xx 00000-000 – Xxx Xxxxxx – Acre, telefone (00) 0000-0000, horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 de segunda a quinta-feira e no horário das 07:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso, após análise e julgamento dos documentos conforme previsto no item 12.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior do Órgão Contratante e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora.
15.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade competente do órgão promotor da licitação, para decidir acerca dos atos do Pregoeiro, adjudicando o objeto da licitação à licitante vencedora.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. - Homologada a licitação, após a adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o(s) fornecedor(es) vencedor(es), e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
16.2. O Órgão Contratante. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e horário, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.1. - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
16.2.2. - O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Contratante.
16.3. No caso do fornecedor vencedor, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo,
sem prejuízo das cominações a ele(s) previstas neste Edital, o Órgão Contratante convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) do Cadastro Reserva, obedecendo a ordem de classificação, mantido o preço do ganhador da licitação, excluindo os faltosos, assim sucessivamente.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame e indicados na ata.
17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais ou serviços em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva e registro em ata da sessão.
17.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Órgão Contratante), desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão Contratante, quando:
21.2.1. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Será conforme os termos constantes dos anexos deste Edital.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para o exercício financeiro de 2020, NÚMEROS DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 717.001.4288.0000- 717.601.4434.0000; Programas: Garantir as Funcionalidades das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Manutenção do Funcionamento das Unidades; Elementos de despesa: 33.90.39.00; Fontes de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB).
24. DO TERMO DE CONTRATO
24.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será lavrada Ata, com a empresa adjudicada, com 12 (doze) meses de vigência, a contar da data de sua assinatura.
24.2. A Licitante vencedora deverá apresentar alvará de funcionamento (no ato da contratação).
24.3. A Licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
24.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar a ata ou o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei N.º 10.520/02, e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, convocará as demais Licitantes classificadas e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no artigo 7º da mesma lei.
24.5. Como condição para celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
24.6. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão contratante, designado como Representante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
24.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a(s) Proposta(s) da(s) Licitante(s) vencedora(s), farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
24.8. As sanções a serem aplicadas devem obedecer ao decreto Estadual nº 5.965/2010, que, dentre outras matérias, dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, no âmbito do Estado do Acre.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
25.1. Será conforme os termos constantes dos anexos deste Edital.
26. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
26.1. A contratada deverá apresentar ao órgão indicado no preâmbulo do edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados antes da assinatura do instrumento contratual, comprovante de cumprimento da GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor correspondente a 5% (CINCO POR CENTO) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO com acréscimo de três meses.
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO com acréscimo de três meses.
26.2. Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiança bancária o licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:
I. ÓRGÃO;
II. TELEFONE;
III. E-MAIL.
26.3. Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firma reconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será aplicada multa ao licitante em face da desistência da proposta e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no preâmbulo do edital;
26.4. A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b);
26.5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c);
26.6. O atraso no recolhimento da garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
26.7. Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública o licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 00 0000-0000 ou 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx .
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
> legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
27.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
27.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão contratante, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
27.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, e no caso de suspensão de licitar o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.7. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão contratante. durante a execução do contrato.
27.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
27.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27.10. Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento de dispensa ou inexigibilidade licitatória e nos contratos, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
§ 1 º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
§ 2º Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:
I - dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
II - cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seus respectivos contratos.
27.11. A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
27.12. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
a) proposição de recursos manifestamente protelatórios;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação; e
f) tumultuar a sessão pública da licitação.
V - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto, já prevista nos incisos I, II e III.
28. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
28.1. Será conforme os termos do anexo I deste Edital.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do pelo órgão contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000 e art. 50, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019.
29.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
29.3. Ao Pregoeiro ou a autoridade competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
29.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, declarações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5. Após apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo órgão contratante.
29.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF e inscrito no portal do CEIS , pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
29.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante no presente Edital, o lance é considerado Proposta.
29.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
29.12. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
29.14. O Edital e seus Anexos, podem ser lidos e retirados através da Internet nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, como também informações sobre o andamento do mesmo.
29.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
29.16. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o do foro da comarca, de Rio Branco - AC.
Rio Branco- AC, 27 de Fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1- ÓRGÃO SOLICITANTE:
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
2- TERMO DE REFERÊNCIA N° 167
3- MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 Modalidade: PREGÃO
3.2 Forma: Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preço
3.3 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
4- NÚMEROS DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 717.001.4288.0000-717.601.4434.0000-
4.1 Programas: Garantir as Funcionalidades das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Manutenção do Funcionamento das Unidades
4.2 Elementos de despesa: 33.90.39.00
4.3 Fontes de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB)
5 ‐ DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
6- UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Divisão de Terceirização
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1- OBJETO SINTÉTICO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo de refeições escolares (Cozinheiro), através de profissionais especializados, para atender as demandas das Escolas, Prédios e Anexos localizados nas regionais do Alto Acre (Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri); Baixo Acre (Acrelândia, Bujari, Porto Acre, Plácido de Castro, Senador Guiomard e Capixaba); Purus (Manoel Urbano, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus); Tarauacá/Envira (Feijó, Jordão, Tarauacá), Juruá (Cruzeiro do Sul, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Porto Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Rio Branco Urbano e Rural.
2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação dos seguintes serviços:
Item (1) | Descrição dos Serviços (2) | Unid (3) | Quant. P/ REGISTRO (4) 12 Meses | Valor Unit. R$ (5) | Valor Total R$ (6) |
1 | SERVICO DE PREPARO DE REFEIÇÕES ESCOLARES (COZINHEIRO) REGIONAL DO ALTO ACRE (ASSIS BRASIL, BRASILÉIA, EPITACIOLÂNDIA E XAPURI) | Posto | 660 | ||
2 | SERVICO DE PREPARO DE REFEIÇÕES ESCOLARES (COZINHEIRO) (ACRELÂNDIA, BUJARI, PORTO ACRE, PLÁCIDO DE CASTRO, SENADOR XXXXXXXX E CAPIXABA) | Posto | 1.764 | ||
3 | SERVICO DE PREPARO DE REFEIÇÕES ESCOLARES (COZINHEIRO) RIO BRANCO (URBANO E RURAL) | Posto | 4.908 | ||
4 | SERVICO DE PREPARO DE REFEIÇÕES ESCOLARES (COZINHEIRO) REGIONAL DO PURUS (MANOEL URBANO, SENA MADUREIRA, SANTA ROSA DO PURUS) | Posto | 1.392 | ||
5 | SERVICO DE PREPARO DE REFEIÇÕES ESCOLARES (COZINHEIRO) REGIONAL DE TARAUACÁ/ENVIRA (FEIJÓ, JORDÃO E TARAUACÁ) | Posto | 1.104 | ||
6 | SERVICO DE PREPARO DE REFEIÇÕES ESCOLARES (COZINHEIRO) NA REGIONAL DO JURUÁ (CRUZEIRO DO SUL, XXXXXX XXXX, MARECHAL THAUMATURGO, PORTO XXXXXX X XXXXXXXXX XXXXX) | Posto | 2.496 | ||
VALOR T OTAL |
* No que tange a quantidade definida para registro de preço foi levado em consideração à forma operacional do Sistema de Gestão de Recursos Públicos – GRP.
* Coluna 5 quantidade para registro. correspondente ao período de 12 meses.
3- DO QUANTITATIVO:
3.1 - Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado na coluna 5 (Quant. p/ Registro), da tabela anterior.
3.2 - A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, devendo contratar de acordo com sua necessidade.
4- DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - Deverá ser regido pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de julgamento do tipo, MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a prestação de serviços contínuos.
5- DA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO:
5.1 Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, em dar continuidade na prestação dos serviços terceirizados compreendendo COZINHEIRO, visando atender as necessidades das Escolas da Rede Estadual de Ensino e outras necessidades da Secretaria, nas Regionais do Alto e Baixo Acre, Purus, Tarauacá/Envira, Juruá e Rio Branco (Urbano e Rural).
5.2 Considerando que a prestação dos serviços é de suma importância para o bom desempenho do aluno, uma vez que estando bem alimentados terão melhor rendimento escolar.
5.3 Justificamos o pedido de licitação, a fim de atender as necessidades existentes e novas demandas que poderão surgir, para que desta forma possa ser evitado à paralisação dos serviços o que ocasionará sérios prejuízos as unidades escolares.
5.4 Portanto solicitamos Licitação para atendimento desta demanda e novos pedidos de contratações para escolas novas.
6- DA NATUREZA DO SERVIÇO:
6.1 A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 8.666/93, em seu artigo 57, inciso II, estabelece sobre a prestação de serviços a serem executados de forma continua;
6.2 Os SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, não se executam a partir do ato propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço se faz necessária ao desempenho das atribuições, a satisfação, a permanência e abrangência dos serviços destinados atenderem a necessidade pública permanente;
6.3 O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviços comuns, nos termos do disposto na Lei Federal 10.520/2002 combinado com o art. 2º do Decreto Estadual 5.972/2010;
6.4 Diante do exposto, conclui-se que são contínuos os contratos de prestação de serviços àquelas atribuições, e que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. Diante disto, é imprescindível afirmar que os serviços são necessários às atividades administrativas de qualquer órgão público, que por natureza são contínuas.
7- DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
7.1 - O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Secretaria Adjunta de Licitação, no município de Rio Branco/AC.
8- DOS LOCAIS EM QUE SE REALIZARÃO OS SERVIÇOS:
LOCAIS DE LOTAÇÃO DOS COZINHEIRO | |||||||
ORDEM | REGIONAL | MUNICÍPIO | ESCOLAS | ZONA | ENDEREÇO | QTD PARA LICITAR | QTD TOTAL POR REGIONAL |
1 | ALTO ACRE | ASSIS BRASIL | IRIS CÉLIA CABANELLAS ZANNINI | URBANA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx | 0 | |
6 | |||||||
2 | ASSIS BRASIL | XXXXXXXX XXXXXXX DE ARAUJO | RURAL | Seringal Icuriá, Colocação Divisão – Era no Seringal Guanabara. | 2 | ||
3 | BRASILEIA | XXXXXX XXXXXXXXX DE CASTRO | URBANA | Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Monte nº 19 (Rodovia BR-317) | 3 | ||
4 | BRASILEIA | XXXXXXX XXXXXX | URBANA | Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxx xx 00 Centro | 1 | ||
5 | BRASILEIA | INSTITUTO XXXXXX XXXXXXX | URBANA | Rua 12 de Outubro – Bairro Raimundo Chaar | 5 | 20 | |
6 | BRASILEIA | KAIRALA XXXX XXXXXXX | URBANA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 | 0 | ||
7 | BRASILEIA | XXXXXXX BISPO SABALA | RURAL | Rodovia BR 317 Sentido Assis Brasil km 26 | 4 | ||
Estrada Fontenelle de | |||||||
8 | EPITACIOLÂN DIA | BELO PORVIR | XXXXXX | Xxxxxx – Loteamento Cruzeiro do Sul Quadras 07 | 4 | ||
e 08 | |||||||
9 | EPITACIOLÂN DIA | BRASIL BOLÍVIA | URBANA | Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx | 0 | ||
00 | |||||||
10 | EPITACIOLÂN DIA | XXXXX XXXXXXX AMED | URBANA | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 | 0 | ||
00 | EPITACIOLÂN DIA | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | RURAL | Rodovia BR 317, km 09 – Vila Progresso | 3 | ||
12 | XAPURI | XXXXXXX XXXXXX BEZERRA | URBANA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 | 0 | ||
00 | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX DA SANTANA | RURAL | Seringal São José – Colocação Vai Quem Quer | 1 | ||
14 | XAPURI | BELO HORIZONTE | RURAL | Seringal Sibéria Semitumba | 1 | 17 | |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 | |||||||
15 | XAPURI | CONQUISTA | RURAL | Miritizal - Projeto de Assentamento Agricola | 1 | ||
Tupa | |||||||
16 | XAPURI | UNIÃO | RURAL | Seringal Floresta – Colocação Rio Branco | 1 |
17 | XAPURI | DIVINA PROVIDENCIA | URBANA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx000 | 0 | ||
00 | XXXXXX | XXXXXXXXX DO POVO | RURAL | Seringal Cachoeira o Colocação Fazendinha | 2 | ||
19 | XAPURI | MADRE XXXXXXXX XXXXX | RURAL | Xxx Xxxxxxxxxx xx 000 | 0 | ||
00 | XAPURI | PADRE JÓSIMO | RURAL | Seringal Boa Vista – Colocação Guarani | 1 | ||
21 | XAPURI | XXXXXXX XX XXXXXX | URBANA | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 273 - Centro - (Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx) | 0 | ||
00 | XAPURI | SÃO MIGUEL | RURAL | Estrada da Borracha, km 10 vindo de Xapuri – km 02 da Rotatória | 2 | ||
23 | ACRELÂNDIA | ALTINA MAGALHÃES (ANEXO - EXTENSÃO DA XXXXXXXX XXXXXX) | RURAL | BR 364 KM 120 - na altura da Tucandeira | 2 | 16 | |
24 | ACRELÂNDIA | FAMILIA AGRICOLA XXXX XXXXXX | RURAL | Ramal Progresso km 5,5 – Acesso a direita a cerca de 1,4 km do Posto | 3 | ||
Fiscal da Tucandeira. (Placa quilométrica km 02). Segue ramal até o final 4,0 km entra a direita por mais 1,5 km. | |||||||
km entra a direita por mais 1,5 km. | |||||||
25 | ACRELÂNDIA | XXXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | URBANA | Xxx Xxx xx Xxxxxxx 0000 - Centro | 4 | ||
26 | ACRELÂNDIA | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | RURAL | Rodovia BR- 364 - Km 100 – Estrada do Agricultor km 08 – Vila Redenção | 1 | ||
27 | ACRELÂNDIA | XXXXX XX XXXXXX MEIRELES | URBANA | Avenida Paraná 562, esquina com Rua Alvorada do Norte | 4 | ||
28 | ACRELÂNDIA | SANTA LUCIA III | RURAL | Rodovia BR 364 km 90 Ramal Granada km 16 | 2 | ||
29 | BUJARI | JOÃO DE DEUS RODRIGUES | RURAL | Rodovia BR-364 km 33 – Ramal Xxxxx Xxxxx km 04 – Pólo Dom Moacyr | 2 | 38 | |
30 | BUJARI | MARIA DO CARMO RAMOS | RURAL | Rodovia BR-364 km 52 – Linha Nova km 18 | 2 | ||
31 | BUJARI | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | RURAL | Rodovia BR-364 km 52 – Ramal Linha Nova km 18 – Rama do Cedro km 33 | 2 | ||
Mudou para o Ramal Walter ACE, Projeto de Assentamento Walter ACE | |||||||
32 | BUJARI | SAO XXXX XXXXXXX | URBANA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 | 0 |
00 | BUJARI | NOVA VIDA | RURAL | Rodovia BR-364 km 52 – Ramal do Espinhara km 14 | 2 | ||
34 | BUJARI | SANTA MARIA III | RURAL | Rodovia BR-364 km 29 – Ramal Uberaba e ou Santa Luzia km 02 - | 1 | ||
35 | BUJARI | SÃO PEDRO | RURAL | Rodovia BR-364 km 109 – Ramal do Ouro km 30, Reserva Estadual do Antimari | 2 | ||
36 | BUJARI | SÃO JOÃO BATISTA- ANEXO | RURAL | BR 364 KM 52 | 1 | ||
37 | BUJARI | JOÃO DE DEUS RODRIGUES | RURAL | BR 364 KM33, RAMAL XXXXX XXXXX, KM 03 POLO DOM MOACIR GRECHI | 1 | ||
38 | BUJARI | BANDEIRANTE | RURAL | BR 364 KM 52, RAMAL ESPINHARA KM 24 | 1 | ||
39 | BUJARI | MANOEL CESÁRIO DE FARIAS | RURAL | BR 364 KM52, RAMAL LINHA NOVA/MANGA KM30 | 1 | ||
40 | BUJARI | PARAISO | RURAL | BR 364 KM , RAMAL COPAIBA KM 10 | 1 | ||
41 | BUJARI | NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA | RURAL | BR 364 KM 105 RAMAL TOCO PRETO/MARIO LOBAO KM 42 | 1 | ||
42 | BUJARI | MARIA DO CARMO RAMOS | RURAL | BR 364 KM 52, RAMAL LINHA NOVA, KM18 | 1 | ||
43 | BUJARI | CAJUEIRO-ANEXO | RURAL | BR 364 KM 87 BAIXO ANTIMARI-LARANJAL | 1 | ||
44 | BUJARI | DOM MANOEL II | RURAL | BR 364 KM 64 RAMAL COPAIBA KM 35 | 1 | ||
45 | BUJARI | RENASCER | RURAL | BR 364 KM 105 RAMAL DO OURO, RAMAL DO PELE KM 35- RESERVA ESTADUAL DO ANTIMARI- COLOCAÇÃO CACHORRA MAGRA | 1 | ||
46 | BUJARI | MAPINGUARI | RURAL | BR 364 KM 87 BAIXO ANTIMARI | 1 | ||
47 | BUJARI | XXXXX XXXXXX | RURAL | BR 364 KM 87 ALTO ANTIMARI | 1 | ||
48 | BUJARI | GEZILDA DE FREITAS PAIXÃO II | RURAL | BR 364 KM 80 RAMAL DO GAVIÃO KM 02 | 1 | ||
49 | BUJARI | RAIMUNDO HERMINIO DE MELO | RURAL | BR 364 KM 87 RAMAL DO CACAU KM 17 | 1 | ||
50 | BUJARI | ARCO IRIS | URBANA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 | 0 |
00 | BUJARI | LIMOEIRO II | RURAL | Rodovia BR 317, km 100 (Km 167 Placa) – Ramal do Tracoá | 2 | ||
52 | BUJARI | LIMOEIRO | RURAL | BR 317 – PA Alcoobrás Ramal Xxxxxxx Xxxxx, km 11 | 4 | ||
53 | CAPIXABA | ARGENTINA PEREIRA FEITOSA | URBANA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Bairro Conquista S/Nº | 5 | 14 | |
54 | CAPIXABA | NOVA ESPERANÇA | RURAL | BR 317 km 55 P.A Alcobras Ramal Xxxxxxx Xxxxx Km 13 | 5 | ||
55 | CAPIXABA | XXXXXXX XXXXXXXX DA CUNHA | RURAL | BR 317 KM 100 RAMAL TRACOÁ | 4 | ||
56 | PORTO ACRE | CORONEL XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | URBANA | Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx nº 662 | 2 | 30 | |
57 | PORTO ACRE | CORONEL XXXX XXXXXXX XX XXXXXX (ANEXO PIRAPORA) | RURAL | Ramal Pirapora km 21 - Um braço de Ramal | 1 | ||
58 | PORTO ACRE | CENTRAL DO ANDIRA | RURAL | Projeto Tocantins, Ramal Capixaba, km 12 | 1 | ||
59 | PORTO ACRE | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX NETO | RURAL | Rodovia AC 10, Km 29, Linha 01 - Xxx xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Vila do Incra | 3 | ||
60 | PORTO ACRE | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX (ANEXO PIRAPORA) | RURAL | Ramal Pirapora km 21 - Um braço de Ramal | 1 | ||
61 | PORTO ACRE | EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO (ANEXO SANTA ISABEL) | RURAL | Ramal dos Paulistas Km 14, Ramal Boa União. | 1 | ||
62 | PORTO ACRE | XXXXXXXXX XXXXXXXX PINTO | RURAL | Rodovia AC 10, Km 29- Ramal Linha 01 Km 08 Ramal dos Paulistas Km 22, Ramal do Capixaba 22 - Reserva Palmeiral | 1 | ||
63 | PORTO ACRE | JADER SARAIVA MACHADO | URBANA | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx X | 0 | ||
00 | PORTO ACRE | JADER XXXXXXX XXXXXXX (ANEXO SÃO JOSÉ) | RURAL | Ramal Açaí Km08 - na estrada ramal | 1 | ||
65 | PORTO ACRE | NOSSA SENHORA AUXILIADORA | RURAL | Rodovia AC 10 - Ramal Flaviano km 14 e AC 10 km 26, Linha 09, km 12 | 1 | ||
66 | PORTO ACRE | PEREIRA | RURAL | Ramal São Vicente, Ramal Olho D'Agua Km 18. | 1 | ||
67 | PORTO ACRE | SANTA FÉ | RURAL | Rodovia AC 10 km 31-32 Ramal Linha 07 km 14 | 2 |
68 | PORTO ACRE | SAO JOSE I | RURAL | Rodovia AC 10, km 29 Ramal Linha 01 km 08, Ramal do Açaí km 08 | 1 | ||
69 | PORTO ACRE | SÃO RAIMUNDO NONATO | RURAL | Rodovia AC 10 km 29, Ramal Linha 01 km 08, Ramal do Flaviano km 32 | 2 | ||
70 | PORTO ACRE | SÃO RAIMUNDO NONATO (ANEXO RAIO DE LUZ) | RURAL | Projeto de Assentamento Tocantins | 1 | ||
71 | PORTO ACRE | SÃO RAIMUNDO NONATO (ANEXO BANDEIRANTES) | RURAL | Diificil acesso projeto Tocantins aprox. 110 km, ramal Bandeirantes | 1 | ||
72 | PORTO ACRE | SÃO RAIMUNDO NONATO (XXXXX XXXX XX XXXXXXXX) | RURAL | Dificil acesso projeto Tocantins - ramal Seringueiro | 1 | ||
73 | PORTO ACRE | SÃO RAIMUNDO NONATO (ANEXO SOLEDADE II) | RURAL | Dificil acesso projeto Tocantis - Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 1 | ||
74 | PORTO ACRE | SÃO RAIMUNDO NONATO (ANEXO RAIO DE LUZ ) | RURAL | Dificil acesso projeto Tocantis RAMAL Leonardo | 1 | ||
75 | PORTO ACRE | UNIAO E PROGRESSO | RURAL | Rodovia BR 317 KM 80 Estrada de Boca do Acre | 2 | ||
76 | PORTO ACRE | VITÓRIA | RURAL | Rodovia BR 317, Km 85, Porto Alonso, Linha 01 | 2 | ||
77 | XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RURAL | Rodovia AC 40, km 75 Birroque | 3 | 17 | |
78 | PLACIDO DE XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX | URBANA | Avenida Fiamantino Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 270 | 3 | ||
79 | PLACIDO DE CASTRO | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | URBANA | Rodovia AC 40, km 03 – Corresponde a Placa quilométrica KM 95 | 3 | ||
80 | PLACIDO DE CASTRO | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | URBANA | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 852 | 2 | ||
81 | XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX | RURAL | Rodovia BR 364, km 49, Ramal Novo Horizonte km 20 | 2 | ||
82 | PLACIDO DE CASTRO | SÃO LUIZ GONZAGA | RURAL | Xxx Xxxxxxx xx 000 – Vila Campinas | 1 | ||
83 | XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX XXX XXXX AZEVEDO | RURAL | ROD. AC 40 Km 63, Ramal Cabo Severino Km 07 | 1 | ||
84 | PLACIDO DE CASTRO | TUFFI ASMAR | RURAL | Rodovia AC 40, km 75 Ramal Epitácio km 05 | 2 | ||
85 | SENADOR GUIOMARD | COLÉGIO MILITAR(ANEXO 15 DE JUNHO | URBANA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 | 5 | 32 | |
86 | SENADOR XXXXXXXX | XXX UNIAO | RURAL | Rodovia AC-4O km 11 ramal 03 Maria Telefone.:00000000 00000000 | 1 |
87 | SENADOR GUIOMARD | BOA VISTA | RURAL | Rodovia AC 40 km 15, Ramal Novo Horizonte km 01 | 2 | ||
88 | SENADOR GUIOMARD | BOM DESTINO | RURAL | Rodovia BR 364 km 76 PDS Bonal | 2 | ||
89 | SENADOR GUIOMARD | PROFª XXXX XXXXXXX | URBANA | Avenida Xxxxxxx Xxxxx nº 04 - Bairro Cohab | 2 | ||
90 | SENADOR XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX - (ASSENTAMENTO PDS PIRA DE RÃ | URBANA | Rodovia BR 317, km 06 Assentamento Pira de Rã | 2 | ||
91 | SENADOR XXXXXXXX | XXXXX XXXX XXXXXXX DOS REIS | RURAL | Rodovia BR 364 km 39 | 2 | ||
92 | SENADOR GUIOMARD | NOVA JERUZALEM II | RURAL | Rodovia AC 40 km 15, Ramal Novo Horizonte km 01 | 1 | ||
93 | SENADOR GUIOMARD | PADRE XXXXXX XXXXXXXXXX | RURAL | Rodovia BR 364 km 32, ramal Nova Aldeia – PAD Xxxxx Xxxxxxx | 2 | ||
94 | SENADOR XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX QUEIROZ | RURAL | Rodovia BR 364 km 80 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1 | ||
95 | SENADOR XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX | RURAL | Rodovia BR 364, km 32 - Xxxxx Xxxxxx Nova 15 – No Km 74,7 da BR-364, entra na Rodovia AC-463, mais 14,8 km, entra no Ramal por 8,5 km. | 2 | ||
96 | SENADOR XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | RURAL | Rodovia AC 40, km 18 | 2 | ||
97 | SENADOR XXXXXXXX | XXXXX IZIDORO | RURAL | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx s/nº | 1 | ||
98 | SENADOR GUIOMARD | SÃO FRANCISCO DE ASSIS II | RURAL | RODOVIA 317, km 52 - VILA PIA | 2 | ||
99 | SENADOR GUIOMARD | SÃO JOSE IV | RURAL | Rodovia BR 364 km 53 Ramal Gleba, km 10 | 2 | ||
100 | SENADOR XXXXXXXX | XXXXX XXXXX | RURAL | Rodovia AC 40 km 75, Ramal Epitácio. | 2 | ||
101 | SENADOR XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX | URBANA | Xxx 00 xx Xxxx xxx Xxxx x/xx | 0 | ||
000 | RIO BRANCO RURAL E URBANO | RIO BRANCO | 25 DE JULHO | RURAL | Rodovia Ac 90 Km 15 Ramal Barro Alto KM 10 | 2 | |
103 | RIO BRANCO | ABRAHIM ISPER JUNIOR | RURAL | Ac 90, ramal do riozinho km 40, ramal paralelo mariana km 4, seringal Capatará, col. são Sebastião - projeto moreno maia | 2 |
104 | RIO BRANCO | ADERALDO CORDEIRO BRASIL | RURAL | Estrada ac 90 km 72-ramal jarinawa km 18, ramal dos 10 km 06 | 2 | 409 | |
105 | RIO BRANCO | XXXXXX XXXXXXX LEITE | RURAL | Br 364 km 17, antigo Nari, col. Aquiles Peret | 2 | ||
106 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXX | RURAL | Estrada do Quixadá km 23 Ramal Porcao km 03 | 2 | ||
107 | RIO BRANCO | AGUA VIVA | RURAL | Ac 90 km 70 - ramal ramal Cachoeira km 22 -seringal Macapá | 2 | ||
108 | RIO BRANCO | AIRTON SENA II | RURAL | Ac 90 km 72 - ramal Jarinalwa km 16, ramal dos 10 KM 20 seringal são Francisco do Espalha/ Igarapé Espalha | 2 | ||
109 | RIO BRANCO | ALCIDES GUILHERME DE AMORIM | RURAL | Ac 90 KM 48 - ramal Castanheira km 06 | 1 | ||
110 | RIO BRANCO | ALTO ALEGRE II | RURAL | Rodovia ac 90 (Transacreana) km 72 ramal Jarinawa km 16. | 2 | ||
111 | RIO BRANCO | ALTO ALEGRE I | RURAL | Ac 90 km 90, ramal Olho d´agua km 20. | 3 | ||
112 | RIO BRANCO | ARACY CERQUEIRA | RURAL | BR 364, KM 17, VILA CUSTODIO FREIRE | 2 | ||
113 | RIO BRANCO | BEIJA FLOR | RURAL | BR 364 KM 04 RAMAL DA ZEZE KM 03 | 3 | ||
114 | RIO BRANCO | BOA FÉ III | RURAL | AC 90 KM 100 | 2 | ||
115 | RIO BRANCO | BOM JARDIM | RURAL | Ac 90 km 15, ramal barro alto km 6, ramal dois irmãos km 5 | 3 | ||
116 | RIO BRANCO | BOM JESUS | RURAL | Ac 90 km 72 - ramal Jarinawa km 18, ramal do oriente/principal | 3 | ||
117 | RIO BRANCO | CANTO DO SABIA | RURAL | Ac 90 km 72- ramal Jarinawa km 16, ramal dos dez km 12, margem direita do riozinho do rola - seringal belo horizonte | 2 | ||
118 | RIO BRANCO | CAPATARA | RURAL | Ac 90 km 10, ramal do riozinho km 40, ramal paralelo km 04 fim do ramal - projeto Xxxxxx Xxxx | 2 | ||
119 | RIO BRANCO | CAPITAO XXXXX XXXXXXXXX FILHO | RURAL | Br 317 km 35 colônia vencedora | 3 | ||
120 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE SALES | RURAL | Rodovia Ac 90 (transacreana) km 42 | 3 | ||
121 | RIO BRANCO | COLÉGIO AGRÍCOLA ROBERVAL CARDOSO | RURAL | AC 90 TRANSACREANA | 2 |
122 | RIO BRANCO | CUMARU | RURAL | Ac 90 ramal do riozinho do rola, Igarapé vai se vê no verão. | 2 | ||
123 | RIO BRANCO | DONA GERALDA | RURAL | Br 364 km 5 - Ramal da Zezé km 04 | 2 | ||
124 | RIO BRANCO | DR XXXXXXX XXXXXXXX | RURAL | Br 364 km 07 ramal do belo jardim km 14 | 2 | ||
125 | RIO BRANCO | DR XXXXXXXX DANTAS | RURAL | Rodovia AC 90 (transacreana) km 15 | 4 | ||
126 | RIO BRANCO | ENA OLIVEIRA DE PAULA | RURAL | Projeto Xxxxxx Xxxx, Ramal Remansinho km 05 - Subindo o Rio Acre | 2 | ||
127 | RIO BRANCO | ENCANTO DA FLORESTA | RURAL | Ac 90 km 10, ramal do riozinho km 36 | 2 | ||
128 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | RURAL | Br 364 km 14 vila liberdade | 2 | ||
129 | RIO BRANCO | FIGUEIRA | RURAL | Ac 90 km 72, ramal jarinawa km 16, ramal dos dez km 3, ramal são francisco km 12, margem direita do riozinho do rola - seringal belo horizonte, colonia arraial ii | 2 | ||
130 | RIO BRANCO | FLOR DO CAMPO | RURAL | Ac 90 km 90 - ramal do escondido km 05 | 1 | ||
131 | RIO BRANCO | FLORENTINA ESTEVES | RURAL | Ac 90 km 15, ramal barro alto km 06, ramal dois irmãos km 04, seringal água preta. | 2 | ||
132 | RIO BRANCO | FLORESTA | RURAL | Ac 90 km 10, ramal do riozinho km 48 subindo o rio acre, projeto moreno maia. | 1 | ||
133 | RIO BRANCO | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | RURAL | Ac 10 km 14, ramal Santa Claca km 05. | 3 | ||
134 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXX | RURAL | Km 02-barro vermelho | 3 | ||
135 | RIO BRANCO | LUZ DA PRIMAVERA - | RURAL | Ac 90 km 100, ramal do Antimari km 6 | 2 | ||
136 | RIO BRANCO | LUZ DO FUTURO | RURAL | Ac 90 km 10, ramal do riozinho km 35 - ramal do rodo km 5 | 2 | ||
137 | RIO BRANCO | MAJOR JOAO CANCIO | RURAL | RODOVIA AC 90 (TRANSACREANA) KM 80 | 2 | ||
138 | RIO BRANCO | XXXXXX XXXXXXX | RURAL | AC 90 KM 55, RAMAL CACHOEIRA KM 12 - SERINGAL CUCUI | 2 |
139 | RIO BRANCO | MANOEL DA CUNHA NETO | RURAL | AC 90 KM 170, SERINGAL RECIFE, COLOCAÇAO PENSAO. | 1 | ||
140 | RIO BRANCO | MANOEL MACHADO | RURAL | BR 364 KM 03 BELO JARDIM RAMAL SÃO JOSE KM 05 | 5 | ||
141 | RIO BRANCO | MANOEL TIAGO LINDOSO | RURAL | RODOVIA AC 90 (TRANSACREANA) KM 10 RAMAL RIOZINHO DO ROLA KM 18 | 3 | ||
142 | RIO BRANCO | MONTE ALEGRE | RURAL | AC 90 KM 10, RAMAL DO RIOZINHO KM 20, CIRCULAR KM 6 | 2 | ||
143 | RIO BRANCO | MONTE VIDEL | RURAL | AC 90 KM 100, RAMAL DO ANTIMARI KM 17. | 2 | ||
144 | RIO BRANCO | NOVA ESPERANCA | RURAL | RODOVIA AC 90 (TRANSACREANA ) KM 10 RAMAL RIOZINHO DO ROLA / CAIPORA KM 32 | 2 | ||
145 | RIO BRANCO | NOVA ESPERANCA | RURAL | AC 90 KM 45, RAMAL DO XXXXXX XXXXXXXX DO ROLA, SERINGAL SÃO BERNARDO, COLOCAÇAO LIMAO. | 2 | ||
146 | RIO BRANCO | NOVO PARAISO | RURAL | BR 364 KM 07, RAMAL BELO JARDIM KM 08 | 1 | ||
147 | RIO BRANCO | ORVALHO DA FLORESTA | RURAL | AC 90 KM 100, RAMAL DO ANTIMARI KM 17, IGARAPE VAI SE VER. | 2 | ||
148 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RURAL | BR 364 KM 12 VILA ALBERT SAMPAIO | 2 | ||
149 | RIO BRANCO | PRACAUBA | RURAL | AC 90 KM 72 RAMAL DO JARINAWA KM 17, RM DO DO ORIENTE KM 40, - DIFICIL ACESSO | 1 | ||
150 | RIO BRANCO | PROF XXXXX XX XXXXX DAS NEVES | RURAL | RODOVIA AC 90 (TRANSACREANA) KM 70. | 3 | ||
151 | RIO BRANCO | PROF XXXXX DANTAS DO NASCIMENTO | RURAL | RODOVIA AC 90 (TRANSACREANA) KM 22 | 2 | ||
152 | RIO BRANCO | RAIMUNDO ANELI | RURAL | MARGEM DIREITA DO RIOZINHO DO ROLA, IGARAPE VAI SE VER, RESERVA XXXXX XXXXXX, COLOCAÇAO BELEM. | 2 | ||
153 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | RURAL | AC 90 KM 15, RAMAL BARRO ALTO KM 14, RAMAL | 2 | ||
154 | RIO BRANCO | RECIFE I | RURAL | AC 90 KM 180, SERINGAL RECIFE, FAZENDA PASSAGEM, MA | 2 | ||
155 | RIO BRANCO | RUY AZEVEDO | RURAL | ESTRADA DO AMAPA, KM 05, RAMAL DO GURGEL | 3 |
156 | RIO BRANCO | SANTA LUCIA II | RURAL | AC 10 KM 14, RAMAL SANTA CLACA KM 15, RAMAL DO LIMOEIRO KM 18. | 2 | ||
157 | RIO BRANCO | SANTA MARIA II | RURAL | VILA ACRE, RAMAL DA CASTANHEIRA | 3 | ||
158 | RIO BRANCO | SANTO ANTONIO II | RURAL | BR 364 KM 07, RAMAL BELO JARDIM KM 06 | 1 | ||
159 | RIO BRANCO | SAO CAMILO | RURAL | BR 364 KM 10 | 2 | ||
160 | RIO BRANCO | SÃO FRANCISCO I | RURAL | Rodovia AC 90, km 72, Ramal Jaranawá, km 33 Seringal Bom Destino Riozinho do Rola – Difícil Acesso | 3 | ||
161 | RIO BRANCO | SAO PEDRO I | RURAL | RAMAL BENFICA KM 09 | 2 | ||
162 | RIO BRANCO | UIRAPURU | RURAL | AC 90 KM 56, RAMAL CACHOEIRA, SERINGAL SÃO BERNARDO, IGARAPE VAI SE VER. | 2 | ||
163 | RIO BRANCO | VERDES FLORESTAS | RURAL | AC 90 KM 70, RAMAL JARINAWA, ORIENTE KM 140, PROJETO DE ASSENTAMENTO ORIENTE. | 1 | ||
164 | RIO BRANCO | VERDES MATAS | RURAL | AC 90 KM 65, RAMAL LIBERDADE KM 8, RAMAL DO MACAPA 12, RIOZINHO DO ROLA MAIS IGARAPE SÃO RAIMUNDO. | 1 | ||
165 | RIO BRANCO | VISAO DE AGUIA | RURAL | AC 90 TRANSACREANA KM 12 - RAMAL UNIÃO KM 32 - RESERV. XXXXX XXXXXX | 1 | ||
166 | RIO XXXXXX | XXXXXX PINHEIRO | RURAL | PROJETO WILSON PINHEIRO KM 16 | 2 | ||
167 | RIO BRANCO | ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE XXXXX XXXXXXX | XXXXXX | Xxxxxxx BR 364, Via Verde, entrada do Poder Judiciário | 4 | ||
168 | RIO BRANCO | DARKINHO - FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA | URBANA | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Bosque | 3 | ||
169 | RIO BRANCO | ALCIMAR NUNES LEITAO | URBANA | Conj universitário II av. Maria Jose de Oliveira, 1072 - Conj Universitário- Branco - Ac, 69917-742 | 1 | ||
170 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXXXX XXXXX, RIO BRANCO - AC, 69901-240 | 3 | ||
171 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXX, XXX XXXXXX - XX, 69908-970 | 1 |
172 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | URBANA | XXX XXX XXXXXX XX XXX, 000, AEROPORTO VELHO | 1 | ||
173 | RIO BRANCO | XXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXXXX | TRAVESSA ZACARIAS, 130 - XXXXXX XXXXX XX XXXXX, RIO BRANCO - AC, 69900-050 | 1 | ||
174 | RIO BRANCO | BELO JARDIM | URBANA | BR 364 KM 02, S/N, RAMAL DA ZEZE, BELO JARDIM | 3 | ||
175 | RIO BRANCO | BOA UNIAO | URBANA | RUA 3 DE AGOSTO, 38, BOA UNIAO - CEP - 69.912-004 | 1 | ||
176 | RIO BRANCO | CEJA-CENTRO DE ED DE JOVENS E ADULTOS | URBANA | AVENIDA EPAMINONDAS JACOME Nº 3047 | 4 | ||
177 | RIO BRANCO | CENTRO SOCIO EDUCATIVO ACRE | URBANA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CAMURCA - 99958-8684 | 2 | ||
178 | RIO BRANCO | CENTRO SOCIO EDUCATIVO AQUIRY | URBANA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CAMURCA - 99958-8684 | 2 | ||
179 | RIO BRANCO | CENTRO SOCIO EDUCATIVO MOCINHA MAGALHAES | URBANA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CAMURCA - 99958-8684 | 2 | ||
180 | RIO BRANCO | CENTRO SOCIO EDUCATIVO SANTA JULIANA | URBANA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CAMURCA - 99958-8684 | 2 | ||
181 | RIO BRANCO | CLARISSE FECURY | URBANA | RUA DA SANACRE, 1292 - SANTA INÊS, RIO BRANCO - AC, 69907-731 | 2 | ||
182 | RIO BRANCO | CLINIO BRANDAO | URBANA | BR 364 - XXX XXXXX, Xx 0000 - XXXXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 69912-443 | 1 | ||
183 | RIO BRANCO | COLEGIO ACREANO | URBANA | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 687 - CENTRO, RIO BRANCO - AC, 69908-520 | 4 | ||
184 | RIO BRANCO | COLEGIO ESTADUAL BARAO DO RIO BRANCO | URBANA | AVENIDA GETULIO VARGAS, 232 - RIO BRANCO - AC, 69900-660 | 6 | ||
185 | RIO BRANCO | COLEGIO MILITAR DOM XXXXX XX | URBANA | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXX - LOTEAMENTO XXXXX XXXXXX, S/N, ROSALINDA, CEP - 69.908-852 | 4 | ||
186 | RIO BRANCO | COLEGIO MILITAR TIRADENTES | URBANA | ESTRADA DO CALAFATE, BAIRRO NOVO CALAFATE, S/N | 3 | ||
187 | RIO BRANCO | DJALMA TELES GALDINO | URBANA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX - XX, XXX 00000-000 | 5 | ||
188 | RIO BRANCO | DR XXXXXX XXXXXXXXXXX | URBANA | BOULEVARD XXXXXXX XXXXXXXX, 884 - QUINZE, RIO BRANCO - AC, 69901-230 | 2 |
189 | RIO BRANCO | DR XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXX XXXXXX XX XXX, 0000, AEROPORTO VELHO | 1 | ||
190 | RIO BRANCO | DR XXXX XXXXXXX XXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 -BAIRRO MANOEL JULIAO, RIO BRANCO - AC, 69918-430 | 1 | ||
191 | RIO BRANCO | DR XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXX GUAPORE, 296 - CERAMICA, RIO BRANCO - AC, 69900-050, CENTRO | 2 | ||
192 | RIO BRANCO | DR XXXXXXXX XXXXX | URBANA | RUA ESTRADA DO SAO FRANCISCO Nº 1900- BAIRRO VITORIA, RIO BRANCO - AC, 69900-000 | 1 | ||
193 | RIO BRANCO | DUQUE DE CAXIAS | URBANA | BR 364 KM 3, 6533 - BELO JARDIM II, RIO BRANCO - AC, 69900-080 | 1 | ||
194 | RIO BRANCO | EDILSON FACANHA | URBANA | XXX XXXXX XXXX, Xx 00, LOTEAMENTO ISRAEL LIRA - NOVO CALAFATE | 4 | ||
195 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXXX XXXXX FILHO | URBANA | RUA DO PASSEIO, 885 - TAQUARI, RIO BRANCO - AC, 69902-200 | 1 | ||
196 | RIO BRANCO | ELOZIRA DOS SANTOS THOME | URBANA | RODOVIA AC 10 KM 01, SN - ALTO ALEGRE, RIO BRANCO - AC, 69914-610 | 1 | ||
197 | RIO BRANCO | XXXXXXXXX XXXXXXX FILHO | URBANA | RUA OMAR SABINO DE PAULA, 227 - FLORESTA, RIO BRANCO - AC, 69906- 400 | 1 | ||
198 | RIO BRANCO | FREI ANDRE XXXXX XXXXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXX Xx 00 CIDADE DO POVO / COMPLEMENTO: BR 364 KM 05, RUA 32 | 5 | ||
199 | RIO BRANCO | FREI HEITOR XXXXX XXXXXXX | URBANA | BR 364, KM 05, AV 1, SETOR 3, RUA XXXXX XXXX XXXXXXX- CIDADE DO POVO | 6 | ||
200 | RIO BRANCO | FREI THIAGO XXXXX XXXXXXXX | URBANA | RUA MEN DE SA, 471 - BAHIA VELHA, RIO BRANCO - AC, 69911 564 - FONE ESCOLA: 3242 2005 | 1 | ||
201 | RIO BRANCO | GEORGETE ELUAN KALUME | URBANA | AVENIDA EPAMINONDAS JACOME, 1336 - CADEIA VELHA, RIO BRANCO - AC, 69905-274 | 1 | ||
202 | RIO BRANCO | XXXXXX XXXXX | URBANA | AV. BRASIL XXXX XXXXXX XXXX, 85 - PLACAS, RIO BRANCO - AC, CEP - 69.903-016 | 6 | ||
203 | RIO BRANCO | GOVERNADOR XXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX 0 XX XXXXXX, 00, BOA UNIAO, CEP 69.912- 004 | 3 | ||
204 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XXXX | XXXXXX | TRAVESSA XXXX XXXXXXX, 106, CALAFATE | 1 | ||
205 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XXXXXX DA COSTA | URBANA | TV RIACHUELO - XXXX XXXXXXX, RIO BRANCO - AC, CEP - 69.900-809 | 3 |
206 | RIO BRANCO | INSTITUTO DE EDUCACAO LOURENCO FILHO | URBANA | AV. XXXXXXX XXXXXX Nº 2855, CEP - 69.900-607 | 7 | ||
207 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX ENVIRA, S/Nº- CONJUNTO JEQUITIBA, BAIRRO PORTAL DA AMAZONIA, XXX XXXXXX -XXXX | 0 | ||
000 | RIO BRANCO | IZA MELLO | URBANA | XXX XXXXXX XXXX Xx 000 , BAIRRO VITORIA- CEP: 69901-812 | 4 | ||
209 | RIO BRANCO | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX, 1883 - TAQUARI, RIO BRANCO - AC, 69902-210 | 5 | ||
210 | RIO BRANCO | JOAO PAULO I | URBANA | XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xx 000, XXXX XXXXXXX XX | 0 | ||
000 | RIO BRANCO | XXXX XXXXX XX | XXXXXX | XXXXXXX DA SOBRAL, Nº 659 - BAIRRO SOBRAL, RIO BRANCO - AC, 69900- 050 | 4 | ||
212 | RIO BRANCO | XXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | URBANA | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, Xx 00 - XXXXXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 69908-970 | 4 | ||
213 | RIO BRANCO | JORNALISTA XXXXXXX XXXXXXXX | URBANA | NOVA AVENIDA CEARA, 1494 - DISTRITO INDUSTRIAL, RIO BRANCO - AC, CEP - 69.912-470 | 6 | ||
214 | RIO BRANCO | JORNALISTA XXXX XXXXXX LEITE | URBANA | RUA DO AREAL, 861 - AREAL DA CORRENTE, RIO BRANCO - AC, 69906 - 083 | 3 | ||
215 | RIO BRANCO | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXX XXX XXXXXX XX XXX, 0000, AEROPORTO VELHO, CEP - 69.911-030 | 6 | ||
216 | RIO BRANCO | XXXX XXXXX DE ARAUJO | URBANA | AVENIDA XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, S/N - CONJ UNIVERSITARIO II, RIO BRANCO - AC, 69915-300 | 1 | ||
217 | RIO BRANCO | XXXXXXX XX XXXXXXXX | URBANA | ROD AC 40 KM 08 RAMAL BENFICA - BENFICA, RIO BRANCO - AC, 69909-800 | 4 | ||
218 | RIO BRANCO | LINDAURA MARTINS LEITAO | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX ELDORADO | 3 | ||
219 | RIO BRANCO | LOURIVAL PINHO | URBANA | RUA GUILHERMINO BASTOS 2º DISTRITO, 348 - TRIANGULO VELHO, RIO BRANCO - AC, 69900- 970 | 6 | ||
220 | RIO BRANCO | LOURIVAL SOMBRA PEREIRA LIMA | URBANA | CONJUNTO TANGARA, 159 - ESTACAO EXPERIMENTAL, RIO BRANCO - AC, 69915-016 | 1 | ||
221 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | URBANA | CONJ. ESPERANCA II Q 13, 276 - FLORESTA, RIO BRANCO - AC, 69905-400 | 1 | ||
222 | RIO BRANCO | MADRE HILDEBRANDA DA PRA | URBANA | XXX XXXXXXXXXX, Xx 00, CIDADE NOVA | 1 |
223 | RIO BRANCO | MARECHAL XXXXXXXX XX XXXXXXX CASTELO BRANCO | URBANA | XXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 69909-170 | 2 | ||
224 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | URBANA | RUA 24 DE JANEIRO, 115 - 6 DE AGOSTO, RIO BRANCO - AC, 69901-150 | 3 | ||
225 | RIO BRANCO | MARIA CHALUB LEITE | URBANA | RUA JAGUARI, 412 - NOVA ESTACAO, RIO BRANCO - AC, 69918244 | 1 | ||
226 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | URBANA | RUA TIAO NATUREZA, 349 - PALHEIRAL, RIO BRANCO - AC, 69903-815 | 1 | ||
227 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | URBANA | RUA CAMPO GRANDE, 940 - JOAO EDUARDO I, RIO BRANCO - AC, 69904- 120 | 2 | ||
228 | RIO BRANCO | MOZART DONIZET | URBANA | AV. XXXXXXX XXXXX XXXXX, QD. 1, LT. 7, XXXX.XXXXX - VILA IVONET, RIO BRANCO - AC, 69914-500 | 1 | ||
229 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | URBANA | RUA CEL FONTENELE DE CASTRO, 176 - ESTACAO EXPERIMENTAL, RIO BRANCO - AC, 69912-430 | 3 | ||
230 | RIO BRANCO | NEUTEL MAIA | URBANA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 00000- 000 TEL (00) 0000-0000 | 2 | ||
231 | RIO BRANCO | NUCLEO DE APOIO PEDAGOGICO DOM BOSCO | URBANA | RUA XXXXXXX XXXXXX Nº 825, CONJ. MARIANA- BAIRRO DA PAZ | 1 | ||
232 | RIO BRANCO | PADRE XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX, XXX XXXXXX - XX, 69907-190 | 4 | ||
233 | RIO BRANCO | PADRE XXXXXX XXXXXXXXXXX | URBANA | RUA XXXXXX XXXXXXX Nº CONJ. XXXXXX XXXX X.20, RIO BRANCO - AC, 69903- 050 | 3 | ||
234 | RIO BRANCO | PAULO FREIRE | URBANA | BR 364 KM 02, S/N - BELO JARDIM II, RIO BRANCO - AC, 69908 - 006 | 5 | ||
235 | RIO BRANCO | ALMADA BRITO | URBANA | ESTRADA DO CALAFATE Q 3 LOTE 6 KM 6 - CALAFATE, RIO BRANCO - AC, 69905-801 | 4 | ||
236 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | URBANA | RUA SANTA INES, 1427 - SAO FRANCISCO, RIO BRANCO - AC, 69901-815 | 4 | ||
237 | RIO BRANCO | PROF XXXXXX XXXXXXX | URBANA | ESTRADA DO SAO FRANCISCO Nº 1968, VITORIA | 4 | ||
238 | RIO BRANCO | PROF XXXXXXX XXXXXX MARQUES | URBANA | RUA RIO GRANDE DO SUL, 1908 - AEROPORTO VELHO, RIO BRANCO - AC, 69911-027 | 5 | ||
239 | RIO BRANCO | PROF XXXX XXXXX XX XXXX | URBANA | XXX XX XXXXXXXX, 000 DISTRITO INDUSTRIAL - MOCINHA MAGALHAES - TELEFONE: 00 00000000 | 1 |
240 | RIO BRANCO | PROF XXXX XXXXXXXXX XXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 69900-160 | 4 | ||
241 | RIO BRANCO | PROF XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX | RUA 26 DE JUNHO, S/N, BAIRRO: BOA UNIAO/CEP:69.912-002 | 4 | ||
242 | RIO BRANCO | XXXXX XXXXXXXXXX | URBANA | AVENIDA XXXXXXXX XXXX 360, CONJUNTO MONTANHÊS, RIO BRANCO - AC, 69921-437 | 5 | ||
243 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XXXXX PARA | URBANA | AV AFIF ARAO N°1598, SETOR 3, CIDADE DO POVO. | 4 | ||
244 | RIO BRANCO | TEREZINHA MIGUEIS | URBANA | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 BAIRRO QUINZE | 2 | ||
245 | RIO BRANCO | PROFESSOR XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX, Xx000, XXXXXXX DOS BURITIS. | 3 | ||
246 | RIO BRANCO | PROFESSORA XXXXXXXX XXXX | XXXXXX | AV XXXXX XXXXXXX , S/N Q 09 -CIDADE DO POVO. | 3 | ||
247 | RIO BRANCO | COLÉGIO MILITAR XXXXX XXXX | URBANA | CIDADE DO POVO | 4 | ||
248 | RIO BRANCO | COLÉGIO MILITAR XXXXXX XXXXXXX | URBANA | CIDADE DO POVO | 4 | ||
249 | RIO BRANCO | MARCIO BESTENE KOURY -INTEGRAL | URBANA | CIDADE DO POVO | 5 | ||
250 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XXXXXX DA COSTA | URBANA | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXX, XXX XXXXXX - XX, 69900-050 | 2 | ||
251 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | URBANA | CONJ TUCUMA II QUADRA N, S/Nº - DISTRITO INDUSTRIAL, RIO BRANCO - AC, 69919- 720 | 1 | ||
252 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX X 00, 00 - XXXXXXXX XXXX, XXX XXXXXX - XX, 69914-660 | 3 | ||
253 | RIO BRANCO | RAMONA MULA PASTOR DE CASTRO | URBANA | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXX XXXXX, XXX XXXXXX - XX, 69906-130 FONE ESCOLA: 3225 4624 | 2 | ||
254 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | URBANA | RUA TERRA DOURADA Nº1157 / RESIDENCIAL ROSA LINDA | 3 | ||
255 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXXX MUBARAC | URBANA | RUA 31 DE MARÇO 812 - 6 DE AGOSTO, RIO BRANCO - AC, 69901-000 | 2 | ||
256 | RIO BRANCO | XXXXXX XXXXXXXX | URBANA | RUA LA PLACE XXXX XXXXXXXX XXXXXX I, 268 - BOSQUE, RIO BRANCO - AC, 69909-580 | 1 |
257 | RIO BRANCO | SAO FRANCISCO DE ASSIS I | URBANA | RUA SAO SEBASTIAO, 524 - VILA IVONETE, RIO BRANCO - AC, 69914-400 | 3 | ||
258 | RIO BRANCO | SEBASTIAO PEDROSA | URBANA | ALAMEDA COMARA, Nº 101 - COMARA, CEP - 69.906-314 | 3 | ||
259 | RIO BRANCO | SENADOR XXXXXXXXX XXXX | URBANA | XXX X x Xx 000 - XXXX XXXXXX CEP 69919-775 | 1 | ||
260 | RIO BRANCO | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX DA SOBRAL, N° 314 - SOBRAL | 1 | ||
261 | RIO BRANCO | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | URBANA | RUA DA AMIZADE, 285 - GLORIA, RIO BRANCO - AC, 69902-230 | 1 | ||
262 | RIO BRANCO | THEODOLINA FALCAO MACEDO | URBANA | RUA 10 DE JULHO, 368 - PLACAS, RIO BRANCO - AC, 69914-750 | 3 | ||
263 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXXXXXX AC 40 KM 5, 1298 - VILA ACRE, RIO BRANCO - AC, 69902-450 | 5 | ||
264 | PURUS | MANOEL URBANO | NAZIRA ANUTE DE LIMA | URBANA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Centro | 5 | 12 |
265 | XXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX | RURAL | Baixo Rio Purus | 1 | ||
266 | MANOEL URBANO | APUÍ - INDÍGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Purus – Aldeia Alto Bonito | 1 | ||
267 | MANOEL URBANO | BOAÇÚ -INDÍGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Purus – Aldeia Santa Ferina | 1 | ||
268 | MANOEL URBANO | PADRE XXXXXXX | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Purus – Aldeia Maloca – Rio Shandles | 1 | ||
269 | MANOEL URBANO | Profº XXXXXXX XXXXXX DE MESQUITA | RURAL | Seringal Paissandu – Alto Rio Purus – Transporte Voadeira | 1 | ||
270 | MANOEL URBANO | SANTA JULIANA- INDIGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Purus – Aldeia Santa Júlia | 1 | ||
271 | MANOEL URBANO | SANTO AMARO- INDIGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Purus – Aldeia Santo Amaro | 1 | ||
272 | SANTA ROSA DO PURUS | PADRE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | URBANA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 0 | 00 | |
000 | SANTA ROSA DO PURUS | BOCA DO NAZARÉ -- INDIGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Purus – Aldeia Nazaré | 1 | ||
274 | SANTA ROSA DO PURUS | NOVA MOEMA - INDIGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Purus – Aldeia Nova Moema | 1 | ||
275 | SANTA ROSA DO PURUS | QUATRO IRMÃOS- INDÍGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Purus – Aldeia Nova Vida | 1 |
276 | SANTA ROSA DO PURUS | SALÃO - INDIGENA | INDIGEN A | Terra Indígena – Aldeia Salão | 1 | ||
277 | SANTA ROSA DO PURUS | SÃO JOÃO BATISTA - INÍGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Purus (Kaxinawa) – Aldeia Porto Rico | 1 | ||
278 | SANTA ROSA DO PURUS | SÃO SEBASTIÃO - INDIGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Purus – Aldeia Ipiranga | 1 | ||
279 | SANTA ROSA DO PURUS | SOBRAL - INDIGENA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Purus – Aldeia Sobral | 1 | ||
280 | SANTA ROSA DO PURUS | TRÊS IRMÃOS - INDÍGENA | INDIGEN A | Aldeia Santo Antonio | 1 | ||
281 | SENA MADUREIRA | ANEXO XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - XX XXXXX XXXXXXXXXXX | URBANA | Av Brasil s/nº - Bairro Xxxx Xxxxxxxxx em frente a delegacia do município | 3 | 93 | |
282 | SENA MADUREIRA | ASSIS VASCONCELOS | RURAL | Estrada Bonsucesso nº 271 | 3 | ||
283 | SENA MADUREIRA | XXXXXXX XXXXXX | RURAL | Estrada Xiburema km 05 | 2 | ||
284 | SENA MADUREIRA | XXXXXXX XXXXXX - UNIDADE PRISIONAL | RURAL | BR 364 Estrda Xiburema km 05, Polo agroflorestal Elias Moreira | 1 | ||
285 | SENA MADUREIRA | COMUNITARIA II | RURAL | Rodovia BR 364, km 07, sentido Rio Branco, próximo a ponte | 2 | ||
286 | SENA MADUREIRA | DOM XXXXX XXXXXXXX | URBANA | Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | SENA MADUREIRA | FONTENELE DE CASTRO | URBANA | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | SENA MADUREIRA | INSTITUTO SANTA JULIANA | URBANA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 | 4 | ||
289 | SENA MADUREIRA | XXXXXXXX XXXXXXXXX | URBANA | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 3 | ||
290 | SENA MADUREIRA | UMBILINA PIRES FREITAS | RURAL | Seringal Oriente, Rio Iaco | 2 | ||
291 | SENA MADUREIRA | AFONSO PENA | RURAL | Comunidade Rio Iaco Lua Nova rio Iaco | 1 | ||
292 | SENA MADUREIRA | ALUIZIO SALES | RURAL | Projeto Macauã km 37 | 1 | ||
293 | SENA MADUREIRA | ANJO DA GUARDA | RURAL | Foz do Rio Caeté | 1 |
294 | SENA MADUREIRA | XXXXXXX XXXXXXXXX | RURAL | Seringal Granja do Caeté | 1 | ||
295 | SENA MADUREIRA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | RURAL | Rodovia BR 364, Ramal 16 km , 38 | 1 | ||
296 | SENA MADUREIRA | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | RURAL | Seringal Repouso, Rio Macauã | 1 | ||
297 | SENA MADUREIRA | HERMINIO PESSOA | RURAL | Seringal Iracema – Colônia Cuidado | 1 | ||
298 | SENA MADUREIRA | XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | RURAL | Rodovia BR 364, km 37 | 1 | ||
299 | SENA MADUREIRA | ITAMARATY | RURAL | Seringal Itamaraty, Rio Iaco | 1 | ||
300 | SENA MADUREIRA | XXXX XX XXXXX SOBRINHO | RURAL | Seringal Esperança, Rio Macauã | 1 | ||
301 | SENA MADUREIRA | XXXX XXXXXXXX SOBRINHO | RURAL | Seringal Cachoeirinha, Rio Purus | 1 | ||
302 | SENA MADUREIRA | JOSE PEJOTA DE MORAIS | RURAL | Seringal Sacado, Colocação Recanto, Rio Iaco | 1 | ||
303 | SENA MADUREIRA | XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE AZEVEDO | RURAL | Seringal Oriente, Rio Macauã | 1 | ||
304 | SENA MADUREIRA | LIBERDADE I | RURAL | Seringal Liberdade, Rio Macauã | 1 | ||
305 | SENA MADUREIRA | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX II | RURAL | Seringal Meres, Rio Iaco | 1 | ||
306 | SENA MADUREIRA | MURUMBA | RURAL | Seringal Morumbá | 1 | ||
307 | SENA MADUREIRA | NOVA OLINDA | RURAL | Seringal Nova Olinda | 1 | ||
308 | SENA MADUREIRA | PIEDADE | RURAL | Seringal Piedade – Rio Purus | 1 | ||
309 | SENA MADUREIRA | RECIFE II | RURAL | Seringal Recife, Rio Iaco | 1 | ||
310 | SENA MADUREIRA | SANTA ANA | RURAL | Seringal Santa Ana | 1 | ||
311 | SENA MADUREIRA | SÃO FRANCISCO I | RURAL | Seringal São Francisco – Rio Purus | 1 | ||
312 | SENA MADUREIRA | SÃO SEBASTIÃO I | RURAL | Seringal São Sebastião, Rio Macauã | 1 |
313 | SENA MADUREIRA | SÃO SEBASTIÃO II | RURAL | Estrada Xiburema, Linha Seca, km 30 | 1 | ||
314 | SENA MADUREIRA | SENADOR XXXXXXXXX SENA | RURAL | Rodovia BR 364, km 45, sentido Manoel Urbano | 1 | ||
315 | SENA MADUREIRA | SANTA IZABEL | RURAL | Seringal Novo Areal, Rio Iaco | 1 | ||
316 | SENA MADUREIRA | TABATINGA | RURAL | Seringal Tabatinga | 1 | ||
317 | SENA MADUREIRA | TIRADENTES | RURAL | Seringal Iracema do Rio Caeté | 1 | ||
318 | SENA MADUREIRA | ULISSES GUIMARAES | RURAL | Ramal do Taboca, km 45 | 1 | ||
319 | SENA MADUREIRA | VIRGINIO DA SILVA DINIS | RURAL | Seringal Seringal Baturité, Rio Iaco | 1 | ||
320 | SENA MADUREIRA | SANTA AMELIA I | RURAL | Colônia Santa Amélia, Rio Caeté | 1 | ||
321 | SENA MADUREIRA | PRACAUBA | RURAL | Seringal Recife, Colocação Pracaúba, Rio Iaco – Difícil Acesso | 1 | ||
322 | SENA MADUREIRA | XXXXXXX XXXXXXX NUNES | RURAL | Seringal Porangaba, Rio Iaco | 1 | ||
323 | SENA MADUREIRA | INDIGENA PEKOIBO | INDIGEN A | Rio Cassiaran | 1 | ||
324 | SENA MADUREIRA | CAMPOS OSORIO | RURAL | Rodovia BR 364, km 07, sentido Rio Branco, próximo a ponte | 1 | ||
325 | SENA MADUREIRA | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RURAL | Rio Cassiaran | 1 | ||
326 | SENA MADUREIRA | UMBILINA PIRES FREITAS | RURAL | Seringal Oriente, Rio Iaco | 1 | ||
327 | SENA MADUREIRA | SÃO FRANCISCO III | RURAL | Seringal São Francisco, Rio Macauã | 1 | ||
328 | SENA MADUREIRA | LARANJAL | RURAL | Seringal Reforma Caeté | 1 | ||
329 | SENA MADUREIRA | XXXXXXX XXXXXX | RURAL | Estrada Xiburema km 05 | 1 | ||
330 | SENA MADUREIRA | SANTA AMELIA II | RURAL | Seringal Baturité, Rio Iaco | 1 | ||
331 | SENA MADUREIRA | MANOEL RUFINO | RURAL | Seringal Porangaba, Colocação Piaí | 1 |
332 | SENA MADUREIRA | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | RURAL | Estrada Xxxxx Xxxxx, km 42 | 1 | ||
333 | SENA MADUREIRA | SILVA JARDIM | RURAL | SERINGAL PRATURITÊ - RIO IACO - DE BARCO | 1 | ||
334 | SENA MADUREIRA | INDIGENA FLORESTA | INDIGEN A | Aldeia Cayapuca | 1 | ||
335 | SENA MADUREIRA | INDIGENA SÃO PAULINO | INDIGEN A | Aldeia São Paulino, Rio Purus | 1 | ||
336 | SENA MADUREIRA | NOVA ESPERANÇA | INDIGEN A | Seringal Riozinho, Rio Macauã | 1 | ||
337 | SENA MADUREIRA | SANTA TEREZINHA | RURAL | Seringal Providência, Rio Macauã | 1 | ||
338 | SENA MADUREIRA | SANGELO XXXXX XX XXXXXXX | RURAL | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 0.000 | 1 | ||
339 | SENA MADUREIRA | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | RURAL | Seringal Novo Destino, Rio Iaco | 1 | ||
340 | SENA MADUREIRA | LIBERDADE II | RURAL | Seringal Liberdade, Rio Macauã | 1 | ||
341 | SENA MADUREIRA | DIAMANTINA | RURAL | Seringal Esperança, Rio Macauã | 1 | ||
342 | SENA MADUREIRA | XXXXXXXX XXXXXXXXX | RURAL | Seringal Esperança, Rio Macauã | 1 | ||
343 | SENA MADUREIRA | MESSIAS XXXXXXXXX XX XXXXX | RURAL | Rodovia BR 364, km 38, Córrego do Ouro | 1 | ||
344 | SENA MADUREIRA | SANTO ELIAS | RURAL | Seringal São Francisco, Rio Purus | 1 | ||
345 | SENA MADUREIRA | UIRAPURU | RURAL | Seringal Tabatinga | 1 | ||
346 | SENA MADUREIRA | INDIGENA TUNUMA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Caeté, Aldeia Boca do Canamari | 1 | ||
347 | SENA MADUREIRA | XXXXXXX XXXXXXXX DE ALBUQUERQUE | RURAL | Seringal Itamaraty, Rio Iaco | 1 | ||
348 | SENA MADUREIRA | CORAÇÃO DE MENINO JESUS II | RURAL | Seringal Esperança, Rio Macauã | 1 | ||
349 | SENA MADUREIRA | NOVO HORIZONTE | INDIGEN A | Rio Cassiaran | 1 | ||
350 | SENA MADUREIRA | SANTA LUZIA II | RURAL | Seringal Cachoeira | 1 |
351 | SENA MADUREIRA | INDIGENA SHIMEWIDI | INDIGEN A | Terra Indígena Cayapuca, Sete Estrelas | 1 | ||
352 | SENA MADUREIRA | AGUA VIVA | RURAL | Rodovia BR 364, km 45, sentido Manoel Urbano | 1 | ||
353 | SENA MADUREIRA | XXXX XXXXXXX DA SILVA | RURAL | Rodovia BR 364, km 38, Rio Branco, Ramal do Ouro, km 16 | 1 | ||
354 | SENA MADUREIRA | INDIGENA XINAWEDA | INDIGEN A | ALDEIA SANTA FÉ - DESCENDO O RIO PURUS - DE BARCO | 1 | ||
355 | SENA MADUREIRA | INDIGENA SIANY | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Caeté, Aldeia Igarapé Preto, Rio Caeté | 1 | ||
356 | FEIJÓ | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | RURAL | Ramal Nova Berlim, km 12 ou 15 PAD Berlim Recreio | 2 | 39 | |
357 | FEIJÓ | ARGENTINA SANTOS DA SILVA | RURAL | Ramal do Belém km 07 Igarapé Recreio, Colônia Contenda | 2 | ||
358 | FEIJÓ | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | RURAL | Seringal Bares – Alto do Envira Central – Transporte Barco | 1 | ||
359 | FEIJÓ | DOM PEDRO I | RURAL | Rodovia BR – 364 KM 56 | 2 | ||
360 | FEIJÓ | HUNI KUI SIÃ | INDIGEN A | Terra Indígena Katukina Kaxinawa Aldeia Paroá | 2 | ||
361 | FEIJÓ | TEKAHAINE SHANENAWA | INDIGEN A | Terra Indígena Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx | 2 | ||
362 | FEIJÓ | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | URBANA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | FEIJÓ | XXXXXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS | RURAL | SERINGAL FORTALEZA – ALTO RIO ENVIRA | 1 | ||
364 | FEIJÓ | IMACULADA CONCEICAO | URBANA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | FEIJÓ | XXXX XXXXXX XXXXXX | URBANA | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 | 0 | ||
000 | XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX | URBANA | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 0 | ||
000 | XXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | RURAL | Seringal Nossa Senhora de Nazaré – Alto Rio Envira - Transporte Barco | 1 | ||
368 | FEIJÓ | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | URBANA | Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 Centro | 4 | ||
369 | FEIJÓ | VICENTE CELSO BRANDAO | URBANA | Travessa Pedro Alexandrino nº 1.623 | 4 |
370 | FEIJÓ | VICÊNCIA DE OLIVEIRA | RURAL | Fazenda Ouvidor – Alto Rio Envira – Transporte Barco | 1 | ||
371 | FEIJÓ | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RURAL | Seringal Benfica, Gleba Cinibui, Projeto Envira – Transporte Barco | 1 | ||
372 | FEIJÓ | SANTO ANTONIO I | RURAL | Rodovia BR 364 km 18 ou 29, entre Feijó e Tarauacá | 1 | ||
373 | JORDÃO | JAIRO DE FIGUEIREDO MELO | URBANA | Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx S/Nº Centro | 3 | 17 | |
374 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | URBANA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx X/Xx Xxxxxx Xxxxxx | 0 | ||
000 | JORDÃO | ZAIDA DE MELO DE FREIRE VIANNA | INDIGEN A | Comunidade Jaminawa – Seringal Jaminawa – Baixo Rio Tarauacá | 1 | ||
376 | JORDÃO | ALTO DO BODE | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Jordão – Aldeia Xiku Kurumi | 1 | ||
377 | JORDÃO | BELO MONTE - INDIGENA | INDIGEN A | TERRA INDÍGENA ALTOerra Indígena Alto Rio Jordão – Aldeia Belo Monte | 1 | ||
378 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | URBANA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx Centro | 3 | ||
379 | JORDÃO | BOA ESPERANÇA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Tarauacá – Aldeia Independência | 1 | ||
380 | JORDÃO | BOM FUTURO DE TECNICA | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Jordão – Aldeia Pão Sagrado | 1 | ||
381 | JORDÃO | CENTRO EDUCACIONAL RURAL DE ENSINO MÉDIO | RURAL | Zona Rural | 1 | ||
382 | JORDÃO | ZAIDA DE MELO FREIRE | RURAL | Comunidade Jaminawa – Seringal Jaminawa – Baixo Rio Tarauacá | 1 | ||
383 | JORDÃO | NOVO SEGREDO | INDIGEN A | Terra Indígena Alto Rio Jordão – Aldeia Novo Segredo | 1 | ||
384 | TARAUACÁ | 15 DE JUNHO | RURAL | Rodovia BR 364, Seringal Tocantins, Rio Acurua | 2 | 36 | |
385 | TARAUACÁ | DELZUÍTE BARROSO BRAGA DE ARAUJO | URBANA | Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 2.032 - Lote nº 1.347– Bairro Copacabana - | 2 | ||
386 | TARAUACÁ | DJALMA DA CUNHA BATISTA | URBANA | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 – Era na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx 1.500. | 3 | ||
387 | TARAUACÁ | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO | RURAL | Rodovia BR 364 – Seringal São Vicente – Comunidade Gregório, próximo a ponte | 2 |
388 | TARAUACÁ | GOVERNADOR XXXXXXX XXXXX DE A NETO | RURAL | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, esquina com BR 364, km 03 | 3 | ||
389 | TARAUACÁ | INSTITUTO SÃO JOSÉ | URBANA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 | 3 | ||
390 | TARAUACÁ | XXXX XXXXXXX | URBANA | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | XXXXXXXX | PLÁCIDO DE CASTRO | URBANA | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 | 3 | ||
392 | TARAUACÁ | XXXXXXX XXXXXX DA ROCHA | URBANA | Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | XXXXXXXX | ESTIRÃO DO CAUCHO I | INDIGEN A | Terra Indígena Igarapé do Caucho, Xxxxxx Xxxxxx | 0 | ||
000 | XXXXXXXX | IVA STTIHO | INDIGEN A | Terra Indígena Gregório, Aldeia Nova Esperança | 2 | ||
395 | TARAUACÁ | XXXX XXXXXXX | URBANA | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXX | URBANA | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | XXXXXXXX | TUPANIR GAUDENCIO DA COSTA | URBANA | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 | 1 | ||
398 | CRUZEIRO DO SUL | INDIGINA TAMÃKYÃ | INDIGEN A | BR 364 -KM 07 | 2 | 134 | |
399 | CRUZEIRO DO SUL | ABSOLON MOREIRA | URBANA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 | 0 | ||
000 | XXXXXXXX DO SUL | AUGUSTO SEVERO | RURAL | Vila Santa Luzia s/nº | 2 | ||
401 | CRUZEIRO DO SUL | CORA CORALINA | RURAL | Rodovia BR 364, km 86 Projeto Santa Luzia km 86 | 2 | ||
402 | CRUZEIRO DO SUL | DION THAUMATURGO | RURAL | Ramal da Buritirana – Vila São Pedro | 2 | ||
403 | CRUZEIRO DO SUL | DOM XXXXX XX ( COL. MILITAR) | URBANA | Rodovia BR 307 S/N BAIRRO SANTA TEREZINHA | 3 | ||
404 | CRUZEIRO DO SUL | CORONEL CONTREIRAS | RURAL | Linha do Tiro ao Alvo 1.300 | 2 | ||
405 | CRUZEIRO DO SUL | CRISTÃO CRUZEIRO | URBANA | Xxx Xxxxxxxx xx 0.000 | 3 | ||
406 | CRUZEIRO DO SUL | COMANDANTE BRAZ DE AGUIAR | URBANA | Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000 | 2 |
407 | CRUZEIRO DO SUL | CRAVEIRO COSTA | URBANA | Rua Goiás nº 1.141 - Remanso | 6 | ||
408 | CRUZEIRO DO SUL | DIVINA PROVIDÊNCIA | URBANA | Avenida 25 de Agosto nº 2.321 | 3 | ||
409 | CRUZEIRO DO SUL | DOM XXXXXXXX XXXX | XXXXXX | Xxx xx Xxxxx xx 000 | 6 | ||
410 | CRUZEIRO DO SUL | DR XXXXXXX XXXXXX DE MAGALHAES | RURAL | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 000 | 3 | ||
411 | CRUZEIRO DO SUL | XXXXXXXXX XXXXXX | RURAL | Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000 – Bairro Técnica – Antiga Esc. Técnica de Comércio | 6 | ||
412 | CRUZEIRO DO SUL | GOVERNADOR XXXX XXXXXXXX | URBANA | Xxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx | 2 | ||
413 | CRUZEIRO DO SUL | XXXX XXXXXXXXXX | URBANA | Xxxxxxx 00 xx Xxxxxx xx 0.000 | 3 | ||
414 | CRUZEIRO DO SUL | LUÍZ XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | URBANA | Avenida 15 de Novembro | 2 | ||
415 | CRUZEIRO DO SUL | MADRE XXXXXXXXXX XXXXXX | URBANA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – Outro lado do Rio Juruá | 4 | ||
416 | CRUZEIRO DO SUL | XXXXX XXXX XX XXXXX | URBANA | Xxx Xxxxxxxx xx 000 | 3 | ||
417 | CRUZEIRO DO SUL | XXXXXXX XXXXXXX TOBU - NÃO CONSTA NA LISTA DA TEC NEWS | URBANA | Avenida Xxxxx Xxxxxx nº 1.424 – Bairro Xxxx Xxxxx | 2 | ||
418 | CRUZEIRO DO SUL | PADRE XXXXXX XXXX | URBANA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 | 2 | ||
419 | CRUZEIRO DO SUL | PADRE DAMIÃO | URBANA | Xxx xx Xxxxxxx xx 0.000 | 3 | ||
420 | CRUZEIRO DO SUL | PRESBITERIANA DE CRUZEIRO DO SUL | URBANA | Xxx Xxxxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | XXXXXXXX DO SUL | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | URBANA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 | 2 | ||
422 | CRUZEIRO DO SUL | PROFESSOR QUITA | URBANA | Avenida 23 de Outubro nº 181 | 2 | ||
423 | CRUZEIRO DO SUL | PROFESSOR XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | RURAL | Xxx Xxxxxxxxx xx 000 | 1 | ||
424 | CRUZEIRO DO SUL | REGO BARROS | URBANA | Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 | 2 |
425 | CRUZEIRO DO SUL | SÃO JOSÉ | URBANA | Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx 00 - Centro | 5 | ||
426 | CRUZEIRO DO SUL | CRUZEIRO DO SUL ANEXO DA PRINCESA DA FLORESTA | RURAL | Rodovia BR 364 km 154 ou 144 Comunidade São João | 2 | ||
427 | CRUZEIRO DO SUL | GENERAL RONDON | RURAL | Rodovia BR 364 km 33 - Ramal da Mariana, km 03 | 2 | ||
428 | CRUZEIRO DO SUL | HUMBERTO DE CAMPOS | RURAL | Rodovia BR 364 PAD Santa Luzia Ramal 03 km 07 | 2 | ||
429 | CRUZEIRO DO SUL | XXXXXXX XXXXXXXX | RURAL | Comunidade Periquito, Rio Liberdade Seringal Jurupari – Trans carro e barco | 2 | ||
430 | CRUZEIRO DO SUL | JOSÉ DE ALENCAR | RURAL | Rodovia BR 364 km 68 Ramal 2 Igarapé Preto - Santa Luzia | 2 | ||
431 | CRUZEIRO DO SUL | JUAREZ IBERNON | RURAL | Rodovia BR 364 – Vila Santa Luzia | 2 | ||
432 | CRUZEIRO DO SUL | MAGIA DO SABER | RURAL | Rodovia BR 364, km 150 Acampamento da Construmil - Rio Liberdade | 2 | ||
433 | CRUZEIRO DO SUL | MANOEL BRAZ DE MELO | RURAL | Ramal Pentecostes, 2.600 - Vila Assis Brasil Bairro do Deracre | 3 | ||
434 | CRUZEIRO DO SUL | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX II | RURAL | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 59 Vila Santa Rosa Ramal Pentecostes Vila A. Brasil | 3 | ||
435 | CRUZEIRO DO SUL | MARIA DE NAZARÉ SANTIAGO | RURAL | Rodovia BR 364 km 41, Avenida 29 de Julho – Vila São Pedro | 3 | ||
436 | CRUZEIRO DO SUL | MAURICIO MAPPES BARROSO | RURAL | Rodovia BR 364 – Comunidade Extrema – Seringal Liberdade | 2 | ||
437 | CRUZEIRO DO SUL | NORBERTO ASSUNÇÃO CAVALCANTE | RURAL | Rodovia BR 364 km 76, Ramal 03 km 16 PAD Santa Luzia | 2 | ||
438 | CRUZEIRO DO SUL | OLAVO BILAC | RURAL | Rod. BR 364 km 42 PAD Santa Luzia Ramal do Mineiro km 02 Sede do Incra | 3 | ||
439 | CRUZEIRO DO SUL | XXXXX XXXXXXX ANEXO HUBERTO DE COMPO | RURAL | Rod. BR 364 km 84, Ramal 03 km 28 – Ramal 12 km 12 – PAD Santa LUZIA | 2 | ||
440 | CRUZEIRO DO SUL | PLACIDO DE CASTRO | RURAL | Rodovia BR 307 nº 2.985 | 2 | ||
441 | CRUZEIRO DO SUL | PRINCESA DA FLORESTA ANEXO BOTO | RURAL | RODOVIA 364 KM 80- NO ASFALTO | 2 | ||
442 | CRUZEIRO DO SUL | PRINCESA DA FLORESTA SEDE | RURAL | Rodovia BR 364 km 154 - Projeto Taquari | 2 |
443 | CRUZEIRO DO SUL | RAINHA DA FLORESTA | RURAL | Rodovia BR 364 km 76– Ramal 03 km 40 – PAD Santa Luzia | 2 | ||
444 | CRUZEIRO DO SUL | SANTA LUZIA | RURAL | Sacado da Alemanha – Colônia Sacado da Alemanha km 14 | 2 | ||
445 | CRUZEIRO DO SUL | SANTA RITA | RURAL | Rodovia BR 364 km 73 – Sacado do Alemão | 2 | ||
446 | CRUZEIRO DO SUL | SÃO SEBASTIÃO ANEXO DA CORA CORALINA | RURAL | Rodovia BR 364 km 142 - Campinas | 2 | ||
447 | CRUZEIRO DO SUL | SEBASTIANA SILENE | RURAL | Rodovia BR 364 km 68 – Ramal 02 Igarapé Preto – PAD Santa Luzia | 2 | ||
448 | CRUZEIRO DO SUL | SETE DE SETEMBRO | RURAL | Estrada do Aeroporto km 05 Bairro São Cristóvão | 2 | ||
449 | CRUZEIRO DO SUL | UNIVERSO INFANTIL | RURAL | Rodovia BR 364 km 22, Comunidade do Nari – Estrada do Pentecostes - Vila | 2 | ||
450 | CRUZEIRO DO SUL | VISCONDE DO RIO BRANCO | RURAL | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000 | 2 | ||
451 | MÂNCIO LIMA | 01 DE MAIO | URBANA | Xxx Xxxx Xxxx xx 000 | 0 | 00 | |
000 | XXXXXX XXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX DANTAS | URBANA | Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx s/nº | 3 | ||
453 | MÂNCIO LIMA | ADELIA COSTA | INDIGEN A | RIO MOA, COMUNIDADE FOZ DO NOVO RECREIO | 1 | ||
454 | XXXXXX XXXX | HEMILIO GENEROSO | INDIGEN A | RIO MOA, COMUNIDADE MEIA DUZIA | 1 | ||
455 | MÂNCIO LIMA | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | INDIGEN A | IGARAPÉ NOVO RECREIO, COMUNIDADE BOCA TAPADA | 1 | ||
456 | MÂNCIO LIMA | BELARMINO DE MENDONCA | URBANA | Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 Centro | 2 | ||
457 | MÂNCIO LIMA | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00- Xxx Xxxxxxxxx | 2 | ||
458 | MÂNCIO LIMA | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | INDIGEN A | Terra Indígena Nukini Aldeia República | 3 | ||
459 | MÂNCIO LIMA | IXUBAY RABUI PUYANAWA | INDIGEN A | Reserva Indígena Payanawa Barão Ipiranga | 2 | ||
460 | MÂNCIO LIMA | MARIA FIRMINO CHAVES | RURAL | Comunidade São Salvador Rio Moa, sobe de barco | 1 |
461 | MÂNCIO LIMA | COLÉGIO SÃO FRANCISCO | URBANA | Avenida Japiim nº 2.229 | 2 | ||
462 | MÂNCIO LIMA | XXXXX XXXXXXX (ANEXO MASCARENHAS DE MORAIS) | RURAL | Comunidade do PENTECOSTE, prox. A Br | 1 | ||
463 | XXXXXX XXXX | XXXXX XXXXXXX (XXXXX XXXXXX XXXXX) | RURAL | ALTO PENTECOSTE | 1 | ||
464 | XXXXXX XXXX | XXXXX XXXXXXX (XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX) | RURAL | BR – 307, BELO MONTE | 1 | ||
465 | MÂNCIO LIMA | XXXXX XXXXXXX (XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX) | RURAL | RIO MOA -ACIMA DA COMUNIDADE SÃO SALVADOR - RIO AZUL. | 1 | ||
466 | MARECHAL THAUMATURG O | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx | 0 | 0 | |
000 | PORTO XXXXXX | XXXXXX XX XXXXXX | URBANA | Xxx Xxxxx Xxx x/xx | 0 | 00 | |
000 | XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX | XXXXX | Xxx xxxxxxxx xx xxxx xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0 | ||
000 | XXXXX WALTER | LIMA DO VALE | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale aldeia Raimundo do Vale, | 2 | ||
470 | PORTO XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale comunidade Paz | 1 | ||
471 | PORTO WALTER | ARARA INDÍGENA | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale aldeia Foz do Nilo | 1 | ||
472 | PORTO WALTER | SÃO JOSÉ,ANEXO DA ESCOLA ARARA INDÍGENA | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale comunidade São José | 2 | ||
473 | PORTO XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX FELIX | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale comunidade Bom Futuro | 2 | ||
474 | PORTO XXXXXX | XXXXX XXXXXXXX DE LIMA | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale Igarapé Nilo comunidade Matrinchã | 1 | ||
475 | PORTO XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXX | RURAL | Rio Valparaiso Aldeia Novo Acordo | 1 | ||
476 | PORTO XXXXXX | XXXXXX XXXXX (ANEXO )XXXXXXXXX XXXX XX PROGRAMA ASAS MÉDIO | RURAL | Baixo Juruá comunidade Besouro | 1 | ||
477 | PORTO WALTER | ESCOLA NEUZA BERNARDINO (ANEXO ) XXXXXXXXX XXXX XX PROGRAMA ASAS MÉDIO | RURAL | Baixo Juruá comunidade Simpatia | 1 | ||
478 | PORTO WALTER | ESCOLA LIMA DO VALE (ANEXO )XXXXXXXXX XXXX XX ASAS PROGRAMA ASAS | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale, Aldeia Raimundo do Vale | 1 |
MÉDIO | |||||||
479 | PORTO WALTER | ESCOLA ADOZINDA DO XXXX XXXXXX (ANEXO ) XXXXXXXXX XXXX XX ASAS MÉDIO | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale comunidade Foz do Nilo | 1 | ||
480 | PORTO WALTER | ESCOLA SÃO JOSÉ (ANEXO )XXXXXXXXX XXXX XX ASAS MÉDIO | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale comunidade Foz do Nilo | 1 | ||
481 | PORTO WALTER | ESCOLA ENGRACIAS MESSIAS SALES (ANEXO ) XXXXXXXXX XXXX II PROGRAMA ASAS MÉDIO | RURAL | Rio cruzeiro do Vale comunidade Mororó | 1 | ||
482 | PORTO WALTER | ESCOLA XXXXXXX XXXXX (ANEXO )XXXXXXXXX XXXX XX ASAS MÉDIO | RURAL | Alto Juruá comunidade Estirão do Bueno Aires | 1 | ||
483 | PORTO WALTER | ESCOLA JOSE INÁCIO DA SILVA II (ANEXO ) XXXXXXXXX XXXX XX ASAS MÉDIO | RURAL | Alto Juruá comunidade Dos Lindalvos | 1 | ||
484 | PORTO WALTER | ESCOLA EPAMINONDAS JACOME (ANEXO ) XXXXXXXXX XXXX XX ASAS MÉDIO | RURAL | Alto Juruá rio Grajaú comunidade Esperança | 1 | ||
485 | PORTO WALTER | ESCOLA CHATEAUBRIAND EZERRA (ANEXO ) XXXXXXXXX XXXX XX ASAS MÉDIO | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale Comunidade Dois Portos | 1 | ||
486 | PORTO WALTER | ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ANEXO ) XXXXXXXXX XXXX II | RURAL | Rio Cruzeiro do Vale Comunidade Estirão Azul | 1 | ||
487 | PORTO WALTER | ESCOLA XXXXXX XX XXXXXX/ URBANA | URBANA | Alto Juruá Comunidade Novo Horizonte | 1 | ||
488 | PORTO WALTER | ESCOLA RURAL ADALBERTO SENA II | RURAL | Xxx Xxxxx Xxx x/x Xxxxxx Xxxxxx | 0 | ||
000 | XXXXX XXXXXX | ENSINO FUNDAMENTAL I | RURAL | Alto Juruá Comunidade Contestado | 3 | ||
490 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXX | Xxx Xxxxxxxx xx 000 | 0 | 14 | |
491 | XXXXXXXXX XXXXX | DR. XXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXX | Xxx Xxxxxxxx xx 000 | 0 | ||
000 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | RURAL | Rio Juruá com Foz do Paraná | 1 | ||
493 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | RURAL | Ramal do Bananeira – Projeto São Xxxxx - Xxxxxxxx | 1 | ||
494 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXX XX XXXXX XXXXXXX | RURAL | Rio Juruá Alto, Comunidade Nova Cintra - Transporte Voadeira | 2 |
495 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | RURAL | Paraná dos Mouras, Três Bocas, na casa | 1 | ||
496 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXXXX DE MESSIAS | RURAL | Comunidade Profeta | 1 | ||
497 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | URBANA | Rio Paraná dos Mouras, Igarapé Apuí, Comunidade Nova Esperança – Transporte VOADEIRA | 1 | ||
498 | XXXXXXXXX XXXXX | NUNES CORREIA | RURAL | Rio Juruá Alto – Comunidade Pucalpa II – Assentamento Agrícola Xxxx Xxxxxx, Gleba Pucalpa II | 1 | ||
499 | XXXXXXXXX XXXXX | OSCAR PONCIANO | URBANA | Paraná dos Mouras – Comunidade São Jerônimo | 1 | ||
500 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX DA SILVA MELO | RURAL | Paraná dos Mouras – Comunidade Fortaleza | 1 | ||
TOTAL | 1027 | 1.027 |
9 - DO RECESSO ESCOLAR:
9.1 Os serviços de preparo de merenda nos ambientes escolares, poderão sofrer redução de até 50% (cinquenta por cento) dos postos contratados no período de recesso escolar, que ocorre durante os meses de janeiro e fevereiro e, por consequência, o valor devido à empresa será reduzido na mesma proporção.
9.2 O período de recesso escolar, geralmente, ocorre durante todo mês de janeiro e fevereiro, podendo, eventualmente, se estender ou ser reduzido, conforme deliberação da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes.
9.3 Durante o período de recesso, caberá ao Gestor e ao Fiscal do Contrato coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelos prestadores de serviço, bem como fiscalizar e atestar a frequência dos empregados terceirizados.
9.4 A Divisão de terceirização deverá elaborar planilha que demonstre os postos que sofrerão redução.
9.5 A empresa deve ser comunicada da implantação de redução de empregados durante o período de recesso.
9.6 Tendo tomado ciência do recesso, a empresa deverá informar ao fiscal do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, os nomes dos empregados e respectivos postos que serão dispensados durante a suspensão das aulas, observada a determinação da Divisão de Terceirização sobre a quantidade de postos que devem ser reduzidos.
9.7 A empresa fica obrigada a tomar todas as providências legais necessárias ao cumprimento da determinação sobre a redução, notificando o gestor sobre as providências realizadas.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da CONTRATADA, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
10.2 - O pagamento à CONTRATADA ao CONTRATANTE pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da CONTRATADA do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro ao CONTRATANTE deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a CONTRATADA efetivar o pagamento aos seus empregados.
10.3 - A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
10.4 - Antes do pagamento ao CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa CONTRATADA junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
10.5 - A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da CONTRATADA neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93).
10.6 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
10.7- A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
10.8 - Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratuais, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
10.9 - Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
10.10 - Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
10.11- O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela CONTRATADA, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento
da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
10.12 - As empresas CONTRATADAS para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
10.13 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
10.14 - Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a Secretária de Estado de Educação e Esporte e a SRF.
10.15 - O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.16 - Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, ao CONTRATANTE, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.17 - Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:
I) Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
10.18 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM= VPxNxI, onde:
EM= Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
10.19 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
10.20 - A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Caberá a CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços de preparo de merenda escolar, e do previsto no Decreto Estadual nº 4.735/2016, obriga-se a:
11.1 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração;
11.2 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessários;
11.3 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
11.4 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
11.5 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
11.6 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
11.7 Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.8 Implantar, dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados nos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
11.9 Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, com registro no MTE n° AC000021/2019. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados os seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir;
11.10 Manter disponibilidade de funcionário dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido
ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais.
11.11 Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de serviço multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de ser prestado;
11.12 Quanto à mão-de-obra alocada para a prestação de serviços:
11.13 Selecionar e capacitar, mediante treinamento voltado para a área de preparo e manipulação de alimentos, os profissionais que irão prestar os serviços, com nível de instrução compatível com a função a ser exercida, devidamente registrada na carteira de trabalho;
11.14 Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para a perfeita execução dos serviços continuados para os serviços objeto deste termo. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, obedecendo aos requisitos da Administração quanto à jornada, tarefas a serem executados, requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência
11.15 Alocar os empregados que irão desenvolver os serviços contratados somente após o efetivo treinamento pertinente, devidamente comprovado, através de Certificado de Participação.
11.16 A Contratada deverá comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis a data de realização da capacitação dos profissionais para que a Contratante, através do Programas Complementares acompanhe a sua execução.
11.17 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, devidamente habilitados para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, garantindo o bom andamento dos trabalhos. Sendo que estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da Contratante e tomar as providenciam pertinentes;
11.18 Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
11.19 Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos na planilha de custos;
11.20 Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
11.21 Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratada, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Contratante e liberação no posto de vigilância da mesma;
11.22 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de
seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Federal nº 61.784, de 28.
11.23 A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
11.24 Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, com registro no MTE n° AC000021/2019;
11.25 Observar que os salários para cada categoria deverão ter como piso o valor previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, com registro no MTE n° AC000021/2019.
11.26 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
11.28 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.29 Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
11.30 Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, nas respectivas cidades de execução dos serviços, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços;
11.31 Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede ou unidades administrativas do Contratante, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso de mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as partes;
11.32 Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
11.33 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
11.34 Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto do Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
11.35 Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado;
11.36 Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo MPE e outros órgãos competentes;
11.37 Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
11.38 Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;
11.39 Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Administração;
11.40 Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas do CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
11.41 Nomear empregado (Preposto) para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.42 O preposto será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
c) Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra.
e) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
f) Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
g) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
h) Inspecionar os postos através de supervisores, no mínimo quinzenalmente, apresentando agenda anual de visitas;
i) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades:
j.1) na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela contratada, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas;
j.2) na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações.
j) Fornecer número telefônico fixo ou móvel, fax e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
11.43 Orientar e instruir os seus empregados, quanto:
a) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
b) Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente visando à conveniência e o bom andamento do serviço;
c) Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
d) Dar ciência ao Fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;
e) Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
f) Zelar pela preservação do patrimônio do Contratante;
g) Colaborar na prevenção e combate a incêndio;
h) Cumprir as normas e procedimentos vigentes no âmbito do Contratante;
i) Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade, relacionadas às atividades;
j) Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo preposto ou em caso de emergência, comunicar o fato assim que possível a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;
k) Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;
l) Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos servidores do CONTRATANTE com atenção e presteza;
m) Usar o telefone somente a serviço, não realizando interurbanos e nem aceitando ligações a cobrar;
n) Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, mantendo postura compatível com as atividades de segurança;
o) Xxxxxx a devida discrição e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;
p) Assumir o posto no horário regulamentar já uniformizado e de posse dos acessórios e equipamentos necessários para o desempenho de suas atribuições;
q) Adentrar as áreas restritas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
r) Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
s) Promover o recolhimento de quais quer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do Contratante ou nas suas imediações, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Administração.
11.44 Fornecer, mensalmente, à CONTRATANTE, consoante previsão expressa no contrato, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale transporte e auxílio alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior. (art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
11.45 Autorizar a Administração contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
11.46 Acaso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o item anterior, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos. (art.3º, parágrafo único, da IN Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013);
11.47 Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale- refeição, vales-transportes, adicional de periculosidade (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
11.48 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
11.49 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.50 Recepção e organização do estoque de gêneros e produtos alimentícios, insumos e materiais de consumo adquiridos pela Secretaria Estadual de Educação e disponibilizados para armazenagem na Unidade Escolar, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE observando as orientações do Fiscal do Contrato da Unidade Escolar onde o serviço é prestado;
11.51 O cronograma de entrega fornecido pela SEE para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, a serem armazenados pela CONTRATADA na despensa da Unidade Escolar;
11.52 A conferência dos itens recebidos garantindo que a entrega dos mesmos esteja de acordo com as especificações do respectivo pedido;
11.53 A verificação do estado de conservação dos gêneros e produtos alimentícios, observando se os mesmos estão acondicionados em embalagem adequada e dentro do prazo de validade;
11.54 O adequado armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios, assegurando suas condições ideais de consumo e de validade dos produtos, em conformidade com as orientações da SEE;
11.55 A manutenção dos locais de armazenamento de alimentos em condições adequadas de uso, em conformidade com as normas técnicas vigentes;
11.56 A prestação de informações, nos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, sobre o nível do estoque, bem como de suas validades e o controle diário de retiradas, de modo a garantir o gerenciamento, controle e registro dos estoques de gêneros e produtos alimentícios nas Unidades Escolares;
11.57 Pré-preparo, preparo e cocção da alimentação, observando a programação da alimentação de acordo com cardápio estabelecido pelo SEE e na quantidade necessária ao número de alunos;
11.58 A higienização dos alimentos de acordo com as normas técnicas e sanitárias vigentes;
11.59 A manutenção dos alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, em temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária;
11.60 O adequado manuseio dos alimentos de modo a garantir a sua qualidade e atendendo as normas de higiene e conservação vigentes;
11.61 A coleta diária de amostras da alimentação preparada para eventuais análises laboratoriais;
11.62 Manter a adequada limpeza e higienização dos utensílios em que os alimentos forem acondicionados, assim como dos pratos, talheres, canecas e outros a serem utilizados pelos alunos;
11.63 Higienização e limpeza de todas as dependências utilizadas para o preparo das refeições, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha e dos utensílios utilizados para o preparo das refeições.
12- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federais nº 8.666/93 e nº10. 520/02, e do Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:
12.1 Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666, de 1.993;
12.2 Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada;
12.3 Prestar aos empregados da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto contratado;
12.4 Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
12.5 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do serviço;
12.6 Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
12.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
12.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e
12.9 Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais.
12.10 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
12.11 Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA após o encerramento do contrato.
13. DOS PRODUTOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
13.1 Todos os produtos (gêneros alimentícios), o cardápio necessário para o preparo da merenda será fornecido pelas escolas.
13.2 A CONTRATADA executará os serviços nas dependências da CONTRATANTE (cozinha, despensa e área de alimentação das refeições) e fará uso dos equipamentos e utensílios de mesa e cozinha existentes n
as Unidades Escolares em que prestar os serviços. Respeitado o desgaste decorrente das condições normais de uso, os equipamentos e utensílios deverão ser mantidos pela CONTRATADA em bom estado de conservação;
13.3 Para garantir o adequado uso das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, deve a CONTRATADA inventariar, no início do Contrato e atualizar a cada três meses, juntamente com representante designado pela CONTRATANTE (Fiscal do Contrato), os equipamentos e utensílios de mesa e cozinha existentes nas Unidades Escolares e disponibilizados para execução dos serviços contratados (referente à quantidade e estado de conservação);
13.4 Independente dos controles trimestrais o inventário deverá ser atualizado sempre que houver fornecimento/ substituição de equipamentos e utensílios de mesa e cozinha;
13.5 Providenciar, com antecedência mínima de 30 dias do término do Contrato, a vistoria e inventário final com representante designado pela CONTRATANTE (Fiscal do Contrato), dos equipamentos e utensílios de mesa e cozinha, disponibilizados para execução dos serviços contratado, de modo a identificar seu estado de conservação e possíveis necessidades de reparos, substituições e/ou reposições.
13.6 Comunicar ao Fiscal do Contrato a necessidade de substituições ou reposições de equipamentos e utensílios de mesa e cozinha;
13.7 Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
13.8 Utilizar as instalações físicas vinculadas à prestação dos serviços (despensa, cozinha e área de distribuição das refeições), bem como os equipamentos e utensílios disponíveis nas Unidades Escolares, exclusivamente para atender ao objeto do Contrato;
14. FORNECIMENTO DOS UNIFORMES:
14.1 - A CONTRATADA deverá fornecer, uniformes e EPI’S a cada funcionário da mão de obra envolvida, de acordo com o clima e com o disposto no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho e na legislação;
14.2 - Todos os funcionários deverão, diariamente, apresentar-se uniformizados e limpos. Não serão aceitos ao serviço funcionários que se apresentarem sem uniforme ou com uniforme incompleto, salvo por motivo justificado e aceito pelo Fiscal do Contrato. Não serão aceitas como justificativa a simples dificuldade de lavar ou consertar o uniforme, ou motivo similar.
14.3 As empresas fornecerão aos seus empregados, gratuitamente, mediante cautela, 02 (DOIS) uniformes compostos de no mínimo: calças, blusas e sapatos, adequados ao clima da região, os quais serão repostos a cada 06 (seis) meses ou conforme a necessidade;
14.4 O valor referente aos uniformes será o de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) conforme na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, com registro no MTE n° AC000021/2019.
14.5 - A ausência injustificada de uniforme provocada pelo funcionário será relatada pelo Fiscal do Contrato no livro de registro ou no próprio processo administrativo de contratação e a reincidência provocará a substituição do funcionário.
14.6 - Caso a contratada tenha dado motivo para a ausência do uniforme, serão aplicadas a ela as penalidades legais.
14.7 - Não serão aceitos os prestadores de serviço que não comparecerem completamente uniformizados e limpos ao local de trabalho, sendo lançada “falta” ao funcionário e providenciada, pela
contratada, a sua imediata substituição no dia da ocorrência, sob pena de desconto do valor correspondente ao dia não trabalhado, e reflexos, no pagamento mensal devido à contratada.
14.8 - Eventuais substitutos deverão, igualmente, apresentar-se uniformizados.
14.9 - Será de responsabilidade da contratada, por meio de seu preposto, observar se seus funcionários estão devidamente uniformizados, não aceitando o acesso ao prédio dos que não o estiverem, e providenciando, em consequência, sua imediata substituição no dia da falta, a fim de garantir a execução do serviço contratado, sem prejuízo à fiscalização pelo executor do contrato.
14.10 - Equipamentos de proteção individual (luvas, toucas, máscaras, avental e outros); - R$ 3,00
14.11 - A contratante não irá admitir prestadores de serviço trabalhando sem os EPI’s necessários a execução dos serviços.
15. DA JORNADA DE TRABALHO – HORÁRIO DE EXECUÇÃO
15.1 Todos os funcionários disponibilizados pela contratada para ocuparem os postos contratados terão jornada de trabalho de 44 horas semanais.
15.2. O início e término da jornada diária de trabalho serão definidos pela Administração da Escola, antes do início do Contrato;
15.3. Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a CONTRATANTE poderá alterar os horários de expedientes inicialmente estipulados, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
16 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.1 Atestado de capacidade técnica, expedido pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante), que comprovem ter o licitante fornecido/executado satisfatoriamente os materiais/serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
16.2 – A visita técnica será facultativa, entretanto, deverá o licitante interessado apresentar no envelope de habilitação a declaração de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local da realização do objeto da licitação;
16.3 - Declaração subscrita por representante legal da licitante (Anexo) elaborada em papel timbrado, atestando que: Disponibiliza os Recursos Necessários para Execução do Objeto.
17 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária;
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação;
c) O licitante deverá comprovar através de seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133;
e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
18- DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993”, conforme Art. 1º “art. 7º do Decreto 7.477/2014”.
19 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
19.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto;
19.2 O Contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a ser modificada quanto ao processo de contratação específica;
19.3 A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;
19.4 A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado;
19.5 Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicatos
ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
19.6 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.
20- DA GARANTIA:
20.1 A empresa vencedora apresentará antes da assinatura do contrato, a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato resultante deste Termo de Referência, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, nas modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
20.2 A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do ofício garantia, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).
20.3 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c).
21 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
a) A empresa deverá cotar o preço tendo como base o valor do salário da categoria vigente e com todos os custos incidentes sobre a prestação dos serviços, mediante preenchimento das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços (Anexo), nos termos do Decreto Estadual nº 4.735/2016: para cada item de prestação de serviços que se pretende contratar, estimou-se, com base na demanda prevista, a quantidade mensal de profissionais necessários para executá-la. Essa quantidade de profissionais serviu de fundamento à valorização dos serviços.
b) O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas neste termo e no Edital da Licitação;
c) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e as exigências deste Termo de Referência e do Edital da Licitação, respeitando salários da categoria, Encargos Sociais, Composição de Custos Administrativos e Despesas Fiscais.
22- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
22.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
22.3 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
22.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
23 - FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a.1) Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
a.2) Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
24 - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO:
Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
24.1Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
24.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
24.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
24.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
24.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
24.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
24.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
24.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
24.9 Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
25 – DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
25.1 – Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja com o direito de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. Exceto as empresas que estejam com plano de recuperação homologado ou decisão judicial;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
i) Que se constitua na forma de Cooperativa de prestação de serviços, considerando a necessidade de vinculação trabalhista nas atividades a serem prestadas, consoante PARECER JURÍDICO PGE/PA N° 143/2018 e Súmula n° 281 do Tribunal de Contas da União que dispõe o seguinte:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
26- CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
26.1 A entidade contratante fará o contingenciamento dos encargos trabalhistas, relativos ao 13° Salário; Férias e um terço constitucional de férias; Multa sobre o FGTS e contribuição social para as
rescisões sem justa causa, em cumprimento ao disposto no Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, conforme percentuais descritos na tabela abaixo:
PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM APLICADOS SOBRE A NF
Item | Percentual | ||
13° Salário | 8,33% | ||
Férias | 8,33% | ||
1/3 Constitucional | 2,78% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5% | ||
Subtotal | 24,44% | ||
Incidência do Submódulo 2.2 (Planilha anexa ao Termo de Referência) sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º salário* | 6,77 | 6,96 | 7,15 |
Total de encargos a contingência | 31,20 | 31,39% | 31,59% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
* Tabela adaptada às características do serviço contratado, inclusive rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, conforme expresso na IN nº 05/2017 e Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016;
26.2 Os valores serão retidos do valor mensal do contrato e depositados em Instituição Financeira em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, que deverá ser aberta pela administração contratante no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato e deixará de compor o valor de pagamento mensal à empresa contratada.
26.3 Os depósitos deverão ser efetuados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa contratada, com a finalidade única de custear as verbas listadas no subitem e será movimentada somente mediante a autorização da entidade contratante.
26.4 O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
26.4.1 13º (décimo terceiro) salário;
26.4.2 Férias e um terço constitucional de férias;
26.4.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
26.4.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário. Para a assinatura do Contrato de prestação de serviços os seguintes atos deverão ser precedidos:
26.4.5 Solicitação da entidade contratante à Instituição Financeira, mediante ofício, de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação e em nome da empresa contratada;
26.4.6 Assinatura pela empresa contratada, no ato da regularização da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, de termo específico da Instituição Financeira que permita à entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos e vincule a
movimentação dos valores depositados à autorização da entidade contratante.
26.5 As demais disposições que norteiam a abertura e regulam o uso da conta-depósito vinculada – bloqueada pra movimentação aberta em nome da empresa contratada estão descritas no Anexo IV – Roteiro para Provisionamento de Valores – do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016
26.6 Fica esclarecido que as provisões realizadas pela Contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata o Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do Contrato e somente serão depositados pela Contratante em corrente vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço, após a celebração de acordo de cooperação técnica com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pela Administração sobre os procedimentos operacionais a serem adotados e, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento dos mesmos e desenvolvimento de controles.
27. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
27.1 A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum benefício tributário na condição de optante, em prestígio ao princípio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real).
27.2 A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.
27.3 A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional, com as exceções previstas de limpeza, conservação e vigilância), à Receita Federal do Brasil – RFB no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006 (até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a vedação).
27.4 No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o órgão licitante deverá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art. 3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 15, de 2007, se entender cabível.
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
12.1.4.1.1.1. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Secretaria de Estado de , inscrita no CNPJ (MF), sob o número / _- , com sede na , nº – Bairro , CEP: . - , neste município , por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. E. de 18 de julho de 2002, e os Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decretos Estaduais nºs. 4.735/16, 5.965/10, 4.767/2019, e 7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
/20 - CPL , do processo nº /20 e a respectiva Homologação pelo Secretário , RESOLVE, registrar os preços para a Prestação de Serviços de , de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para a Prestação de Serviços de , destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de , nas regionais do Estado do Acre, solicitado através do OF. N° de / /20 , conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços consta do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993”, conforme Art. 1º “art. 7º do Decreto 7.477/2014”.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GESTOR não estará obrigado a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de serviços em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PRESTADOR DE SERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Serviço, a qual deverá ser assinada e retirada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GESTOR.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Serviço, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A execução dos serviços contará com cronograma de atividades detalhado e disponibilizado por ocasião da assinatura do Contrato.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
8. DA OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
9. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR
São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.477/14 que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/10.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às prestadoras de serviços as sanções previstas no Edital.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do ÓRGÃO GESTOR, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja prestadores de serviços registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que esta indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação de serviços não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de prestação de serviços no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GESTOR, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GESTOR.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 CPL , anexos e as propostas das empresas classificadas em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decreto Federais nº 10.024/2019 e Decretos Estaduais nºs. 4.767/2019, 5.967/10 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF (MF) Nº CPF (MF) Nº
ENCARTE I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20__ PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20__ – CPL
1. Empresa: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº
/ , com sede na , nº – , /AC, CEP: . - , aqui representada por seu procurador , brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº /SSP- , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº – Bairro
, /AC.
ITE M | ESPECIFICAÇ ÃO DOS SERVIÇOS | UNID . | QUANT. P/ CONTRATAÇ ÃO | QUANT. P/ REGISTR O | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR MENSA L R$ | VALO R TOTA L (12 MESE S) R$ |
VALOR TOTAL |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO DE REFEIÇÕES ESCOLARES (COZINHEIRO), QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ATRAVÉS DA
E .
O , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº
, através da , inscrita no CNPJ (MF) sob o número
, com sede na , nº – bairro , município de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por , portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº.
, residente e domiciliado à , nº , Bairro , município de
, conforme autorização expressa no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.462 - A, pág. 01 de 02 de janeiro de 2019, e de outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, inscrição estadual nº , com sede na , nº , Bairro , município de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato , portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº , residente e domiciliado , nº , bairro , município de
, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela de Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decretos Estaduais nº 5.965/2010, nº4.767/2019, e nº 7.477/2014, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. , mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo de refeições escolares (Cozinheiro), através de profissionais especializados para atender as demandas das Escolas, Prédios e Anexos localizados nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus,Tarauacá/Envira, Juruá e Rio Branco Urbano e Rural. Conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. P/ CONTRATAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL (12 MESES) R$ |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento, o Valor Global Mensal de R$ ....................... (......), perfazendo um Valor Anual (12 meses) de R$ ......
(...............), referentes ao(s) itens ..., ....
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesa decorrente deste contrato correrão à conta dos Programas de Trabalho:.................... - Elemento de Despesa: ............. – ...........; Fonte de Recurso: ..............
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de
60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a ser modificada quanto ao processo de contratação específica;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços de apoio às atividades administrativas e operacionais da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, e do previsto no Decreto Estadual nº 4.735/2016, obriga-se a:
1. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração;
2. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessários;
3. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
4. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
5. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
6. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
7. Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
8. Implantar, dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados nos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
9. Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados os seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir;
10. Manter disponibilidade de funcionário dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido
ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais.
11. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de serviço multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de ser prestado;
12. Quanto à mão-de-obra alocada para a prestação de serviços:
13. Selecionar e capacitar, mediante treinamento voltado para a área de preparo e manipulação de alimentos, os profissionais que irão prestar os serviços, com nível de instrução compatível com a função a ser exercida, devidamente registrada na carteira de trabalho;
14. Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para a perfeita execução dos serviços continuados para os serviços objeto deste termo. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, obedecendo aos requisitos da Administração quanto à jornada, tarefas a serem executados, requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência
15. Alocar os empregados que irão desenvolver os serviços contratados somente após o efetivo treinamento pertinente, devidamente comprovado, através de Certificado de Participação.
16. A Contratada deverá comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis a data de realização da capacitação dos profissionais para que a Contratante, através do Programas Complementares acompanhe a sua execução.
17. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, devidamente habilitados para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, garantindo o bom andamento dos trabalhos. Sendo que estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da Contratante e tomar as providenciam pertinentes;
18. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
19. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos na planilha de custos;
20. Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
21. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratada, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Contratante e liberação no posto de vigilância da mesma;
22.Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Federal nº 61.784, de 28.
23.A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
24.Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho;
25.Observar que os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado o salário mínimo vigente de 2017;
26.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 27.Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
28.Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
29.Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
30. Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, nas respectivas cidades de execução dos serviços, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços;
31. Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede ou unidades administrativas do Contratante, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso de mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as partes;
32. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
33.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
34.Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto do Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
35.Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado;
36.Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo MPE e outros órgãos competentes;
37.Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
38.Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;
39.Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Administração;
40.Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas do CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
41.Nomear empregado (Preposto) para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93;
42.O preposto será responsável por:
k) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
l) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
m) Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
n) Receberas observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra.
o) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
p) Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
q) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
r) Inspecionar os postos através de supervisores, no mínimo quinzenalmente, apresentando agenda anual de visitas;
s) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades:
j.1) na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela contratada,as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas;
j.2) na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas,as respostas às consultas formuladas pela contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços,a qualidade da execução e as suas determinações.
t) Fornecer número telefônico fixo ou móvel, fax e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
10.43 Orientar e instruir os seus empregados, quanto:
t) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
u) Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente visando à conveniência e o bom andamento do serviço;
v) Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
w) Dar ciência ao Fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;
x) Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
y) Zelar pela preservação do patrimônio do Contratante;
z) Colaborar na prevenção e combate a incêndio;
aa) Cumprir as normas e procedimentos vigentes no âmbito do Contratante;
bb) Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade, relacionadas às atividades;
cc) Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo preposto ou em caso de emergência, comunicar o fato assim que possível a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;
dd) Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;
ee) Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos servidores do CONTRATANTE com atenção e presteza;
ff) Usar o telefone somente a serviço, não realizando interurbanos e nem aceitando ligações a cobrar; gg) Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, mantendo postura compatível com as atividades de segurança;
hh) Xxxxxx a devida discrição e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;
ii) Assumir o posto no horário regulamentar já uniformizado e de posse dos acessórios e equipamentos necessários para o desempenho de suas atribuições;
jj) Adentrar as áreas restritas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
kk) Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
ll) Promover o recolhimento de quais quer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do Contratante ou nas suas imediações, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Administração.
10.44 Fornecer, mensalmente, à CONTRATANTE, consoante previsão expressa no contrato, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale transporte e auxílio alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior. (art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
10.45 Autorizar a Administração contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
10.46 Acaso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o item anterior, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos. (art.3º,parágrafo único, da IN Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013);
10.47 Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeição, vales-transporte, adicional de periculosidade (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
10.48 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
10.49 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federais nº 8.666/93 e nº10. 520/02, e do Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:
1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666, de 1.993;
2. Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada;
3. Prestar aos empregados da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto contratado;
4. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do serviço;
6. Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e
9. Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais.
10. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
11. Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
1) Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
2) Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
3) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
4) Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
5) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
6) Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
8) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
9) Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a.1) Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
a.2) Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA JORNADA DE TRABALHO
a) Todos os funcionários disponibilizados pela contratada para ocuparem os postos contratados terão jornada de trabalho de 44 horas semanais.
b) O início e término da jornada diária de trabalho serão definidos pela Administração da Escola, antes do início do Contrato;
c) Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a CONTRATANTE poderá alterar os horários de expedientes inicialmente estipulados, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
1 - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da CONTRATADA, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
2 - O pagamento à CONTRATADA ao CONTRATANTE pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da CONTRATADA do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro ao CONTRATANTE deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a CONTRATADA efetivar o pagamento aos seus empregados.
3 - A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4 - Antes do pagamento ao CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa CONTRATADA junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
5 - A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da CONTRATADA neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93). 6 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
7- A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
8 - Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratuais, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
9 - Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
10 - Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11- O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela CONTRATADA, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
12 - As empresas CONTRATADAS para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
13 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14 - Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
(COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a Secretária de Estado de Educação e Esporte e a SRF.
15 - O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16 - Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, ao CONTRATANTE, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17 - Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:
I) Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
18 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM= VPxNxI, onde:
EM= Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
19 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
20 - A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO/REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............. (...........), correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao
levantamento feito, no prazo de 03 (três) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao prestador de serviços e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Estadual nº. 4.767/19, 7.477/14 e 4.735/16, aplicando -se subsidiariamente, a Lei n8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMO - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco (AC), de de 20 .
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pela Contratante Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
2)
2
CPF (MF) Nº
Nº
CPF (MF)
ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Ao....................
Referente: Pregão Eletrônico Pelo Sistema de Registro de Preços - SRP N.º
/ .
Prezados Senhores,
especializados
Apresentamos a V.S., nossa Proposta de fornecimento de serviços
, pelo preço global de
R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa Proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função: Cart.ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
INSERIR A PLAMILHA ORCAMENTARIA AQUI
OBSERVAÇÃO:
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATSER e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
AS PROPOSTAS SERÃO FORMULADAS COM REFERÊNCIA DA QUANTIDADE PARA RESGISTRO DE PREÇOS.
▪ Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.
Importante:
O Anexo IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, juntamente com a cópia do dissidio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual o licitante declarou em sua proposta, será exigida da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s\, após fase de lances, negociação e aplicação de benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, se for o caso, para fins de aceitabilidade da proposta, conforme dispõe os Artigos 8º e 14 do Decreto do Poder Executivo Estadual n° 4.735, de 17 de maio de 2016, publicado no D.O.E. n° 11.807, de 18 de maio de 2016
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.