TERMO DE VOLUNTARIADO
ASSOCIAÇÃO PROJETO GAUSS, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.902.566/0001-41 (“CONTRATANTE”), neste ato representada, na forma do seu Estatuto Social, por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG nº. 38.537.094-5 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00,
CONSIDERANDO QUE
(i) A CONTRATANTE se dedica, na forma de seu estatuto social, a promover, apoiar e fomentar ações educacionais, em especial voltadas para a formação e a qualificação profissional de jovens; implementar programas e conceder bolsas de estudos e/ou auxílios visando apoiar a formação de estudantes; bem como oferecer outros suportes para o seu desenvolvimento, inclusive por meio de acompanhamento pedagógico, dentre outras ações;
(ii) O candidato é profissional interessado na promoção de valores educacionais e na
filantropia (“VOLUNTÁRIO” e, em conjunto com a CONTRATANTE, simplesmente “PARTES”);
(iii) A CONTRATANTE possui um programa especializado de concessão de bolsas de estudo e acompanhamento estudantil, mediante o oferecimento de um Programa de Mentoria e de suporte multidisciplinar, pedagógico e psicológico a jovens de baixa renda (“BOLSISTAS”); e
(iv) Os órgãos internos competentes da CONTRATANTE avaliaram como pertinente, relevante e digna de inclusão em seu programa de bolsas a prestação dostrabalhos voluntários oferecidos pelo VOLUNTÁRIO,
As PARTES têm, entre si, justo e contratado, celebrar o presente Termo de Voluntariado
(“TERMO”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 O presente TERMO tem como objeto a regulamentação dos trabalhos voluntários a serem prestados pelo VOLUNTÁRIO para a CONTRATANTE e seus BOLSISTAS vinculados.
1.2 O trabalho voluntário a ser desempenhado junto à CONTRATANTE atende ao disposto na Lei 9.608/1998, com redação dada pela Lei 13.297/2016, e às demais normas pertinentes, é atividade não remunerada, com finalidades de ensino, pesquisa e extensão, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
2. OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
2.1 O VOLUNTÁRIO se compromete a respeitar as normas internas da CONTRATANTE e auxiliá-la na função que lhe couber, executando, dentre outras atividades necessárias à consecução das finalidades da CONTRATANTE e do presente instrumento, os trabalhos de acompanhamento dos BOLSISTAS da CONTRATANTE.
2.1.1 O VOLUNTÁRIO se compromete, ainda, pelo presente instrumento, a (a) realizar ao menos 6 (seis) encontros presenciais ou remotos com o BOLSISTA que lhe será designado no âmbito do Programa de Mentoria da CONTRATANTE, conforme sugestão de cronograma Anexo I ao presente Instrumento; e (b) participar de 2 (dois) encontros gerais de mentores a serem realizados, preferencialmente, nos meses de fevereiro e julho, em dia, horário e local a ser oportuna e futuramente informados.
2.2 Caso o VOLUNTÁRIO deseje atuar em outras atividades, de natureza operacional, gerencial e/ou administrativa da CONTRATANTE durante a vigência deste instrumento, poderá solicitar a participação na atividade e/ou no Grupo de Trabalho de seu interesse, cujo aceite pela CONTRATANTE dependerá, também, da garantia, pela CONTRATANTE, da inexistência de incompatibilidade entre os dias e horários das tarefas objeto do presente contrato.
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O VOLUNTÁRIO exercerá suas atividades junto à CONTRATANTE e seus BOLSISTAS, periodicamente, em dias e horários a serem ajustados pelas partes ao longo da execução contratual, tomando-se por base a sugestão de cronograma constante do ANEXO I.
3.2 Os dias e horários acima referidos serão estipulados mediante pleno acordo entre as PARTES, podendo ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das PARTES, desde que observado o disposto na clausula 2.1.1 acima.
4. GRATUIDADE DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços prestados pelo voluntário são de caráter gratuito, não cabendo remuneração a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
4.2 É vedado ao VOLUNTÁRIO realizar despesas de qualquer espécie em nome da CONTRATANTE, ainda que no desempenho das atividades elencadas na cláusula segunda, salvo se previamente orientado pelos Diretores da CONTRATANTE estatutariamente autorizados para tanto.
5. DIREITOS DE IMAGEM
5.1 O VOLUNTÁRIO cede o direito de uso e publicação de sua imagem e de seu nome nas divulgações institucionais e/ou mídias digitais da CONTRATANTE, sendo que, conforme a necessidade, o VOLUNTÁRIO assinará um termo específico, com o detalhamento da finalidade do uso da sua imagem;Toda e qualquer publicação prevista nesta cláusula apenas poderá ser veiculada se relacionada às finalidades institucionais da CONTRATANTE, visando à divulgação de suas atividades e à promoção de seus valores, sendo sua finalidade também detalhada no TERMO DE USO DE IMAGEM específico assinado pelo VOLUNTÁRIO.
5.2 O VOLUNTÁRIO poderá solicitar, a qualquer tempo, segundo seus próprios critérios e independentemente de justificativa, a retirada de toda e qualquer publicação que lhe seja vinculante.
6. PRAZO
6.1 O presente Contrato terá vigência até 31 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as PARTES por instrumento escrito, indicando ciência e concordância recíprocas.
7. RESCISÃO
7.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer uma das PARTES, devendo a outra parte ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 Caso o VOLUNTÁRIO não realize ao menos 3 (três) encontros com seu BOLSISTA no período de 6 (seis) meses, sem justificativa plausível, este CONTRATO será rescindido pela CONTRATANTE sem necessidade de aviso prévio.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 A CONTRATANTE tratará os dados pessoais do VOLUNTÁRIO com a finalidade de cumprimento deste CONTRATO e conforme as leis de proteção de dados vigentes e aplicáveis, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
9. OMISSÃO E FORO
9.1 As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou cumprimento do presente CONTRATO, serão resolvidas, preferencialmente, mediante negociação e de comum acordo entre as PARTES;
9.2 As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões porventura decorrentes do presente CONTRATO, que não puderem ser resolvidas pelas vias negociais e/ou consensuais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso estejam de acordo com os termos e condições deste Termo de Voluntariado, solicitamos
que respondam à presente mensagem com o seu “de acordo”.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
ASSOCIAÇÃO PROJETO GAUSS
Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Diretor Presidente