ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
1.1. Na oportunidade em cumprimentar Vossa Senhoria, venho através deste, informar o Estudo Técnico Preliminar realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Claudia. Este Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da necessidade que consta na solicitação de abertura de edital para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguros de automóvel para atender o veículo tipo ambulância que pertencente a Secretaria Municipal de Saúde de Claudia-MT, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1.1. O presente documento ainda caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
1.2. O objetivo principal do nosso trabalho é estudar as necessidades e identificar a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1.4. Neste documento será analisada a viabilidade da contratação almejada, bem como apresentará os elementos essenciais para compor o Termo de Referência, de modo a melhor atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Claudia MT, em conformidade com as legislações vigentes.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1. OBJETO: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguros de automóvel para atender o veículo PLACA SPD9I21 tipo ambulância que faz parte da frota da Secretaria Municipal de Saúde Claudia-MT no transporte de pacientes.
2. Considerando que os serviços contratados são de natureza contínua e imprescindível para a cobertura contra possíveis danos ou problemas que possam surgir à frota veicular. Analisando que a necessidade de contratação se justifica pelo uso contínuo do veículo Tipo ambulância para deslocamento dos profissionais de saúde e pacientes até às referências. Assim, a aquisição dos seguros veiculares é decorrente da necessidade da administração de prevenir-se de eventuais sinistros que possam ocorrer durante o uso continuado da frota, haja vista o alto grau de utilização do veículo, inclusive por vezes em visitas técnicas intermunicipais e interestaduais, além das atividades administrativas cotidianas. Assim, pelo exposto, justifica-se a contratação dos seguros veiculares pela necessidade de manter a frota de veículo num padrão de segurança, de forma a minimizar os riscos de possíveis perdas patrimoniais e garantir assistência em casos de acidentes.
3. ALINHAMENTO COM PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
A contratação pretendida está alinhada ao Plano Anual de Contratação para o exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Saúde de Claudia - MT, onde estão definidas as ações estratégicas ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade das respectivas ações do Plano Municipal de Saúde do Município, no entanto, está em fase de elaboração e aprovação do Plano Anual de Contratações.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto a ser licitado, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável anualmente, seguro desde que seja demonstrado que tal medida assegura a obtenção de condições e preços mais vantajosos para administração, evidenciado com pesquisa de mercado para serviços similares, se limitando ao período máximo decenal, desde que atendido os requisitos legais.
Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, deverão ter cobertura nacional e possuir os requisitos mínimos para sua satisfação, tais como:
A) Apresentação de Registro válido junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
B) COBERTURA
Cobertura casco 100% (cem por cento) tabela FIPE
Danos Materiais – mínimo de R$ 200.000,00(Duzentos mil reais); Danos Corporais - mínimo de R$ 200.000,00(Duzentos mil reais); Acidente Pessoal Passageiro:
a) Valor para indenização morte por passageiro: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
b) Valor para indenização invalidez permanente por passageiro: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
c) Valor para indenização com despesas médicas e hospitalares por passageiro de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
d) Valor para indenização com dano moral, mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
Assistência 24 horas a todos os veículos segurados, disponível no território nacional, deverá compreender:
Prestação de socorro, reboque ou transporte do veículo segurado até a oficina mais próxima ao local do evento, em casos de falha mecânica ou elétrica;
Reboque ou transporte do veículo segurado sem limites de quilometragem deverá ser prestado de forma gratuita (sem cobrança de franquia) pela seguradora;
Transporte de pessoas ocupantes do veículo, na ocorrência de avaria ou evento coberto, até a Municipal de Claudia/MT;
Serviço de troca de pneus quando o veículo estiver impossibilitado de se deslocar devido a problemas no pneu e/ou estepe;
Serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro ao local do evento;
Serviço de proteção a vidros completos (para-brisa, vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores).
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A Contratada deverá apresentar Certidão comprobatória de registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que habilite a empresa nos ramos atinentes ao objeto desta contratação, com validade para o presente exercício, bem como deverão conter, nas apólices, descritivo das normas gerais estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. Qualificação econômico-financeira será solicitada visando a contratação com empresa que possui aptidão financeira para suportar a contratação o durante a vigência da Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que há
diversas soluções para a contratação, sendo a contratação indireta, por meio de processo licitatório e a execução direta, realizada por empresa especializada na prestação dos aludidos serviços.
Diante da urgência que o caso requer em virtude de celebração da aquisição de um veículo novo e que necessita urgentemente para o transporte de paciente, bem como os possíveis prejuízos que a demora em realizar o seguro do veículo poderiam implicar a Administração, como por exemplo a realização de transporte de pacientes, uma vez que os outros veículos já estão velhos e correm o risco de estragarem.
A solução adequada para o caso é a contratação direta, realizada por empresa especializada na prestação dos aludidos serviços.
Para o serviço a ser contratado existe mercado fornecedor. FORNECEDORES CNPJ
Porto Seguro Companhia de Seguros 01.310.499/0001-04 GENTE SEGURADORA 90.180.605/0001-02
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 61.074.175/0001-38
9. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
9.1. Os serviços a serem contratados, por sua essencialidade, são prestados de forma permanente e contínua, sendo apresentados relatórios mensais quanto a atuação e atendimento as demandas que ocorrerem. Informamos que o quantitativo solicitado é referente aos Estabelecimentos existentes e suas respectivas metragens e reservatórios.
9.2. Assim, analisados as Atas de Registro de Preços anteriores e as realizadas recentemente com o mesmo escopo por pelo próprio órgão e por outros gestores municipais de saúde, após análise, verificou-se que o modelo adotado é o que mais se adequa às necessidades da Administração Pública Municipal de Saúde.
9.3. Dessa forma, os serviços serão prestados de acordo com as demandas com a quantidade de Estabelecimento de Saúde existente no município no momento da assinatura do contrato.
9.4. O contratado deverá manter durante a contratação, todas as condições de habilitação e qualificação que foram exigidas no edital, sob pena de suspensão dos agendamentos e descredenciamento.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Xxxxxx Xxxxx – SNº - CEP 78540-000 - Fone (0XX66) 3546-3100 - Cláudia-MT | ||||
01 | Contratação de pessoa jurídica, para segurar o veículo RENAULT MASTER 2.3 DCI GRAND FURGÃO ANO/MODELO: 2023/2024 CHASSI: 00XX00000XX000000 PLACA: AAVISAR USO: AMBULÂNCIA com cobertura nacional contra danos materiais decorrentes de sinistros de roubo ou furto, incêndio, colisão, danos causados pela natureza, responsabilidade civil, acidente pessoal por passageiro e assistência 24 (vinte e quatro) hora. | Apólice | 01 |
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
10.1. A contratação visa a estimativa de preços onde considerou os orçamentos encaminhados para realização de balizamento, observando o valor unitário de cada item.
Assim, realizado o levantamento de mercado, considerando o objeto a ser contratado e as contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, foram apresentadas as propostas das empresas e pesquisas em bancos públicos de preços e radar, constatamos que o valor global da dispensa de licitação é de R$ 4.341,03 (Quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e três centavos).
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
11.1. Justificativas para a solução da contratação que se pretende (Art. 9°, inciso IV da IN nº 58/2022 e inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021).
11.2. Contratação de empresa especializada para fornecimento de prestação de serviço de seguro veicular de 01 (um) veículo da frota municipal, com cobertura casco de 100% (cem por cento) da Tabela FIPE, bem como a cobertura em danos materiais, corporais e acidente pessoal de passageiro, inclusive com prestação de socorro, reboque ou transporte do veículo, transporte dos ocupantes do veículo até a Secretaria Municipal de Saúde de Claudia/MT, serviços de chaveiro, troca de pneus e proteção dos vidros.
12. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
12.1 As licitações de compras e serviços, em regra, deverão ser divididas em tantas parcelas
quanto se comprove ser técnica e economicamente viáveis, procedendo a licitação com objetivo de melhor aproveitamento dos recursos, ampliando a competitividade, uma vez que propicia a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto possam fazê-lo com relação a itens, e sem perda da economia.
12.2 O disposto, no entanto, não se aplica na presente demanda, em razão de tratar se de único item, tendo em vista a necessidade do seguro veicular para garantia e eficiência na resolução de eventuais sinistros, protegendo veículo da frota municipal e os servidores, bem como os passageiros, assim suprindo as necessidades do município. Assim, afasta-se o caráter de parcelamento e segue-se à licitação com os itens agrupados por um único lote.
Conforme: “Súmula n.° 247 do TCU É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se à essa divisibilidade.”
Assim, verifica-se que a divisão por itens é inaplicável ao caso, não sendo viável a contratação por itens.
13. DEMONTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
13.1 A contratação deste serviço terá como resultado a manutenção do processo de seguro do veículo, impedindo a interrupção da prestação deste serviço na Secretaria Municipal de Saúde de Claudia/MT, além de contribuir para a preservação e a proteção do bem patrimonial, servidores e passageiros do veículo a serviço da municipalidade, proporcionando segurança em eventuais sinistros ocorridos no uso do veículo ambulância e contribuir para o desenvolvimento nacional sustentável, vez que com a proteção assegurada, diminui-se a quantidade de tempo, energia, e papel consumidos na elaboração de novo processo para aquisição de veículos, diminuindo assim a quantidade de poluentes nocivos ao meio ambiente.
14. PROVIDÊNCIAS PRÉVIA DA CONTRATAÇÃO
14.1. Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do Contrato inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização (Art. 9°, inciso XI da IN nº 58/2022 e inciso X do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021).
14.2. Se faz necessária competência específica dos servidores que a exercerão a fiscalização do contrato, aplicando as regras usuais de fiscalização.
15. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
15.1. Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Art. 9°, inciso VIII da IN nº 58/2022 e inciso XI do §1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021).
15.2. Não existem, em andamento, contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
16. IMPACTOS AMBIENTAIS
A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.
17. DOS RISCOS
17.1. Neste ponto mapearemos os riscos envolvidos na contratação, bem como em caso de sua inexecução, conforme previsão do art. 18 incisos X da Lei nº 14.133/2021.
17.2. O mapeamento permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da aquisição. Para cada risco identificado, define-se:
17.3. A probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis pela ação.
17.4. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto. Tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
17.5. A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos de planejamento e de gestão dos serviços identificados e classificados neste documento.
RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO |
Contratada se recusar a assinar a o contrato | Baixa | Alto |
Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato | Baixa | Alto |
19. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO
RISCO 1 | CONTRATADA SE RECUSAR A ASSINAR O CONTRATO |
Probabilidade | Baixa |
Impacto | Alto |
Ação Preventiva | Definir sanção no Termo de Referência e Edital para empresa contratada que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado. |
Ação de Contingência | Convocar novo prestado e punir os licitantes que descumpriram a avença. |
RISCO 2 | INCAPACIDADE DA EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO |
Probabilidade | Baixa |
Impacto | Alto |
Ação Preventiva | Sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos fornecimentos a serem prestados. - Colocar regra no Termo de Referência que, em caso de inexecução parcial ou total do Contrato, a segunda colocada poderá ser contratada. - Exigir documentação comprovatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado. |
Ação de Contingência | Gestão/Fiscalização do Contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar a Ata e adjudicar novo fornecedor ou promover |
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA Xxxxxx Xxxxx – SNº - CEP 78540-000 - Fone (0XX66) 3546-3100 - Cláudia-MT | ||
nova licitação. |
20. INDICAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A SER UTILIZADA PARA A SELEÇÃO DO FORNECEDOR
a. A presente contratação se enquadra na modalidade Contratação Direta na Lei Federal 14.133/2021.
21. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
a. A CONTRATANTE efetuará o pagamento ao CONTRATADO através de crédito em conta corrente mantida por esta, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Serviço, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
b. O Contratado deverá estar em dia e manter durante o período de vigência da ata a sua regularidade fiscal através das seguintes certidões: Certidão Federal/INSS, Certidão Municipal, Certidão Estadual e Trabalhista. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS.
c. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada conforme Contrato, edital e anexos, constando ainda a efetiva realização do objeto, nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
22. DA VIGÊNCIA
a. A respectiva Dispensa terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
23. DA CONCLUSÃO – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
a. O presente planejamento foi elaborado em harmonia com as diretrizes nacionais do sistema único de saúde, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Xxxxxx Xxxxx – SNº - CEP 78540-000 - Fone (0XX66) 3546-3100 - Cláudia-MT
contratação dos exames supracitadas. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade.
b. Dessa forma, entende-se que a presente contratação se configura técnica e economicamente VIÁVEL e essencial à consecução da disponibilização de serviços de saúde do município.
Claudia/MT, 08 de Fevereiro de 2024.