CONTRATO Nº 20220106
CONTRATO Nº 20220106
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, co m sede na RUA SANTA LUZIA - S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.558.407/0001-58, representado pelo Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX - XXXX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO: X X X XXXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 31.785.459/0001-71,
estabelecida à R D 08 QUADRA 38 LOTE 25/26, Itaituba-PA, CEP 68190-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX, residente na Décima Quinta Rua, S/N, Bela Vista, Itaituba-PA, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 040-2021 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto EDUCAÇÃO/JLP
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
101877 | FLAUTA DOCE BARROCA UNIDADE | 100,00 | 56,500 | 5.650,00 |
material: plástico, nível de habilidade: de iniciação, | ||||
tipo de dedilhado: barroca, com estojo. | ||||
101878 | TECLADO MUSICAL UNIDADE | 5,00 | 3.015,000 | 15.075,00 |
quantidade de teclas: 61,polifonia máxima: 48, |
quantidade de ritmos: 205, inclui pedais: sim,tipos de alimentação: corrente elétrica, pilhas, acessórios incluídos: lectern, tela: lcd, função sampling: awm stereo sampling efeitos digitais: coros, retraso, dsp, hall virtual, master eq, harmonia, reverberação, compatibilidade midi com gm: gm
xglite, terminais de
entrada/saída: auriculares, pedal, alimentação externa
adaptador ac: pa-130, com ranhura para cartão
de memória: sim, com metrónomo: sim, com gravador: sim, com resposta ao toque: sim, quantidade de alto-falantes: 2, quantidade de tonos: 622, quantidade de canções: 154, quantidade de baterias: 6, controle de sintonia: 453 hz,altura: 118 mm,largura: 945
mm
profundidade: 369 mm,peso: 4.6 kg.
101880 KIT DE PRATO UNIDADE 1,00 1.950,000 1.950,00
pack: 16? thin crash + 18? thin crash + bag baqueta estilo: ocused sonoridade:brilhante
liga: b8,acabamento: brilhante
101881 AFOXE AF-PR TAMPA INJETADA PRETA UNIDADE 2,00 107,000 214,00
tampa injetada preta-contas coloridas lembrando as cores da bandeira brasileira. acompanha capa especificações técnicas: peso sem capa: 497 gramas peso com capa: 541 gramas diâmetro: 14cm cabo: 11cm comprimento total: 21cm
-pandeiro 10 guetto pele
cabra-pandeiro 10 pol. em abs vermelho escuro,- com 6 afinações, platinelas em inox, ferragem cromada pele leitosa aro confortavel de inox corpo em abs puro-acompanha chave de afinação.
101882 PANDEIRO 10 GUETTO PELE CABRA UNIDADE 2,00 220,000 440,00
pandeiro 10 guetto pele cabra-pandeiro 10 pol. em abs vermelho escuro,- com 6 afinações, platinelas em inox, ferragem cromada pele leitosa aro confortavel de inox corpo em abs puro-acompanha chave de afinação.
101883 BONGO NATURAL ARO CRAQUEADO 8 /6.5 UNIDADE 1,00 709,000 709,00
tamanho do bongô: 6.5" e 8",material do bongô: madeira,
material da pele do bongô: sintético | ||||||||
101884 | ESTANTE BONGO BS-80 UNIDADE cor: preto,- material: ferro,- abertura da forquilha: | 1,00 | 299,000 | 299,00 | ||||
5,3cm,- altura máxima da forquilha: 1,60cm, | ||||||||
101885 | clave jatoba UNIDADE 1 par de clave de rumba spanking jatobá clave de rumba | 2,00 | 14,060 | 28,12 | ||||
comprimento: 21,5cm diâmetro: 2,65cm madeira: jatobá. | ||||||||
101886 | CARRILHAO 60 NOTAS DUPLO COM CAPA, | UNIDADE | 1,00 | 418,000 | 418,00 | |||
541 gramas diâmetro: 14cm cabo: 11cm comprimento total: | ||||||||
21cm | ||||||||
101888 | ESTANTE CS310 P/ PRATO PRETA | UNIDADE | 1,00 | 1.109,000 | 1.109,00 | |||
dimensões: 20.000 x 7.000 | x | 56.000 | cm-cor: | |||||
cromado-regulador de tamanho,-regulador de ângulo-base: | ||||||||
ferragem dupla com pés emborrachados. | ||||||||
101892 | GANZA GA-330 ALUMINIO | UNIDADE | 2,00 | 64,920 | 129,84 | |||
aluminio - ganza alumínio cilindrico tam.330mm x 651 | ||||||||
101893 | triangulo cromado 25cm | UNIDADE | 2,00 | 79,000 | 158,00 | |||
triangulo spanking 25cm cromado | ||||||||
101894 | ZABUMBA 18" SUNBURST | UNIDADE | 1,00 | 350,000 | 350,00 | |||
18 polegadas, afinações: 8 cor: natural degradê, aros | ||||||||
de madeira | ||||||||
101895 | CAJON FSA GOSPEL FG1501 LOVORES- | UNIDADE | 1,00 | 504,000 | 504,00 |
cajon fsa sk 5050 fé, altura: 47 cm peso: 6,2 kg assento: e.v.a., esteira: 12 fios, captação: captador dinâmico
101896 conga lp647ny c/ suporte UNIDADE 1,00 3.189,000 3.189,00
diâmetro de congas de 10 y 11 pulgadas.casco: 28 pulgadas. roble de siam, 2 capas parche natural,aros:
city ez curv.
101897 | ovinho colorido (percussão) | UNIDADE | 10,00 | 39,630 | 396,30 |
material: plastico,medida: 55 mm diversas cores. | |||||
101898 | caxixi gope peq. fundo de cabaça- | UNIDADE | 10,00 | 55,350 | 553,50 |
caxixi tamanho 15 cm de altura / 7 cm de largura / 7 cm de comprimento feito com cipó, fundo de cabaça e sementes de teto
101899 | PRATO 10 - | UNIDADE | 2,00 | 325,330 | 650,66 |
tipo de prato: china crash produzido em latão, 10 | |||||
101900 | pandeiro meia lua abs preto | UNIDADE | 10,00 | 94,500 | 945,00 |
cor: preto, tipo: meia lua, platinelas em inox | 16 | ||||
platinelas duplas empunhadura anatômica abs virgem tamanho padrão internacional. | |||||
101963 | ESTANTE PARTITURA MXT MSP--001 ARTICULADA. | UNIDADE | 30,00 | 110,000 | 3.300,00 |
altura mínima: 51 cm altura máxima: 105 cm dobrável, fixação das folhas com molas, estante | |||||
articulada | |||||
material: ferro a3 pés emborrachado para | |||||
maior aderência capacidade suportada: 2,5 kg. | |||||
101964 | suporte para teclado formato x- UNIDADE | 5,00 | 155,000 | 775,00 | |
tubos em metalon 30x20 cm, regulagem de | |||||
abertura,ponteiras anti derrapantes que garantem | |||||
excelente estabilidade,capacidade: 15kg cor: preto. | |||||
101966 | -kit encordoamento- igenwb violao nylon- KIT | 20,00 | 26,500 | 530,00 |
conjunto de cordas para violão: material das 3 cordas agudas: nylon, material das 3 cordas graves: núcleo de nylon com revestimento em aço inox, com bolinha:
simples colocação acondicionamento em invólucro anti-corrosivo.
101967 -pedestal para micronfone- UNIDADE 12,00 140,000 1.680,00 altura: máxima 1,67m e mínima 1,20m,aplicação:para
microfone,dimensões:500x1200x500mm (lxaxp),cor:preto,material:aço
101968 - microfone gpa gm 580 c/ case e cabo- UNIDADE 2,00 153,500 307,00 microfone gpa gm580dinâmico direcional cardióide top
level: 54.3 db sensibilidade 74 db faixa dinâmica :
30db frequência : 1000hz impedância : 600 ohms resposta
: 50hz à 13khzexcelente projeção vocal, padrão polar cardióide que minimiza realimentação e ruídos de distorção obtendo um som cristalino e definido. construção robusta e confiável para uso em condições extremas c/ case e cabo.
101969 microfone msg-36 direcional- UNIDADE 6,00 579,000 3.474,00 microfone shoutgun, super uni-direcional,- condensador,
ultra cardioide, alimentação: dc1,5v pilha aa, acompanha: 02 cachimbos, 01 plug adaptador, 01 espuma,
01 cabo xlr/p10
101970 batuta fb--4 grande- UNIDADE 2,00 198,900 397,80
atuta regência material: fibra, pêra: madeira rose wood, modelo: fb-4, comprimento: 37 cm.
101971 encordoador 09 manivela abs UNIDADE 2,00 16,640 33,28 encordoador para guitarra e violão, tipo manivela,
material: plástico.
101972 kit pele para bateria hidraulica 6- KIT 100,00 242,000 24.200,00 pronta entrega,- kit de peles hidráulica contendo as
peles: 6,8,10,12 e 14 para caixa porosa,- no kit contém as seguintes peles:. 2 pele filme duplo hidráulica de para tom,1 pele filme duplo hidráulica para surdo,1 pele filme duplo hidráulica para bumbo, 1 pele porosa para caixa.
101973 baqueta tenor marching UNIDADE 16,00 62,500 1.000,00 comprimento: 37cm,diâmetro: 1.43cm,madeira: marfim,tipo
de ponta: nylon tipo tenor de marching band.
101974 quinto tom c/ colete- UNIDADE 4,00 3.436,750 13.747,00 cascos confeccionados em 07 lâminas de madeira
''basswood'', aros 1.5mm pretos, colete (carrier) em alumínio em fomato ''t'', cascos revestidos na cor
112608 | branca. diâmetro dos tambores: 6'', 8'', 10'', 12''. MACANETA MC-49 PELUCIA CABO MA. | UNIDADE | 16,00 | 16,500 | 264,00 |
112610 | BAQUETAPERCUSSAO SILICONE, | UNIDADE | 10,00 | 10,700 | 107,00 |
112611 | CAIXA. FM-74610 14X12" C/ COLETE BRANCO | UNIDADE | 6,00 | 1.533,000 | 9.198,00 |
112612 | PELE NPSM 24 HIDRAULICA | UNIDADE | 6,00 | 132,400 | 794,40 |
112613 | PELE E. L NPSM 20 HIDRAULICA | UNIDADE | 6,00 | 185,000 | 1.110,00 |
112614 | TALABARTE 2 GANCHO SIMPLES BRANCO | UNIDADE | 100,00 | 23,500 | 2.350,00 |
112616 | BATERIA 18 NATURAL, | UNIDADE | 1,00 | 4.576,000 | 4.576,00 |
112617 | FLAUTA TENOR YRT304-BII BARROCA | UNIDADE | 4,00 | 692,060 | 2.768,24 |
112618 | FLAUTA CONTRALTO YRA-302BIII BARROCA | UNIDADE | 4,00 | 528,330 | 2.113,32 |
112619 | AFINADOR | UNIDADE | 2,00 | 85,000 | 170,00 |
112620 | KIT BAQUETA + BAG | KIT | 100,00 | 143,000 | 14.300,00 |
112621 | BANDINHA INFO3 C/11 INSTRUMENTOS | UNIDADE | 3,00 | 620,320 | 1.860,96 |
112622 | CAIXA OCM 412 MULTI-USO USB 12V-55W | UNIDADE | 2,00 | 1.323,000 | 2.646,00 |
112806 | COLETE AFM-0761 | UNIDADE | 4,00 | 662,000 | 2.648,00 |
(colete) adah alumínio naval, com pintura eletrostatica preta para caixa tenor (acompanha o par de engate para ser parafusado no corpo da caixa e receber o colete).
VALOR GLOBAL R$ 127.118,42
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Entregar em até 5 (cinco) dias o objeto desse contrato em perfeitas condiçoes, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, após recebimento da ordem de fornecimento.
3.3.1 Substituir o objeto no prazo de dois dias úteis, caso não seja aceito por incompatibilidade com o proposto a contar da solicitação;
3.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.5. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.6. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.7. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup ressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.11 cabe a contratada providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Prefeitura Municipal de PLACAS, quanto à execução dos serviços contratados;
3.12 Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação juntos aos órgãos públicos;
3.13 cabe a contratada substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
3.14 Além disso, cabe a contratada:
3.14.1.Fornecer o objeto somente mediante Ordem de serviços/fornecimento, emitido pela CONTRATANTE.
3.14.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, e realizar vistoria através do fiscal para verificação se do estado do bem entregue, para que ao fim da contratação o bem seja devolvido ao contratante sem que o deixe no prejuízo. Essa vistoria fica sob responsabilidade do fiscal do contrato e em sua posse.
3.14.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
3.14.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como incompatibilidade do objeto com a especificação exigida.
3.14.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
3.14.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
3.14.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.14.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.14.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.14.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.14.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor designada pelo (a)
GESTOR (A) DO CONTRATO , cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA .
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) Realizar vistoria através do fiscal para verificação se do estado do bem entregue, para que ao fim da contratação o bem seja devolvido ao contratante sem que o deixe no prejuízo. Essa vistoria fica sob responsabilidade do fiscal do contrato e em sua posse.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 17 de Fevereiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes:
penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento
de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do
CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 127.118,42 (cento e vinte e sete mil, cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1901.123611005.2.062 Funcionamento da Secretaria de Educação -Semec , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 90.726,97, Exercício 2022 Atividade 1901.123610401.2.058 Açoes Vinculadas ao Salario Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 36.391,45, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO
11.1 A Contratada deverá estar em plenas condições de atendimentono prazo máximo de até 5 (cinco) dias da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado. E deverá disponibilizar o veiculo no pátio da Sec. Mun. de Infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme.
Local, data.
PLACAS - PA, 17 de Fevereiro de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:66955289268
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:66955289268 Dados: 2022.02.17 11:00:08
-03'00'
EDUCACAO:28558407 000158
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:28558407000158 Dados: 2022.02.17 11:29:50 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 28.558.407/0001-58
CONTRATANTE
EIRELI:3178545900017
X X X XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXXXXX XXXXXX:31785459000171
1 Dados: 2022.02.17 13:52:52 -03'00'
X X X XXXXXXXX EIRELI CNPJ 31.785.459/0001-71 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.