EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 017/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 017/2024
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
CONFORME LEIS MUNICIPAIS Nº 4.844/2021, 4.644/2019 e 5.040/2023
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Leis nº 4.844/2021, 4.644/2019 e 5.040/2023 torna pública a abertura de CHAMADA PÚBLICA Nº 017/2024, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Município de São Joaquim, conforme quadro abaixo.
Cabe ressaltar que as vagas pertinentes ao quadro da Secretaria de Assistência Social e do Turismo, Indústria e Comércio são em razão da necessidade de suprir as demandas de serviço de Educador Social e Agente de Serviços Gerais Braçal, do Município de São Joaquim, sendo estas vagas oriundas ou de chamadas de concursos e/ou vacância por exonerações e afastamentos.
Salienta-se ainda, que no momento não há candidatos aprovados e em lista de espera em Concurso Público e/ou Processo Seletivo nº 01/2023, para tais cargos. Devido à urgência temporal, não há possibilidade para espera de realização de Concurso Público e/ou Processo Seletivo e em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe a presente CHAMADA PÚBLICA, objetivando a continuidade dos serviços públicos a serem prestados a população.
A coordenação técnica administrativa da Chamada Pública nº 017/2024 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Setor de Recursos Humanos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Chamada Pública tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, para suprir a falta de profissionais quando não houver candidatos aprovados em Concurso Público e ou estiver esgotada a lista de vagas de Processo Seletivo.
1.2 A coordenação de todas as etapas da chamada pública será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração.
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1 Os cargos a serem providos são:
Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio | ||||
Nº de Vagas | Cargo | Habilitação Mínima | Carga Horária | Local |
01 | Agente de Serviços Gerais Braçal | Certificado de Conclusão do 1º grau (Ensino Fundamental Completo) | 40h | Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio |
Secretaria de Assistência Social | ||||
Nº de Vagas | Cargo | Habilitação Mínima | Carga Horária | Local |
02 | Educador Social | Certificado de Conclusão do 2º grau (Ensino Médio Completo) | 40h | Abrigo Institucional |
Vencimentos cargo de Educador Social:
• Educador Social: R$ 1.922,26 + R$ 518,55 (auxílio alimentação).
Vencimentos cargo de Agente de Serviços Gerais Braçal:
• Agente de Serviços Gerais Braçal: R$ 1.580,45 + R$ 564,80 (insalubridade) + R$ 518,55 (auxílio alimentação).
2.2. Atribuições e competências:
As atribuições e competências estão nas Leis Federais e Municipais de Planos de Cargos e Carreiras.
2.3. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
2.3.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
2.3.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.3.3 - Ter aptidão física e mental;
2.3.4 - Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
2.3.5 - Carteira de Identidade;
2.3.6 - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.3.7 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
2.3.8 - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino) até 45 anos de idade;
2.3.9 - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
2.3.10 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
2.3.11 - Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
2.3.12 - Certidão de casamento ou união estável;
2.3.13 - 01 foto 3x4
2.3.14 - PIS/PASEP (frente e verso);
2.3.15 - Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
2.3.16 - Declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, emprego ou função pública nas esferas federal, estadual ou municipal;
2.3.17 - Certidão negativa de antecedentes criminais
2.3.18 - Documentos comprobatórios dos requisitos do cargo.
2.3.19 - Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
2.4. O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.
3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Os interessados deverão comparecer na CASA DA CULTURA, sito à Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Centro, dia 10 de Junho de 2024, onde das 09h00min ATÈ as 09h30 será permitido seu acesso no local acima elencado.
3.1 O início da seleção e classificação dos candidatos será as 09h30 no mesmo local.
3.1.1. Serão considerados como critérios de seleção e classificação dos candidatos para Agente de Serviços Gerais Braçal:
1º Curso de Qualificação na área;
2º Maior tempo de serviço prestado na área de atuação; 3º Maior Escolaridade;
4º Maior Idade;
5º Número de filhos;
3.1.2. Serão considerados como critérios de seleção e classificação dos candidatos para Educador Social:
1º Títulos de Especialização na área;
2° Maior experiência comprovada na área de atuação; 3º Maior Idade;
4° Número de filhos;
3.2. No ato da chamada pública, o candidato deverá apresentar os documentos necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação, (diploma, declaração e histórico escolar que comprovem sua habilitação na área).
3.3. Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para o cargo e para a investidura de cargo no
serviço público, conforme consta no item 2.3 deste edital, antes de participar da convocação.
3.4. Como condição de habilitação para os cargos de Educador Social, o candidato não poderá ter registros administrativos que o desabonem para o exercício da função, caso já o tenha exercido em outra oportunidade.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e Secretaria Municipal de Assistência Social.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração