CONTRATO 173/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 173/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA VIGIACRE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Processo: 0006645-37.2023.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VIGIACRE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.939.650/0001-58, sediada à rua Al. Portugal, nº 640, Bairro Jardim Europa em Rio Branco/ACRE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 15**6*, expedida pela SSP/AC, e CPF nº 308.***.***-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0006645-37.2023.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos Federais nº 3.555/2000, e 10.024/2019, o Decreto Estadual 4.767/2019, e subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 06/2023/DETRAN/ACRE - mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de execução indireta de vigilância patrimonial armada, a ser efetuada nas dependências e instalações deste Tribunal de Justiça do Acre, especificamente nas na Sede Administrativa e Cidade da Justiça em Rio Branco e na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, a fim suprir as necessidades do órgão, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através do Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 391/2022 e Processo Licitatório Nº 0068.006449.00028/2021-95, cujo órgão Gerenciador é o Departamento Estadual de Trânsito do Acre, CNPJ nº 01.005.762/0001-43, com fundamento na Lei no 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, dos Decretos Federais nos 3.555/2000, 7.892/2013 e 8250/2014 e Decretos Estaduais nºs 4.767/2019, 5.966/2010, 5967/2010 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93; 2.2. Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 391/2022, com seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho 2022, ou outra que vier a substituí-la e demais elementos constantes do processo acima citado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
3.1. O valor deste contrato é de R$ 1.378.857,84 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme quadros abaixo:
Lote I - Serviços de vigilância armada - Rio Branco | |||||
Item | Descrição | Unid. | QTD | P. Unit. | Valor Total (a x 12m x b) mensal |
01 | Posto de vigilância armada diurno, das 06 às 18h, de segunda a domingo, com 02 vigilantes em escala 12x36. | Posto | 04 | R$ 10.556,50 | R$ 42.226,00 |
02 | Posto de vigilância armada Noturno, das 18 às 06h, de segunda a domingo, com 02 vigilantes em escala 12x36. | Posto | 04 | R$ 12.447,66 | R$ 49.790,64 |
Subtotal Total mensal | R$ 92.016,64 | ||||
Total p/ 12 meses (Lote I) | R$ 1.104.199,68 |
Lote III - Serviços de vigilância armada - Cruzeiro do Sul. | |||||
Item | Descrição | Unid. | QTD | P. Unit. | Valor Total (a x 12m x b) mensal |
01 | Posto de vigilância armada diurno, das 06 às 18h, de segunda a domingo, com 02 vigilantes em escala 12x36. | Posto | 01 | R$ 10.498,48 | R$ 10.498,48 |
02 | Posto de vigilância armada Noturno, das 18 às 06h, de segunda a domingo, com 02 vigilantes em escala 12x36. | Posto | 01 | R$ 12.389,70 | R$ 12.389,70 |
Subtotal mensal | R$ 22.888,18 | ||||
Total p/ 12 meses (Lote III) | R$ 274.658,16 |
TOTAL MENSAL R$ 114.904,82
TOTAL GERAL................................................................................ .................................. R$ 1. 378.857,84
3.2. O presente Termo Contratual terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que, comprovada a vantajosidade de sua continuidade para a Administração, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça,
Fonte de Recurso: 1760/2760 (0700 RPI) e/ou 1500/2500 (0100 RP),
Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, mediante apresentação da nota fiscal e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Estadual, referente ao domicílio ou sede da licitante. Certidão Negativa de Débitos Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante. Certificado de Regularidade FGTS. Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. Extrato do Portal da Transparência, referente ao campo de pesquisa de empresas inidôneas e suspensas.
5.2. O pagamento será mensal, em conformidade com os serviços prestados.
5.3. A Contratada deverá fornecer, mensalmente, a Contratante, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato, bem como, o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento dos salários, e demais verbas de direito previstas em Lei, e ainda, o comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do FGTS, referentes ao mês anterior.
5.4. A contratada deverá autorizar a contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal/Fatura, para pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.5. Haverá o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados em CONTA VINCULADA específica, cuja operacionalização será em conformidade com a RESOLUÇÃO CNJ Nº 169/2013.
5.6. Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das verbas nele tratadas, observadas as seguintes condições: I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido; II - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; III - parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e IV - ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
5.7. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
5.8. Caso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
5.9. O domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual os serviços serão prestados.
5.10. Junto à entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, a Contratada fará prova da quitação das verbas trabalhistas e dos encargos tributários e previdenciários, devendo apresentar, em conformidade com a ON CGE n° 007/2011, as seguintes documentações:
a) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente à mão de obra envolvida na execução contratual.
b) Guia da Previdência Social – GPS, correspondente à GFIP dos empregados vinculados ao contrato.
c) outros documentos exigíveis pela legislação.
5.11. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao CONTRATANTE.
5.12. Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente executados pela CONTRATADA.
5.13. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais e trabalhistas (pagamento do salário referente ao último mês de vigência do Contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), bem como a quitação do pagamento dos encargos sociais e trabalhistas por parte da empresa contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
6.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
7.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
8.1. A gestão do contrato será efetuada pelos servidores nomeados abaixo:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx .
FISCAL ADMINISTRATIVO: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX - GECON.
GESTORA: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
10.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
8.1.1. Em obediência ao art. 7º, da IN n° 01/2013 – PGE/AC, o gestor do contrato deverá, no primeiro mês da prestação dos serviços, solicitar à contratada, a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como, realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento de quaisquer desses direitos, aplicando-se, no que couber, às novas admissões de empregados terceirizados.
8.2. A execução, acompanhamento e fiscalização da entrega dos equipamentos, serão de responsabilidade do Chefe da Assessoria Militar (ASMIL), na condição de representante do TJAC, o qual será nomeado “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
8.2.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
8.2.2. Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
8.2.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
8.2.4. Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
8.2.5. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
8.2.6. Recusar equipamento irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. A emissão da Nota Fiscal deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
9.1.1. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a empresa contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
9.1.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
a) A administração contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar revisões finais que se fizerem necessárias.
b) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à empresa contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
c) Ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
d) A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.1.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da empresa contratada, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
a) Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
b) Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.1.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à empresa contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa contratada para que emita a Nota Fiscal, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.1.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (anexo ao Edital nº 391/2022/DETRAN/ACRE) e na proposta, devendo
ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da empresa contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
10.1. O TJAC é a unidade administrativa responsável pelas informações que auxiliaram a elaboração deste Contrato.
10.2. O objeto deverá ser executado em conformidade com a legislação aplicável aos serviços de segurança e vigilância patrimonial, em especial a Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais n os 8.863/94, 9.017/95, 11.718/08 e 13.654/18, regulamentada pelos Decretos Federais n os 89.056/83, e 1.592/95, as Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/12 e DG/DPF nº 3.258/13, bem como o art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.740/12, entre outros atos normativos;
10.3. As descrições do cargo, as atribuições e os requisitos de grau de instrução, exigências legais, conhecimentos, habilidades e atitudes exigidos dos vigilantes a serem alocados para a execução dos serviços estão especificadas no Anexo II do Termo de referência.
10.4. O contrato adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 meses, com base no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5. O valor para 12 (doze) meses de execução dos serviços constam da Cláusula Terceira deste contrato.
10.6. Os serviços serão executados por posto de trabalho.
10.7. Os quantitativos especificados na Cláusula Terceira, consubstanciam a execução para o período de validade do Contrato.
10.8. O enquadramento da categoria profissional que será empregada no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), carga horária e salário base são os seguintes:
Item | Descrição Do Cargo | CBO | Carga mensal horária |
1 | Vigilância Patrimonial Armada | 5173- 30 | 220 horas |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações da administração contratante, as estabelecidas abaixo, além de outras previstas em lei, particularmente nas Leis n. º 8.666/1993 e 10.520/2002;
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente; 11.3. Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais;
11.4. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
11.5. Aplicar à empresa contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
11.6. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Fiscal do Contrato;
11.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
11.8. Autorizar a devolução da garantia à empresa contratada após o encerramento do contrato.
11.9. Comunicar formalmente à empresa contratada, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avançados.
11.10. Cumprir as obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93;
11.12. Documentar as ocorrências havidas;
11.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal de serviços da empresa contratada, no que couber;
11.14. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato.
11.15. Efetuar a glosa ou o desconto nas notas fiscais do valor não repassado aos empregados dos benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc).
11.16. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela empresa contratada.
11.17. Encaminhar a liberação de pagamento das notas fiscais da prestação de serviços aprovadas, aplicando- se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
11.18. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.19. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.20. Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
11.21. Fiscalizar os locais de trabalho da mão de obra contratada;
11.22. Fiscalizar, mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente; A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
11.23. Fornecer à empresa contratada, de forma precisa, as informações essenciais à realização do serviço, especificando eventuais detalhes que colaboram para a boa consecução do mesmo;
11.24. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
11.25. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
11.26. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
11.27. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
11.28. Não permitir que os empregados da empresa contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
11.29. Não permitir que a empresa contratada converta as férias de seus empregados em pecúnia, além do limite permitido pela legislação trabalhista.
11.30. Não praticar atos de ingerência na administração da empresa contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da empresa contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da empresa contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
d) Considerar os trabalhadores da empresa contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.31. Notificar a empresa contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.32. Pagar à empresa contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.33. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, necessários à execução do contrato.
11.34. Proporcionar todas as condições para que a empresa contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato e do Termo de Referência.
11.35. Realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata. 5
11.36. Responder, por danos ou prejuízos causados à empresa contratada em decorrência de comprovada ação culposa da administração contratante.
11.37. Solicitar substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação de serviços por mão de obra qualificada.
11.38. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
12.1.1. Apresentar a Nota Fiscal detalhando o valor total dos serviços prestados no período;
12.1.2. Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) Relação dos vigilantes responsáveis pela execução dos serviços, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela empresa contratada; c) Exames médicos admissionais dos empregados da empresa contratada que prestarão os serviços;
d) Declaração de responsabilidade exclusiva da empresa contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
12.1.2.1. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de vigilantes no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao vigilante dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
12.1.3. Apresentar, por conta exclusiva da empresa contratada, Apólice de Seguro de Vida em Grupo do corpo de vigilantes da empresa com o comprovante de pagamento anual ou dos últimos 12 (doze) pagamentos mensais.
12.1.4. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos.
12.1.5. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
12.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado ou a terceiros.
12.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.8. Assegurar que todo o vigilante que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações da administração contratante.
12.1.9. Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos;
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
c) Ter instrução mínima correspondente ao quinto ano do ensino fundamental.
d) Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada. e) Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica. f) Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão. Essas comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral. g) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; h) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
12.1.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus vigilantes acidentados ou com mal súbito.
12.1.11. Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela administração contratante.
12.1.12. Atender de imediato, as solicitações da administração contratante quanto às substituições de vigilantes não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 4.1.13. Xxxxxxx prontamente as exigências da administração contratante inerentes ao objeto do contrato.
12.1.14. Autorizar a administração contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto na nota fiscal e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da empresa contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.1.15. Acaso a administração contratante fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o subitem acima, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
12.1.16. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados da empresa contratada serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.1.17. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
12.1.18. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela administração contratante, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato.
12.1.19. Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
12.1.20. Difundir normas e procedimentos de segurança relativos a cada tipo de serviço.
12.1.21. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, devendo estar uniformizados e portando crachá com foto recente.
12.1.22. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos imediatamente em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12.1.23. Efetuar o pagamento dos salários dos vigilantes alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da administração contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a empresa contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a administração contratante analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
12.1.24. Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do vigilante, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Ressaltase que o
substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias.
12.1.25. Entregar, mensalmente, antes do pagamento da nota fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.1.26. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da empresa contratada.
12.1.27. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da administração contratante, sob pena de se constituir em inadimplência contratual.
12.1.28. Fornecer mão-de-obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os vigilantes que estes assumam diariamente os postos devidamente uniformizados, portando crachás com fotografia recente, e com aparência pessoal adequada e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, quando for o caso.
12.1.29. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação da administração contratante, sem ônus para os empregados.
12.1.30. Fornecer armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos.
12.1.31. Apresentar à administração contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos registros de arma e porte de arma, que serão utilizadas no cumprimento do contrato.
12.1.32. Fornecer aos seus empregados vale transporte, vale-refeição e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
12.1.33. Fornecer, sempre que solicitados pela administração contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da administração contratante.
12.1.34. Fornecer, na data da assinatura do contrato, declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, relacionadas aos empregados.
12.1.35. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência.
12.1.36. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.37. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos respectivos postos e horários fixados pela administração contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto de Trabalho conforme o estabelecido.
12.1.38. Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da administração contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da administração contratante.
12.1.39. Instruir seus vigilantes a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executa atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a empresa contratada relatar à administração contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.1.40. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas;
12.1.41. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer vigilante cuja conduta seja tida como inconveniente pela administração contratante;
12.1.42. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela administração contratante, bem como, impedir que o vigilante que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou
retorne à atividade nas instalações da administração contratante. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais. O desconto das faltas será calculado conforme abaixo: 12.1.43. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da empresa contratada para com estes encargos, não transfere à administração contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
12.1.44. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de multa e rescisão contratual.
12.1.45. Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), nos termos vigentes.
12.1.46. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras, diárias e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da administração contratante, e desde que previstos na planilha de custos.
12.1.47. Nomear empregado (preposto), informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a empresa contratada, visando orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal do contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
12.1.48. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
12.1.49. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
12.1.50. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes: a) Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo, obrigatoriamente: b) Apito com cordão; c) Emblema da empresa; e d) Plaqueta de identificação do vigilante autenticada pela empresa, com validade de 6 (seis) meses, constando nome, número da Carteira Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida em tamanho 3x4 e data de validade. e) Equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
12.1.51. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas que tratem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a empresa contratada.
12.1.52. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
12.1.53. Relatar à administração contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.1.54. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela administração contratante.
12.1.55. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da administração contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
12.1.56. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da administração contratante.
12.1.57. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.1.58. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a administração contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à empresa contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.1.59. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à administração contratante, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a administração contratante.
12.1.60. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da administração contratante ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado.
12.1.61. Selecionar e preparar rigorosamente os vigilantes que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
12.1.62. Substituir, no prazo máximo de 1h (uma hora), em caso de eventual ausência, tais como, faltas e licenças, o vigilante posto a serviço da administração contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
12.1.63. A CONTRATADA não poderá incentivar ou instigar qualquer tipo de manifestação ou paralisação dos serviços por parte dos seus empregados devido a tratar-se de serviço essencial, sob pena de sanções administrativas conforme CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES.
12.1.64. Utilizar vigilantes habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.1.65. CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato, um telefone disponível 24 (vinte e quatro) horas e endereço de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS GARANTIAS
13.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas deverá a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, apresentar à CONTRATANTE quaisquer das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, com prazo de validade igual à vigência do contrato:
a) Caução em dinheiro, a ser depositada em conta corrente da CONTRATANTE, a ser fornecida no Contrato, ou título da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro garantia.
13.2. Na hipótese de alteração do valor contratual, deverá a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do respectivo termo aditivo, garantia complementar, nos termos deste item, de modo que seja mantida a proporção de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
13.3. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a respectiva renovação, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
13.4. No caso de execução da garantia, multas e penalidades previstas neste contrato serão cobradas bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
13.5. Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, a garantia de cumprimento do contrato será executada em favor da CONTRATANTE;
13.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata este item;
13.7. A garantia de que se trata este item será devolvida à CONTRATADA, após o término das obrigações contratuais, pela CONTRATANTE, mediante solicitação expressa e por escrito da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados após o recebimento, desde que não haja multas ou débitos desta.
13.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia ou sua insuficiência acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor anual contratado, bem como a rescisão
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a) Inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas no Termo de Referência (anexo ao Edital nº 391/2022/DETRAN/ACRE);
b) Nas hipóteses previstas no art. 78, incisos IX, X, XI, XII e XVIII, da Lei 8.666/93;
c) Também ensejará a rescisão contratual, a ocorrência das hipóteses dos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; 14.2 Na ocorrência de rescisão contratual ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS.
15.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja solicitada pela empresa contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
15.2. Para os custos que envolvam da mão de obra (folha de salários) as repactuações somente poderão ser efetuadas com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência de Lei, e estiver vinculada às datas-bases desses Instrumentos.
15.3. As repactuações de preços das parcelas dos serviços que envolvam utensílios, materiais de consumo e insumos (exceto, para estes últimos, quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), se houverem, serão realizadas mediante a aplicação do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE, e estiver vinculado à data de apresentação da proposta.
15.4. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor do preço público (tarifa), o reajuste dar-se-á com base no último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
15.5. As repactuações para fazer face à elevação dos custos do contrato, respeitada a anualidade e as regras de que tratam os itens anteriores, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da empresa contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
15.6. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos utensílios, materiais de consumo e insumos necessários à execução do serviço.
15.7. O interregno mínimo de 01 ano para a primeira repactuação será contado a partir: · os efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato, quando a variação dos custos inerentes à folha de salários estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos; · Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor do preço público (tarifa); · Da data limite para apresentação da proposta constante do edital para os custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos utensílios, materiais de consumo e insumos necessários à execução do serviço, se houver. · Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação; · As repactuações serão precedidas de solicitação da empresa contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de nova Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como de memória de cálculo, e ainda, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.
15.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou
convenção coletiva.
15.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
15.10. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a empresa contratada não cumprir as eventuais diligências com o objetivo de apresentar a documentação solicitada pela administração contratante para a comprovação da variação dos custos.
15.11. As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
15.12. A administração contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela empresa contratada.
15.13. O prazo para a empresa contratada solicitar a repactuação preclui com a assinatura da prorrogação contratual subsequente à data do fato gerador que lhe deu ensejo ou com o encerramento do contrato, e nova solicitação somente poderá ser pleiteada com o surgimento de novo fato gerador. Se no ato da prorrogação contratual, houver dissídio/convenção coletiva pendente de decisão, deverá haver ressalva expressa no termo aditivo sob pena de preclusão do direito. A mesma sistemática se aplica caso a prorrogação contratual ocorra antes da divulgação do IPCA do período correspondente. 15.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: · A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; · Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou · Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
15.15. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
15.16. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
17.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
17.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
17.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. | 3 |
Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | ||
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
17.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
17.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
17.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 18.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
17.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
17.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
17.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
17.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro; E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento o TJAC e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas. Publique-se.
Rio Branco-AC, 27 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 03/01/2024, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 04/01/2024, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1664734 e o código CRC D5B9F78B.
Processo Administrativo n. 0006645-37.2023.8.01.0000 1664734v6