FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 006/2019 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE
1. DO PROCESSO
1.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, órgão público do Poder do Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.889.455/0001-11, com sede na Avenida Dedi Barichelo Montagner, n° 425, Centro do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, XXX 00000-000, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 001/2019, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM PROFISSIONAL HABILITADO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME NECESSIDADE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
1.2. A coleta do material para os exames deverá ser feita em estabelecimentos localizados no território do Município de Dois Vizinhos.
2. EMBASAMENTO LEGAL
O presente edital está embasado no artigo 199, § 1º da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal n.º 1561/10, Decreto n.º 8260/10 e 15290/2019, Portaria 1034/2010, Portaria GM/MS n.º 1606/0l, Portaria GM/MS n.º 141/04, Resolução n.º 001/10, Plano Operativo 2017/2018, Ata n.º 004/2019 do Conselho Municipal de Saúde de Dois Vizinhos e demais legislações pertinentes a matéria.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Chamamento Público tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM PROFISSIONAL HABILITADO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME NECESSIDADE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE, de acordo com o Anexo I deste edital.
4. DO VALOR
4.1. O valor estimado para esta Chamada Pública é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), tendo, por base, um período de 12 (doze) meses, contados da publicação deste Chamamento Público.
4.1.1. Os serviços, objeto do presente certame, tem como referência os valores do Anexo I do presente edital.
4.2. O valor estimado acima não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do presente Contrato.
5. DO ACESSO
5.1. O acesso ao credenciamento é livre para todos os estabelecimentos, pessoas jurídicas, prestadoras dos serviços na área de saúde, conforme o objeto deste Edital, a partir da data de publicação aviso do edital de Chamamento/Credenciamento Público n.º 006/2019.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As empresas interessadas deverão se inscrever no processo de Chamamento/Credenciamento Público n.º 006/2019, apresentando os documentos elencados no item 09 do presente chamamento.
6.2. Os interessados poderão inscrever-se para o credenciamento a partir da publicação do presente Edital.
6.3. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer momento, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do chamamento para o credenciamento, sendo a data fim o dia 2 de maio de 2020.
6.4. Os interessados deverão entregar os Envelopes na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos – Departamento de Licitações, à Comissão Permanente de Licitações, sito a Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx.
6.5. A abertura dos envelopes dar-se-á no local acima mencionado, obedecendo a ordem de entrega dos mesmos.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar do presente Chamamento Público todas as empresas interessadas no ramo de atividade que preencham as condições exigidas neste edital.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.2.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
7.2.4. Empresas que tenham como sócio(s), servidor (es) ou dirigente (s) na esfera governamental da Administração Municipal;
7.2.5. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS;
8. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. As impugnações aos termos do presente edital deverão obedecer aos critérios do artigo 41, da Lei n.º 8.666/93.
9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado, ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
b) Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, este com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
c) Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento devidamente assinado pelo representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade. Havendo incompatibilidade de informações quanto ao objeto constante neste, prevalecerá as informações contidas no Contrato Social (Acórdão do TCU 1203/2011 e 42/2014);
c) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (Registrado nos órgãos competentes);
Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 1 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento. (Registrado nos órgãos competentes);
O Balanço Patrimonial exigível na forma da Lei compreende o Balanço Patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis - DRE, (DFC, DMPL, etc), Notas Explicativas, com o devido registro na Junta Comercial.
Para as empresas que optaram pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED fica substituído a exigibilidade do registro na Junta Comercial pela apresentação do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
c) Prova de Capacidade financeira (conforme modelo – Anexo V), apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de Liquidez Geral (LG); Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC)
SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP);
9.1.4. Qualificação Técnica
a) Cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, fornecido pela Secretaria de Saúde do município sede da Licitante;
b) Licença Sanitária atualizada fornecida pelo órgão competente do Município sede da Licitante;
c) Relação contendo o(s) nome(s) e função(ões) de todos os profissionais envolvidos e/ou atuantes na prestação do(s) serviço(s) ofertado(s), acompanhado de cópia da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Inscrição no Conselho Regional da Categoria do Técnico Responsável.
d) Registro ou inscrição do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe Regional;
9.1.5. Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo IV);
9.2. As certidões que não contiverem prazo de validade, serão consideradas vencidas em 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
Nota: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
9.3. Todos os documentos solicitados neste Chamamento deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas em cartório ou por servidor municipal designado para tal, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação;
9.4. Poderão ser aceitos documentos emitidos via INTERNET, neste caso, a Comissão Permanente de Licitação, antes da Habilitação da proponente, deverá comprovar a veracidade das informações contidas no documento, através da própria INTERNET.
10. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE SERVIÇO
10.1. O envelope contendo Documentos de Habilitação e Proposta de Serviços, deverão ser entregues no local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face os seguintes dizeres:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS VIZINHOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2019
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE SERVIÇOS PROPONENTE:
11. PROPOSTA
11.1. Contida no Envelope, devidamente assinada pelo responsável legal, em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitação entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital. (Conforme Anexo VI).
12. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 001/2019, promovendo-se o não credenciamento das proponentes que apresentarem documentação de habilitação e propostas desconformes ou incompatíveis.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Dentre as propostas das proponentes serão credenciadas as que atenderem as exigências estipuladas neste edital, sendo que a proponente deverá comprometer-se a atender TODOS OS ITENS DO LOTE, ao qual apresentar proposta, conforme descrito nos Anexo I deste Edital.
13.2. A Administração poderá respeitar a ordem de chegada e de acordo com o interesse público dividir lotes conforme o número de interessados, sendo dada preferência às entidades Filantrópicas e/ou sem fins lucrativos na contratação, conforme
Portaria 1034/2010 do Ministério da Saúde e alterações e Plano Operativo do Conselho Municipal de Saúde. A entidade deverá manifestar interesse no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do presente e demonstrar preenchimento de todos os requisitos do presente edital e da legislação vigente acerca da prestação dos serviços nesta modalidade, sob pena de decadência do direito e, cumpridos os requisitos, a administração poderá rescindir os contratos existentes, sem qualquer indenização ou ressarcimento por perdas e danos às empresas contratadas.
14. PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do resultado do credenciamento será no Diário Oficial do Município.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Aos interessados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
15.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
15.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, Av. Rio Grande do Sul, 130 - centro, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná - PR - CEP 85.660-000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 5 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
15.4. Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos;
15.5. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
15.6. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
15.7. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
16. DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Homologado o objeto do presente Chamamento, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. As empresas habilitadas durante a execução do objeto deste Chamamento deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Realizar todos os serviços relacionados no Anexo I deste edital pelos valores inicialmente ali fixados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Dois Vizinhos.
b) Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da CONTRATADA, em dependência própria e com a utilização de seus equipamentos.
c) O(s) agendamento(s) do(s) exames só poderá(ão) ser(em) realizado(s) mediante a apresentação da(s) requisição(ões) e autorizações fornecidas pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
d) A Contratante deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde, relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário, código do procedimento, etc.), para a devida conferência;
e) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
f) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
g) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
h) As coletas de material devem ser efetuadas no máximo de 5 (cinco) dias úteis após a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, exceto exames de repetição onde o profissional médico determina a data da coleta e/ou exame com previsão de retorno ao solicitante superior a 20 (vinte) dias.
i) Os resultados dos exames devem ser disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas após a coleta em casos emergenciais e até 7 (sete) dias úteis após a coleta para exames comuns.
j) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
k) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
l) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Dois Vizinhos.
m) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato;
n) A empresa Credenciada não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Dois Vizinhos, através da Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
o) A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
p) A proponente compromete-se em manter o estabelecimento aberto, em pleno atendimento, inclusive efetuando coletas e entregando resultados dos exames aos interessados, no mínimo no mesmo horário de atendimento da Secretaria Municipal de Dois Vizinhos.
q) A proponente deverá dispor de profissional técnico responsável devidamente habilitado, sendo este inscrito no Conselho Regional da Categoria, para responder pela análise e supervisão do material e serviço executado.
r) O profissional deverá registrar sua jornada de trabalho em cartão ponto ou biometricamente, conforme determinação do gestor e fiscal do contrato.
s) Os serviços a serem contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento contratado, conforme cadastro no CNES, respeitando a capacidade instalada do estabelecimento comprovando como produção de serviço.
18. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1. Caberá ao Secretário Municipal da Saúde o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, a gestão dos contratos assim como o gerenciamento dos serviços prestados pelos credenciados.
18.2. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, sendo nomeado como seu suplente o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. DA VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO: A vigência do Chamamento será de 12 (doze) meses, contados da publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, nos termo do art. 57, da Lei n° 8.666/93, através de Termo Aditivo, ou até a realização de um Processo Seletivo ou Concurso Público.
19.1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato a ser firmado com as empresas credenciadas será até a data de 2 de maio de 2020.
20. DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
20.1. A Secretaria Municipal de Saúde juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. Todas as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas com a execução deste edital correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício | Conta da Despesa | Funcional Programática | Destinação de Recurso |
2019 | 03470 | 08.001.10.301.0007.2065 | 00494 |
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras.
22.2. Deverá constar na Nota Fiscal:
- Número da Licitação;
- Número do Contrato;
- Número do Aditivo/Apostilamento (se houver);
- Número do Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde);
- Especificar local ou emitir relatório de serviços realizados;
- Apresentar anexo a todas as Notas Fiscais as Negativas Fiscais mais a CNDT.
22.3. A data da entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, juntamente com o relatório dos serviços prestados. Após esta data deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
22.4. Para o faturamento mensal da produção, a empresa vencedora deverá entregar juntamente com as requisições devidamente autorizadas pela Secretaria de Saúde, os seguintes itens:
a) Relatório impresso e assinado pelo prestador dos procedimentos faturados no período, em que constem obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente;
- Descrição conforme tabela SUS do procedimento faturado;
- Valor faturado.
22.5. Para efeito de faturamento, o contratado deve encaminhar o relatório dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde até o dia 5 (cinco) de cada mês.
22.6. O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente;
22.7. A empresa credenciada, devera anexar cópia do laudo de controle de qualidade externo em meses alternados.
23. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
23.1. Os serviços contratados, objeto desta licitação após 1 (um) ano, se aditivado o chamamento poderá sofrer reajuste com base no índice do IGP-M de acordo com o art. 65 da Lei 8666/93.
24. FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
24.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. Aos credenciados é possível terceirizar no máximo de 30% (trinta por cento) do total de sua produção, desde que informe os procedimentos a serem terceirizados;
a) o rol de procedimentos a serem terceirizados deverão ser acompanhados de justificativa técnica sobre o motivo da terceirização;
b) o serviço terceirizado deverá manter os mesmos critérios de qualidade exigidos no Edital de Chamamento.
26. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
26.1. Estando a empresa apta a contratação, o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
27. DA RESCISÃO
27.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
27.2. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
28. RECURSOS
28.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
29.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Dois Vizinhos, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
30. DAS PENALIDADES
30.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
31. DA MULTA
31.1. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, garantida a prévia defesa, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual:
I – multa de 5% (cinco por cento) do valor do saldo remanescente do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
II – multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público.
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato; II – ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
III – não mantiver proposta;
IV – falhar gravemente na execução do contrato;
V – na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, entre outros comportamentos e em especial quando:
I – apresentar documentação falsa exigida para o certame; II – comportar-se de modo inidôneo;
III – cometer fraude fiscal;
IV – fraudar na execução do contrato; V – fizer declaração falsa.
31.2. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a Contratada.
31.2.1. Fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
31.2.2. Se o valor devido pela Contratada não for pago dentro do prazo, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
31.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
32. CASOS OMISSOS
32.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Secretaria de Administração e Finanças, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações.
33.2. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
33.3. O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
33.4. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Valores dos Exames;
Anexo II – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços; Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração Unificada;
Anexo V – Capacidade Financeira; Anexo VI – Proposta Comercial.
34. DO FORO
34.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
34.2. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
34.3. O Presidente da Comissão, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 30 de abril de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
EXAMES BIOQUIMICOS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TABELA SUS | |
20201001 | 5 | CLEARANCE OSMOLAR | R$ 3,51 |
20201002 | 3 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | R$ 2,01 |
20201003 | 1 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | R$ 15,65 |
20201004 | 0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | R$ 3,63 |
20201005 | 8 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (5 | R$ 6,55 |
20201006 | 6 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 | R$ 3,68 |
20201007 | 4 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | R$ 10,00 |
20201008 | 2 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | R$ 3,51 |
20201009 | 0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | R$ 3,51 |
20201010 | 4 | DOSAGEM DE ACETONA | R$ 1,58 |
20201011 | 2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | R$ 2,01 |
20201012 | 0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | R$ 1,85 |
20201013 | 9 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | R$ 9,00 |
20201014 | 7 | DOSAGEM DE ALDOLASE | R$ 3,68 |
20201015 | 5 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | R$ 3,68 |
20201016 | 3 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | R$ 3,68 |
20201017 | 1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | R$ 3,68 |
20201018 | 0 | DOSAGEM DE AMILASE | R$ 2,25 |
20201019 | 8 | DOSAGEM DE AMONIA | R$ 4,70 |
20201020 | 1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | R$ 2,01 |
20201021 | 0 | DOSAGEM DE CALCIO | R$ 1,85 |
20201022 | 8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | R$ 3,51 |
20201023 | 6 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | R$ 2,01 |
20201025 | 2 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | R$ 3,68 |
20201026 | 0 | DOSAGEM DE CLORETO | R$ 1,85 |
20201027 | 9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | R$ 3,51 |
20201028 | 7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | R$ 3,51 |
20201029 | 5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | R$ 1,85 |
20201030 | 9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | R$ 3,68 |
20201031 | 7 | DOSAGEM DE CREATININA | R$ 1,85 |
20201032 | 5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | R$ 3,68 |
20201033 | 3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | R$ 4,12 |
20201034 | 1 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | R$ 3,51 |
20201035 | 0 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | R$ 3,51 |
20201036 | 8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | R$ 3,68 |
20201037 | 6 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | R$ 3,68 |
20201038 | 4 | DOSAGEM DE FERRITINA | R$ 15,59 |
20201039 | 2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | R$ 3,51 |
20201040 | 6 | DOSAGEM DE FOLATO | R$ 15,65 |
20201041 | 4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | R$ 2,01 |
20201042 | 2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | R$ 2,01 |
20201043 | 0 | DOSAGEM DE XXXXXXX | X$ 1,85 |
20201044 | 9 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | R$ 2,01 |
20201045 | 7 | DOSAGEM DE GALACTOSE | R$ 3,51 |
20201046 | 5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | R$ 3,51 |
20201047 | 3 | DOSAGEM DE GLICOSE | R$ 1,85 |
20201048 | 1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | R$ 3,68 |
20201049 | 0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | R$ 3,68 |
20201050 | 3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | R$ 7,86 |
20201051 | 1 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | R$ 3,68 |
20201052 | 0 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | R$ 3,51 |
20201053 | 8 | DOSAGEM DE LACTATO | R$ 3,68 |
20201054 | 6 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | R$ 3,51 |
20201055 | 4 | DOSAGEM DE LIPASE | R$ 2,25 |
20201056 | 2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | R$ 2,01 |
20201057 | 0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | R$ 2,01 |
20201058 | 9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | R$ 3,68 |
20201059 | 7 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | R$ 3,51 |
20201060 | 0 | DOSAGEM DE POTASSIO | R$ 1,85 |
20201061 | 9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | R$ 1,40 |
20201062 | 7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | R$ 1,85 |
20201063 | 5 | DOSAGEM DE SODIO | R$ 1,85 |
20201064 | 3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | R$ 2,01 |
20201065 | 1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | R$ 2,01 |
20201066 | 0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | R$ 4,12 |
20201067 | 8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | R$ 3,51 |
20201068 | 6 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | R$ 3,51 |
20201069 | 4 | DOSAGEM DE UREIA | R$ 1,85 |
20201070 | 8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | R$ 15,24 |
20201071 | 6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | R$ 3,68 |
20201072 | 4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 4,42 |
20201073 | 2 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE) | R$ 15,65 |
20201074 | 0 | PROVA DA D-XILOSE | R$ 3,68 |
20201075 | 9 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | R$ 6,55 |
EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA | |||
20202001 | 0 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | R$ 6,48 |
20202002 | 9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | R$ 2,73 |
20202003 | 7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | R$ 2,73 |
20202004 | 5 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | R$ 2,73 |
20202005 | 3 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | R$ 2,73 |
20202006 | 1 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | R$ 2,73 |
20202007 | 0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | R$ 2,73 |
20202008 | 8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE XXXX DA EUGLOBULINA | R$ 2,73 |
20202009 | 6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | R$ 2,73 |
20202010 | 0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | R$ 9,00 |
20202011 | 8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | R$ 5,79 |
20202012 | 6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | R$ 2,85 |
20202013 | 4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA TTP | R$ 5,77 |
20202014 | 2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | R$ 2,73 |
20202015 | 0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | R$ 2,73 |
20202016 | 9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | R$ 4,11 |
20202017 | 7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | R$ 6,48 |
20202018 | 5 | DOSAGEM DE FATOR II | R$ 5,31 |
20202019 | 3 | DOSAGEM DE FATOR IX | R$ 7,61 |
20202020 | 7 | DOSAGEM DE FATOR V | R$ 4,73 |
20202021 | 5 | DOSAGEM DE FATOR VII | R$ 8,09 |
20202022 | 3 | DOSAGEM DE FATOR VIII | R$ 6,63 |
20202023 | 1 | DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) | R$ 15,00 |
20202024 | 0 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (XXXXXXXX) | R$ 18,91 |
20202025 | 8 | DOSAGEM DE FATOR X | R$ 6,66 |
20202026 | 6 | DOSAGEM DE FATOR XI | R$ 9,11 |
20202027 | 4 | DOSAGEM DE FATOR XII | R$ 10,51 |
20202028 | 2 | DOSAGEM DE FATOR XIII | R$ 6,66 |
20202029 | 0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | R$ 4,60 |
20202030 | 4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | R$ 1,53 |
20202031 | 2 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | R$ 2,73 |
20202032 | 0 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | R$ 2,73 |
20202033 | 9 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | R$ 2,73 |
20202034 | 7 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | R$ 4,11 |
20202035 | 5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | R$ 5,41 |
20202036 | 3 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | R$ 2,73 |
20202037 | 1 | HEMATOCRITO | R$ 1,53 |
20202038 | 0 | HEMOGRAMA COMPLETO | R$ 4,11 |
20202039 | 8 | LEUCOGRAMA | R$ 2,73 |
20202040 | 1 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | R$ 25,00 |
20202041 | 0 | PESQUISA DE CELULAS LE | R$ 4,11 |
20202042 | 8 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE XXXXX | X$ 2,73 |
20202043 | 6 | PESQUISA DE FILARIA | R$ 2,73 |
20202044 | 4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | R$ 2,73 |
20202046 | 0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | R$ 2,73 |
20202048 | 7 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | R$ 4,11 |
20202049 | 5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | R$ 2,73 |
20202050 | 9 | PROVA DO LACO | R$ 2,73 |
20202051 | 7 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | R$ 2,73 |
20202052 | 5 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | R$ 12,00 |
20202053 | 3 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | R$ 2,73 |
20202054 | 1 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | R$ 2,73 |
EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLOGICOS | |||
20203001 | 6 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | R$ 15,00 |
20203002 | 4 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | R$ 15,00 |
20203003 | 2 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | R$ 15,00 |
20203004 | 0 | DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) | R$ 65,00 |
20203005 | 9 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | R$ 96,00 |
20203006 | 7 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | R$ 9,25 |
20203007 | 5 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | R$ 2,83 |
20203008 | 3 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | R$ 9,25 |
20203009 | 1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | R$ 15,06 |
20203010 | 5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | R$ 16,42 |
20203011 | 3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | R$ 13,55 |
20203012 | 1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | R$ 17,16 |
20203013 | 0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | R$ 17,16 |
20203014 | 8 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | R$ 2,83 |
20203015 | 6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | R$ 17,16 |
20203016 | 4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | R$ 9,25 |
20203017 | 2 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGG) | R$ 0,00 |
20203018 | 0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | R$ 17,16 |
20203019 | 9 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | R$ 9,25 |
20203020 | 2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | R$ 2,83 |
20203021 | 0 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | R$ 298,48 |
20203022 | 9 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 17,16 |
20203023 | 7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | R$ 80,00 |
20203025 | 3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | R$ 10,00 |
20203026 | 1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | R$ 10,00 |
20203027 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | R$ 8,67 |
20203028 | 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | R$ 17,16 |
20203029 | 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | R$ 85,00 |
20203030 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | R$ 10,00 |
20203031 | 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | R$ 18,55 |
20203032 | 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | R$ 17,16 |
20203033 | 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | R$ 5,74 |
20203034 | 2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | R$ 17,16 |
20203035 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | R$ 18,55 |
20203036 | 9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | R$ 18,55 |
20203037 | 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | R$ 9,25 |
20203038 | 5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | R$ 10,00 |
20203039 | 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | R$ 9,25 |
20203040 | 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | R$ 3,70 |
20203041 | 5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | R$ 5,83 |
20203042 | 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 10,00 |
20203043 | 1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | R$ 17,16 |
20203044 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | R$ 9,25 |
20203045 | 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | R$ 10,00 |
20203046 | 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | R$ 9,70 |
20203047 | 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | R$ 2,83 |
20203048 | 2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | R$ 10,00 |
20203049 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG IGM E IGA | R$ 17,23 |
20203050 | 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | R$ 10,00 |
20203051 | 2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | R$ 10,00 |
20203052 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | R$ 17,23 |
20203053 | 9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | R$ 4,10 |
20203054 | 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | R$ 5,50 |
20203055 | 5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | R$ 17,16 |
20203056 | 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | R$ 17,16 |
20203057 | 1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | R$ 17,16 |
20203058 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | R$ 17,16 |
20203059 | 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | R$ 17,16 |
20203060 | 1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | R$ 17,16 |
20203061 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | R$ 10,00 |
20203062 | 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | R$ 17,16 |
20203063 | 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRU | R$ 18,55 |
20203064 | 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATIT | R$ 18,55 |
20203065 | 2 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | R$ 7,78 |
20203066 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | R$ 9,71 |
20203067 | 9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HC | R$ 18,55 |
20203068 | 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HD | R$ 18,55 |
20203069 | 5 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | R$ 9,25 |
20203070 | 9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | R$ 4,10 |
20203071 | 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESP | R$ 18,75 |
20203072 | 5 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | R$ 17,16 |
20203073 | 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BAR | R$ 2,83 |
20203074 | 1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 11,00 |
20203075 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | R$ 9,25 |
20203076 | 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | R$ 16,97 |
20203077 | 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 9,25 |
20203078 | 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS | R$ 18,55 |
20203079 | 2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE | R$ 30,00 |
20203080 | 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | R$ 18,55 |
20203081 | 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 |
20203082 | 2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES | R$ 17,16 |
20203083 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | R$ 17,16 |
20203084 | 9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 17,16 |
20203085 | 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 11,16 |
20203086 | 5 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | R$ 10,00 |
20203087 | 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | R$ 18,55 |
20203088 | 1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 9,25 |
20203089 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS | R$ 18,55 |
20203090 | 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE | R$ 20,00 |
20203091 | 1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | R$ 18,55 |
20203092 | 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 |
20203093 | 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES | R$ 17,16 |
20203094 | 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | R$ 17,16 |
20203095 | 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 17,16 |
20203096 | 2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | R$ 13,35 |
20203097 | 0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (H | R$ 18,55 |
20203098 | 9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | R$ 18,55 |
20203099 | 7 | PESQUISA DE XXXXXXXX (POR CAPTURA HIBRIDA) | R$ 60,00 |
20203100 | 4 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | R$ 2,83 |
20203101 | 2 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | R$ 4,10 |
20203102 | 0 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | R$ 10,00 |
20203103 | 9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | R$ 9,25 |
20203104 | 7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 10,00 |
20203105 | 5 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | R$ 1,77 |
20203106 | 3 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | R$ 1,77 |
20203107 | 1 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | R$ 18,00 |
20203108 | 0 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | R$ 168,48 |
20203109 | 8 | REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 4,10 |
20203110 | 1 | REACAO DE MONTENEGRO ID | R$ 2,83 |
20203111 | 0 | TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 2,83 |
20203112 | 8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 |
20203113 | 6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 |
20203114 | 4 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | R$ 1,77 |
20203115 | 2 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | R$ 1,77 |
20203116 | 0 | TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 |
20203117 | 9 | VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE | R$ 2,83 |
20203118 | 7 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINASE | R$ 18,55 |
20203120 | 9 | DOSAGEM DE TROPONINA | R$ 9,00 |
EXAMES COPROLOGICOS | |||
20204001 | 1 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | R$ 1,65 |
20204002 | 0 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | R$ 3,04 |
20204003 | 8 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | R$ 3,04 |
20204004 | 6 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | R$ 1,65 |
20204005 | 4 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | R$ 1,65 |
20204006 | 2 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | R$ 1,65 |
20204007 | 0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | R$ 1,65 |
20204008 | 9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | R$ 1,65 |
20204009 | 7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | R$ 1,65 |
20204010 | 0 | PESQUISA DE XXXXXXXXX NAS FEZES | R$ 1,65 |
20204011 | 9 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | R$ 1,65 |
20204012 | 7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | R$ 1,65 |
20204013 | 5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | R$ 10,25 |
20204014 | 3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | R$ 1,65 |
20204015 | 1 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | R$ 1,65 |
20204016 | 0 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | R$ 1,65 |
20204017 | 8 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | R$ 1,65 |
EXAMES DE UROANALISE | |||
20205001 | 7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URIN | R$ 3,70 |
20205002 | 5 | CLEARANCE DE CREATININA | R$ 3,51 |
20205003 | 3 | CLEARANCE DE FOSFATO | R$ 3,51 |
20205004 | 1 | CLEARANCE DE UREIA | R$ 3,51 |
20205005 | 0 | CONTAGEM DE ADDIS | R$ 2,04 |
20205006 | 8 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | R$ 3,70 |
20205007 | 6 | DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) | R$ 3,70 |
20205008 | 4 | DOSAGEM DE CITRATO | R$ 2,01 |
20205009 | 2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | R$ 8,12 |
20205010 | 6 | DOSAGEM DE OXALATO | R$ 3,68 |
20205011 | 4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | R$ 2,04 |
20205012 | 2 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | R$ 3,04 |
20205013 | 0 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | R$ 3,70 |
20205014 | 9 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | R$ 3,70 |
20205015 | 7 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | R$ 2,04 |
20205016 | 5 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | R$ 3,70 |
20205017 | 3 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | R$ 2,04 |
20205018 | 1 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | R$ 2,04 |
20205019 | 0 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | R$ 2,04 |
20205020 | 3 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | R$ 2,04 |
20205021 | 1 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | R$ 3,70 |
20205022 | 0 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | R$ 2,04 |
20205023 | 8 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | R$ 2,04 |
20205024 | 6 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | R$ 3,36 |
20205026 | 2 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | R$ 2,04 |
20205027 | 0 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | R$ 2,04 |
20205028 | 9 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | R$ 3,70 |
20205029 | 7 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | R$ 2,04 |
20205030 | 0 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | R$ 4,44 |
20205031 | 9 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | R$ 2,04 |
20205032 | 7 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | R$ 2,04 |
EXAMES HORMONAIS | |||
20206001 | 2 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | R$ 12,54 |
20206002 | 0 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | R$ 12,54 |
20206003 | 9 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | R$ 14,69 |
20206004 | 7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | R$ 10,20 |
20206005 | 5 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | R$ 6,72 |
20206006 | 3 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | R$ 6,72 |
20206007 | 1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | R$ 6,72 |
20206008 | 0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | R$ 14,12 |
20206009 | 8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | R$ 11,89 |
20206010 | 1 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | R$ 12,01 |
20206011 | 0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | R$ 11,53 |
20206012 | 8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | R$ 14,38 |
20206013 | 6 | DOSAGEM DE CORTISOL | R$ 9,86 |
20206014 | 4 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | R$ 11,25 |
20206015 | 2 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | R$ 11,71 |
20206016 | 0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | R$ 10,15 |
20206017 | 9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | R$ 11,55 |
20206018 | 7 | DOSAGEM DE ESTRONA | R$ 11,12 |
20206019 | 5 | DOSAGEM DE GASTRINA | R$ 14,15 |
20206020 | 9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | R$ 15,35 |
20206021 | 7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | R$ 7,85 |
20206022 | 5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | R$ 10,21 |
20206023 | 3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | R$ 7,89 |
20206024 | 1 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | R$ 8,97 |
20206025 | 0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | R$ 8,96 |
20206026 | 8 | DOSAGEM DE INSULINA | R$ 10,17 |
20206027 | 6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | R$ 43,13 |
20206028 | 4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | R$ 15,35 |
20206029 | 2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | R$ 10,22 |
20206030 | 6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | R$ 10,15 |
20206031 | 4 | DOSAGEM DE RENINA | R$ 13,19 |
20206032 | 2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | R$ 15,35 |
20206033 | 0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | R$ 13,11 |
20206034 | 9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | R$ 10,43 |
20206035 | 7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | R$ 13,11 |
20206036 | 5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | R$ 15,35 |
20206037 | 3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | R$ 8,76 |
20206038 | 1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ 11,60 |
20206039 | 0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | R$ 8,71 |
20206040 | 3 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | R$ 12,01 |
20206041 | 1 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | R$ 12,01 |
20206042 | 0 | TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA | R$ 12,01 |
20206043 | 8 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | R$ 12,01 |
20206044 | 6 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | R$ 12,01 |
20206045 | 4 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | R$ 12,01 |
20206046 | 2 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | R$ 8,43 |
20606047 | 0 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | R$ 12,15 |
EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZAÇÃO TERAPEUTICA | |||
20207001 | 8 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | R$ 2,06 |
20207002 | 6 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | R$ 2,23 |
20207003 | 4 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | R$ 3,68 |
20207004 | 2 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | R$ 2,04 |
20207005 | 0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | R$ 15,65 |
20207006 | 9 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | R$ 3,51 |
20207007 | 7 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | R$ 2,01 |
20207008 | 5 | DOSAGEM DE ALUMINIO | R$ 27,50 |
20207009 | 3 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | R$ 10,00 |
20207010 | 7 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | R$ 10,00 |
20207011 | 5 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | R$ 10,00 |
20207012 | 3 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | R$ 13,13 |
20207013 | 1 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | R$ 13,48 |
20207014 | 0 | DOSAGEM DE CADMIO | R$ 6,55 |
20207015 | 8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | R$ 17,53 |
20207016 | 6 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | R$ 4,11 |
20207017 | 4 | DOSAGEM DE CHUMBO | R$ 8,83 |
20207018 | 2 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | R$ 58,61 |
20207019 | 0 | DOSAGEM DE COBRE | R$ 3,51 |
20207020 | 4 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | R$ 8,97 |
20207021 | 2 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | R$ 15,65 |
20207022 | 0 | DOSAGEM DE FENITOINA | R$ 35,22 |
20207023 | 9 | DOSAGEM DE FENOL | R$ 2,05 |
20207024 | 7 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | R$ 3,51 |
20207025 | 5 | DOSAGEM DE LITIO | R$ 2,25 |
20207026 | 3 | DOSAGEM DE MERCURIO | R$ 2,04 |
20207027 | 1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | R$ 4,11 |
20207028 | 0 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | R$ 10,00 |
20207029 | 8 | DOSAGEM DE METOTREXATO | R$ 10,00 |
20207030 | 1 | DOSAGEM DE QUINIDINA | R$ 10,00 |
20207031 | 0 | DOSAGEM DE SALICILATOS | R$ 2,01 |
20207032 | 8 | DOSAGEM DE SULFATOS | R$ 3,51 |
20207033 | 6 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | R$ 15,65 |
20207034 | 4 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | R$ 3,68 |
20207035 | 2 | DOSAGEM DE ZINCO | R$ 15,65 |
EXAMES MICROBIOLOGICOS | |||
20208001 | 3 | ANTIBIOGRAMA | R$ 4,98 |
20208002 | 1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | R$ 13,33 |
20208003 | 0 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | R$ 13,33 |
20208004 | 8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR | R$ 4,20 |
20208005 | 6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | R$ 4,20 |
20208006 | 4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) | R$ 4,20 |
20208007 | 2 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | R$ 2,80 |
20208008 | 0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | R$ 5,62 |
20208009 | 9 | CULTURA DO LEITE MATERNO (POS-PASTEURIZACAO) | R$ 4,33 |
20208010 | 2 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | R$ 4,33 |
20208011 | 0 | CULTURA PARA BAAR | R$ 5,63 |
20208012 | 9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | R$ 10,25 |
20208013 | 7 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | R$ 4,17 |
20208014 | 5 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | R$ 2,80 |
20208015 | 3 | HEMOCULTURA | R$ 11,49 |
20208016 | 1 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | R$ 5,63 |
20208017 | 0 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | R$ 4,33 |
20208018 | 8 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | R$ 2,80 |
20208019 | 6 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | R$ 4,33 |
20208020 | 0 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | R$ 2,80 |
20208021 | 8 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | R$ 4,33 |
20208022 | 6 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | R$ 2,80 |
20208023 | 4 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | R$ 5,04 |
EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS | |||
20209001 | 9 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 |
20209002 | 7 | ADENOGRAMA | R$ 5,79 |
20209003 | 5 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | R$ 4,33 |
20209004 | 3 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | R$ 4,33 |
20209005 | 1 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | R$ 1,89 |
20209006 | 0 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | R$ 1,89 |
20209007 | 8 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIEL | R$ 6,56 |
20209008 | 6 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 1,89 |
20209009 | 4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | R$ 2,01 |
20209010 | 8 | DOSAGEM DE FRUTOSE | R$ 2,01 |
20209011 | 6 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | R$ 2,01 |
20209012 | 4 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 |
20209013 | 2 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 |
20209015 | 9 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | R$ 5,23 |
20209016 | 7 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 6,56 |
20209017 | 5 | ESPLENOGRAMA | R$ 7,75 |
20209018 | 3 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE | R$ 1,89 |
20209019 | 1 | MIELOGRAMA | R$ 5,79 |
20209021 | 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) | R$ 9,70 |
20203096 | 2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO CEA | R$ 13,35 |
20209023 | 0 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | R$ 1,89 |
20209024 | 8 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | R$ 1,89 |
20209025 | 6 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | R$ 1,89 |
20209026 | 4 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | R$ 4,80 |
20209027 | 2 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 |
20209028 | 0 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | R$ 9,70 |
20209029 | 9 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNE | R$ 1,89 |
20209030 | 2 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | R$ 1,89 |
20209031 | 0 | REACAO DE PANDY | R$ 1,89 |
20209032 | 9 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 |
20209033 | 7 | TESTE DE XXXXXXXX | R$ 1,89 |
20209034 | 5 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOST | R$ 4,69 |
20209035 | 3 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | R$ 4,69 |
EXAMES DE GENÉTICA | |||
20210001 | 4 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TE | R$ 32,48 |
20210002 | 2 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORI | R$ 32,48 |
20210003 | 0 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA D | R$ 32,48 |
EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL | |||
20211001 | 0 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 8,80 |
20211002 | 8 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMA | R$ 66,00 |
20211003 | 6 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | R$ 66,00 |
20211004 | 4 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 5,50 |
20211005 | 2 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | R$ 12,10 |
20211006 | 0 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE | R$ 20,90 |
20211007 | 9 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA | R$ 5,50 |
20211008 | 7 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 13,20 |
EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS |
20212001 | 5 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | R$ 10,65 |
20212002 | 3 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | R$ 1,37 |
20212003 | 1 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | R$ 10,65 |
20212004 | 0 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE | R$ 10,65 |
20212005 | 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | R$ 5,79 |
20212006 | 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | R$ 5,79 |
20212007 | 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | R$ 5,79 |
20212008 | 2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | R$ 1,37 |
20212009 | 0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | R$ 2,73 |
20212010 | 4 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | R$ 5,79 |
EXAMES RELACIONADOS A AGRAVOS E DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA | |||
21104003 | 7 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVICO VAGINAL | R$ 2,80 |
21201001 | 8 | EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS EM DOADOR DE SANGUE | R$ 15,00 |
21201002 | 6 | EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS I | R$ 17,04 |
21201003 | 4 | EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS II | R$ 17,04 |
21201004 | 2 | FENOTIPAGEM K, XXX, FYB, JKA, JKB EM GEL | R$ 10,00 |
21201005 | 0 | SOROLOGIA DE DOADOR DE SANGUE | R$ 75,00 |
21202001 | 3 | DELEUCOCITACAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS | R$ 45,00 |
21202002 | 1 | DELEUCOCITACAO DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS | R$ 75,00 |
21202003 | 0 | IRRADIACAO DE SANGUE E COMPONENTES DESTINADOS A TRANSFUSAO | R$ 13,61 |
21202004 | 8 | PREPARO DE COMPONENTES ALIQUOTADOS | R$ 5,00 |
21202005 | 6 | PREPARO DE COMPONENTES LAVADOS | R$ 5,00 |
21202006 | 4 | PROCESSAMENTO DE SANGUE | R$ 10,15 |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. /2019
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS E A EMPRESA.....................
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, órgão público do Poder
do Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.889.455/0001-11, com sede na Av. Dedi Barichelo Montagner, 425, Centro do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número
, número do CNES , estabelecida na Xxx
, xx xxxxxx xx ,XXX , representada pelo responsável legal o senhor , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham- se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM PROFISSIONAL HABILITADO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME NECESSIDADE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS
VIZINHOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE, conforme tabela de exames abaixo:
Tabela
Parágrafo Único
As solicitações dos serviços serão feitas através de requisições especificas, com carimbo identificador do responsável e respectiva assinatura, devendo ser aceito apenas pedidos feitos pelos médicos do CREDENCIANTE e sua unidade gestora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira, após a homologação do Processo de Inexigibilidade n.º /2019,
pelas condições do Edital de Chamamento nº 006/2019 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As empresas habilitadas durante a execução do objeto deste Chamamento deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Realizar todos os serviços relacionados no Anexo I deste edital pelos valores inicialmente ali fixados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Dois Vizinhos.
b) Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da CONTRATADA, em dependência própria e com a utilização de seus equipamentos.
c) O(s) agendamento(s) do(s) exames só poderá(ão) ser(em) realizado(s) mediante a apresentação da(s) requisição(ões) e autorizações fornecidas pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
d) A Contratante deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde, relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário, código do procedimento, etc.), para a devida conferência;
e) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
f) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
g) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
h) As coletas de material devem ser efetuadas no máximo de 5 (cinco) dias úteis após a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, exceto exames de repetição onde o profissional médico determina a data da coleta e/ou exame com previsão de retorno ao solicitante superior a 20 (vinte) dias.
i) Os resultados dos exames devem ser disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas após a coleta em casos emergenciais e até 7 (sete) dias úteis após a coleta para exames comuns.
j) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
k) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
l) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Dois Vizinhos.
m) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato;
n) A empresa Credenciada não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Dois Vizinhos, através da Secretaria Municipal de Saúde.
o) A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
p) A proponente compromete-se em manter o estabelecimento aberto, em pleno atendimento, inclusive efetuando coletas e entregando resultados dos exames aos interessados, no mínimo no mesmo horário de atendimento da Secretaria Municipal de Dois Vizinhos.
q) A proponente deverá dispor de profissional técnico responsável devidamente habilitado, sendo este inscrito no Conselho Regional da Categoria, para responder pela análise e supervisão do material e serviço executado.
r) O profissional deverá registrar sua jornada de trabalho em cartão ponto ou biometricamente, conforme determinação do gestor e fiscal do contrato.
s) Os serviços a serem contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento contratado, conforme cadastro no CNES, respeitando a capacidade instalada do estabelecimento comprovando como produção de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato a ser firmado com as empresas credenciadas será até a data de 2 de maio de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Secretário Municipal da Saúde o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, a gestão dos contratos assim como o gerenciamento dos serviços prestados pelos credenciados.
Parágrafo Único
A fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, sendo nomeado como seu suplente o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total estimado para este contrato é de R$ ( ), tomando-se, por base os procedimentos dimensionados nos
termos da tabela Anexo I.
Parágrafo Único
As despesas com a execução deste edital correrão a conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício | Conta da Despesa | Funcional Programática | Destinação de Recurso |
2019 | 03470 | 08.001.10.301.0007.2065 | 00494 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO e ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras.
Parágrafo Primeiro
Deverá constar na Nota Fiscal:
- Número da Licitação;
- Número do Contrato;
- Número do Aditivo/Apostilamento (se houver);
- Número do Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde);
- Especificar local ou emitir relatório de serviços realizados;
- Apresentar anexo a todas as Notas Fiscais as Negativas Fiscais mais a CNDT.
Parágrafo Segundo
A data da entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, juntamente com o relatório dos serviços prestados. Após esta data deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Terceiro
Para o faturamento mensal da produção, a empresa vencedora deverá entregar juntamente com as requisições devidamente autorizadas pela Secretaria de Saúde, os seguintes itens:
a) Relatório impresso e assinado pelo prestador dos procedimentos faturados no período, em que constem obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente;
- Descrição conforme tabela SUS do procedimento faturado;
- Valor faturado.
Parágrafo Quarto
Para efeito de faturamento, o contratado deve encaminhar o relatório dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde até o dia 5 (cinco) de cada mês.
Parágrafo Quinto
O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente;
Parágrafo Sexto
A empresa credenciada, devera anexar cópia do laudo de controle de qualidade externo em meses alternados.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
Os serviços contratados, objeto desta licitação não poderão ser reajustados.
CLÁUSULA NONA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Primeiro
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Segundo
Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Aos credenciados é possível terceirizar no máximo de 30% (trinta por cento) do total de sua produção, desde que informe os procedimentos a serem terceirizados;
a) o rol de procedimentos a serem terceirizados deverão ser acompanhados de justificativa técnica sobre o motivo da terceirização;
b) o serviço terceirizado deverá manter os mesmos critérios de qualidade exigidos no Edital de Chamamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
Parágrafo Único
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Dois Vizinhos, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MULTA
A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, garantida a prévia defesa, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual:
I – multa de 5% (cinco por cento) do valor do saldo remanescente do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
II – multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público.
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato; II – ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
III – não mantiver proposta;
IV – falhar gravemente na execução do contrato;
V – na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, entre outros comportamentos e em especial quando:
I – apresentar documentação falsa exigida para o certame; II – comportar-se de modo inidôneo;
III – cometer fraude fiscal;
IV – fraudar na execução do contrato; V – fizer declaração falsa.
Parágrafo Primeiro
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a Contratada.
a) Fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
b) Se o valor devido pela Contratada não for pago dentro do prazo, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Parágrafo Segundo
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
Parágrafo Segundo
A Administração Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações do Município de Dois Vizinhos, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.
Parágrafo Terceiro
Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (dois) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito.
Dois Vizinhos, ........... de de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(modelo de declaração)
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos Comissão de Licitações
Ref.: Chamamento Público n.º 006/2019
A empresa..................................................estabelecida..........................................................inscrita no CNPJ
nº................................................através do presente, credenciamos o Sr..............................................,portador da cédula de
identidade nº......................................de do CPF nº,............................................. a participar da licitação instaurada pelo Município de Dois Vizinhos, Chamamento Público n.º 006/2019, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2019.
Assinatura devidamente identificada do Responsável legal da licitante
ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA (modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: Chamamento Público nº 006/2019
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a) do RG nº
e CPF nº .
Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaro sob as penas da lei, que me responsabilizo pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concordo em prestar serviços objeto deste edital em meu estabelecimento, aceitando receber os valores constantes da tabela (Anexo I) ao edital de Chamamento Público nº 006/2019.
6- Declaro que a empresa não contratará empregados com INCOMPATIBILIDADE com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7- Propomos ao Município de Dois Vizinhos a execução do objeto constante do Chamamento Público nº 006/2019, declaramos ainda que executaremos todos os itens constantes no lote I ao qual deseja ser credenciada, pelo qual praticará os valores da tabela do Anexo I.
8- Declaro que a empresa se compromete em realizar todos os exames liberados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela (anexo I), sem cobrança adicional ou pedido de realizar re-teste por qualquer motivo (resultado inconclusivo ou qualquer problema técnico durante o processo).
9- Declaro que as informações prestadas por essa empresa são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.
10- Declaro que possuo e manterei estabelecimento com capacidade para a prestação de serviço instalado no Município de Dois Vizinhos.
✓ 10.1 – Declaro que irei dispor da estrutura necessária ao pleno atendimento dos serviços e condições dispostas neste edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do meu credenciamento.
.............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
Assinatura do Responsável Técnico da empresa
Número do Registro no Conselho
ANEXO V CAPACIDADE FINANCEIRA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: Chamamento Público nº. 006/2019
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMOSTRAÇÕES:
Tipo de Índice | Valor em Reais | Índice |
Liquidez Geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez Corrente (LC) LC = (AC / PC) | ||
Solvência Geral (SG) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) |
AC: Ativo Circulante; | RLP: Realizável a Longo Prazo; |
AP: Ativo Permanente; | ELP: Exigível a Longo Prazo. |
PC: Passivo Circulante; |
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais.
Quando o índice de Liquidez for menor que 1,00 (um vírgula zero) a proponente poderá comprovar através de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, que poderá ser verificado por meio do Balanço Patrimonial.
Patrimônio Líquido: R$ ........................................... (valor por extenso) equivale a % do valor estimado da contratação.
Local, de de 2019.
Representante Legal Contador
CPF n° CRC n°
ANEXO VI
MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM PROFISSIONAL HABILITADO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME NECESSIDADE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE.
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
REPRESENTANTE: | CARGO: |
RG: | CPF: |
ENDEREÇO: | TELEFONE e E-MAIL: |
DADOS BANCÁRIOS: Banco - Agência - C/C: |
A empresa propõe executar para a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, todos os exames constantes no Anexo I – EXAMES LABORATORIAIS, nos valores ali fixados em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Chamamento Público nº 006/2019.
Validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data publicação do Chamamento Público nº 006/2019. Município, (dia) de (mês) de 2019.
(nome e assinatura do responsável legal do licitante)