CONTRATO Nº 063-03/2023
CONTRATO Nº 063-03/2023
O MUNICIPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 94.706.140/0001-23, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PUBLIC JOB SELEÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 50.580.541/0001-04,
com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000 Xxx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o contrato, conforme Dispensa de Licitação 045-03/2023, regido pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de concurso público e processo seletivo, mediante a prestação dos serviços de elaboração, coordenação da aplicação, correção das provas escritas, análise de eventuais recursos, avaliação de Títulos, aplicação e correção de provas práticas, visando o provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Colinas e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme abaixo discriminados:
Regime Estatutário:
- Controlador Interno, com carga horária de 20 horas semanais, 01 vaga;
- Fiscal Tributário, com carga horária de 35 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Fiscal Sanitário, com carga horária de 20 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Fiscal Ambiental, com carga horária de 20 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Fonoaudiólogo, com carga horária de 20 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Médico, com carga horária de 40 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Merendeira Escolar, com carga horária de 44 horas semanais, 01 vaga (com prova prática);
- Monitor Escolar, com carga horária de 31 horas semanais, 01 vaga;
- Operário Especializado, com carga horária de 44 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Pedreiro, com carga horária de 44 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Psicólogo, com carga horária de 20 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Professor de Informática, com carga horária de 20 horas semanais, cadastro reserva (CR), (com prova de títulos);
- Professor de Música, com carga horária de 20 horas semanais, cadastro reserva (CR), (com prova de títulos);
- Psicopedagogo - com carga horária de 20 horas semanais, cadastro reserva (CR);
- Servente Geral, com carga horária de 44 horas semanais, cadastro reserva (CR).
Regime Celetista:
- Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, 01 vaga;
- Agente de Controle de Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, cadastro reserva (CR). 1
2 DO VALOR E DA DOTAÇÃO
2.1. Pela prestação dos referidos serviços o Município pagará a contratada o valor total de R$ 15.640,00 (Quinze mil, seiscentos e quarenta reais), no qual estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, deslocamentos, alimentação, hospedagem, fiscais de sala, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, para uma estimativa de até 500 (Quinhentos) candidatos.
§ 1º – Caso ultrapasse o número estimado de candidatos, será pago o valor de R$ 15,00 (Quinze reais) por candidato excedente.
§ 2º - O pagamento será efetuado em parcela única após a finalização do certame.
§ 3º - Caso seja necessário realizar provas em mais de uma data, com mais de um deslocamento de equipe de aplicação e coordenação, é acrescido custo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por deslocamento adicional. Caso seja possível aplicar a prova em dois dias seguidos (parte no sábado – vespertino e parte no domingo – integral), não haverá custo adicional.
2.2. As despesas relativas ao presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
2007 – MANUTENÇÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (311)
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
2011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (405)
05 – SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
2045 – GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (568)
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MNICIPAL DA SAUDE – REC. PROPRIOS
2024 – GESTÃO DA SAUDE BASICA
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (614)
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB E TRANS MUN
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB E TRANS MUN
2029 – MANUT SECRETARIA DE OBRAS
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (712)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
02 – MEIO AMBIENTE
2049 – GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - (827)
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3 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua emissão, podendo haver prorrogação do prazo, nos limites da Lei nº 14.133/2021.
4 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Os serviços, objeto desta Contratação, devem ser prestados por pessoa jurídica regularmente constituída e executados pelo próprio proprietário e/ou por funcionários qualificados para sua execução e estar em conformidade com o que foi estipulado neste contrato.
5 DAS OBRIGAÇÕES/ RESPONSABILIDADES
5.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da CONTRATADA:
a) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do contrato, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, à Contratante, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal.
b) Executar o presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição.
c) Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura Municipal na entrega do objeto, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários.
d) Constatado dano a bens da Contratante ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a Contratada, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a Contratante lançará mãos dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
Parágrafo único - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente.
5.1.1. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; sendo que o contratado assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias e fiscais resultantes da execução do presente contrato.
5.2. Além das já previstas, é responsabilidade/obrigação da contratada:
5.2.1. Inscrição e divulgação de todas as fases por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2.2. Replicação das publicações de editais nos sites PCI Concursos, Xxxxx.xxx dentre
outros;
5.2.3. Emissão do boleto bancário de inscrição de forma on-line, no momento da
inscrição, podendo o crédito dos valores diretamente na conta fornecida pela instituição, sem passar pela conta da organizadora, ou através de conta específica de arrecadação, com repasse ao final do evento, com desconto de tarifa;
5.2.4. Fornecimento de todas as publicações legais para disponibilização de todos os atos inerentes ao certame, no site da entidade;
5.2.5. Disponibilização de link para acesso direto do sítio da entidade para o ambiente de publicações e inscrições do certame, no site da contratante;
5.2.6. Disponibilização de usuário para a entidade, com acesso ao sistema de gestão da empresa, com informações em tempo real acerca do certame (inscritos, dados dos candidatos, gráficos, relatórios, dentre outros);
5.2.7. Respostas aos recursos de maneira formal, individual, detalhando todos os motivos para o deferimento ou indeferimento do recurso, sendo disponibilizado, inclusive, via internet;
5.2.8. Ensalamento dos candidatos em ordem alfabética pelo nome do candidato, de 3
modo a facilitar ao candidato localizar sua sala de prova e promover o embaralhamento das
provas aplicadas;
5.2.9. Apresentação do gabarito para divulgação após aplicação da prova;
5.2.10. Cartões resposta com correção por leitura ótica, com fornecimento de via rascunho ao candidato;
5.2.11. Contratação e remuneração da equipe de fiscais de sala, necessários para o evento;
5.2.12. Filmagem de todas as provas prática, com disponibilização das imagens para a comissão para avaliação de algum eventual recurso, quando aplicada;
5.2.13. Possibilidade de envio da “Prova de Títulos” diretamente pelo sistema (digitalizado), sem atribuir custo ao candidato e sem qualquer intervenção do município (isonomia), quando aplicada;
5.2.14. Geração de arquivo finais para importação nos sistemas de Recursos Humanos, sem a necessidade de qualquer tipo de redigitação (Disponível para Betha RH, Sênior e Ipm;
5.2.15. Todo atendimento e suporte aos candidatos realizados através da central telefônica, aplicativo de mensagens instantâneas e suporte técnico pelo sistema de atendimento disponível no sítio da empresa, em todas as fases do certame;
5.2.16. Todo o auxílio/consultoria para execução dos procedimentos legais em todas as etapas do processo, envolvendo desde a elaboração do Edital até a publicação do resultado final (editais de abertura, editais intermediários, editais de homologação, editais de recursos, resultado de etapas e todos os demais pertinentes e aplicáveis ao processo);
5.2.17. Todo o apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame;
5.2.18. Garantia de refazimento dos serviços, sem ônus para a Contratante, quando os serviços eventualmente forem impugnados pela comissão municipal pertinente ou ainda por qualquer decisão judicial pertinente, se apurada qualquer falha na execução ou descumprimento das normas previstas no edital de abertura certame;
5.2.19. Geração de arquivos para o Tribunal de Contas do Estado, no padrão/layout estabelecido pela entidade, sem a necessidade de redigitação.
5.2.20. Montagem e entrega de dossiê de execução, contemplando todos os atos decorrentes da realização do certame.
5.3. Constituem obrigações/responsabilidades do Município:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Contrato;
b) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela contratada.
c) Custear a publicação oficial necessária nos órgãos e imprensa.
d) Disponibilizar os equipamentos e materiais necessários para a aplicação das provas práticas.
6 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO:
6.1. Caso algum dos serviços do objeto do contrato não corresponda ao exigido, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo MUNICÍPIO DE COLINAS, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
6.2. Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO DE COLINAS.
6.3. A prestação dos serviços mensais será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, a fim de verificar se no decorrer dos trabalhos estão sendo rigorosamente observadas as
especificações e demais requisitos previstos legalmente. 4
6.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da
Administração, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
7.1. - As alterações contratuais poderão ocorrer nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021;
II - por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de entrega do objeto;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, tudo em consonância com o Art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º - Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º - A variação do valor contratual, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
8 DAS MULTAS
8.1. As multas a serem aplicadas na inexecução deste contrato serão conforme a seguir:
§ 1º - Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por hora de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% do valor total corrigido do contrato, quando haverá rescisão por inexecução total.
§ 2º - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a contratada:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) prestar o serviço em desacordo com as especificações ou normas técnicas, 5
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão
da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não prestar o serviço, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
§ 3º - As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e acumulativas.
§ 4º - A contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município.
§ 5º - Os recursos contra a multa aplicada deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nas condições do Art. 165, inciso I, alínea "e" da Lei nº 14.133/2021.
9 DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer um dos motivos previstos no art. 137, da Lei Federal 14.133/2021, conforme o caso, que passam a integrar este instrumento contratual para efeitos de direito.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nos casos omissos ou não previstos no presente pacto contratual, serão observadas as disposições da legislação pertinente.
10.2. Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante deste Instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes, a Dispensa de Licitação n° 045- 03/2023, a Proposta da CONTRATADA e demais documentos anexos ao Processo Administrativo nº 2371/2023.
10.3. Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, ou fax, na sede dos contratantes.
10.4. Ao assinar o presente Contrato, a CONTRATADA declara ter total ciência de que durante a vigência contratual, cumprirá plenamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da legislação.
11 DO FORO
11.1. É competente o Foro da Comarca de Estrela/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes.
Colinas/RS, 09 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE COLINAS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | PUBLIC JOB SELEÇÃO E TREINAMENTO LTDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxx Administrador |
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