MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 0XX/2012
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 0XX/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE JARDINS, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A .
PROCESSO Nº 8.116/08/2012 - EOF
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo - Vitória-ES, representada neste ato pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na , representada neste ato por , portador(a) do CPF nº e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 8.116/08/2012 - EOF, doravante denominado por PROCESSO, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / /2012, por despacho do MM Juiz Federal Diretor do Foro em exercício à fl. , com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06 e, de forma subsidiária pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços continuados de manutenção e limpeza de jardins, inclusive dos vasos com plantas ornamentais, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra e todos os insumos, EPIs, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, especificados nos anexos III e IV do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
1.3. Os serviços objeto do presente CONTRATO não poderão ser subcontratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto do CONTRATO serão prestados nas dependências das instalações desta Seccional, localizada nos seguintes endereços:
2.1.1. Prédio Sede - AV: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 1.877 – Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória – ES.
2.1.1.1 Área total de prestação dos serviços:
a) Área externa: 1.675,33 m², conforme projeto paisagísticos, anexos VI;
b) Área interna: consiste na manutenção de 130 (cento e trinta) vasos com plantas ornamentais.
2.1.2. Prédio Cidade Alta - Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx –
ES.
– Vitória – ES.
2.1.1.2 Área total de prestação dos serviços:
a) Área externa: 10,00 m²;
b) Área interna: consiste na manutenção de 03 (três) vasos com plantas ornamentais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta mediante Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS:
4.1. A forma de execução, bem como a descrição dos serviços mínimos objeto do presente CONTRATO estão previstos nos Itens 7 e 8 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA QUINTA – DOS INSUMOS E DOS EQUIPAMENTOS:
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os insumos e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, em conformidade com o previsto no item 10 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUALIFICAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE SERVIÇOS:
6.1 A qualificação dos empregados a serem alocados nos postos de serviço estão especificadas no item 9 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS RELATIVOS À MÃO-DE-OBRA:
7.1 A CONTRATADA deverá observar o cumprimento do pactuado em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Dissídio Coletivo, CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e legislação pertinente, bem como o previsto no item 11 do Termo de Referência anexo ao EDITAL, de toda mão-de-obra empregada na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DOS UNIFORMES:
8.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos uniformes, em conformidade com o estabelecido no item 12 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA, além das obrigações previstas no EDITAL e seus anexos, obriga-se a:
9.1.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, registrando legalmente suas funções profissionais em suas carteiras de trabalho;
9.1.2 Manter os empregados alocados na execução dos serviços contratados, em situação empregatícia regular e legal, perante a Justiça do Trabalho e Previdência Social;
9.1.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
9.1.4. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
9.1.5. Registrar e controlar, juntamente com o gestor do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
9.1.6. Efetuar, pontualmente, o pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
9.1.7. Manter atualizada junto à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários designados para a prestação dos serviços, indicando a função, a data de admissão e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, faltas, etc.;
9.1.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto;
9.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.10. Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços;
9.1.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais (inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos), equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.12. A CONTRATANTE poderá recusar os serviços que não forem prestados de acordo com as exigências contratuais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata adequação, o remanejamento ou o afastamento do(s) empregados cujo desempenho não for compatível com as necessidades da CONTRATANTE;
9.1.13. Colocar à disposição da CONTRATANTE o quantitativo dos equipamentos relacionados no anexo IV do EDITAL necessários à perfeita realização dos serviços, que deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
9.1.14. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
9.1.15. Não retirar equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por equipamento similar ou de tecnologia superior e desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.16. Utilizar insumos que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações da CONTRATANTE;
9.1.17. Encaminhar mensalmente a relação dos insumos na forma discriminada no anexo III do EDITAL, informando quantidade e valores unitários e total;
9.1.18. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente de insumos, que somente será pago pelo efetivo consumo;
9.1.19. Não proceder a retirada dos insumos e utensílios colocados à disposição da CONTRATANTE, exceto em caso de não atenderem às especificações objeto do CONTRATO;
9.1.20. Executar os serviços objeto do CONTRATO, garantindo que não haja interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados Isaías verificar;
9.1.21. A CONTRATADA deverá informar à Seção de Serviços Gerais, por escrito, com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, qualquer alteração de caráter permanente no quadro de funcionários fixos (em virtude de demissão, relocação etc.), devendo o documento apresentado informar o(s) nome(s) do(s) substituto(s), com função, RG e CPF, e respectivo(s) substituído(s), bem como data(s) de início/ período(s), horário(s) e local(is) de substituição;
9.1.22. No caso de férias, a relação informando os substitutos e substituídos nos moldes do item anterior deverá ser apresentada à Seção de Serviços Gerais com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
9.1.23. Em quaisquer casos de afastamentos (faltas, licenças, etc.), a substituição, no posto de trabalho, deverá ser realizada em, no máximo, 02 (duas) horas, por outro empregado de igual qualificação e capacidade técnica, devendo a CONTRATADA apresentar, até o momento da efetiva substituição (em não se tratando das hipóteses previstas nos subitens 9.1.22 e 9.1.23 desta cláusula), documento contendo os dados exigidos no subitem
9.1.22 desta cláusula. Caso a devida substituição não seja realizada dentro do prazo especificado, o afastamento ensejará a realização de desconto na fatura do mês correspondente, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA;
9.1.24. Em caso de afastamento definitivo ou temporário, de apenas um funcionário, a CONTRATADA poderá deixar de promover a devida substituição nos primeiros 02 dias úteis do afastamento, sem que seja com isto penalizada por descumprimento contratual, embora devam ser glosados os valores correspondentes a todos os dias descobertos;
9.1.25. Para os substitutos, a CONTRATADA deverá observar a todas as exigências do item 17 do Termo de Referência anexo ao EDITAL (no que couber), comprovadamente;
9.1.26. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
9.1.27. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
9.2. Os empregados da CONTRATADA, quando prestando serviços nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, estarão sujeitos às normas disciplinares da Seção Judiciária, mas, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com este Órgão;
9.3. Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, conforme exigência legal;,
9.4. A CONTRATADA deverá cumprir todas as regras trabalhistas previstas no instrumento coletivo de trabalho em que tiver fundamentado a sua proposta;
9.5. Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado;
9.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, EDITAL e seus anexos.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
10.2. Disponibilizar instalações sanitárias;
11.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
10.4. Destinar local para a guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
CLÁUSULA ONZE - DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
11.1. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços; todavia, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, designando, para tanto, um servidor para acompanhamento, que poderá entre outros:
11.1.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência;
11.1.2. Solicitar a imediata retirada do local de trabalho, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área esteja obstruindo a realização do CONTRATO, ou que esteja colocando em risco o patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes;
11.1.3. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
11.1.4. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento ou produto cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, ou, ainda, que não atenda às necessidades.
11.2. Os serviços serão atestados pelo gestor do CONTRATO.
CLÁUSULA DOZE - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo para início dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, por parte da CONTRATADA, da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
12.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data certificada pelo Gestor do CONTRATO, na CERTIDÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
12.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo de previsto no subitem 12.1. desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior a data de início da prestação dos serviços definida pelo gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas e desde que comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
12.4. DA VIGÊNCIA
12.4.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 12.2 desta Cláusula.
CLÁUSULA TREZE - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA REPACTUAÇÃO:
13.1. DO PREÇO
13.1.1 O valor mensal do CONTRATO é de R$ ( ).
13.1.2. O valor global estimado do CONTRATO é de R$ ( ).
13.1.3. Nos preços contratados deverão estar incluídos: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
13.2. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
13.2.1. DO PAGAMENTO
13.2.1.1. A nota fiscal do mês em que os serviços forem prestados deverá ser apresentada à Seção de Serviços Gerais acompanhada de:
13.2.1.2. Do relatório, mensal, dos serviços programados e realizados no jardim, de acordo com o subitem 9.1.1.2, letra “e”, do Termo de Referência anexo ao EDITAL;
13.2.1.3. Da planilha de consumo dos insumos utilizados no referido mês, de acordo com o subitem 9.1.1.2, letra “h”, do Termo de Referência anexo ao EDITAL, informando quantidade, valores unitários e total, caso ocorra.
13.2.1.4. O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da referida ordem;
13.2.1.5. Do valor bruto referente à mão-de-obra constante da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, será retido e depositado em Conta-Corrente (Bloqueada) Vinculada na Caixa Econômica Federal, os valores equivalentes aos percentuais constantes da planilha de formação de custos apresentada quando da Licitação, para as seguintes rubricas:
Rubrica | Percentual |
13º Salário | XX % |
Férias | XX% |
Abono de Férias | XX% |
Subtotal | XX% |
Incidência do módulo 4 sobre o subtotal | XX% |
Multa FGTS | XX% |
TOTAL A SER RETIDO E DEPOSITADO | XX% |
13.2.1.6. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no CONTRATO;
13.2.1.7. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
13.2.1.8. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.2.1.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE.
13.2.1.10 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
13.2.1.10.1. O inadimplemento do contido no subitem 13.2.1.10. sujeitará a
CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago no período, para ocorrência e subquente;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
13.2.2. NA PRIMEIRA FATURA/NOTA
13.2.2.1. Relação dos empregados, contendo nome, endereço, telefone, função, número do CPF e RG;
13.2.2.2 Comprovação de sua condição de empregadora direta dos jardineiros (cópia com apresentação das originais ou cópias autenticadas das CTPS assinadas e Ficha de Registro do Empregado);
13.2.2.3 Atestado de Saúde ocupacional da mão-de-obra (jardineiros) que será empregada na execução dos serviços;
13.2.2.4 Apresentar cópia com as originais ou cópias autenticadas das Declarações de opção ou não pelo recebimento de vale transporte dos jardineiros.
13.2.3. NAS DEMAIS FATURAS/NOTAS
13.2.3.1. Nos casos de Substituição e/ou implantação de novos postos de trabalho - documentação constante no subitem 13.2.2 desta cláusula;
13.2.3.2 Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho – cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b)Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS ou o Pedido de Demissão.
13.2.4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PAGAMENTO:
13.2.4.1. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Previdência Social e junto ao FGTS, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, devendo ser exigidos da CONTRATADA tais documentos quando estiverem com prazo de validade vencido;
13.2.4.2. Nota fiscal/fatura emitida em nome da instituição, constando o valor mensal e os valores a serem retidos referentes ao imposto de renda e INSS, sem emendas ou rasuras, preenchida corretamente, em compatibilidade com serviços executados, contendo:
13.2.4.3. O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-200, CNPJ: 05.424.467/0001-82);
13.2.4.4. Nota fiscal/fatura emitida em nome da instituição, constando o valor mensal e os valores a serem retidos referentes ao imposto de renda e INSS, sem emendas ou rasuras, preenchida corretamente, em compatibilidade com serviços executados, contendo:
a) O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES), Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES. CEP: 29053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82);
b)O nome, Inscrição Estadual e CNPJ do Estabelecimento;
c)Natureza da operação;
d)Data de emissão;
e)A data limite para a emissão da nota fiscal dentro do prazo de validade da nota fiscal;
f)O número de controle da nota fiscal;
g)Dados do serviço (discriminação exata do bem adquirido ou do serviço executado);
h)A discriminação do período em que os serviços foram realizados; i)Quantidade adquirida de cada item;
j)Valor total da nota fiscal.
13.2.4.5. Cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado. Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, será feita glosa no valor da fatura.
13.2.4.6. Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao mês que os serviços foram prestados, com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a)Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
b) Comprovante de pagamento a cada funcionário contratado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa patronal (CONTRATADA pela SJES), a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência (mês em que os serviços foram prestados), data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário;
13.2.4.7. Os comprovantes de vales-transporte (referentes ao mês que os serviços foram prestados), com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Comprovante de recarga de cartões em nome de cada funcionário acompanhado do comprovante de pagamento total da contratação realizado pela CONTRATADA à empresa fornecedora dos cartões, ou
b) Relação dos funcionários constante do CONTRATO, contendo o valor do vale transporte, o valor de desconto (6%), data de recebimento e assinatura de todos os funcionários;
13.2.4.8. Os comprovantes de auxílio alimentação dos empregados (referentes ao mês que os serviços foram prestados), com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Comprovante da empresa fornecedora dos cartões com a lista de todos os funcionários da empresa CONTRATADA, acompanhado do comprovante de pagamento total da contratação realizado pela CONTRATADA à empresa fornecedora dos cartões; ou
b) Relação dos funcionários constante do CONTRATO, contendo o valor do auxílio alimentação, data de recebimento e assinatura de todos os funcionários;
13.2.4.9. Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos concernentes à última competência vencida (à exceção do último pagamento, que deve conter a documentação relativa ao mês em que os serviços foram prestados):
a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP) (Pode ser extraído da Internet);
b) Cópia da guia de recolhimento do FGTS (GRF) com a devida autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE) (Pode ser extraído da Internet);
d) Cópia da relação de tomadores/obras (RET) (Pode ser extraído da Internet);
13.2.4.10. Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio dos seguintes documentos concernentes à última competência vencida (à exceção do último pagamento, que deve conter a documentação relativa ao mês em que os serviços foram prestados):
a)Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP) (Pode ser extraído da Internet);
b) Cópia do comprovante de declaração à Previdência (Pode ser extraído da Internet);
c) Cópia da guia da Previdência Social (GPS) com a devida autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
d) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE) (Pode ser extraído da Internet);
13.2.4.11. Cópia da folha de pagamento dos empregados;
13.2.4.12. Todos os demais documentos relativos às alterações ocorridas no mês de referência como férias, contratação/dispensa de funcionário, atestados, faltas, etc;
13.2.4.13. Estando regular a documentação, o gestor de CONTRATO
encaminhará o processo, com o devido atesto na nota fiscal, para pagamento.
CLÁUSULA QUATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 20XX, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO :
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTA DE EMPENHO : XXXXXXXX XXXXXX – DAS PENALIDADES:
15.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa; e
15.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
15.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
15.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
15.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
15.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
15.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 13.1.2. da Cláusula Treze do presente CONTRATO.
15.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
15.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA GARANTIA CONTRATUAL:
16.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO.
16.2. A garantia contratual deverá ser atualizada nas mesmas condições do valor do CONTRATO, de forma a totalizar o percentual de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação.
16.3. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos
quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
16.4. A garantia atualizada poderá sofrer descontos nos casos de aplicação de multas à CONTRATADA, em virtude de inadimplemento, e somente poderá será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1. Como condição para o início da execução dos serviços, exigir-se-á da
CONTRATADA:
17.1.1. Apresentar a relação nominal dos funcionários da CONTRATADA que prestarão serviços à CONTRATANTE;
17.1.2. Apresentar documentos relativos ao pagamento de vale-alimentação e vale- transporte, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias;
17.1.3. Instalar registro de freqüência dos empregados, preferencialmente por meio eletrônico, de modo a permitir a emissão de relatórios quando estes forem exigidos, não se admitindo, de todo o modo, meio que seja padronizado, conforme Enunciado 338 da Súmula do TST, sendo que na hipótese de utilização do meio eletrônico, devem ser observadas as regras da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego;
17.1.4. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual exigidos legalmente para cada tipo de serviço (Portaria nºº 3214/78, do MTE).
XXXXXXXX XXXXXXX – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
18.1 A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
18.1.1. Edital e seus anexos;
18.1.2. Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2012 firmado entre Tribunal Regional Federal da 2ª Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal.
18.1.3 Proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA, contendo prazos, preços, descrição de serviços a serem executados;
18.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
18.1.5. Comprovante de prestação de garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação;
18.1.6. Indicação de preposto, em conformidade com o subitem 16.1.3. do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
18.1.7. Autorização para abertura de Conta Corrente (bloqueada) vinculada, em conformidade com o Anexo V do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2012 firmado entre Tribunal Regional Federal da 2ª Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal.
18.1.7.1. Para a abertura da conta descrita no subitem 18.1.7. desta cláusula, será necessária a apresentação dos seguintes documentos quando da assinatura do CONTRATO, em original ou cópia autenticada, que ficarão em poder da Caixa Econômica Federal:
a) Documento constitutivo da Pessoa Jurídica (Contrato Social) registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica;
b) Identidade e CPF dos sócios;
c) Comprovante de residência dos sócios (poderá ser acatado Declaração de IRPF caso o endereço seja o mesmo);
d) Caso a movimentação seja feita por procuradores, enviar Procuração (se Pública – Cópia autenticada, se Particular – Original) além de identidade, CPF e comprovante de residência;
e) Os documentos Pessoa Física acima solicitados, são necessários somente para os Administradores da conta (conforme Contrato Social e/ou Procuradores).
CLÁUSULA DEZENOVE – DA RESCISÃO:
19.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
19.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
19.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO:
20.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO:
21.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2012.