CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº15/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Medianeira-PR, sediado à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 – 000, realizará o presente CREDENCIAMENTO por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com a Lei Estadual do Paraná nº. 15.608/2007, Decreto nº. 4.507/2009, que aprovou o Regulamento do Credenciamento no âmbito do Estado do Paraná, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, e, com base no entendimento dos artigos 25, II, 26, 27 e demais jurisprudências, resoluções, decisões e legislações aplicáveis pertinentes a matéria deste Credenciamento.
1.2. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a partir da data de 13/09/2022 a 04/10/2022, fica à disposição em cumprimento ao prazo de publicidade previsto no Art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/2007, no portal da transparência do Município de Medianeira/PR bem como juntamente ao Departamento de Licitações e Contratos no horário de atendimento ao público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO o qual ficará aberto durante o período de 12 (doze) meses para credenciamento de qualquer interessado que atenda todos os requisitos de habilitação.
1.3. O recebimento dos Documentos para habilitação do Credenciamento, conforme critérios deste Edital dar-se-á no Protocolo Geral da Prefeitura de Medianeira a partir da data de 05/10/2022, período referente após a publicação, e serão analisados no prazo de até 30 (trinta) dias por membros da Comissão Permanente de Licitação devidamente designada, conforme disposto no Art. 12 do Decreto do Estado do Paraná nº 4507/2009.
1.4. Não existem impedimento para que sejam credenciadas mais de uma pessoa jurídica para prestação de um mesmo serviço, durante a vigência deste Credenciamento, desde que preencha os requisitos para habilitação.
2. DO OBJETO
2.1. CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias nacionais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção para outros municípios ou de interesse da Prefeitura Municipal de Medianeira.
2.2. Os valores estipulados são estimados, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento.
2.3. Caso haja necessidade o credenciado obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
2.4. Na vigência deste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Medianeira receberá propostas de credenciamento, desde que atendidos os requisitos constantes neste
instrumento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do credenciamento as empresas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídica e fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Medianeira.
3.2. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos neste Edital, desde que apresente a documentação exigida a qualquer tempo na vigência deste credenciamento.
3.3. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital.
3.4. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. Caberá rescisão também nos casos previstos no art. 78 da mesma lei de licitações.
3.5. Saliente-se a todos os interessados que, para garantir o princípio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no Diário Eletrônico do Município, que deverá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. A prestação dos serviços mencionados, visa a aquisição de passagens rodoviárias (ônibus), a serem destinadas aos servidores quando em viagens a serviços ou de interesse da Prefeitura Municipal de Medianeira, bem como destinadas a pessoas que não possuem condições financeiras e necessitam de apoio do Município para a concessão de passagens que busquem o retorno ao Município de origem dos indivíduos, com devidas orientações e encaminhamentos sociais necessários.
4.2. A Secretaria de Assistência Social necessita enviar frequentemente funcionários que participam de capacitações ou para distribuição aos usuários do CRAS e/ou CREAS (pessoas em situação de rua, indígenas, mulheres vítimas de violência, adolescentes apreendidos ou crianças/adolescentes/idosos com direito violado ou em acompanhamento).
4.3. A Secretaria de Saúde justifica-se a necessidade do referido serviço para realização do transporte aos pacientes-TFD – Tratamento Fora de Domicilio e acompanhantes que realizam tratamento de Saúde na cidade de Curitiba, encaminhados pelos SUS- Sistema único do Município. Este serviço é complementar ao transporte realizado por veículo próprio desta secretaria.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á por inexigibilidade de licitação.
5.2. Os serviços a serem contratados pelo Município de Medianeira serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços, na modalidade Credenciamento de Pessoa Jurídica, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos do presente edital, coordenado pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3. O credenciamento será amplamente divulgado e aberto aos interessados, conforme descrito no preâmbulo do edital.
5.4. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço, ou por falta de necessidade na prestação de serviços.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1. A forma de apresentação para a solicitação do credenciamento será por meio de envelope devidamente lacrado que deverá ser protocolado a partir de 05/10/2022 contendo os documentos listados nos itens 8 do presente edital o qual deverá conter os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PARA CREDENCIAMENTO Nº 15/2022. SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ Nº:
6.2. Todos os documentos incluídos no envelope deverão ser apresentados em formato A4 ordenado em volume distinto não contendo, portanto, folhas soltas, preferencialmente com todas as folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas. Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, linguagem clara, objetiva e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados pelo representante legal ou procurador legalmente constituído.
7. DA PROPOSTA
7.1. Aos interessados em aderir ao CREDENCIAMENTO estará condicionado a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, sendo que o Município de Medianeira pagará aos credenciados pela prestação dos serviços o valor, conforme anexo próprio que foi realizado por pesquisa de preços junto às empresas especializadas no ramo, considerando os valores estimados/variáveis, poderá ser utilizado como modelo de proposta o Anexo VII.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. Solicitação de CREDENCIAMENTO conforme modelo disponibilizado no
Anexo II.
8.1.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III.
8.1.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
8.1.4. Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo V.
8.1.5. Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VI.
8.1.6. Indicação do(s) representante(s) legal(is) da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente), inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação ou documento com foto equivalente, para praticar todos os atos em todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do CREDENCIAMENTO.
8.1.7. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.1.8. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
8.1.9. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.1.10. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
8.1.11. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
8.1.12. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.1.13. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
8.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data do protocolo da solicitação do credenciamento;
8.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data do protocolo da solicitação do credenciamento;
8.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data do protocolo da solicitação do credenciamento;
8.2.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data do protocolo da solicitação do credenciamento;
8.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, com validade na data do protocolo da solicitação do credenciamento.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data do protocolo.
8.4. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
8.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
8.6. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
8.7. A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente.
8.8. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
8.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.9.1. Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.9.2. Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede.
8.9.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
8.10. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por xxxxxxxx, ou apresentadas cópia simples acompanhada da original para a conferência e autenticação de um servidor do Departamento de Licitação, antecedendo a efetivação do protocolo da documentação, sendo dispensada a autenticação quando
se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet os quais terão sua autenticidade confirmada por meio da chave de autenticidade do documento/certidão.
9. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
9.1. Torna-se implícito que os proponentes ao fazerem o CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
9.2. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento.
9.3. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10. DO VALOR DO CREDENCIAMENTO
10.1. O valor global deste credenciamento, prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar no período de 12 (doze) meses o montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento estará condicionado a efetiva prestação dos serviços seguindo os valores referenciais da data de emissão da passagem.
11.2. Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias descritas abaixo:
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.33 – 2726
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.33 – 4074
08.02.08.244.0015.2.078.3.3.90.39 – 3299
11.3. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
12. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O(a) credenciado(a) prestará serviços de fornecimento de passagens de acordo com as requisições das secretarias.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Após o procedimento formal de credenciamento, se o credenciado descumprir qualquer obrigação constante neste edital ou na Lei 8.666/93, garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caberá as seguintes penalidades:
13.2. Advertência.
13.3. No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do CREDENCIAMENTO, incidirá multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o credenciamento será rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas em normas próprias.
13.4. No caso de inadimplemento do CREDENCIAMENTO, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.5. As multas de mora, item 8.1.2, e punitiva, item 8.1.3, poderão ser cumuladas.
13.6. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Medianeira, pelo prazo de 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
13.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CREDENCIAMENTO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data final do período de publicação, qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis após seu recebimento.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o participante que não o fizer dentro do prazo.
14.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital deverão ser feitas por escrito e encaminhados à Comissão de Licitação, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. A Comissão de licitação apresentará suas respostas por meio de Boletins de Esclarecimentos e disponibilizados no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link avisos de licitação.
14.5. Eventual necessidade de alteração significativa do Edital, que afete a documentação a ser apresentada, implicará na obrigatoriedade de reabertura do prazo inicial, nos termos previstos no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
14.6. É obrigação dos interessados o acompanhamento dos boletins, comunicados e informações disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município. Não serão aceitas reclamações fundamentadas na falta de conhecimento das informações nele disponibilizadas.
14.7. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das participantes presentes no ato.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Medianeira poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
17.1. Compete à autoridade competente homologar esta Chamada Pública.
17.2. A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a homologação do certame.
17.3. A proponente que se recusar a assinar o contrato será responsabilizada na forma da legislação em vigor, inclusive sendo passiva de multas e restrições para contratar com o poder público.
18. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. O contrato será formalizado de acordo com as condições expostas neste Edital seguindo a minuta prevista no ANEXO VIII.
18.2. O representante legal da empresa credenciada será convocado para firmar o contrato de prestação de serviços dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
18.3. O período de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, por no máximo mais 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação vigente, através de termo de aditivo de contrato.
18.4. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18.5. O Termo de Prorrogação contratual, se houver, será acompanhado de parecer emitido pela assessoria jurídica e todas as demais condições solicitadas de habilitação e qualificação.
18.6. A vigência do presente instrumento fica vinculada a existência de recursos orçamentários nos termos pelo inciso II, do art. 57 da lei 8666/93
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito e encaminhado a Prefeitura do Município de Medianeira, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxx, XXX 00.000- 000, ou ligar diretamente no Telefone (00) 0000-0000, na cidade de Medianeira.
19.2. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do solicitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Comarca de Medianeira – Paraná.
20. ANEXOS DO EDITAL
20.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Valores das tarifas bancárias.
b) ANEXO II – Solicitação de Credenciamento.
c) ANEXO III – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
d) XXXXX XX – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) ANEXO V – Declaração de não empregabilidade de menores;
f) ANEXO VI – Declaração de Nepotismo;
g) ANEXO VII – Modelo Proposta de Preços;
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato de Credenciamento.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 12 de setembro de 2022.
XXXXXXX BOTH
Secretário de Assistência Social
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Credenciamento para contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens de transporte rodoviário de passageiros atendidos pelas Secretarias de Assistência Social e Saúde com necessidade de locomoção para outros municípios.
2. ROTAS E VALORES ESTIMADOS:
Ítem | Rota | Valor unit. Estimado |
1 | Medianeira (PR) - Itapetininga (SP) | R$ 228,99 |
2 | Medianeira (PR) - Sorocaba (SP) | R$ 217,99 |
3 | Medianeira (PR) - Aparecida (SP) | R$ 299,99 |
4 | Medianeira (PR) - Taubate - SP | R$ 279,99 |
5 | Medianeira (PR) - São Jose Dos Campos (SP) | R$ 278,99 |
6 | Medianeira (PR) - Itapeva (SP) | R$ 218,99 |
7 | Medianeira (PR) - Itarare (SP) | R$ 199,99 |
8 | Medianeira (PR) - Capao Bonito (SP) | R$ 229,99 |
9 | Medianeira (PR) - Curitiba (PR) | R$ 188,86 |
10 | Medianeira (PR) - Resende (RJ) | R$ 319,99 |
11 | Medianeira (PR) - Florianopolis (SC) | R$ 181,64 |
12 | Medianeira (PR) - Barra Funda (SP) | R$ 185,99 |
13 | Medianeira (PR) - Barra Mansa (RJ) | R$ 168,99 |
14 | Medianeira (PR) - Tijucas (SC) | R$ 170,64 |
15 | Medianeira (PR) - Balneario Camboriu (SC) | R$ 170,64 |
16 | Medianeira (PR) - Itajai (SC) | R$ 156,59 |
17 | Medianeira (PR) - Joinville (SC) | R$ 134,64 |
18 | Medianeira (PR) - Barra Velha (SC) | R$ 159,64 |
19 | Medianeira (PR) - Blumenau (SC) | R$ 177,35 |
20 | Medianeira (PR) - Cascavel (PR) | R$ 29,72 |
21 | Medianeira (PR) - Foz Do Iuaçu (PR) | R$ 22,60 |
22 | Medianeira (PR) - Garuva (SC) | R$ 142,35 |
23 | Medianeira (PR) - Guaramirim (SC) | R$ 158,35 |
24 | Medianeira (PR) - Itapema (SC) | R$ 170,64 |
25 | Medianeira (PR) - Jaragua Do Sul (SC) | R$ 160,35 |
26 | Medianeira (PR) - Piçarras (SC) | R$ 159,64 |
27 | Medianeira (PR) - Pomerode (SC) | R$ 166,35 |
28 | Medianeira (PR) - Cantagalo (SP) | R$ 74,37 |
29 | Medianeira (PR) - Ceu Azul (PR) | R$ 14,15 |
30 | Medianeira (PR) - Guaraniaçu (PR) | R$ 51,08 |
31 | Medianeira (PR) - Ibema (PR) | R$ 45,38 |
32 | Medianeira (PR) - Irati (PR) | R$ 125,81 |
33 | Medianeira (PR) - Lagoa Seca (PR) | R$ 93,14 |
34 | Medianeira (PR) - Laranjeiras Do Sul (PR) | R$ 70,47 |
35 | Medianeira (PR) - Matelândia (PR) | R$ 8,91 |
36 | Medianeira (PR) - Novas Laranjeiras (PR) | R$ 63,80 |
37 | Medianeira (PR) - Santa Tereza Do Oeste (PR) | R$ 23,57 |
38 | Medianeira (PR) - Santa Terezinha de Itaipu (PR) | R$ 15,38 |
39 | Medianeira (PR) - São Miguel Do Iguaçu (PR) | R$ 9,54 |
40 | Medianeira (PR) - Virmond (PR) | R$ 81,78 |
41 | Medianeira (PR) - Curitiba (CNX) (PR) | R$ 95,65 |
42 | Medianeira (PR) - Agro Cafeeira (PR) | R$ 10,88 |
43 | Medianeira (PR) - Guarapuava (PR) | R$ 110,44 |
44 | Medianeira (PR) - Prudentopolis (PR) | R$ 129,53 |
45 | Medianeira (PR) - Ponta Grossa (PR) | R$ 162,74 |
46 | Medianeira (PR) - Itaipulândia (PR) | R$ 14,79 |
47 | Medianeira (PR) - Missal (PR) | R$ 14,79 |
48 | Medianeira (PR) - Santa Helena (PR) | R$ 25,84 |
49 | Medianeira (PR) - Entre Rios do Oeste (PR) | R$ 33,92 |
50 | Medianeira (PR) - Xxxx Xxxxxxx (PR) | R$ 36,82 |
51 | Medianeira (PR) - Xxxxxxxx X. Rondon (PR) | R$ 44,53 |
52 | Medianeira (PR) - Nova Santa Rosa (PR) | R$ 51,57 |
53 | Medianeira (PR) - Maripá (PR) | R$ 56,69 |
54 | Medianeira (PR) - Xxxxxxxx (PR) | R$ 63,06 |
55 | Medianeira (PR) - Xxxx Xxxx do Oeste (PR) | R$ 19,68 |
56 | Medianeira (PR) - São Pedro do Iguaçu (PR) | R$ 24,87 |
57 | Medianeira (PR) - Toledo (PR) | R$ 34,88 |
58 | Agro Cafeeira (PR) - Medianeira (PR) | R$ 6,88 |
59 | Guarapuava (PR) - Medianeira (PR) | R$ 111,32 |
60 | Xxxxxxxxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | Xx 000,00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 162,74 |
00 | Xxxxxxxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 11,49 |
00 | Xxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 11,46 |
64 | Santa Helena (PR) - Medianeira (PR) | R$ 21,84 |
65 | Entre Rios do Oeste (PR) - Medianeira (PR) | R$ 29,92 |
66 | Xxxx Xxxxxxx (PR) - Medianeira (PR) | R$ 32,82 |
00 | Xxxxxxxx X. Xxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 43,03 |
68 | Nova Santa Rosa (PR) - Medianeira (PR) | R$ 47,57 |
00 | Xxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 52,69 |
70 | Palotina (PR) - Medianeira (PR) | R$ 61,13 |
71 | Xxxx Xxxx do Oeste (PR) - Medianeira (PR) | R$ 15,98 |
72 | São Pedro do Iguaçu (PR) - Medianeira (PR) | R$ 20,87 |
73 | Toledo (PR) - Medianeira (PR) | R$ 34,88 |
00 | Xxxxxxxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 248,99 |
00 | Xxxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 207,99 |
76 | Aparecida (SP) - Medianeira (PR) | R$ 299,99 |
00 | Xxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 279,99 |
78 | São Xxxx Xxx Xxxxxx (SP) - Medianeira (PR) | R$ 289,99 |
00 | Xxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 238,99 |
80 | Itarare (SP) - Medianeira (PR) | R$ 199,99 |
81 | Capao Bonito (SP) - Medianeira (PR) | R$ 229,99 |
82 | Curitiba (PR) - Medianeira (PR) | R$ 191,17 |
83 | Resende (RJ) - Medianeira (PR) | R$ 278,99 |
84 | Florianopolis (SC) - Medianeira (PR) | R$ 191,64 |
85 | Barra Funda (SC) - Medianeira (PR) | R$ 198,99 |
86 | Barra Mansa (RJ) - Medianeira (PR) | R$ 329,99 |
87 | TIJUCAS - Medianeira (PR) | R$ 169,64 |
88 | BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) - Medianeira (PR) | R$ 168,64 |
89 | ITAJAÍ (SC) - Medianeira (PR) | R$ 154,64 |
90 | JOINVILLE (SC) - Medianeira (PR) | R$ 133,64 |
91 | Barra Velha (SC) - Medianeira (PR) | R$ 157,64 |
92 | Blumenau (SC) - Medianeira (PR) | R$ 190,35 |
93 | Cascavel (PR) - Medianeira (PR) | R$ 28,68 |
94 | Foz Do Iuaçu (PR) - Medianeira (PR) | R$ 24,69 |
95 | Garuva (SC) - Medianeira (PR) | R$ 142,35 |
96 | Guaramirim (SC) - Medianeira (PR) | R$ 154,35 |
00 | Xxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 168,64 |
98 | Jaragua Do Sul (SC) - Medianeira (PR) | R$ 158,35 |
99 | Piçarras (SC) - Medianeira (PR) | R$ 157,64 |
000 | Xxxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 162,35 |
000 | Xxxxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 83,12 |
000 | Xxx Xxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 12,20 |
000 | Xxxxxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 47,58 |
000 | Xxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 42,15 |
105 | Irati (PR) - Medianeira (PR) | R$ 133,60 |
106 | Lagoa Seca (PR) - Medianeira (PR) | R$ 89,14 |
107 | Laranjeiras Do Sul (PR) - Medianeira (PR) | R$ 74,66 |
000 | Xxxxxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 6,61 |
109 | Novas Laranjeiras (PR) - Medianeira (PR) | R$ 56,08 |
000 | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 19,53 |
000 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 15,10 |
112 | São Miguel Do Iguaçu (PR) - Medianeira (PR) | R$ 8,00 |
000 | Xxxxxxx (XX) - Xxxxxxxxxx (XX) | R$ 78,08 |
114 | Curitiba (CNX) (PR) - Medianeira (PR) | R$ 94,65 |
3. DOS VALORES: Os valores de referência possuem caráter estimativo, portanto não são fixos.
4. DO VALOR DO CREDENCIAMENTO: O valor global deste credenciamento, prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar no período de 12 (doze) meses o montante de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
5. JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Assistencia Social necessita enviar frequentemente funcionários que participam de capacitações ou para distribuição aos usuários do CRAS e/ou CREAS (pessoas em situação de rua, indígenas, mulheres vítimas de violência, adolescentes apreendidos ou crianças/adolescentes/idosos com direito violado ou em acompanhamento). A Secretaria de Saúde justifica-se a necessidade do referido serviço para realização do transporte aos pacientes-TFD –
Tratamento Fora de Domicilio e acompanhantes que realizam tratamento de Saúde na cidade de Curitiba, encaminhados pelos SUS- Sistema único do Município. Este serviço é complementar ao transporte realizado por veículo próprio desta secretaria.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. E poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, por no máximo mais 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação vigente;
6.1. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de sessenta (60) dias.
6.2. O Termo de aditivo contratual, se houver, será acompanhado de parecer emitido pela Assessoria Jurídica e todas as condições solicitadas na habilitação.
7. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O fornecimento de passagem fica vinculado a futura demanda em atendimento da secretaria de assistência social e saúde.
8. DO PRAZO DE FORNECIMENTO: O prazo para fornecimento das passagens é de 24 (vinte e quatro) horas a partir da requisição emitida pelo Fiscal de Contratos ou ordem de empenho durante o período vigente do contrato.
9. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
10. FISCAL DO CONTRATO: Tal processo licitatório terá responsabilidade do Fiscal de Contratos designado pela Autoridade Competente conforme dispõe no decreto nº 32/2021.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
11.2. Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas.
11.3. Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
12.3. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Medianeira
O interessado abaixo qualificado, solicita seu CREDENCIAMENTO divulgado pelo Município de Medianeira, o objeto do presente credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de passagens transporte rodoviário atendidos pelas Secretaria de Assistência Social e Saúde, com necessidade de locomoção para outros municípios, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE nº 15/2022.
Razão Social CNPJ:
Endereço Comercial: CEP: Cidade: Estado: CADASTRO MUNICIPAL:
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE nº 15/2022, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE nº 15/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da Licitante, contendo a Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, número do telefone e-mail)
À Comissão de Licitação
A empresa apresenta proposta de preços, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE nº 15/2022
– Credenciamento de empresas especializada para o fornecimento de passagens de transporte rodoviário de passageiros atendidos pelas Secretárias de Assistência Social e Saúde, com necessidades de locomoção para outros municípios.
A presente proposta estará condicionada aos valores das tarifas disponíveis no edital. O Prazo para execução do objeto será de 12 (doze) meses.
Declaramos que, em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, tais como materiais, aparelhos, equipamentos e outros fornecimentos pertinentes, mão-de-obra, encargos sociais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre a realização dos serviços.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E A EMPRESA
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° xx/2022. INEXIGIBILIDADE Nº xx/2022 HOMOLOGAÇÃO / /
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo Secretário(a) de (secretaria) Sr(a).
, conforme delegação de funções previstas no DECRETO Nº /2021, e
CONTRATADO(A): , pessoa jurídica de direito privado, com sede à , na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr(a). , portador(a) do RG nº SSP/ e inscrito no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto é Credenciamento de empresas especializada para o fornecimento de passagens de transporte rodoviário de passageiros atendidos pelas Secretárias de Assistência Social e Saúde, com necessidades de locomoção para outros municípios. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, todos os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA e fazem parte do credenciamento.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
Os serviços terão como prazo de execução de 12 (doze) meses, e a validade do contrato é de 12 (doze) meses.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: , daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão inclusos encargos sociais, impostos e contribuições.
3.2 O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos próprios provenientes da dotação orçamentária seguinte:
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.33 – 2726
07.03.10.302.0011.2.064.3.3.90.33 – 4074
08.02.08.244.0015.2.078.3.3.90.39 – 3299
4 CLÁUSULA QUARTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES:
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1.1 Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1.2 Efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à(o) CONTRATADO(A) observadas as condições e dos prazos pactuados; e
4.1.3 Manter contatos sempre formais com o(a) CONTRATADO(A), ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.2 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
4.2.3 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
5 CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES
5.1 O presente Contrato fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e a Lei 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.
6 CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita às sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida Lei, a critério da Administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo 88 do mesmo diploma legal, garantida prévia defesa.
I – Advertência;
II – Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela Administração:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Medianeira, por prazo de até 05 (cinco) anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.
§ 1º – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente a parcela que estiver em inadimplemento.
§ 2º – As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre o valor da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em inadimplemento.
§ 3º – o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
§ 4º – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Município de Medianeira, no que couber previsto no artigo 109 da lei nº 8.666/93.
§ 5º – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou propor a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7 CLAÚSULA DÉCIMA – VALIDADE E EFICÁCIA
7.1 O presente Contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e publicado, seu extrato no Diário Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
§ ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTATADA, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e alterações posteriores.
8 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Quaisquer impostos ou taxas que venham a ser exigidos pelos Poderes Públicos com base no presente Convênio ou nos atos que forem praticados em virtude de seu cumprimento, serão suportados pela parte legalmente definida como contribuinte.
b) A CREDENCIANTE não poderá transferir o presente Convênio a terceiros, total ou parcialmente, salvo com autorização, por escrito, do(a) CREDENCIADO(A), podendo este, no entanto, cedê-lo, sem ônus, a qualquer empresa do seu conglomerado, controladora, controlada ou subsidiária.
c) A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Convênio, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer empo.
d) Em função da assinatura deste Convênio, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo. e)Atentas às disposições contidas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, as partes declaram possuir códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético a que se subordinam os seus administradores, empregados e colaboradores, e programas de compliance que estabelecem regras claras para a condução e supervisão das suas atividades, que definem critérios objetivos para avaliação da conformidade de suas condutas com os preceitos legais e com as demais normas a que se sujeitam, contando com estruturas e procedimentos voltados a coibir ou a impedir a prática de infrações à referida Lei e às demais com semelhante ou relacionado escopo e a identificar desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores a elas direta ou indiretamente vinculados.
9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira, de de 2022.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
(Autoridade Competente) Secretário(a)
FISCAL DE CONTRATO
Nome
CPF nº:
CONTRATADA
Razão Social
CNPJ nº:
Representante legal
TESTEMUNHA
Nome
CPF nº: