CONTRATO Nº 024/2020
CONTRATO Nº 024/2020
Adesão 001/2020
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/2019 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2019 DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE A DE
SEGURANÇA E TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001- 40, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 4.071.142 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa LG LOCADORA DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.540.688/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx,000, Bairro Bela Vista, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, portador do RG. nº 875391 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada “CONTRATADA, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes neste CONTRATO, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1. Constitui o objeto da presente contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
locação de veículos para atender a necessidade da secretaria municipal de segurança e trânsito no Município de Lucas do Rio Verde –MT.
1.2. Os produtos deverão ser fornecidos, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA em anexo ao presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do
art. 6° e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações
dos itens abaixo:
Item | Cód. Sistema | Cod. TCE | Descrição | UN | Qtd | Custo Unid. | Custo Mensal | Custo adesão 12 meses |
01 | 165836 | 398733-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO | UN | 12 | R$ 4.150,00 | R$ 8.300,00 | R$ 99.600,00 |
OPERACIONAL - VEICULO DE SERVIÇO PARA ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA, TIPO SUV: LOCAÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM TIPO “SUV COMPACTO” (“SPORT UTILITY VEHICLE”) NA COR BRANCA, COM ENVELOPAMENTO AZUL MARINHO , COR PADRÃO GCM TIPO DE TRAÇÃO 4X2 05 PORTAS BICOMBUSTÍVEL (ALCOOL/ GASOLINA) COM NO MÍNIMO 1600 CILINDRADAS (1.6L) POTENCIA MÍNIMA DE 110 CV AIRBAG DUPLO FRONTAL CÂMBIO MANUAL, COM 05 (CINCO) OU MAIS MARCHAS SINCRONIZADAS À FRENTE E UMA (01) À RÉ AR CONDICIONADO DIREÇÃO HIDRÁULICA RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM MANUAL VIDROS DIANTEIROS COM FUNÇÃO ONE TOUCH E SISTEMA ANTIESMAGAMENTO EQUIPAMENTOS BÁSICOS EXIGIDOS PELO CONTRAN/ DENATRAN CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE, NO MÍNIMO, 05 (CINCO) PASSAGEIROS JOGO DE TAPETES, PROTETOR DO CÁRTER, RODA PADRÃO ARO 16, NO MÍNIMO ANGULOS MINIMOS DE ENTRADA E SAÍDA DE 28 E 34 GRAUS, RESPECTIVAMENTE ALEM DOS DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS EM LEIS OU RESOLUÇÕES. MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA. TROCA DE PNEUS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO T.W.I. TREAD WEAR INDICATOR, OU QUANDO O SULCO ATINGIR 0.0.XX, CONFORME EXIGENCIAS RELACIONADAS NO TERMO DE REFERENCIA. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE COM RÁDIO COMUNICADOR, SINALIZADOR ACÚSTICO E VISUAL E CELA CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA. ADESIVAGEM CONFORME MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL DA GCM , PADRÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. | ||||||||
Total Geral | R$ 99.600,00 |
3.2. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 4.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
4.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços
Inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
4.10. Preliminarmente o órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando á manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se
preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará o contrato, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
4.12. Na ocorrência de cancelamento do contrato para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. O contrato firmado por força do presente procedimento terá validade de 12 (doze) meses,
iniciados a partir da data da sua assinatura, ou seja, do dia 27/01/2020 a 27/01/2021.
5.2. Conforme Termo de Referência elaborado pela Secretaria solicitante os itens deverão ser entregues conforme segue:
5.2.1. Os VEÍCULOS deverão ser entregues através de Autorização de Fornecimento, onde a CONTRATADA efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, no local previamente designado pela Secretaria solicitante, na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após solicitação e Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
5.2.2. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.
5.2.3. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A CONTRATADA deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.
5.2.4. A CONTRATADA deverá colocar a disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
5.2.5. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.
5.2.6. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Lucas do Rio Verde - MT. Os quantitativos são estimados e servem como referência, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo de sua totalidade.
5.2.7. Os ITENS licitados somente serão contratados se houver eventual necessidade de contratação pelo Município de Lucas do Rio Verde - MT.
5.2.8. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente os termos estabelecidos no Termo de Referência, que é parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil, conforme descrito a seguir:
Dotação: 17.002.0.0.06.122.1702.2131.3.3.90.39.00.00.01000000000
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicará a CONTRATANTE as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestará a CONTRATANTE toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento a CONTRATANTE no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATANTE da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA.
7.1.12. Entregar a CONTRATADA a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades do contratado:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à CONTRATANTE.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto municipalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
7.2.11. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferência e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a(o) presente ata de registro de preços/contrato;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.29. Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.31. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente os termos estabelecidos no Termo de Referência (anexo III do edital), que é parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação da penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. A CONTRATADA que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o trato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7° da n\ 10 520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimpli
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, ser da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso á Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
8.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA — DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
9.1. O presente CONTRATO poderá ser cancelado pela CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela "PROMITENTE FORNECEDORA".
9.2. O presente Contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor do contrato quando:
9.2.1. A CONTRATADA não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A CONTRATADA der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONTRATANTE; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONTRATANTE, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, erando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela CONTRATADA quando, mediante solicitação por escrito, co provar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, o j "o do CONTRATANTE, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art o 8, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o
presente CONTRATO, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição
no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°. 078/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente CONTRATO obedece aos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°
078/2019, bem como da Proposta de Preço apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei n° 10.520/2002, o Decreto Municipa1176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA EFICÁCIA DO CONTRATO
14.1. O CONTRATANTE promoverá a publicação resumida do presente contrato na imprensa
oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei N°8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo
relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FISCAL DO CONTRATO
16.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores: Solange Cristiane da
Xxxxx Xxxxxx – Matrícula n°5989 e suplente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula n°7245.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
17.1. A Aquisição dos itens objeto do presente contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
17.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou o cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 27 de janeiro de 2020.
Município De Lucas Do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
CONTRATANTE
LG Locadora de Veículos LTDA Lindomar Xxxxx Xxxxxxx Sócio proprietário
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx X. Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00