CONTRATO Nº 15 DE 21/07/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
CONTRATO Nº 15 DE 21/07/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18, DE 23/06/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA SERVIZI TERCEIRIZADOS LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.804.079/0001-81, com sede à Xxx Xxx Xxxxx – xx 000 - XXX: 00000-000- Xxxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx – XX, neste ato representada por seu Presidente, o senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, Portador do documento de identidade RG nº 42.489.734-9 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa Servizi Terceirizados Ltda, pessoa jurídica de direito privado, localizada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx – xx 3.995 – CEP: 53130-555 - Casa Caiada – Olinda/PE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.012.804/0001-37, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora do documento de identidade RG nº 7.407.339/PE e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem, com fundamento na Lei federal nº 14.133/21, artigo 75, VIII, celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 10/2023 (Processo Licitação nº 18/2023), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de Limpeza e Conservação nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, com fornecimento da mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em conformidade com as especificações técnicas deste contrato e da proposta da CONTRATADA.
1.2. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário e a forma de execução é indireta.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM1 | Descrição | Unid | QTDE | Valor Unitário | Nº de Funcionários | Valor Mensal | Valor 4 meses | Valor Anual (limite) |
1.1 | (*) Faxineiro | Mês | 04 Meses | R$ 4.473,81 | 04 | R$ 17.895,24 | R$ 71.580,96 | R$ 214.742,88 |
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
(*) Considerado no cálculo o adicional de 20% (insalubridade) para cada funcionário.
1.4. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.4.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.4.3. A Proposta do Contratado; e
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses, contados do(a) 21/07/2023 a 20/11/2023, prorrogável no limite de até 1 (um) ano, na forma do artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.1.2. Por conveniência e oportunidade da Administração nos termos do artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021, poderá haver a rescisão, antes do prazo de 04 (quatro) meses, uma vez concluído O PROCESSO LICITATÓRIO em andamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato, e ainda;
3.2. Executar os serviços de limpeza e conservação e higienização nas áreas internas, áreas externas e esquadrias da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, obedecendo às técnicas apropriadas e empregando materiais de primeira qualidade e específicos para cada tipo de serviço, de forma a manter a perfeita higienização de suas áreas físicas.
3.3. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente das tarefas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-as de forma
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE.
3.4. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, para que os serviços de que trata o presente contrato e seus Anexos estejam implantados e em pleno funcionamento na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, a fim de que não ocorra descontinuidade e prejuízo à rotina de trabalho da mesma.
3.5. A CONTRATADA executará os serviços relacionados a seguir, com a seguinte frequência:
3.5.1. DIARIAMENTE, uma vez, quando não for explicitado de outra forma:
a. Remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
b. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza com aspirador de pó e remoção das manchas com produtos químicos;
c. Lavar os cinzeiros situados nas áreas de uso comum;
d. Aspirar o pó em todo o piso carpetado, removendo manchas com produtos adequados;
e. Proceder à lavagem e higienização de vasos sanitários, assentos e pias das instalações sanitárias, com produto antigerme, bactericida, desinfetante e desodorante, duas vezes ao dia;
f. Limpeza e higienização das paredes azulejadas, com passagem de pano úmido e polimento, removendo manchas e lustrando-as;
g. Limpar com desinfetantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, uma vez ao dia;
h. Abastecer com papel higiênico, toalha e sabonete líquido e em barra todos os sanitários, quando necessário;
i. Retirar o pó e higienizar os telefones, com utilização de flanelas e produtos adequados;
j. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE, e acondicionando novos sacos nas respectivas lixeiras;
k. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação pertinente;
l. Limpar os corrimões;
m. Limpar as escadas com passagem de pano úmido e polimento, tal como nos demais pisos;
n. Executar demais serviços considerados necessários na frequência diária.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
3.5.2. SEMANALMENTE, uma vez, quando não for explicitado de outra forma:
a. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
b. Polir e lustrar todos os móveis de madeira e fazer a limpeza com material adequado nos aparelhos elétricos e computadores;
c. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas;
d. Limpar e polir todos os metais, como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
e. Passar pano úmido com desinfetantes nos telefones;
f. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
g. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, de quadros em geral;
h. Lavar, convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, etc.;
i. Limpar com produtos adequados, retirando o pó, os vidros e esquadrias em geral;
j. Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos;
k. Aguar as plantas cultivadas em vasos e praticar as demais atividades de conservação das mesmas, mantendo-as sempre tratadas;
l. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
3.5.3. MENSALMENTE, uma vez, quando não for explicitado de outra forma:
a. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b. Limpar cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
c. Limpeza, com remoção de manchas usando produtos adequados, dos revestimentos dos grupos estofados;
d. Limpar todos os vidros esquadrias em geral (face interna e externa) localizados nas áreas baixas, em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;
e. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
f. Limpar todas as luminárias e globos de iluminação;
g. Lavação completa das calçadas e outras áreas externas da CONTRATANTE.
3.5.4. TRIMESTRALMENTE, uma vez, quando não for explicitado de outra forma:
a. Lavação completa da garagem;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
b. Montar andaimes com EPI’s e proceder à lavagem dos vidros altos, área externa.
3.5.5. SEMESTRALMENTE, uma vez, quando não for explicitado de outra forma:
a. Lavação geral dos pisos com lavador hidro-jacto das calçadas, hall de entrada, corredores e garagem.
3.6. O efetivo de funcionários da CONTRATADA irá trabalhar dentro dos horários e escalas aprovados pela CONTRATANTE, respeitando-se sempre a legislação em vigor e os termos previsto no Edital.
3.6.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 04 (quatro) funcionários, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais cada um, de segunda a sábado, os quais deverão atuar em horário a ser estabelecido por esta Casa de Leis, a fim de desempenhar os trabalhos mencionados, respeitando sempre a legislação em vigor e os termos previstos no Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. VALOR
5.1.1. O valor mensal da contratação é de R$ 17.895,24 (dezessete mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), o que totaliza para o período 04 (quatro) meses o valor de R$ 71.580,96 (setenta e um mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. E ainda despesas indiretas relativas à material, mão de obra, salários, transportes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e trabalhista decorrente da execução do objeto da licitação, inclusive dissídios coletivos da categoria profissional
5.1.4. O valor acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente da CONTRATADA e/ou boleto bancário.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) de cada mês, a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando a contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b)A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d)O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021, e ainda;
5.4.6. Guia de Recolhimento do FGTS e Seguridade Social e informações a Previdência Social/GFIP, com relação de empregados, contendo autenticação bancária, referente ao mês em questão;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
5.4.7. Cópia da Folha de Pagamento da remuneração de todos os empregados utilizados pela CONTRATADA na prestação de serviços, referente ao período imediatamente anterior ao pagamento que será efetuado;
5.4.8. Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a. Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
b. Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
5.4.9. A não apresentação da documentação supra, a qual se refere ao mês anterior ao pagamento, dentro do prazo estabelecido, justificará em retenção do pagamento da fatura até a apresentação das cópias comprobatórias.
5.4.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.11. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.4.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.4.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de até um ano contado da data do orçamento estimado, em 07/07/2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Indicar o gestor e fiscal do contrato por Portaria do Presidente;
7.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.7. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 46 da Resolução 5/2023 para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES D CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da prestação do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
8.1.3. Manter seu pessoal devidamente uniformizado, identificando-os através de crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
8.1.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da Contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
8.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade da contratada, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
IV) Multa:
(1) moratória de 0,5% (zero virgula cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.9. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pela Contratante nesse sentido com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência desse dia.
11.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 30 (trinta) dias da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 30 (trinta) dias da data da comunicação.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
11.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0003.6002.3.3.90.37.00 - Manutenção das Atividades do Legislativo - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de São Roque/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
São Roque/SP, 21 de julho de 2023
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora da Empresa Servizi Terceirizados Ltda
____________________________
____________________________
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
SILVA:0740121 SILVA:07401210495
0495
Dados: 2023.07.21
16:37:32 -03'00'
TESTEMUNHA 01
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF.: 000.000.000-00
TESTEMUNHA 02
Nome:
CPF.:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
CONTRATADO: Servizi Terceirizados Ltda
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº 15/2023, de 21/07/2023
OBJETO: Prestação de serviços de Limpeza e Conservação nas Dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Roque, 21 de julho de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF:000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF:000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00 em 21/07/2023 15:53:55
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código 7JS3-6HW0-CC5Z-Y181
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Coordenador Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Agente de Operações II CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Cargo: Procurador Jurídico/ signatário do parecer CPF/OAB: OAB/SE nº 6.058
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Assistente de Licitações Compras e Contratos/equipe de apoio CPF: 000.000.000-00
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Prestação de contas Nome: Madeli de Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Gerente Financeira CPF: 000.000.000-00
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021