TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
Processo: 031/2021
Data: 02 de setembro de 2021
Órgão: Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO.
1.0 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada fornecimento de equipamentos e execução de serviços de gravação, transmissão ao vivo de áudio (Streaming de áudio) e vídeo, (Streaming de Vídeo) via internet ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Primavera de Rondônia /RO, bem como editorial individual da fala dos vereadores e Serviço de Assessoria de Comunicação, quanto solicitado, conforme as condições e especificações contidas no presente Termo de Referência.
2.0 – JUSTIFICATIVA
Após realizar estudos e perante a tantas reclamações, elaboramos o presente Termo de Referência que tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a reestruturação e aprimoramento do sistema técnico operacional de captação, publicação e transmissão dos trabalhos do Poder Legislativo, buscando sempre melhorar, dinamizar e aproximar a população e sua Casa de Leis, principalmente por meio das transmissões ao vivo das sessões da Câmara e todos os trabalhos realizados em suas dependências. Assim, a Câmara Municipal de Primavera estará sempre buscando a excelência na transparência dos assuntos tratados pelo Poder Legislativo e respeitando as leis e normas vigentes.
3.0 – DETALHAMENTO DO OBJETO
Contratação de Serviços de gravação e transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões do Poder Legislativo, deste município, consistindo em:
a) Serviços de transmissão ao vivo via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes, audiências públicas do Poder Legislativo.
b) Tais sessões, porém, pode ocorrer em dia diverso e locais diferentes em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 24 horas à empresa vencedora.
Da Prestação Dos Serviços de Transmissão - Configuração Mínima de responsabilidade da empresa contratada:
⮚ A transmissão consiste em serviços de transmissão de áudio e vídeo (streaming de vídeo) ao vivo.
a. Mínimo 02 (duas) câmeras full hd, sendo 01 reserva para uso interno no plenário, sendo de responsabilidade da empresa contratada fornecer as câmaras;
b. Gravação e disponibilização das sessões e editorial da fala do vereador gravadas, entregues ao Poder Legislativo, em DVD, pen drive, ou outro meio de armazenamento. Cada sessão/gravação será entregue em dois formatos distintos e com propósitos diferentes:
c. Com resolução 1280x720 para arquivamento;
d. Com resolução 840x480 para disponibilidade no portal www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
e. Deve ser convertido de forma a ser possível a execução do vídeo diretamente no navegador;
f. Serviço de Streaming de Vídeo com qualidade de 2500kbps para até 1500 (mil e quinhentos) usuários simultâneos
g. Disponibilizar transmissão ao vivo no canal oficial do Facebook da Câmara municipal de forma automática.
h. A contratada será responsável pela aquisição/contratação, manuseio e manutenção do servidor de streaming de áudio, vídeo e equipamentos auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos (mesa de corte, cabos, tripés, suportes etc.) devendo funcionários da Empresa Contratada estar presente durante todas transmissões e gravações das sessões, no mínimo 30 minutos de antecedência
Serviço de Assessoria de Comunicação. O serviço será usado nas atividades de assessoria de imprensa para Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, conforme descriminado abaixo:
a) Acompanhamento das sessões legislativas para divulgação dos discursos, debates e projetos aprovados, com a respectiva produção de releases e distribuição para a imprensa;
b) Organização da cobertura de eventos que venham a ser promovidos pelo Legislativo Municipal;
c) Atualização da página oficial do Legislativo na internet (xxxxxxx.xxx.xx) e na rede social (Facebook) com informações pertinentes ao Poder Legislativo;
d) Agendamento e intermediação de entrevistas para a imprensa, dos vereadores sobre assuntos relevantes ao Município;
f) Produção de informativos;
4.0 – CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas participantes deverão apresentar, no mínimo, um atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços contínuos pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação pelo período mínimo de 1 (um) ano.
5.0 – PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas conforme exigências do edital, sendo julgadas pelo menor preço global.
6.0 – DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇAO:
6.1 A contratação do objeto deste termo obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. de 18 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 634/2008, que regulamenta a modalidade do Pregão, publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
6.2 Sugere-se que tal licitação seja feita na modalidade Pregão Eletrônico, menor Preço Global, devido à celeridade do procedimento possibilitando a ampla concorrência e garantindo o seu menor preço, julgamos também que o preço do equipamento condiz com os limites estabelecidos em lei.
7.0 – VIGÊNCIA CONTRATUAL
A duração do contrato de prestação de serviço será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme prevê o artigo 57, inciso IV da Lei 8666/91.
8.0 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 – Após homologado a presente Licitação a contratada convocará o vencedor para que no prazo de 5 (cinco) dias Uteis, compareça para a assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.0 - LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O serviço da instalação dos Equipamentos devera ser efetuado nas dependências da Câmara do município de Primavera de Rondônia – RO, no Plenário Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no horário das 07h00min às 13h00min em dias úteis.
9.2. O inicio da prestação do serviço deverá iniciar após a ORDEM DE SERVIÇOS a qual deverá obedecer ao detalhamento do objeto constante no item 3.0 deste Termo.
9.3. Todos os custos com o transporte, alimentação estadia e outros com pessoal técnico para prestação dos serviços, correrão por conta da contratada.
10.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1- O pagamento será efetuado após a emissão da Nota Fiscal dos Serviços Executados para esta Administração, por parte do executor dos serviços, sempre em conformidade com a legislação fiscal vigente e após a certificação da mesma, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 15º (decimo quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato sendo:
10.2 – Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento definitivo do serviço por esta casa;
10.3 – Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
10.4 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
10.5 - A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta - corrente para efetivação do pagamento, observando- se que o CNPJ constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho.
10.6 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstancia que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias.
10.7 – No momento da liquidação da despesa a contratada deverá comprovar por meio de certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, os seguintes documentos:
10.8 - Certidão Negativa de INSS
10.9 - Certidão Negativa de FGTS;
10.10 – Certidão negativa Trabalhista;
11.0 – ESTIMATIVA DA DESPESA
Para a presente contratação estima-se uma despesa de conforme pesquisa de mercado.
12.0– DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
Os recursos orçamentários, para fazer face às despesas do objeto do presente Termo, correrão por conta de dotação orçamentária, consignada no orçamento anual, conforme a seguir codificada:
Projeto Atividade: 2001
Elemento de Despesa: 33.90.39.59
O critério escolhido para o processo de licitação será o menor valor preço global do serviço a ser executado.
A Proposta de preços deverá conter os valores unitários dos serviços conforme modelo de carta proposta constante do edital.
13.0 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
13.2 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
13.3 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao perfeito desempenho das atividades;
13.4 Nomear gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, conforme objeto contratado;
13.5 Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
13.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e cumprimento das demais formalidades legais;
13.7 Exigir, a qualquer tempo, comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram a contratação.
14.0 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
14.2 Reunir-se com os representantes da Câmara de Vereadores de Primavera de Rondônia - RO, sempre que necessário, para se inteirar do assunto a ser tratado durante a sessão/audiência, bem como para receber as instruções necessárias à adequada prestação do serviço;
14.3 Prestar o serviço com rigor técnico, zelando pelos valores éticos;
14.4 Fornecer profissionais capacitados para o desenvolvimento das atividades objeto desse Termo de Referência, assumindo todos os custos e encargos trabalhistas e previdenciários;
14.5 Notificar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da ocorrência de quaisquer fatores que possam impedir a execução dos serviços;
14.6 Corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, atendendo prazos fixados pelo CONTRATANTE;
14.7 Realizar as atividades propostas com esmero e perfeição, conforme as disposições deste Termo de Referência;
14.8 Substituir profissionais integrantes da equipe se assim determinado, mediante justificativa, pela CONTRATANTE;
14.9 Recolher, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre os serviços decorrentes, inclusive os de natureza social, trabalhista e previdenciária;
14.10 Responsabilizar-se em não divulgar qualquer item do serviço de que trata esta licitação sem autorização prévia da Administração da CONTRATANTE;
14.11 Manter os profissionais devidamente uniformizados e prezar para que portem crachá de identificação;
14.12 Não veicular qualquer tipo de publicidade da CONTRATADA ou de terceiros durante a filmagem.
15.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Art. 7º, Lei 10.520/2002).
(Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei 8.666/93).
15.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por centro) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia pelo prazo de até 05 (cinco) anos nos termos da lei federal n° 10.520/2002;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Presidente da Câmara, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
15.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato.
15.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência;
15.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993;
15.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
15.6 - No caso de não haver a prestação de serviço por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;
15.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato, nota de empenho dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste contrato;
15.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
15.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
15.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 25.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b", “c e e” do mesmo subitem;
15.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
16.0 - RESPONSÁVEL POR ELABORAR
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretaria Geral CMPR
Primavera de Rondônia - RO, 02 de setembro de 2021.
De Acordo.
Presidente: . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CMPR 2021/2022