CONTRATO 029/2017
CONTRATO 029/2017
TERMO DE CONTRATO DE Nº 029/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, E A EMPRESA IDEALGROUP COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - ME para FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, PERIFÉRICOS E SUPRIMENTOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE SOM E IMAGENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA CODER, como segue:
CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx n.º1411, Cep. 78.7200-290- Jardim Marialva, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo SR. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, graduado em Administração de Empresas, portador da cédula de identidade n°,CPF n° 000.000.000-00 e assistido pela Diretora Administrativo/Financeiro, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada, Economista, portadora da cédula de identidade RG nº11386436 SSP/MT e do CPF n° 690.392.611-34 residentes e domicílios nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa IDEALGROUP COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - ME,
inscrita no CNPJ/MF. sob nº 22.799.112/0001-97, com sede Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 02 – Setor Oeste – Morada do Ouro – Cuiabá MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do Pregão Presencial nº. 032/2017, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS, PRODUTOS E/OU MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA COMPANHIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO VII.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
2.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste instrumento:
3.2. Cumprir o objeto licitado, entregando os objetos conforme especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
3.3. Todo objeto licitado deverá ser novo ou em plena condição de uso, de primeira linha e estar em linha de produção.
3.4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
3.5. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CODER.
3.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, sendo estabelecido no contrato.
3.7. Responder perante a CODER e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
3.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CODER.
3.9. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
3.10. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da CODER.
3.11. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.12. Comunicar a CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos produtos, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
3.13. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
3.14. A se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
3.15. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação do objeto licitado, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
3.16. Cumprir impreterivelmente, com todos os prazos e condições exigidas e observar as datas e horários e locais de realização de cada evento pela contratante;
3.17. Realizar as entregas nos endereços fornecidos pela CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, através do cronograma de serviços;
3.18. O objeto que se encontrar em desconformidade com as condições exigidas, deverá ser substituído num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação da substituição dos mesmos.
3.19. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu(s) aditivo(s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente(s) aos fornecimento(s), atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
3.20. Em relação ao prazo, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo período de validade, pela substituição imediata daqueles materiais considerados defeituosos, isentando a CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; de quaisquer ônus financeiros adicionais;
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO(S) PRODUTO(S):
4.1. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização destes produtos a ser aplicada durante um período de 12 (doze) meses não prorrogáveis, assim, não poderá ser entregue em uma única parcela, devendo haver entregas parciais, de forma a atender as
quantidades estipuladas nos pedidos parciais ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pelo Órgão Licitante.
4.2. A entrega produtos deverá ser entregue em local estipulado pela CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis sempre em outro local estipulado pela mesma, mediante a apresentação dos pedidos parciais ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pelo Órgão Licitante.
4.3. Correrão por conta da Licitante vencedora todas as eventuais despesas com: acondicionamento, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento contratado, devendo o objeto licitado apresentar as características descritas na proposta comercial compatível com as características técnicas exigidas no objeto.
4.4. As requisições do Órgão Licitante deverão ser atendidas pela Licitante Vencedora, independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com o fornecimento.
4.5. Constatadas irregularidades nas entregas do objeto contratual, o Órgão Licitante poderá:
4.5.1. Em relação à especificação técnicas, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.5.2. Na hipótese de substituição, a Licitante Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Licitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus adicional ao Órgão Licitante;
4.5.3. Em relação à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.5.3.1. Na hipótese de complementação, a Licitante Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Licitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus adicional ao Órgão Licitante.
4.6. A Licitante Contratada se comprometerá a dar total garantia quanto à qualidade do produto, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer produto entregue, comprovadamente, adulterado, contaminado, ou diferente das especificações apresentadas em suas propostas.
4.7. O fornecedor dos produtos responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (art. 20 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor);
4.7.1. I - a reexecução dos produtos/serviços, sem custo adicional e quando cabível;
4.7.2. II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
4.7.3. III - o abatimento proporcional do preço.
4.7.4. § 1º A reexecução dos produtos/serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
4.7.5. § 2º São impróprios os produtos que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
4.7.6. O aceite/aprovação dos produtos pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos mesmos ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo VII, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.7.7. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) (se for o caso) e coletiva adequados à execução da entrega e de acordo com as normas de segurança vigentes.
4.7.8. Todos os custos serão por conta da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO OBJETO LICITADO
5.1. A Contratante poderá exigir amostra do objeto da seguinte forma: será recolhida amostra no ato do descarregamento do produto no domicílio da contratante.
5.2. O representante da Contratante, obrigatoriamente, acompanhará a coleta das amostras dos produtos;
5.3. Serão colhidas no mínimo três amostras de aplicação;
5.4. Uma amostra será encaminhada para análise por especializado a expensas da contratada, a ser escolhido pela Contratante e as outras duas serão divididas entre as partes, podendo servir de contraprova.
5.4.1. O descumprimento da realização e apresentação do resultado do exame sujeitará o contratado a uma multa de 0,5% (meio por cento) por dia, calculada sobre o valor total do empenho, limitada esta a 20% vinte por cento do valor contratual;
5.4.2. No caso se o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa, o fornecimento do produto será imediatamente interrompido;
5.5. Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido como não entregue, implicando, também, e por conseqüência a rescisão contratual, e o contratante poderá ser responsabilizado civil e criminalmente conforme a legislação pertinente;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
6.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
6.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
6.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
6.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
6.7. Fiscalizar a entrega do objeto por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
6.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O valor global referente ao Lote 01 e 02, perfaz no presente Contrato o valor de R$ 168.784,00 (cento e sessenta e oito mil setecentos e oitenta e quatro reais), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria da CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis;
Lote 01: MATERIAL PERMANENTE, PERIFÉRICOS E SUPRIMENTOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA
ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
01 | NO BREAK | NO BREAK 600VA, BIVOLT, 06 TOMADAS; COM AS SEGUINTES PROTEÇÕES: FILTRO DE LINHA CONTRA DISTUBIOS NA REDE ELÉTRICA; ESTABILIZADOR COM 4 ESTAGIA DE REGULAÇÃO ON-LINE DE PROTEÇÃO CONTRA SUB E SUBRETENSÃO, ASSEGURANDO OS LIMITES NA SAÍDA; PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA E CURTO-CIRCUITO; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS; FUSÍVEIS E VARISTORES DE AÇÃO RÁPIDA. | 20 | R$ | 280,00 | R$ | 5.600,00 | ||
02 | TECLADO USB | ABT BRASIL MULTIMÍDIA. | 20 | R$ | 15,00 | R$ | 300,00 | ||
03 | PEN DRIVER | 32 GB | 10 | R$ | 42,00 | R$ | 420,00 | ||
04 | PEN DRIVER | 16 GB | 30 | R$ | 22,00 | R$ | 660,00 | ||
05 | MOUSE | OPTICO 800DPI. | 50 | R$ 6,00 | R$ | 300,00 | |||
06 | FONTE | ATX 400 | 30 | R$ | 40,00 | R$ | 1.200,00 | ||
07 | MONITOR | MONITOR 21,5(MÍNIMO) LED RESOLUÇÃO NATIVA: 1366 X 768; BRILHO (CD/M2): 250; RACIO DE CONTRASTE: 5.000.000: 1; NÚMERO DE CORES: 16.7 m. | 10 | R$ | 527,00 | R$ | 5.270,00 | ||
08 | PLACA WIRELESS | PLACA PCI WIRELESS 802.11G | 20 | R$ | 40,00 | R$ | 800,00 | ||
09 | PROCESSA DOR | PROCESSADOR 6100 3,50 GHZ 6MB CACHE LGA 1151 CACHE 3M FSB (FRONT SIDE BUS | 20 | R$ | 580,00 | R$ | 11.600,00 | ||
10 | LEITOR DE CODIGO DE BARRA | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS MANUAL COM CONECTOR USB, UTILIZADO COM ESPECTROFOTÔMETROS QUE POSSUEM ENTRADA USB. | 05 | R$ | 80,00 | R$ | 400,00 | ||
11 | PLACA MÃE | SUPORTE PARA 2ª GERAÇÃO PROCESSADORES 6100/ 7400 LGA1155 - L3 DE CACHE VARIA COM CPU CHIPSET: 2 X 1.5V DDR3 DIMM SOCKETS SUPORTANDO ATÉ 16 GB DE MEMÓRIA DO SISTEMA - ARQUITETURA DE MEMÓRIA DE CANAL 2. DUAL | 20 | R$ | 233,00 | R$ | 4.660,00 | ||
12 | MEMORIA | FREQUÊNCIA: 1333MHZ -PINAGEM: 240-PIN -CAPACIDADE: 4GB (1 X 4GB) -LATÊNCIA CAS: DDR3 -LATÊNCIA: 9 -TIMING:8-9-10-11 -TENSÃO: 1.5V | 20 | R$ | 131,00 | R$ | 2.620,00 | ||
13 | LEITOR E GRAVADO R DE DVD | DRIVE EXTERNO USB MEDIDAS: 13,5X13, 5X1, 5 CM USA DUAS PORTAS USB 2.0 (AO MESMO TEMPO) CARREGA DIRETAMENTE NA ENTRADA USB, NÃO USA FONTE DE ALIMENTAÇÃO GRAVADOR/LEITOR CD LEITOR DVD | 10 | R$ | 100,00 | R$ | 1.000,00 | ||
14 | HD | EXTERNO COM CAPACIDADE: 1000GB INTERFACE: USB 3.0 COMPATÍVEL COM TRANSFERÊNCIA: 6GB/S | (1 USB | TB) 2.0 | 10 | R$ | 260,00 | R$ | 2.600,00 |
TAMANHO: “2.5" | |||||
15 | BATERIA | NOBREAK BATERIA VRLA ESTACIONÁRIA RECARREGÁVEL - BATERIA DE CHUMBO ÁCIDO REGULADA POR VÁLVULAS VOLTAGEM 12 v CAPACIDADE NOMINAL 9AH/20HORA DIMENSÕES (CM): 9,35CM X 6,50CM X 15,10CM (ALT. X LARG. X COMP.) | 20 | R$ 90,00 | R$ 1.800,00 |
16 | MONITOR | MONITOR 18,5(MÍNIMO) LED RESOLUÇÃO NATIVA: 1366 X 768; BRILHO (CD/M2):250; RACIO DE CONTRASTE: 5.000.000: 1; NÚMERO DE CORES: 16.7 m. | 20 | R$ 400,00 | R$ 8.000,00 |
17 | GABINTE | - TORRE VERTICAL COMPATÍVEL COM PLACA MÃE ATX E MICRO ATX; - CHAPA SPCC COM 0,5MM DE ESPESSURA; - 2 BAIAS DE 5,25"; - 3 BAIAS DE 3,5"; - 7 SLOTS DE EXPANSÃO; - 1X USB 3.0; - 2X USB 2.0; - ÁUDIO E MICROFONE FRONTAL (P2); - SUPORTE PARA ATÉ 5 FANS (VENTOINHAS); | 20 | R$ 103,00 | R$ 2.060,00 |
18 | HD | INTERNO SATACOM CAPACIDADE: 1000 GB (1TB) “TAMANHO: 3.5” INTERFACE: SATA2 VELOCIDADE: 5400 7200RPM TAXADETRANSFERÊNCIA: MÁX. 3GB/S CACHEBUFFER: 16MB/32MB DIMENSÕES: NÍVEL DE RUÍDO: 24DBA (MÉDIO) | 30 | R$ 238,00 | R$ 7.140,00 |
19 | MEMORIA | FREQUÊNCIA: 1333MHZ -PINAGEM: 240-PIN -CAPACIDADE: 8GB (1 X 8GB) -LATÊNCIA CAS: DDR3 -LATÊNCIA: 9 -TIMING: 8-9-10-11 -TENSÃO: 1.5V | 10 | R$ 260,00 | R$ 2.600,00 |
20 | TECLADO E MOUSE SEM FIO | TRANSMISSÃO WIRELESS: 2.4GHZ ALCANCE: 10 METROS TECNOLOGIA: ANTI-JAMMING TRANSMISSÃO: ZERO DELAY VIDA ÚTIL DO TECLADO: MAIS DE 1 BILHÃO DE TOQUES VIDA ÚTIL DO MOUSE: MAIS DE 2 BILHÕES DE CLIQUES TECNOLOGIA WIRELESS: ARMAZENAMENTO DE ENERGIA CONEXÃO: USB PLUG AND PLAY MOUSE COM CONTROLE DE DPI: 800 - 1200 - 1600 MODO DESCANSO: AUTOMÁTICO SENSOR: ÓPTICO | 20 | R$ 95,00 | R$ 1.900,00 |
21 | HD | EXTERNO COMCAPACIDADE: 2000GB(2TB) INTERFACE: USB 3.0 COMPATÍVEL COM USB 2.0 TRANSFERÊNCIA: 6GB/S TAMANHO: 2.5" | 5 | R$ 384,00 | R$ 1.920,00 |
22 | LEITOR DE CARTÃO | LEITOR DE CARTÃO CERTIFICADORA COM CONEXÃO: USB 2.0; ALIMENTAÇÃO: 5VCC - ATRAVÉS DA INTERFACE USB; INTERFACE COM USUÁRIO: LED BICOLOR (VERDE / VERMELHO), PRESENÇA CARTÃO / CARTÃO OPERACIONAL; INTERFACE CARTÃO: DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE INSERÇÃO/ REMOÇÃO DO CARTÃO; VELOCIDADE DE COMUNICAÇÃO COM CARTÃO: 9600 BPS; DURABILIDADE: 100.000 INSERÇÕES; DRIVERS: WINDOWS XP, 2000, 2003/ WINDOWS VISTA E 7/ MAC OS X/ LINUX, UBUNTU LINUX/ WINCE X86/ WINCE INTEL XSCALE ARM; | 05 | R$ 98,00 | R$ 490,00 |
COMPATIBILIDADE: PC/SC; SUPORTA PROTOCOLO T=0 E T=1; ISO 7816 1,2,3 E 4; ISO 7816 CLASSE A E CLASSE AB; EMV 2000 4.1; STARCOS SPK 2.3; ICP BRASIL; | |||||
23 | PROCESSA DOR | PROCESSADOR 7400 3,50 GHZ 6MB CACHE LGA 1151 KABYLAKE 7&ORDF#59 | 10 | R$ 894,50 | R$ 8.945,00 |
24 | PROJETOR DE IMAGEM | COMPATIBILIDADE DE SINAL: VGA, SVGA, XGA; COMPATIBILIDADE DE VÍDEO: NTSC, PAL-M, PAL-N E SECAM; FONTE DE LUZ: DE 165 WATTS OU MAIOR, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 2.000 HORAS (ALTA LUMINOSIDADE) E 3000 HORAS (BAIXA LUMINOSIDADE); FORMATO DA IMAGEM: 4:3; LENTE DE PROJEÇÃO COM AJUSTE DE ZOOM E FOCO; MÉTODOS DE PROJEÇÃO: FRONTAL, RETROPROJEÇÃO E TETO; RELAÇÃO DE CONTRASTE: MÍNIMO DE 400:1; RESOLUÇÃO NATIVA: SVGA (800X600) OU SUPERIOR; TECNOLOGIA: LCD OU DLP. CONEXÃO: COMPUTADOR ANALÓGICO (VGA - CONECTOR D- SUB15), S-VÍDEO E/OU RCA; CONFIGURAÇÃO DA IMAGEM: CONEXÃO E PROJEÇÃO COM SINCRONIZAÇÃO AUTOMÁTICA E TRACKING, POSICIONAMENTO, DETECTOR DE FONTE E DETECTOR DE NÍVEL DE CONTRASTE AUTOMÁTICO; CONTROLE REMOTO; CORREÇÃO TRAPEZOIDE DIGITAL. BRILHO: MÍNIMO DE 2.000 ANSI LUMENS; REPRODUÇÃO DE CORES: 16,7 MILHÕES DE CORES; SAÍDA PARA MONITOR VGA CONECTOR DE 15 PINOS (D-SUB15), DEVERÁ POSSIBILITAR EXIBIÇÃO SIMULTÂNEA PROJETOR E MONITOR. | 02 | R$ 2.100,00 | R$ 4.200,00 |
25 | MOUSE PAD | · MOUSE PAD ERGONÔMICO · APOIO PARA O PULSO · SUPERFÍCIE EM TECIDO ESPECIAL · BASE EMBORRACHADA PARA MELHOR FIXAÇÃO NA MESA · DESIGNER ERGONÔMICO · PODE SER USADO COM TODOS OS TIPOS DE MOUSE · TAMANHO: 24 cm X 20 cm | 30 | R$ 14,00 | R$ 420,00 |
26 | COMPUTA DOR COMPLET O | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COMPROCESSADOR CORE I5 DE 4 NUCLEOS COM FREQUENCIA DE CLOCK REAL IGUAL OU SUPERIOR 2.8 GHZ FSB DE 1.33 MHZ; MEMORIA RAM DE 8 GB CONTROLADORA DE DISCO PADRÃO SATA COM 01 HD DE 1TB 7.200 RPM PADRÃO SATA II (3GB/S) CONTROLADORA DE VIDEO PADRÃO ON-BORD. TECLADO USB MULTIMIDIA PADRÃO ABNT, MOUSE COM BOTÃO DE ROLAGEM OPTICO GABINETE ATX COM VENTILAÇÃO ADEQUADA DE 400 w REAIS WINDOWS 7 64BITS ULTIMATE ORIGINAL EM PORTUGUÊS COM GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES. | 20 | R$ 1.795,00 | R$ 35.900,00 |
27 | MICROMP UTADOR COMPLET O | MICROCOMPUTADOR DESKTOP COMPROCESSADOR CORE I3 DE 4 NUCLEOS COM FREQUENCIA DE CLOCK REAL IGUAL OU SUPERIOR 2.8 GHZ FSB DE 1.33 MHZ; MEMORIA RAM DE 8 GB CONTROLADORA DE DISCO PADRÃO SATA COM 01 HD DE 1TB 7.200 RPM PADRÃO | 20 | R$ 1.500,00 | R$ 30.000,00 |
SATA II (3GB/S) CONTROLADORA DE VIDEO PADRÃO ON-BORD. TECLADO USB MULTIMIDIA PADRÃO ABNT, MOUSE COM BOTÃO DE ROLAGEM OPTICO GABINETE ATX COM VENTILAÇÃO ADEQUADA DE 400 w REAIS WINDOWS 7 64BITS ULTIMATE ORIGINAL EM PORTUGUÊS COM GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES. | |||||
28 | CANETA LASER | CANETA LASER PARA DATASHOW IDENTIFICADOR DO TRANSMISSOR, EVITA INTERFERÊNCIAS DE OUTROS USUÁRIOS PLUG & PLAY. DISPENSA INSTALAÇÃO DE QUALQUER SOFTWARE OU DRIVER. CARACTERÍSTICAS: COR: PRATA MÓDULO DO LASER: COMPRIMENTO DE ONDA 650NM (CLASS II) (VERMELHO) OUTPUT POWER: < 1MW XXXXX XX XXXXXXXXXXX: XXXXX 00X 00 x XXXXXXXX XX XXXXXXXX: RECEPTOR USB FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ATRAVÉS DA PORTA USB CORRENTE DE OPERAÇÃO: 10 ~ 12MA OS: WINDOWS XP 32-64 BIT/ VISTA 32-64 BIT/ SEVEN (7) 32-64 BIT/ W | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
29 | RACK PARA SERVIDOR | MINI RACK COM 8US DE ALTURA (40 CM) LARGURA DE 55 CM PROFUNDIDADE 55 CM | 2 | R$ 295,00 | R$ 590,00 |
30 | RACK PARA SERVIDOR | RACK DE 42US (1,90 MT DE ALTURA) 60 cm DE LARGURA X 60 CM DE PROFUNDIDADE TOTALNA COR PRETA, PORTA FRONTAL COM VISOR DE VIDRO TEMPERADO 5 mm COM FECHADURA ESCAMOTEAVEL, ABERTURA COM PORTA TRASEIRA FECHO TAMBOR COM CHAVELATERAIS COM FACIL REMOÇÃO, POSSIVEL INSTALAÇÃO DE FECHADURA PARA MAIOR SEGURANÇAPLANO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO PADRÃO AMERICANO DE 1/2 U NUMERADOSPARAFUSO DE ATERRAMENTO NA BASE DO RACKTETO E FUNDO FECHADO POSSIVEL ABERTURAS PARA PASSAGEM DE CABOSKIT DE 4 PÉS NIVELADORES AJUSTAVEIS, KIT RODIZIO 2 RODAS COM POSSIVEL TRAVAMENTOATENÇÃO, 3 BANDEJAS FIXAS VENTILADAS1 BANDEJA MOVEL PARA TECLADO E MOUSE1 REGUA DE 10 TOMADAS PARA 10A3 GUIA DE CABOS 19" 1U PRETA100 PARAFUSO COM PORCA GAIOLA | 1 | R$ 2.175,00 | R$ 2.175,00 |
31 | CHAVE PARA APLICATIV OS DE ESCRITORI O 2016 | CHAVE PARA APLICATIVOS DE ESCRITORIO 2016 PARA LIMITE DE 300 USUÁRIOS | 30 | R$ 345,00 | R$ 10.350,00 |
32 | CHAVE PARA SISTEMA OPERACIO NAL DO TIPO DE 64 BITS PROFISSIO NAL | CHAVE PARA SISTEMA OPERACIONAL DO TIPO DE 64 BITS PROFISSIONALVALIDA PARA 12 M ESES. | 30 | R$ 98,00 | R$ 2.940,00 |
33 | GRAVADO RA EXTERNA DE DVD | DESCRIÇÃO: DRIVE EXTERNO USB MEDIDAS: 13,5X13, 5X1, 5 cm USA DUAS PORTAS USB 2.0 (AO MESMO TEMPO) CARREGA DIRETAMENTE NA ENTRADA USB, NÃO USA FONTE DE ALIMENTAÇÃO GRAVADOR/LEITOR CD LEITOR DVD | 10 | R$ 95,00 | R$ 950,00 |
ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | TELEVISOR | PAINEL: LED / LCD TAMANHO DA TELA / DIAGONAL VISUAL: 42 / 100 CM RESOLUÇÃO DO PAINEL: 1,920 X 1,080 (FHD) FREQUÊNCIA: 60HZ / 240HZ BMR MODO DE IMAGEM: DYNAMIC/NORMAL/CINEMA/TRUE CINEMA BACKLIGHT COM DIMMING ADAPTATIVO: SIM MODO SURROUND: V-AUDIO ALTO FALANTES: FULL RANGE X2 POTÊNCIA DE SAÍDA: 20W (10W X dois) MODE DE SOM: STANDAR/MUSIC/SPEECH/USER EPG: 7 DIAS IDIOMA DO MENU: INGLÊS/ESPANHOL/PORTUGUÊS MEDIA PLAYER: SIM FORMATOS COMPATÍVEIS: AVI / MKV / WMV / MP4 / M4V / FLV / 3GPP / VRO / VOB / TS / PS / MP3 / AAC / WMA / FLAC / WAV / JPEG MODO HOTEL: SIM VIERA LINK: SIM CONSUMO DE ENERGIA64W CONSUMO DE ENERGIA (STAND BY) 0.30W ALIMENTAÇÃO: AC 110 - 220V 50/60 HZ SINTONIZADOR DIGITAL: ISDB-T (GINGA) SINTONIZADOR ANALÓGICO: NTSC/PAL-M/PAL-N HDMI: 2 (TRASEIRA) RECURSO SUPORTE (ARC): CANAL DE RETORNO DE ÁUDIO (ENTRADA 2) USB: 1 (LATERAL; USB 2.0 X 1) ENTRADA VÍDEO COMPONENTE COMPARTILHADA COM COMPOSTO: TIPO RCA X 1 (TRASEIRA) ENTRADA VÍDEO COMPOSTO: TIPO RCA X2 (1 TRASEIRA, 1 LATERAL) SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (OPTICO): 1 (TRASEIRA) SAÍDA DE ÁUDIO ANALÓGICA: 1 (TRASEIRA) | 2 | R$ 1933,00 | R$ 3.866,00 |
02 | PAINEL: LED / LCD TAMANHO DA TELA / DIAGONAL VISUAL: 48 / 120 CM | 2 | R$ 2.509,00 | R$ 5.018,00 |
Total lote 01 – R$ 159.900,00 (cento e cinqüenta e nove mil novecentos reais) Lote 02: EQUIPAMENTO DE IMAGEM – TIPO TELEVISOR
TELEVISOR | RESOLUÇÃO DO PAINEL: 1,920 X 1,080 (FHD) FREQUÊNCIA: 60HZ / 240HZ BMR MODO DE IMAGEM: DYNAMIC/NORMAL/CINEMA/TRUE CINEMA BACKLIGHT COM DIMMING ADAPTATIVO: SIM MODO SURROUND: V-AUDIO ALTO FALANTES: FULL RANGE X2 POTÊNCIA DE SAÍDA: 20 w (10 w X 2) MODE DE SOM: STANDAR/MUSIC/SPEECH/USER EPG: 7 DIAS IDIOMA DO MENU: INGLÊS/ESPANHOL/PORTUGUÊS MEDIA PLAYER: SIM FORMATOS COMPATÍVEIS: AVI / MKV / WMV / MP4 / M4V / FLV / 3GPP / VRO / VOB / TS / PS / MP3 / AAC / WMA / FLAC / WAV / JPEG MODO HOTEL: SIM VIERA LINK: SIM CONSUMO DE ENERGIA64W CONSUMO DE ENERGIA (STAND BY) 0.30W ALIMENTAÇÃO: AC 110 - 220 v 50/60 HZ SINTONIZADOR DIGITAL: ISDB-T (GINGA) SINTONIZADOR ANALÓGICO: NTSC/PAL-M/PAL-N HDMI: 2 (TRASEIRA) RECURSO SUPORTE (ARC): CANAL DE RETORNO DE ÁUDIO (ENTRADA 2) USB: 1 (LATERAL;USB 2.0 X 1) ENTRADA VÍDEO COMPONENTE COMPARTILHADA COM COMPOSTO: TTIPO RCA X 1 (TRASEIRA) ENTRADA VÍDEO COMPOSTO: TIPO RCA X2 (1 TRASEIRA, 1 LATERAL) SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (OPTICO): 1 (TRASEIRA) SAÍDA DE ÁUDIO ANALÓGICA: 1 (TRASEIRA) |
TOTAL LOTE 02 – R$ 8.884,00 (oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais)
8.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
8.2.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo o caso do item 8.2.2. do presente contrato e os permitidos em lei.
8.2.2. Os valores poderão, eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses: a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, “Fato do Príncipe” e fato da administração, nos termos do art. 65, II, "d" e § 5º da Lei 8.666/93; b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93. 9.1.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
8.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, no 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 198-A-5- 2, inciso I, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
8.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
8.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 8.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. O objeto solicitado será solicitado de forma parcela conforme a necessidade.
8.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelo responsável competente da
CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis;
8.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas, conforme disposto no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa n. 03/2008. Nas Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação e o numero do contrato.
8.8. CODER-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
8.9. Os preços permanecerão fixos nos termos de legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, exceto nos casos que este comprova a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
9.1. O prazo de vigência do Contrato será até 12 (doze) meses de 23/08/2017 a 22/08/2018. Não podendo ser prorrogado por igual, conforme previsto em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO:
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as conseqüências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
10.2. O cancelamento, ocorrido por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
10.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA.
10.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
10.5. O Fornecedor terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando:
10.6. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
10.7. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;
10.8. Por iniciativa do Órgão, quando comprovada qualquer infração prevista neste edital e em seu respectivo contrato; não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.9. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.10. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
10.11. Não cumprir as obrigações decorrentes do contrato;
10.12. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do mesmo;
10.13. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
10.14. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CODER fará o devido apostilamento do processo e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas:
11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
11.2.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. A penalidade de advertência, prevista neste edital, será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
11.4. A multa prevista neste edital será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
11.4.1. O atraso na entrega do objeto sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
11.4.2. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.4.3. O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará o contratado à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.4.4. O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao exigido no Anexo Itens do Pregão, sujeitará o contratado à multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
11.4.5. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato caso a entrega dos objetos pela Contratada não seja feita no local e horário especificados neste Edital.
11.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, facultada a defesa da Contratada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da abertura de vista.
11.6. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
11.7. As multas são excludentes e independentes e não eximem a Contratada da plena execução dos fornecimentos contratados.
11.8. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
11.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
11.10. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
12.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
13.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 4.292/2006 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993, Decreto n.º 7.892/2013 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
13.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Ata serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
13.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
13.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas no contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
14.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
15.1. O presente Contrato ficará vinculado aos termos do Edital de Pregão nº. 032/2017 CODER- Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Rondonópolis- MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Rondonópolis-MT., 23 de agosto de 2017.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
CONTRATADA: IDEALGROUP COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - ME
Testemunhas:
___ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ Nome: JONAIR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX RG: 18001173 SSP/MT
___ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG: 954.676 SSP/MT