PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Registrado no TCE/SC
1. PRÊAMBULO
1.1. O Município de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.021.824/0001-75, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
I - Regime legal: Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 9837/2023 e Decreto Municipal nº 9945/2023.
II - Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote. IV - Modo de disputa: Aberto
V - Forma: Eletrônico (art. 17, § 2º)
VI - Plataforma: Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA:
a) Recebimento das propostas será das 08h30min do dia 18/05/2024 até às 08h00min do dia 28/05/2024
VIII - Data/horário da sessão pública:
a) Abertura das propostas: 28/05/2024 às 08h30min;
b) Início da sessão de disputa de lances: dia 28/05/2024 às 08h30min
c) Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília-DF;
d) Tempo de disputa: 10(dez) minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema;
IX - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal Decreto nº 9841/2023.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste processo licitatório é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR DO 2ºBPM/3ªCIA/1ºPEL/4ºGP DO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS/SC, conforme condições, especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.1.1. O objeto é composto pelos seguintes itens:
Nº Lote: | 1 | |||
Quantidade | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
24,00 | UN | CAMISA COMBAT SHIRT UNISSEX RÁDIO PATRULHA CAQUI (Tamanho a definir) | 301,28 | 7.230,72 |
24,00 | UN | CALÇA OPERACIONAL RÁDIO PATRULHA CAQUI (Tamanho a definir | 377,64 | 9.063,36 |
2,00 | UN | JAQUETA CORTA VENTO - MODELO PMSC (Tamanho a definir) | 463,1 | 926,2 |
16,00 | UN | BOINA CAQUI COM DISTINTIVO EMBORRACHADO MODELO PMSC (Tamanho a definir) | 163,96 | 2.623,36 |
8,00 | UN | TOUCA DE FLEECE CAQUI – MODELO PMSC | 63,67 | 509,36 |
8,00 | UN | CASACO DE ANORAQUE CAQUI MODELO PMSC | 1.240,12 | 9.920,96 |
Total Lote: | 30.273,96 | |||
Nº Lote: | 2 | |||
Quantidade | Unid. | Descrição | lor Unitário | Valor Total |
8,00 | UN | BOTA TÁTICA COR CÁQUI – MODELO PMSC (Tamanho a definir) | 572,46 | 4.579,68 |
Total Lote: | 4.579,68 | |||
Nº Lote: | 3 | |||
Quantidade | Unid. | Descrição | lor Unitário | Valor Total |
2,00 | UN | COLDRE COMPATÍVEL COM A ARMA BERETTA APX CA | 261,67 | 523,34 |
Total Lote: | 523,34 | |||
TOTAL | 35.376,98 |
OBS: Exclusivo para ME e EPP, conforme artigo 48 da Lei 123/2006.
2.2. O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).
2.3. Valor do objeto: O custo estimado total da contratação foi levantado em conformidade com os orçamentos, sendo o valor estimado em R$ 35.376,94 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
2.4. SUBCONTRATAÇÃO: Na execução do contrato é vedada ao contratado a subcontratação do objeto.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Coronel Xxxxxxx/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.1.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e- mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
6.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
6.3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
6.4. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
6.5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III
– segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.5. A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A),
na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.
11.2. A fase RECURSAL será única.
11.3. Após a fase de julgamento da proposta e da habilitação, será aberta a fase recursal, o qual permitirá o registro da intenção de recurso durante o prazo de 15 (quinze) minutos.
12. PROPOSTAS
12.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos após a sessão pública.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
A PROPOSTA DE PREÇOS, NESTE MOMENTO, NÃO DEVERÁ CONTER DADOS QUE IDENTIFIQUEM A LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
12.3. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
12.5.1. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
III - Elaborar sua proposta levando em consideração a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
12.5.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
12.5.3 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.7. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.9. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
12.10. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.15. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.16. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
12.17. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.18. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.19. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.23. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.24. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
12.25. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.26. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.27. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.28. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.29. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1. Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
13.2. A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada
14.3. EXEQUIBILIDADE:
14.3.1. O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
I - BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA: 70% do valor máximo
definido pela Administração Pública Municipal.
II - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA: 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º)
14.4. EMPATE:
14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6. NEGOCIAÇÃO:
14.6.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.4. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual terá o tempo máximo de até 2 (duas) horas para anexar no sistema).
15.1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.2.1 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.4. PESSOA JURÍDICA
I - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)
II - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
III - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com o FGTS:
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho:
h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
IV - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
V - HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu satisfatoriamente o objeto licitado do qual está participando.
15.4.1. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.4.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16. RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3. O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.5. Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6. Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
17.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3. O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5. A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.
18. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de 05 (cinco) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
X - Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada;
XI - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - O compromisso de que trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
XIII - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XIV - Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços;
XV - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95,
caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
XVI - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
XVII - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
XVIII - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores;
XIX - A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados;
XX - O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa;
XXI - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
XXII - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XXIII - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor;
c) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
g) For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
XXIV - O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
XXV - Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
18.2. GESTÃO DA ATA
O gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços será a senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nomeada pelo Decreto Municipal nº9841/2023.
18.3. FISCALIZAÇÃO DA ATA
O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo do 3º Sargento PM Xxxxxxxxx Xxxxx, que irá fiscalizar os prazos, as especificações técnicas, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer dos itens deste instrumento.
19. CONTRATO ADMINISTRATIVO
1) O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e
para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
b) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
c) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
IV - Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
b) O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC com data- base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
c) Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
V - O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
VI - Obrigações do CONTRATADO:
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
c) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
VII - Obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
j) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
l) A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
k) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
m) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
n) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
o) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VIII - EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
IX - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
X - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
XI - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
XII - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
XIII - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
XIV - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
2) GESTÃO DO CONTRATO
O gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços será a senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nomeada pelo Decreto Municipal nº9841/2023.
3) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo do 3º Sargento PM Xxxxxxxxx Xxxxx, que irá fiscalizar os prazos, as especificações técnicas, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer dos itens deste instrumento.
20. RECEBIMENTO DA AMOSTRAGEM
20.1. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a convocação, amostra confeccionada dentro do padrão solicitado. É de responsabilidade do participante da licitação o acompanhamento – na Plataforma Portal de Compras Públicas – do andamento do processo, especialmente com relação a desclassificação/inabilitação dos participantes, para fins de apresentação das amostras. O prazo informado não será prorrogado.
20.1.1. Será solicitado amostra de TODOS os itens.
20.1.2. A proponente deverá encaminhar a amostra do item no prazo estipulado, contado a partir do momento da convocação.
20.1.3. A forma de apresentação das amostras, com relação a forma de entrega, especificação do tamanho e orientações são os constantes no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento convocatório.
20.1.4. As amostras solicitadas deverão ser entregues no 2ºBPM/3ªCia/1ºPel/4ºGp, situado xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (XX).
20.1.5. As amostras deverão ser embaladas individualmente e identificadas com os termos: nº do pregão/processo, nº do item que se refere e dados do fornecedor (nome, e-mail, telefone).
20.1.6. A aprovação das amostras será emitido relatório por Comissão composta por membros do 2ºBPM/3ªCia/1ºPel/4ºGp e se aprovadas deverá ser encaminhada para o departamento de licitações para arquivamento junto ao processo licitatório.
20.1.7. Xxxx tenha amostra reprovada, o Responsável pela analise comunicará imediatamente a pregoeira para que a mesma atualize no sistema a desclassificação da AMOSTRA da proponente. Desta forma será concedido prazo para a próxima colocada enviar a amostra.
20.1.8. As amostras reprovadas serão substituídas imediatamente pelo segundo colocado que terá o mesmo prazo para a apresentação das amostras.
20.1.9. Os produtos, se disponibilizados para prova de biometria, pelas empresa (s) vencedora (s), para realização das provas de tamanho e aprovação, deverão possuir seu custeio de transporte de entrega e retirada das peças, custeado pela(s) empresa(s) vencedora(s).
21. RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. Após aprovação das amostras, o Município irá encaminhar Autorização de Fornecimento e a contratada terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do pedido.
21.2. O local de entrega será no 2ºBPM/3ªCia/1ºPel/4ºGp, situado xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (XX), no horário entre 08:00 – 11:30 e das 13:30 – 17:30, de segunda à sexta-feira.
21.3. Caso a empresa necessite prorrogar o prazo, é imprescindível que, antecedendo o fim do mesmo, seja formalizado um requerimento fundamentado apresentando as justificativas pertinentes, as quais passarão por um processo de análise e avaliação.
21.4. Compete à empresa detentora da ata assumir as despesas referentes à entrega do objeto, as quais serão consideradas como integrantes do preço apresentado pela respectiva empresa
21.5. Os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, conforme o caso.
21.5.1. As peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas.
21.5.2. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça.
21.5.3. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento.
21.6. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos pela comissão constituída. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
21.6.1. O prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos, será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da intimação, mantidos o preço inicialmente contratado.
21.7. Não serão aceitos produtos com características diferentes daqueles constantes na proposta de preços vencedora e na Ata de Registro de Preços.
21.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, aplicando as penalidades cabíveis;
21.9. A garantia do(s) produto(s) cotado(s), será não inferior à 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do (s) mesmo (s), contra defeitos de fabricação.
21.10. O recebimento provisório e definitivo, é determinado pelo decreto nº. 9.853 de 22 março de 2023 que dispõe sobre o método e prazos para recebimentos provisório e definitivo dos objetos contratados pela lei federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo ocorrerão:
II - Serviços que não são de engenharia: aposição de carimbo na nota fiscal e/ou preenchimento de formulário (Anexo Único), que deverá ser anexado à nota fiscal;
1º As notas fiscais com aposição de carimbos de recebimentos provisório e definitivo e/ou com formulários (Anexo I), que indiquem regularidade da entrega do objeto e na execução total do contrato, deverão ser entregues para Setor de Compras.
Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
b) Definitivo:
1. Número do processo de contratação;
2. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
3. Execução no prazo e forma contratados?
4. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
5. O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias?
6. Nome e assinatura de quem recebeu;
7. Data do recebimento
22. PAGAMENTO DO OBJETO
22.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
22.2. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
22.3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
22.4. O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141,
§ 3º da Lei nº 14.133/2021).
22.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
22.6. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
22.6.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021).
Obs. 1: A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado (art. 145, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
22.6.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
22.7. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
22.8. O pagamento à DETENTORA será em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura contendo o número do Empenho, relatório de serviços prestados e fotos, ao Setor de Compras.
22.8.1. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente, de instituição financeira oficial (Banco do Brasil) ou boleto bancário.
22.8.2. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024);
23. INFRAÇÕES E SANÇÕES
23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
23.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada |
Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
23.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156,
§ 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
23.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
23.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
23.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
23.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
23.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
23.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
23.10.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
23.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de XXX, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
2312.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.2. Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
2.4.3. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Página do Município de Coronel Xxxxxxx (o link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
III - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
24.3.1. O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
24.4. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação (facultativa)
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Ata de Registro de Preços
X - Contrato Administrativo
XI - Dados Cadastrais da Empresa
24.5. Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
24.6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 22 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 16/2024 – SMAF
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, c/c art. 18, §§ 1º e 2º.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO
Suprir a necessidade de uniformizar a Polícia Militar do Grupamento de Coronel Freitas, este tipo de material requer uma substituição periódica em razão do desgaste pelo uso diário, sobretudo no serviço operacional, esta substituição visa oferecer aos membros dessa instituição recursos materiais adequados para que desempenhem seus trabalhos de forma eficiente.
A padronização dos uniformes operacionais gera o pronto reconhecimento dos profissionais da Polícia Militar de SC, gera uma uniformidade visual destas forças de segurança, o fortalecimento da identidade institucional da Polícia Militar, além do provimento de condições adequadas ao(à) servidor(a) durante a execução das suas atividades laborais, com a adaptabilidade às condições climáticas atuais.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O bem a ser adquirido trata-se de bem comum, uma vez que as especificações adotadas são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade dos itens que a Administração pretende adquirir.
O licitante deverá comprovar que atividade que desenvolve é pertinente ou compatível com o objeto que será licitado, devendo apresentar regularidade fiscal, trabalhista, previdenciários e comerciais.
Apresentar atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu satisfatoriamente o objeto licitado do qual está participando.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Após consultas a outros órgãos e a contratações públicas similares, verificou-se que a solução mais usual é a aquisição dos conjuntos de fardamento para atender a demanda do Grupamento da Polícia Militar de Coronel Freitas/SC.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a convocação, amostra confeccionada dentro do padrão solicitado. É de responsabilidade do participante da licitação o acompanhamento – na Plataforma Portal de Compras Públicas – do andamento do processo, especialmente com relação a desclassificação/inabilitação dos participantes, para fins de apresentação das amostras. O prazo informado não será prorrogado.
Será solicitado amostra de TODOS os itens.
A proponente deverá encaminhar a amostra do item no prazo estipulado, contado a partir do momento da convocação.
A forma de apresentação das amostras, com relação a forma de entrega, especificação do tamanho e orientações são os constantes no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento convocatório.
As amostras solicitadas deverão ser entregues no 2ºBPM/3ªCia/1ºPel/4ºGp, situado rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (XX).
As amostras deverão ser embaladas individualmente e identificadas com os termos: nº do pregão/processo, nº do item que se refere e dados do fornecedor (nome, e-mail, telefone).
A aprovação das amostras será emitido relatório por Comissão composta por membros do 2ºBPM/3ªCia/1ºPel/4ºGp e se aprovadas deverá ser encaminhada para o departamento de licitações para arquivamento junto ao processo licitatório.
Xxxx tenha amostra reprovada, o Responsável pela analise comunicará imediatamente a pregoeira para que a mesma atualize no sistema a desclassificação da AMOSTRA da proponente. Desta forma será concedido prazo para a próxima colocada enviar a amostra.
As amostras reprovadas serão substituídas imediatamente pelo segundo colocado que terá o mesmo prazo para a apresentação das amostras.
Os produtos, se disponibilizados para prova de biometria, pelas empresa (s) vencedora (s), para realização das provas de tamanho e aprovação, deverão possuir seu custeio de transporte de entrega e retirada das peças, custeado pela(s) empresa(s) vencedora(s).
Após aprovação das amostras, o Município irá encaminhar Autorização de Fornecimento e a contratada terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do pedido.
O local de entrega será no 2ºBPM/3ªCia/1ºPel/4ºGp, situado rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (XX), no horário entre 08:00 – 11:30 e das 13:30 – 17:30, de segunda à sexta-feira.
Caso a empresa necessite prorrogar o prazo, é imprescindível que, antecedendo o fim do mesmo, seja formalizado um requerimento fundamentado apresentando as justificativas pertinentes, as quais passarão por um processo de análise e avaliação.
Compete à empresa detentora da ata assumir as despesas referentes à entrega do objeto, as quais serão consideradas como integrantes do preço apresentado pela respectiva empresa
Os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, conforme o caso.
As peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas.
Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça.
As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento.
Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos pela comissão constituída. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
O prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos, será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da intimação, mantidos o preço inicialmente contratado.
Não serão aceitos produtos com características diferentes daqueles constantes na proposta de preços vencedora e na Ata de Registro de Preços.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, aplicando as penalidades cabíveis;
A garantia do(s) produto(s) cotado(s), será não inferior à 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do (s) mesmo (s), contra defeitos de fabricação.
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE
LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
Para verificar o valor de mercado, informamos que a pesquisa de preço foi realizada em conformidade § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal 9833/2023. Os meios utilizados para a composição da cesta de preços, visando aferir o preço de mercado, e visando maior amplitude possível de fontes, foram:
I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde, sempre que disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando forem compatíveis quanto à descrição do objeto, obrigações, quantidades, condições de entrega e peculiaridades locais;
II - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, quando forem compatíveis quanto à descrição do objeto, obrigações, quantidades, condições de entrega e peculiaridades locais, podendo ser consultados os preços registrados em contratações realizados por meio do uso do Sistema de Registro de Preços, devendo os preços serem atualizados monetariamente com a aplicação do índice previsto na correspondente Ata de Registro de Preços, ou, na sua omissão, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, considerando-se o período entre o registro dos preços consultados e a data da realização do orçamento pela administração na fase de planejamento;
IV - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
A escolha recaiu sobre os fornecedores habituais do estado de SC.
d | d | ||||||||||
contrat | contrat | ||||||||||
ação | ação | ||||||||||
PNCP: | PNCP: | ||||||||||
769589 | 005090 | ||||||||||
660001 | 180001 | ||||||||||
06-1- | 13-1- | ||||||||||
000046 | 001619 | TOTAL | |||||||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | SPARTACU | MONTESE | BOINAS V | ATITUDE | /2024 | /2023 | TOTAL | MÉDIA | ESTIMADO |
1 | 2 | LANTERNA | 999,00 | 399,00 | 745,00 | 420,00 | 2.563,00 | 640,75 | 1.281,50 | ||
2 | 2 | COLDRE | 314,00 | 265,00 | 289,00 | 275,00 | 175,00 | 252,00 | 1.570,00 | 261,67 | 523,33 |
1.804,83 |
O custo estimado total da contratação é de R$ 43.487,54 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Não se verifica a viabilidade de parcelamento da solução em razão do objeto se caracterizar como item único e ser constituído de uma solução unificada, atendida pelo mesmo fornecedor. Além do mais, uma eventual divisão em itens poderia gerar diferenças grandes no conjunto do fardamento, já que a aquisição de empresas diferentes, ainda que do mesmo ramo de atividade, poderiam comprometer a padronização do fardamento, pois possuem padrões de produção e matéria-prima diferentes.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
9. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
O município de Coronel Freitas ainda não possui Plano de Contratações Anual.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Identificação adequada, reconhecimento dos profissionais da Polícia Militar, prevenção contra ameaças, o uniforme ostensivo vem em auxílio aos atendimentos, haja vista que os usuários, quando necessitados de orientação ou consulta reconhecerão, de imediato, os agentes e da Policia Militar, que poderão prover a assistência solicitada.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
A administração municipal tem plenas condições de receber os serviços. Tendo como fiscal, o 3º Sargento PM Xxxxxxxxx Xxxxx e como Gestora de contratos a senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL
Buscando o alinhamento com as diretrizes de sustentabilidade ambiental estabelecida para as aquisições realizadas pela Administração Pública, os materiais empregados na execução do serviço, deverão observar, no que couber, as legislações vigentes.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, conclui-se pela REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR DO 2ºBPM/3ªCIA/1ºPEL/4ºGP DO MUNICÍPIO DE CORONEL
FREITAS/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento e seus anexos.
Marineusa Cella Sidiane Panisson
2º Sgt PM - Cmt do 4º/1º/3ª/2º BPM-Fron Diretora de Xxxxxxx
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 16/2024 SMAF
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO:
Constitui objeto deste certame o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR DO 2ºBPM/3ªCIA/1ºPEL/4ºGP DO MUNICÍPIO DE CORONEL
FREITAS/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Conforme descriminado abaixo:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MÉDIA | VALOR ESTIMADO |
1 | 24 | CAMISA COMBAT SHIRT UNISSEX RÁDIO PATRULHA CAQUI (Tamanho a definir) | 301,28 | 7.230,72 |
2 | 24 | CALÇA OPERACIONAL RÁDIO PATRULHA CAQUI (Tamanho a definir | 377,64 | 9.063,36 |
3 | 2 | JAQUETA CORTA VENTO - MODELO PMSC (Tamanho a definir) | 463,10 | 926,20 |
4 | 16 | BOINA CAQUI COM DISTINTIVO EMBORRACHADO MODELO PMSC (Tamanho a definir) | 163,96 | 2.623,31 |
5 | 8 | BOTA TÁTICA COR CÁQUI – MODELO PMSC (Tamanho a definir) | 572,46 | 4.579,70 |
6 | 8 | TOUCA DE FLEECE CAQUI – MODELO PMSC | 63,67 | 509,33 |
7 | 8 | CASACO DE ANORAQUE CAQUI MODELO PMSC | 1.240,12 | 9.920,99 |
8 | 2 | COLDRE COMPATÍVEL COM A ARMA BERETTA APX CALIBRE 9MM COM LANTERNA DEDICADA | 261,67 | 523,33 |
35.376,94 |
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o
preço vantajoso.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA:
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO OBJETO
CAMISA COMBAT SHIRT UNISSEX RÁDIO PATRULHA CAQUI MODELO PMSC | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OPE 002/CAD/2022 |
Referência: NORMAS 20/13 e 20A/18 da AATCC; | Atualizada em: 05/07/2022 |
ABNT NBR 10591/08; ABNT NBR 13216/94; ABNT | |
NBR 10588/2015; ABNT NBR 12546/2017; ABNT | |
NBR 11912/16; ABNT NBR ISO 105 E04/14; ABNT | |
NBR ISO 105 B02/19; ABNT NBR ISO 105 X 12/19 ; Norma ISO 12945-1/2000; ABNT NBR ISO 105 | |
J03/2010; 20/13 e 20A/18 da AATCC; ABNT NBR | |
10591/08; ABNT NBR 13462/1995; ABNT NBR | |
12060/1991; ABNT NBR 13384/95; ABNT NBR ISO | |
105 E04/2014; ABNT NBR ISO 105 X-12/2019; | |
ABNT NBR 10320/1988 e 173/09 da AATCC. | |
GRUPO CLASSE: 2001 | CÓDIGO SME: 07987 1 |
1. OBJETIVO:
Especificar as características e medidas necessárias a ser seguida pelas empresas fornecedoras para a aquisição de “Camisa Combat Shirt Unissex Rádio Patrulha Caqui Modelo PMSC”.
Item | Material | Tamanho | Unidade | Código |
01 | Camisa Combat Shirt Unissex Caqui Modelo PMSC | PP | Peça | 181 |
02 | Camisa Combat Shirt Unissex Caqui Modelo PMSC | P | Peça | 182 |
03 | Camisa Combat Shirt Unissex Caqui Modelo PMSC | M | Peça | 183 |
04 | Camisa Combat Shirt Unissex Caqui Modelo PMSC | G | Peça | 184 |
05 | Camisa Combat Shirt Unissex Caqui Modelo PMSC | GG | Peça | 185 |
06 | Camisa Combat Shirt Unissex Caqui Modelo PMSC | XG | Peça | 186 |
07 | Camisa Combat Shirt Unissex Caqui Modelo PMSC | XGG | Peça | 187 |
2. ESPECIFICAÇÕES:
• CAMISA COMBAT SHIRT UNISSEX RÁDIO PATRULHA, CAQUI:
2.1. TECIDOS:
2.1.1. Tecido principal 1: Tipo Rip Stop, na cor caqui, padrão PMSC
a) Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC):
- 52% algodão e 48% poliéster;
- Tolerância: ± 3 p.p.
b) Gramatura (Norma NBR 10591/08) (g/m²):
- 250 g/m2;
- Tolerância: ± 6%.
c) Título (Norma NBR 13216/94) (Ne):
- Trama – 14,80;
- Urdume – 17,90;
- Tolerância: ± 6%.
d) Densidade (Norma NBR 10588/2015):
- Trama – 22,00 fios/cm;
- Urdume – 43,50 fios/cm;
- Tolerância: ± 6%.
e) Estrutura (ABNT NBR 12546/2017):
- Tecido maquinetado derivado de sarja, com efeito Rip Stop;
- Tolerância: não permitida variação.
f) Resistência a Tração e Alongamento (Norma NBR 11912/16):
f.1) Resistência a tração (kgf):
- Trama – 48,00;
- Urdume – 100,00;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
f.2) Alongamento (%):
- Trama – 23;
- Urdume – 14;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
g) Classe do corante:
- Poliéster – Disperso;
- Algodão – À Xxxx;
- Tolerância: não permitida variação.
h) Solidez da Cor:
h.1) Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14):
- Ácido – 4/5;
- Alcalina – 4/5;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
h.2) À Luz (NBR ISO 105 B02/19) – Aparelho Xenotest Q-SUN – ModeloXe-2 (25 horas):
- Nota: 4;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
h.3) À fricção (NBR ISO 105 X 12/19):
- Seco – 4/5;
- Úmido – 3/4;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
i) Pilling (Norma ISO 12945-1/2000):
- Nota: 5;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
j) Cálculo da diferença de cor (NORMA 173/09 da AATCC):
- Iluminante D65 – 10º:
- L* = 46,91;
- a* = 4,25;
- b* = 15,11;
- DE < 1,50.
2.1.2. Tecido principal 2: Meia malha com elastano, na cor caqui, padrãoPMSC
a) Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC):
- 48% Poliéster / 46% Algodão / 6% Elastano;
- Tolerância: ± 3 p.p.
b) Gramatura (Norma NBR 10591/08) (g/m2):
- 260 g/m2;
- Tolerância: ± 6%
c) Estrutura (ABNT NBR 13462/1995):
- Meia malha;
- Tolerância: não permitida variação.
d) Densidade (Norma 12060/1991):
- Cursos/cm – 27;
- Colunas/cm – 15;
- Tolerância: ± 6%
e) Xxxxxxx (Norma ISO 12945-1/2000):
- Nota: 4;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
f) Resistência ao estouro (ABNT NBR 13384/95):
- 8 kgf/cm²;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
g) Solidez da Cor:
g.1) Ao Suor (NBR ISO 105 E04/2014):
1- Ácido:
- Migração Poliéster – 4,5;
- Migração Algodão – 4,5;
- Alteração – 4,5;
- Tolerância: valor de referência mínimo;2
– Alcalino:
- Migração Poliéster – 4,5;
- Migração Algodão – 4,5;
- Alteração – 4,5;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
g.2) À fricção (ABNT NBR ISO 105 X-12/2019):
- Seco – 5;
- Úmido – 4,5;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
h) Encolhimento (ABNT NBR 10320/1988):
- Largura – 5% (Máximo);
- Comprimento – 5% (Máximo);
i) Cálculo da diferença de cor (NORMA 173/09 da AATCC):
- Iluminante D65 – 10º:
L* = 43,90;
a* = 4,80;
b* = 15,20;
DE < 1,80
2.2. AVIAMENTOS:
- Linha: Na cor do tecido (caqui), em poliéster, título 120 para costura sobremalha e 80 para costura sobre tecido rip stop, Koban ou similar;
- Linha: Na cor do tecido (caqui), 100% poliéster, texturizada (ballon);
- Zíper abertura frontal: de nylon fino, invertido, trava automática, cremalheiracom 0,3cm de largura, na cor caqui, tamanho 20,0cm;
- Zíper bolso manga: de nylon fino, trava automática, cremalheira com 0,3cmde largura, na cor caqui, tamanho 18,0cm;
- Entretela: termocolante, 100% poliéster com aproximadamente 65g/m² (tolerância +/- 5%) para gola interna;
- Entretela: tecida, termocolante, 100% algodão, com 180g/m² (tolerância +/-5%), para gola externa;
- Velcro: de 2,0cm e de 5,0cm de largura, na cor caqui.
2.3. ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:
2.3.1. Frente e costas: em meia malha. Laterais devem ser levemente acinturadas. Cavas tipo raglan, proporcionais ao manequim, unidas em interlock ou em overlock + reta (costura de 1,0cm) e com pesponto simples de 0,7cm sobre o corpo. Parte inferior da cava com nesga (recorte em meia malha), medindo 17,0cm para a manga e 11,0cm para a cava (tolerância +/- 1,0cm), unido em interlock ou em overlock + reta (costura de 1,0cm) e com pesponto simples de 0,7cm sobre o mesmo. Abertura frontal parcial de 20,0cm, fechada por zíper de nylon invertido que termina junto à parte superior da gola e tem sua extremidade inferior coberta por um vivo em meia malha, com 1,0cm de altura (+/- 0,3cm), embutido na costura de fixação do zíper. A parte interna revestida por um revel com acabamento em overlock, que fica embutido nas costuras da gola e unido na junção das cavas. Pesponto de 0,2cm contornando toda a fixação do zíper;
2.3.2. Gola: alta, entretelada, com 5,0cm de altura (tolerância de +/- 0,5cm), sendo confeccionada em tecido tipo rip stop no lado externo e em meia malha no lado interno, com pesponto simples de 0,2cm em todo o contorno. Em ambas as pontas (lado externo) deverão ser costuradas velcros fêmea (macio), medindo 2,0cm de largura por 4,0cm de comprimento, fixados com pesponto simples em todo contorno e reforço em forma de x no centro, na posição horizontal, distante 1,0cm da extremidade mesial, centralizada pela altura da mesma;
2.3.3. Serigrafias:
a) Frente: na altura do peito, lado esquerdo do usuário, deverá ser estampado através do processo de silkscreen, a Logo da PMSC, medindo 5,5cm de altura e 6,8cm de largura (Tolerância de +/- 0,4cm), colorido nas cores padrão:
.
b) Costas: centralizado na parte superior das costas, deverá ser estampado através do processo de silkscreen, a inscrição “POLÍCIA MILITAR”, emletra tipo Arial, medindo 16,0cm de altura e 20,0cm de largura (Tolerância de +/- 0,4cm), na cor preta:
2.3.4. Mangas: em tecido rip stop, tipo canhão, com acabamento através de punho sobreposto, medindo 5,0cm de largura, aplicado com pesponto duplo. Velcro fêmea (macio) medindo 20,0cm x 5,0cm para os tamanhos até M e 22,0cm x 5,0cm para os demais tamanhos, aplicado sobre o punho a 3,0cm (+/- 0,5cm) da costura de união da manga (parte da frente), medindo no centro do mesmo. Lapela retangular, medindo 5,0cmde largura por 10,5cm de comprimento, com pesponto duplo nas extremidades, ponta com velcro macho (áspero), medindo 9,0cm x 5,0cm, e embutida na costura de fechamento da manga para ajuste conforme necessidade;
2.3.4.1. Bolsos mangas: haverá um bolso sobreposto em cada manga, em tecido rip stop, medindo 18,5cm de largura por 21,0cm de altura (Tolerância de +/- 0,5cm), contendo uma abertura próxima a lateral (frente) de 18,0cm (+/- 0,5cm), fechada através de zíper, de forma que o zíper abra de cima para baixo, sendo coberto por 02 vivos (embutidosum em cada lado), em tecido rip stop, medindo 0,5cm de largura cada, pesponto simples de borda no contorno da abertura. Lateral do bolso (costas) com acréscimo de tecido de 3,0cm formando fole. Bolso aplicado a 20,0cm da costura da gola para o tamanho M (graduação de 1,0cm para os demais tamanhos), com pesponto duplo em todo ocontorno e com pesponto simples de 0,2cm na fixação do fole;
2.3.4.2. Manga esquerda: costurado sobre o bolso, a 1,5cm de distância da borda superior do bolso da manga, o Brasão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, tecida em tafetá plus, nas cores padrão, padronagem cetim de trama, composição 100% poliéster, medindo 8,2cm de altura e 5,8cm de largura (Tolerância de +/- 0,4cm). Costurado com linha na cor caqui acompanhando o contorno.
OBS: o Brasão deverá ser fixado antes do bolso para não interferir naabertura do mesmo.
• Características para confecção do brasão:
- Tipo: Etiqueta Tecida;
- Título urdume 100/36;
- Título trama fundo 76/30;
- Título trama figura 76/30;
- Densidade urdume 56 fios/centímetro;
- Densidade trama 56 fios/centímetro;
- Acabamento: calandragem e recorte a laser.
2.3.4.3. Manga direita: Costurada sobre o bolso, a 1,5cm de distância da borda superior do bolso da manga, a Bandeira do Estado de Santa Catarina, tecida em tafetá plus, nas cores padrão, padronagem cetim de trama, composição 100% poliéster, medindo 6,0cm de altura e 8,0cm de largura (Tolerância de
+/- 0,4cm). Costurada com linha branca sobre a faixa branca e linha vermelha sobre a faixa vermelha.
OBS: a bandeira deverá ser fixada antes do bolso para não interferir naabertura do mesmo.
• Características para confecção da bandeira:
- Tipo: Etiqueta Tecida;
- Título urdume 100/36;
- Título trama fundo 76/30;
- Título trama figura 76/30;
- Densidade urdume 56 fios/centímetro;
- Densidade trama 56 fios/centímetro;
- Acabamento: calandragem e recorte a laser.
2.3.5. Barra: com bainha de 2,5cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola larga (0,7cm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido;
2.3.6. Etiqueta: com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção, composição do tecido e modo de lavar, costurada na parte traseira interna do colarinho;
2.3.7. Costuras:
- Junção de manga e laterais em interlock ou em overlock + reta (costura de 1,0cm);
- Limpeza de partes desafiantes em máquina overlock (Bitola 0,5cm);
- Pespontos 3,5 a 4 pontos por cm.
2.4. ILUSTRAÇÃO DO MODELO:
FRENTE COSTAS
2.5. TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):
ITENS | Numeração | Tolerância das medidas | |||||||
XP | PP | P | M | G | GG | XG | XGG | ||
A - Tórax | 41 | 45 | 49 | 53 | 57 | 61 | 65 | 69 | De -1 a +2 |
B - Comprimento centro costas | 67 | 69 | 71 | 73 | 75 | 77 | 79 | 81 | De -1 a +2 |
C - Comprimento manga | 74 | 79 | 81 | 83 | 84 | 85 | 86 | 87 | De -1 a +1 |
D - Barra | 42 | 45 | 49 | 53 | 57 | 61 | 65 | 69 | De -1 a +1 |
E - Boca da manga | 11,5 | 12 | 12,5 | 13 | 13,5 | 14 | 14,5 | 15 | De -0,5 a +0,5 |
2.5.1. Pontos de medidas:
3. ENTREGA:
a) As peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas;
b) Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça;
c) As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do
Pregão referente ao fornecimento.
4. GARANTIA:
A garantia deverá ser de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.
5. AMOSTRAS E LAUDOS (PROCESSO LICITATÓRIO):
a) A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a licitação, uma amostra tamanho G, confeccionada dentro do padrão solicitado;
b) A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras os laudo(s) realizado(s) no tecido principal, em papel timbrado, emitido porum laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando as características exigidas;
c) Os laudos devem apresentar as mesmas unidades de medidas desta especificação, bem como os testes no tecido, devem ser realizados com base nas normas também informadas no item 2 desta especificação técnica, são elas:
• 20/13 e 20A/18 da AATCC;
• ABNT NBR 10591/08;
• ABNT NBR 13216/94;
• ABNT NBR 10588/2015;
• ABNT NBR 12546/2017;
• ABNT NBR 11912/16;
• ABNT NBR ISO 105 E04/14;
• ABNT NBR ISO 105 B02/19;
• ABNT NBR ISO 105 X 12/19;
• Norma ISO 12945-1/2000;
• 20/13 e 20A/18 da AATCC;
• ABNT NBR 10591/08;
• ABNT NBR 13462/1995;
• ABNT NBR 12060/1991;
• ABNT NBR 13384/95;
• ABNT NBR ISO 105 E04/2014;
• ABNT NBR ISO 105 X-12/2007;
• ABNT NBR 10320/1988;
• 173/09 da AATCC.
CALÇA OPERACIONAL MASCULINA RÁDIO PATRULHA CAQUI | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OPE 007/CAD/2022 |
Referência: Normas 20/13 e 20A/18 da | Atualizada em: 05/07/2022 |
AATCC; NBR 10591/08; NBR 13216/94; NBR 10588/2015; ABNT NBR 12546/2017; NBR | |
11912/16; NBR ISO 105 E04/14; NBR ISO 105 | |
B02/19; NBR ISO 105 X 12/19; ISO 12945- | |
1/2000; 173/09 da AATCC; OU NORMAS VIGENTES. | |
Grupo Classe: 2001 | Código SME: 2570 4 |
1. OBJETIVO:
Especificar as características e medidas necessárias a serem seguidas pelas empresas fornecedoras durante eventuais processos de aquisição da “Calça operacional masculina rádio patrulha caqui”.
Item | Material | Unid. | Tam. | Código |
01 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 36 | 2570 4 052 |
02 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 38 | 2570 4 053 |
03 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 40 | 2570 4 054 |
04 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 42 | 2570 4 055 |
05 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 44 | 2570 4 056 |
06 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 46 | 2570 4 057 |
07 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 48 | 2570 4 058 |
08 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 50 | 2570 4 059 |
09 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 52 | 2570 4 060 |
10 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 54 | 2570 4 061 |
11 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 56 | 2570 4 062 |
12 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 58 | 2570 4 063 |
13 | Calça operacional masculina rádio patrulha caqui | Peça | 60 | 2570 4 064 |
2. ESPECIFICAÇÕES:
• Calça operacional masculina rádio patrulha, caqui;
2.1. TECIDO PRINCIPAL: Tipo Rip Stop, na cor caqui, padrão PMSC
a) Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC):
- 52% algodão e 48% poliéster;
- Tolerância: ± 3 p.p.
b) Gramatura (Norma NBR 10591/08) (g/m²):
- 250 g/m2;
- Tolerância: ± 6%;
c) Título (Norma NBR 13216/94) (Ne):
- Trama – 14,80;
- Urdume – 17,90;
- Tolerância: ± 6%.
d) Densidade (Norma NBR 10588/2015):
- Trama – 22,00 fios/cm;
- Urdume – 43,50 fios/cm;
- Tolerância: ± 6%.
e) Estrutura (ABNT NBR 12546/2017):
- Tecido maquinetado derivado de sarja, com efeito Rip Stop;
- Tolerância: não permitida variação.
f) Resistência a Tração e Alongamento (Norma NBR 11912/16):
f.1) Resistência a tração (kgf):
- Trama – 48,00;
- Urdume – 100,00;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
f.2) Alongamento (%):
- Trama – 23;
- Urdume – 14;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
g) Classe do corante:
- Poliéster – Disperso;
- Algodão – À Xxxx;
- Tolerância: não permitida variação.
h) Solidez da Cor:
h.1) Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14):
- Ácido – 4/5;
- Alcalina – 4/5;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
h.2)À Luz (NBR ISO 105 B02/19) – Aparelho Xenotest Q-SUN – ModeloXe-2 (25 horas):
- Nota: 4;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
h.3) À fricção (NBR ISO 105 X 12/19):
- Seco – 4/5;
- Úmido – 3/4;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
i) Pilling (Norma ISO 12945-1/2000):
- Nota: 5;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
j) Cálculo da diferença de cor (NORMA 173/09 da AATCC):
- Iluminante D65 – 10º ;
- L* = 46,91;
- a* = 4,25;
- b* = 15,11;
- DE < 1,50
2.2. TECIDO FORRO DO BOLSO E VIÉS: Liso, na cor do tecido (Caqui) ou natural (Crú), composição 67% poliéster e 33% algodão (tolerância +/- 8%), gramatura 135g/m² (tolerância +/- 5%).
2.3. AVIAMENTOS:
- Linha: Na cor caqui, em poliéster 80, Koban ou similar;
- Linha: Na cor caqui, 100% poliéster, texturizada (ballon);
- Zíper braguilha: fixo de metal anti-ferruginoso, trava automática, cremalheira média (4,5 mm a 5,0 mm de largura), na cor caqui, 12,0 cm de comprimento para os tamanhos de 36 a 38, 15,0 cm para os tamanhos de 40 a 46 e 18,0 cm para os demais tamanhos;
- Zíper bolsos laterais: na cor caqui, medindo 18,0 cm, grosso de 0,5 cm, destacável, com cadarço 100% poliéster, cursor em metal na cor do zíper e com trava automática;
- Botões: em nylon, fosco, na cor caqui, com 4 furos, tamanho 24, abaulado na
parte superior externa;
- Velcros: na cor caqui, com 2,0 cm e 5,0 cm de largura;
- Elástico de alta tensão próprio para cós com 3,0 cm de largura e com 4,0 cm de largura;
- Entretela: tecida, termocolante, 100% algodão, com 180g/m² (tolerância
+/- 5%) para as lapelas dos bolsos;
- Entretela: tecida, termocolante 100% algodão, com 100g/m² (tolerância
+/- 5%) para cós, braguilha, vista do bolso frontal e etiqueta para cobrir o elástico do cós.
2.4. ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:
2.4.1. Cós: Medindo 4,5 cm de largura, cós autoajustável por elásticos, que permite o aumento da cintura.
a) Parte interna toda recoberta com entretela;
b) Parte traseira do cós: se estende além da abertura do bolso frontal (pelo lado interno da calça) até o recorte do forro do bolso, não ficando a extremidade dessa projeção aparente na borda superior do cós frontal,e tem em sua ponta embutido um elástico de 3,0 cm de largura ecomprimento útil entre 4,5 cm e 5,0 cm, cuja extremidade oposta tem a ponta dobrada no mínimo 1,0 cm para seu interior sendo fixada internamente ao cós, a costura de fixação do elástico (no lado externo da peça) deve ficar escondida pela presilha frontal. Ambas as pontas do elástico devem ter travetes de aproximadamente 3,0 cm de comprimento para reforço, sobre as costuras de fixação do mesmo;
c) Parte frontal do cós: cós estende-se para as costas, sua extremidade com elástico de 4,0 cm de largura e comprimento útil de 3,5 cm a 4,0 cm, que fica escondido sob uma etiqueta de tecido fixada a 3,0 cm dacostura lateral, confeccionada do mesmo tecido da calça, medindo 9,5 cm de comprimento e mesma largura dos passadores de cinto(tolerância ± 0,5 cm), extremidades da abertura da etiqueta com travetes para reforço. Elástico sob a etiqueta não deve aparecer no lado externo do cós ao ser tensionado para atingir a maior medida. Ambas as pontas do elástico devem ter travetes de aproximadamente 3,0 cm decomprimento para reforço, sobre as costuras de fixação do mesmo;
d) Contendo 05 (cinco) passadores externos para cinto, confeccionados do mesmo tecido da calça, medindo 4,5 cm de largura e 6,0 cm de altura (ficando 5,5 cm de espaço livre), com pesponto duplo nas extremidades laterais, embutidos na parte inferior do cós, fixados na parte superior com costura reta, travetados nas extremidades da parte superior. Os passadores serão distribuídos da seguinte forma: traseiro centralizado pela junção do gancho traseiro, laterais junto à costura de união lateral das pernas (sobre parte traseira da peça) e frontais cobrindo a costura de fixação do elástico frontal, posicionadas aproximadamente entre o meio da braguilha e abertura dos
bolsos frontais;
e) As pontas do cós devem estar alinhadas, com travetes onde prende o zíper e fechamento com um botão e caseado; sendo que o caseado deverá ser feito na ponta direita do cós, de maneira que o botão não fique aparente.
Detalhamento do Cós
2.4.2. Bolsos:
a) Bolsos frontais: Dois bolsos, um de cada lado, com abertura na posição vertical formando um ângulo na parte inferior, iniciando junto à costura do cós, separado 2,0 cm da costura lateral, tendo medidas de 16,0 cm na abertura na parte frontal, 18,0 cm na junção com as costas e 28,0 cm de profundidade, medida feita rente à extremidade frontal do cós traseiro; medida considerada em média para tamanho 44 (devendo ser observado a proporcionalidade das numerações). Abertura com pesponto duplo e com travetes nas extremidades. Espelho e vista interna em tecido principal, tendo o espelho medidas mínimas de 4,0 cm de tecido além da abertura do bolso e vista interna (entretelada) medidas mínimas de 6,0 cm de maneiraa evitar que o forro apareça em demasiado. Os forros dos bolsos deverão ter uma abertura de aproximadamente 7,0 cm com acabamento em viés na parte que encosta ao corpo, tendo a extremidade mesial embutida no cós frontal e a extremidade distal superior embutida na ponta do cós traseiro para possibilitar o ajuste do cós à cintura, sendo que o viés de acabamento da abertura não deve ficar sobreposto, nem afastado mais que 0,5 cm quando a cintura estiver relaxada. A parte lateral do forro deve ser fixadana costura de união lateral da peça, seguindo de forma levemente arredondado até a braguilha onde será fixado de forma embutida, sendo a costura de fechamento em overlock com costura embutida e pesponto simples externo próximo a borda. (Tolerância de +/- 0,5 cm para as medidas do bolso).
Detalhamento do bolso frontal (externo e forro)
b) Bolsos Traseiros: Dois bolsos, um de cada lado, medindo 16,0 cm de largura e 17,0 cm de altura, contendo duas pregas, posicionadas de maneira equidistantes com 2,0 cm de profundidade cada, voltadas para o gancho traseiro e com pesponto simples de 0,2 cm na extremidade das pregas. Abertura com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0 cm, fixados com pesponto duplo no contorno. Deverão ser cobertos por lapelas com cantos inferiores chanfrados, com pesponto duplo em todo o contorno, medindo 16,5 cm de largura e 6,0 cm de altura, com aplicação interna de entretela termocolante e fechado através de dois velcros (2,0 cm x 4,0 cm), fixados com pesponto simples em todo contorno e reforço em forma de xno centro, sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer à costura de fixação do velcro na lapela.Extremidade superior das lapelas e dos bolsos com travetes. (Tolerânciade +/- 0,5 cm para as medidas do bolso);
Detalhamento bolso traseiro
c) Bolsos Laterais da Perna: Dois bolsos, um de cada lado, iniciando 12,0 cm abaixo da abertura do bolso frontal (medida até o início da lapela do bolso), medindo 18,0 cm de largura e 21,0 cm de altura, contendo duas pregas, posicionadas de maneira equidistantes com 2,0 cm de profundidade cada, voltadas para as costas e com pesponto simples de 0,2 cm na extremidade das pregas. Abertura superior com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0 cm. Lateral frontal do bolso com fole de aproximadamente 7,0 cm, contendo uma abertura de 18,0 cm com fechamento através de zíper que deverá abrir de cima para baixo. Abertura iniciando aproximadamente 1,0 cm da lateral, formando uma vista de aproximadamente 3,5 cm cobrindo o zíper. Na lateral posterior do bolso terá acabamento tipo fole de 3,5 cm. Foles e fixação laterais do bolso com pesponto simples de 0,2 cm e fixação inferior do bolso com pesponto duplo. Travetes nas extremidades da abertura superior e base inferior.Deverão ser cobertos por lapelas com cantos inferiores chanfrados, com pesponto duplo em todo o contorno, medindo 18,5 cm de largura e 6,0 cm de altura, com aplicação interna de entretela termocolante e fechado através de dois velcros (2,0 cm x 4,0 cm), fixados com pesponto simplesem todo contorno e reforço em forma de x no centro, sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer à costura de fixação do velcro na lapela. Extremidade superior das lapelas e dos bolsos com travetes. (Tolerância de +/- 0,5 cm para as medidas do bolso)
Detalhamento bolso lateral e da abertura com zíper na lateral frontal do bolso
2.4.3. Braguilha: Fechada por zíper, com a vista da braguilha entretelada, acabamento com viés pronto com 0,5 cm (no mesmo tecido do forro) e pesponto duplo a 4,0 cm da borda. Na face interna da calça, no lado direito do usuário, pertigal em tecido duplo, entretelado internamente, com bordas viradas para parte interna não deixando partes desfiantes dotecido aparentes. Travetes na parte inferior para não haver rupturas.
2.4.4. Ganchos:
a) Gancho frontal: Com limpeza em overlock, junção até a braguilha em máquina reta e com pesponto duplo. Reforço do próprio tecido sobreposto externamente, aplicado em máquina reta com pesponto duplo, medindo 24,5 cm no entrepernas e 4,5 cm no gancho, medida considerada em média para tamanho 44 (devendo ser observado a proporcionalidade das numerações);
b) Gancho traseiro: Deverá ser costurado em toda extensão com máquina interlock e com pesponto duplo. Reforço do próprio tecido sobreposto externamente, aplicado em máquina reta com pesponto duplo, medindo 24,5 cm no entrepernas e 15,0 cm no gancho, medida considerada em média para tamanho 44 (devendo ser observado a proporcionalidade das numerações);
2.4.5. PENCE TRASEIRA: Uma em cada lado, para ajuste da cintura, costurada com máquina reta, terminando abaixo da lapela, centralizada pelo bolso traseiro;
2.4.6. PERNAS: Ligeiramente cônicas, laterais com pesponto duplo sobre a parte das costas. Barra com bainha enfraldada de 5,5 cm, contendo um velcro fêmea (macio) medindo 5,0 cm de largura e comprimento variável de forma que inicie a 1,5 cm (+/- 0,5 cm de tolerância) das costuras lateral e do entrepernas, aplicado sobre a bainha, sobre a parte das costas, com pesponto simples em todo contorno e reforço em forma de x
no centro. Lapela retangular, medindo 5,5 cm de largura por 8,0 cm de comprimento, com pesponto duplo no contorno, parte interna com velcro macho (áspero) medindo 5,0 cm de largura por 5,0 cm de comprimento, fixado com pesponto simples em todo contorno e reforço em forma de x no centro, não deverá aparecer à costura de fixação do velcro na lapela. Lapela fixada na costura de fechamento lateral da perna para ajuste conforme necessidade;
2.4.7. ETIQUETA: Com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e de composição do tecido e modo de lavar, costurada internamente junto à costura da braguilha;
2.4.8. COSTURAS:
- Junção do gancho traseiro, junção do entrepernas e junção lateral em máquina interlock, bitola 1,0cm;
- Limpeza de partes desafiantes em máquina overlock (Bitola 0,5 cm);
- Travete na junção interna dos ganchos;
- Pespontos: 3,5 a 4 pontos /cm.
- Caseado: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento.
2.5. ILUSTRAÇÃO DO MODELO:
FRENTE COSTAS
2.6. TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):
ITENS | NUMERAÇÃO | ||||||||||||
36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | |
Cintura Relaxada (A) | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 |
Quadril (B) | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 | 70 | 72 |
Xxxx (C) | 29 | 30 | 31,5 | 32,5 | 34 | 35 | 36 | 37,5 | 38,5 | 40 | 41 | 42 | 43,5 |
Boca perna (D) | 18,5 | 19 | 19,5 | 20 | 20,5 | 21 | 21,5 | 22 | 22,5 | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 |
Lateral - sem cós e com barra (E) | 101 | 101,5 | 102 | 102,5 | 103 | 103,5 | 104 | 104,5 | 105 | 105,5 | 106 | 106,5 | 107 |
Entrepernas – combarra (F) | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 |
Gancho frontal - sem cós (G) | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 | 27 | 27,5 | 28 | 28,5 | 29 |
Gancho Traseiro - sem cós (H) | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 |
TOLERÂNCIA | ±1,0 |
Pontos de medidas
3. ENTREGA:
a) As peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas;
b) Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça;
c) As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento.
4. GARANTIA:
A garantia deverá ser de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.
5. AMOSTRAS:
a)A licitante tem dez (10) dias úteis para apresentar as amostras e laudos (amostra e laudos obrigatórios).
b) Amostra da Calça operacional masculina rádio patrulha caqui tamanho 46.
c) Relatório de Ensaios Original que comprove que a Calça operacional atende, conforme item 2 desta especificação técnica, as seguintes normas:
20/13 e 20A/18 da AATCC; ABNT NBR 10591/08; ABNT NBR 13216/94; ABNT NBR 10588/2015; ABNT NBR 12546/2017; ABNT NBR 11912/16; ABNT NBR ISO 105 E04/14; ABNT NBR ISO 105 B02/19;
ABNT NBR ISO 105 X 12/19; ISO 12945-1/2000;
173/09 da AATCC;
OU NORMAS VIGENTES.
JAQUETA CORTA VENTO IMPERMEÁVEL MODELO PMSC CAQUI | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OPE 010/CAD/2022 |
Referência: Ato PMSC nº 1333/2020; Norma AATCC 20:2013; AATCC 20/A:2018 / 1; ABNT NBR 10591:2008; AATCC 42:2013; Norma 173/09 da AATCC; Norma ABNT NBR 15292/2013; Norma 173/09 da AATCC; Norma ABNT NBR 11914/13538; ABNT NBR 13216/94; ABNT NBR 10588/2015; ABNT NBR 12546/2017; Norma 2261/17; Norma 22/17 da AATCC; ABNT NBR ISO 105 E04/14; ABNT NBR ISO 105 X 12/19. Ou Normas Vigentes. . | Atualizada em 05/07/2022 |
GRUPO CLASSE: 2001 | CÓDIGO SME: 02138 5 |
1. OBJETIVO:
Especificar as características e medidas necessárias a ser seguida pelas empresas fornecedoras para a aquisição de “Jaqueta corta vento impermeável
– modelo PMSC”.
Item | Material | Tam | Unid | Código |
01 | Corta vento impermeável - cor caqui - padrão PMSC | P | Peça | 080 |
02 | Corta vento impermeável - cor caqui - padrão PMSC | M | Peça | 081 |
03 | Corta vento impermeável - cor caqui - padrão PMSC | G | Peça | 082 |
04 | Corta vento impermeável - cor caqui - padrão PMSC | GG | Peça | 083 |
05 | Corta vento impermeável - cor caqui - padrão PMSC | XG | Peça | 084 |
06 | Corta vento impermeável - cor caqui - padrão PMSC | XXG | Peça | 085 |
07 | Corta vento impermeável - cor caqui - padrão PMSC | EG | Peça | 086 |
08 | Corta vento impermeável - cor caqui - padrão PMSC | EGG | Peça | 087 |
2. ESPECIFICAÇÕES:
2.1. DESCRIÇÃO:
• JAQUETA CORTA VENTO IMPERMEÁVEL, MODELO PMSC: na cor caqui, sem forro, fechamento frontal através de zíper e vista dupla com velcros, dois bolsos frontais embutidos com fechamento por zíper, gola alta com capuz no qual contém um compartimento que possibilita guardar a jaqueta em seu interior. Conforme o art.3º do Ato PMSC nº 1333/2020, o uso da jaqueta corta vento impermeável, será em virtude das condições do tempo, em virtude de chuva ou vento forte, sendo que em caso de frio serão empregadas outras peças já criadas para essas situações no Regulamento de Uniformes da Corporação. Assim, tendo em vista, o uso específico desta jaqueta, não será empregada em sua composição o distintivo básico e insígnias de posto/graduação.
2.2. TECIDO: Tipo nylon, na cor caqui, padrão PMSC:
a) Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC):
- 100% poliamida;
- Tolerância: Não permitida variação;
b) Gramatura (Norma NBR 10591/08) (g/m²):
- 120 g/m2;
- Tolerância: ± 6%.
c) Título (Norma NBR 13216/94) (TEX):
- Trama – 25;
- Urdume – 10;
- Tolerância: ± 6 %.
d) Densidade (Norma NBR 10588/2015):
- Trama – 26 fios/cm;
- Urdume – 48 fios/cm;
- Tolerância: ± 8 %.
e) Estrutura (ABNT NBR 12546/2017):
- Tecido tela 1x1;
- Tolerância: não permitida variação.
f) Resistência ao Rasgo (Norma 2261/17):
- Trama – 2,8 (kgf);
- Urdume – 2,5 (kgf);
- Tolerância: valor de referência mínimo.
g) Solidez da Cor:
g.1) Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14):
- Ácido – 4/5;
- Alcalina – 3/5;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
g.2) À fricção (NBR ISO 105 X 12/19):
- Seco – 4/5;
- Úmido – 4/5;
- Tolerância: valor de referência mínimo.
h) Repelência a Água (Norma 22/17 da AATCC):
- Nota 100;
i) Cálculo da diferença de cor (Norma 173/09 da AATCC):
- Iluminante D65 – 10º ;
- L* = 49,3;
- a* = 6,6;
- b* = 12,8;
- DE < 2
2.3. AVIAMENTOS:
- Linha: Na cor caqui, em poliéster 80, Koban ou similar, para costuras de pespontos e ponto corrente da máquina interlock;
- Linha: Na cor caqui, em poliéster 120, Koban ou similar; para costura de overlock;
- Zíper para fechamento frontal: na cor caqui, tipo sintético, grosso, 5mm, destacável, com cadarço 100% poliéster, cursor em metal na cor do zíper e com trava automática;
- Zíper para fechamento dos bolsos frontais: na cor caqui, tipo sintético, fino, fixo, com cadarço 100% poliéster, cursor invertido em metal na cor do zíper e com trava automática;
- Velcros: na cor caqui, com 2,0cm de largura;
- Elástico roliço: 2,5mm de espessura, na cor preta;
- Regulador plástico: 2 vias, tipo focinho de porco, na cor preta;
- Faixa refletiva: Filme refletivo termotransferível espessura de 160 a 180 μm, cor diurna prata, retrorrefletiva branca. Coeficiente de refletividade acima de 500 CANDELAS/LUX/M²; resistente a 35 ciclos de lavagem doméstica a 60° C.
2.4. ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:
2.4.1. GOLA E CAPUZ: Alta, medindo 6,0cm de altura e comprimento conforme tabela de medidas. Gola com pesponto simples de 0,2cm na borda superior. Capuz confeccionado no mesmo tecido da jaqueta, duplo, com recorte na parte central unido em máquina interlock, com pesponto simples de 0,2cm da borda. Abertura do capuz com recorte de 2,0cm de largura formando um túnel para passagem do elástico regulador, unido em máquina interlock e pespontado com costura simples de 0,2cm sobre o capuz; tendo em seu lado externo, posicionado a 1 cm acima do ponto de união com gola e de forma centralizada, um caseado no sentido vertical, permitindo a regulagem do elástico roliço através do regulador plástico (tipo focinho de porco). A parte inferior do capuz deverá ser fixado de forma embutida junto à parte externa da gola e as pontas do elástico de regulagem da abertura serão fixadas nessa costura de união. Parte interna do capuz com um bolso embutido, iniciando a 2,0cm da junção da gola, de forma centralizada, com abertura de 18,0cm e uma vista com 2,0cm de largura, pesponto simples de 0,2 cm no contorno da abertura, formando um compartimento usando o mesmo tecido da jaqueta, medido 22,0cm de largura e 22,0 cmde profundidade para os tamanhos PP, P e M, e 24,0cm de largura e 24,0cm de profundidade para os demais tamanhos, fechado em máquinainterlock (costura embutida), no qual possa ser guardada a jaqueta dentro. Deverá conter ainda, uma alça, confeccionada no mesmo tecido, medindo 1,0cm de largura e 7,0cm de comprimento (dobrada), fixada de forma embutida junto ao fechamento do forro no lado esquerdo (de quem veste), próximo a abertura do bolso. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas citadas acima);
Detalhamento gola
2.4.2. BOLSOS: Dois bolsos embutidos, sendo um em cada lado, posicionados em diagonal na parte inferior da frente, com uma abertura de 18,0cm, fechado por zíper de nylon fino com cursor invertido, de forma que o zíper abra de cima para baixo, sendo coberto por uma vista embutida, com 2,0cm de largura, pesponto simples de borda no contorno da abertura. Forro do bolso do mesmo tecido da jaqueta, com profundidade de acordo com tabela de medidas, tendo sua face mesial fixada junto com a costura de união da vista frontal externa e extremidade inferior embutida na costura da barra, fechado em máquina overlock com costura embutida e pesponto simples externo próximo a borda. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso);
Detalhamento dos bolsos
2.4.3. FRENTE: Fechada através de zíper destacável que inicia rente a barra e termina na extremidade superior da gola. Em ambas as partes, direita e esquerda, deverá ter uma vista com pesponto de 0,2 cm em todo seu
contorno, embutida e com pesponto de 0,2 cm sobre o tecido da frente, cobrindo completamente o zíper, sendo a vista do lado esquerdo dequem veste com medida de 4,0 cm de largura e a vista do lado direito de quem veste medindo 3,0 cm de largura. A complementação do fechamento se dá por cinco velcros com medidas de 6,0cm de comprimento, sendo aplicada a parte macho (áspera) de forma centralizado sobre a face externa na vista da frente direita de quem veste e a parte fêmea (macia), aplicada a 0,5 cm da borda externa na face interna da vista do lado esquerdo de quem veste. O primeiro eúltimo velcro, deverão iniciar a 1,5 cm da extremidade superior e inferior da vista e os demais distribuídos de forma equidistantes entre si. A costura de fixação dos velcros será com contorno de borda e costura de reforço em x, sendo que as mesmas não devem aparecer na face oposta da vista. Em ambas as partes, direita e esquerda, deverão ser fixadas pelo sistema termo transferível, uma faixa refletia (detalhamento na Fig. 4.3.1), sendo que as mesmas deverão ter aparência lisa e isenta de rugas, cuja borda superior deve coincidir com a linha da cava e extremidade mesial distante 2,0 cm da junção da vista sobreposta. Na frente esquerda de quem veste, iniciando 1,5cm acima da faixa refletivae centralizada pela mesma, a serigrafia da logomarca da Polícia Militar de Santa Catarina (detalhamento na Fig.4.3.2). Internamente, uma vista (revel) no mesmo tecido da jaqueta, que inicia a 9,0 cm abaixo da junçãodo ombro, junto a cava frontal e termina na barra com medida de 8,0 cm de largura, tendo acabamento em bainha enfraldada de 0,5cm. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas citadas acima).
Detalhamento das faixas refletivas aplicadas na frente
Detalhamento da Logomarca da Policia Militar de Santa Catarina:
2.4.4. XXXXXX: Xxxx sem recortes, com serigrafia da inscrição “POLÍCIA MILITAR”
em duas linhas, na cor cinza refletiva, medindo 27,0cm de largura por 12,0cm de altura, posicionada de forma centralizada,
iniciando a 18 cm abaixo do degolo. Sob a inscrição, distante 1,0cm, deverá ser fixada pelo sistema termo transferível, uma faixa refletiva (detalhamento na Fig. 4.4.1), sendo que a mesma deverá ter aparência xxxx e isenta de rugas. Internamente, uma vista (revel) no mesmo tecido da jaqueta, que no ombro se une ao revel da frente e se estende 9,0 cm nas cavas das costas, com medida de 8,0 cm no centro das costas até o degolo, acabamento em bainha enfraldada de 0,5cm. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas citadas acima).
Detalhamento serigrafia e faixa refletiva das costas
2.4.5. OMBROS: Com caída de ombro de 2,0cm para frente (+/-0,5cm), unidos em máquina interlock e com pesponto simples de 0,2cm sobre as costas;
2.4.6. MANGAS: Longa, proporcionais ao manequim, conforme grade de medidas. Cavas unidas em máquina interlock com pesponto simples de 0,2cm sobre o corpo. Deverá ser fixadas pelo sistema termo transferível uma faixa refletiva (detalhamento Fig. 4.6.1) em cada manga, sendo que as mesmas deverão ter aparência lisa e isenta de rugas, iniciando 1 cm acima do punho (medido na extremidade mais baixa da faixa), posicionada no sentido vertical de maneira centralizada. Punho sobreposto, medindo 2,5cm de largura, aplicado com pesponto simples de 0,2cm, fixado sobre o mesmo, um velcro fêmea (macio) medindo 20,0cm de comprimento, fixado a 2,0cm da costura de união da manga (parte da frente). Lapela retangular embutida na costura de fechamento da manga, medindo 2,0cm de largura por 13,0cm de comprimento, com pesponto simples de 0,2cm em todo o contorno, tendo um velcro macho (áspero), de 10,0cm de comprimento fixado na extremidade interna da mesma para ajuste conforme necessidade. O fechamento deve ser da frente para costas da manga. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas citadas acima).
Detalhamento faixa mangas direita e esquerda
a) Manga direita: Serigrafado a 4,0cm abaixo da costura que divide o ombro da manga, centralizada pela junção de ombro, a Bandeira do Estado de Santa Catarina, medindo 6,0cm de altura e 8,0cm de largura (Tolerância de
+/- 0,4cm).
Detalhamento da Bandeira
b) Manga esquerda: Serigrafado a 4,0cm abaixo da costura que divide o ombro da manga, centralizado pela junção de ombro, o Brasão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, medindo 7,0cm de altura e 5,2cm de largura (+/- 4mm).
Detalhamento do Brasão da PMSC
2.4.7. BARRA: Com bainha enfraldada de 2,0cm. Parte interna da bainha contendo um caseado em cada frente, feito no sentido horizontal, distantes 2,5cm (+/- 0,5 cm) da costura lateral, permitindo a regulagem do elástico roliço através do regulador plástico (tipo focinho de porco). Pontas do elástico presas na costura do zíper frontal.
2.4.8. ETIQUETA: Com indicativo do manequim e firma fornecedora da confecção, fixada no centro da extremidade inferior do revel das costas e etiqueta informando a composição e modo de lavar, fixada junto a costura de união lateral do lado esquerdo de quem veste, distante aproximadamente 15 cm da barra.
2.4.9. COSTURAS:
- Máquina interlock (Bitola 1,0cm): Capuz, junção de ombros, manga/cavae junção da manga e lateral;
- Máquina overlock (Bitola 0,5cm) para partes desfiantes do tecido;
- Máquina reta para pespontos, fixação de zíperes e velcros:
- Pespontos: 3,5 a 4 pontos /cm;
- Caseado: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento.
2.4.10. TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):
Itens | Tamanhos | TOLERANCIA | ||||||
PP | P | M | G | GG | XG | XGG | ||
Tórax (A) | 52 | 56 | 60 | 64 | 68 | 72 | 76 | De -1 a + 2 |
Espalda (B) | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | De -1 a + 1 |
Contorno da cava (C) | 51 | 53,5 | 56 | 58,5 | 61 | 63,5 | 66 | De -1 a + 2 |
Comp. Manga superior (D) | 67 | 68 | 69 | 70 | 71 | 72 | 73 | De -1 a + 1 |
Comp. Manga-cava inferior (E) | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | De -1 a + 1 |
Comp. total (com xxxxxx) (F) | 71 | 71 | 76 | 76 | 81 | 81 | 81 | De -1 a + 2 |
Comp. Cava-barra (lateral) (G) | 43 | 43,5 | 48,5 | 49 | 54 | 54,5 | 54,5 | De -1 a + 2 |
Boca punho (sem ajuste) (H) | 13,5 | 14 | 14,5 | 15 | 15,5 | 16 | 16,5 | De -0,5 a + 0,5 |
Profundidade Sup. do bolso (I) | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | De -0,5 a + 0,5 |
Profundidade inf. do bolso (J) | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | De -0,5 a + 0,5 |
Gola (medir sem zíper) (K) | 46,5 | 48 | 49,5 | 51 | 52,5 | 54 | 55,5 | De -1 a + 1 |
Altura capuz (L) | 35 | 35,5 | 36 | 36,5 | 37 | 37,5 | 38 | De -0,5 a + 0,5 |
Largura capuz (M) | 24,25 | 25 | 25,75 | 26,5 | 27,25 | 28 | 28,75 | De -0,5 a + 0,5 |
Pontos de medidas
2.4.11. ILUSTRAÇÃO DO MODELO:
3. ENTREGA:
- As peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas;
- Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça;
- As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento.
4. GARANTIA:
A garantia deverá ser de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.
5. AMOSTRAS E LAUDOS (PROCESSO LICITATÓRIO):
a) A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a abertura da licitação, uma amostra da Jaqueta Corta Vento – tamanho G confeccionada dentro do padrão solicitado;
b) A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras os laudos realizados no tecido principal, em papel timbrado, emitido por um laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando as característicasexigidas;
c) Os laudos devem apresentar as mesmas unidades de medidas desta especificação, bem como os testes no tecido, devem ser realizados com base nas normas também informadas no item 2 desta especificaçãotécnica, são elas:
• AATCC 20:2013;
• AATCC 20/A:2018 / 1;
• ABNT NBR 10591:2008;
• AATCC 42:2013;
• 173/09 da AATCC;
• ABNT NBR 15292/2013;
• Norma 173/09 da AATCC;
• Norma ABNT NBR 11914/13538;
• ABNT NBR 13216/94;
• ABNT NBR 10588/2015;
• ABNT NBR 12546/2017;
• Norma 2261/17;
• Norma 22/17 da AATCC;
• ABNT NBR ISO 105 E04/14;
• ABNT NBR ISO 105 X 12/19
BOINA CAQUI - MODELO PMSC | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OPE 013/CAD/2023 |
Referência: normas AATCC 20:2021 e AATCC 20A:2021; ABNT NBR ISO 105- E04:2014; ABNT NBR ISO 105-X12:2019; Norma AS/NZS 4399:2017; Norma ABNT AATCC 173:2009. Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC ou normas vigentes. | Atualizada em: 20/04/2023 |
GRUPO CLASSE: 2003 | CÓDIGO: 922230 |
1. OBJETIVO:
Especificar as características e medidas necessárias a ser seguida pelasempresas fornecedoras para a aquisição de Boina Caqui modelo PMSC.
Item | Material | Unid. | Tam. | Código |
01 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 54 | 92223022 |
02 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 55 | 92223023 |
03 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 56 | 92223024 |
04 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 57 | 92223025 |
05 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 58 | 92223026 |
06 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 59 | 92223027 |
07 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 60 | 92223028 |
08 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 61 | 92223029 |
09 | Boina Caqui - modelo PMSC | Peça | 62 | 92223030 |
Tabela 1 – Tamanhos das boinas caquis - modelo PMSC
2. ESPECIFICAÇÕES:
2.1 BOINA CAQUI MODELO PMSC
2.1.1 Boina confeccionada em material 100% lã, qualidade lã Merino, com formato circular, na cor cáqui (ver figuras de 1 a 9);
2.1.2 Vaqueta (Debrum): boina debruada com uma tira de vaqueta preta de 1,2 cm de largura, em cujo interior corre um cadarço preto medindo 1,2 cm de largura, para o ajuste da boina (ver figura 3, 4, 5 e 7);
2.1.3 Lado esquerdo da Boina: O lado esquerdo da boina possui dois ilhoses medindo 0,9 mm para a circulação do ar, distando 3,0 cm um do outro e posicionados com medida variável L1 a partir do limite da tira de vaqueta (ver figura 3; 5 e 9);
2.1.4 Parte interna da Boina: o lado interno possuiu um forro com formato circular e uma etiqueta com informações comerciais do fornecedor ;
2.1.5 Etiqueta de conservação da peça: Etiqueta de conservação da peça também inserida no forro;
2.1.6. Aviamentos e Máquinas de costura: todos os aviamentos, maquinários e informações técnicas importantes para a confecção do produto (ver tabela 2):
AVIAMENT OS | ||||
Descriçã o | Quantidade | Cor | Aplicação | |
Tecido para forro: 100% poliéster: | ±0,50 cm | Preto | - Para o forro do tampo da copa daboina | |
Vaqueta (debrum) 100% Couro: medindo2,0 cm de largura | ±0,80 cm | Preto | - Para o debrum da carneira da boina (ficando com 1,0 cm pronto) | |
Ilhós de Latão: medindo 0,9 mm dediâmetro | 2 unidades | Preto | - Lateral esquerda (dousuário) da boina | |
Cadarço de gorgurão 100% poliéster: medindo 1,2 cm de largura | ±1,00 m | Preto | - Ajuste da carneira. | |
Linha: Mista poliéster/algodão (linha com cobertura (almada) de algodão e núcleo defilamentos contínuos de poliéster) Título: Tex 24 (aproximado) | 1 cone | Preto | - Confecção da peça | |
Fio: 100% poliéster (com filamentoscontínuos texturizados) Título: Tex 18 (aproximado) | 1 cone | Preto | - Confecção da peça | |
Nota: A quantidade de aviamentos é estimada para a produção de uma peça. | ||||
INFORMAÇÕES TÉCNICAS | ||||
Máquinas de Costura | Pontos/c m |
Ponto fixo 1 agulha (máquina reta): debrum, pregar etiqueta. | 4,0 ± 0,5 |
Overloque 2 fios: Pregar forro. | 4,0 ± 0,5 |
Tabela 2 - Aviamentos e Informações técnicas
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 Matéria prima – Material da copa da boina
ENSAIOS FÍSICOS | |||
Característica | Norma | Especificação | Tolerânci a |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100% lã | --- |
Gramatura | NBR 10591 | 660 g/m² | ± 5% |
Espessura | ISO 5084 | 2,50 mm | ± 0,50 mm |
Armação | NBR 12546 | Meia malha com efeitofeltrado em ambas as superfícies | ---- |
ENSAIOS QUÍMICOS | |||
Característica | Norma | Especificação | Tolerânci a |
Solidez da cor à luz | ISO 105 B02 (40 h) | Alteração: 3 | mínima |
Solidez da cor à água | NBR ISO 105 E01 | Alteração: 3 Transferência: 3 | mínima |
Solidez da cor ao suorácido | AATCC 15/13 | Alteração: 3 Transferência: 3 | mínima |
Tabela 3 – Características do material da copa da boina
Cor padrão
3.1.1 Cor padrão do tecido: a cor padrão Cáqui será estabelecida a partir das coordenadas da Tabela 4, quando verificada de acordo com a Norma AATCC EP 6 – Evaluation Procedure 6 - Instrumental Color Measurement.
COR PADRÃO: Cáqui | D65/10° | ΔE CMC21 |
L*: 38,50 | 1,5 | |
a*: 2,29 | ||
b*: 15,26 |
Tabela 4 - Cor padrão Cáqui - Coordenadas.
3.2 Matéria prima – Material do forro
ENSAIOS FÍSICOS | |||
Característica | Norma | Especificaçã o | Tolerânci a |
Composição | AATCC 20 e AATCC 20A | 100% Poliéster | |
Gramatura | NBR 10591 | 128,0g/m² | ± 5% |
Armação | NBR 12546 | Cetim |
Tabela 5 – Características do material da copa da boina