EXTRATO DE CONTRATO
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 066/2022
OBJETO | Contratação de empresa especializada em serviço de processamento de produtos críticos, semicríticos e não críticos. |
FUNDAMENTO | Despacho nº 4344/2021 - Expedido pelo Secretário de Estado de Saúde de Goiás em 20/12/2021. |
VIGÊNCIA | 180 (cento e oitenta) dias com início em 03/02/2022. |
VALOR ESTIMADO MENSAL | R$ 133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais). |
CONTRATADO(A) | BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. |
TIPO DE CONTRATAÇÃO | Regular – Processo de Seleção de Fornecedor nº 18/2022. |
UNIDADE GERIDA | Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos - HEI. |
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CONTRATO Nº 066/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO COMPARTILHADA
– IBGC, E A EMPRESA BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA.
Pelo presente Instrumento, de um lado,
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO COMPARTILHADA – IBGC, sociedade civil
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.236.845/0006-65, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual nº 9.553/19, filial estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxx XX), Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado na forma do seu estatuto social, doravante denominada apenas como CONTRATANTE;
e,
de outro lado BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.721.364/0001-17, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Fone: (21) 3545- 9646, E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada na forma do seu contrato social; doravante denominada apenas como CONTRATADA.
De comum acordo e pautadas pela boa-fé contratual insculpida no art. 422 do Código Civil, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de processamento de produtos críticos, semicríticos e não críticos, a serem executados âmbito do Hospital Regional de Itumbiara São Marcos – HEI, conforme detalhado abaixo.
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Descrição do Serviço | Estimativa mensal de cirurgias realizadas | Número de leitos de UTI ativos | Valor Unitário por Cirurgia | Valor Unitário por leito de UTI | Valor total mensal estimado - Cirurgias | Valor total mensal estimado - leitos |
Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Processamento de Produtos para Saúde para a gestão do processamento de produtos críticos, semicríticos e não críticos, a serem realizados internamente no Hospital, seguindo todas as recomendações da RDC n° 15 de 15 de Março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e demais legislações pertinentes. | 400 | 30 | R$ 310,00 | R$ 310,00 | R$ 124.000,00 | R$ 9.300,00 |
VALOR MENSAL (ESTIMADO PARA O QUANTITATIVO DE ATÉ 400 CIRURGIAS + 30 LEITOS DE UTI) | R$ 133.300,00 | |||||
VALOR TOTAL (ESTIMADO PARA O QUANTITATIVO DE ATÉ 400 CIRURGIAS + 30 LEITOS DE UTI) | R$ 799.800,00 |
1.1. O presente contrato terá um faturamento mínimo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais;
1.2. São partes integrantes do presente contrato, os autos do processo seletivo, a proposta comercial da CONTRATADA, e outros eventualmente relacionados, chamados doravante como ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2. O presente contrato tem como fundamento o DESPACHO Nº 4344/2021 – GAB, que aprova a celebração do contrato emergencial entre a SES e o IBGC, para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional de Itumbiara São Marcos - HEI, respeitados os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1. Retribuir a CONTRATADA pelos serviços prestados com prestações pecuniárias em parcelas mensais a serem liquidadas em até 30 (trinta) dias de cada mês subsequente à sua realização, mediante o aceite do relatório de atividades executadas e da nota fiscal competente pelo fiscal do contrato;
3.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
3.3. Orientar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento;
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3.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.5. Fiscalizar a execução do presente contrato conforme as normas atinentes ao objeto contratado;
3.7. Assegurar os equipamentos e insumos necessários para a execução do presente contrato, propiciando atendimento célere e eficiente das áreas de apoio, logística e limpeza do ambiente;
3.8. Abster-se de emanar qualquer ordem direta a funcionário da CONTRATADA, devendo dirigir-se exclusivamente aos supervisores, encarregados e gestores desta a fim de fazer cumprir qualquer exigência.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. Independentemente das demais obrigações estabelecidas na legislação vigente aplicável à natureza e ao objeto do contrato, são obrigações da CONTRATADA:
4.1. Utilizar as melhores técnicas e práticas disponíveis para a execução do serviço especializado identificado na Cláusula Primeira, submetendo-se, ainda, às normas e regimentos da unidade hospitalar e demais normas do seu ofício, inclusive éticas;
4.2. Xxxxxxx fiel e diligentemente os interesses do CONTRATANTE, agendando reuniões ou participando das agendadas com e/ou pelo mesmo, sempre que houver necessidade;
4.3. Comunicar prontamente, por escrito, ao CONTRATANTE sobre a existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados;
4.4. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
4.5. Disponibilizar pessoal especializado e devidamente registrado no órgão de classe competente, se necessário, que deverão realizar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas de higiene, regulação e éticas existentes;
4.6. Apresentar a listagem completa com nome e identificação funcional de todos os envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo informar imediatamente qualquer alteração nesta listagem;
4.7. Remeter imediatamente ao CONTRATANTE as intimações e as notificações, administrativas e/ou judiciais que sejam do interesse deste, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê- lo ou se o fizer fora do prazo;
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4.8. Encaminhar ao CONTRATANTE os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência, sempre que receber por engano (ou não) qualquer expediente dessa natureza, sob pena de responsabilização por perdas e danos;
4.9. Organizar e alocar seus prestadores de serviço de forma condizente com o fluxo de atendimento e com a demanda pelos serviços ora contratados, substituindo imediatamente qualquer prestador de serviços que haja de forma descortês ou que prejudique o ambiente organizacional;
4.10. Assumir a responsabilidade técnica perante os órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive perante a vigilância sanitária;
4.11. Substituir a qualquer tempo empregado ou preposto seu que não esteja agindo com urbanidade e cortesia, ou que coloque em risco a saúde do ambiente organizacional;
4.12. Cumprir todas as normas de segurança e medicina do trabalho atinentes à sua área de atuação;
4.13. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, ou por qualquer órgão fiscalizador quanto ao objeto deste contrato;
4.14. Fazer com que os seus colaboradores e prepostos, responsáveis pela prestação dos serviços, estejam devidamente uniformizados e portando crachá de identificação para acesso às dependências da unidade hospitalar;
4.15. Indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da prestação de serviços, respondendo por si, seus sócios e sucessores;
4.16. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, nas dependências do CONTRATANTE;
4.17. Manter quadro de pessoal e insumos suficiente para o atendimento da prestação de serviços, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
4.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.19. A CONTRATADA será, a qualquer tempo, a única responsável por encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguro de acidente de trabalho, encargos fiscais ou qualquer outro encargo fiscal, tributário, previdenciário ou trabalhista, advindos da consecução do objeto deste contrato, motivo pelo qual o CONTRATANTE não responde, solidária ou
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subsidiariamente por quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da CONTRATADA;
4.20. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer dados disponibilizados pelo CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, sob pena de responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pela divulgação indevida das informações;
4.21. Atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente pertinente à Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, bem como a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados;
4.22. Qualquer violação de segurança no âmbito da responsabilidade e desempenho das atividades da CONTRATADA, bem como suspeita de violação relativa à proteção de Dados Pessoais, deverá ser NOTIFICADO em até 24 (vinte e quatro) horas ao CONTRATANTE;
4.23. Executar os serviços fornecendo os produtos necessários para garantir a assistência segura aos pacientes atendidos nos setores demandantes, seguindo todas as fases do processamento incluindo recebimento, limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização, armazenamento e distribuição conforme Procedimento Operacional Padrão da CONTRATADA, que deverá ser submetido e aprovado pelo CONTRATANTE;
4.24. Realizar a conferência e o registro de entrada de todos os produtos para saúde recebidos para processamento, inclusive dos itens consignados dos fornecedores do CONTRATANTE, mantendo controle de estoque, bem como a variedade de produtos disponíveis para a entrega às unidades consumidoras ou para uso na prestação de serviços ou produção;
4.25. Realizar o controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade, por meio de indicadores biológicos. Em caso de necessidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA será acionada para utilização de indicadores biológicos de teste rápido (01 hora);
4.26. Dispor de um sistema de informação automatizado com registro do monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, testes químicos e biológicos, minimamente, obedecendo a RDC nº 15 (artigos 25 e 26). Para tanto, deverá fazer uso de software garantindo monitoramento de todos os processos;
4.27. Contribuir com as ações de programas de prevenção e controle de eventos adversos da Instituição, incluindo o controle de infecção hospitalar;
4.28. A CONTRATADA deverá realizar inventário mensal dos produtos de assistência ventilatória e no mínimo semestral, dos instrumentais cirúrgicos, devendo comunicar o CONTRATANTE a necessidade de reposição a fim de evitar desabastecimento dos produtos aos setores consumidores;
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4.29. Oferecer segurança e garantia de qualidade do serviço prestado através de Plano de Contingência, contido no Manual de Boas Práticas de Esterilização, nos seguintes casos: parada do equipamento por manutenção corretiva e preventiva;
4.30. Fornecer insumos e equipamentos necessários para execução dos serviços, caso a CONTRATADA identifique a necessidade de instalações de novos equipamentos;
4.31. Prover o dimensionamento, os materiais e a climatização adequados às suas diversas áreas em função da demanda e dos métodos de processamento adequado;
4.32. Cumprir todas as demais disposições técnicas e obrigações previstas no edital do processo de seleção e na proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5. A prestação dos serviços objeto deste contrato será realizada em favor do Hospital Regional de Itumbiara São Marcos - HEI, indicado na Cláusula Primeira deste contrato, sem nenhum custo adicional e deverão atender a todos os requisitos dos ANEXOS deste instrumento.
5.1. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e os decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários, sócios e prepostos, utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria.
5.2. A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se ao cumprimento incondicional do número de profissionais e insumos para atendimento do objeto e demais cláusulas do contrato sob as penas da lei.
5.3. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços aqui CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na proposta comercial.
5.5. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, devidamente indicados e de sua inteira responsabilidade.
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5.6. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à respectiva execução: a Nota Fiscal competente e o relatório de atividades executadas, que evidencie claramente a execução dos serviços contratados.
5.7. O CONTRATANTE se reserva ao direito de exigir a apresentação prévia dos documentos de habilitação e qualificação dos profissionais que executarão os serviços em nome da CONTRATADA, com poder de veto, devidamente fundamentado, o que deverá ser feito pela CONTRATADA em até 48h após o recebimento da solicitação.
5.8. A inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajustado, sujeitará a mesma às penalidades previstas neste contrato.
5.9. Fica vedado à CONTRATADA fazer o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome do CONTRATANTE bem como do Estado de Goiás ou da Secretaria de Estado da Saúde, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
5.10. A prestação de serviços aqui contratados poderá ser executada pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, e desde que estejam regulares com as obrigações fiscais e trabalhistas.
5.11. A prestação dos serviços ora contratados não implica em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre as partes.
5.12. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
5.13. A CONTRATADA se DECLARA ciente da supremacia do interesse público e das suas implicações axiológicas, ao que, assinando o presente contrato, manifesta total concordância em favor da sua incidência na presente avença, notadamente quanto à sua observância em favor do CONTRATANTE, enquanto entidade parceira do Estado de Goiás na execução da política pública da saúde por ele traçada.
CLÁUSULA SEXTA — DA FISCALIZAÇÃO
6. Os serviços serão fiscalizados em sua execução, relativamente ao cumprimento das normas técnicas, padrão de atendimento e normas de procedimentos, inclusive administrativos, aos quais se submetem a CONTRATADA e seus prepostos, sujeitando-se, a CONTRATADA, no caso de eventual infração, às penalidades estabelecidas neste contrato e na legislação vigente.
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6.1. Os pagamentos em favor da CONTRATADA estarão aptos para processamento e quitação somente após a fiscalização de que trata o caput e desde que o fiscal do contrato ateste a efetiva prestação dos serviços.
6.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados.
6.3. A fiscalização do CONTRATANTE se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços contratados, preservando a autonomia técnica da CONTRATADA sobre os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR CONTRATUAL
7. O valor contratual mensal pactuado para a realização dos serviços previstos neste instrumento é variável, de acordo com a demanda da unidade hospitalar, estimando-se o total máximo de R$ 133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais), conforme detalhado na Cláusula Primeira.
7.1. O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros. Poderá ocorrer o reembolso à CONTRATADA pelos gastos extraordinários realizados, necessárias ao cumprimento do objeto contratual, tais como passagens, estadias, e demais despesas, desde que previamente autorizados pelo CONTRATANTE.
7.2. O presente contrato terá um faturamento mínimo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais.
CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO
8. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias de cada mês subsequente à sua realização, mediante o aceite do relatório de atividades executadas e da nota fiscal competente pelo fiscal do contrato.
8.1. O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados descritos na nota fiscal, ou junto a outro banco e/ou conta de titularidade da CONTRATADA.
8.2. Sob pena da multa prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato, à CONTRATADA é taxativamente vedada a emissão de boletos, duplicatas ou outros títulos de crédito em face do CONTRATANTE, sem a expressa solicitação e/ou permissão desta, sendo a transferência bancária o único meio para quitação de débitos decorrentes da avença.
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8.3. O CONTRATANTE promoverá a retenção de todos os tributos ou contribuições sociais devidas em relação à prestação dos serviços objeto deste contrato, quando a retenção for determinada pela legislação tributária vigente.
8.4. É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado que os documentos hábeis apresentados para recebimento não se encontrem com incorreções. Caso haja alguma incorreção, o pagamento só será realizado após estas estarem devidamente sanadas, respeitado o fluxo interno de pagamentos do CONTRATANTE.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente Ihe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, ficando o CONTRATANTE expressamente autorizado a reter pagamentos ou efetuar descontos nos valores devidos à CONTRATADA.
8.6. Existindo valores remanescentes correspondentes a revisões de glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração.
8.7. A CONTRATADA deverá encaminhar junto com a nota fiscal e com o relatório de prestação de serviços:
I) A cada pagamento:
a) documentos que comprovem a sua regularidade fiscal concernente aos tributos federais, por meio de Certidão Negativa de Débitos Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB e Procuradoria — Geral da Fazenda Nacional — PGFN;
b) documentos que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual do Estado de Goiás e da Fazenda Estadual de sua sede ou na unidade filial prestadora dos serviços, quando sediada em outra Unidade Federativa, o que deverá ser feito por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) documentos que comprovem a regularidade junto à Fazenda Municipal de onde estiver situada a sede da CONTRATADA e/ou a sua unidade filial prestadora dos serviços, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) documentos que comprovem a regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, 8 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Certidão de regularidade trabalhista;
f) Declaração de Não Retenção do INSS;
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g) Relatório de Atividades executadas compreendendo o período de faturamento da Nota Fiscal e a escala de trabalho realizada.
Il) Sempre que solicitado:
a) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, caso existente para o ofício;
b) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
8.8. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: “A descrição, quantidade e período dos serviços prestados, número do contrato de prestação de serviços celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, Número do Contrato de Gestão da SES/GO e os dados bancários para pagamento”.
8.9. O relatório de prestação de serviços que deverá ser obrigatoriamente enviado pela CONTRATADA mensalmente, evidenciará claramente a execução contratual, sob pena de não aceitação e glosas.
CLÁUSULA NONA — DAS GLOSAS
9. O CONTRATANTE poderá efetuar retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho.
b) inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho.
c) não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d) descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, independente da sua natureza.
9.1. O desconto correspondente às glosas será efetuado até o mês seguinte à sua apuração.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
10. O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 03/02/2022, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, até o limite estabelecido no seu Regulamento de Xxxxxxx.
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10.1. A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão celebrado a partir do DESPACHO Nº 4344/2021 - GAB, deste modo, a extinção de um opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo, nesse caso, tornando-se inexigível a continuidade do presente contrato. Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, não resistirá nenhum ônus para as partes, à exceção de saldo residual dos serviços já prestados.
10.2. As prorrogações deverão ser previamente ajustadas por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES
11. Este instrumento poderá ser alterado, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios à vontade das partes devidamente comprovados, sempre por meio de Termo Aditivo.
11.1. Acréscimos e supressões poderão ocorrer de comum acordo entre as partes, obedecido o regulamento de compras e deverão ser precedidos de termo aditivo.
11.2. Os valores unitários são fixos e irreajustáveis pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser reajustado após 12 (doze) meses de execução contratual ou mediante acordo prévio entre as partes, com base no índice de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que vier substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESCISÃO
12. O presente contrato terá termo nas seguintes hipóteses:
12.1. Constituem motivos para a rescisão unilateral pelo CONTRATANTE:
12.1.1. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
12.1.2. Em caso de reajuste financeiro, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
12.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
12.1.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão ou desajustes no seu cumprimento.
12.1.5. O atraso injustificado no início dos serviços ou no cumprimento de etapa.
12.1.6. A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE.
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12.1.7. A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
12.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
12.1.9. O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação do CONTRATANTE.
12.1.10. A dissolução da sociedade Cooperativa ou da empresa
CONTRATADA.
12.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
12.1.12. O término do Contrato de Gestão celebrado a partir do DESPACHO Nº 4344/2021 - GAB.
12.1.13. O descumprimento de qualquer obrigação entabulada no presente contrato por parte da CONTRATADA.
12.1.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato, mediante notificação com aviso de recebimento com efeitos imediatos.
12.1.15. A qualquer tempo, sem justificativa, mediante notificação por vias inequívocas com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.2. Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
12.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais por parte do CONTRATANTE, mediante notificação com aviso de recebimento com 60 (sessenta) dias de antecedência.
12.2.2. O atraso do CONTRATANTE superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do vencimento, seja com relação a obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
12.2.3. A qualquer tempo, sem justificativa, mediante notificação por vias inequívocas com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento.
12.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão firmar distrato formal, hipótese na qual deverá ser pactuado o período de continuidade dos serviços contratados, caso em que nenhuma das partes poderá exigir qualquer compensação
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pecuniária a título de indenização de qualquer natureza, sendo vedada pactuação que traga prejuízo às partes ou aos cofres públicos.
12.4. Em qualquer hipótese de rescisão, por se tratar de serviço essencial, a continuidade dos serviços objeto do presente contrato deverá ser garantida pela CONTRATADA pelo período mínimo de 30 (dias) ou até que o CONTRATANTE formalize novo contrato com prestador diverso, sendo cabível a remuneração proporcional à CONTRATADA por esse período.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
13. Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, a infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, além de facultar ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, obrigará a CONTRATADA e seus sucessores, ao pagamento de cláusula penal equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo de ter que indenizar pelas perdas e danos que comprovadamente a parte inocente tiver suportado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
14. A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 15.503/05, que não possui em seu quadro de dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poderes integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, ou que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, do CONTRATANTE, com poder decisório.
14.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo societário entre as partes, tampouco constitui formação de grupo econômico. Também não se estabelece qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar direta ou indiretamente, na execução do presente contrato, e vice versa, correndo por conta exclusiva do responsável pela contratação dos colaboradores, todas as despesas, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja ela trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se as partes ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração do seu pessoal, sócio e prepostos, como também dos encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes de trabalho.
14.2. No caso de eventual reclamação trabalhista, promovida pelo pessoal empregado pela CONTRATADA na execução do objeto desta avença em que o CONTRATANTE seja chamado como responsável
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solidário ou subsidiário, fica desde já pactuado que a CONTRATADA se obriga a tomar todas as medidas e providências cabíveis, visando à exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da relação processual, assumindo, ela, CONTRATADA, em qualquer caso, toda e qualquer responsabilidade por eventual débito trabalhista oriundo do presente contrato, mesmo após o término do presente.
14.3. Igual responsabilidade caberá ao CONTRATANTE, se a CONTRATADA vier a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária por funcionários utilizados pelo CONTRATANTE.
14.4. É assegurado ao CONTRATANTE o direito à retenção de pagamentos e valores devidos à CONTRATADA até que seja o CONTRATANTE excluído do polo passivo da demanda trabalhista ou até que comprove a CONTRATADA ter adimplido eventuais pagamentos decorrentes de condenações judiciais, podendo, ainda, o CONTRATANTE utilizar-se dos valores retidos para pagamento, total ou parcial, de eventual condenação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
15. As partes DECLARAM, sob as penas da lei, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores a partir de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz, nos termos da Lei Federal nº 10.097/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA POLÍTICA DE COMPLIANCE
16. Constituem base da relação entre as partes, as seguintes disposições de conformidade:
16.1. A CONTRATADA se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo o CONTRATANTE.
16.2. A CONTRATADA compromete-se por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), a não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem (Pagamento Indevido), direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de influenciá-lo inapropriadamente ou recompensá-lo de alguma forma, em troca de algum benefício indevido ou favorecimento de qualquer tipo para a CONTRATADA e/ou para o CONTRATANTE. Para fins deste instrumento.
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16.3. A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
16.4. A CONTRATADA compromete-se a praticar os atos necessários de boa-fé, cumprir de modo regular e pontual todas as obrigações que lhe incumbem para a cabal realização do objeto do presente contrato, bem como atuar de acordo com os padrões éticos e normas internas do CONTRATANTE. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA, por si, seus colaboradores ou terceiros por esta contratados, a obedecer e garantir que a prestação de serviços ora CONTRATADA se dará de acordo com todas as normas internas do CONTRATANTE.
16.5. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que, durante a prestação dos serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados; e, ainda, que respeitará durante sua atuação empresarial a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992); o Código Penal; a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei
n. 12.846/2013), e o Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015, que a regulamenta.
16.6. Garantir, ainda, ao CONTRATANTE que sempre que tiver contato com as autoridades governamentais brasileiras, respeitará as disposições do Código de Ética e ou Estatutos aplicáveis ao órgão/entidade e esfera de Poder ao qual esteja sujeita a autoridade.
16.7. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo bom nome do CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação deste. Em caso de uso indevido do nome do CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes.
16.8. A CONTRATADA concorda em participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pelo CONTRATANTE e/ou pelos seus fornecedores, que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção e/ou políticas internas do CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta. Além disto, a CONTRATADA concorda em solicitar que todos os seus sócios, diretores e colaboradores e qualquer outra pessoa trabalhando em seu benefício participem de tais treinamentos.
16.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra
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forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
17. Os contratantes elegem o foro da comarca de Goiânia/GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Itumbiara, 03 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX E XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX E XXXXXXX
MAQUEARA:88163695153 MAQUEARA:88163695153
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO COMPARTILHADA CONTRATANTE
BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXX
Assinado de forma
MARA RUBIA
Assinado de forma digital
MEDEIROS DE MELO digital por XXXXXXXX
BARCELOS:8599482 XXXXXXXX XX XXXX
GONSALVES DE
por XXXX XXXXX
GONSALVES DE
1)
Nome: CPF:
0_17_2
BA_RC_EL_OS_:85_99_482_01_72
2) XXXXX:13604620821 XXXXX:00000000000
Nome: CPF:
*As partes e testemunhas poderão assinar este documento de forma digital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.063/2020.
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 8ED6E0504AE948EB96B0B87D4B59853A Status: Concluído Assunto: DocuSign: CONTRATO - BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA (2).pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 16 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 15 XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
X XXXXXXXXXX, 00
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000000 xxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 191.32.129.185
Rastreamento de registros
Status: Original
01/02/2022 13:30:44
Portador: XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 01/02/2022 13:35:12
ID: 6917891e-3bc3-4650-93a6-e93c3954ede5
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.32.129.185 Assinado com o uso do celular
Enviado: 01/02/2022 13:32:26
Visualizado: 01/02/2022 13:35:12
Assinado: 01/02/2022 13:36:07
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
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Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 01/02/2022 13:32:26 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 01/02/2022 13:35:12 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 01/02/2022 13:36:07 |
Concluído | Segurança verificada | 01/02/2022 13:36:07 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/02/2021 15:46:33 Partes concordam em: Xxxxx Xxxxx
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