Definições
Definições
Contrato significa um contrato entre a Empresa e o Cliente, estabelecido pela aceitação do pedido do Cliente pela Empresa, como abrangido na cláusula 2(a).
AMC significa a System Mud Indústria e Comércio Ltda. e inclui todas as Corporações Relacionadas, subsidiárias e afiliados.
Aplicativos significa os aplicativos de software (se houver) definidos em um Documento do Pedido e podem incluir aplicativos de software de propriedade da Empresa e aplicativos de software de terceiros.
Cliente significa a pessoa ou entidade nomeada como solicitante na Solicitação de Crédito feita à Empresa. Se não existir uma Solicitação de Crédito, “Cliente” significará a pessoa ou entidade que solicita o Fornecimento à Empresa ou seu agente autorizado.
Solicitação de Crédito significa um formulário de solicitação de crédito preenchido pelo Cliente e enviado à Empresa para solicitar um Fornecimento a crédito.
Alegações incluem alegações, notificações, demandas, ações, procedimentos, litígios, investigações, julgamentos, decisões judiciais, valores de acordos, danos, perdas, custos, despesas ou responsabilidades, qualquer que seja o motivo, presentes, indeterminadas, imediatas, futuras ou contingentes, baseadas em contrato, responsabilidade civil ou lei, envolvendo a Empresa, o Cliente ou um terceiro.
Empresa significa a entidade da AMC ou da Reflex mencionada na Solicitação de Crédito ou na solicitação de Fornecimento do Cliente e inclui todas as Corporações Relacionadas, subsidiárias e afiliados.
Danos Indiretos significa um ou mais dos seguintes danos: perda de receita; perda de lucros; perda da oportunidade de realizar lucros; perda de negócios; perda de oportunidade comercial; perda de uso ou conveniência ou perda de economias previstas; danos especiais, indenizatórios ou punitivos; e qualquer perda que não ocorra de forma direta e natural no decorrer normal de eventos da ocorrência do evento que gerou a responsabilidade por essa perda, independentemente de tal perda ser ou não considerada pelas partes no momento da celebração deste contrato, incluindo todos os tipos de perda citados resultantes de uma interrupção de negócios ou atividade.
Linha de Crédito significa uma linha de crédito fornecida pela Empresa ao Cliente, permitindo que o Cliente pague os valores devidos à Empresa pelo Fornecimento após o Fornecimento ter sido Entregue.
Entrega (ou Entregue, conforme o caso) significa a entrega do Fornecimento de acordo com a cláusula 6.5.
Software de Desktop significa um aplicativo proprietário da Empresa ou um aplicativo de terceiros executado de forma autônoma em um computador desktop ou laptop e inclui, entre outros, REFLEX XRF Connect, REFLEX SProcess, REFLEX GMIT5 e todos os futuros aplicativos de desktop que podem ser oferecidos pela Empresa no futuro.
Taxa significa a taxa pagável pelo Cliente pelo Fornecimento, conforme estabelecido em uma cotação ou em um Documento do Pedido (conforme o caso).
Termos e Condições Gerais significa estes termos e condições gerais fornecidos pela Empresa e que podem ser ocasionalmente alterados e publicados no site da Empresa ou notificados ao Cliente.
Bens significa qualquer item de qualquer natureza que seja fornecido, vendido ou alugado pela Empresa.
ICMS significa, se for o caso, imposto sobre mercadorias e serviços, imposto sobre valores agregados ou qualquer outro imposto equivalente que pode ser pagável de acordo com as leis locais.
Direitos de Propriedade Intelectual significa todos os direitos sobre qualquer conhecimento de processos secretos; conhecimentos técnicos; técnicas; descobertas; invenções; ideias; pesquisas; métodos de engenharia e fabricação; práticas; sistemas; fórmulas; desenhos; projetos; especificações; manuais; segredos comerciais e programas de computador com finalidades específicas; informações financeiras, de marketing e outras informações confidenciais; e dados que subsistem em negócios de Fornecimento ou da Empresa, ou são a eles relacionados.
Documento do Pedido significa um documento preparado pela Empresa detalhando os Bens a serem alugados, o escopo de quaisquer Serviços, Aplicativos e Software de Desktop a serem fornecidos (se houver), além de qualquer outra informação adicional necessária.
Informações Pessoais tem o significado atribuído pelas Leis de Privacidade.
Pessoal significa, em relação a uma parte, qualquer Corporação Relacionada, Entidade Relacionada, funcionário, executivo, agente, contratado ou consultor profissional dessa parte.
Leis de Privacidade significa qualquer lei local relacionada à privacidade.
Proposta significa qualquer documento elaborado pela Empresa que descreva uma proposta de solução da Empresa para um Cliente e inclui uma cotação.
Reflex significa a Reflex Do Brasil Serviços Para Mineração Ltda. e inclui todas as Corporações Relacionadas, subsidiárias e afiliados.
Corporação Relacionada tem, em relação a uma parte que seja uma corporação, qualquer um dos seguintes significados: (i) a sociedade controladora da corporação; (ii) uma subsidiária da corporação; ou (iii) uma subsidiária da sociedade controladora da corporação, independentemente de essa corporação estar constituída na Austrália ou em outras jurisdições.
Entidade Relacionada tem, em relação a uma parte que seja uma corporação, qualquer um dos seguintes significados: (i) um diretor ou acionista da corporação ou suas Corporações Relacionadas; (ii) um beneficiário nos termos de um fideicomisso em que a corporação seja ou tenha sido, em qualquer momento, um administrador fiduciário; (Iii) um parente ou um parente de um cônjuge de tal diretor, acionista ou beneficiário mencionado nos parágrafos (i) e (ii); (iv) uma Corporação Relacionada da corporação; e (v) um administrador fiduciário de um fideicomisso do qual uma pessoa é beneficiária, se a pessoa for uma Entidade Relacionada da corporação devido à aplicação de qualquer outra definição nos itens (i) a (iv), independentemente de essa corporação estar constituída na Austrália ou em outras jurisdições.
Serviços significa qualquer outro serviço fornecido pela Empresa ao Cliente, além da venda, aluguel ou fornecimento de Bens, incluindo, entre outros, trabalho técnico e de engenharia; gerenciamento de dados; serviços de consultoria; montagem, desmontagem ou instalação dos Bens; instrução do Cliente, seu Pessoal ou qualquer outra pessoa sobre o uso ou a operação dos Bens; ou operação fornecimento de um operador para os Bens.
Termos e Condições Especiais significa os termos e condições especiais fornecidos pela Empresa e que podem ser ocasionalmente alterados e publicados no site da Empresa ou notificados ao Cliente, aplicáveis quando o Fornecimento envolve o aluguel de Bens ou a provisão de Serviços, Aplicativos ou Software de Desktop.
Fornecimento significa a provisão de Bens (vendidos, fornecidos ou alugados ao Cliente), Serviços, Aplicativos e/ou Software de Desktop.
1. Aplicação
1.1 Estes termos e condições serão aplicados quando a Empresa efetuar um Fornecimento para um Cliente ou outra pessoa por orientação do Cliente, juntamente com quaisquer outros termos e condições conforme disposto na cláusula 2(a) e acordado por escrito pelas partes, para formar o Contrato.
1.2 A Empresa pode alterar ocasionalmente os termos Contrato, notificando as alterações por escrito ao Cliente pelo menos um mês antes que entrem em vigor.
1.3 Nenhum termo ou condição apresentado por um Cliente a respeito de um Fornecimento (em um pedido de compra ou de outra forma) será obrigatório para a Empresa caso pretenda aditar, anular ou alterar ou seja discrepante de qualquer dos termos do Contrato, a menos que acordado especificamente por escrito pela Empresa.
1.4 Na medida em que os termos de qualquer solicitação de um Cliente para que a Empresa realize o Fornecimento (em um pedido de compra ou de outra forma) difiram dos termos do Contrato:
(a) a aceitação da solicitação pela Empresa será considerada como uma oferta de fornecimento limitada aos termos do Contrato e a aceitação de um Fornecimento pelo Cliente constituirá a aceitação desse Fornecimento nos termos do Contrato; e
(b) os termos do Contrato prevalecerão.
1.5 Se não quiser receber um Fornecimento nos termos do Contrato, conforme alterado ocasionalmente, o Cliente deverá notificar a Empresa no prazo de sete dias após a notificação da alteração. Caso contrário, o Cliente será considerado como tendo aceitado o Fornecimento nos termos do Contrato, conforme alterados.
2. Formação e precedência
(ii) os Termos e Condições Especiais;
(iii) a Proposta (se aplicável);
(iv) os Termos e Condições Gerais; e
(b) No caso de qualquer conflito ou inconsistência entre um ou mais dos documentos abrangidos por um Contrato, prevalecerão, na medida dessa inconsistência, as disposições do documento mencionado anteriormente na cláusula 2(a).
3. Cotação
Qualquer cotação emitida pela Empresa poderá ser retirada ou alterada a qualquer momento antes da aceitação de um pedido de compra pela Empresa, de acordo com a cláusula 4. Uma cotação só será válida por 30 dias a partir da data da emissão, a menos que prorrogada por escrito pela Empresa. Todos os preços cotados pela Empresa referem-se ao Fornecimento nos termos do Contrato.
4. Pedidos e Aceitação de pedidos
O Cliente pode solicitar à Empresa que realize um Fornecimento de acordo com os termos do Contrato mediante o fornecimento de um pedido à Empresa. A Empresa pode aceitar ou rejeitar um pedido no todo, ou em parte, e notificará o Cliente caso o pedido ou parte do pedido não seja aceito. A execução de um Fornecimento pela Empresa para o Cliente comprova a aceitação do pedido.
5. Pagamento
5.1 O Cliente deve efetuar todos os pagamentos à Empresa sem qualquer compensação, defesa, reconvenção ou recuperação de qualquer tipo.
5.2 A Empresa enviará ao Cliente uma fatura para a totalidade ou qualquer parte do Fornecimento Entregue ou a ser Entregue e o valor total de cada fatura, juntamente com quaisquer encargos, custos e despesas adicionais (se houver), serão pagos pelo Cliente à Empresa em uma das seguintes datas, a que ocorrer por último:
(a) a data de pagamento, conforme especificada pelos termos de crédito acordados, notificados por escrito pela Empresa ao Cliente quando a Empresa concordou por escrito em oferecer crédito ao Cliente;
(b) a data de pagamento, conforme especificada na fatura;
(c) 7 dias a partir da data de Entrega; e
(d) uma outra data acordada entre as partes por escrito.
5.3 A Empresa reserva-se o direito de emitir uma fatura para Entregas parciais e Entregas adiadas a pedido do Cliente.
5.4 A Empresa pode, mediante notificação antecipada por escrito ao Cliente, compensar qualquer valor devido pela Empresa ao Cliente usando qualquer valor devido pelo Cliente à Empresa, relacionado ou não ao Fornecimento.
5.5 Quando a Empresa concordar em oferecer crédito ao Cliente, o Cliente deverá efetuar pagamentos quando necessário para garantir que o valor devido total permaneça dentro do limite de crédito determinado pela Empresa.
5.6 Se o pagamento estiver sujeito a qualquer imposto ou taxa normativa de uma jurisdição estrangeira, o Cliente informará as alíquotas fiscais e as taxas aplicáveis à Empresa antes da emissão da fatura aplicável, permitindo assim que a Empresa possa aumentar as faturas para que o pagamento feito à Empresa seja livre desses impostos ou taxas.
5.7 A critério da Empresa, o país onde o Cliente está localizado pode ser o local de pagamento das obrigações previstas no Contrato.
5.8 A Empresa poderá, mediante consentimento prévio por escrito do Cliente, aumentar a Taxa a cada 12 meses a partir de 1º de julho e em outros momentos acordados entre as partes.
6. Entrega
6.1 O prazo para que a Empresa avise ao Cliente que a Empresa efetuará a Entrega do Fornecimento será considerado como uma melhor estimativa, mas não será garantido e poderá estar sujeito à prorrogação para cobrir atrasos causados ou influenciados por condições climáticas, ação industrial, fabricantes ou fornecedores, incêndio ou qualquer outra causa fora do controle da Empresa. Nenhuma responsabilidade, obrigação ou Alegação será aceita pela Empresa pelas consequências de tal(is) prorrogação(ões).
6.2 Se, como resultado de causas além do controle razoável da Empresa, esta determinar que não poderá entregar a totalidade ou parte do Fornecimento dentro de um prazo razoável, qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato relevante por meio de notificação por escrito à outra parte, com efeito imediato. A Empresa concorda em indenizar o Cliente pelos custos diretos adicionais incorridos como resultado dessa rescisão. Com exceção dessa indenização, ambas as partes se isentam de todas as Alegações em relação ao Contrato e à rescisão.
6.3 A Entrega do Fornecimento pode ser efetuada como um todo, ou em partes separadas, com acordo prévio das partes.
6.4 Se o Cliente solicitar à Empresa que adie a Entrega de quaisquer ou todos os Bens, a Empresa poderá concordar em armazenar os Bens, com esse armazenamento à custa do Cliente.
6.6 Se o Ponto de Entrega for nas dependências da Empresa, o Cliente deverá remover os Bens do Ponto de Entrega dentro de 14 dias da data da Entrega.
7. Inspeção
7.1 O Cliente deve inspecionar o Fornecimento logo que possível após a Entrega.
7.2 Sujeito à cláusula 8, nenhuma Alegação por falta, danos ou Fornecimento defeituoso poderá ser feita contra a Empresa, a menos que uma notificação por escrito dessa alegação seja recebida pela Empresa dentro de 3 dias após a Entrega. Após essa notificação, a Empresa se reserva o direito de corrigir qualquer falta, dano ou Fornecimento defeituoso à sua própria custa e dentro de um prazo razoável após a notificação pelo Cliente.
7.3 Sujeito à cláusula 8, se o Cliente não notificar a Empresa de acordo com a cláusula 7.2, o Cliente será considerado como tendo aceitado o Fornecimento.
8. Garantias e Exclusões
8.1 Sujeito a quaisquer garantias implícitas em lei e que não podem ser excluídas, a Empresa exclui todas as outras garantias, termos, condições ou responsabilidade em relação ao Fornecimento.
8.2 Na medida em que a responsabilidade da Empresa não pode ser excluída por lei, a responsabilidade da Empresa em relação ao Fornecimento será limitada a um ou mais dos seguintes custos, conforme determinado pela Empresa, a seu critério absoluto:
(a) o custo de substituir os Bens ou de fornecer novamente os Serviços; ou
(b) o custo de reparar os Bens ou de fornecer novamente os Serviços.
8.3 O Cliente concorda que efetuou suas próprias consultas quanto à adequação do Fornecimento (ou de qualquer parte do Fornecimento) para o uso pretendido pelo Cliente, e concorda que não se baseou em nenhuma declaração, representação ou informação fornecida pela Empresa ou em nome da Empresa em relação ao Fornecimento (incluindo o uso do Fornecimento).
9. Limitação de responsabilidade
9.1 Sujeito à cláusula 9.2, a responsabilidade potencial total da Empresa, decorrente ou relacionada ao cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato ou relacionada ao Fornecimento, incluindo, entre outros, quaisquer atos negligentes ou omissões, será limitada da seguinte forma:
(a) a Empresa não será responsável perante o Cliente por quaisquer Danos Indiretos; e
(b) a responsabilidade agregada total da Empresa por qualquer perda ou dano, qualquer que seja a causa, está limitada ao preço agregado, sem ICMS, pago pelo Cliente à Empresa nos termos do Contrato pelo Suprimento específico que originou a perda ou o dano em questão, ou ao valor de US$ 50.000 (cinquenta mil dólares americanos), o que for menor.
9.2 As limitações da cláusula 9.1 não se aplicam na medida em que qualquer perda ou dano seja diretamente atribuível a fraudes ou desvios de conduta intencionais da Empresa.
10. Liberação e Indenização
(a) violação pelo Cliente de qualquer das suas obrigações nos termos do Contrato;
(b) incumprimento pelo Cliente de quaisquer leis, regras, normas ou regulamentos aplicáveis ao Contrato ou ao Fornecimento;
(c) falha do Cliente em manter a segurança dos Bens que são propriedade da Empresa;
(d) qualquer uso dos Bens contrário a quaisquer instruções ou avisos fornecidos pela Empresa ou pelo fabricante dos Bens;
(e) qualquer outra negligência ou descumprimento de dever pelo Cliente;
(f) qualquer conformidade ou adesão da Empresa em relação a qualquer instrução do Cliente; ou
(g) qualquer dependência da Empresa de qualquer representação efetuada pelo Cliente.
10.2 As partes concordam e reconhecem que, para os fins da cláusula 10.1, uma referência ao Cliente inclui os agentes, os funcionários, os diretores, os representantes e os contratados do Cliente, bem como qualquer pessoa ou parte que use o Fornecimento ou alegue um interesse nos Bens em decorrência de uma transação com o Cliente ou com a permissão do Cliente.
11. Inadimplência do Cliente
11.1 Caso o Cliente:
(a) viole ou alegadamente viole o Contrato e não corrija essa violação quando solicitado pela Empresa;
(b) ameace ou esteja suscetível a qualquer insolvência, administração ou falência;
(c) efetue declarações falsas, imprecisas ou enganosas com efeito relevante em relação à celebração do Contrato ou a qualquer documento relacionado ou colateral; ou
(d) sofra uma mudança adversa relevante em sua condição financeira, segundo opinião da Empresa, atuando de forma razoável;
A Empresa poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos:
(e) recusar-se a realizar um Fornecimento, exceto quando o pagamento total tenha sido recebido pela Empresa antes do Fornecimento; e
(f) reter (quando aplicável) todos os recursos pagos por conta de qualquer Fornecimento.
11.2 Se o Cliente se tornar inadimplente no pagamento de qualquer valor faturado ou de qualquer outro valor devido pelo Cliente à Empresa, e não corrigir essa inadimplência dentro de 7 (sete) dias após uma solicitação da Empresa por escrito para fazê-lo:
(a) a menos que acordado de outra forma por escrito pela Empresa, o Cliente deverá pagar juros sobre o maior saldo da dívida de cada mês do calendário dos valores devidos pelo Cliente à Empresa, calculados diariamente a partir da data em que o montante se tornou pagável até a data do pagamento, a uma taxa anual equivalente à soma de 3% com a taxa aconselhada pelo banco da Empresa como a taxa cobrada pelo banco da Empresa por saques a descoberto superiores a US$ 100.000 (cem mil dólares americanos); ou os custos de juros concedidos pelos tribunais, o que for maior, e
12. Sobrevivência
(a) Todas as obrigações das partes nos termos de um Contrato sobreviverão ao vencimento ou rescisão do Contrato na medida do necessário para a observância e o cumprimento integrais.
(b) As seguintes cláusulas sobrevivem à rescisão do Contrato: cláusula 9 (Limitação de Responsabilidade); cláusula 10 (Liberação e Indenização); cláusula 11 (Inadimplência do Cliente); cláusula 16 (Propriedade Intelectual) e esta cláusula 12.
13. Lei Aplicável
O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Para fins de conformidade com a escolha das disposições legais aplicáveis ao Contrato, o Contrato foi proposto pela Empresa. É excluído o efeito da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias.
14. ICMS
A menos que acordado de outra forma por escrito pela Empresa, todos os valores pagáveis em relação ao Contrato são expressos sem incluir o ICMS. Se o ICMS for pagável em relação a um Fornecimento, o valor a pagar pelo Cliente será o valor expresso, acrescentado do ICMS.
15. Cessão
Qualquer uma das partes pode ceder quaisquer direitos ou obrigações nos termos do Contrato a qualquer outra parte mediante notificação escrita prévia de 30 dias.
16. Propriedade Intelectual
16.1 O título, o direito e o interesse sobre a Propriedade Intelectual é e permanecerá propriedade da Empresa.
16.2 Ao lidar com a Propriedade Intelectual, o Cliente não deverá:
(a) divulgar ou fornecer a Propriedade Intelectual a qualquer outra pessoa e todas as precauções razoáveis deverão ser tomadas para proteger essa confidencialidade;
(b) copiar, distribuir, transmitir, exibir, executar, reproduzir, publicar, licenciar, modificar ou reescrever a Propriedade Intelectual; possibilitar ou permitir a criação de obras derivadas da Propriedade Intelectual; ou transferir ou vender a Propriedade Intelectual; ou
(c) permitir que cópias da Propriedade Intelectual sejam impressas, publicadas, feitas, reproduzidas ou comunicadas de outra forma sem reconhecer o direito, o título e o interesse da Empresa sobre a Propriedade Intelectual.
16.3 O Cliente deve garantir que a Propriedade Intelectual não seja submetida a nenhum tratamento prejudicial à reputação da Empresa ou que viole os direitos da Empresa.
16.4 Se o Cliente violar os Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa, o Cliente terá de pagar danos mínimos à Empresa no valor de US$
500.000 (quinhentos mil dólares americanos), não obstante o direito da Empresa de obter indenização do Cliente de quaisquer danos que superem esse valor.
17. Risco e Título
17.1 O Risco dos Bens passa para o Cliente imediatamente após a Entrega e o Cliente deve segurar os Bens à sua própria custa a partir da data da Entrega.
17.2 O Título sobre quaisquer Bens vendidos pela Empresa não passará ao Cliente até que todos os valores pagáveis por qualquer motivo pelo Cliente à Empresa tenham sido pagos. Esse interesse da Empresa
nos Bens persistirá nos Bens, nos produtos dos Bens e em qualquer produto derivado de qualquer um deles.
17.3 O Título sobre quaisquer Bens alugados pela Empresa ao Cliente permanecerá sempre com a Empresa.
17.4 Qualquer pagamento efetuado pelo Cliente ou em seu nome que seja posteriormente evitado pela aplicação de quaisquer disposições legais não resultará na extinção do título da Empresa sobre quaisquer Bens vendidos pela Empresa ou sobre o endividamento do Cliente para com a Empresa.
(a) manterá os Bens em confiança para a Empresa até que todos os valores devidos pelo Cliente à Empresa tenham sido integralmente pagos;
(b) deverá manter os Bens em sua posse, cuidar devidamente desses Bens e armazená-los e marcá-los de forma a identificá-los e mostrar claramente que pertencem à Empresa; e
(c) deverá devolver imediatamente os Bens à Empresa mediante solicitação.
17.6 No caso de o Cliente não devolver os Bens após tal solicitação, a Empresa ou seus agentes poderão entrar nas instalações onde os Bens estão localizados e tomar posse dos Bens. O Cliente concorda em obter todos os consentimentos necessários para essa entrada pela Empresa e em indenizar a Empresa ou seus agentes por qualquer responsabilidade decorrente de qualquer entrada nessas instalações e da apreensão dos Bens.
17.7 Os Bens devolvidos ou recuperados nos termos das cláusulas 17.5 ou
17.6 poderão ser revendidos pela Empresa para outra pessoa. A Empresa terá o direito de reter o produto de quaisquer Bens vendidos na medida necessária para cobrir a dívida do Cliente.
17.8 O Cliente reconhece que, se combinar os Bens com outros produtos ou itens de forma que os Bens não sejam mais identificáveis separadamente, o Cliente e a Empresa serão proprietários em comum do novo produto e a Empresa continuará a manter um direito real de garantia sobres os bens processados ou combinados.
17.9 O Cliente não deve tentar ceder ou permitir que qualquer direito real de garantia, ônus, hipoteca, alegação ou interesses similares existam ou surjam sobre os Bens cujo título é retido pela Empresa ou sobre qualquer produto da venda desses Bens em favor de outra pessoa (que não seja a Empresa), e não deve ceder direitos, títulos ou instrumentos negociáveis relacionados a recebíveis na venda desses Bens a qualquer outra pessoa (que não seja a Empresa).
18. Direito Real de Garantia
Na medida em que um direito real de garantia surgir de um Contrato ou de qualquer Fornecimento em favor da Empresa como parte garantida, o Cliente reconhece que o direito real de garantia será atribuído a qualquer produto ou qualquer acessão.
19. Obrigações Especiais para Itens do ITAR – País de Uso (quando aplicável)
19.1 Quando quaisquer Bens contiverem tecnologia militar ou outros artigos de defesa controlados nos termos do Regulamento Internacional de Comércio de Armas dos EUA ou quaisquer outros regulamentos de controle de exportação impostos por qualquer outro país ou união, incluindo, entre outros, a Austrália e a União Europeia (Itens do ITAR), a Empresa empreenderá esforços razoáveis para garantir a disponibilidade da documentação necessária para que o órgão governante ou regulador relevante, incluindo, entre outros, o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e o Departamento de Controle de Exportações de Defesa (Autoridade), para aprovar o Cliente e o país declarado de uso a fim de obter uma licença de exportação para os Bens que contêm Itens do ITAR.
19.2 O Cliente reconhece que os Itens do ITAR nos Bens são autorizados para exportação pela Autoridade apenas para o país de destino aprovado, para uso pelo usuário final aprovado. O Cliente também reconhece que os Itens do ITAR não podem ser transferidos, mudados para outro tipo de transporte em uma viagem não contínua ou de outra forma descartados em qualquer outro país, na sua forma original ou após a incorporação em outros itens finais, sem aprovação prévia por escrito da Autoridade.
19.4 Se o Cliente violar qualquer um dos termos e condições contidos nas cláusulas 19.1 a 19.3, a Empresa poderá, sem limitar qualquer outro direito da Empresa, reter o serviço, os reparos, o suporte, o treinamento e/ou o fornecimento adicional de Bens com Itens do ITAR para o Cliente.
20. Conformidade com Leis Anticorrupção
20.1 As partes devem ter mecanismos e procedimentos internos para (i) garantir a integridade de suas atividades, (ii) criar incentivos para
estimular denúncias de mau comportamento e (iii) aplicar eficazmente seu código de ética.
21. Privacidade
21.1 Ambas as partes concordam em cumprir as Leis de Privacidade, conforme alteradas ocasionalmente, em relação a todas e quaisquer Informações Pessoais permutadas para um Contrato.
21.2 O Cliente consente, reconhece e concorda que quaisquer Informações Pessoais fornecidas à Empresa podem ser:
(a) transferidas para um destino fora do Brasil e armazenadas em um local fora do Brasil; e
(b) processados pelo Pessoal ou por outros terceiros que operam fora do Brasil.
22. Registro do Contrato, Brasil
22.1 Se o Brasil for o país de constituição, a sede ou o principal local de negócios do Cliente e qualquer Contrato for assinado fora do Brasil, o seguinte procedimento será necessário em relação ao Contrato: (I) o registro das assinaturas das partes que assinaram o Contrato fora do Brasil por um tabelião público licenciado como tal nos termos da lei do local de assinatura e a autenticação da assinatura desse tabelião público por um Consulado do Brasil; (Ii) a tradução do Contrato para o português por um tradutor juramentado; e o registro do Contrato, juntamente com suas respectivas traduções certificadas em português no registro de títulos e documentos adequado; e (iii) a assinatura do Contrato por duas testemunhas instrumentais.