CONTRATO Nº 02 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CONTRATO Nº 02 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCADOR: COOPERATIVA ADROPECUÁRIA DE TRIUNFO LTDA – CATRIL, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.459.328/0001-97 e inscrição estadual nº 0013510-1, sediada à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 04, Centro, Trinfo – PE, representada pelo Sr. Adjaci Xxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG nº 1.467.465 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Centro, Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000.
LOCATÁRIO: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº
11.977.570/0001-52, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 04, Centro, Triunfo – PE, representado por seu titular, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, casada, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, portadora de cédula de identidade nº 4.952.324 SSP/PE inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 88, Bairro da Saudade, Triunfo, Pernambuco, CEP: 56.870-000.
Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, o imóvel abaixo indicado, para fins exclusivamente do funcionamento do serviço de conveniência dos idosos e atividades inerentes, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
IMÓVEL: O imóvel, de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua/Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 04, Centro, Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, constituído de 07 (sete) salas, 01 (uma) sala grande para reuniões, 01 (um) banheiro e 01 (uma) cozinha, para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO: O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando a sua vigência em 01 de fevereiro de 2017 e com termino em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALUGUEL: O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$ 23. 854,16 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 2.168,56 (dois mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)¸ mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 5 (cinco) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE: No caso de reajuste do presente contrato, dar-se-á anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficará a critério do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O LOCATÁRIO recebe
o imóvel em bom estado, exceto pintura, devendo mantê-lo nas condições, zelando pela boa conservação, obrigando-se a restituí-lo com o recebeu comprovado por termo de vistoria inicial por ele firmado. Não se apresentando o imóvel a ser desocupado, nas condições
devidas, o LOCATÁRIO continuará vinculado as obrigações contratuais. A construção de danos no imóvel independerá de processo judicial.
XXXXXXXX XXXXXX – CHAVES: As chaves do imóvel serão entregues ao LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Fica expressamente vedada a cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, sem a prévia autorização do LOCADOR, por escrito; e, em caso de ser dada a autorização, deverá o LOCATÁRIO providenciar, devida e oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desocupado e desimpedido quando finda a locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do preço da presente Locação correrão por conta da dotação orçamentária para o Exercício 2017.
Órgão: 02 – Poder Executivo |
Unidade: 11 – Entidade Supervisionada Programa de Trabalho: 08.122.3001.2027.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social. Elemento: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Entidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, mesmo privilegiado. Em caso de ação de cobrança de qualquer valor devido por força deste contrato, além das custas e demais despesas judiciais, ficam estabelecidos honorários de advogados `a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou de condenação, qual se mostrar mais elevado. Ficam expressamente autorizadas as formas de citação ou notificação, previstas no inciso IV do artigo 58, da lei nº 8245 de 18/10/1991.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, lavrando em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Triunfo/PE 01 de fevereiro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Locatário | Cooperativa Agropecuária de triunfo LTDA - CATRIL CNPJ 11.459.328/0001-97 Locador |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |