PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EFPC N. 001/2021 – ESTADO DO AMAZONAS
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EFPC N. 001/2021 – ESTADO DO AMAZONAS
O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do COMITÊ ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DO ESTADO DO AMAZONAS - CERPC, criado pelo Decreto Estadual nº 44.259, de 26 de julho de 2021, representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, Leis Complementares nºs 108 e 109/2001, e em observância à Nota Técnica n. 03/2021-DICERP-TCE/AM, à Nota Técnica da ATRICON n. 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração de plano de benefícios previdenciários dos membros, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
1.2. O recebimento das propostas ficará a cargo do COMITÊ ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CERPC.
2. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Poderão participar desta seleção as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar, que já administre planos de previdência de servidores públicos e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e categorizadas como em “situação normal” no CadPrevic1.
2.2. Será exigido do participante do processo seletivo prova do montante de ativo total, igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
1 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxx- abertos/cadastro-de-entidades-e-planos-cadprevic
3. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.1.1. Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto desse Edital de Processo de Seleção;
3.1.2. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera estatal;
3.1.3. Pessoas jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
3.1.4. Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais;
3.1.5. Pessoas jurídicas que estejam em processo de recuperação judicial ou falência;
3.1.6. Entidades que não integram a qualidade de EFPC.
4. NORMAS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
4.1. O presente edital ficará disponível no Portal da Fundação Amazonprev (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no mesmo dia de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
4.2. A seleção pública será conduzida pelo COMITÊ ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CERPC instituído pelo Decreto Estadual nº 44.259, de 26 de julho de 2021.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos ou informações sobre este edital de seleção pública poderão ser encaminhados ao CERPC no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste edital no Diário Oficial do Estado.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos ou informações deverão ser enviados por meio de correspondência eletrônica (e-mail) endereçada a xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a seguinte descrição no assunto: “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 001/2021 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU INFORMAÇÃO”.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos ou informações ficarão disponíveis no sítio eletrônico em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.6. O envio do pedido de esclarecimentos ou informações não implicará na renovação ou prorrogação do prazo para apresentação da proposta técnica e dos demais documentos.
4.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo CERPC, observado o prazo do item 4.3.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Os interessados deverão apresentar, além dos documentos previstos no item 6, a documentação relacionada a seguir:
5.1.1. Quanto à Regularidade Jurídica:
a) Ato constitutivo da EFPC, contendo todas as alterações realizadas ou o último ato devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
5.1.2. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
b) Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições sociais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, no domicílio ou sede da proponente;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de inexistência de processo de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.1.3. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Ato de registro da entidade junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
b) Balanço Patrimonial (consolidado) e Demonstração de Resultado do Exercício ou DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL (DMPS), referentes aos 03 (três) últimos anos;
c) Relatório da Auditoria Independente, com cópias das respectivas demonstrações contábeis,
referente aos 03 (três) últimos exercícios financeiros do Fundo;
d) Existência de Programa de Integridade/Gestão Ética e Políticas Anticorrupção;
e) Apresentar-se em condição normal de funcionamento;
f) Documentos que comprovem o montante de ativo total, com montante igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
g) Adesão a programa de autorregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar;
5.1.4. Quanto à Proposta:
a) Carta de Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente, contendo a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção, o CERPC como responsável para recebimento das propostas, indicando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
b) Modelo de Proposta Técnica, contendo as informações solicitadas conforme o anexo e também disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas.
5.2. Não serão aceitas quaisquer certidões ou documentos de que trata este edital incompletos, rasurados, emendados, obscuros ou com qualquer outra omissão ou imperfeição que impeçam sua leitura, a aferição de sua autenticidade ou de sua validade, sendo a documentação de inteira responsabilidade do interessado.
5.3. Para fins de análise da documentação apresentada, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência (“dies ad quem” ou termo final) a data final para recebimento da documentação pelo CERPC.
5.4. Não se enquadram no subitem 5.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
5.5. Os documentos exigidos deste edital deverão ser digitalizados e encaminhados em formato PDF (Portable Document Format), devendo a EFPC encaminhar os respectivos originais ou cópia autenticada caso sejam solicitados pelo CERPC.
6. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas e respectivos documentos serão enviados por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde os arquivos deverão ser carregados de acordo com as instruções ali presentes, de 05/10/2021 até 13/10/2021.
6.1. Cada interessado deverá apresentar somente uma proposta, nos termos do modelo constante
no Anexo Único deste edital, observando o disposto na Lei Estadual n. 5.633 de 29 de setembro de 2021 e demais normativas afetas ao tema.
6.1.1. A proposta deverá contemplar as seguintes informações:
a) Estrutura de Governança da entidade;
b) Processo de Gestão de Riscos e Controle;
c) Experiência da entidade em planos de Contribuição Definida, o patrimônio administrado, quantidade de planos, número de participantes e patrocinadores;
d) Os controles internos e processos de gestão de riscos da EFPC;
e) Transparência: canais e meios fornecidos aos patrocinadores e participantes para prestação de informações;
f) Equipe e estrutura técnica da Entidade;
g) Histórico de rentabilidade obtido nos planos de benefícios;
h) A política de investimento e o desempenho da EFPC;
i) Características e operação do plano de benefícios proposto:
i.1) Modelagem do plano e benefícios de riscos;
i.2) Taxa de administração e carregamento;
i.3) Plano de custeio do plano de benefícios;
i.4) Custo para implementação do plano – aporte inicial;
i.5) Etapas para a implementação do plano;
i.6) Existência e participação em Comitês de Planos;
i.7) Estratégias de divulgação e procedimentos de inscrição;
i.8) Canais amplos de atendimento ao participante;
i.9) Compatibilidade de sistemas entre Patrocinador e Entidade.
6.1.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, com todos os campos do modelo constante no Anexo Único preenchidos e facilmente identificáveis, datada e assinada por representante legal.
6.2. O Interessado deverá apresentar, juntamente com a proposta, minuta do Xxxxxxxx xx Xxxxxx e da proposta inicial do Regulamento do Plano de Benefícios.
6.3. A abertura das propostas ocorrerá no primeiro dia útil após encerramento da data de recebimento dos documentos determinada no item 6 e será realizada, na presença dos membros do COMITÊ ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS – CERPC, responsável pela seleção e com registro em ata que será disponibilizada por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. O CERPC de Seleção poderá solicitar às proponentes esclarecimentos e informações acerca
da documentação e da proposta, quando entender necessário.
6.4.1. As informações e esclarecimentos a que se refere o item 6.4. serão solicitados por correspondência eletrônica, encaminhadas aos e-mails que remeteram as propostas.
6.5. O prazo para resposta, pela proponente, do pedido de informação e esclarecimentos, será de 03 (três) dias corridos, contados do dia seguinte ao envio.
6.6. As propostas e documentos recebidos serão disponibilizados por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 14/10/2021.
7. JULGAMENTO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
O julgamento preliminar será composto por duas fases:
7.1. Na primeira fase, o CERPC responsável pela seleção examinará os documentos e serão considerados habilitados para a fase seguinte os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste edital.
7.2. Será considerado inabilitado para segunda fase o proponente que deixar de enviar qualquer um dos documentos constantes nos itens 5 e 6, a proposta, conforme modelo anexo a este edital, a minuta de Xxxxxxxx de Xxxxxx e a proposta inicial do Regulamento do Plano de Benefícios.
7.3. Na segunda fase, o CERPC, responsável pela seleção, promoverá o julgamento preliminar e classificação das propostas, a partir de análise fundamentada da proposta técnica constante no Anexo Único.
7.4. A análise da documentação, da proposta, minuta do Convênio de Adesão e proposta inicial do Regulamento de Plano de Benefícios será realizada pelo CERPC, responsável pela seleção, sendo lavrada ata do julgamento preliminar que será publicada por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.5. É facultado ao CERPC a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, da minuta de Convênio de Adesão, da proposta inicial do Regulamento do Plano de Benefícios e/ou documentação exigida nos itens 5 e 6, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
7.6. Fica conferida ao CERPC a faculdade de solicitar parecer técnico especializado de qualquer corpo técnico da Administração Estadual Direta ou Indireta, para embasar o julgamento preliminar quanto à escolha da entidade, o que não implicará na renovação ou prorrogação dos prazos previstos nesse Edital.
7.7. O resultado do julgamento preliminar com a classificação prévia das propostas será divulgado no dia 22/10/2021 no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Contra o resultado do julgamento preliminar com a classificação prévia das propostas, caberá único recurso.
8.2. Será concedido o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados da publicação do resultado do julgamento preliminar com a classificação prévia das propostas.
8.3. Os demais participantes da seleção ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a ser contados da publicação das razões recursais no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo-lhes assegurada vista imediata ao documento.
8.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados, em formato digital, no padrão PDF (Portable Document Format), para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.5. Os recursos serão julgados pelo Governador do Estado do Amazonas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do período de interposição, e disponibilizados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6. O resultado do julgamento definitivo com a classificação final das propostas será divulgado no dia 08/11/2021 no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado.
9. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS
9.1. Constitui público elegível para o Regime de Previdência Complementar (RPC) os segurados de que trata a Lei Estadual n. 5.633 de 29 de setembro de 2021.
9.2 A massa de servidores do Estado do Amazonas, a que se refere o item 9.1, detém a seguinte representação:
PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS | |
QUANTIDADE | 54.103 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 3.669,13 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 5.387 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 9,96% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 48.716 |
SERVIDORES CELETISTAS | |
QUANTIDADE | 348 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 1.323,66 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 1 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 0,29% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 347 |
SERVIDORES - CARGO COMISSIONADO | |
QUANTIDADE | 4.099 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 4.175,00 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 289 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 7,05% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 3.810 |
SERVIDORES - REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO (RDA) | |
QUANTIDADE | 11.291 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 2.442,02 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 110 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 0,97% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 11.181 |
TOTAL DE SERVIDORES – PODER EXECUTIVO | |
QUANTIDADE | 69.841 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 3.475,20 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 5.787 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 8,29% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 64.054 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS | |
QUANTIDADE | 550 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 8.626,72 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 161 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 29,27% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 389 |
SERVIDORES – CARGO COMISSIONADO | |
QUANTIDADE | 2.188 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 3.747,81 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 367 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 16,77% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 1.821 |
SERVIDORES DISPOSICIONADOS | |
QUANTIDADE | 88 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 1.018,21 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 0 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 0% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 88 |
MEMBROS DO PODER | |
QUANTIDADE | 24 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 25.322,25 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 24 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 100% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 0 |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS | |
QUANTIDADE | 341 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 12.036,63 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 341 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 100% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 0 |
SERVIDORES – CARGO COMISSIONADO | |
QUANTIDADE | 308 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 8.170,12 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 308 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 100% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 0 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS | |
QUANTIDADE | 1.856 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 15.398,19 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 1.771 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 95,42% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 85 |
SERVIDORES – CARGO COMISSIONADO | |
QUANTIDADE | 388 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 11.975,75 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 316 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 81,44% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 72 |
MAGISTRADOS | |
QUANTIDADE | 214 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 48.826,88 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 214 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 100% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 0 |
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS | |
QUANTIDADE | 1 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 8.086,58 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 1 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 100% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 0 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS | |
QUANTIDADE | 408 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 11.512,47 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 366 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 89,71% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 42 |
SERVIDORES – CARGO COMISSIONADO | |
QUANTIDADE | 93 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 7.761,91 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 23 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 24,73% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 70 |
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO | |
QUANTIDADE | 177 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 33.338,00 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 177 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 100% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 0 |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS | |
QUANTIDADE | 163 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 5.066,66 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 32 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 20% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 131 |
SERVIDORES – CARGO COMISSIONADO | |
QUANTIDADE | 155 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 4.830,65 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 19 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 12% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 136 |
MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA | |
QUANTIDADE | 135 |
REMUNERAÇÃO MÉDIA | R$ 29.110,74 |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 135 |
PERCENTUAL DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO DO RGPS | 100% |
QUANTIDADE DE SERVIDORES COM REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR AO TETO DO RGPS | 0 |
10. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o processo de Seleção Pública, será firmado Convênio de Adesão com o participante classificado em primeiro lugar.
10.2. É condição para que o Convênio de Adesão, após celebração, produza os efeitos legais, a sua aprovação, bem como a do Regulamento do Plano de Benefícios, pela PREVIC.
10.3. A recusa de aprovação do Convênio de Adesão e do Regulamento do Plano de Benefícios por parte da PREVIC implicará em rescisão imediata do Convênio de Adesão, sendo facultado à Administração convocar demais participantes do processo seletivo, na ordem de classificação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.
11.2. Fica designado o foro da cidade de Manaus, Amazonas, para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.
11.4. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
11.5. A presente seleção pública não importa necessariamente em assinatura do Convênio de Adesão, podendo a Administração Pública revogá-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente justificado, ou anulá-la por ilegalidade. O ato será disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento dos Participantes, sem que lhe caiba direito à indenização.
Manaus, 01 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX:98354809668
_SILVA:98354809668 D_ados:_2021.10.01 02:41:19 -03'00'
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Comitê Especial de Análise e Implementação do Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA PROCESSO SELETIVO N. 001/2021 – ESTADO DO AMAZONAS
Ao
COMITÊ ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CERPC
Prezados Senhores,
(NOME DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA), estabelecida em , vem por meio desta apresentar proposta para atuar como gestor do Plano de Benefícios dos servidores do Estado do Amazonas.
Cumpre-nos informar que examinamos atentamente o instrumento convocatório e seu anexo inteirando-nos de todas as condições para a elaboração da presente proposta.
1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE
1.1 Rentabilidade da Carteira de Investimento da EFPC em relação a todos os planos de contribuição definida geridos, demonstrando a origem da rentabilidade e a respectiva composição.
Ano | Rentabilidade Mensal (%) | |||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
2020 | ||||||||||||
2019 | ||||||||||||
2018 | ||||||||||||
2017 | ||||||||||||
2016 |
Ano | Rentabilidade Anual (%) |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 | |
2016 |
1.2. Ativo Total da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 (cinco) anos:
Ano | PL sob gestão em R$ milhões |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 | |
2016 |
1.3. Quantitativo de participantes, patrocinadores e planos da EFPC nos últimos 5 (cinco) anos:
Ano | Quant. de Participantes | Quant. de Patrocinadores | Quant. de Planos |
2020 | |||
2019 | |||
2018 | |||
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1.4. Estrutura de Governança (Composição dos Órgãos Estatutários, Existência de Comitês, Comitês de Investimento, Comitês de Planos, Processo de Gestão de Riscos e Controles Internos, além da experiência da entidade na administração de planos de contribuição definida.
1.5. Qualificação técnica e experiência da Diretoria Executiva:
Membro da Diretoria Executiva (Nome) | Cargo/Função | Tempo de Experiência em Previdência Complementar | Formação Acadêmica |
1.6. Forma de escolha dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria, Executiva e Comitê de Investimento.
1.7. Experiência da entidade em planos de Contribuição Definida:
1.8. Canais e meios fornecidos aos patrocinadores e participantes para prestação de informações:
1.9. Tempo de Existência da Entidade.
2. CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS PROPOSTO PARA O ESTADO DO AMAZONAS
2.1. Informar a existência de comitê gestor para o Plano de Benefícios proposto pela EFPC para o Estado do Amazonas, indicando a composição, atribuições, número de assentos e se há assento(s) para o patrocinador.
2.1.1. Entre as atribuições do comitê gestor do Plano de Benefícios, é possível constar a de deliberar sobre a forma e condições de contratação de seguros que serão oferecidos aos segurados do plano?
2.2. Forma de custeio para a administração do plano por meio de taxas de administração e de carregamento, cobradas dos participantes sobre as contribuições e/ou saldo de conta. Os valores apresentados nesta proposta devem ser expressos em percentual ao ano, com duas casas decimais.
TAXA DE CARREGAMENTO (%) | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) |
Observação:
2.3. Valor das despesas administrativas por ativo e por participante:
Classe de Investidor | Despesa Administrativa/Ativo | Despesa Administrativa/ Participante |
Observação:
2.4. Necessidade e a forma de eventual pagamento de aporte inicial pelo Patrocinador2.
2.5. Detalhamento dos Benefícios de Risco que serão oferecidos pelo Plano. Informar também se serão oferecidos diretamente pela Entidade ou por meio de outra instituição contratada.
2.6. Etapas para Implementação do Plano.
2.7. Informar as estratégias de divulgação, os procedimentos de inscrição, as etapas, os canais e recursos ofertados para a implantação do plano e para o atingimento do público-alvo, além de listar os canais de comunicação e atendimento dos participantes.
2.8. Plano de Educação Previdenciária: Ações de educação financeira e previdenciária, os canais e ações que serão desenvolvidas pela EFPC para atender ao plano de benefícios, além dos canais e ações em curso na EFPC.
2.9. Informar a modelagem do plano e os benefícios de Risco oferecidos.
2.10. Informar se EFPC tem condições de oferecer plano de acordo com o perfil de risco do participante.
2.11. A Entidade, mediante a realização de estudo interno de viabilidade, se dispõe a desenvolver Plano de Benefícios específico para o Estado do Amazonas? Quais condições? Esse plano, a partir de acordo entre o Estado do Amazonas e a EFPC, poderá ser oferecido a outros entes como multipatrocinado?
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A EFPC
3.1. Informar a Política de Investimentos da EFPC, a existência de perfis de investimento, a existência de contratos de gestão com gestores internos e externos; se a gestão dos investimentos é terceirizada. Caso a gestão de investimentos seja terceirizada, informar a existência de relatório circunstanciado dos gastos, acompanhamento da qualidade com metas ou descumprimento decláusulas contratuais, além de avaliação dos custos diretos e indiretos dos
2 Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a promover aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício previdenciário de que trata esta Lei.
§1º Para o atendimento do caput deste artigo, deverá ser observado o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), mediante a abertura, em caráter excepcional, de créditos especiais, a título de adiantamento de contribuições.
serviços terceirizados.
3.2. Informar se a EFPC possui auditoria interna, ouvidoria, canal de denúncias, manual de governança corporativa, selo de autorregulação.
3.3. Informar se possui Manual de Conduta e Ética e as práticas para a Mitigação de Conflitos de Interesse.
3.4. Informar se a EFPC divulga os valores gastos com serviços de terceiros: administradores de carteira, assessoria jurídica, atuários, auditoria independente, consultorias, contadores e outros considerados relevantes.
3.5. Informar se a EFPC divulga a remuneração dos conselheiros, dirigentes e administradores consolidada ou individualmente, de forma separada dos demais encargos e salários.
3.6. Informar se a EFPC possui ou pretende possuir local/estrutura de atendimento presencial aos servidores que terão interesse em aderir ao RPC no Estado do Amazonas. Se sim, informar como será a estrutura.
DADOS DA PROPONENTE:
NOME:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº: ENDEREÇO
:CIDADE:
ESTADO: TELEFONES
:
E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA:
Local e data:
Assinatura do representante legal:Nome:
Cargo: