Contract
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO DA VISA DO BRASIL FACILITADORES DE PAGAMENTOS Este CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NOS ARRANJOS DE PAGAMENTO DA VISA DO BRASIL (“Contrato”) é celebrado entre a VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade constituída e em funcionamento sob as leis do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 31.551.765/0001-43 (“VISA DO BRASIL”), a VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION, sociedade constituída e em funcionamento sob as leis dos Estados Unidos da América e do estado de Delaware com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, 00000 (“VISA INTERNATIONAL”) (VISA DO BRASIL e VISA INTERNATIONAL designadas conjuntamente como “Visa”), e | VISA DO BRASIL PARTICIPATION AGREEMENT PAYMENT FACILITATORS This VISA DO BRASIL PAYMENT ARRANGEMENT PARTICIPATION AGREEMENT (“Agreement”) is entered into by and among VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., a limited liability company duly organized and existing under the laws of Brazil, with its head office in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, 3rd floor, North Tower, Brazil, enrolled with the Brazilian Taxpayer Registry of the Ministry of Finance (“CNPJ/MF”) under N° 31.551.765/0001- 43 (“VISA DO BRASIL”), VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION, a company organized and existing under the laws of the United States of America and the State of Delaware with its head office at 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, 00000 (“VISA INTERNATIONAL”) (VISA DO BRASIL and VISA INTERNATIONAL collectively referred as “Visa”), and |
Nome do Facilitador de Pagamento (doravante designado “Facilitador de Pagamento”) / Name of Payment Facilitator (hereinafter referred “Payment Facilitator”): | |||
Endereço (sede principal) / Street address (principal place of business): | |||
CNPJ/MF / Tax ID: | |||
Cidade / City: | Estado/State: | ||
País / Country: BRASIL | CEP / Postal code: | ||
Endereço para correspondência (se diferente) / Mailing address (if different): | |||
Nome do Contato / Contact name: | |||
Cidade / City: | Estado / State: | ||
País / Country: | CEP / Postal code: | ||
Telefone / Telephone: | Código do País / Country code: 55 | Código de área do município / City/area code: | Número / Number: |
E-mail: | Código do País / Country code: 55 | Código de área do município / City/area code: | Número / Number: |
Objeto Social / Corporate Purpose: | |||
Constituída e em funcionamento sob as leis (estado ou país de constituição) / Organized and existing under the laws of (state or country of incorporation): BRASIL / BRAZIL | |||
Data Efetiva / Effective Date: |
Dados sobre a Participação Societária (para aqueles que detém participação a partir de 05%) / Shareholders information: (those with 5% or more) | ||
Nome Completo / Name | CPF ou CNPJ / Tax ID | Participação / Participation (%) |
CONSIDERANDO que a VISA DO BRASIL, controlada pela VISA INTERNATIONAL, é instituidora de arranjos de pagamento no Brasil (“Arranjos de Pagamento da Visa”) por meio do Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa do Brasil, o qual, em conjunto com todas e quaisquer outras regras aplicáveis aos arranjos de pagamento da Visa no Brasil, são doravante denominados as “Regras da Visa”; CONSIDERANDO QUE o FACILITADOR DE PAGAMENTOS contrata com um Credenciador da Visa para | WHEREAS VISA DO BRASIL, controlled by VISA INTERNATIONAL, is a Brazilian payment arrangement settlor in Brazil (“Visa Payment Arrangements”) by virtue of Visa do Brasil Payment Arrangements Regulations, which, collectively with any and all other applicable rules for the Visa do Brasil Arrangements, are hereinafter called the “Visa Rules”, WHEREAS the PAYMENT FACILITATOR is an entity that contracts with a Visa Acquirer to provide payment-related |
oferecer serviços de pagamentos que contemplam marcas registradas e de propriedade da VISA INTERNATIONAL (“Serviços de Pagamento”); e CONSIDERANDO que a VISA DO BRASIL tem regras e padrões de diligência que o FACILITADOR DE PAGAMENTO deve observar antes de ser autorizado para oferecer serviços de pagamento que contemplem a realização de transações em nome dos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados; RESOLVEM, a Visa e o FACILITADOR DE PAGAMENTOS celebrar este Contrato para estabelecer um relacionamento por meio do qual a Visa permita que o FACILITADOR DE PAGAMENTOS disponibilize Serviços de Pagamento para Estabelecimentos Comerciais Patrocinados nos Arranjos de Pagamento da Visa. 1. A prestação de Serviços de Pagamento pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS estará sujeita ao cumprimento continuado, pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS, de todas as disposições previstas nas Regras da Visa. Se o FACILITADOR DE PAGAMENTOS não cumprir as Regras da Visa, a VISA DO BRASIL poderá revogar a autorização do FACILITADOR DE PAGAMENTOS para oferecer Serviços de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamento da Visa. 1.1. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS declara e garante que compreende os requisitos para participar dos Arranjos de Pagamento da Visa, conforme previsto nas Regras da Visa, e que está qualificado para e atende aos requisitos de participação. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS declara e garante também que entende que caso deseje se tornar um Credenciador da Visa, deverá notificar a VISA DO BRASIL de tal intenção, e cumprir um conjunto de requisitos específicos para tanto. 1.2. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS reconhece a propriedade da VISA INTERNATIONAL sobre as Marcas de Propriedade da Visa e reconhece sua validade na extensão permitida pela legislação aplicável. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS concorda em não se opor, discordar, contestar, pleitear, tentar invalidar ou realizar qualquer ação que seja inconsistente com a propriedade da VISA INTERNATIONAL sobre as Marcas de Propriedade da Visa ou com os direitos da VISA INTERNATIONAL sobre essas Marcas. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS garante que não adotará nem usará, registrará ou tentará registrar, como parte de seu nome comercial, nome da empresa, nomes de produtos, marcas, direito de propriedade ou outros nomes, as marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, logomarcas, domínios ou qualquer palavra ou símbolo similar ou passível de ser confundido com “VISA” ou qualquer Marca de Propriedade da Visa. | services bearing the trade or service marks owned by VISA INTERNATIONAL (“Payment Service(s)”); and WHEREAS VISA DO BRASIL has rules and standards of diligence that the PAYMENT FACILITATOR shall comply before being authorized to offer payment services that contemplates the performance of transactions on behalf of the Sponsored Merchants; NOW, THEREFORE, Visa and the PAYMENT FACILITATOR enter into this Agreement to establish a relationship by which Visa permits PAYMENT FACILITATOR to provide Payment Service(s) for Sponsored Merchants within Visa’s Payment Arrangements. 1. The provision of Payment Service(s) by the PAYMENT FACILITATOR shall be subject to PAYMENT FACILITATOR’s continued compliance with all provisions set forth in the Visa Rules. If the PAYMENT FACILITATOR fails to comply with the Visa Rules, VISA DO BRASIL may revoke the PAYMENT FACILITATOR’s authorization to offer Payment Service(s) under the Visa Payment Arrangements. 1.1. PAYMENT FACILITATOR represents and warrants that it understands the requirements for participating in Visa Payment Arrangements, as set forth in the Visa Rules, and that it is qualified for and fulfills all participation requirements. The PAYMENT FACILITATOR also represents and warrants that it understands that, if it wishes to become a Visa Acquirer, it shall notify VISA DO BRASIL of such intention and fulfill a set of specific requirements. 1.2. PAYMENT FACILITATOR acknowledges VISA INTERNATIONAL’s ownership over Visa Owned Marks and acknowledges its validity to the extent permitted by the applicable laws. The PAYMENT FACILITATOR agrees not to oppose, object, challenge, claim, attempt to invalidate or perform any act inconsistent with VISA INTERNATIONAL’S ownership of, or rights in, the Visa-Owned Marks. The PAYMENT FACILITATOR warrants that it will not adopt nor use, register or attempt to register, as part of its commercial name, the company name, trademarks, service marks, product names, trade names, marks, copyright or other names, logos, or any word or symbol similar or likely to be confused with “VISA” or any Visa-Owned Mark. |
1.3. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS declara ter recebido cópia integral das Regras da Visa e estar totalmente ciente de seus direitos, deveres e obrigações sob este Contrato, concordando em cumprir de maneira integral todas as disposições das Regras da Visa que lhe sejam aplicáveis, conforme alteradas de tempos em tempos. 2. Início do Serviço. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS poderá começar a afiliar Estabelecimentos Comerciais Patrocinados e a oferecer Serviços de Pagamento aos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados a partir da Data Efetiva deste Contrato, desde que o FACILITADOR DE PAGAMENTOS já possua, na referida data, um contrato com o Credenciador da Visa para o fornecimento dos Serviços de Pagamento em vigor. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS reconhece, ainda, que sua participação está condicionada ao seu registro como tal junto à Visa, que deve ser feito por cada Credenciador da Visa com quem o FACILITADOR DE PAGAMENTOS opere. 3. Auditoria. No intuito de validar se o FACILITADOR DE PAGAMENTOS ou seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados satisfazem as Regras da Visa, a Visa pode exigir que o FACILITADOR DE PAGAMENTOS ou seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados contratem diretamente com a Visa, ou com um assessor indicado pela Visa, uma auditoria, às custas do FACILITADOR DE PAGAMENTOS. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS ou seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados devem realizar a auditoria dentro de 30 dias após a solicitação da Visa nesse sentido. 4. Revogação. A Visa pode revogar temporariamente (“Período Saneador”) ou permanentemente (“Rescisão”) o direito do FACILITADOR DE PAGAMENTOS de oferecer Serviços de Pagamento para todo e qualquer Estabelecimentos Comerciais Patrocinados, na ocorrência de algum dos seguintes eventos: a) fusão, consolidação ou mudança significativa na composição societária ou na condição financeira do FACILITADOR DE PAGAMENTOS que gere, na opinião da Visa, um risco excessivo de danos ou perda financeira para a Visa no caso de continuação dos Serviços de Pagamento. a.1) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve notificar a Visa por escrito, assim que possível, sobre uma mudança, por exemplo, mas não se limitando a, uma venda da totalidade ou de substancialmente todos os ativos da operação, aquisição, fusão, mudança de propriedade ou reestruturação financeira e prontamente fornecer à Visa qualquer informação relacionada que lhe seja solicitada. b) não manutenção, pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS, de padrões de diligência própria suficientes para o cumprimento das Regras da Visa, conforme determinados pela Visa; c) declaração de falência voluntária ou involuntária do | 1.3. PAYMENT FACILITATOR acknowledges receipt of copies of the Visa Rules and that it is fully aware of its rights, duties and obligations under this Agreement, and it agrees to comply and to perform in a safe and sound manner all provisions of the Visa Rules applicable to the PAYMENT FACILITATOR, as modified from time to time. 2. Commencement of Service. PAYMENT FACILITATOR may begin signing up Sponsored Merchants and providing Payment Services to the Sponsored Merchants as of the Effective Date of this Agreement, provided that PAYMENT FACILITATOR has already an agreement in place with a Visa Acquirer for providing the Payment Services. PAYMENTS FACILITATOR acknowledges that its participation is conditional to its registration as such with Visa, which must be done by each Visa Acquirer with whom the PAYMENT FACILITATOR operates. 3. Audit. For purpose of validating whether the PAYMENT FACILITATOR or its Sponsored Merchant(s) comply with Visa Rules, Visa may require that the PAYMENT FACILITATOR or its Sponsored Merchant(s) contract directly with Visa or with a Visa-appointed assessor an audit, at the PAYMENT FACILITATOR’s expense. PAYMENT FACILITATOR or its Sponsored Merchant(s) must conduct the audit within 30 calendar days as of Visa’s request. 4. Revocation. Visa may revo ke temporarily (“Probation”) or permanently (“Termination”) t h e PAYMENT FACILITATOR’s right to offer Payment Service(s) to any or all Sponsored Merchants upon occurrence of any of the following events: a) PAYMENT FACILITATOR’s merger, consolidation, or substantial change of ownership or financial condition that may create, at Visa’s discretion, an excessive risk of damage or financial loss to Visa if Payment Service(s) were to continue. a.1) PAYMENT FACILITATOR must notify Visa in writing, as soon as possible, of a change, for example, but not limited to, a sale of all or substantially all of the assets of the operation, acquisition, merger, ownership change, or financial restructuring and promptly provide Visa with any related information that Visa may request. b) PAYMENT FACILITATOR does not maintain a d e q u a t e due diligence standards to enable the PAYMENT FACILITATOR to comply with the Visa Rules, as determined by Visa; c) voluntary or involuntary bankruptcy decree of the |
FACILITADOR DE PAGAMENTOS, ou ainda reorganização, liquidação, dissolução ou qualquer outro evento de insolvência ou processo de perdão de dívidas; d) atos ou omissões do FACILITADOR DE PAGAMENTOS que ensejem questionamentos sobre a capacidade do FACILITADOR DE PAGAMENTOS de executar de forma competente e completa os Serviços de Pagamento, conforme descrito nas Regras da Visa e neste Contrato; ou e) Não cumprimento, pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS, de qualquer uma das outras disposições deste Contrato. 4.1. A Visa enviará uma notificação por escrito ao FACILITADOR DE PAGAMENTOS informando-o de que está em Período Saneador. Ao receber referida notificação, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS não poderá mais afiliar novos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados até que seja requalificado pela Visa. Durante o Período Probatório, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve seguir todos os padrões e procedimentos previstos em quaisquer Regras da Visa que rejam o Período Probatório. Em favor do processo de requalificação, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS permitirá que sejam realizadas auditorias locais apropriadas e cooperará com a apresentação de documentos, conforme estipulado pela Visa. A Visa requalificará o FACILITADOR DE PAGAMENTOS depois de corrigidas, às suas próprias custas, as condições, que o fizeram ficar em Período Saneador. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS indenizará e isentará a Visa de toda e qualquer perda, despesa ou dano, incluindo danos indiretos, resultantes do Período Saneador, incluindo, mas não se limitando, valores devidos a qualquer Credenciador da Visa ou Estabelecimento Comercial Patrocinado. 5.2. Rescisão. A Visa poderá rescindir este Contrato e revogar a autorização do FACILITADOR DE PAGAMENTOS para oferecer qualquer Serviço de Pagamento: a) imediatamente, caso alguma das condições que o colocaram em Período Saneador não sejam corrigidas em um período superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, por escrito, de Período Saneador; b) mediante aviso da Visa com antecedência de 30 (trinta) dias, caso a Visa, a seu exclusivo critério, acredite que a revogação do FACILITADOR DE PAGAMENTOS é necessária para preservar a integridade da marca e do sistema Visa, ou ainda, para impedir qualquer ação fraudulenta contra a Visa ou os Estabelecimentos Comerciais Patrocinados; ou 5.3. Após o recebimento da notificação de rescisão, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS não poderá iniciar nenhum novo relacionamento com os Estabelecimentos Comerciais Patrocinados. | PAYMENT FACILITATOR, or reorganization, liquidation, dissolution, rationalization, or any other event of insolvency or debtor relief proceeding; d) acts or omissions of PAYMENT FACILITATOR that draw into question PAYMENT FACILITATOR’s ability to competently and fully perform the Payment Service(s) as described in the Visa Rules and in this Agreement; or e) noncompliance by PAYMENT FACILITATOR with any other provision of this Agreement. 4.1. Visa will send PAYMENT FACILITATOR a written notice informing that it is under Probation. Upon receipt of such written notice, PAYMENT FACILITATOR must not sign up new Sponsored Merchants until the PAYMENT FACILITATOR has b e e n re-qualified by Visa. During Probation, PAYMENT FACILITATOR must follow all standards and procedures set forth in any applicable Visa Rules governing Probation. In furtherance of the requalification process, the PAYMENT FACILITATOR shall permit appropriate on-site audit and shall cooperate upon submitting any d o c u m e n t as directed by Visa. Visa shall re-qualify PAYMENT FACILITATOR upon correction of the condition(s) (at its sole cost) that gave rise to Probation. PAYMENT FACILITATOR shall indemnify and hold Visa harmless from any and all losses, expenses, or damages (including consequential damages) resulting from Probation under this Section 3, including but not limited to amounts payable to any Visa Acquirer or Sponsored Merchant. 5.2. Termination. Visa may permanently terminate this Agreement and PAYMENT FACILITATOR’s authorization to provide any or all Payment Service(s): a) immediately, if any of the conditions giving rise to Probation is not fixed for a period of thirty (30) days following the receipt of the written notice of Probation; b) upon thirty (30) days` prior notice from Visa if Visa, at its sole discretion, believes that revocation of the PAYMENT FACILITATOR is necessary to preserve the integrity of the Visa brand and system or to prevent any fraudulent action against Visa or Sponsored Merchants; or 5.3. Upon receipt of the termination notice, PAYMENT FACILITATOR shall not initiate any new relationship with t h e Sponsored Merchants. |
5.4. Rescisão por parte do FACILITADOR DE PAGAMENTOS. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS pode rescindir este Contrato por qualquer razão, mediante notificação prévia à Visa por escrito de 30 (trinta) dias. 5.5. Responsabilidade sobre Rescisão. Em caso de rescisão do presente Contrato por qualquer razão, todas as obrigações de indenização deste Contrato e de quaisquer anexos aplicáveis continuarão em pleno vigor indefinidamente. Além disso, no caso de rescisão deste Contrato, todas as disposições aqui presentes ou quaisquer anexos aplicáveis continuarão em pleno vigor até que todos os contratos entre o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e os Credenciadores da Visa e os Estabelecimentos Comerciais Patrocinados expirem ou sejam rescindidos. 5.6. Direito à Exclusão de Estabelecimentos Comerciais Patrocinados. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS, mediante solicitação da Visa ou do Credenciador da Visa, rescindirá imediatamente o contrato com um Estabelecimento Comercial Patrocinado no que se refere aos Serviços de Pagamento, por qualquer razão que considere ameaçadora à segurança e integridade dos Arranjos, incluindo, entre outras, as seguintes condutas: a) envolvimento em atividades fraudulentas; b) envolvimento em práticas de marketing potencialmente enganosas ou abusivas; c) apresentação de Recibos de Transações que não resultem de um ato entre um Portador de Cartão e um Estabelecimento Comercial Patrocinado (lavagem); d) celebração de um contrato com Estabelecimento Comercial sob novo nome com a intenção de burlar as disposições das Regras da Visa; ou e) envolvimento em atividades que violem as Regras da Visa. 6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM NENHUMA HIPÓTESE A VISA, SEUS DIRETORES, EXECUTIVOS, FUNCIONÁRIOS, AFILIADAS, CONTRATADOS, SUBSIDIÁRIAS OU MATRIZES, SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O FACILITADOR DE PAGAMENTOS POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS INDIRETAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER DANOS POR LUCROS CESSANTES, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, MESMO SE AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A LIMITAÇÃO DE DANOS OU RESPONSABILIDADES AQUI PREVISTA CONSTITUI ELEMENTO FUNDAMENTAL DESTE CONTRATO. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS RECONHECE E CONCORDA QUE A VISA NÃO PODERIA REALIZAR O PREVISTO NESTE DOCUMENTO DE FORMA ECONOMICAMENTE VIÁVEL SEM TAIS LIMITAÇÕES. | 5.4. Termination by PAYMENT FACILITATOR. PAYMENT FACILITATOR may terminate this Agreement for any reason upon thirty (30) calendar days’ prior written notice to Visa. 5.5. Termination Liability. Upon termination of this Agreement for any reason, all indemnification obligations u nd e r this Agreement and any applicable exhibits shall continue in full force indefinitely. In addition, in the event of termination of this Agreement, all provisions of this Agreement or any applicable exhibits shall continue in full force and effect until all contracts entered by the PAYMENT FACILITATOR with the Visa Acquirer(s) and the Sponsored Merchant(s) expire or are terminated. 5.6.Right to Terminate Sponsored Merchants. PAYMENT FACILITATOR shall, upon Visa or Visa Acquirer’s request, terminate a contract entered with a Sponsored Merchant in respect of Payment Services for any reason it deems threatening to the safety and integrity of the Arrangements, including, among others, the following conducts: a) engaging in fraudulent activities; b) engaging in potentially deceptive marketing practices; c) presenting Transaction Receipts that do not arise from an act between a Cardholder and a Sponsored Merchant (laundering); d) entering into a Merchant Agreement under a new name with the intent to circumvent the provisions of the Visa Rules; or e) engaging in activities that violate the Visa Rules. 6. LIMITATION OF LIABILITY. IN NO EVENT SHALL VISA, ITS PRINCIPALS, OFFICERS, EMPLOYEES, AFFILIATES, CONTRACTORS, SUBSIDIARIES, OR PARENT ORGANIZATION, BE LIABLE BEFORETHE PAYMENT FACILITATOR FOR ANY SPECIAL, CONSEQUENTIAL, INCIDENTAL, OR PUNITIVE DAMAGES, INCLUDING, WITHOUT LIMITATION, ANY DAMAGES FOR LOSS OF BUSINESS PROFITS, BUSINESS INTERRUPTION, LOSS OF BUSINESS INFORMATION, OR OTHER MONETARY LOSS, WHETHER OR NOT THEY HAVE BEEN WARNED OF THE POSSIBILITY OF SUCH DAMAGES. THE LIMITATION OF DAMAGES OR LIABILITY SET FORTH HEREIN IS A KEY ELEMENT OF THIS AGREEMENT. PAYMENT FACILITATOR ACKNOWLEDGES AND AGREES THAT VISA WOULD NOT BE ABLE TO PERFORM HEREUNDER ON AN ECONOMIC BASIS WITHOUT SUCH LIMITATIONS. |
7. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. QUAISQUER MATERIAIS FORNECIDOS AO FACILITADOR DE PAGAMENTOS PELA VISA OU EM NOME DESTA SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, “NO LUGAR ONDE SE ENCONTRAM”, “COM TODAS AS RESPECTIVAS FALHAS” CONHECIDAS E DESCONHECIDAS. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A VISA SE ISENTA DE TODA E QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, RELATIVA A QUAISQUER MATERIAIS FORNECIDOS AO FACILITADOR DE PAGAMENTOS PELA VISA OU EM NOME DESTA, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO E DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO-INFRAÇÃO. 8. Indenização. Além de outras obrigações de indenização previstas neste Contrato e quaisquer anexos aplicáveis, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS assumirá total responsabilidade por e indenizará e isentará a Visa, suas entidades afiliadas e respectivos diretores, gerentes, empregados, agentes e terceirizados (cada uma deles uma “Parte Indenizada da Visa”) contra quaisquer danos ou outras perdas decorrentes de atividades, que incluem, mas não se limitam a: a) fraude, chargeback, reembolso, reclamação ou outras contestações relacionadas aos Serviços de Pagamento do FACILITADOR DE PAGAMENTOS; b) quaisquer reivindicações de violação de propriedade intelectual relacionadas aos Serviços de Pagamento do FACILITADOR DE PAGAMENTOS; c) qualquer reivindicação como, por exemplo, alegação de atividades ilegais relacionadas aos Serviços de Pagamento do FACILITADOR DE PAGAMENTOS; ou d) quaisquer outras reivindicações relacionadas aos Serviços de Pagamento do FACILITADOR DE PAGAMENTOS. 9. Cessão. Nenhuma (i) cessão por parte do FACILITADOR DE PAGAMENTOS deste Contrato, (ii) notificação de aprovação por escrito do FACILITADOR DE PAGAMENTOS, ou nenhum (iii) contrato feito com o objetivo de oferecer e/ou fornecer Serviços de Pagamento a um Credenciador da Visa ou Estabelecimento Comercial Patrocinado, incluídas as cessões a subsidiárias, afiliadas e/ou matrizes do FACILITADOR DE PAGAMENTOS, será permitido sem o consentimento prévio por escrito da Visa, que não será recusado sem motivo razoável. Quaisquer cessões realizadas sem consentimento prévio e expresso da Visa serão nulas. 10. Sucessores e Cessionários. Observadas as disposições relativas a cessões, acima descritas, este Contrato será vinculativo aos sucessores e cessionários das respectivas partes. | 7. NO WARRANTIES. ANY MATERIALS PROVIDED TO THE PAYMENT FACILITATOR BY OR ON BEHALF OF VISA ARE PROVIDED ON AN “AS IS” AND “WHERE IS” BASIS, “WITH ALL RE S P ECT IV E FAULTS” KNOWN AND UNKNOWN. TO THE MAXIMUM EXTENT PERMITTED BY APPLICABLE LAW, VISA I S E X E M P T F R O M A N Y A N D ALL WARRANTIES, EXPRESS OR IMPLIED, REGARDING ANY MATERIALS P R O V I D E D TO T H E PAYMENT FACILITATOR BY OR ON BEHALF OF VISA, INCLUDING ANY IMPLIED WARRANTY OF MERCHANTABILITY AND FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE AND NON- INFRINGEMENT. 8. Indemnification. In addition to any other indemnification obligations under this Agreement and any applicable exhibits, PAYMENT FACILITATOR will assume full responsibility for and will indemnify and hold harmless Visa, its affiliated entities and respective officers, managers, employees, agents and third parties (each a “Visa Indemnified Party”) from and against any damages or other losses resulting from activities which include, but are not limited to: a) fraud, chargeback, refund, complaint or other disputes in connection with the Payment Service(s) of the PAYMENT FACILITATOR; or b) any intellectual property infringement claims related to the Payment Service(s) of the PAYMENT FACILITATOR; or c) any claim such as, for instance, assertions of illegal activities related to the Payment Service(s) of the PAYMENT FACILITATOR; or d) any other claims related to the Payment Service(s) of the PAYMENT FACILITATOR. 9. Assignment. No (i) assignment by the PAYMENT FACILITATOR of this Agreement, (ii) PAYMENT FACILITATOR's written notice of approval, or any (iii) contract entered with the intent to offer and/or provide Payment Services to a Visa Acquirer or Sponsored Merchant, including assignments to subsidiaries, affiliates, and/or parent companies of the PAYMENT FACILITATOR, shall be permitted without prior written consent of Visa, which shall not be unreasonably withheld. Any assignment without prior written consent from Visa shall be void. 10. Successors and Assigns. Subject to the aforementioned provisions regarding assignment, this Agreement shall be binding upon the successors and assigns of the respective parties. |
11. Íntegra do Contrato. Este Contrato representa a íntegra do acordado entre as partes em relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato ou entendimento anterior, por escrito ou verbal, sobre a prestação de Serviços de Pagamento pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS sob os Arranjos de Pagamento Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS entende que este Contrato e as Regras da Visa substituem qualquer contrato anterior que possa existir entre o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e a Visa com relação à participação do FACILITADOR DE PAGAMENTO em qualquer Arranjo de Pagamento da Visa. Nenhuma alteração ou modificação de quaisquer termos deste Contrato será válida, salvo se prevista em um instrumento escrito assinado pela Visa. 12. Nulidade Parcial. Se quaisquer termos, disposições, pactos ou condições deste Contrato forem considerados inválidos nulos ou inexequíveis por uma autoridade competente, o remanescente das disposições continuará em pleno vigor e validade e, de nenhuma forma serão afetados, prejudicados ou invalidados. 13. Irrenunciabilidade. Nenhuma renúncia a qualquer descumprimento deste Contrato serão válidas apenas se concedidas por escrito e assinadas por um representante da parte contra a qual tal renúncia é aplicada. Uma renúncia a um padrão específico não será uma renúncia de qualquer outo padrão. Nenhuma renúncia ou qualquer disposição deste Contrato constituirá uma renúncia a qualquer outro assunto. Nenhuma falha ou atraso por parte de qualquer das partes para exercer qualquer direito ou remédio neste Contrato deve ser interpretada como uma renuncia. 14. Definições. Os termos em letras maiúsculas usados neste Contrato e nele não definidos terão o significado que lhes foi atribuído nas Regras da Visa, conforme alteradas de tempos em tempos, salvo se houver indicação em contrário. 15. Correspondências e Notificações. Todas as correspondências e notificações deverão ser realizadas por escrito e serão válidas e suficientes se enviadas por: (i) correio registrado ou certificado, com aviso de recebimento, postagem pré-paga; ou (ii) correio expresso ou serviço de courier com recibo de entrega; ou (iii) e-mail aos cuidados da outra parte, conforme qualificada no preâmbulo deste Contrato (ou outra pessoa que tenha sido designada por escrito pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS). Notificações relacionadas aos itens (i) ou (ii) acima entrarão em vigor no ato de seu recebimento. Notificação relacionada ao item (iii) acima entrarão em vigor no ato de sua entrega, desde que a Visa não receba uma indicação de falha na entrega. Notificações e correspondências para a Visa devem ser enviadas aos cuidados da parte qualificada no preâmbulo deste Contrato (ou outra pessoa conforme designado por escrito pela Visa), com exceção do que pode ser exigido por seções específicas deste Contrato. | 11. Entire Agreement. This Agreement constitutes the entire agreement of the parties with respect to the subject matter hereof, and supersedes any and all prior agreements and understandings, whether written or oral, with respect to the Payment Service(s) by the PAYMENT FACILITATOR under Visa Payment Arrangements. PAYMENT FACILITATOR understands that this Agreement and the Visa Rules referenced herein supersede any prior agreement which may exist between the PAYMENT FACILITATOR and Visa as to the participation of the PAYMENT FACILITATOR in any Visa Payment Arrangements. No change or modification of any of the terms of this Agreement shall be valid unless set forth in a written instrument executed by Visa. 12. Partial Invalidity. If any term, provision, covenant, or condition of this Agreement is held by a court of competent jurisdiction to be invalid, void, or unenforceable, the remainder of the provisions shall continue in full force and effect and shall in no way be affected, impaired, or invalidated. 13. Non-Waiver. No waiver of any default of this Agreement shall be effective unless in writing and executed by an officer of the party against which such waiver is asserted. A waiver of a specific default shall not be a waiver of any other or subsequent default. No waiver or any provision hereof shall constitute a waiver of any other matter. No failure or delay on the part of either party to exercise any right or remedy in this Agreement shall be interpreted as a waiver thereof. 14. Definitions. Capitalized terms used in this Agreement which are not defined herein shall have the meanings ascribed to them in the Visa Rules, as amended from time to time, unless indicated otherwise. 15. Correspondence and Notices. All correspondence and notices shall be made in writing and will be valid and sufficient if sent by: (i) registered or certified mail, return receipt requested, postage prepaid; or (ii) express mail or courier service which provide a receipt of delivery; or (iii) email to the attention of the other party, as identified on the preamble of this Agreement (or such other person as may be designated in writing by PAYMENT FACILITATOR). Notices pursuant to the items (i) or (ii) above will be deemed effective upon receipt. Notice pursuant to item (iii) above shall be deemed effective upon delivery, provided that Visa does not receive an indication of failed delivery. Notices and correspondence to Visa should be sent to the attention of the party or entity identified on the preamble of this Agreement (or such other person as may be designated in writing by Visa), except as may be required by specific sections of this |
Notificações e correspondências para o FACILITADOR DE PAGAMENTOS devem ser enviadas à pessoa e ao endereço listados acima e/ou endereço de e-mail identificado pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS no preâmbulo deste Contrato. 16. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. No caso de dúvida ou discrepâncias que surgirem a partir deste Contrato ou no decorrer de sua vigência, as partes concordam que serão resolvidas de maneira definitiva pelas cortes de São Paulo/SP. Este Acordo será celebrado e assinado em Inglês e Português. Em caso de discrepância na interpretação, a versão em Português prevalecerá. EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes assinam o presente Contrato em 3 vias, nas datas indicadas abaixo de suas respectivas assinaturas. | Agreement. Notices and correspondence to PAYMENT FACILITATOR shall be sent to the person and address listed above and/or email address identified by PAYMENT FACILITATOR on the preamble of this Agreement. 16. This Agreement shall be governed by the laws of the Federative Republic of Brasil. In the event of doubt or discrepancies arising from this Agreement or during its performance, the Parties agree that they will be solved in a definitive manner by the courts of São Paulo/SP. This Agreement shall be executed and signed in English and Portuguese. In case of discrepancies of interpretation, the Portuguese version shall prevail. IN WITNESS WHEREOF, the parties hereto have caused this Agreement to be duly executed in 3 copies, on the dates indicated below their signatures. |
Payment Facilitator Commercial Name /Razão Social do Facilitador de Pagamentos Name/Nome:
Title/Cargo: Date/Data:
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Name/Nome: Title/Cargo: Date/Data:
Witnesses/Testemunhas:
VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
Name/Nome: Title/Cargo: Date/Data:
1. 2.
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ANEXO A REGRAS APLICÁVEIS AO FACILITADOR DE PAGAMENTOS 1. RESPONSABILIDADES DO FACILITADOR DE PAGAMENTOS Sem prejuízo do disposto nas Regras da Visa, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados devem cumprir com o quanto segue: Deve existir um contrato [escrito] entre o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e seus Estabelecimentos Comerciais Patrocinados que disponha sobre seus respectivos direitos e obrigações para participar dos Arranjos de Pagamento da Visa, como especificado nas Regras da Visa. 1.1. A fim de manter sua qualificação para prestar Serviços de Pagamento, o FACILITADOR DE PAGAMENTO deve: a) ter um contrato de participação efetivo e válido com a Visa. Dessa forma, no caso de o Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa ser rescindido por qualquer razão, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve imediatamente parar de prestar Serviços de Pagamento para todos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados; b) ter um contrato [efetivo e válido] com um ou mais Credenciadores da Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá permitir que o Credenciador da Visa cumpra todas as Regras da Visa aplicáveis. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá manter a Visa informada e atualizada sobre todos os Credenciadores da Visa com os quais o FACILITADOR DE PAGAMENTO tenha um relacionamento para a prestação de Serviços de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamento Visa; c) Cumprir todos os procedimentos de risco da Visa; d) Usar somente materiais de marketing aprovados pela Visa e pelo Credenciador da Visa no caso de qualquer Marca de Propriedade da Visa ser usada ou referida; e) Conforme exigido pela Visa, fornecer informações precisas sobre Estabelecimentos Comerciais Patrocinados, transações ou outras questões relacionadas à Visa,; f) Mediante pedido da Visa, cooperar com qualquer investigação, revisão ou consulta em relação à segurança, integridade, operação e/ou uso de ou acesso à VisaNet ou a suas obrigações | EXHIBIT A PAYMENT FACILITATOR RULES 1. PAYMENT FACILITATORRESPONSIBILITIES Notwithstanding the provisions under the Visa Rules, PAYMENT FACILITATOR and its Sponsored Merchants shall comply with the following: There must be a [ written] contract between the PAYMENT FACILITATOR and its Sponsored Merchants that contains their respective rights, duties and obligations for participating in the Visa Payment Arrangements, as specified in the Visa Rules. 1.1. In order to keep its eligibility to provide Payment Services, PAYMENT FACILITATOR must: a) have an effective and valid participation agreement with Visa. Accordingly, in the event Visa Payment Arrangement Participation Agreement is terminated for whatever reason, PAYMENT FACILITATOR shall immediately stop providing Payment Services for all Sponsored Merchants; b) have an [effective and valid] agreement with one or more Visa Acquirers. PAYMENT FACILITATOR shall enable the Visa Acquirer to comply with all applicable Visa Rules. PAYMENT FACILITATOR shall keep Visa informed and updated on all Visa Acquirers with which the PAYMENT FACILITATOR has a relationship to provide Payment Services under the Visa Payment Arrangements; c) Comply will all Visa’s security and risk procedures; d) Only use marketing materials approved by Visa and the Visa Acquirer in the event any Visa-Owned Mark is used or referred to; e) Provide accurate information as required by Visa regarding Sponsored Merchants, transactions, or other matters related to Visa; f) At Visa’s request, cooperate with any investigation, review or inquiry related to the security, integrity, operation and/or use of or access to the VisaNet or to its obligations before Visa. PAYMENT |
para com a Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá cooperar e tomar todas e quaisquer medidas ou ações corretivas indicadas pela Visa para corrigir quaisquer erros identificados, causados ou não pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS. g) Pagar todas as taxas, se aplicáveis, e outras obrigações financeiras devidas à Visa; h) Liquidar todas as transações autorizadas no âmbito dos Arranjos de Pagamento Visa dos quais participe e pagar os Estabelecimentos Comerciais Patrocinados no período de tempo determinado pelas Regras da Visa; i) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS concorda e reconhece que tem a obrigação de pagar aos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados por todas as Transações concluídas, observado o disposto nas Regras da Visa; j) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve enviar à Visa sua política de risco contendo regras de “underwriting monitoring and termination” até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Participação nos Arranjos de Pagamento da Visa e sempre que alterá-la de forma relevante. 1.2. Além disso, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve: a) garantir que cada Estabelecimento Comercial Patrocinado esteja localizado no mesmo país do Credenciador da Visa e do FACILITADOR DE PAGAMENTOS; b) responsabilizar-se totalmente por cada transação de Intercâmbio realizada em nome do Estabelecimento Comercial Patrocinado, ou por qualquer contestação de transação ou crédito; c) não depositar Transações em nome de outro FACILITADOR DE PAGAMENTOS, ou de Estabelecimentos Comerciais Patrocinados fora do país do Credenciador da Visa; d) garantir que Estabelecimentos Comerciais Patrocinados não depositem Transações ou aceitem liquidações em nome de outro estabelecimento comercial ou outras entidades. A Agregação de Estabelecimento, caso em que vários estabelecimentos são agrupados sob a conta de um estabelecimento principal, não é permitida; e) divulgar informações sobre o Estabelecimento Comercial Patrocinado e sobre Transações para seu Credenciador da Visa e, mediante solicitação, para a Visa. No caso de um FACILITADOR DE | FACILITATOR shall cooperate with and take any and all actions or corrective actions requested by Visa in order to correct any errors identified, whether or not caused by PAYMENT FACILITATOR; g) Pay all fees, if applicable, and other financial obligations owed to Visa; h) Settle all transactions authorized within the Visa Payment Arrangement of which it participates and pay the Sponsored Merchants in the period of time determined in the Visa Rules; i) PAYMENT FACILITATOR agrees and acknowledges that it has the obligation to pay the Sponsored Merchants for all concluded Transactions, as per the Visa Rules; j) PAYMENT FACILITATOR shall submit to Visa its risk policy contemplating “underwriting monitoring and termination” rules no later than (60) sixty days after the execution of the Visa Payment Arrangement Participation Agreement and whenever there is a relevant change on it. 1.2. Moreover, PAYMENT FACILITATOR must: a) ensure that each Sponsored Merchant is located within both the Visa Acquirer and PAYMENT FACILITATOR’s country; b) be full responsible for each Interchange transaction performed on behalf of the Sponsored Merchant, or for any transaction or credit dispute; c) not deposit Transactions on behalf of another PAYMENT FACILITATOR or Sponsored Merchants outside the Visa Acquirer's country; d) ensure that Sponsored Merchant(s) do not deposit Transactions or accept settlement on behalf of another merchant or other entities. Merchant Aggregation, where a number of merchants are clustered under a master merchant account, is not allowed; e) report information on the Sponsored Merchant and on Transaction to its Visa Acquirer, and, upon request, to Visa. In the event the PAYMENT FACILITATOR may not for justifiable reason share |
PAGAMENTOS não poder compartilhar tais informações com seu Credenciador da Visa por uma razão justificável, a Visa pode permitir que tal FACILITADOR DE PAGAMENTOS compartilhe- as apenas com a Visa, mediante solicitação, não obstante todas as obrigações estabelecidas neste documento. 2. PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO Todos os FACILITADORES DE PAGAMENTOS são analisados pela equipe de Sistema de Pagamento e Risco de Aceitação para garantir a conformidade com os requisitos de risco da Visa, conforme previsto nas Regras da Visa. Os FACILITADORES DE PAGAMENTOS que não atendam às Regras da Visa estarão sujeitos aos controles de mitigação de risco ou poderão ser revogados. A Visa reserva-se o direito de alterar os programas de risco (como requisitos de risco e frequência de requisito, por exemplo), conforme necessário para garantir a segurança [e integridade] dos Arranjos de Pagamento da Visa. 2.1. Conformidade com o Programa de Segurança de Informações sobre Contas da Visa (AIS) OS FACILITADORES DE PAGAMENTOS são classificados em dois níveis de prestador de serviço conforme indicado nas Regras da Visa. De acordo com o respectivo nível, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deverá observar certos critérios e controles também definidos nas Regras da Visa. | such information with its Visa Acquirer, Visa may allow such PAYMENT FACILITATOR to share it only with Visa, upon request, notwithstanding all obligations set forth in this document. 2. RISK MANAGEMENT PROGRAMS All PAYMENT FACILITATORs are reviewed by the Payment System & Acceptance Risk team to ensure compliance with the conformity of Visa risk requirements, as per the Visa Rules. PAYMENT FACILITATORs that do not meet Visa Rules may be subject to risk mitigation controls or may be revoked. Visa reserves itself the right to change the risk programs (e.g., risk rules, requirement frequency) as may be necessary to ensure the safety [and integrity] of Visa Payment Arrangements. 2.1. Compliance with Visa Account Information Security Program (AIS). PAYMENT FACILITATORs are classified into one of two service provider levels as set forth in the Visa Rules. According to the level, the PAYMENT FACILITATOR shall comply with certain criteria and controls also defined in the Visa Rules. |
2.2. Conformidade com os Programas de Risco de Aceitação da Visa A Visa opera um número de Programas de Risco de Aceitação para monitorar e fiscalizar a conformidade com as Regras da Visa. A Visa pode impor taxas e/ou multas por violações às Regras da Visa de acordo com a tabela de taxas/penalidades prevista nas Regras da Visa. Alguns dos programas relevantes estão listados abaixo, sendo que para obter informações sobre os detalhes e alcance, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve consultar as Regras da Visa: Programa Global de Proteção da Marca (GBPP); Estabelecimento de Processo de Gerenciamento de Reclamação Antifalsificação; Programa Global de Monitoramento de Chargebacks do Estabelecimento Comercial (GMCMP) Desempenho de Fraude do Estabelecimento Comercial (GMFP). 3. REGRAS REFERENTES A RELATÓRIOS O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve apresentar na forma e na periodicidade indicada nas Regras da Visa, diretamente para a Visa ou por meio de cada Credenciador da Visa, todos os dados e informações referentes à sua participação nos Arranjos da Visa, conforme previsto nas Regras da Visa. | 2.2. Compliance with Visa Acceptance Risk Programs Visa operates a number of Acceptance Risk Programs to monitor and enforce compliance with Visa Rules. Visa may assess fees and / or fines for violations of program Rules according to the fees / penalty schedule provided in the Visa Rules. Some of the relevant programs are listed below, and for information regarding details and scope, PAYMENT FACILITATOR shall consult with the Visa Rules: Global Brand Protection Program (GBPP); Establishment of Anti-Counterfeit Complaint Management Process; Global Merchant Chargeback Monitoring Program (GMCMP); and Global Merchant Fraud Performance (GMFP). 3. REPORTINGRULES PAYMENT FACILITATOR shall present, in the form and frequency provisioned in the Visa Rules, straight to Visa or through a Visa Acquirer, all data and information regarding PAYMENT FACILITATOR’s participation in Visa Arrangements, as indicated in the Visa Rules. |
4. PROCESSAMENTO DAS TRANSAÇÕES 4.1. Nomes Adequados dos Estabelecimentos Comerciais Um FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve garantir que o nome do Estabelecimento Comercial Patrocinado e o nome do FACILITADOR DE PAGAMENTOS constem no Recibo da Transação e na fatura do Portador do Cartão e ambos devem ser incluídos no campo nome do Estabelecimento Comercial do Registro de Compensações. Este campo deve conter (i) o nome do FACILITADOR DE PAGAMENTOS (ou uma abreviação aceita pela Visa) (ii) seguido de um asterisco (*); e na posição 4, 8 ou 13 (iii) o nome do Estabelecimento Comercial Patrocinado (por exemplo, nome do FACILITADOR DE PAGAMENTOS*nome do Estabelecimento Comercial Patrocinado). O FACILITADOR DE PAGAMENTOS reconhece e concorda que cada Estabelecimento Comercial Patrocinado deverá receber o mesmo código único, independentemente do Credenciador da Visa ao qual ele está relacionado na transação. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS concorda em incluir em cada Transação da Visa dentro do Arranjo de Pagamento da Visa seu próprio nome e o nome fantasia do Estabelecimento Comercial Patrocinado [como “doing business as”] para garantir a transparência e evitar chargeback por Portadores de Cartões. 4.2. Código de Categoria Adequado do Estabelecimento Comercial Os Credenciadores da Visa devem garantir que o FACILITADOR DE PAGAMENTOS use o Código de Categoria de Estabelecimento Comercial (MCC) e outras indicações exigidas para identificar os Estabelecimentos Comerciais ou o Tipo de Transação. 4.3. País e Cidade da Transação O descritor de código de país e cidade do Estabelecimento Comercial Patrocinado na mensagem da VisaNet deve conter o código de país e da cidade do Estabelecimento Comercial Patrocinado. Além disso, o código de país do Estabelecimento Comercial deve estar em um país no qual o Credenciador da Visa e o FACILITADOR DE PAGAMENTOS tem permissão de operar de acordo com as Regras da Visa. [Fim do Anexo A] | 4. TRANSACTION PROCESSING 4.1. Appropriate Merchant Names A PAYMENT FACILITATOR must ensure that the Sponsored Merchant name and the PAYMENT FACILITATOR name must appear on the Transaction Receipt and billing statement and both must be included in the Merchant name field of the Clearing Record. This field must contain (i) the name of the PAYMENT FACILITATOR (or an abbreviation as agreed by Visa) (ii) followed by an asterisk (*); and in t h e position 4, 8, or PAYMENT FACILITATOR acknowledges and agrees that each Sponsored Merchant shall be assigned with the same unique code regardless of which Sponsor Acquirer it is connected to in that transaction. PAYMENT FACILITATOR agrees to include in each Visa Transaction within the Approved Program its own name and the Sponsored Merchant name as “doing business as” in order to ensure transparency and avoid chargeback from the Cardholders. 4.2. Appropriate Merchant Category Code Visa Acquirer(s) must ensure that the PAYMENT FACILITATOR uses the appropriate Merchant Category Code (MCC) and other required indications to identify the Sponsored Merchants or the Transaction Type. 4.3. Transaction Country and City The Sponsored Merchant country and city code descriptor in the VisaNet message must contain the country and city code of the Sponsored Merchant. In addition, the Sponsored Merchant’s country code must be in a country in which the Visa Acquirer and the PAYMENT FACILITATOR are permitted to operate under the Visa Rules. [End of Exhibit A] |