PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos com condutor (por diária) e sem condutor (mensal) para realização dos transportes diversos visando o atendimento às Secretarias do Município de Ituaçu no decorrer do ano de 2019.
PESSOA JURÍDICA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO: Nº COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE: ESTADO: E-MAIL: FONE:(_ ) CELULAR (_ )
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:
CPF: RG:
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio do email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fax
(00) 0000-0000/2418 ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Ituacu - Ba à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
LOCAL: UF: , DATA: / _/
ASSINATURA:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019
I - REGÊNCIA LEGAL: LEIS FEDERAIS N.º 10.520/02 e N.º 8.666/93 e LEIS COMPLEMENTARES Nº
123/2006 e 147/2014 e Decreto Municipal nº 019/2017 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município.
II - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 013/2019
III - ÓRGÃO: DIVERSAS SECRETARIAS
IV - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
V - REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO
VI - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 039/2019 VII - SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 24 DE MAIO DE 2019
HORA: 09h00min
LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX
8.1. Constitui objeto desta Licitação, a realização de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos com condutor (PREÇO DA LOCAÇÃO P/ DIÁRIA) e sem condutor (Preço da Locação/Mensal) para realização dos transportes diversos visando o atendimento às Secretarias do Município de Ituaçu pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no PCT - Anexo I.
8.2 - As empresas interessadas, poderão se candidatar na Licitação objeto deste Edital, à prestação dos serviços constantes do Anexo I.
8.3 - A contratação com a (s) empresa (s) vencedora (s) obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato, Anexo V deste Edital.
8.4 - O valor mensal estimado para a cobertura desta licitação é de até R$ 273.586.66 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
IX - FUNDAMENTO LEGAL
9.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, normas gerais Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 8.666/93 e demais normas e redações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, su- plementados pelos preceitos de Direito Privado.
9.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
9.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame.
X - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - - Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
10.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93.
10.3.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço e do fornecimento de bens a ele necessários: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em observância ao Art. 9º da Lei 8.666/1993.
10.4 - Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação de seu resumo no portal da transparência (xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) à disposição dos interessados, ou poderão obtê-lo junto a sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 8:30h às 12:00h ou através de solicitação encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos mesmos locais e horários, fones (00) 0000-0000/2320.
10.5 - Pelo menos 100% (cem por cento) dos veículos solicitados na Planilha Orçamentária (Anexo I) serão vistoriados, após declarado vencedor, na Garagem da Prefeitura Municipal de Ituaçu, condições estas indispensáveis para posterior homologação. Caso o veículo não seja de propriedade da licitante deverá ser juntado contrato estabelecendo a relação do veículo com a licitante, através de contrato, com reconhecimento de firma. A vistoria será realizada no dia 23/02/2019 às 14:00 Hs.
10.5.1 - O não cumprimento do item 10.5 pela empresa vencedora caracteriza desclassificação automática da empresa a opção da Administração, devendo a Prefeitura Municipal de Ituaçu convocar o segundo colocado no certame para cumprir a mesma obrigatoriedade dentro de um prazo de até 03 (três) dias úteis.
10.5.2 - A participação nesta licitação importará no pleno conhecimento e aceitação das exigências editalícias, não tendo peso alegações futuras de desconhecimento dos itinerários e das condições em que o serviço se efetivará.
10.6 – Em se tratando de cooperativas deverá apresentar Ata da sessão em que os cooperados autorizam especificamente a cooperativa a participar deste certame licitatório.
XI - CREDENCIAMENTO
11.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente, ou por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts.42 a 45 da LC 123/2006 ou modelo Anexo VII.
11.2- O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (com reconhecimento de firma), com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme modelo Xxxxx XXX.
c) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio.
11.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto.
11.4 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante, de maneira que todos os licitantes devem estar presentes na sessão pública.
11.5 - As empresas optantes pelo simples nacional no caso de Micro ou empresa de Pequeno Porte terão seus direitos observados nesta licitação conforme Lei complementar 123/06, alterado pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar a declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte, que poderá ser apresentado fora dos envelopes ou no envelope de Proposta de Preços, conforme modelo Anexo VI De maneira que todos os licitante devem estar presente na sessão pública.
I.
11.6 - Não serão credenciadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que deverão ser apresentados pela empresa nesta fase:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
11.6.1 – Poderá o pregoeiro e equipe de apoio fazer, no momento do certame, consulta aos cadastros em questão, não se responsabilizando em caso de impossibilidade por falhas na internet que impossibilite a consulta, cabendo ao licitante fazer prova de sua adimplência e cumprimento do requisito.
11.7 - Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.
11.8 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa pelo senhor Xxxxxxxxx.
XII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B.
12.1.1 Caso a licitante apresente essa declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV e tiver com a habilitação irregular e não podendo sanar durante a sessão poderá ser aplicado processo administrativo.
12.2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres:
12.2.1 - ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU-BA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019
NOME DO LICITANTE:
CNPJ:
12.2.2 - ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU-BA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019 NOME DO LICITANTE:
CNPJ:
12.3 - A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo seu procurador.
12.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para conferência e se for o caso autenticação do Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio.
12.5- Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, por meio de consulta “on-line” ou até fax. (Possibilidade de saneamento de falhas).
XIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL”
13.1- A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) número do pregão;
c) Preço unitário e total em moeda corrente do país, no máximo 02 casas decimais exemplo 0,00.
d) CARTA - PROPOSTA, Xxxxx XX, assinada pelo sócio-gerente, diretor da empresa ou pessoa devidamente qualificada e autorizada, indicando os valores unitários e totais de todos os itens, e o preço global estimado dos serviços em moeda corrente do País, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias da data de prestação estabelecida no Edital;
13.2 - O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços por item para a quantidade total demandada, expressando os valores em moeda nacional, reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
13.3 - Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o unitário.
13.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, despesas com salários dos motoristas e monitores e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado, na forma como explicitado no termo de referência.
13.5 - A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
13.6 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.7 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
13.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor unitário superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
13.9 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.10 - O Pregoeiro poderá, durante a sessão pública, determinar a qualquer licitante a correção de erros formais em sua proposta, desde que este concorde e assine a proposta corrigida.
13.11 - O preço será fixo e irreajustável.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)
13.12 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a:
13.12.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física);
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais comprovando a constituição da empresa de pelo menos 01 (um) ano;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Alvará de localização e funcionamento da sede da licitante;
f) Em se tratando de Cooperativa, deve apresentar Termo de Adesão ao Programa de Auto Gestão das Cooperativas, assinado pelo Presidente da Cooperativa com data anterior à da realização do certame, devendo estar com reconhecimento de firma, bem como, Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado sede da licitante.
13.12.2 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame e
c) Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal quando for o caso, da sede ou do domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União e regularidade das contribuições previdenciárias;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia, (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000.” (XX)
x) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho, no site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX/.
13.12.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado da DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do respectivo profissional.
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, acompanhado da DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do contador.
b.3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados.
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
b.3.1) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação juntamente com a Certidão simplificada do capital social compatível com o valor do objeto licitado, integralizado e registrado na junta Comercial (JUCEB).
13.12.4 - Qualificação Técnica
a) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com
qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, modelo (Anexo VIII).
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado e com firma reconhecida e ainda acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
c) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA – BA, ou Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia.
c.1) Comprovar que possui em seu quadro fixo, permanente profissional de nível superior, que atua como responsável técnico, supervisionando a execução dos serviços característicos ao objeto desta licitação, devendo acompanhar prova da regularidade do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Administração - CRA, através da Certidão de registro e quitação da licitante, pessoa jurídica e do responsável técnico, pessoa física, perante o Conselho Regional de Administração-CRA, ambos vigentes, juntamente com a carteira do profissional junto ao órgão;
c.2) Prova de vinculo da licitante com o Responsável Técnico /Administrador, podendo ser através de: 1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; 2) Contrato Social, Estatuto Social, Ata de eleição e posse de diretoria ou ficha de associação que comprove ser o diretor técnico sócio e ou integrante da diretoria; 3) Contrato de Prestação de Serviço, com assinatura anterior à data de abertura das propostas, com firma reconhecida e registrado no CRA.
d) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório, que dispõe dos veículos adequados e disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação e de sua disponibilidade.
e) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório, que, se caso seja vencedora, atenderá às exigências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
f) Declaração de que a licitante se compromete quando da prestação do serviço colocar à disposição do Município os veículos certificados/segurados.
g) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, com reconhecimento de firma em cartório competente.
h) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
i) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório de que a empresa não possui no seu quadro societário de forma direta ou indireta, sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com o Município de Ituaçu.
j) Declaração de que para cada veículo que a empresa apresentar deverá ser apresentado um motorista habilitado correspondente. (Para a locação dos veículos com motorista).
XIV - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
14.1 – FASE INICIAL
- Apresentação dos documentos fora dos envelopes A e B:
14.1.1- No horário e local indicado na cláusula VII deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
14.1.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo III e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
a) As empresas optantes pelo simples nacional no caso de Micro ou empresa de Pequeno Porte, terão seus direitos observados nesta licitação conforme Lei complementar 123/06, alterada pela Lei 147/2017. Deverá a declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte, que poderá ser apresentado fora dos envelopes ou no envelope de Proposta de Preços, conforme modelo Anexo VII.
14.1.3 - Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
14.1.4 - A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
14.1.5 - O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
14.1.6 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que o objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
14.1.7 - Ocorrerá a divulgação das propostas recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
14.8. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
14.9. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014.
14.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei nº 147/2014.
14.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
14.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
14.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
14.14. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
XV – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
15.1- Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por lote, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
15.2- Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
15.3 - Não serão admitidos dois ou mais lances verbais do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
15.5 - O pregoeiro poderá a qualquer momento na etapa de lances inserir o degrau e retirá-lo, quantas vezes achar necessário.
15.6 - Não ocorrendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.8 - A etapa de lances será considerada encerrada, quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances.
15.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
15.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
15.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15.12 - Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.13 - Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
15.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexequíveis, sendo necessária a comprovação de sua viabilidade através de planilhas de composição de custos.
15.15 - O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
15.16- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanados na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
15.17- Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15.18 - A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
15.19 - Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
15.20 – A proposta readequada ao (s) lance (s) verbal (is) a empresa deverá apresentar no prazo máximo de 03 dias úteis, a contar do dia seguinte da sessão de lances. O não atendimento a esse item a empresa poderá sofrer processo administrativo.
15.21 – A proposta escrita readequada do vencedor poderá ser menor do que o ofertado verbalmente para um melhor ajustamento dos valores unitários e totais dos itens de cada lote. Mas não poderá ser maior do lance verbal vencedor do lote.
XVI- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16.4 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
16.5 - Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso na sede da Prefeitura, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. Não serão aceitos recursos enviados via fax ou email.
16.6 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8 - A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.
XVII- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1- Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
17.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
XVIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1- Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo VIII.
18.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, e-mail, publicação no sitio eletrônico do órgão licitante.
18.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18.4 - Será incluído, para formação de cadastro de reserva, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93 na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto 7.892/13, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
18.5 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 18.4, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
18.6 - O registro a que se refere a condição 18.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/13.
18.7 - É condição para a celebração da ata de registro de preços a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, assim como a apresentação da documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada, conforme previsto na condição 12.4.
18.8 - Caso o licitante melhor classificado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital ou tenha o seu registro cancelado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/13, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame.
18.9 - Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições do primeiro colocado.
18.10 - A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
18.11 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração adquirir os produtos nela registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações especificas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
18.12 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Administração optar pela contratação do objeto, cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado naquele, for igual ou superior ao registrado.
XIX. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
19.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
19.5. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.6. por razão de interesse público; ou
19.6. a pedido do fornecedor.
19.7. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação do Prefeito Municipal de Ituaçu.
XX. FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20.1. A fiscalização e o acompanhamento da ata de registro de preços, contratos e ordens de compra caberão ao liquidante de cada secretaria ou órgão municipal.
20.2. A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizada por representante da Secretaria Municipal solicitante
XXI- DA ASSINATURA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
21.1 Surgindo no Município a demanda para a contratação a Adjudicatária será convocada a assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados do pedido de prestação do serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Leis Federal n.º10.520/02 e n.º8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, devendo comparecer ao Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Ituaçu situada na Rua Coronel Gondim, nº 06, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX.
21.2- Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
21.3 - Se o licitante vencedor, convocado dentro da vigência da data de registro de preços, não assinar a Contrato é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.5 - O Contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo V deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços.
21.6- A fornecedora obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
21.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
21.10. - A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, acompanhada de boletim dos serviços discriminando o quantitativo utilizado e o respectivo custo ao órgão, para efeitos de prestação de contas. Apresentar ainda as certidões negativas de débito.
a) Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a fazenda Nacional estadual, Municipal e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, tratada no item VI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob a pena de a contratação não se realizar.
21.11 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que se trata o item 21.11, alínea (a) ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração do compromisso de fornecimento.
a) Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso por publicação no Diário Oficial do Município.
21.12 - O contrato terá duração conforme o prazo da ata de registro de preços.
21.13 – O Contrato poderá ser prorrogado conforme lei 8.666/93 art. 57, desde que:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998), desde que:
a) Haja comprovação da vantajosidade de preços e condições para a Administração; b) previsão expressa da hipótese de dilação de prazo contratual no instrumento convocatório da licitação e no respectivo ajuste entabulado entre as partes; c) adoção da modalidade de licitação adequada, tendo em vista o valor total do pacto, computadas as possíveis prorrogações, respeitando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) meses previsto na Lei; e d) efetivação da prorrogação dentro do período de vigência do ajuste
XXII - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REVISÃO
22.1 - Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo dos serviços – efetivamente comprovado pelo prestador – conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º8.666/93.
22.2 – A revisão poderá ocorrer em caso de fato imprevisível ou imensurável no momento da contratação, desde que devidamente comprovado, e ainda assim se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
XXIII - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
22.1. Deverá ocorrer no dia, hora e local designados no item VII deste Edital.
XXIV - CONDIÇÕES DO SERVIÇO
24.1- Os serviços serão prestados conforme solicitação e necessidades das Secretarias e Departamentos.
XXV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes à prestação dos serviços, serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
25.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
25.2. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
25.3. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
25.4. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
4 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2006 – Desenvolvimento das Ações de Administração, Planejamento e Finanças
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
Fonte: 0100.000 – Ordinário
5 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
2011 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Educação 2012 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental 2013 – Desenvolvimento das Ações da Educação Infantil
2014 – Desenvolvimento das Ações Básicas do FUNDEB 40%
Elemento de despesa;
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte: 0100.000 – Ordinário
Fonte – 0101.001 – Educação 25%
Fonte – 0119.019 – Transferências do FUNDEB 40%
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2023 – Desenvolvimento das Ações dos Serviços de Saúde 2024 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Saúde
2025 – Desenvolvimento das Ações da Atenção Básica de Saúde 2026 – Desenvolvimento das Ações Ambulatoriais e Hospitalares 2053 – Programa Saúde da Família
2055 – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica 2029 – Desenvolvimento das Ações de Vigilância e Promoção da Saúde
Elemento de despesa;
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte – 0102.002 – Saúde 15%
Fonte – 0114.014 – Transferências de Recursos do SUS.
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2030 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Assistência Social
Elemento de despesa
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte: 0129.029 – Transferências de Recursos do FNAS. Fonte – 0100.000 – Ordinário
8 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2035 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2036 – Conservação da Limpeza Pública e do Desenvolvimento Urbano
2037 – Implantação e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água 2040 – Implantação e Conservação de Estradas Vicinais
2041 – Desenvolvimento das Ações do FIES
2042 – Desenvolvimento das Ações do Royalties/FEP/CFEM 2043 – Desenvolvimento das Ações do CIDE
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte – 0100.000 – Ordinário
Fonte – 0130.030 – Recurso do FIES
Fonte – 0142.042 – Royalties/FEP/Comp Financeira
Fonte – 0116.016 – Recursos do CIDE
9 – SECRETARIA DE AGROCULTURA E MEIO AMBIENTE
2047 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 2050 – Desenvolvimento das Ações da Coordenadoria de Defesa Civil
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte – 0100.000 – Ordinário
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2060 – Manutenção das Ações de Turismo
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte – 0100.000 – Ordinário
25.5 – Pela prestação dos serviços salientamos que as despesas serão computadas da seguinte forma – 40% serão computados em pessoal e 60% serão computados em insumos.
XXVI - CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DAS OBRIGAÇÕES
26.1 - Obrigações da contratada:
a) A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme requisições emitidas pelo Departamento de Compras até 02 (dois) dias úteis antes da data do pagamento;
b) A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, o representantes legal e técnico, devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c) A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
f) A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
26.2 A CONTRATADA ainda deverá:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
b) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto desta licitação, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
c) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais
e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
e) Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
f) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
g) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
h) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
i) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
j) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante;
k) Cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias perante os seus colaboradores, sejam eles com vínculo trabalhista ou civil.
l) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
m) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
n) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
o) Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
p) Cumprir as leis de trânsito vigentes no país.
q) Apresentar documento dos veículos, comprovando suas capacidades mínimas de passageiros sentados.
r) Apresentar registro do veículo como de transporte de passageiros e categoria aluguel.
s) Apresentar Certificado de Inspeção Veicular em conformidade com o Art. 136 da Lei 503/97 Código de Transito Brasileiro.
t) Arquivar e disponibilizar os documentos dos condutores – Cédula de Identidade e CNH (Carteira Nacional de Habilitação da classe exigida para cada tipo de veículo), bem como o (s) respectivo (s) registro (s) na (s) carteira (s) profissional (is), se aplicável.
u) Xxxxxx condutores devidamente fardados durante o horário da prestação do serviço.
v) Deverá haver disponibilidade de pelo menos 5% da frota de veículos, a título de “reserva”, para eventuais substituições
26.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
b) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
c) Designar um fiscal do contrato, no ato da assinatura deste contrato, que deverá ser treinado no objeto do contrato preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
d) Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
e) Realizar inspeção nos veículos trimestralmente para verificar as condições dos mesmos.
XXVII – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
27.1- A prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e as demais disposições constantes do Contrato Anexo VI deste Edital.
27.2 - Competirá a servidor designado pela Prefeitura e a Controladoria Interna proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
27.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
XXVIII– DAS PENALIDADES
28.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
28.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
28.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
28.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial; 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
28.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
28.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
28.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
28.1.3.4. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
28.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
28.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
XXIX – RESCISÃO
29.1. A rescisão poderá ser:
29.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos àqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
29.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados por lei, acarretando as consequências previstas, sem prejuízo das sanções cabíveis supramencionadas.
29.1.4. Judicial, nos termos da Legislação;
29.1.5. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o Município de Ituaçu;
29.2. Poderá ainda o Município de Ituaçu, BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
29.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
29.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe à empresa contratada direito a qualquer indenização.
XXX - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
30.1. O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
30.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
XXXI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
31.1 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) - “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
f) “impossibilidade de subcontratação”, ou ao menos, de “subcontratação integral do objeto” (art. 72 e art. 78, II, da Lei 8.666/1993), sob pena de configuração de sobrepreço/superfaturamento.
XXXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 - As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
32.2 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
32.3 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
32.4 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
32.5 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Ituaçu, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.6 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
32.7- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
32.8 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
32.9 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Município.
32.10 - A Contrato desta Licitação será em sua totalidade publicada no Diário Oficial do Município.
32.11 - Á vencedora da licitação será exigida, na contratação, prestação de garantia de 5% (cinco pontos percentuais) do valor do contrato.
32.12 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial eletrônico do Município.
32.13 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitações e Contratos, no prédio desta Prefeitura, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – BA. CEP: 46.640-000.
32.14- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
32.15 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
32.17 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso tal acolhimento resulte em alteração na formulação da proposta de preços.
32.18 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de referencia para elaboração da proposta detalhada de preços Anexo II – Modelo de Carta Proposta
Anexo III – Modelo de Procuração – Credencial (fora do envelope)
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento (fora do envelope) Anexo V – Declaração do Menor (envelope B)
Anexo VI – Minuta de Contrato
Anexo VII - Declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte (fora do envelope)
Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (envelope B) Anexo IX – Modelo de Ata de Registro de Preço
Ituaçu - Bahia, 03 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
1 – INTRODUÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Em cumprimento a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, elabora-se o presente termo de referência, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, sendo estas especificações e condições visam esclarecer a contratação e a forma como deverão ser adquiridos, visando o objeto dentro dos padrões exigidos.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviço de transportes, incluindo veículos e motoristas, devidamente habilitados, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ituaçu e suas secretarias e departamentos, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2.2. O valor mensal estimado para a cobertura desta licitação é de até R$ 273.586.66 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
2.3. É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
3 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1. A presente licitação para a realização de registro de preços visando a futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos com condutor (por diária) e sem condutor (mensal) para realização dos transportes diversos destina-se ao atendimento das Secretarias e Departamentos municipais para manutenção do funcionamento das atividades administrativas do Município de Ituaçu no decorrer do ano de 2019.
A contratação dos serviços justifica-se ainda pelo fato do Município não ter condições financeiras para aquisição de veículos em número suficiente para a realização de tais atividades, sendo necessário recorrer à terceirização dos serviços.
5 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais entregues acompanhada das certidões negativas.
6 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da Contratante.
6.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela Contratante.
6.3. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licitação.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação.
6.5. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentados as Certidões Federal, Estadual, Municipal, CRF do FGTS e CNDT.
6.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados.
6.7. Não transferir a outrem, no todo, as obrigações constantes do contrato.
6.8. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços;
6.11. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ITUAÇU ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
6.12. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
6.13. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.
7 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Promover, através de seu representante, todo acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
7.2. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato e do edital sob pena de retenção de pagamento;
7.5. Designar servidor(es) para fiscalização da prestação dos serviços.
- A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições editalícias, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, sendo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93.
- NO PREÇO PROPOSTO DEVERÃO ESTAR INCLUSAS TODAS AS DESPESAS COMO: TRANSPORTE, COMBUSTIVEL (PARA O LOTE 01), IMPOSTOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE POSSAM RECAIR SOB O FORNECIMENTO DO OBJETO ORA CONTRATADO.
8 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- DOS VEÍCULOS
- Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos:
a) O veículo não poderá operar com idade de fabricação superior a 15 anos, durante todo o período de contratação.
b) assento equipado com cinto de segurança, em perfeitas condições;
c) extintor de incêndio devidamente carregado, de acordo com o INMETRO, dentro do prazo de validade;
d) kit de socorro (macaco, xxxxxx, triângulo e pneus suporte);
e) documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias.
- O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço da municipalidade.
- Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada.
- A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que a administração municipal não seja prejudicada.
- O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados sujeitará a suspensão do contrato.
- Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada.
- Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início dos serviços, nos horários determinados pelas Secretarias municipais, quando deverão estar limpos e abastecidos.
- A empresa CONTRATADA deverá ter 1 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário.
- Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização.
- É proibido o transporte de pessoas estranhas salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público.
- Todos os CONTRATADOS, durante a vigência do contrato, têm a obrigação de aceitar e transportar a quantidade de passageiros, determinado pela Secretaria ordenadora, de acordo com a capacidade do veículo licitado.
- São obrigações fundamentais que na prestação dos serviços sejam, rigorosamente, observados e atendidos os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e educação.
- O CONTRATADO deverá comunicar formalmente à Secretaria indicada e/ou Fiscal do Contrato, a substituição eventual ou permanente dos veículos locados, com antecedência necessária para a concordância, ou não, da Contratante.
- DO MOTORISTA
- O motorista deve ser devidamente habilitado na categoria específica.
- Ser portador de boa conduta e idoneidade moral.
– O condutor deverá se apresentar devidamente vestido, não sendo permitido o uso de short, bermudas e camiseta regata.
- Não ingerir bebidas alcoólicas antes e nem durante o serviço;
- Sempre portar documentos pessoais e crachá com o seu nome;
- É proibido fumar ou permitir que os passageiros fumem dentro do veículo;
- É proibido fazer uso de telefone celular quando estiver dirigindo;
- Manter em boas condições de higiene e limpeza os veículos com que trabalham;
- Manter em ordem e funcionando todos os itens de segurança do veículo (luzes, extintores, triângulos, portas, janelas e cintos);
- Solicitar, sempre que for necessária, a manutenção preventiva ou corretiva desses itens, bem como, dos demais componentes que permitam o correto funcionamento do veículo;
- Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade, respeitando os limites de velocidade para prevenir acidentes ou situações de risco no transito;
- Fechar as portas do veiculo e deslocar-se somente quando todos os passageiros estiverem acomodados no veiculo;
- Cumprir rigorosamente todas as rotas e itinerários, quando determinadas, respeitando os horários determinados;
- Demonstrar e praticar sempre a boa vontade e dedicação no cumprimento do serviço contratado;
- O NÃO CUMPRIMENTO DE UM DOS ITENS ACIMA CITADOS ACARRETARÁ EM SUSPENSÃO DO CONTRATO.
- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
- Toda manutenção dos veículos e suas respectivas despesas serão de responsabilidade da contratada.
- Cada veículo deverá receber manutenção corretiva ou preventiva regularmente, ficando o contratante isento de quaisquer despesas inerentes aos reparos.
- Os condutores deverão estar devidamente habilitados pelo órgão de classe (DETRAN), com categoria compatível com o tipo de veículo.
- O contratado deverá manter os veículos devidamente revisados e com bom aspecto de limpeza e higiene, nas partes internas e externas, munidos de todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
- Manter em cada veículo permanentemente a documentação respectiva, devidamente legalizada, a partir do início da sua contratação.
- Só serão autorizados os veículos que estiverem credenciados.
- Os veículos que forem contratados para os referidos transportes terão que conter a respectiva identificação de acordo com as orientações.
- VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência deste contrato será da data da sua assinatura até o dia 31/12/2019, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e aceitação da CONTRATADA.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 – LOCAÇÃO POR DIÁRIA (COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA) / TRANSPORTE DA EQUIPE MÉDICA, LOTADA NA SECRETARIA DE SAÚDE, DA SEDE DO MUNICÍPIO PARA OS DISTRITOS E ZONA RURAL, TRANSPORTE DE ENFERMOS, PESSOAS E ENCOMENDAS. | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. VEIC | QTDE DIÁRIAS MÊS | VALOR POR KM | VALOR TOTAL MÊS |
01 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o Transporte da Equipe Médica para o Distrito de Lagoa da Lage, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 80 km. | 01 | 20 | ||
02 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o Transporte da Equipe Médica para o distrito de Tranqueiras, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 70 km. | 01 | 20 | ||
03 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o Transporte da Equipe Médica para o Povoado de São José, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 45 km. | 01 | 20 | ||
04 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o Transporte da Equipe Médica para as localidades de Ovelha e Boca da Mata, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 70 km. | 01 | 20 | ||
05 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o Transporte da Equipe Médica para as localidades de Gruta da Mangabeira, Várzea e Bonito, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 25 km. | 01 | 20 | ||
06 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o Transporte da Equipe Médica para as localidades de Campo Grande, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 54 km. | 01 | 20 |
07 | Locação de veículo tipo VAN / SIMILARES, com capacidade mínima para 14 (quatorze) passageiros, para o Transporte de enfermos da Sede para outros Municípios, perfazendo uma quilometragem diária estimada de até 500 km. | 02 | 20 | ||
08 | Locação de veículo tipo VAN / SIMILARES, com capacidade mínima para 14 (quatorze) passageiros, para o Transporte de enfermos para Brumado, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 200 km. | 01 | 15 | ||
09 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o Transporte de enfermos da localidade de Tranqueiras para a Sede, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 80 km. | 01 | 15 | ||
10 | Locação de Veículos tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o Transporte de enfermos da Sede para outras cidades, em busca de tratamento de saúde. Quilometragem diária estimada de 340 km. | 04 | 15 | ||
11 | Locação de Veículos tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o transporte de Pessoas e encomendas para as cidades vizinhas (raio de até 100 km), perfazendo uma quilometragem diária estimada de 300 km. | 01 | 10 | ||
12 | Locação de Veículos tipo AUTOMÓVEL / PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para o transporte de Pessoas enfermas da Zona Rural para a Sede, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 240 km. | 02 | 15 | ||
13 | Locação de Veículos tipo AUTOMÓVEL / MINI VAN, combustível FLEX, motorização mínima 1.6, capacidade 07 (sete) lugares, equipado com ar condicionado, para o transporte de Pessoas enfermas da Sede para outros Municípios, perfazendo uma quilometragem diária estimada de até 1.000 km. | 01 | 10 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE 02 – LOCAÇÃO MENSAL COM MOTORISTA E AUXILIARES POR CONTA DO CONTRATADO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, PARA VEÍCULOS DESTINADOS A LIMPEZA PÚBLICA DA SEDE E DOS DISTRITOS / SERVIÇOS DA SECRETARIA DE URBANISMO E LIMPEZA PÚBLICA E PARA ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS. | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTDE VEICULO | QTDE DIÁRIAS MÊS | VALOR POR DIÁRIA | VALOR GLOBAL |
01 | Locação de veículo com carroceria e capacidade de até 6 toneladas, para o Transporte, retirada e Coleta do Lixo do Distrito de Tranqueiras. | 01 | 10 | ||
02 | Locação de veículo com carroceria e capacidade de até 6 toneladas, para o Transporte, retirada e Coleta do Lixo da localidade de Lage. | 01 | 10 | ||
03 | Locação de veículo com carroceria e capacidade de até 6 toneladas, para o Transporte, retirada e Coleta do Lixo do Povoado da Gruta da Mangabeira, Cobra, Paquetá e Várzea. | 01 | 10 | ||
04 | Locação de veículos tipo CAMINHÃO TOCO com capacidade de 10 toneladas, para o transporte de Lixo, entulhos, materiais de Construção e Materiais Diversos. | 03 | 20 | ||
05 | Locação de veículos tipo CAMINHÃO TRUCO com capacidade de 14 toneladas, para o transporte de Materiais Diversos, | 01 | 10 | ||
06 | Locação de 01 PICK UP cabine simples, equipada com ar condicionado, combustível FLEX, motorização mínima 1.4, para o Setor de Transportes. Quilometragem livre. | 01 | 20 | ||
07 | Locação de veículo tipo CAMINHÃO / PIPA com capacidade de 8.000 lt, para o Transporte de Água para atender os serviços públicos. | 03 | 15 | ||
08 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL/ PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, para atender à Secretaria de Administração e as demais secretarias, conforme a demanda. | 06 | 15 | ||
09 | Locação de veículo de tipo CAMINHONETE / SIMILARES, para o Transporte de Mecânicos e equipamentos e para atender a demanda das Secretarias. | 02 | 15 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE 03 – LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA POR CONTA DO CONTRATADO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, PARA ATENDER SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS. | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTDE VEICULO | QTDE DIARIA SMES | VALOR POR DIÁRIA | VALOR GLOBAL |
01 | Locação de veículos tipo CAMINHONETE/SIMILARES, para o transporte de Merenda Escolar para todo o núcleo de escolas do Município, perfazendo uma quilometragem diária estimada de 100 km. | 01 | 15 | ||
02 | Locação de ônibus com capacidade de 44 passageiros para atender a demanda das | 02 | 12 |
Secretarias, perfazendo uma quilometragem estimada de até 600 km. | |||||
03 | Locação de micro-ônibus para o transporte de passageiros para atender a demanda das Secretarias, perfazendo uma quilometragem estimada de até 600 km. | 01 | 10 | ||
TOTAL DO LOTE |
Esta proposta é válida por (Mínimo 60 dias):
Data: / / .
Carimbo do CNPJ
Assinatura - Responsável
XXXXX XX - MODELO DE CARTA - PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos com condutor (por diária) e sem condutor (mensal) para realização dos transportes diversos visando o atendimento às Secretarias do Município de Ituaçu no decorrer do ano de 2019.
Prezados Senhores, segue abaixo os preços conforme solicitações solicitadas:
LOTE XX
1) Após a análise, da documentação da licitação em referência e de seus anexos, propomos executar, sob nossa inteira responsabilidade, o objeto deste PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 013/2019 pelo valor global de R$ ( ), por um período de 12 (doze) meses,, conforme descrição abaixo:
Valor total mês do lote XX
R$ ............(. ).
(Repetir tal item para cada lote pretendido)
A nossa Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta.
Declaramos que:
- aceitamos as condições estipuladas na planilha deste Edital;
- serão prestados os serviços, de acordo com as especificações constantes no edital;
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Ituaçu e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
, de de 2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TELFAX E - MAIL
Obs.: Esta Proposta Financeira deverá estar no envelope A (Proposta de Preços) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 013/2019 |
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa ..............................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................................, neste ato representada pelo(a) Sr.(a), , (nacionalidade, estado civil, profissão, função na empresa),
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........, através do presente instrumento, nomeamos e
constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Ituaçu, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs.: Esta declaração ou (procuração pública) deverá ser entregue o pregoeiro, no caso de representante após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 013/2019 |
Declaramos sob as penas da lei 8.666/93, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Ituaçu, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue o pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 013/2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ituaçu, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs.: Esta declaração deverá ser inclusa no envelope B (Habilitação) exigidos nesta licitação
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU E A EMPRESA ..........................................................
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Coronel Gondim, nº 06, Centro – Ituaçu – BA, XXX 00.000.000, CNPJ.: 14.106.280/0001-21, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 03.001.229-50 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 77, Bairro Nossa Senhora do Alívio – Ituaçu/Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ........................................................, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ
nº ........................................, com endereço
comercial ................................................................................, Bahia, representado neste ato por pelo o
Sr. ................................................................................, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº .............................., emitido pelo SSP/......., inscrito no CPF sob o n° .........................., com endereço na ....................................................................., aqui denominada
CONTRATADA, com base na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2017, nas disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato contratação de pessoa jurídica para locação de veículos com condutor (por diária) e sem condutor (mensal) para realização dos transportes diversos visando o atendimento às Secretarias do Município de Ituaçu no decorrer do ano de 2019, conforme descrições do Anexo I do Edital PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma indireta, por Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2019, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por Lote, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2019 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 - O prazo do Contrato será conforme o prazo da ata de registro de preços.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado conforme lei 8.666/93 art. 57, desde que:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998), desde que: a) Haja comprovação da vantajosidade de preços e condições para a Administração; b) previsão expressa da hipótese de dilação de prazo contratual no instrumento convocatório da licitação e no respectivo ajuste entabulado entre as partes; c) adoção da modalidade de licitação adequada, tendo em vista o valor total do pacto, computadas as possíveis prorrogações, respeitando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) meses previsto na Lei; e d) efetivação da prorrogação dentro do período de vigência do ajuste
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 O Preço Total para a prestação dos serviços será de R$...................................................................resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços, objeto do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 013/2019 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro, bem como da ata de registro de preços.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal acompanhada das certidões e da planilha de serviços;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento, inclusive despesas trabalhistas, previdenciárias, combustível (para o Lote 01) e manutenção.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.3- Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
4 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2006 – Desenvolvimento das Ações de Administração, Planejamento e Finanças
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte: 0100.000 – Ordinário
5 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
2011 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Educação 2012 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental 2013 – Desenvolvimento das Ações da Educação Infantil
2014 – Desenvolvimento das Ações Básicas do FUNDEB 40%
Elemento de despesa;
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte: 0100.000 – Ordinário
Fonte – 0101.001 – Educação 25%
Fonte – 0119.019 – Transferências do FUNDEB 40%
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2023 – Desenvolvimento das Ações dos Serviços de Saúde 2024 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Saúde
2025 – Desenvolvimento das Ações da Atenção Básica de Saúde 2026 – Desenvolvimento das Ações Ambulatoriais e Hospitalares 2053 – Programa Saúde da Família
2055 – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica 2029 – Desenvolvimento das Ações de Vigilância e Promoção da Saúde
Elemento de despesa;
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte – 0102.002 – Saúde 15%
Fonte – 0114.014 – Transferências de Recursos do SUS.
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2030 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Assistência Social
Elemento de despesa
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte: 0129.029 – Transferências de Recursos do FNAS. Fonte – 0100.000 – Ordinário
8 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2035 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2036 – Conservação da Limpeza Pública e do Desenvolvimento Urbano
2037 – Implantação e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água 2040 – Implantação e Conservação de Estradas Vicinais
2041 – Desenvolvimento das Ações do FIES
2042 – Desenvolvimento das Ações do Royalties/FEP/CFEM 2043 – Desenvolvimento das Ações do CIDE
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte – 0100.000 – Ordinário
Fonte – 0130.030 – Recurso do FIES
Fonte – 0142.042 – Royalties/FEP/Comp Financeira
Fonte – 0116.016 – Recursos do CIDE
9 – SECRETARIA DE AGROCULTURA E MEIO AMBIENTE
2047 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 2050 – Desenvolvimento das Ações da Coordenadoria de Defesa Civil
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte – 0100.000 – Ordinário
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2060 – Manutenção das Ações de Turismo
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte – 0100.000 – Ordinário
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 Obrigações da contratada:
a. A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme requisições emitidas pelo Departamento de Compras até 02 (dois) dias úteis antes da data do pagamento;
b. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legal e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e. A CONTRATADA assumirá d outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
a. Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
b. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
c. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
d. Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
e. Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
f. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante;
g. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
h. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
i. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
j. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
k. Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
l. Cumprir as leis de trânsito vigentes no país.
m. Apresentar documento dos veículos, comprovando suas capacidades mínimas de passageiros sentados.
n. Apresentar registro do veículo como de transporte de passageiros e categoria aluguel.
o. Arquivar e disponibilizar os documentos dos condutores – Cédula de Identidade e CNH (Carteira
Nacional de Habilitação da classe exigida para cada tipo de veículo), bem como o (s) respectivo (s) registro (s) na (s) carteira (s) profissional (is).
p. Manter condutores devidamente fardados durante o horário da prestação do serviço.
q. Possuir tacógrafo, conforme o caso.
r. Cinto de segurança em número condizente com a capacidade de pessoas
6.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
b. Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
c. Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos e conhecimento técnico para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
d. Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
e. Realizar inspeção nos veículos trimestralmente para verificar as condições dos mesmos.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
7.2 - A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
7.3 - Além das penalidades previstas no "caput", e sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
I) Advertência;
II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
III) Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
IV) Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante;
V) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
7.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
7.6 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.7 - Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente.
7.8 - Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subsequente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento.
7.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, atualizado monetariamente.
7.9 - Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
11.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Ituaçu, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ituaçu/Bahia, .......... de de 2019
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Prefeito Municipal Contratante
Empresa Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 013/2019 |
Para fins do disposto no Edital Do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Ituaçu-Ba., .....de de 2019 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue o pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2019 ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ............................................................, representante da empresa ............................................................., CNPJ: ............................................, interessado em
participar no Processo Licitatório, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 013/2019, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUAÇU, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra esta empresa que impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ituaçu-Ba, ........de de 2019 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs.: Esta declaração deverá ser inclusa no envelope B (Habilitação) exigido nesta licitação
ANEXO IX- MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 013/2019 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 039/2019
O MUNICIPIO DE ITUAÇU, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 14.106.280/0001-21, com sede na Rua Coronel Gondim, nº 06 – Centro
– Ituaçu/Bahia, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 03.001.229-50 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 77, Bairro Nossa Senhora do Alívio – Ituaçu/Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços destinado a compra de alimentos, materiais de limpeza e descartáveis resolve registrar os preços das participantes classificadas abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Municipal 019/2017, consoante às cláusulas e condições do Edital PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preço nº 013/2019/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR(S)
1. Nome...................................., CNPJ/CPF ........................ com sede na ,
representada neste ato por seu representante legal, Sr. ............................., IDENTIDADE nº ............
SSP/BA CPF nº ......................
2. Nome...................................., CNPJ/CPF ........................ com sede na ,
representada neste ato por seu representante legal, Sr. ............................., IDENTIDADE nº ............
SSP/BA CPF nº ......................
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é a realização de Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para locação de veículos com condutor (por diária) e sem condutor (mensal) para realização dos transportes diversos visando o atendimento às Secretarias do Município de Ituaçu no decorrer do ano de 2019, conforme especificações constantes no PCT - Anexo I, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, do instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição e preços descritos abaixo.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal 019/2017.
1.3. Integram a Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 013/2019 e seus Anexos.
2. DO PREÇO
2.1. O preço está especificado na proposta vencedora deste certame.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
4. DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contado da assinatura da presente ata.
4.3. A entrega do objeto da licitação será realizada gradualmente de acordo com a necessidade da Administração Pública;
4.4. O objeto desta licitação deverá ser prestado de acordo com a discriminação constante deste Edital, seus anexos e da proposta apresentada, conforme autorizações emitidas pelo Setor de Xxxxxxx ou outro Setor por esse expressamente autorizado;
4.5. Os eventuais danos causados a terceiros no cumprimento deste serviço, por ação ou omissão, por negligência, imperícia ou imprudência, serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado até 30 (trinta) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo, nas condições exigidas e emissão da respectiva Nota Fiscal, acompanhada da certidão de regularidade com a fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais e da certidão de regularidade com FGTS.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes das aquisições do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público
justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Xxxxxxx em relação à Administração Direta.
7. – DO RECURSO FINANCEIRO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade/tesouraria no ato que antecede cada contratação, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações poderão ainda estar presentes na ORDEM DE COMPRA, instrumento substitutivo do contrato.
8. DA EXECUÇÃO
8.1. O serviço será executado de acordo com os requisitos estabelecidos em edital e com as ordens emanadas pelas secretarias competentes.
8.2. O CONTRATADO deverá executar o objeto nos locais determinados.
8.3. Os serviços deverão ser realizados no prazo de acordo solicitado, contado do recebimento do pedido.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Ituaçu/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Local,..... de............................ de ........