TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA FAMILIAR
TERMO DE REFERÊNCIA
1.Objeto: O presente Termo de Referência tem por objeto a eventual aquisição de tanques rede e de ração para piscicultura para serem utilizados nas atividades do projeto de "Apoio à piscicultura no Estado de Goiás", desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás - SEAPA, no que se refere à produção intensiva de peixes no lago Cana Brava, município de Minaçu-GO. | ||||||
2.Justificativa: Os itens são necessários para a operacionalização o projeto de "Apoio à piscicultura no Estado de Goiás", desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás - SEAPA, no que se refere à produção intensiva de peixes no lago Cana Brava, município de Minaçu-GO. Esses itens permitem a criação de peixes (tilápias) em condições adequadas, de acordo com as diretrizes de produção que visam o bem-estar animal. A pretensa aquisição refere-se a eventual compra de tanques rede e de ração para piscicultura, via Registro de Preços, os quais serão custeados, a princípio, com recursos oriundos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE Goiás. | ||||||
3.Planilha de Quantitativo e Custo | ||||||
Item | Especificação | Nº ComprasnetGO | Unidade de Medida | Quant. | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
1 | Tanque rede - Medidas mínimas: 2m (largura) x 2m (comprimento) x 1,5m (profundidade). Tela/malha em aço galvanizado revestido de PVC alto aderente, 19mm. Estrutura tubular de alumínio. Tampa anti-pássaros. Flutuadores e suportes adequados para a dimensões do tanque. Comedouro tipo saia (retentor de ração interno). | 82980 | Unid. | - | - | - |
2 | Ração 45% PB - Ração para alevinos de tilápia, linha tanque rede. Granulometria máxima 2 mm. Mínimo 45% de proteína bruta (PB). Umidade (máximo) 130,00 g/kg. Produzida por empresa regularizada | 83027 | Saco de 25kg | - | - | - |
junto ao Ministério da Agricultura. Ensacada. | ||||||
3 | Ração 36% PB - Ração para tilápias, linha tanque rede. Granulometria máxima 5 mm. Mínimo 36% de proteína bruta (PB). Umidade (máximo) 130,00 g/kg. Produzida por empresa regularizada junto ao Ministério da Agricultura. Ensacada. | 75052 | Saco de 25kg | - | - | - |
4 | Ração - 32% PB - Ração para tilápias, linha tanque rede. Granulometria máxima 8 mm. Mínimo 32% de proteína bruta (PB). Umidade (máximo) 130,00 g/kg. Produzida por empresa regularizada junto ao Ministério da Agricultura. Ensacada. | 83028 | Saco de 25kg | - | - | - |
TOTAL ESTIMADO (R$) | - | |||||
O valor total estimado para esta aquisição é de R$ - ( - ). | ||||||
4.1 Informações Complementares 4.1.1 Critério de julgamento: Menor Preço por Item. 4.1.2 Referência de Preços: A pesquisa foi realizada com base no Art. 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012. 4.1.3 Tipo do Objeto: Os objetos supracitados no item 3 caracterizam-se como bem "comum", pois é possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, especificações usualmente utilizadas no mercado, bem como padrões de qualidade e desempenho. 4.1.4 Em conformidade com o Art. 9º da Lei Estadual nº 17.928/2012, será reservada a cota de até 25% para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 4.1.5 Modalidade: Sistema de Registro de Preços, visto que se caracteriza nas hipóteses do Art. 2º do Decreto Estadual n° 7.437/2011. | ||||||
5. Validade da Proposta e Garantia: 5.1 Validade da Proposta 5.1.1 A proposta deverá ser válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, após a data de emissão. 5.2 Garantia Técnica 5.2.1 Os bens a serem fornecidos deverão estar acompanhados de seus documentos que apontam o prazo e condições de garantia fornecido pelo fabricante. 5.2.2 Durante o período de garantia, o fornecedor, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação expedida pela contratante. | ||||||
6. Documentação relativa à qualificação técnica do Fornecedor. |
6.1 A CONTRATADA deverá apresentar um ou mais atestados e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove (m) fornecimento compatível em características com o objeto desta licitação. |
7. Obrigações das Partes 7.1. Obrigações da Contratada 7.1.1 Atender o objeto do contrato/instrumento equivalente de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto; 7.1.2 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração; 7.1.3 Sujeitar-se, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais atos normativos pertinentes; 7.1.4 Manter durante toda a execução do contrato/instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda: Na ocasião da entrega, se for constatada qualquer irregularidade que viole as condições estabelecidas neste Termo de Referência, legislação vigente, no edital e seus anexos ou no contrato/instrumento equivalente, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA. poderá quanto à especificação e condições de entrega, rejeitá-lo, determinando sua substituição, correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; nessas hipóteses, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da SEAPA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mantido o preço inicialmente contratado; 7.1.5 Fornecer a garantia do objeto pelo prazo legal vigente, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto. 7.1.6 Apresentar proposta contendo as informações relativas a sistemática de garantia e assistência técnica, com os nomes dos representantes autorizados e seus endereços. 7.1.7 Efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência. 7.2 Obrigações da Contratante 7.2.1 Realizar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após o protocolo da Nota Fiscal, observado o disposto no item 10 e respectivos subitens e, mediante a solicitação de pagamento pelo Gestor à Gerência de Gestão e Finanças - GGF; 7.2.2 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato/instrumento equivalente; 7.2.3 Exercer a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações derivadas desse Termo de Referência, e ainda aplicar multa ou rescindir o Contrato caso a Contratada desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas; 7.2.4 Nomear Gestor/Fiscal do Contrato derivado deste Termo de Referência, que atuará como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, devendo este, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados; 7.2.5. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer, exclusivamente através de pessoa por ela indicada; |
8. Do Aceite 8.1 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receberá os bens da seguinte forma: |
a) Provisoriamente, para verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações exigidas; b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a verificação qualitativa e quantitativa dos equipamentos e consequente aceitação dos equipamentos. 8.2 Os bens serão consideradas aceitos quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que as tornem impróprias ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor. |
9. Prazo e Local de entrega: 9.1 Prazo de entrega: A entrega dos objetos deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da ordem de fornecimento emitida pelo gestor do contrato/responsável equivalente. 9.2 Local de Entrega: A entrega deverá ser realizada com o objeto em perfeito estado de funcionamento, através de verificação, na Prefeitura Municipal de Minaçu, xx. Xxxxxxxx, xx000 - Xxxxx. Xxxxxxx, Xxxxxx - XX. |
10. Forma de Pagamento 10.1 O pagamento deverá ser realizado pela SEAPA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal com o respectivo recebimento definitivo, que está condicionado a autorização da Caixa Econômica Federal; 10.1.1 Após o recebimento da Nota Fiscal, o gestor do contrato/instrumento equivalente, realizará a conferência dos bens e verificará a conformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento; 10.1.2 Os pagamentos SOMENTE serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014. 10.2 A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 10.2.1 Bem entregue fora das especificações técnicas exigidas; 10.2.2 Existência de qualquer inadimplência contratual; 10.3 Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de pleno direito: 10.3.1 Eventuais multas impostas pelo CONTRATANTE; 10.3.2 Eventuais multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie. 10.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária; 10.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta deverá ser devolvida por meio de ofício, com notificação expressa à CONTRATADA sobre as possíveis sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. |
11. Gestão do Contrato 11.1 A Gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo os servidores a serem designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. |
12. Penalidades e Multas |
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades: a) Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital; d) causar atraso na execução do objeto. II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que: a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que: a) comportar-se de modo inidôneo. 12.2 O contratado que praticar infração prevista no item 12.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção; 12.3 As sanções previstas no item 12.1, alíneas "a" e "c", poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea "b". 12.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. |
12.4.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 12.4.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica. 12.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEAPA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.6 As sanções descritas no item 12.1, alínea "c", também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. | |
Elaboração: | Aprovação: |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar (GEPSAF) | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar (GPSAF) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assistente, em 10/06/2021, às 16:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente, em 10/06/2021, às 16:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021186521 e o código CRC 1F57D827.
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA FAMILIAR
XXX 000, Xx 00 - XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000- 0000
Referência: Processo nº 202117647001944 SEI 000021186521