EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2024
SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. , CNPJ sob nº 46.191.353/0001-17, torna público que, conforme autorização contida no processo administrativo nº 24/0000-0000000-0, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Decreto nº 55.717, de 12 de janeiro de
2021; Decreto Estadual nº 57.033, de 23 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 57.037, de 23 de maio de 2023, bem como pelas demais condições previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC, Manual de Aquisições e Contratos da Portos RS e neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 8h do dia 02/08/2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS: após às 8h do dia 02/08/2024
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 10h do dia 02/08/2024
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global
EXCLUSIVIDADE DE ME/EPP: Não Aplicável CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Exclusivamente no sistema eletrônico
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: Exclusivamente no
sistema eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília/DF
VALOR ESTIMADO: Sigiloso
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1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços não contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do presente edital como anexo, sendo:
1.1.1. Avaliação Psicológica: com expedição de laudo de aptidão para porte e manuseio de arma de fogo, para 50 (cinquenta) servidores públicos;
1.1.2. Treinamento para Habilitação com Armas de Fogo: (Pistola e Arma longa) Calibre. 380 e calibre 12GA, para 50 (cinquenta) servidores públicos;
1.1.3. Teste com Instrutor de Armamento e Tiro (IAT): Credenciado pela Polícia Federal com expedição de laudo, para porte e posse de arma de fogo, (Pistola e Arma longa) Calibre. 380 e calibre 12GA, para 50 (cinquenta) servidores públicos.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1 O Edital poderá ser obtido pela internet no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2 A licitação será realizada na forma eletrônica, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 Na data e horário designados no preâmbulo deste Edital será aberta sessão pública pelo (a) Pregoeiro (a).
3.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não ocorra comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
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4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital.
4.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2. Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
4.2.1. pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.5. consórcio, desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência;
4.2.6. cooperativas de trabalho, desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência.
4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
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4.4. Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea.
4.5. Não poderá haver licitante com mais de uma proposta por lote.
4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema:
5.1.1. que possui enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.1.2 que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou da empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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5.5. No caso de não contratação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos subitens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
5.10 Não haverá tratamento preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência, QUANDO FOR O CASO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO: Vedada a participação de pessoa jurídica que esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso VIII do §4º do art. 3º da Lei Complementar Federal 123/2006.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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6.2. O credenciamento será encaminhado através do Portal do Fornecedor RS no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.3. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas, sendo OBRIGATÓRIO o envio de anexo da proposta.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1 Se não constar o prazo de validade, entender-se-á 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá ASSINALAR, por meio do sistema eletrônico, as declarações correspondentes ao seu tipo empresarial.
7.7. As declarações mencionadas no subitem anterior são condicionantes para a participação no Pregão.
7.8. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I
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do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. Será admitida ou exigida a subcontratação, desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.18. Os licitantes deverão consignar suas propostas comerciais contendo o PREÇO GLOBAL, total da contratação, considerada inclusa todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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7.19. O valor estimado deste Pregão Eletrônico será sigiloso conforme Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, até a fase de negociação, PODENDO o pregoeiro divulgar através do chat no Portal de Compras do Banrisul.
7.20. Na proposta comercial deverá constar no mínimo os seguintes dados: descrição detalhada do objeto da licitação com a indicação do processo licitatório a que se refere, indicação da razão social, CNPJ, telefone, e-mail, nome, cargo, CPF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, com indicação do valor, conforme o critério de julgamento da licitação.
7.21.Será solicitada garantia de cumprimento do contrato, desde que previsto no Anexo I - Termo de Referência.
7.22. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, se permitida a participação, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.23. Até a data e hora marcadas para fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7. 24. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.25. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto neste Edital.
7.26. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
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8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.6. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na primeira página deste Edital.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O Critério de Julgamento será MENOR VALOR GLOBAL, total da contratação, de acordo com o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados.
10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo entre lances de R$ 100,00 (cem) reais, bem como o intervalo mínimo de tempo entre os lances, sendo de 3 (três) segundos, caso os
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lances sejam de licitantes diferentes, ou de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro.
10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10 deste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10, para a definição das demais colocações.
10.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Edital, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
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mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, por meio eletrônico a proposta de preço adequada ao valor proposto, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo IV através do portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fará parte do futuro Contrato como anexo.
12.1.1. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo.
12.1.2. O pregoeiro verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresente preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos pela Portos RS, mesmo que sigilosos, conforme estabelecido neste Edital;
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12.6.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis não comprovando a sua exequibilidade.
12.7. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.8. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.9. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao pregoeiro realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração.
12.9.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do edital e ofertar o menor preço, considerando o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.12. Será agendado via chat, no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul, o evento de Julgamento da Proposta onde o (a) Pregoeiro (a) declarará se o licitante está classificado ou desclassificado.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 (duas) horas.
13.1.1. Os documentos devem ser apresentados através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame é realizado.
13.2. São exigidos os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1.Documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física;
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13.3.2.Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI;
13.3.3.Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.4.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.3.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3.6.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3.7.enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada de declaração na forma eletrônica, de acordo com o modelo constante no Anexo nº VI do Edital, quando for o caso.
13.4. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
13.4.1. Documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física;
13.4.2.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica;
13.4.3.Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.4.Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.4.5.Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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13.4.6.Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.5.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.5.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.5.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
13.5.1.3. considera-se compatível com o objeto da licitação o atestado que certifique a prestação de serviço com quantitativo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado.
13.5.2. Credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo e renovar o credenciamento antes de seu vencimento;
13.5.3. Os psicólogos devem comprovadamente estar credenciados(as) junto ao Departamento de Polícia Federal e com o registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia.
13.5.4. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, que comprove(m) que pelo menos um dos profissionais da licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, serviços ou instruções compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
13.5.5. Registro ativo da licitante individual e/ou de seu quadro técnico junto ao Conselho Regional de Psicologia e credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo.
13.5.6. O Instrutor do Treinamento para a Habilitação com Armas de Fogo deverá de forma documental apresentar suas credenciais, mediante apresentação de, pelo menos um, Atestado de Capacidade Técnica expedido pela Polícia Federal ou por uma instituição idônea.
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13.5.7. O Instrutor de Armamento e Tiro (IAT) que for aplicar o teste para obtenção de Xxxxx deverá apresentar credenciais junto a Polícia Federal com validade vigente.
13.6. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira, em conformidade com o Decreto nº 57.154, de 22 de agosto de 2023, e com a Instrução Normativa CAGE Nº 11, de 4 de dezembro de 2023:
13.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.6.1.1. em se tratando de sociedade simples e pessoa física, deverá ser apresentada a certidão negativa de insolvência civil.
13.6.2. balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, comprovando, em relação ao último exercício social:
13.6.2.1. índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1 (um);
13.6.2.1.1. caso qualquer um dos índices referidos no item 13.6.2.1. apresente resultado inferior ou igual a 1 (um), desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência, será exigido, em relação ao valor da proposta final do licitante, patrimônio líquido mínimo no percentual indicado.
13.6.3. os documentos do item 13.6.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitantes, expedido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), a ser obtido no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.6.4. Nas licitações em que o objeto se destine a locação de materiais, conforme descrito no subitem 1.1, o licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação dos documentos a que se referem os itens 13.6.2. e 13.6.3., na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011.
13.6.5. é dispensada a exigência dos itens 13.6.2. e 13.6.3. para o Micro Empresário Individual – MEI, que está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Além dos documentos relacionados nos subitens 13.2 a 13.6 deste Edital, serão exigidos os seguintes documentos de habilitação:
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13.7.1.1. Previstos no Termo de Referência;
13.7.1.2. No caso de consórcio:
13.7.1.2.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados;
13.7.1.2.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá:
13.7.1.2.3. responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; 13.7.1.2.4. responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados;
13.7.1.2.5. ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
13.7.1.2.6. ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão;
13.7.1.2.7. Os documentos previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
13.7.1.2.8. O consórcio deverá comprovar sua qualificação econômico-financeira com acréscimo de até % [entre 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para o licitante individual, desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência.
13.7.1.2.9. O acréscimo de que trata o subitem acima não se aplica para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, assim definidas em lei.
13.7.1.3. No caso de Cooperativas:
13.7.1.3.1. relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei Federal nº 5.764/1971;
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13.7.1.3.2. declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados;
13.7.1.3.3. comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
13.7.1.3.4. registro previsto na Lei Federal nº 5.764/1971, art. 107;
13.7.1.3.5. comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato; e
13.7.1.3.6. documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação;
II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 13.7.1.3.7. a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei Federal nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
13.8. Demais Documentos Complementares de Habilitação:
13.8.1. DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO - ANEXO V;
13.8.2. DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL - ANEXO VII;
13.8.3. DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
- ANEXO VIII;
13.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF.
13.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
13.11. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.12.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida coma a data da abertura da sessão, e não seja possível ao pregoeiro verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.12.2. Convocado o licitante, na forma do subitem 13.12.1., fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.13. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
13.14. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, acompanhado do Anexo, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, este substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejam vigentes.
13.15. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados digitalmente ou firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema.
13.16. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
13.17. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.17.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no subitem 23.4 deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
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13.17.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11 deste Edital, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.18. Será agendado via chat, no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul, o evento de Julgamento da Habilitação onde o(a) Pregoeiro(a) declarará se o licitante está habilitado ou inabilitado.
13.19. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
13.19.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
13.19.2. obtenção de documentos e informações que demonstrem situação pré-existente à abertura do procedimento; e
13.19.3. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo sistema eletrônico deste Pregão, na página deste certame, através do Portal de Compras do Banrisul.
14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o pedido de esclarecimento ou a impugnação, sendo esta última junto ao Presidente da Portos RS, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.2. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo.
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14.2.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Edital, importará a decadência desse direito.
14.2.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema em que foi realizada a disputa, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
14.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos.
14.3.2. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para a sua admissibilidade.
14.3.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dias de expediente comercial da PORTOS RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
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16.1. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura eletrônica avançada, conforme § 1º do art. 3º do Decreto nº 56.671, de 26 de setembro de 2022.
16.3. Os prazos previstos nos subitens 16.1 e 16.2 poderão ser prorrogados, por igual período, por necessidade da Administração, ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao participante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.7.1. Caso o adjudicatário não assine o contrato, proceder-se-á à análise dos requisitos de habilitação dos licitantes remanescentes.
16.7.2. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação, e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
16.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do subitem 16.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
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16.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 16.8, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
16.10. O gestor, os fiscais técnicos e fiscais administrativos do contrato estão indicados no Anexo I – Termo de Referência, se for o caso.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. Nas condições indicadas no ANEXO I – Termo de Referência, poderá ser estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o adjudicatário e o órgão ou entidade, que define, de forma objetiva, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, indicando parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pelo contratado.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As condições para pagamento são as previstas no Anexo I – Termo de Referência e na Minuta de Contrato - Anexo nº II do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato será reajustado conforme disposto na Minuta de Contrato - Anexo nº II do presente Edital.
20. DA FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário próprio: Reserva de Recurso Orçamentário nº 39/2024.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Minuta de Contrato - Anexo nº II e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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22.1. A garantia será prestada, conforme disposto na Minuta de Contrato - Anexo nº II do presente Edital, no percentual indicado no Anexo I – Termo de Referência.
22.2. Caso não seja observado o prazo fixado para apresentação da garantia, aplicar-se-á o disposto no
subitem 23.4.6 deste Edital.
23. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei são aplicáveis as seguintes penalidades:
23.1.1Advertência, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Portos RS;
23.1.2 Multa:
23.1.2.1 De até 0,5% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
23.1.2.2. De até 1% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que:
23.1.2.2.1. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.2.2.2. deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame; 23.1.2.2.3. apresentar documento falso; ou
23.1.2.2.4. fizer declaração falsa.
23.1.2.3 De até 10% sobre o valor homologado da licitação, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir a Portos RS dos prejuízos causados;
23.1.2..4. De até 10% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que cometer fraude fiscal ou agir de modo fraudulento na execução do contrato, ou incidir em alguma das condutas insertas nos incisos I a III do art. 86 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS.
23.1.2.5 De até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, §1° da Lei Complementar nº 123 de 2006.
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23.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Portos RS, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à Portos RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, por prazo não superior a 2 (dois) anos, como, também, para aquele que:
23.1.3.1 Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Portos RS;
23.1.3.2 Não mantiver sua proposta;
23.1.3.3 Abandonar a execução do contrato;
23.1.3.4 Incorrer em inexecução contratual.
23.2. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com a Portos RS, poderão ainda ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos decorrente desta licitação:
23.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.2.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.2.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com esta empresa pública em virtude de atos ilícitos praticados.
23.3. A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
23.4. As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
23.5. As condutas reprováveis descritas neste item, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão a responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei federal n.º 12.846 de 2013.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações da Portos RS.
23.7. As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor responsável, e deverão ser depositadas em nome da Portos RS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a
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partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
23.8. De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrer ao Presidente da PORTOS RS.
23.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10. A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da Portos RS por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza
23.11. As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à Portos RS e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
24. DA VISTORIA
24.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta licitação até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento definido no Anexo I – Termo de Referência, se for o caso.
24.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
25.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
25.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
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25.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
25.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.4.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer
esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
25.4.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não seja alterada a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. As informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site
referido no preâmbulo deste edital.
25.6. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
25.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.8. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
25.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 14.133/2021, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios e Manual de Aquisições e Contratos da Portos RS.
25.10. Prevalecerão as disposições deste Edital, em caso de divergência com as demais peças que compõem o processo.
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25.11. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou aos seus anexos.
25.12. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor); ANEXO V- DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, se for o caso;
XXXXX XXX– DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
TÉCNICO (se for o caso);
Rio Grande, 10 de julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA PORTOS RS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Compreende o objeto deste termo de referência a contratação, através de Pregão Eletrônico, de empresa especializada para prestar os seguintes serviços para a Portos RS:
1.1 - Avaliação Psicológica: com expedição de laudo de aptidão para porte e manuseio de arma de fogo, para 50 (cinquenta) servidores públicos;
1.2 - Treinamento para Habilitação com Armas de Fogo: (Pistola e Arma longa) Calibre. 380 e calibre 12GA, para 50 (cinquenta) servidores públicos;
1.3 - Teste com Instrutor de Armamento e Tiro (IAT): Credenciado pela Polícia Federal com expedição de laudo, para porte e posse de arma de fogo, (Pistola e Arma longa) Calibre. 380 e calibre 12GA, para 50 (cinquenta) servidores públicos.
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2. JUSTIFICATIVA
2.1 A prestação de serviços destina-se à realização da avaliação psicológica, treinamento e teste de tiro para manuseio de arma de fogo, visando atender ao disposto na Lei n°10.826.6° Inciso VII, de dezembro de 2023, bem como Decreto N°11.615 Inciso VII de 21 de Julho de 2023, que regulamenta e prevê autorização para porte de armas de fogo e, no que couber, normativas internas da Portos RS.
2.2 A prestação de serviço de treinamento se faz necessária em virtude da troca do armamento utilizado pela Guarda Portuária, onde atualmente são utilizados revólveres calibre .38 e passarão a ser utilizadas pistolas semi-automáticas calibre .380.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
3.1 A prestação do referido serviço visa o cumprimento legal no que se refere à etapa de comprovação de aptidão psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo, através da expedição de laudos conclusivos sobre a aptidão psicológica dos avaliados (Guardas Portuários do Rio Grande do Sul).
3.2 A avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo deve ser presencial e em local credenciado e autorizado pelo Departamento de Polícia Federal no município do Rio Grande/RS.
3.3 A avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo deve atender aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa n°78/2014 do Departamento de Polícia Federal e as resoluções e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). E só poderá ser realizado por psicólogo (a) comprovadamente credenciado (a) junto ao Departamento de Polícia Federal e com o registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia.
3.4 A bateria de instrumentos de avaliação psicológica utilizados na aferição das características de personalidade e habilidades específicas dos usuários de arma de fogo deverá contar com, no mínimo: 01 teste projetivo, 01 teste expressivo, 01 teste psicrométrico de personalidade, 01 teste de memória, 01 teste de atenção concentrada, 01 teste de atenção difusa, 01 teste de inteligência e 01 entrevista semi estruturada, conforme critérios estabelecidos na IN- DPF n°78/2014 e na Resolução n°01/2022 do Conselho Federal de Psicologia.
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3.5 O teste expressivo será obrigatoriamente o Palográfico na aplicação coletiva e o PMK (Psicodiagnóstico Mio cinético) na aplicação individual, conforme permitem os manuais. O teste projetivo será obrigatoriamente o Z – Teste Coletivo e Individual – Técnica de Zulliger na aplicação coletiva e poderá ser utilizado também na aplicação individual, ou, substituído pelas Pirâmides Coloridas de Pfizer exclusivamente na aplicação individual, conforme determina o manual. O teste psicrométrico de personalidade deve ser baseado no modelo penta fatorial das personalidades – cinco grandes fatores da personalidade (Big Five), preferencialmente o BFP – Bateria Fatorial de Personalidade ou NEO-PI-R. Os demais testes obrigatórios mencionados no item 3.3. Serão escolhidos pela CONTRATADA, desde que atendam ao item 3.4.
3.6 Qualquer alteração nos testes psicológicos descritos no item anterior deve ser informada ao FISCAL do Contrato e só poderão ser utilizados após a aprovação do mesmo.
3.7 Os testes psicológicos devem ser adequados ao público-alvo, de acordo com a escolaridade (do nível primário até o nível superior) e a faixa etária dos avaliados (que pode ser de 18 até 74 anos). E deverão ser aplicados e corrigidos de acordo com as normas técnicas previstas nos respectivos manuais.
3.8 Para cada servidor avaliado, serão apresentados dois laudos. Um dos laudos resultantes da avaliação psicológica deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de arma de fogo, sem mencionar os nomes dos instrumentos psicológicos utilizados e as características de personalidade aferidas, nos termos § 3º do Art. 4° e conforme Anexo II da IN- DPF n°78/2014. O segundo laudo psicológico, nomeado de Relatório (apenas para diferenciar), deverá conter no mínimo 5 (cinco) itens: Identificação, Descrição da demanda, Instrumentos utilizados e resultados (com percentil ou classificação, informando a tabela utilizada), Análise e Conclusão.
3.9 Deverá ser apresentado junto ao Fiscal do Contrato, cronograma adequado ao treinamento divididos em três turmas - A, B e C, com a finalidade de adequação de horários entre escalas de trabalho e solução de continuidade do treinamento.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – TREINAMENTO PARA HABILITAÇÃO COM ARMAS DE FOGO
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3.10 Os locais das realizações das avaliações bem como do curso para habilitação, deverão ser credenciados pela Polícia Federal, na cidade do Rio Grande/RS
4.
4.1 Treinar e aperfeiçoar conhecimentos com a finalidade de desenvolver as capacidades e habilidades para o manuseio e manejo, assim como tiro para pistola calibre .380 e espingarda calibre 12 GA, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades técnicas, táticas e emocionais direcionadas para o tiro de auto proteção, visando o trabalho desenvolvido nas atividades-fim dos Guardas Portuários, assim como defesa pessoal dos mesmos.
4.2 As aulas deverão focar na preparação do aluno para o manuseio com efetividade de armas de fogo com a finalidade de preparo para obtenção de Porte Institucional junto a Polícia Federal.
4.3 As aulas deverão ser presenciais, online e práticas com vistas ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos, táticos e emocionas para manuseio de armas de fogo.
4.4 As aulas teóricas presenciais poderão ser realizadas no auditório da Portos RS em Rio Grande/RS.
4.5 As aulas práticas deverão ser realizadas em local credenciado pela Polícia Federal para tal prática.
4.6 Deverá ser apresentado junto ao Fiscal do Contrato, cronograma adequado ao treinamento divididos em três turmas - A, B e C, com a finalidade de adequação de horários entre escalas de trabalho e solução de continuidade do treinamento.
4.7 O treinamento deverá abranger as seguintes fases:
1) Fase 1: voltada para o desenvolvimento técnico sobre manejo e manuseio de pistolas .380 e espingarda calibre 12 GA;
2) Fase 2: abordar aspectos táticos e aplicação de regras de engajamento (prática de tiro estático e dinâmico);
3) Fase 3: abordar o desenvolvimento do conhecimento por meio de simulação da aferição de habilidades por meio de teste de tiro e teste teórico de conhecimento simulado de acordo com o preconizado na Instrução Normativa nº 111/2017 do Departamento de Polícia Federal (IN DPF nº 111/2017).
4.8 Para consecução do Treinamento para Habilitação com Armas de Fogo, na modalidade pistola deverá ser utilizado no mínimo a quantia de 100 (cem) unidades de munições do calibre referente a pistola .380 e na modalidade arma longa, espingarda 12 GA, a quantia de 20 (vinte) unidades de munições.
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4.9 A qualificação técnica do Instrutor de Armamento e Tiro para a realização do Treinamento para a Habilitação com Armas de Fogo será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um Atestado de Capacidade Técnica expedido pela Polícia Federal ou por uma instituição idônea.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – TESTE COM INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO (IAT)
5.1 O teste deverá ser realizado por Instrutor de Armamento e Tiro (IAT) credenciado junto ao Departamento de Polícia Federal (DPF).
5.2 O teste deverá seguir o preconizado na Instrução Normativa nº 111/2017 do Departamento de Polícia Federal (IN DPF nº 111/2017) com a finalidade da expedição de laudo para o Porte Institucional para os Guardas Portuários.
5.3 Deverá ser apresentado junto ao Fiscal do Contrato, cronograma adequado ao treinamento divididos em três turmas - A, B e C, com a finalidade de adequação de horários entre escalas de trabalho e solução de continuidade do treinamento.
6. PRAZOS
6.1 O prazo para realização dos testes psicológicos será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ordem de início dos serviços.
6.2 O prazo para a realização do treinamento e manejo com arama de fogo, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos a contar do término dos testes Psicológicos.
6.3 O prazo para realização dos testes com (IAT), Instrutor de Armamento e Tiro, credenciado pela Policia Federal e expedição de laudo, será de no máximo 20 (vinte) dias corridos a contar do término do Treinamento para a Habilitação com Armas de Fogo.
6.4 Havendo pedido de prorrogação de prazo, este somente será concedido em caráter excepcional, sem efeito suspensivo e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
6.5 Eventuais pedido de prorrogação poderão ser encaminhado para o seguinte endereço: Av. Honório Bicalho S/N – Rio Grande Telefone: (00) 0000-0000, 32311347 e 32311252 ou e-mail: xx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
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6.6 Em casos excepcionais, autorizados pelo Contratante, o documento comprobatório do contratado poderá acompanhar a entrega do serviço.
6.7 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Os itens constantes no objeto serão adquiridos por Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico.
7.2 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos materiais utilizados como munições de ambos os calibres utilizados em treinamento e prova, alvos para treino, alvos para os testes de capacidade técnica em arma de fogo, material utilizados nos testes psicológicos bem como materiais pedagógicos utilizados nas instruções, e aos tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
7.3 Para o treinamento com arma de fogo na modalidade pistola calibre 380, deverão ser utilizados no mínimo a quantia de 100 (cem) unidades de munições do calibre referente à pistola .380.
7.4 Para o teste em pistola calibre .380, deverá observar o número necessário estipulado em lei que é de 44 (quarenta e quatro) unidades, para tal habilitação.
7.5 Para o treinamento com arma de fogo na modalidade arma longa calibre 12GA, deverá ser utilizado no mínimo vinte (20) unidades de munições do calibre referido.
7.6 Para o teste em arma longo calibre 12 GA, devera observado o número necessário estipulado em lei que é de 04 (quatro) unidades, para tal habitação.
7.7 A proposta deverá especificar: Metodologia aplicada em ambas às fases do treinamento e aplicação dos testes.
7.8 Os teste psicológicos, Treinamento para Habilitação de armas de Fogo bem como Teste com Instrutor de Armamento e Tiro (IAT), terá como local sede a cidade do Rio Grande, ficando a cargo da CONTRATADA as despesas da locação dos espaços para aplicação dos referidos objetos.
7.9 Prazos de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.
7.10 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica compatível com cada um dos objetos desta licitação, ou seja, que
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comprove a prestação de serviços de atividades de psicologia, teste de avaliação de arma de fogo e treinamento com arma de fogo.
7.11 Deverá ser apresentado junto ao Fiscal do Contrato ou a Coordenação de Segurança da Portos RS, para todas as 3 etapas (Teste Psicológico, Treinamento para Arma de Fogo e Tiro e Teste com IAT), cronograma adequado ao treinamento divididos em três turmas - A, B e C, com a finalidade de adequação de horários entre escalas de trabalho e solução de continuidade do treinamento.
8. REGIME DE EXECUÇÃO:
Informar o regime:
8.1 ( ) empreitadas por preço unitário ( x ) empreitada por preço global
( ) contratações por tarefa ( ) empreitada integral
( ) contratação semi-Integrada ( ) contratação integrada.
8.2 Critérios de Julgamento: ( x ) menor preço
( ) Outro - informar qual
8.3 Critérios de Aceitabilidade de Preços: ( ) unitário
( x ) global
9. PARCELAMENTO DO OBJETO:
A escolha pela contratação única em detrimento do parcelamento das contratações pode ser
fundamentada por diversas razões que se alinham às necessidades específicas de uma organização, como a Portos RS. Destacarei algumas dessas razões:
Integração e Coordenação: Optar pela contratação única possibilita uma melhor integração e coordenação entre os diferentes aspectos do projeto ou serviço. Isso é especialmente vital quando os serviços estão interligados ou dependentes uns dos outros para sua execução adequada. Ao ter um único contratado responsável por todas as etapas, há uma maior garantia de alinhamento e sinergia entre as partes envolvidas.
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Eficiência Operacional: A contratação única pode levar a uma maior eficiência operacional, eliminando a necessidade de coordenar e gerenciar múltiplos contratados. Isso pode resultar em economia de tempo e recursos, reduzindo a burocracia e os possíveis atrasos causados pela comunicação entre diferentes partes contratadas.
Redução de Custos: Em muitos casos, a contratação única pode resultar em economias de escala e, portanto, em uma redução nos custos totais do projeto. Ao consolidar todas as necessidades em um único contrato, é possível negociar melhores termos e condições com o contratado, bem como obter preços mais competitivos devido ao volume maior de trabalho.
Responsabilidade e Accountability Claros: Com um único contratado responsável por todas as etapas do Processo, há uma clara atribuição de responsabilidade e accountability. Isso facilita a gestão do processo e a prestação de contas, uma vez que não há ambiguidade sobre quem é responsável por cada aspecto do trabalho.
Maior Controle de Qualidade: Ao ter um único contratado responsável por todas as etapas do projeto, é mais fácil garantir um controle de qualidade consistente em todas as fases. Isso permite uma supervisão mais eficaz e a implementação de padrões de qualidade rigorosos em todo o processo.
Em suma, a contratação única pode ser preferível à contratação parcelada quando se busca otimizar a integração, eficiência, controle de custos, responsabilidade e qualidade em um projeto ou serviço. Essa abordagem oferece vantagens significativas, especialmente em contextos onde a execução de serviços interligados é crucial para o sucesso geral do empreendimento, como é o caso da Portos RS.
O serviço deverá ser contratado sem divisão por lote pois cada etapa da solução prevista depende da etapa imediatamente anterior, desta forma definimos que será considerada a modalidade abaixo:
9.1 ( ) Itens ( ) Lote
( x ) Contratação única
10. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
para fins de habilitação, exigidos pela natureza técnica do objeto a ser contratado.
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Deverão ser apresentados pelos Licitantes os documentos específicos de qualificação técnica,
10.1 Credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo e renovar o credenciamento antes de seu vencimento;
10.2 Os psicólogos devem comprovadamente estar credenciados(as) junto ao Departamento de Polícia Federal e com o registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia.
10.3 Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, que comprove(m) que pelo menos um dos profissionais da licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, serviços ou instruções compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
10.4 Registro ativo da licitante individual e/ou de seu quadro técnico junto ao Conselho Regional de Psicologia e credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo.
10.5 O Instrutor do Treinamento para a Habilitação com Armas de Fogo deverá de forma documental apresentar suas credenciais, mediante apresentação de, pelo menos um, Atestado de Capacidade Técnica expedido pela Polícia Federal ou por uma instituição idônea.
10.6 O Instrutor de Armamento e Tiro (IAT) que for aplicar o teste para obtenção de Xxxxx deverá apresentar credenciais junto a Polícia Federal com validade vigente.
11. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Vedação à participação de consórcios.
12. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
Não se aplica.
13. POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida subcontratação.
14. GARANTIA
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Não haverá garantia contratual, pois o pagamento será efetuado somente após efetiva conclusão das etapas, comprovadas através de documentos de controle de aplicação de cada etapa fornecido pela CONTRATADA e Nota Fiscal de Serviços.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência na forma e em prazos não superiores aos máximos estipulados.
15.2 Reparar, corrigir, remover e substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste termo de referência em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
15.3 Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação a que tiver acesso, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedadas à CONTRATADA.
15.4 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
15.5 Atender prontamente à Administração da Portos RS, durante o prazo de entrega, quando solicitada.
15.6 A Portos RS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
15.7 A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, terceiros, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
15.8 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executada com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de instrumentos, equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
15.9 A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se às
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Portos RS, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercerem supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
15.10 As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
15.11 Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas/instrumentos.
15.12 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe ou pessoa que executará os serviços.
15.13 À CONTRATADA cabem assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Portos RS;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução contratual, ainda que acontecido em dependência da Portos RS;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
15.14 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento às Portos RS, nem pode onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Portos RS.
15.16 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
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15.15 As avaliações psicológicas para o porte de arma serão realizadas nas dependências da CONTRATADA, em dias úteis (de segunda a sexta-feira) e horário comercial, com data e hora previamente estabelecidos junto ao Fiscal do Contrato, que comunicará ao Gestor que será o responsável pela convocação dos servidores da Portos RS.
a) Estar credenciada junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica e teste (IAT) Instrutor de Arma e Tiro, para o porte e manuseio de arma de fogo e renovar o credenciamento antes de seu vencimento;
b) Atender todas as legislações vigentes e exigências estabelecidas na Instrução Normativa n°78/2014 do Departamento de Polícia Federal (IN-DPF n°78/2014). Em especial, sobre o local que será realizado o serviço, atender aos Art. 7° e 8° do Capítulo II – Do Local de Realização do Exame de Aptidão Psicológica;
c) Agendar o serviço de avaliação psicológica para o porte de arma no prazo máximo de até 10 (dez) dias da solicitação da CONTRATANTE;
d) Marcar a avaliação psicológica apenas com o Fiscal do Contrato;
e) Atender a determinação do Fiscal em casos de avaliações que devam ser realizadas de forma individual;
f) Informar por e-mail ao Fiscal do contrato sobre a ausência do servidor agendado em até 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido;
g) Isentar a CONTRATANTE de ônus pela ausência de comparecimento por parte do servidor Portos RS.
h) Receber o pagamento apenas pelo serviço realizado de avaliações psicológicas aos servidores da Portos RS;
i) Fornecer o material, instrumentos e demais utensílios necessários com qualidade e quantidade para a realização do serviço especificado no Termo de Referência;
j) Utilizar apenas testes originais, ficando expressamente proibido o uso de cópia de testes psicológicos;
k) Encaminhar os laudos (dois modelos distintos por servidor) por e-mail ao Fiscal do Contrato em até 10 (dez) dias úteis após a realização do serviço;
l) Remeter cópia do laudo psicológico em envelope lacrado para a Unidade de Polícia Federal, quando o (a) avaliado (a) for considerada INAPTO (A), conforme § 4º do Ar. 2° do INDPF n°78/2014;
m) Realizar entrevista devolutiva aos servidores considerados inaptos na avaliação psicológica, que assim desejarem, sem custos adicionais à CONTRATANTE e no prazo de até 30 (trinta) dias da avaliação;
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n) Agendar novo teste (reteste), em caso de inaptidão, quando o Fiscal solicitar, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, conforme IN-DPF n°78/2014;
o) Permitir auditoria por parte da CONTRATANTE, através de fiscalização do local, da realização das avaliações e do material utilizado.
p) Permitir que o(a) psicólogo(a) da Portos RS, tenha acesso aos testes psicológicos, caso seja necessária uma auditoria nas avaliações psicológicas por parte CONTRATANTE;
q) Xxxxxx durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de cumprimento das cláusulas contratuais;
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada sem a prévia autorização da Portos RS.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 A Portos RS, após a assinatura do contrato, comprometem-se a:
16.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Contratante relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência.
16.3 Promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado; e
16.4 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados por requerimento protocolizado.
16.5 Informar a CONTRATADA os (as) empregados(as) que devem ser agendados para o serviço;
a) Informar a CONTRATADA quando por questão técnica, a avaliação deverá ser obrigatoriamente de forma individual.
b) Receber os laudos psicológicos enviados pela CONTRATADA ao Fiscal e arquivados de acordo com as resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
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c) Solicitar junto a CONTRATADA agendamento de entrevistas devolutivas ao(s) servidor(s) que assim desejarem após inaptidão psicológica.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, registrando eventuais falhas detectadas.
g) Notificar a CONTRATADA nos termos do contrato de prestação de serviços.
h) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigida.
17. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 A execução do objeto será fiscalizada por um servidor, ou comissão de servidores, designados pela Administração, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
a) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
c) Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
d) A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
18. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO OBJETO
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18.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa CONTRATADA pela solidez, segurança e ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional (Reais), no valor total da contratação mediante o recebimento definitivo do objeto, comprovado através do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido pela Portos RS, em prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório do objeto, sendo observados a devida regularidade da documentação contábil, condicionado à apresentação pela CONTRATADA.
19.2 A nota fiscal e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, a Gerência da Unidade Administrativa de Segurança.
19.3 A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na ordem de pagamento, e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deve notificar a CONTRATADA a substituí-la em três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
19.4 A CONTRATADA deverá entregar todo o objeto após a ordem de pagamento.
19.5 As despesas referentes aos Impostos, Taxas, seguro e os impostos em geral ficam a cargo da CONTRATADA.
19.6 As sanções aplicáveis são as previstas na Lei das Estatais e no contrato.
19.7 Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
19.8 Se empresa CONTRATADA não mantiver durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, o contrato poderá ser rescindido, bem como serem aplicadas as penalidades previstas em lei.
20. ESTIMATIVA DE CUSTO
Sigiloso.
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21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
Considerando o Decreto Estadual nº 51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a CONTRATADA deve especial atenção para o Art. 3º que considera critérios socioambientais como segue:
• preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
• economia no consumo de água e energia;
• minimização na geração de resíduos;
• racionalização do uso de matérias-primas;
• redução da emissão de poluentes;
• adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
• utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis;
• utilização de produtos reciclados ou recicláveis.
22. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA:
Propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
( ) Obrigatória ( ) Optativa
( x ) Não aplicável
23. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
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Rio Grande, 22 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (CSEG) Coordenador e Segurança e Patrulha
Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Segurança Portuária
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Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor de Operações
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº XXXX/2024 – PORTOS RS
Contrato celebrado entre a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, daqui em diante denominada simplesmente PORTOS RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e pelo seu Diretor Administrativo/Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm como certo e ajustado, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 24/0000-0000000-0, em decorrência do Pregão Eletrônico nº , e sob a regência da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; da Lei n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999; do Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; do Decreto n.º 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da PORTOS RS
– RILCC, as cláusulas e condições, às quais se submetem, que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de avaliação psicológica, treinamento para habilitação com armas de fogo e teste com instrutor de Armamento e tiro (IAT) para porte e posse de arma de fogo (Pistola e Arma longa) Calibre. 380 e calibre 12GA, para 50 (cinqüenta) servidores públicos, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – TR.
1.2. Este contrato vincula-se à(ao) PREGÃO ELETRÔNICO, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço global referente à execução dos serviços contratados é de XXXXXXXXXXXXXX, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
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2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da PORTOS RS e Centro de Custos 93.01.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato será de 30 (trinta) dias corridos a partir da expedição da ordem de inicio dos serviços (OIS).
4.1.1. Quanto ao seu prazo de execução, os cursos devem estar conclusos em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da OIS.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: conforme com o Termo de Referência – TR.
4.4. O prazo de duração do presente contrato é adstrito ao aceite definitivo do objeto, somente podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e aceitas pela Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
4.6. Tratando-se de contrato com escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, desde que a não conclusão não decorra de culpa do contratado.
4.6.1. Se a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
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CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Pela natureza da contratação, e pela forma de pagamento ocorrer somente após a conclusão do objeto, não será exigido garantia.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, somente após conclusão do objeto e sua aprovação pelo respectivo Fiscal de Contrato.
6.2. O pagamento será efetuado nas condições estabelecidas no Termo de Referência – TR.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7 Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência/TR e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
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10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
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10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
10.27.1. garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.27.2. garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
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10.27.3. garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o contratante.
10.27.4. se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato.
10.27.5. garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo contratante.
10.28. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.29. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, do seu Regulamento e deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
11.7. Cumprir todas as exigências que constam no Termo de Referência – TR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
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12.1. Serão aplicadas pela PORTOS RS à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão:
12.1.1. Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à PORTOS RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros;
12.1.1.1. A aplicação da sanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada.
12.1.1.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
12.1.2. Multa,
12.1.2.1. compensatória, de 10% (dez por cento) no caso execução parcial;
12.1.2.2. compensatória, de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total.
12.1.2.3. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.2.4. moratória, pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade dentro do prazo referido no item 18.5.1, de até 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado danos à PORTOS RS, às suas instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em inexecução contratual.
12.1.3.1. A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
12.1.3.2. A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que: 12.1.3.2.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.1.3.2.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.3.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
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12.1.4. A aplicação das sanções, que será realizada em processo administrativo próprio, nos termos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS e na legislação aplicável, assegurada a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, levará em consideração:
12.1.4.1. razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
12.1.4.2. danos resultantes da infração;
12.1.4.3. situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
12.1.4.4. reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza; e
12.1.5.5. outras circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes em face do caso concreto.
12.1.4.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.1.5. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou cumulativamente com as multas.
12.1.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la das faturas devidas à CONTRATADA ou, na sua totalidade, da garantia.
12.1.7. Se não for realizado o recolhimento de que trata o item 12.1.6 e o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa; a diferença será descontada da garantia contratual.
12.1.8. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.1.9. Se a contratada não efetuar o recolhimento do valor referido no subitem 12.1.8, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.1.10. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12.1.11. O processo administrativo visando à aplicação de sanções obedecerá ao rito do procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS.
12.1.12. Autuado o processo, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as sanções cabíveis, e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício.
12.1.13. No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
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12.1.14. As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento; ou, entregues à CONTRATADA, mediante recibo; ou, em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial do Estado, quando começará a contar o prazo para manifestação.
12.1.15. A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico.
12.1.16. O recurso referido no subitem 12.1.15 não tem efeito suspensivo, porém a autoridade competente para decidir sobre o recurso tem poder para, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
12.1.17. O recurso não será conhecido pela contratante quando interposto:
12.1.17.1. fora do prazo;
12.1.17.2. por quem não seja legitimado;
12.1.17.3. após exaurida a esfera administrativa.
12.1.18. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à PORTOS RS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado:
13.1.1. o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.1.3. o atraso injustificado na execução do serviço;
13.1.4. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.1.5. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.6. a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
13.1.7. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.8. as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PORTOS RS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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13.1.9. a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS;
13.1.10. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da PORTOS RS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.1.11. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.1.12. a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para fornecimento, nos prazos contratuais;
13.1.13. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.1.14. a falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
13.1.15. o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
13.1.16. a superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.1.17. o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
13.1.18. ter a CONTRATADA frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
13.1.19. ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
13.1.20. ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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13.1.21. ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; 13.1.22. ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
13.1.23. ter a CONTRATADA obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
13.1.24. ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
13.1.25. ter a CONTRATADA dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
13.1.26 nos demais casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS (RILC).
13.2. Os casos de rescisão contratual por ato unilateral da CONTRATANTE poderão ser suscitados nos casos dos subitens 13.1.1 ao 13.1.8, 13.1.13 ao 13.1.16 e 13.1.18 ao 13.1.26, devendo ser formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA, o direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
13.2.1 levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 indenizações e multas.
13.3 Havendo conveniência para a PORTOS RS e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
13.4 Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
13.5 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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15.1. O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, mediante aditamento, nos seguintes casos:
15.1.1. quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
15.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei federal n.º 13.303/2016;
15.1.3. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
15.1.4. quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
15.1.5. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
15.1.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.2. As alterações que se fizerem necessárias no presente contrato, que redundarem em elevação do valor contratado, limitar-se-ão a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões que se fizerem necessárias no presente contrato não se sujeitam aos limites estabelecidos no item 15.2 quando resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei federal n.º 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
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17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, nos termos da Lei n.º 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. Estando a CONTRATADA em débito com a PORTOS RS, caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
17.6. O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - INTEGRIDADE, CONFORMIDADE OU ANTICORRUPÇÃO
18.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n.º 8.429/1992) e a Lei federal n.º 12.846/2013, e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
18.3.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
18.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
18.3.3. Realizar qualquer negócio em nome da PORTOS RS ou em razão deste contrato de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
57
18.5. A CONTRATADA que se enquadrar nos critérios estabelecidos no “Capítulo VIII – Do Programa de Integridade” da Lei Estadual n.º 15.228/2018, deverá atender as exigências legais, bem como apresentar o CAPI (Certificado de Apresentação de Programa de Integridade), disponível em xxxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, o qual deve ser obtido e entregue ao fiscal do contrato em até 180 dias corridos contados da data da assinatura do contrato. A não apresentação do certificado após esse prazo irá acarretar as seguintes consequências:
18.5.1. Multa diária de 0,02% do valor do contrato por dia, até o máximo de 10% do valor do contrato;
18.5.2. Impossibilidade de nova contratação com o Estado até regularização; e
18.5.3. Inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual – CADIN/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCO
19.1. Não aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes será o da Comarca de Rio Grande.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande/RS, de de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
58
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Dados da empresa:
Razão Social CNPJ (MF) nº:
Endereço: Telefone:
Cidade/UF:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante para apresentação da proposta e assinatura do contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função: Carteira de Identidade: Endereço Eletrônico:
DESCRIÇÃO | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
Avaliação Psicológica: com expedição de laudo de aptidão para porte e manuseio de arma de fogo, para 50 (cinquenta) servidores públicos; | |||
Treinamento para Habilitação com Armas de |
59
Fogo: (Pistola e Arma longa) Calibre. 380 e calibre 12GA, para 50 (cinquenta) servidores públicos; | |||
Teste com Instrutor de Armamento e Tiro (IAT): Credenciado pela Polícia Federal com expedição de laudo, para porte e posse de arma de fogo, (Pistola e Arma longa) Calibre. 380 e calibre 12GA, para 50 (cinquenta) servidores públicos. | |||
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO | R$ |
Assim sendo, o valor total da proposta é de R$ (por extenso).
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão nº / PORTOS RS, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente. Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a sessenta dias).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem como todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Local e data Assinatura (Representante legal)
XXXXX XX - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
Nota (1): Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência.
Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação.
Nota (3): Quando o contrato não abranger o pagamento mensal, mas for vinculado a etapas, ou realização integral do objeto, esta planilha deverá ser adaptada a essa realidade.
N | ||
Licitação N |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município (s) | |
C | Serviço |
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D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
F | N |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) (4) | Unidade de Medida | R$ |
- | |||
- |
Nota (4) A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
I | Mobilização | % | Valor (R$) |
A | |||
B |
I | Tributos (especificar) | % | Xxxxx Xxxxxx |
A | |||
B | |||
C |
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor [Mensal/Global] por Unidade de Serviço | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor [Mensal/Global] do serviço |
- | |||
- |
61
Valor [Mensal/Global] do Contrato
62
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E LEGISLAÇÃO
Ref.: (identificação da Licitação)
O signatário da presente, , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA:
1. Que conhece e concorda, na íntegra, com os termos do Edital de Licitação e com todos os documentos dele componentes;
2. Que considerou que o edital e seus anexos permitem a elaboração de uma proposta satisfatória;
3. Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que a mesma se submete a automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação;
4. Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5. Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 13.303/2016;
6. Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 38 da Lei Federal 13.303/2016, atendendo às condições de participação do edital e legislação vigente;
7. Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora CONTRATANTE, de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8. Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
9. Que tem pleno conhecimento das condições dos locais e que é detentora de todas as informações relativas à sua execução.
10. Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
10.1. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e Data) (Representante Legal)
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, se for o caso
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Empresa: CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
E-mail institucional:
Representante Legal:
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico / , instaurado pelo Processo nº
, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade de respeitar o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Portos RS – RILCC. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, data.
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome legível)
CPF nº
65
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, conforme Anexo I – Termo de Referência e informo que os Responsáveis Técnicos para a licitação e execução do objeto são os profissionais abaixo assinados.
Objeto:
Município de:
Nome da Empresa:
Processo nº Edital nº
Município de ....................................../RS..... de ................. de 20......
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) (Nome, assinatura)
66
Nome do documento: Edital PE 0008 2024 Curso CSEG.docx
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX / PRESIDENTE / 4551699 | 10/07/2024 17:59:14 |