EDITAL Nº 29, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Edital Nº 29/2024
PROCESSO Nº 04600.000832/2024-01
EDITAL Nº 29, DE 02 DE ABRIL DE 2024
CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROSPECÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO DE
PROFESSORES-FACILITADORES PARA COMPOR O BANCO DE COLABORADORES APTOS A ATUAREM NO CURSO PRATICANDO O LETRAMENTO RACIAL NO SERVIÇO PÚBLICO.
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), no uso de suas atribuições, por meio da autoridade signatária deste Edital, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 82, de 18 de março de 2024, torna pública a presente Chamada Pública Simplificada, destinada à prospecção, seleção e formação de professores-facilitadores com vistas à atuação no curso Praticando o letramento racial no serviço público, ofertado na modalidade remota
1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1. Servidores públicos e servidoras públicas de todas as esferas e poderes e profissionais sem vínculo com a administração pública, mas que possuam comprovado conhecimento teórico e prático na temática do curso Praticando o letramento racial no serviço público.
1.1.1. Preferencialmente, servidoras pública e servidores públicos federais ativos(as).
1.1.2. É vedada a contratação direta pela Enap de militares na ativa para prestação de serviços técnicos especializados de instrutoria de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento, de acordo com o disposto nos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988 e demais normas vigentes.
2. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO
2.1. A Chamada Pública Simplificada tem como objetivo selecionar e formar professores-facilitadores habilitados a ministrarem o curso Praticando o letramento racial no serviço público para compor o Banco de Colaboradores da Diretoria de Desenvolvimento Profissional (DDPro) da Enap.
2.2. A Chamada Pública Simplificada é composta, conforme descrito no item 9, por três etapas, a saber: Etapa I - Análise documental;
Etapa II - Formação Inicial de Professores-Facilitadores para um determinado curso de catálogo; e Etapa III - Inclusão no Banco de Colaboradores.
2.3. A Formação Inicial de Professores-Facilitadores, com carga horária de 40h e realizada na modalidade remota, conforme ANEXO II (CRONOGRAMA PREVISTO), é certificada e visa proporcionar às pessoas participantes a atualização e o alinhamento acerca dos conteúdos específicos do curso Praticando o letramento racial no serviço público, que deverão ser ministrados nas turmas regulares da Escola. Também busca aperfeiçoar a prática docente por meio de plataformas virtuais, utilizando os fundamentos de didática e os referenciais educacionais da Enap para o ensino de adultos.
3. DOS REQUISITOS
3.1. São pré-requisitos para ingresso na Formação Inicial de Professores-Facilitadores para o curso Praticando o letramento racial no serviço público:
3.1.1. Pré-requisitos gerais (obrigatórios):
I - Possuir computador com acesso à internet (mínimo 40Mbps para download e acima de 20Mbps para upload) que permita acompanhar as aulas ao vivo (síncrono) com uso da ferramenta Zoom e possibilidade de acesso aos materiais do curso, tais como páginas da internet, vídeos, textos, PDFs e demais ferramentas tecnológicas;
II - Ter disponibilidade para participar das atividades da Formação Inicial e estar ciente dos prazos e datas dispostos no ANEXO II (CRONOGRAMA PREVISTO);
III - Apresentar os documentos necessários para a efetivação do cadastro, incluindo os certificados dos cursos pré-requisitos, conforme disposto nesse edital no item 8 (Do cadastro).
3.1.2. Pré-requisitos específicos (obrigatórios):
I - Ser pessoa graduada em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
II - Pertencer ao público-alvo a que se destina esse processo seletivo, conforme o item 1 dessa Chamada Pública Simplificada; III - Ter conhecimento prévio sobre educação antirracista, ações afirmativas e movimento social antirracista.
3.1.3. Pré-requisitos desejáveis (não obrigatórios):
I - Ter conhecimento das ferramentas tecnológicas Zoom, Google Classroom.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, a serem preenchidas conforme classificação e aprovação nesta Chamada Pública Simplificada.
4.1.1. As vagas estão distribuídas em ampla concorrência e em sistema de reserva de vagas às pessoas negras (pretas e pardas) e às pessoas indígenas, conforme o Quadro 1 (Distribuição das vagas da Formação Inicial do curso Praticando o letramento racial no serviço público e como dispõem os itens 4 a 7 desta Chamada Pública Simplificada.
Vagas de | Reserva de Vagas | |||
Formação de Professores-Facilitadores do curso Praticando o letramento racial no serviço público | ampla concorrência 35% | Vagas para pessoas negras (60%) | Vagas para pessoas indígenas (5%) | Total |
8 | 15 | 2 | 25 |
Quadro 1 - Distribuição das vagas para Formação Inicial do curso Praticando o letramento racial no serviço público.
4.1.2. Entende-se por sistema de reserva de vagas, a destinação de vagas específicas para concorrência entre pessoas candidatas negras e indígenas, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas na Chamada Pública Simplificada.
4.1.3. Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterize como de cor preta ou parda, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.1.4. As porcentagens mínimas para as vagas reservadas são de, pelo menos, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas.
4.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas para alguma das categorias do sistema de reserva de vagas, as vagas remanescentes da categoria não preenchida serão revertidas para as outras categorias do sistema de reserva de vagas, sendo preenchidas pelas pessoas candidatas de maior pontuação inscritas em uma das demais categorias. Caso, ainda assim, as vagas não sejam preenchidas, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação na Chamada Pública Simplificada. Essa regra se aplicará à Etapa I desta Chamada Pública Simplificada.
4.3. As pessoas candidatas que se cadastraram na Chamada Pública Simplificada pelo sistema de reserva de vagas e que obtiverem pontuação final suficiente para serem aprovadas dentro do número de vagas oferecidas na ampla concorrência preencherão as vagas, abrindo assim a vaga reservada no sistema de reserva de vagas à respectiva pessoa candidata na sequência. Essa regra se aplicará exclusivamente à Etapa I desta Chamada Pública Simplificada.
4.4. As pessoas candidatas que se cadastraram pelo sistema de reserva de vagas, que obtiverem pontuação suficiente para passar à etapa seguinte pela ampla concorrência, constarão na lista de convocadas das vagas reservadas e da ampla concorrência, passando a contar em apenas uma única listagem no resultado definitivo do processo seletivo.
4.5. Em caso de desistência da pessoa candidata aprovada – seja pelo sistema de ampla concorrência, seja pelo sistema de reserva de vagas – a vaga será preenchida pela pessoa candidata classificada na sequência da mesma categoria da pessoa candidata desistente, desde que a desistência tenha ocorrido em até 5 dias úteis antes do início da Etapa II - Formação Inicial de Professores-Facilitadores, a fim de que os procedimentos de execução da turma não sejam prejudicados.
5. DA CANDIDATURA NO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS
5.1. A Chamada Pública Simplificada para a Formação Inicial de professores-facilitadores do curso Praticando o letramento racial no serviço público prevê reserva de vagas para pessoas candidatas negras e indígenas.
5.2. As pessoas candidatas que se autodeclararem negras ou indígenas indicarão em campo específico, no momento do cadastro, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3. As pessoas candidatas negras ou indígenas que optarem concorrer no sistema de reserva de vagas poderão concorrer concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo, conforme item 4.3 desta Chamada Pública.
5.4. As informações prestadas no momento do cadastro são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá responder por qualquer falsidade, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
5.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
5.6. Independentemente de concorrerem ao sistema de reserva de vagas ou à ampla concorrência, serão eliminadas da Chamada Pública Simplificada as pessoas candidatas que não cumprirem as exigências mínimas de cada fase e/ou faltarem às convocações que constam desta Chamada Pública Simplificada.
6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS
6.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, a pessoa candidata deverá assim se autodeclarar preta ou parda no momento do cadastro, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2. As pessoas candidatas que se autodeclararam negras melhor classificadas na primeira fase do processo seletivo, observado o limite estabelecido no Quadro 1 - Distribuição das vagas para Formação Inicial no curso Praticando o letramento racial no serviço público serão convocadas a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, relativo ao sistema de reserva de vagas referido nesta Chamada Pública Simplificada, no prazo definido no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
6.3. O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
6.4. A pessoa candidata pode ser convocada a qualquer momento para uma verificação presencial da sua autodeclaração como pessoa negra.
6.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada da Chamada Pública Simplificada.
6.5.1. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, de acordo com o art. 16 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.5.2. Conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, considera-se procedimento de heteroidentificação, o procedimento de identificação por terceiros da autodeclaração realizada pela pessoa que optou por concorrer às vagas reservadas.
6.6. Para o procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata convocada que se autodeclarou negra deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação constituída conforme a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e convocação para o procedimento de acordo com a ANEXO II (CRONOGRAMA PREVISTO).
6.7. A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada da Chamada Pública Simplificada.
6.8. As pessoas que compõem a Comissão de Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
6.9. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.10. De acordo com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e a textura do cabelo, dentre outros.
6.11. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos e/ou chamadas públicas.
6.12. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão.
6.13. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para esta Chamada Pública Simplificada.
6.14. A pessoa candidata, cuja autodeclaração não seja confirmada pela Comissão, passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.15. É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação à Comissão Recursal, no prazo definido no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO nesta Chamada Pública Simplificada.
6.16. Os recursos serão julgados por Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade.
6.17. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.18. Em caso da pessoa candidata cuja autodeclaração não seja confirmada, a pessoa candidata seguinte mais bem posicionada poderá ser convocada para o procedimento de heteroidentificação, respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO e ao disposto no item 4.5.
6.19. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão no edital específico de convocação para essa fase.
7. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
7.1. As pessoas candidatas indígenas deverão anexar, no ato do cadastro, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou a Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança.
7.2. A decisão quanto à aceitação ou não da documentação apresentada caberá à Comissão de Seleção.
7.3. A pessoa candidata cuja documentação não seja aceita pela Comissão de Seleção passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.4. É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão administrativa quanto à aceitação ou não da documentação apresentada, no prazo definido no ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO nesta Chamada Pública Simplificada.
7.5. Os recursos serão julgados por Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.
7.6. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
8. DO CADASTRO
8.1. O cadastro será efetuado exclusivamente via internet, por meio do seguinte formulário: < xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxx- racial >. O período para realização do cadastro será do dia 02/04 ao dia 08/05/2024.
8.2. No momento do cadastro, além de preencher o formulário com as informações solicitadas, a pessoa candidata deverá anexar, exclusivamente em formato PDF, os documentos comprobatórios dos seguintes critérios:
I - Curso a distância “Formação de Facilitadores de Aprendizagem” – certificado de aprovação no curso, conforme o item 9.2.1.
II - Curso a distância “Temos que dar aulas remotas...e agora?” – certificado de aprovação no curso, conforme o item 9.2.1.
III - Experiência docente - comprovante ou declaração emitida pela instituição na qual a pessoa candidata ministrou o evento de capacitação, que esteja vinculado às temáticas do curso desta Chamada Pública Simplificada.
IV - Experiência docente em aulas remotas em qualquer temática - comprovante ou declaração emitida pela instituição na qual a pessoa candidata ministrou o evento de capacitação.
V - Experiência profissional - autodeclaração assinada pela pessoa candidata, detalhando a experiência de atuação em atividade vinculada às temáticas do curso desta Chamada Pública Simplificada (ANEXO III – FORMULÁRIO PADRÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL).
VI - Cursos de capacitação - certificado de conclusão vinculado às seguintes temáticas do curso desta Chamada Pública Simplificada.
VII - Formação acadêmica - diploma da titulação mais elevada.
VIII - Vínculo ativo com o serviço público federal - contracheque/holerite, publicação em Diário Oficial, declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade ou carteira funcional digital emitida pelo xxxxxx.xx;
IX - Trabalhos Acadêmicos e/ou Publicação Científica - Trabalhos de pós-graduação, mestrado e doutorado que abordam temáticas do curso especificado nesta Chamada Pública Simplificada e Link da página da internet em que se encontra o trabalho científico publicado.
8.3. A apresentação dos certificados mencionados nos incisos I e II do item 8.2 é pré-requisito para participação na Etapa I - Análise Documental desta Chamada Pública Simplificada, conforme item 9.2.1.
8.4. Os documentos referentes aos critérios de Experiência docente e Experiência docente em aulas remotas, em qualquer temática, devem conter a especificação de carga horária, o período de realização do evento e a instituição ou órgão em que a aula foi ministrada.
8.5. São consideradas experiências docentes as aulas ministradas na condição de professor-facilitador.
8.6. A partir do início do cadastro, o formulário permanecerá disponível para inclusão da documentação requerida, devendo ser finalizado e enviado até 23h59min do dia 08/05/2024, considerado o horário de Brasília-DF.
8.7. A documentação anexada no cadastro de forma incompleta, incorreta ou fora do prazo não será considerada na Etapa I - Análise documental.
8.8. A Enap não se responsabiliza por problemas de cadastros ocasionados por falha de acesso à internet por parte da pessoa candidata, não sendo admitida sob nenhuma hipótese a inscrição enviada fora do prazo.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A seleção da pessoa candidata para atuação como professor-facilitador no curso Praticando o letramento racial no serviço público será realizada em 03 (três) etapas:
I - Etapa I – análise documental de caráter eliminatório e classificatório, mediante preenchimento de formulário eletrônico.
a) Nessa Etapa, serão analisados os documentos comprobatórios detalhados no item 8.2 e avaliados mediante os parâmetros previstos no item 9.2.
II - Etapa II - participação, de caráter eliminatório, na Formação Inicial de Professores-Facilitadores para o curso mencionado no caput.
a) Nessa Etapa, serão repassados os conteúdos de didática para facilitadores de aprendizagem da Enap e as estratégias de ensino do curso descrito nesta Chamada Pública Simplificada. Ao final, as pessoas candidatas apresentarão uma miniaula com base nos conhecimentos adquiridos durante todo o processo de formação.
b) As aulas da Formação Inicial não possuem a finalidade de aprofundamento no conteúdo teórico, mas de repasse das estratégias de ensino que constam no planejamento didático do curso já desenhado pela Enap (ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO).
III - Etapa III - inclusão no Banco de Colaboradores das pessoas habilitadas na Etapa II.
a) Nessa Etapa, as pessoas participantes aprovadas na Formação inicial e que obtiveram a menção “muito bom” ou “bom” na avaliação final de suas miniaulas serão incluídas pela Enap no Banco de Colaboradores habilitados a facilitarem o curso Praticando o letramento racial no serviço público.
9.2. Etapa I - Análise Documental
9.2.1. A pessoa candidata deverá apresentar no ato de cadastro da Chamada Pública Simplificada, os seguintes certificados de cursos:
I - Formação de Facilitadores de Aprendizagem (40h): Link de acesso ao curso: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000 II - Temos que dar aulas remotas... e agora? (10h): Link de acesso ao curso: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000
9.2.2. Os pré-requisitos exigidos da pessoa candidata serão atestados após a verificação dos documentos (certificados dos cursos) anexados no formulário de cadastro.
9.2.3. Para apresentação dos pré-requisitos, a pessoa candidata é responsável por observar os prazos para conclusão e para certificação de cada curso.
9.2.4. Caso as documentações exigidas no item 9.2.1 não sejam apresentadas dentro do prazo estabelecido no item 8.6, a pessoa candidata estará automaticamente excluída desta Chamada Pública Simplificada.
9.2.5. A análise dos demais documentos comprobatórios será realizada a partir das informações prestadas pelos interessados no Formulário de Cadastro e com base nos critérios estabelecidos na tabela a seguir:
Critérios | Especificação | Pontuação | |
a) Experiência Docente | Condução de cursos/turmas de formação, aperfeiçoamento ou educação continuada, abordando temáticas do curso especificado nesta Chamada Pública Simplificada. | Cursos/turmas com carga horária que juntos somam de 20 até 40 horas. | 05 pontos |
Cursos/turmas com carga horária que juntos | 10 pontos |
somam de 41 até 80 horas. | |||
Cursos/turmas com carga horária que juntos somam de 81 até 140 horas. | 15 pontos | ||
Cursos/turmas com carga horária que juntos somam de 141 até 220 horas. | 20 pontos | ||
Cursos/turmas com carga horária que juntos somam acima de 220 horas. | 25 pontos | ||
b) Experiência Docente em aulas remotas | Condução, na modalidade remota, de cursos de formação, aperfeiçoamento ou educação continuada (não cumulativo) | 10 pontos | |
c) Experiência Profissional | Experiência profissional técnico-gerencial em atividades relacionadas às temáticas do curso especificado nesta Chamada Pública Simplificada, incluindo vínculo em organizações do movimento social antirracista. | que soma de 6 meses até 2 anos. | 05 pontos |
que soma acima de 2 anos até 4 anos. | 10 pontos | ||
que soma acima de 4 anos até 6 anos. | 15 pontos | ||
que soma acima de 6 anos até 8 anos. | 20 pontos | ||
que soma acima de 8 anos. | 25 pontos | ||
d) Cursos de Capacitação - Participação em cursos nas áreas temáticas especificadas na Chamada Pública Simplificada | Certificados em cursos de capacitação | Cursos com carga horária que juntos somam de 20 até 40 horas. | 05 pontos |
Cursos com carga horária que juntos somam de 41 até 80 horas. | 10 pontos | ||
Cursos com carga horária que juntos somam de 81 até 140 horas. | 15 pontos | ||
Cursos com carga horária que juntos somam de 141 até 220 horas. | 20 pontos | ||
Cursos com carga horária que juntos somam acima de 220 horas. | 25 pontos | ||
e) Formação Acadêmica | Graduação em qualquer área de conhecimento com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | 6 pontos | |
Especialização Lato Sensu em qualquer área de conhecimento com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação | 9 pontos | ||
Mestrado em qualquer área de conhecimento com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação | 12 pontos | ||
Doutorado em qualquer área de conhecimento com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação | 15 pontos | ||
e) Trabalhos Acadêmicos | Trabalhos de pós-graduação, mestrado e doutorado que abordam temáticas do curso especificado nesta Chamada Pública Simplificada. | 2 pontos |
f) Vínculo ativo com serviço público federal | Servidor público ativo de cargo efetivo ou em comissão. | 10 pontos |
g) Trabalhos Acadêmicos e/ou Publicações Científicas | Trabalhos de pós-graduação, mestrado e doutorado que abordam temáticas do curso especificado nessa Chamada Pública Simplificada e/ou Publicações científicas nas temáticas do curso. | 2 pontos por artigo publicado (até no máximo 5 entregas) |
9.2.6. No critério Formação Acadêmica será computada a pontuação da titulação de maior nível apresentada (não cumulativa).
9.2.7. Os servidores públicos federais aposentados não se enquadram no critério vínculo ativo com o serviço público federal.
9.2.8. Os dados informados nos itens na tabela supracitada somente serão pontuados se forem anexados os documentos comprobatórios listados no item 8.
9.2.9. Os critérios elencados no item 9.2.5 não atendidos por meio da comprovação não invalidam a análise dos demais documentos da pessoa candidata na Chamada Pública Simplificada.
9.2.10. Em caso de empate terá prioridade a pessoa candidata que atender aos seguintes critérios: I - Servidor público federal ativo;
II - Maior pontuação no item experiência docente;
III - Maior pontuação no item experiência docente em aulas remotas; IV - Ter maior idade.
9.2.11. A fim de otimizar o desenvolvimento e a execução da Formação Inicial de Professores-Facilitadores, serão convocadas, por e-mail, as primeiras 40 (quarenta) pessoas classificadas na Etapa I a se inscreverem na Etapa II - Formação Inicial de Professores-Facilitadores, respeitando a reserva de vagas, conforme Quadro 2 - Convocação para Inscrição na Formação Inicial.
Formação de Facilitadores no curso Praticando o letramento racial no serviço público | Tipo de convocação | Ampla concorrência | Reserva de Vagas | Total específico | Total geral | |
Vagas para pessoas negras | Vagas para indígenas | |||||
Vagas da Formação Inicial | 8 | 15 | 2 | 25 | 40 convocados | |
Lista de espera | 5 | 9 | 1 | 15 |
Quadro 2 - Convocação para Inscrição na Formação Inicial
9.2.12. O resultado final da Etapa I - Análise Documental e a lista com os 40 candidatos convocados serão publicados exclusivamente no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx, conforme cronograma previsto no ANEXO II (CRONOGRAMA PREVISTO).
9.2.13. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.
9.3. Etapa II – Formação Inicial de Professores-Facilitadores
9.3.1. A Formação Inicial de Professores-Facilitadores compreende o repasse das estratégias de ensino do curso descrito nesta Chamada Pública Simplificada, do conteúdo de Didática para Facilitadores de Aprendizagem da Enap, e de dicas e orientações específicas quanto a dar aulas remotas. Ao final da Formação Inicial, as pessoas participantes apresentarão uma miniaula.
9.3.2. A Etapa II será realizada na modalidade remota, nas plataformas Classroom (momento assíncrono) e Zoom (momentos síncronos).
9.3.3. A efetivação da matrícula na Formação Inicial será realizada pela equipe da Enap a partir das inscrições até o limite de 25 (vinte e cinco) vagas, seguindo a ordem de classificação obtida na Etapa I e publicada em edital conforme o ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
9.3.4. No caso das pessoas candidatas incluídas na lista de espera, a inscrição mencionada no item 9.2.11 não garante a efetivação da matrícula na Etapa II.
9.3.5. Somente em casos de desistência e/ou ausência de inscrição de pessoa candidata listada no número de vagas da Formação Inicial, a equipe da Enap poderá efetivar a matrícula de pessoa candidata pertencente à lista de espera, cuja inscrição já tenha sido realizada no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), respeitando a ordem de classificação e o disposto no item 4.2.
9.3.6. A aprovação e a certificação na Etapa II está vinculada à frequência mínima de 80% nas atividades da Formação Inicial, não sendo aceitas quaisquer justificativas de faltas.
9.3.7. A Formação Inicial - curso Praticando o letramento racial no serviço público possui a carga horária de 40h e ocorrerá de acordo com
o ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO.
9.3.8. Ao fim da Etapa II, a equipe de docentes (de didática e de conteúdo do curso) atribuirá menções aos participantes que variarão entre “Insuficiente”, “Regular”, “Bom” e “Muito bom”, com base nos critérios e pesos elencados no ANEXO IV, que contemplam a participação nas aulas assíncronas e síncronas (conhecendo as estratégias, alinhamento para as miniaulas e apresentação das miniaulas).
9.4. Etapa III - Inclusão no Banco de Colaboradores
9.4.1. Somente as pessoas aprovadas na Etapa II e que obtiverem a menção “muito bom” ou “bom” na avaliação final da miniaula, de acordo com os critérios e pesos apresentados no ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL, serão incluídas no Banco de Colaboradores do curso Praticando o letramento racial no serviço público.
9.4.2. A inclusão no referido Banco não enseja nenhum direito ou expectativa de contratação, incumbindo unicamente à Enap a avaliação sobre a pertinência de manutenção do banco, sua extinção ou renovação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Após a divulgação do resultado preliminar de cada fase do processo seletivo, as pessoas candidatas poderão interpor recurso em única e última instância, à Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino (CGDEN), que submeterá à análise da Comissão de Seleção. Os resultados serão publicados no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxx, observando a data prevista de cada resultado, conforme o ANEXO II (CRONOGRAMA PREVISTO) desta Chamada Pública.
10.2. A Comissão de Seleção da presente Chamada Pública constitui última instância para recurso, sendo soberanas suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.3. O prazo para interposição de recursos será aquele definido no ANEXO II (CRONOGRAMA PROPOSTO) a partir da publicação no site da Enap do fato que deu origem ao questionamento. A Comissão de Seleção disporá de igual prazo para responder às questões suscitadas. Os recursos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
10.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas nesta Chamada Pública Simplificada.
10.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As informações sobre a presente Chamada Pública Simplificada, bem como o resultado das Etapas de seleção estarão à disposição no endereço eletrônico da Enap: < xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx >.
11.2. A Enap reserva-se o direito de alterar o período em que serão realizadas as Etapas I e II. A alteração, quando houver, será informada mediante comunicado geral divulgado no site da Enap.
11.3. As pessoas contratadas a ministrarem o curso Praticando o letramento racial no serviço público serão remuneradas, se servidor público federal ativo, por meio de concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 e, no âmbito da Enap, Resolução nº 34, de 6 de março de 2023. Se servidor público inativo ou pessoa sem vínculo com a Administração Pública Federal, a contratação será por inexigibilidade de licitação, conforme definições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da Resolução Enap nº 50, de 25 de outubro de 2023.
11.4. Quando contratadas, as pessoas colaboradoras serão responsáveis pela condução do curso Praticando o letramento racial no serviço público de acordo com o Roteiro de Atividades de Ensino (RAE) e os referenciais educacionais da Enap, orientando-se para o ensino teórico-aplicado e o uso de metodologias ativas adequadas à capacitação de adultos.
11.5. As pessoas cadastradas no Banco de Colaboradores deverão manter currículo atualizado no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), cujos dados serão utilizados para posterior contato realizado pela coordenação responsável pela execução das turmas regulares do curso.
11.6. Os casos omissos, referentes a presente Chamada Pública Simplificada, serão apreciados pela Comissão de Seleção.
11.7. Serão eliminadas da presente Chamada Pública Simplificada, as pessoas que apresentarem postura inadequada com a ética pública e com as normas correlatas de conduta do serviço público.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX DA PAZ TENORIO
Presidenta da Comissão de Seleção para as Formações Iniciais de Professores-Facilitadores Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Público-Alvo:
ANEXO I INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO
Servidores públicos e servidoras públicas de todas as esferas e poderes e profissionais sem vínculo com a administração pública.
Pré-requisito:
Para participar é necessário ter conhecimento prévio sobre educação antirracista, ações afirmativas e movimento social antirracista.
Objetivo geral do Curso:
Aplicar os conceitos relacionados ao letramento racial no serviço público de maneira assertiva, conforme legislação vigente.
Objetivos de aprendizagem do Curso:
Reconhecer as Políticas de Ações Negativas dirigidas à população negra nos séculos XVIII, XIX e XX;
Relacionar as teorias do branqueamento e o mito da democracia racial como projetos de nação em disputa; Reconhecer o Movimento Negro Educador como demanda por ações afirmativas;
Identificar a reprodução do racismo no cotidiano e na estruturação da sociedade brasileira; Aplicar as ações afirmativas contra o conservadorismo; e
Aplicar as ações afirmativas contra o racismo no serviço público brasileiro.
Conteúdo Programático:
História do colonialismo no Brasil; processo abolicionista; politicas de exclusão;
Xxxxxxxx xx xxxxxxx; politica de branqueamento e a formação da identidade brasileira; Luta dos movimentos negros por politicas de reparação; ações afirmativas;
Racismo consciente e inconsciente; racismo estrutural; estatísticas da população negra; Conceito de branquitude; privilégio branco; resultado das cotas raciais; e
Como raça configura a vida das pessoas brancas; Práticas antirracistas.
Metodologia:
O curso será ofertado na modalidade remota, ou seja, acontecerá em uma sala de aula virtual, por meio do aplicativo Zoom, onde docentes e participantes se encontrarão nos dias e horas agendados. As aulas do curso combinarão exposições teóricas com atividades práticas, geralmente realizadas em grupos, que exigirão a atuação ativa dos participantes. As atividades práticas serão realizadas com apoio de ferramentas tecnológicas, tais como Mentimeter e Miro. A Enap adota aulas com metodologias ativas em seus cursos, buscando o desenvolvimento de competências por meio do compartilhamento de saberes e vivências.
Carga horária: 20 horas.
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
Etapa | Data provável | Observação | |
Período de cadastro | 02/04/2024 08/05/2024 | a | Formulário disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx |
Publicação da homologação do cadastro e do resultado preliminar da Etapa I - Análise Documental | 15/05/2024 | Portal da Enap | |
Interposição de recursos à homologação do cadastro e do resultado preliminar da Etapa I - Análise Documental | 16/05/2024 17/05/2024 | a | Modelo de Formulário disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx |
Publicação do resultado final da Etapa I - Análise Documental e convocação das(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os) para o procedimento de heteroidentificação. | 21/05/2024 | Portal da Enap | |
Banca verificadora do sistema de reserva de vagas (procedimento de heteroidentificação) | 23/05/2024 | Link a ser divulgado por e-mail | |
Divulgação do resultado preliminar da verificação do sistema de reserva de vagas | 24/05/2024 | Portal da Enap | |
Interposição de recurso ao resultado da verificação do sistema de reserva de vagas | 27/05/2024 28/05/2024 | e | Modelo de Formulário disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx |
Resultado final do sistema de reserva de vagas e relação definitiva de classificadas(os) para a Etapa II – Formação Inicial de Professores-Facilitadores | 03/06/2024 | Portal da Enap | |
Período de inscrições na Etapa II - Formação Inicial de Professores Facilitadores | 04/06/2024 09/06/2024 | a | Link a ser divulgado por e-mail |
Etapa II - Formação Inicial - Aulas de “Didática para Facilitadores de Aprendizagem” e “curso Praticando o letramento racial no serviço público” | 14/06/2024 24/06/2024 | a | 16h de aulas assíncronas - Google Classroom |
Etapa II - Formação Inicial - Aulas de “Conhecendo as Estratégias do curso Praticando o letramento racial no serviço público” | 25/06/2024 27/06/24 | a | Encontros síncronos - plataforma Zoom |
Etapa II - Formação Inicial - Aula de “Alinhamento para as Miniaulas” | 28/06/2024 | Encontro síncrono - plataforma Zoom | |
Etapa II - Formação Inicial - Participação nas “Miniaulas” | 02/07/2024 a 05/07/2024 | Encontro síncrono - plataforma Zoom |
Publicação dos aprovados na Etapa II - Formação Inicial de Professores-Facilitadores e resultado das avaliações das miniaulas | 15/07/2024 | Portal da Enap |
Interposição de recurso às avaliações das miniaulas | 16/07/2024 e 17/06/2024 | Modelo de Formulário disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx |
Publicação do resultado final dos(as) aprovados na Etapa II e lista dos(as) candidatos(as) incluídos(as) no Banco de Professores- Facilitadores | 22/07/2024 | Portal da Enap |
ANEXO III
FORMULÁRIO PADRÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Preencher um quadro para cada experiência)
Orgão/Empresa: Inserir documento que comprova a experiência (verificar se é possível inserir doc/anexo no “google forms”). |
Cargo: |
Mês/Ano Início: |
Mês/Ano Término: |
Área de atuação: |
Função/Cargo Comissionada(o): |
Tipo Vínculo: |
Resumo das atividades: |
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL
Aspectos Atitudinais (Peso 2) | 1 | Receptividade: demonstra, nas diversas atividades da formação, abertura ao feedback e a ouvir diferentes perspectivas, reagindo positivamente a críticas em vez de vê-las como ataques pessoais. |
2 | Comunicatividade: utiliza uma linguagem clara, coerente, respeitosa e adequada ao contexto formativo. | |
3 | Compromisso: realiza as atividades propostas dentro dos prazos e de acordo com as orientações. | |
4 | Autocontrole: demonstra capacidade de manter a calma, tomar decisões conscientes e agir de forma adequada diante de desafios, conflitos e imprevistos. | |
Aspectos Pedagógicos (Peso 3) | 5 | Planejamento: apresentou o planejamento adequado, colocando em prática o que foi planejado, apresentando os objetivos de aprendizagem e o tema proposto dentro da carga horária prevista. |
6 | Processo pedagógico: apresenta o conteúdo em uma sequência lógica. | |
Aspectos Técnicos (Peso 3) | 7 | Conhecimentos: demonstra domínio do conteúdo abordado. |
8 | Aplicação: demonstra capacidade de articular as experiências práticas com a teoria sobre o tema. | |
Aspectos Tecnológicos (Peso 2) | 9 | Apresentação: possui recursos tecnológicos adequados para ministrar aulas remotas (cenário adequado, áudio sem ruídos, vídeo com imagem nítida, internet sem falhas na conexão). |
10 | Independência: sabe criar enquetes, salas simultâneas ou trabalhar com recursos da ferramenta de videoconferência. | |
Aspectos Diferenciais (Peso 1) | 11 | Criatividade: demonstra capacidade de inovar e usar as opções metodológicas definidas para o curso, quando isso se faz necessário. |
12 | Motivação: utiliza mecanismos para estimular a participação dos alunos. | |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx da Xxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino, em 01/04/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0776784 e o código CRC 69928603.