Prefeitura divulga Edital de Processo Seletivo para profissionais da Saúde.
Prefeitura divulga Edital de Processo Seletivo para profissionais da Saúde.
Contratação Temporária de Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros, Fonoaudiólogos e Dentistas.
A Prefeitura de Ubá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulga EDITAL 02/2023 para Processo Seletivo Simplificado – Contratação Temporária de Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Dentista.
As inscrições serão realizadas de 04 a 13 de setembro de 2023. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (disponível no Edital) e entregá-lo neste período, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 15h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 210, Xxxxxxxx xx Xxxxxx. Para confirmar sua inscrição, o candidato deverá apresentar
cópia e original de documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e Carteira Profissional.
Para validação da inscrição, o candidato deverá entregar também um pacote de fralda geriátrica descartável tamanho grande, hipoalergênica, embalagem com no mínimo 8 unidades e validade mínima de 01 ano.
A seleção será composta por Prova Escrita com conteúdo bibliográfico afeto à função escolhida (Anexo V do Edital 02/2023), que será realizada no dia 24 de setembro de 2023 (domingo), de 9h às 12h, em local a ser divulgado no site da Prefeitura.
O resultado final da seleção para contratação temporária de Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Dentista será divulgado no site da Prefeitura de Ubá, no dia 29 de setembro de 2023.
Link para acessar o Edital 02/2023 e seus anexos: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/ detalhe-do-processo-seletivo/info/processo-seletivo-simplificado-2-2023/50>
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 231, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a Coordenadoria de Cadastro Único de Programas Sociais e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Cadastro Único de Programas Sociais, dentre as unidades de execução desconcentrada do desenvolvimento social, subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de que trata o § 5º, do art. 32, da Lei Complementar Municipal 106, de 08 de setembro de 2009, ficando extinta a Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Coordenadoria do PETI).
Art. 2º O inciso VI do § 5º do art. 32 da Lei Complementar Municipal 106, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com a redação que segue:
Art. 32 (...)
§ 5º (...)
“VI – a Coordenadoria do Cadastro Único de Programas Sociais”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 29 de agosto de 2023. XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Ubá
DECRETO Nº 7.092, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Convoca a Conferência Municipal de Cultura. O Prefeito do Município de Ubá e no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei Municipal nº 4.380, de 2016, e considerando as deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural, em reunião
de 7 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura, de Ubá-MG, em acordo com a Portaria MINC nº 45, de 14dejulho de 2023.
Art. 2º A Conferência Municipal de Cultura será realizada no dia 16 de setembro de 2023, a partir das 8h00min, no edifício da antiga Estação Ferroviária, localizada a Praça Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”.
Art. 3º Fica nomeada a comissão organizadora da conferência, composta por servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e Conselheiros de Política Cultural: Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Art. 4º Fica homologado o Regimento da Conferência Municipal de Cultura, constante do anexo único desta
portaria.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 29 de agosto de 2023. XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Ubá
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UBÁ - 2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Conferência Municipal de Cultura terá como tema geral “Democracia e Direito à Cultura” e abordará temas ligados às políticas culturais no âmbito do município de Ubá.
Art. 2º A Conferência terá os seguintes objetivos:
§ 1º Geral: Discutir as diretrizes e os caminhos para o fortalecimento do campo cultural, garantindo os princípios de democratização e participação na construção da política cultural de Ubá.
§ 2º Específicos:
I - Ampliar a mobilização e a participação popular no âmbito das políticas públicas culturais;
II - Garantir os direitos culturais e fortalecer a cultura de Ubá em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;
III - Discutir as políticas culturais de Ubá nos seus aspectos de acesso, fomento, institucionalização, memória e formação;
IV - Promover o debate entre cidadãos, artistas, produtores, conselheiros/as, gestores, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
V – Discutir as metas municipais para o período de 2024-2025;
VI - Aprovar propostas para as etapas estadual e nacional da 4ª Conferência Nacional de Cultura;
VII - Eleger delegados/as para a Conferência Estadual, nos termos da Portaria Minc Nº 41, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC;
VIII - Estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura 2024/2034.
Art. 3º A Conferência será dividida em três etapas: Contextualização , Discussões Temáticas nos Grupos de Trabalho, elaboração e apresentação das propostas, Plenária final para aprovação das propostas e votação dos delegados.
Art. 4º A Conferência ocorrerá no dia 16 de Setembro de 2023, em formato presencial, na Estação Ferroviária da Praça Guido, a partir das 8h.
Art. 5º Todo o processo da Conferência terá a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do Art. 48 §2° da Lei 4380/2016.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A Conferência será organizada por uma Comissão Organizadora nomeada para tal finalidade e contará com servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Conselheiros.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura;
II - coordenar e promover as atividades da Conferência Municipal de Cultura;
III - elencar e solicitar encaminhamentos operacionais necessários à realização da Conferência Municipal de Cultura para o setor técnico da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Município, para preparação e participação nos Grupos de Trabalho e na plenária da Conferência Municipal de Cultura;
V - propor aperfeiçoamentos e aprovar proposta de programação dos Grupos de Trabalho da Conferência Municipal de Cultura;
VI - contribuir na coleta, organização e sistematização de dados e informações qualitativas e quantitativas relativas aos Grupos de Trabalho e à Conferência Municipal de Cultura;
VII - contribuir na elaboração do relatório dos Grupos de Trabalho e do relatório final da Conferência Municipal de
Cultura;
prévias.
VIII - encaminhar as resoluções da Conferência Municipal de Cultura a Secretaria de Estado
IX - deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura. Art. 9º As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art. 10. A Conferência será realizada com a participação de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 11. Poderão participar da Conferência cidadãos e cidadãs de Ubá, maiores de 16 anos, que realizarem inscrições
Art. 12. As inscrições para a participação na Conferência Municipal de Cultura serão realizadas por meio de
formulário eletrônico no site xxx.xxx.xx.xxx.xx até o dia 11 de setembro de 2023.
Parágrafo único. No momento da inscrição para a Conferência, o/a participante deverá indicar em qual Grupo Temático participará.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS
Art. 13. Os Grupos Temáticos acontecerão no dia 16 de setembro de 2023 e serão dispostas nos seguintes eixos, respectivamente:
I – Institucionalização, Xxxxxx Xxxxxx e Sistema Municipal de Cultura; II – Democratização do acesso à cultura e participação social;
III - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV – Identidade Cultural e Transversalidade de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V – Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade;
VI – Direito as Artes e as Linguagens Digitais. Art. 14. Os Grupos Temáticos terão como objetivo:
I - Apresentar propostas de metas municipais para o período de 2024;
II - Apresentar propostas de metas para as etapas estadual e nacional da 4ª Conferência Nacional de Cultura; III - Eleger delegados e delegadas para as Plenárias Finais,
IV - Apontar diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura de Ubá 2024-2034.
Art. 15. Cada Grupo temático terá um mediador (a), escolhido (a) no âmbito da Comissão Organizadora. Art. 16. O Grupos temáticos por eixo terão a seguinte dinâmica:
I – explanação sobre o eixo temático e a metodologia de funcionamento da Conferência, II - debate entre os/as participantes sobre o eixo temático;
III - apresentação de propostas de metas municipais para o período de 2024-2025;
IV - apresentação de propostas de metas para as etapas estadual e nacional da 4ª Conferência Nacional de Cultura; V – Identificação de interessados a candidatura de delegados/as para a votação na Plenária Final da Conferência
Municipal de Cultura;
VI - Apresentação de propostas de diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura de Ubá, VII - Discussão sobre as propostas de diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura de Ubá.
Art. 17. Cada Grupo Temático poderá indicar concorrentes a delegados/as para votação na Plenária Final da Conferência Municipal de Cultura, terão direito a voz e voto todos os concorrentes a delegados e demais participantes devidamente inscritos na Conferência..
§ 1º Serão eleitos (as) delegados (as) 5% do número de participantes se houver até 500 inscritos ou 25 delegados se houver na Conferência mais de 500 participantes inscritos em acordo com o anexo III Tabela de Cálculo do número de delegados para Conferências Municipais, disposto na Portaria Minc n°45 de 14 de Julho de 2023.
§ 2º a votação é geral, na plenária final do encontro, em que todas os participantes devidamente inscritos podem votar em um candidato/a;
Art. 18. As propostas dos Grupos Temáticos serão coletadas pela comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19. A Plenária Final ocorrerá no formato presencial, será presidida pela Secretária do conselho de Política Cultural e, na sua ausência ou impedimento, por substituto/a previamente designado da Comissão Organizadora.
Art. 20. A Plenária Final terá a seguinte dinâmica:
I - Breve relato dos Grupos de Trabalho de Sistematização por eixo temático;
II - Leitura das propostas para a Conferência Municipal, Estadual e Nacional, e das Diretrizes para o Plano Municipal de Cultura 2024-2034,
III - Votação, por maioria simples;
VI - Eleição de delegados/as para a Conferência Estadual, nos termos da Portaria Minc Nº 41, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC;
VII - Encerramento da Plenária.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O documento final da Conferência será encaminhado para conhecimento e encaminhamentos devidos aos seguintes órgãos e entidades:
I- ao Conselho Municipal de Política Cultural de Ubá;
II- ao Conselho Estadual de Cultura de Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais; III - ao Conselho Nacional de Cultura e ao Ministério da Cultura.
Art. 22. É vedada manifestação político-partidária e/ou campanha político-eleitoral de qualquer natureza durante todas as etapas da Conferência.
Art. 23. Todos/as os/as participantes da Conferência deverão garantir e observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.
Art. 24. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
DECRETO Nº 7.095, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Convoca a Conferência Municipal das Juventudes
O Prefeito do Município de Ubá e no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.854 de 10 de abril de 2010, e considerando as deliberações do Conselho Municipal da Juventude.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal das Juventudes de Ubá-MG, em acordo com o Decreto nº 11.619, de 25 de julho de 2023 e a resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR n° 2, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º A Conferência Municipal das Juventudes será realizada no dia 23 de setembro de 2023, a partir das 7 horas, na Escola Estadual São José, localizada no Bairro Primavera.
Art. 3º Fica nomeada a comissão organizadora da conferência, composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e Conselheiros Municipais da Juventude: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Art. 4º Fica homologado o Regimento da Conferência Municipal da Juventude, constante do anexo único deste Decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 30 de agosto de 2023. XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Ubá
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS JUVENTUDES DE UBÁ - 2023
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Conferência Municipal das Juventudes é de responsabilidade do Conselho Municipal de Juventude de Ubá e do órgão responsável por políticas públicas para juventude, convocada pelo presente Decreto e rege-se por este Regimento Interno e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos da Conferência Municipal das Juventudes:
I. Fortalecer a relação entre o Município e a Sociedade Civil, para uma maior efetividade na formulação, execução e fiscalização das Políticas Nacional, Estadual e municipais de Juventude;
II. Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e na fiscalização das políticas públicas de Juventude nas suas formas de organização física e digital;
III. Divulgar e debater os parâmetros e as diretrizes das Políticas Municipal e Estadual de Juventude;
IV. Indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Municipal e Estadual de Juventude;
V. Contribuir com a proposta de um Plano Estadual das Juventudes em Minas, contemplando políticas públicas destinadas a tratar das demandas, necessidades e anseios dos jovens.
VI. Fortalecer e ampliar o debate em torno da importância da aprovação do Plano Nacional de Juventude no Congresso Nacional;
VII. Incentivar e Propor diretrizes para a elaboração de um Plano Municipal de Juventudes e de Políticas Públicas de Juventude;
VIII. Fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;
IX. Fortalecer as instituições democráticas e difundir o conceito de participação social.
X. Identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo e aos diversos setores da sociedade;
XI. Reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos
jovens;
XII. Mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a
importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XIII. Promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens no território;
XIV. Garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena e/ou medida de socioeducativas de privação de liberdade;
XV. Incentivar em todas as etapas da Conferência Municipal das Juventudes a prevalência do público jovem, com diversidade sexual, de gênero, étnico-racial e regional.
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal das Juventudes será: "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver". Tema que integra uma das etapas da 4ª Conferência Nacional da Juventude.
Art. 4º A Conferência Municipal das Juventudes terá seus debates organizados em grupos de trabalho conforme os eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude:
I. Eixo 1 - Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
II. Eixo 2 - Do Direito à Educação;
III. Eixo 3 - Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV. Eixo 4 - Do Direito à Diversidade e à Igualdade;
V. Eixo 5 - Do Direito à Saúde
VI. Eixo 6 - Do Direito à Cultura;
VII. Eixo 7 - Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII. Eixo 8 - Do Direito ao Desporto e ao Lazer;
IX. Eixo 9 - Do Direito ao Território e à Mobilidade;
X. Eixo 10 - Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
XI. Eixo 11 - Do direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
XII. Eixo 12 – Sistema Nacional da Juventude SINAJUVE
Parágrafo único. Para melhor organização dos trabalhos, os eixos poderão ser agrupados para serem discutidos nas mesas temáticas.
Art. 5º Os debates da Conferência Municipal das Juventudes serão subsidiados pelas seguintes publicações:
I. Estatuto da Juventude;
II. Atlas da Violência 2019;
III. Relatório da 4ª Conferência Estadual da Juventude;
IV. Diagnóstico da Juventude Rural;
V. Diagnóstico da Juventude LGBT+;
VI. Documento Referência do Fórum Técnico Jovens nas Gerais;
VII. Política Estadual das Juventudes (Lei nº 18.136, de 14/05/2009).
Parágrafo único. As publicações estão disponíveis no site da Sedese: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá – 31/08/2023 – Ano X – nº 2.284 - Página 6
humanos/superintendencia-de-participacao-e-dialogos-sociais/coordenadorias/coordenadoria-da-politica-dos-direitos-da- juventude .
CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO
Art. 6º A Conferência Municipal das Juventudes tem abrangência municipal assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Parágrafo único. A Conferência Municipal das Juventudes tratará de temas de âmbito municipal, estadual e
nacional.
Art. 7º A Conferência Municipal das Juventudes será realizada na cidade de Ubá, Escola Estadual São José, nos
dias 23 de Setembro de 2023, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e Conselho Municipal da Juventude de Ubá.
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO
Art. 8° A Conferência Municipal das Juventudes, de acordo com o seu Ato Normativo, Decreto n° 11.618 de 2023, deverá ser realizada até o dia 30 de setembro.
SEÇÃO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9° Toda a Conferência Municipal das Juventudes terá livre participação da Sociedade Civil e do Poder Público, devendo proporcionar a diversidade de representação de todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial das juventudes e suas organizações.
Art. 10 Deverá ser garantida a utilização de nome social nos instrumentos e formas de tratamento em todas as etapas, conforme Decreto n° 11.618 de 2023.
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 11 Todas as pessoas participantes com direito a voto na Conferência Municipal podem se candidatar à pessoa delegada para a Etapa Estadual.
Parágrafo único. Na Conferência Estadual, poderão votar e serem votados participantes acima de 15 anos de idade, observados os critérios estabelecidos neste regimento. Participantes com direito a voto receberão, no momento da eleição, instruções para votação.
Art. 12 As Conferências Municipais elegerão pessoas delegadas para participarem da Conferência Estadual das Juventudes, com no mínimo 50% mulheres delegadas. A eleição dos delegados e das delegadas das Etapas Municipais deve ser realizada durante a realização da Conferência Municipal.
§ 1º É necessário estar presente no momento da realização da Etapa para ser eleito delegado ou delegada, tanto para representantes da Sociedade Civil, quanto do Poder Público.
§ 2º Cada participante credenciado na Etapa pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem
delegadas.
§ 3º A eleição deve prezar pela paridade de gênero, recorte étnico - racial e no mínimo 2/3 (dois terços) de jovens
de 15 a 29 anos.
§ 4º A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva Etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.
Art. 13 A eleição de pessoas delegadas representantes do município para a Etapa Estadual será realizada durante a Etapa Municipal.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá – 31/08/2023 – Ano X – nº 2.284 - Página 7
§1º Na Conferência Municipal poderão votar e ser votados participantes acima de 15 anos de idade, observados os critérios estabelecidos neste regimento.
§2º Cada participante credenciado na conferência deverá votar em uma pessoa dentre as que se candidatarem a ser
delegadas.
§3º As pessoas mais votadas serão eleitas delegadas representantes do município, observando-se os critérios
especificados no Anexo I deste regimento.
§4º A suplência será definida de acordo com a ordem de votação considerando a quantidade de votos. A segunda pessoa mais votada em cada conferência será a suplente imediata da pessoa delegada titular.
§5º Nos casos em que a pessoa delegada eleita não puder comparecer à Conferência Estadual das Juventudes, a presença e os dados da suplência deverão ser comunicados à Comissão Organizadora Estadual até 10 (dez) dias antes da realização da mesma.
§6º Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais pessoas candidatas, adotar-se-á como critério de desempate a realização de 2º turno.
§7º É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleita ou eleito delegada ou
delegado.
SEÇÃO II DAS PROPOSTAS
Art. 14 A Conferência Municipal das Juventudes discutirá 3 propostas de âmbito Municipal para cada Eixo do
Estatuto da Juventude.
Art. 15 A Conferência Municipal das Juventudes deverá aprovar até 02 (duas) propostas de solução a respeito de cada eixo, para subsidiar a Conferência Estadual das Juventudes de Minas Gerais.
Parágrafo único. As propostas mencionadas no caput devem ser de competência de esfera Municipal, Estadual e
Nacional.
Art. 16 As propostas e as contribuições da Conferência Municipal serão sistematizadas e incorporadas ao relatório
Municipal e ao pré-relatório Estadual, que será subsídio das discussões da Conferência Estadual.
CAPÍTULO VI
DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I
DAS DINÂMICAS DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 17 No decorrer da Conferência Municipal das Juventudes serão organizados grupos de trabalho, para estudo do temário, apresentação e discussão dos temas, que funcionarão da seguinte forma:
I. os participantes serão divididos em 6 grupos de trabalho, que discutirão os eixos definidos no Art. 4°;
II. o debate sobre os eixos entre os participantes de cada grupo de trabalho será coordenado por um mediador;
III. cada grupo deverá apresentar 2 (duas) propostas para cada eixo.
Parágrafo único. A redação dos relatórios dos grupos de trabalho é de responsabilidade dos redatores dos grupos, sob coordenação da Comissão Organizadora da Conferência. .
Art. 18 O produto dos grupos de trabalho será encaminhado para a plenária final.
SEÇÃO II
DA DINÂMICA DA PLENÁRIA FINAL DOS GRUPOS
Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.
Art. 20 A Plenária final é constituída das pessoas participantes da Conferência. Terão direito a voto somente aquelas que foram devidamente credenciadas.
Art. 21 A plenária final terá a seguinte dinâmica:
I. Apresentação das propostas discutidas nos grupos de trabalho;
II. Votação da priorização das propostas;
III. Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual.
Parágrafo único. Iniciado o regime de votação, não será permitida proposição de questões de ordem.
Art. 22 As propostas priorizadas na plenária final serão encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual, que subsidiará a Conferência Estadual das Juventudes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 Serão conferidos certificados de participantes da Conferência Municipal de Juventude e aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora.
Art. 24 Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 25 As disposições deste Regimento Interno poderão ser alteradas para se adequarem às diretrizes da Conferência Nacional de Juventude.
Art. 26 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da Conferência Municipal de Juventude.
DECRETO Nº 7.096, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a proibição temporária de estacionamento nos logradouros que menciona, em razão das comemorações do Dia da Pátria.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da comissão organizadora das comemorações do Dia da Pátria, e com fundamente no art. 128, I, “o”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Em razão das comemorações do Dia da Pátria, fica proibido o estacionamento de veículos nos logradouros públicos abaixo relacionados, no período de 22h00min do dia 06 de setembro de 2023 às 10h00min do dia 7 de Setembro de 2023:
I – Praça São Januário (laterais em frente à Prefeitura e em frente ao Fórum Cultural); II – Rua Padre Xxxxxxx (ao longo de toda a via);
III – Rua Xxxx Xxxxxxxxxx (ao longo de toda a via);
IV - Travessa Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx (ao longo de toda a via); V - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (ao longo de toda a via);
VI - Rua Xxxxxx Xxxxxx, entre a Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Rua Xxxx Xxxxxxxxxx. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 30 de agosto de 2023. XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Ubá
PORTARIA Nº 18.106, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e usando da competência delegada pelo Decreto Municipal nº. 5.924, de 02 de janeiro de 2017, atendendo a requerimento da parte interessada devidamente instruído por laudo médico, e com fundamento no art. 135 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
RESOLVE:
Conceder licença remunerada para tratamento de saúde aos seguintes servidores:
I – XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, TNS-II, matrícula 4601, 01 dia em 28 de julho de 2023; II – XXXXX XXXXXX, Professor XX, matrícula 2372, 58 dias a contar de 30 de julho de 2023;
III – XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Professor Xxxxxxxxxx I, matrícula 16.588, 04 dias a contar de 31 de julho de
2023;
2023;
IV – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Professor XX, matrícula 5546, 03 dias a contar de 31 de julho de 2023; V – XXXXXX XXXX XX XXXXX, Técnico em Educação, matrícula 16.643, 03 dias a contar de 31 de julho de
VI – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Professor XXX, matrícula 4975, 05 dias a contar de 31 de julho de 2023;
VII – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Professor Xxxxxxxxxx X, matrícula 16.770, 13 dias a contar de 31 de julho de 2023;
VIII – XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TNM I, matrícula 4464, 01 dia em 31 de julho de
2023;
IX – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, TNM II, matrícula 1722, 02 dias a contar de 31 de julho
de 2023;
X – XXXXXX XXXXX XXXXXX, Professor Xxxxxxxxxx X, matrícula 16.760, 01 dia em 31 de julho de 2023;
XI – WANDERLICE MARQUES DE XXXXXXXX XXXXXXX, Professor XX, matrícula 5496, 01 dia em 31 de julho de 2023;
XII – XXXXX XXXXX XXXXX, Professor Xxxxxxxxxx X, matrícula 16.937, 15 dias a contar de 1º de agosto de 2023, remunerados pela Prefeitura Municipal de Ubá, devendo à servidora se dirigir ao INSS para perícia a partir do 16º dia;
XIII – XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Agente Comunitário I, matrícula 4497, 04 dias a contar de 1º de agosto de 2023;
XIV – XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Agente de Combate às Endemias, matrícula 12.312, 04 dias a contar de 1º de agosto de 2023;
XV – XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Agente de Combate às Endemias, matrícula 12.686, 04 dias a contar de 1º de agosto de 2023;
XVI – XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Aux. Saúde/Agente Comunitário, matrícula 13.478, 02 dias a contar de 1º de agosto de 2023;
XVII – XXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, TNM I, matrícula 15.911, 01 dia em 02 de agosto de
2023;
XVIII – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Combate às Endemias, matrícula 12.682, 01 dia em 02
de agosto de 2023;
XIX – XXXXX XXXXX XXXXXX, Agente de Combate às Endemias, matrícula 12.321, 02 dias a contar de 03 de agosto de 2023;
XX – XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Professor Xxxxxxxxxx XX, matrícula 16.658, 02 dias a contar de 03 de agosto de 2023;
XXI – XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Agente de Combate às Endemias, matrícula 11.120, 03 dias a contar de 02 de agosto de 2023;
XXII – XXXXX XXXXXXX BIGOGNO REIS, TNS I, matrícula 8658, 01 dia em 02 de agosto de 2023;
XXIII – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Agente Administrativo II, matrícula 8659, 01 dia em 03 de agosto de 2023;
XXIV – XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Professor XXX/Professor AI, matrículas 2378/2547, 01 dia em 04 de agosto de 2023;
XXV – XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Professor XXXX, matrícula 1684, 01 dia em 04 de agosto de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ubá, MG, 30 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 18.107, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, usando da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 5.924, de 02 de janeiro de 2017, e à vista de laudo técnico de avaliação de insalubridade,
RESOLVE:
Autorizar à Divisão de Gestão de Pessoas o pagamento do Adicional de Insalubridade aos seguintes servidores:
Servidor | Matrícula | Insalubridade | Termo Inicial | |
Xxxxxx xx Xxxxxxx | 16836 | Grau Médio | 09/02/2023 |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 16905 | Grau Médio | 02/03/2023 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 14306 | Grau Médio | 04/07/2023 |
Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx Xxxxx | 17263 | Grau Médio | 04/07/2023 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 13570 | Grau Médio | 10/07/2023 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Neri | 14595 | Grau Médio | 10/07/2023 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1767 | Grau Médio | 01/08/2023 |
Xxxx xx Xxxxx Xxxx | 4650 | Grau Médio | 01/08/2023 |
Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 13918 | Grau Médio | 01/08/2023 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 17283 | Grau Médio | 01/08/2023 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 17284 | Grau Médio | 01/08/2023 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 17285 | Grau Médio | 01/08/2023 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 14718 | Grau Médio | 08/08/2023 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 17286 | Grau Médio | 10/08/2023 |
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ubá, MG, 30 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 114/2023
O Gerente de Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas, no uso de suas atribuições, e com as previsões dispostas no ordenamento em vigor, NOTIFICA os contribuintes descritos abaixo, por estarem em local incerto e não sabido ou ignorado, a tomar ciência do Termo de Ação Fiscal – TAF, aplicado em conformidade a Lei Complementar Nº 1.095/1976, com previsão expressa pelos Artigos 28 IV, 34, 85, 150 e 163 aplicado por esta Divisão, cabendo, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital, interpor Defesa Administrativa ou demonstrar a regularização junto ao Setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal de Ubá, localizada à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxx - XXX: 00.000-000.
NOTIFICADO | CPF/CNPJ | NOTIFICAÇÃO | ENDEREÇO |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | * | 0000 | Xxx Xxxxxxx |
Nossa Senhora das Mercês Emp. Imobil. Ltda - EPP | 19.***.***/****-15 | 0000 | Xxx xxx Xxxx |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 228.***.***-46 | 9230 | Estrada Ubá - Rodeiro |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 078.***.***-28 | 0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Centro de Formação de Condutores Xxxxxx Xxxxxxxx | 06.***.***/****-63 | 9904 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 184.***.***-20 | 0000 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 699.***.***-15 | 00000 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 073.***.***-91 | 00000 | Xxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 210.***.***-20 | 10800 | Rua Xxxxxx Xxxxx |
Para esclarecimentos e ciência do processo administrativo em curso, deverá o autuado (a) procurar pela Divisão de Fiscalização e Regularização Ambiental, localizado à Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000
Ubá, 29 de Agosto de 2023 Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Extrato
DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N° 51 / SME / 2023
DISTRATANTES: Município de Ubá, e XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
OBJETO DO CONTRATO EXTINTO: prestação de serviços de PROFESSOR SUBSTITUTO à Secretaria Municipal de Educação.
DATA DO DISTRATO: 18/AGOSTO/2023
Nota de Esclarecimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTROLADORIA GERAL
Secretaria de Finanças/Controladoria Geral do Município Prefeitura Municipal de Ubá-MG
Referência: Retenção de IRRF
Aos Fornecedores da Prefeitura Municipal, Senhores Representantes,
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa RFB n.1.234/2012, juntamente com a IN RB 2145 de 26/06/2023.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral n.1.130 que firmou a tese: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou ser serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”;
Considerando que a IN 2145/23, autoriza a execução da retenção em notas fiscais;
Requeiro que TODAS NOTAS FISCAIS emitidas para este Órgão Público, apresentem o valor do Imposto de Renda a ser Retido na Fonte (IRRF), em conformidade com a regulamentação mencionada, salientando que dever ser destacado apenas este, pois o Município não possui convênio celebrado com a Receita Federal do Brasil para retenção de PIS, COFINS e CSLL.
A tabela de imposto de renda a ser praticada foi publicada como Anexo da IN 2134 devidamente atualizada conforme abaixo.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito de Ubá
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Finanças Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Controlador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL Nº 02/2023 ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO QUADRO ESPECÍFICO SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA
LOTAÇÃO | VAGAS | HABILITAÇÃO | JORNADA | VENCIMENTO MENSAL INICIAL* | PERIODO DE CONTRA- TAÇÃO | TAXA DE INSCRIÇÃO |
Âmbito da | Cadastro | TNM - Curso | 40 (quarenta) horas | R$ 3.424,25 | 03 (três) | Um pacote de |
Secretaria | Reserva - | Técnico em | semanais, podendo | meses, | fralda geriátrica | |
Municipal de | CR | Enfermagem | exercer a atividade em | podendo ser | tamanho G, | |
Saúde | jornada de 12h/36h | prorrogado | conforme Item 2.3 | |||
(diurno ou noturno), à | por até igual | |||||
critério/necessidade da | período | |||||
Administração | ||||||
Âmbito da | Cadastro | TNS - Enfermagem | 40 (quarenta) horas | R$ 4.789,38 | 03 (três) | Um pacote de |
Secretaria | Reserva - | semanais, podendo | meses, | fralda geriátrica | ||
Municipal de | CR | exercer a atividade em | podendo ser | tamanho G, | ||
Saúde | jornada de 12h/36h | prorrogado | conforme Item 2.3 | |||
(diurno ou noturno), à | por até igual | |||||
critério/necessidade da | período | |||||
Administração | ||||||
Âmbito da | 01 (Uma) | TNS - | 30 (trinta) horas semanais | R$ 3.592,05 | 03 (três) | Um pacote de |
Secretaria | vagas | Fonoaudiólogo | meses, | fralda geriátrica | ||
Municipal de | podendo ser | tamanho G, | ||||
Saúde | prorrogado | conforme Item 2.3 | ||||
por até igual | ||||||
período | ||||||
Âmbito da | Cadastro | TNS - Dentista | 40 (quarenta) horas | R$ 4.789,38 | 03 (três) | Um pacote de |
Secretaria | Reserva - | semanais | meses, | fralda geriátrica | ||
Municipal de | CR | podendo ser | tamanho G, | |||
Saúde | prorrogado | conforme Item 2.3 | ||||
por até igual | ||||||
período | ||||||
Âmbito da | 02 (duas) | TNS - Dentista | 30 (trinta) horas semanais | R$ 3.592,05 | 03 (três) | Um pacote de |
Secretaria | vagas | meses, | fralda geriátrica | |||
Municipal de | podendo ser | tamanho G, | ||||
Saúde | prorrogado | conforme Item 2.3 | ||||
por até igual | ||||||
período |
PUBLICAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ubá (CODEMA/UBÁ). Estiveram reunidos, por meio de reunião on-line através do Google Meet, membros das instituições de representação entre o Poder Público e a Sociedade Civil, componente do CODEMA/UBÁ e convidados, às 08:00h do dia 26 de Julho do ano de dois mil e vinte três. A reunião teve transmissão on-line pelo canal Youtube CODEMA. Compareceram à reunião os seguintes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Silber da Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. O Presidente deu início à reunião proferindo palavras de acolhimento aos presentes. A Secretária Executiva procedeu à pauta, com a identificação dos presentes e a confirmação do quórum para as deliberações. Seguiu-se para a votação da Ata da reunião ordinária do dia 28 de junho de 2023 sendo esta aprovada por 7 votos, com 2 abstenções por parte dos conselheiros Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. Passou-se para o item 3 “Análise, discussão e votação do processo Nº 2022IA000028- Processo de intervenção ambiental em área de preservação permanente-APP., com supressão de vegetação nativa (corte de árvores isoladas)” do requerente Prefeitura Municipal de Ubá. O parecer foi apresentado pelo analista da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, o senhor Xxxxx Xxxxx. Após a apresentação do parecer supracitado, o senhor presidente agradeceu ao expositor e deu a oportunidade à parte interessada e aos conselheiros de manifestarem- se. Sem nenhuma declaração realizada, seguiu-se para a votação do parecer, sendo este aprovado por unanimidade. Passou-se para o item 4 da pauta “ Análise, discussão e votação do processo Nº 2022IA000029- Processo de intervenção ambiental em área de preservação permanente-APP, sem supressão de vegetação nativa” do requerente Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. O senhor Xxxxx Xxxxx também foi o responsável pela apresentação do parecer do processo suprarreferido. Logo após a apresentação, o senhor Xxxxxx Xxxxxx, representante da parte interessada, proferiu palavras de agradecimento. Passou-se para a votação, sendo o parecer aprovado por unanimidade. Frisa-se que a conselheira Xxxxx xx Xxxxx Xxxx manifestou-se pelo bate-papo on-line seu voto de aprovação. Seguiu-se para o item 5 “Análise, discussão e votação do processo Nº 2022IA000033- Processo de intervenção ambiental em área de preservação permanente-APP, sem supressão de vegetação nativa” do requerente Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. A responsabilidade de apresentação do parecer ficou a cargo do senhor Xxxxx Xxxxx. Ao findar a apresentação, o senhor presidente agradeceu ao senhor Xxxxx Xxxxx. Sem manifestações por parte dos conselheiros, seguiu-se para a votação, sendo o parecer aprovado por unanimidade. O item 6 “Apresentação e votação da prestação de contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental” foi exposto pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx. Logo após a apresentação, seguiu-se para a votação, sendo a prestação de contas aprovada por unanimidade. No item 7 “Comunicado e avisos aos conselheiros” a senhora Xxxxxx Xxxxxxx, presidente da Comissão do Edital de Projetos Ambientais, fez uma breve apresentação sobre os projetos aprovados, salientando que a próxima etapa será a assinatura do termo de fomento . O senhor presidente agradeceu aos participantes e encerrou a reunião. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Xxx, que após lida e aprovada por todos, será assinada pelo Presidente do CODEMA/Ubá, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e por mim, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Executiva.
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx xx Xxx/XX Tel.: 00 0000-0000
EXTRATOS
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 01/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ubá
CONTRATADO: Regiane Cândido Batalha Sabino
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ torna público o Termo de Rescisão Contratual, por interesse da Administração Pública, do Contrato 001/2023 e seu 1º Termo Aditivo, a partir de 02/09/2023, que tinha como objeto a prestação de serviço temporário de Faxineira, 8h diárias/40h semanais, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ubá, por um prazo de três Meses, prorrogáveis por igual período, no valor mensal de R$1.995,13 (Hum mil, novecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), conforme o contrato original.
Disposições Legais: Art. 8º, II da Lei 4.819/2020 Data: 30/08/2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 02/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ubá CONTRATADO: Xxxxx xx xxxxxx Xxxxxxxxx
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ torna público o Termo de Rescisão Contratual, por interesse da Administração Pública, do Contrato 002/2023 e seu 1º Termo Aditivo, a partir de 03/09/2023, que tinha como objeto a prestação de serviço temporário de Zelador, mediante escala de 12 x 36 horas, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ubá, por um prazo de três Meses, prorrogáveis por igual período, no valor mensal de R$2.320,32 (dois mil, trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos), conforme o contrato original.
Disposições Legais: Art. 8º, II da Lei 4.819/2020 Data: 30/08/2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 04/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ubá
CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ torna público o Termo de Rescisão Contratual, por interesse da Administração Pública, do Contrato 004/2023 e seu 1º Termo Aditivo, a partir de 03/09/2023, que tinha como objeto a prestação de serviço temporário de recepcionista, 8h diárias/40h semanais, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ubá, por um prazo de três Meses, prorrogáveis por igual período, no valor mensal de R$2.097,38 (dois mil, noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme o contrato original.
Disposições Legais: Art. 8º, II da Lei 4.819/2020 Data: 30/08/2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 05/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ubá CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ torna público o Termo de Rescisão Contratual, por interesse da Administração Pública, do Contrato 005/2023 e seu 1º Termo Aditivo, a partir de 03/09/2023, que tinha como objeto a prestação de serviço temporário de recepcionista, 8h diárias/40h semanais, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ubá, por um prazo de três Meses, prorrogáveis por igual período, no valor mensal de R$2.097,38 (dois mil, noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme o contrato original.
Disposições Legais: Art. 8º, II da Lei 4.819/2020 Data: 30/08/2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 06/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ubá CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ torna público o Termo de Rescisão Contratual, por interesse da Administração Pública, do Contrato 006/2023 e seu 1º Termo Aditivo, a partir de 03/09/2023, que tinha como objeto a prestação de serviço temporário de Zelador, mediante escala de 12 x 36 horas, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ubá, por um prazo de três Meses, prorrogáveis por igual período, no valor mensal de R$2.320,32 (dois mil, trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos), conforme o contrato original.
Disposições Legais: Art. 8º, II da Lei 4.819/2020
Data: 30/08/2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 07/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ubá CONTRATADO: Xxxxxxx xx Xxxx
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ torna público o Termo de Rescisão Contratual, por interesse da Administração Pública, do Contrato 007/2023 e seu 1º Termo Aditivo, a partir de 03/09/2023, que tinha como objeto a prestação de serviço temporário de Zelador, mediante escala de 12 x 36 horas, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ubá, por um prazo de três Meses, prorrogáveis por igual período, no valor mensal de R$2.320,32 (dois mil, trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos), conforme o contrato original.
Disposições Legais: Art. 8º, II da Lei 4.819/2020 Data: 30/08/2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 08/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ubá CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ torna público o Termo de Rescisão Contratual, por interesse da Administração Pública, do Contrato 008/2023 e seu 1º Termo Aditivo, a partir de 03/09/2023, que tinha como objeto a prestação de serviço temporário de Faxineira, 8h diárias/40h semanais, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ubá, por um prazo de três Meses, prorrogáveis por igual período, no valor mensal de R$1.995,13 (Hum mil, novecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), conforme o contrato original.
Disposições Legais: Art. 8º, II da Lei 4.819/2020 Data: 30/08/2023
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ E REGIÃO - SIMSAUDE
Rodovia Ubá/Juiz de Fora, Km 06, Ubá – MG, CEP 36.500-000
Telefone: (00) 0000-0000
AVISO DE CANCELAMENTO LICITAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região - SIMSAUDE informa que, por questões administrativas, está sendo cancelado o Processo Licitatório nº 0087/2023, Pregão Presencial nº 0014/2023, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresa Especializada na Prestação e Solução Especializada em criação de cidades mais seguras e inteligentes através da Plataforma de Monitoramento, incluindo manutenção preventiva e corretiva, gravação, armazenamento, gerenciamento, processamento de inteligência artificial, câmera com analítico de leitura de placas combinada à câmeras em sistema de videomonitoramento 100% em nuvem (o armazenamento em nuvem é um modelo de computação que permite armazenar dados e arquivos na internet por meio de um provedor de computação que você acessa usando a internet pública ou uma conexão de rede privada dedicada), com acessos via internet por navegadores e aplicativos para sistemas operacionais de smartphones.
Ubá – MG, 31 de Agosto de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá Órgão gestor: Secretaria de Governo - Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx-XX. Telefone
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei
11.419/2006 e MP 2.200-2/2001.” Publicações de terceiros no DO-e: Vide Decreto 5.561, de 12 de Junho de 2014.