PARECER CONTÁBIL*
PARECER CONTÁBIL*
MACIEL CONSULTORES / TJMT Nº 894/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020
CIA: 0001627-61.2020.8.11.0000
Interessado(s): Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJ/MT Departamento Administrativo – DA
Divisão de Contratos / Setor de Terceirização
Licitantes: Apta Serviços de Terceirização Eireli EPP
Responsável: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Objeto: Análise e parecer acerca das Planilhas de Custos e Formação de Preços e Qualificação Econômico-Financeira.
*O presente parecer contábil foi confeccionado de acordo com as normas expressas na NBC TP 01 do CFC.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. DO EDITAL 4
3. DOS POSTOS DE TRABALHO 4
4. DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS - LOTE 01 4
4.1. SUBMÓDULO 2.3 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 4
4.2. SUBMÓDULO 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS 5
4.3. MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS 5
4.4. MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 6
4.5. DAS DIÁRIAS 7
5. DA PROPOSTA 7
6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8
7. EXPRESSÃO MONETÁRIA DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 12
8. CONCLUSÃO 13
1. INTRODUÇÃO
O presente trata da análise da matéria essencialmente contábil quanto a Planilhas de Custos e Formação de Preços, encaminhada pela licitante Apta Serviços de Terceirização Eireli EPP, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de condução de veículos oficiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e daqueles eventualmente requisitados, cedidos ou locados a este Poder, por meio de postos fixos de trabalho (mão de obra residente) e por demanda de serviços, de acordo com os Lotes 1 e 2 e seus quantitativos estimados neste Termo de Referência.
O presente parecer se atem a análise das planilhas de custos e formação de preços e da qualificação econômico-financeira tem por fundamentos o Termo de Referência 02/2020, Edital de Pregão Eletrônico nº 45/2020 a Lei 8.666/93, Decreto n° 10.024/19, Lei n.º 10.520/02, Estudo sobre a composição da Planilha de Custo e Formação de Preços, IN n.º 05/2017-MPDG, atualizada pela IN n.º 07/2018, com ajustes após a publicação da Lei n.º 13.467/2017, e a Convenção Coletiva de Trabalho FEBRAC-MT/2020 e SEAC-MT/2020, sindicato que representam os empregados das categorias econômicas vinculadas a estes.
2. DO EDITAL
Trata-se de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de condução de veículos oficiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e daqueles eventualmente requisitados, cedidos ou locados a este Poder, por meio de postos fixos de trabalho (mão de obra residente) e por demanda de serviços, de acordo com os Lotes 1 e 2 e seus quantitativos estimados neste Termo de Referência.
3. DOS POSTOS DE TRABALHO
De acordo com o Termo de Referência nº 02/2020, a estimativa dos postos de trabalho e carga horária (LOTE 01), ficaram definidas conforme descrição abaixo:
4. DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – LOTE 01
4.1. SUBMÓDULO 2.3 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
*Função de Encarregado Planilha da Licitante Apta Serviços
Verificamos que a licitante descontou o percentual de 20% (vinte por cento) referente ao auxílio alimentação da função de encarregado, conforme cláusula Décima Quinta § 1º da Convenção Coletiva de Trabalho SEAC/MT-2020, o desconto é de 5% (cinco por cento) para a função de encarregado. Segue demonstrativo correto:
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | |
A | Transporte | 4,10 | 62,56 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | 15,00 | 313,50 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 47,00 |
E | Cesta Básica | - | 110,00 |
G | Outros (especificar) | - | - |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 533,06 |
*Função de Encarregado
4.2 SUBMÓDULO 4.1 – AUSÊNCIAS LEGAIS
*Função de Encarregado Planilha da Licitante
Verificamos que a licitante apresentou o percentual de 0,03% (zero virgula três centésimos por cento) para o item “C” do Submódulo 4.1 – Ausências Legais, sem apresentação analítica dos cálculos, tanto para a função de encarregado quanto para a função de motorista, de acordo com o Anexo C do Edital do Pregão Eletrônico nº 45.2020, o percentual é de 0,02% (zero virgula dois centésimos por cento) para o item “C” do Submódulo 4.1 – Ausências Legais, segue demonstrativo:
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | % | VALOR (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 9,09% | 178,53 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,27% | 5,30 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 0,39 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | 6,54 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,05% | 0,98 |
F | Substituto na cobertura de Outros ausências (especificar) | 0,00% | - |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 9,76% | 191,75 |
*Função de Encarregado
4.3 MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||
5 | Insumos Diversos | VALOR (R$) |
A | Uniformes/EPI/Crachá | 100,30 |
B | Materiais | - |
C | Equipamentos | - |
D | Depreciação de máquinas e equipamentos | - |
TOTAL DO MÓDULO 5 | 100,30 |
* Função de Encarregado
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||
5 | Insumos Diversos | VALOR (R$) |
A | Uniformes/EPI/Crachá | 100,30 |
B | Materiais | - |
C | Equipamentos | - |
D | Depreciação de máquinas e equipamentos | - |
TOTAL DO MÓDULO 5 | 100,30 |
* Função de Motorista
Referente aos uniformes/EPI/Crachá relacionados no item 10.3.3 do Termo de Referência, a empresa licitante indicou o valor unitário de R$ 30,02 (trinta reais e dois centavos), para função de motorista, e o valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para função de encarregado, sem apresentação da pesquisa de preço dos uniformes. Portanto, referente ao Uniformes/EPI/Crachá, consideramos o valor de R$ 100,30 (cem reais e trinta centavos) para o item “A” do Módulo 5 – Insumos Diversos da planilha de custos e formação de preços, de acordo com o Anexo B do Edital do Pregão Eletrônico nº 45.2020, para ambas as funções.
4.4 MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,00% | 47,38 |
B | Lucro | 0,95% | 45,46 |
C | TRIBUTOS | 8,65% | 457,47 |
C.1 | PIS | 0,65% | 34,37 |
C.2 | COFINS | 3,00% | 158,66 |
C.3 | ISS | 5,00% | 264,43 |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 10,60% | 550,31 |
*Função de Motorista
Verificamos que a tributação da empresa é Lucro Presumido e recolhe PIS e COFINS – no regime Cumulativo, com incidência da contribuição, às alíquotas de (0,65%) e de (3,00%), e
apresentou a alíquota de (5%) para ISS (Imposto Sobre Serviço), totalizando o percentual dos tributos em 8,65%, conforme demonstrativo acima
Por fim, os percentuais indicados nas planilhas de custos e formação de preços, apresentada pela empresa classificada, devem ser corrigidas, ressaltamos ainda que a empresa pode adotar percentuais diferentes, segundo estudos, Instruções Normativas e estatísticas da própria empresa, porém, devidamente justificados.
4.5 DAS DIÁRIAS
A licitante apresentou as planilhas de custos e formação de preços referente as diárias no valor de R$ 117,25 (cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos) para diárias sem pernoite e o valor R$ 290,34 (duzentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) para diárias com pernoite, considerando em sua proposta o valor das diárias com pernoite.
Portanto, consideramos os custos indiretos e lucro, bem como o regime tributário cumulativo apresentado na planilha de custos das diárias da licitante Apta Serviços de Terceirização Eireli EPP, e como não é possível afirmar o quantitativo exato de diárias com ou sem pernoite, pois dependerá da demanda em que ocorrer o período de execução do contrato, consideramos como base de cálculo o valor apurado na planilha de custos das diárias referente as diárias com pernoite no valor de R$ 290,34 (duzentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), sendo 120 (cento e vinte) diárias ao mês o que corresponde ao valor mensal a R$ 34.840,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos) e o valor global de R$ 836.179,20 (oitocentos e trinta e seis mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
5. DAS PROPOSTAS DAS LICITANTES
A empresa licitante apresenta a proposta para o LOTE 01 no valor global de R$ 10.942.382,11 (dez milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e
onze centavos), considerando a previsão de despesas com diárias (120 por mês) para o período de
24 (vinte e quatro) meses, conforme colagem abaixo:
6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Determina o edital, através dos itens 9.10.1 a 9.10.5.5, a necessidade de ser realizada análise econômico-financeira da licitante participante, tendo por fim averiguar a possibilidade se a empresa possui capacidade para o cumprimento das obrigações do edital e do futuro contrato. Estas análises percorrem os seguintes temas:
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.5.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.5.4 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.5 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
Em relação ao item 9.10.1. do Edital, foi verificado que não consta nos Autos do Processo as certidões Negativas de Débito, impossibilitando a conferência da validade delas na data da apresentação da proposta.
Quanto ao item 9.10.2. do Edital que estabelece que o balanço Patrimonial contenha a assinatura de um contador ou profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade, foi verificado que o Balanço Patrimonial apresentado se encontra de acordo com o estabelecido na formada Lei.
A empresa em questão foi constituída na data de 08/12/2011. A licitante encaminhou balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social do ano de 2019.
De acordo com os documentos apresentados pela empresa classificada, obtemos os seguintes valores:
RESUMO BALANÇO PATRIMONIAL | ||
Ativo Circulante | R$ | 1.487.264,80 |
Ativo realizável a longo prazo | R$ | - |
Passivo circulante | R$ | 71.131,23 |
Passivo não circulante | R$ | - |
Ativo total | R$ | 1.590.691,39 |
Patrimônio Líquido | R$ | 1.519.560,16 |
Utilizando os valores acima para cálculo conforme estabelecido na cláusula 9.10. item
9.10.3. do edital, a comprovação da situação econômico-financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas, obtemos os seguintes resultados.
SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
LG | 20,91 |
SG | 22,36 |
LC | 20,91 |
Verifica-se que, a empresa em questão possui índices satisfatórios de LG (liquidez geral), SG (solvência geral) e LC (liquidez corrente) superiores a 1. Desta forma, atendendo a exigência da cláusula 9.10. item 9.10.3. do edital.
Verificou-se que a empresa possui Capital Circulante Líquido igual a R$ 1.416.133,57 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Portanto, inferior a 16,66%, do valor estimado da contratação de R$ 2.205.813,72 (dois milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e treze reais e setenta e dois centavos). Desta forma, não atendendo ao item 9.10.5.1 do edital.
Verificou-se que a empresa possui o Patrimônio Líquido maior do que 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação de R$ 1.324.017,84 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, dezessete reais e oitenta e quatro centavos). Desta forma, atendendo o item 9.10.5.2 do edital.
Verificou-se que a empresa possui o Patrimônio Líquido maior que 1/12 avos do total dos Contratos Firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada de R$ 470.255,33
(quatrocentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos). Desta forma, atendendo o item 9.10.5.3.
1/12 AVOS DO TOTAL DOS CONTRATOS FIRMADOS | |
Patrimônio Líquido | R$ 1.519.560,16 |
Valor total dos Contratos Firmados | R$ 5.643.064,01 |
1/12 avos do Total dos Contratos Firmados | R$ 470.255,33 |
Verificou-se que a empresa apresenta divergência de 60,89% (sessenta inteiros virgula oitenta e nove centésimos por cento) entre a Declaração de Compromissos Assumidos e a Receita Bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício do período de 01/01/2019 a 31/12/2019, portanto, houve divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração de compromissos assumidos e a receita bruta, mas a empresa licitante declara que a variação é superior a 10%, devido ao início de contratos no ano de 2020 e Repactuação dos Contratos, como também o encerramento de outros contratos no ano de 2019. Desta forma, atendendo o item 9.10.5.5.
DIVERGÊNCIA SUPERIOR A 10% DA DRE | |
DRE - Receita Bruta | R$ 3.507.400,09 |
Valor total dos Contratos Firmados | R$ 5.643.064,01 |
Divergência Superior a 10% | 60,89% |
7. EXPRESSÃO MONETÁRIA DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Foram elaboradas planilhas de composição de custos para as funções a ser exercidas conforme especificações das faixas salariais relacionadas no Termo de Referência, estando estas acima do piso da categoria conforme (CCT SEAC/MT-2020 e FEBRAC/MT-2020), considerando os custos indiretos e lucro indicados pela licitante. Os valores atingiram os seguintes patamares:
O valor mensal de R$ 427.494,19 (quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), o valor anual de R$ 5.129.930,28 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil, novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos) e o valor global no
montante de R$ 10.259.860,56 (dez milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), para o período de 24 (vinte quatro) meses;
Considerando a previsão de despesas com diárias no total de 120 (cento e vinte) por mês no valor global de R$ 836.179,20 (novecentos e doze mil, trezentos e vinte seis reais e quarenta centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Totalizando um montante global de R$ 11.096.039,76 (onze milhões, noventa e seis mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrativo abaixo:
RESUMO DA PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS - LOTE 01 - 1º VERSÂO | |||||||||||||
POSTO DE TRABALHO | QHS | SLR | Encargos e Beneficios Anuais Mensais e Diários | Provisão para Rescisão | Custo de Reposição do Prof. Ausente | Total de Insumos | Sub Total | Custo Indireto e Lucro | VUPT | QPT | VTM | VTA | Total 24 (vinte e quatro) Meses |
Encarregado | 44 | R$ 1.964,06 | R$ 1.537,42 | R$ 140,01 | R$ 191,75 | R$ 100,30 | R$ 3.933,54 | R$ 464,65 | R$ 4.398,19 | 1 | R$ 4.398,19 | R$ 52.778,28 | R$ 105.556,56 |
Motorista de Representação - Categoria B | 30 | R$ 2.350,76 | R$ 1.890,24 | R$ 167,58 | R$ 229,51 | R$ 100,30 | R$ 4.738,39 | R$ 550,31 | R$ 5.288,70 | 80 | R$ 423.096,00 | R$ 5.077.152,00 | R$ 10.154.304,00 |
TOTAL | R$ 4.314,82 | R$ 3.427,66 | R$ 307,59 | R$ 421,26 | R$ 200,60 | R$ 8.671,93 | R$ 1.014,96 | R$ 9.686,89 | 81 | R$ 427.494,19 | R$ 5.129.930,28 | R$ 10.259.860,56 |
QHS | Quantidade de Horas Semanais |
QPT | Quantidade de Postos de Trabalho |
SLR | Salário/Remuneração |
ENS | Encargos Sociais |
VUPT | Valor Unitário Posto Mensal |
VTM | Valor Total Mensal |
VTA | Valor Total Anual |
VDSG | Valor Da Demanda Grupo de Serviços |
CUSTO TOTAL
GRUPO 01 – Postos Fixos de Trabalho – Mão de Obra Residente | R$ 427.494,19 | R$ 5.129.930,28 | R$ 10.259.860,56 | |
Previsão para despesas com diárias - 120 por mês | R$ 290,34 | R$ 34.840,80 | R$ 418.089,60 | R$ 836.179,20 |
Total | R$ 462.334,99 | R$ 5.548.019,88 | R$ 11.096.039,76 | |
ELABORAÇÃO DA PLANILHA Nota Explicativa: Os valores estão vinculados com a PLANILHA DE CUSTO. |
Portanto, os valores apurados acima, estão superiores a proposta apresentada pela empresa licitante, no total de R$ 153.657,65 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), em razão das divergências apresentadas no item 4 deste Parecer.
Os cálculos, que foram realizados observando os itens descritos acima seguem evidenciados em planilhas de custos e formação de preços que integram o anexo I deste parecer.
8. CONCLUSÃO
Diante do exposto, com a fundamentação acima, concluímos que:
i. A empresa licitante Apta Serviços de Terceirização Eireli EPP deverá realizar a revisão das planilhas de custos e formação de preços, no item “B” do Submódulo 2.3 – Benefícios, Mensais e Diários, no item “C” do Submódulo 4.1 – Substituto nas Ausências Legais e no item “A” do Módulo 5 – Insumos Diversos;
ii. A empresa licitante Apta Serviços de Terceirização Eireli EPP apresenta índices satisfatórios de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme disposto nos itens 9.10.2, 9.10.3,
9.10.5.3 e 9.10.5.5, mas não atendeu aos itens 9.10.1 e 9.10.5.1 do edital, estando sua documentação econômico-financeira parcialmente em consonância com o edital.
Cuiabá, 10 de novembro de 2020
(assinado digitalmente)
MACIEL CONSULTORES S/S
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
XXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXX:3276838915
FARIA:327 3
Contador Sênior - CRC/MT 004149/O-8
68389153
Dados: 2020.11.10
14:43:33 -04'00'
RELAÇÃO DE ANEXOS
Anexo nº | Descrição | Fls. |
I | Planilha de Custos e Formação de Preços – LOTE 01 | 09 |