CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), a NFB FITNESS BRASIL S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.050.393/0001-15, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada, simplesmente, “NFB” prestará ao cliente (“Contratante”), conforme qualificado por meio do website da NFB quando da formalização deste Contrato, os serviços descritos neste instrumento.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A NFB é uma sociedade atuante no mercado de eventos, exposições e congressos na área do fitness, bem-estar e saúde, promovendo, ainda, durante seus eventos e por meio de sua plataforma, cursos livres e não certificados pelo Ministério da Educação (“MEC”) relacionados ao seu âmbito de atuação; e
(ii) A NFB deseja oferecer um curso livre não certificado pelo MEC, o qual o Contratante tem interesse em participar.
REVOLVEM as Partes celebrar este Contrato, o qual será regido conforme as cláusulas e condições abaixo acordadas, as quais as Partes obrigam-se a cumprir e a fazer cumprir por si e seus sucessores.
I. OBJETO
1.1. É objeto deste Contrato a prestação de serviços, pela NFB, de (a) estruturação e (b) execução de um curso livre não certificado pelo MEC denominado “Curso de Gestão de Academia: da Estratégia à Operação” (“Curso”), cujas aulas ocorrerão no formato híbrido, conforme as seguintes características:
(i) Xxxx e Horários: Sextas e sábados, das 9h às 18h;
(ii) Carga Horária Total: 110h;
(iii) Carga Horária Presencial: 80h (oitenta horas) no formato presencial, por meio de 10 (dez) encontros com duração de 8h (oito horas) cada.
(iv) Local dos Encontros Presenciais: Wyndham São Paulo Paulista, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx.
(v) Carga Horária Remota: 30h (trinta horas), por meio de 26 (vinte e seis) aulas de mentorias e 1 (uma) aula com duração de 4h (quatro horas) cada, as quais serão realizadas no formato síncrono, sem gravação e sem a possibilidade de o Contratante acessar a aula posteriormente;
(vi) Datas dos Encontros Presenciais: Dias 4/10/24, 5/10/24, 18/10/24, 19/10/24, 25/10/24, 26/10/24, 8/11/24, 9/11/24, 22/11/24 e 23/11/24.
1.1.1. O Contratante, desde já, reconhece que a NFB poderá livremente alterar (a) o local dos encontros presenciais e (b) as datas dos encontros presenciais, comprometendo-se, a NFB, apenas, a (a) manter a realização dos encontros presenciais na Cidade de São Paulo e (b) informar o Contratante acerca dessas eventuais alterações com prazo de até 10 (dez) dias antes de seu início para que o Contratante possa reprogramar sua participação.
1.1.2. No tocante às aulas remotas, o Contratante, desde já, declara e garante ter conhecimento de que os conteúdos que serão ministrados abordarão temas específicos, de forma mais aprofundada, sendo, a participação do Contratante nos módulos remotos, facultativa, podendo o Contratado, ainda, livremente optar por sua participação em quaisquer ou todas as aulas remotas.
Quantidade Mínima de Inscritos
1.2. O Contratante declara e garante ter conhecimento de que o Curso somente será realizado pela NFB, nos moldes deste Contrato, caso haja, no mínimo, 25 (vinte e cinco) inscritos confirmados. Caso a quantidade mínima de inscritos não seja obtida, a NFB poderá livremente adiar a realização do Curso para datas que serão alocadas ao longo do 1º (primeiro) semestre do ano de 2025. O aditamento do Curso em razão da não obtenção da quantidade mínima de inscritos não poderá ser considerada uma violação contratual pela NFB e não ensejará a responsabilização, de qualquer natureza, da NFB perante o Contratante.
1.2.1. Na hipótese de adiamento do Curso pelos motivos mencionados na Cláusula 1.2 acima, o Contratante poderá, a seu exclusivo critério, optar por (a) cancelar sua inscrição ou (b) manter a inscrição para a participação no Curso quando de sua realização ao longo do 1º (primeiro) semestre do ano de 2025.
1.2.2. Caso o Contratante opte por cancelar sua inscrição no Curso, a NFB compromete-se a restituir o valor até então pago pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que o Contratante comunicar à NFB o cancelamento pretendido, devendo, a referida comunicação, ocorrer por escrito, via e-mail. Ainda, a NFB compromete-se a cancelar qualquer cobrança relativa a eventuais parcelas ainda a vencer. O Contratante¸ na hipótese de formalizar o cancelamento de sua participação no Curso, reconhece que (a) não terá vaga garantida para participação no Curso, quando de sua realização ao longo do 1º (primeiro) semestre do ano de 2025, tampouco (b) garantia de manutenção do Preço, conforme abaixo definido, e das condições de pagamentos conforme este Contrato. O Contratante reconhece que o pedido de cancelamento de sua inscrição conforme esta cláusula implicará a rescisão deste Contrato, hipótese em que nenhuma penalidade poderá ser aplicada qualquer das Partes, devendo, a rescisão pelo motivo objeto desta cláusula, ser regulada exclusivamente pelas disposições aqui contidas.
1.2.3. Caso o Contratante opte por manter sua inscrição no Curso, nenhum valor será restituído pela NFB. Todavia, a NFB prorrogará o prazo para o pagamento de eventuais parcelas ainda a vencer para outras datas ao longo do 1º (primeiro) semestre do ano de 2025, conforme o cronograma do Curso a ser eventual e oportunamente definido e comunicado pela NFB, garantindo a NFB, ainda, a manutenção do Preço definido sob este Contrato.
1.3. O Contratante declara e garante ter conhecimento de que a NFB não é uma instituição de ensino e, portanto, a NFB não está habilitada a prover cursos ou qualquer tipo de formação técnica e profissional reconhecida pelo Ministério da Educação e demais entidades educacionais regulatórias. Nesse sentido, o Contratante reconhece que o Curso objeto deste Contrato tem por objetivo dotar o Contratante de conteúdo teórico e prático, assim como permitir ao Contratante estabelecer conexões com outros profissionais atuantes em suas atividades.
1.4. A NFB reserva-se ao direito de substituir os palestrantes e tutores por outros profissionais habilitados ao conteúdo, sem que tal substituição possa ser considerada uma violação ao Contrato pela NFB e sem que a NFB tenha de comunicar o Contratante previamente acerca de tais eventuais substituições.
1.5. Este Contrato norteará a prestação de serviços pela NFB, de modo que o Contratante, desde já, reconhece e aceita sua vinculação a quaisquer alterações no conteúdo deste, sejam elas decorrentes de sua adaptação às novas normas legais e/ou regulamentares que vierem a entrar em vigor durante a vigência deste Contrato, sejam decorrentes de diagnósticos e análises realizados internamente pela NFB, com o objetivo de melhoria de sua eficiência na prestação dos serviços ora contratados.
1.6. A matrícula do Contratante será considerada concretizada após o preenchimento e aceite deste Contrato, escolha do plano de pagamento por meio do website da NFB (“Plano de Pagamento”) e pagamento do preço do Curso de acordo com o Plano de Pagamento escolhido.
II. OBRIGAÇÕES DA NFB
2.1. Dentre outras obrigações decorrente da legislação em vigor e deste Contrato, compromete-se a NFB a:
(i) Organizar, estruturar e ministrar o Curso, conforme as diretrizes gerais do Curso estabelecidas na Cláusula I acima;
(ii) Zelar pela boa organização do Curso, nos âmbitos administrativo e de conteúdo;
(iii) Fornecer ao Contratante, quando aplicável, o material básico elaborado para a realização do Curso, no formato digital, assim como eventualmente indicar ao Contratante outros materiais didáticos recomendáveis para aprofundamento do conteúdo;
(iv) Prover instalações e equipamentos básicos necessários à realização do Curso; e
(v) Fornecer certificado de participação no Curso em favor do Contratante, desde que (a) comprovado o comparecimento do Contratante em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas presenciais ministradas no Curso e (b) pago integralmente o Preço.
2.2. A NFB não se responsabiliza por quaisquer objetos e equipamentos portados pelo Contratante durante as aulas presenciais, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratante a guarda dos referidos objetos e equipamentos. Em nenhuma hipótese poderá a NFB ser responsabilizada por indenizar o Contratante por eventuais prejuízos por ele sofridos quanto aos seus pertences, inclusive em casos de roubo ou furto.
III. Obrigações do Contratante
3.1. Dentre outras obrigações decorrente da legislação em vigor e deste Contrato, compromete-se o
Contratante a:
(i) Cumprir as disposições deste Contrato;
(ii) Fornecer corretamente todos os dados cadastrais solicitados pela NFB, responsabilizando-se por sua veracidade;
(iii) Atualizar os dados cadastrais fornecidos à NFB, especialmente o endereço de correspondência e o telefone para contato, e atualizá-lo perante o Departamento Comercial da NFB sempre que houver alteração, sob pena dos contatos realizados junto aos endereços antigos serem considerados válidos;
(iv) Respeitar as regras do Curso e as demais normas e informações disponibilizadas pela NFB;
(v) Comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco) por cento das aulas presenciais ministradas pela NFB, de modo a fazer jus ao certificado de participação no Curso;
(vi) Tratar todos os envolvidos no Curso, inclusive os demais participantes, com respeito e urbanidade;
(vii) Não compartilhar com terceiros os materiais que serão disponibilizados pela NFB, tampouco os acessos às aulas remotas;
(viii) Não captar imagens e áudio das aulas, sob qualquer forma, sob pena de violação aos direitos de propriedade intelectual da NFB e eventual obrigação de indenizar à NFB pelos prejuízos provocados; e
(ix) Arcar, integral e exclusivamente, com todas as despesas que vier a incorrer para a participação nas aulas presenciais, tais como transporte, hospedagem e alimentação, sem direito a pleitear qualquer tipo de reembolso, por qualquer motivo, perante a NFB.
3.2. Tendo em vista a natureza do Curso, não será admitido o cancelamento injustificado do Contratante quanto à sua participação, de tal forma que a assinatura deste Contrato constitui uma obrigação vinculativa e irrevogável do Contratante perante a NFB.
3.3. Caso o Contratante mantenha comportamento inadequado perante os demais envolvidos com o Curso, poderá o Contratante ser excluído do Curso pela NFB, sem direito a reaver quaisquer dos valores pagos e sujeitando-se, ainda, à conclusão do pagamento de todas as eventuais parcelas ainda a vencer.
IV. Preço e Forma de Pagamento
4.1. Como contraprestação aos serviços prestados sob este Contrato, deverá o Contratante pagar à NFB o valor fixo definido no Plano de Pagamento (“Preço”), de acordo com o cronograma definido no referido Plano de Pagamento, o qual será escolhido pelo Contratante quando de sua inscrição no curso por meio do website da NFB. A opção exercida pelo Contratante será considerada parte integrante deste Contrato.
4.2. A NFB compromete-se a emitir e enviar ao Contratante, com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência, a nota fiscal de serviços e, se o caso, o boleto para pagamento. Os documentos serão enviados ao endereço eletrônico indicado pelo Contratante quando da efetivação da matrícula.
4.3. Caso o Contratante deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das parcelas do Preço, sobre o valor inadimplido será aplicada multa não compensatória equivalente a 2% (dois por cento), além de atualização monetária com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (“IPCA/IBGE”) e juros de mora correspondentes a 1% (um por cento) ao mês, os dois últimos pro rata die.
4.4. O Contratante declara e garante, expressamente, ter ciência de que o não comparecimento às aulas ofertadas não o exime da obrigação de pagar o Preço conforme as regras do Plano de Pagamento.
V. Prazo e Rescisão
5.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, vigendo a partir de sua assinatura e até que o Curso seja concluído, observando-se, quando necessário, o disposto na Cláusula 1.2.2 acima. Não obstante, será facultado ao Contratante desistir de sua participação no Curso, desde que a referida desistência ocorra de forma expressa e no prazo máximo de até 5 (cinco) dias de antecedência com relação à data da 1ª (primeira) aula presencial. Nessa hipótese, o Contratante deverá pagar à NFB multa no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do Preço, podendo, a NFB, se o caso, reter parcelas do Preço que já tenham sido pagas até o montante da multa devida.
5.1.1. O abandono do Curso pelo Contratante, independentemente do motivo, sem que o Contratante tenha formalizado sua desistência conforme a Cláusula 5.1 acima, não será considerada hipótese de desistência. Nessa hipótese, o Contratante continuará obrigado a pagar o Preço integralmente, podendo, ainda, retornar às aulas.
5.2. Este Contrato somente poderá ser rescindido por justa causa, nas seguintes hipóteses:
(i) Caso o Contratante deixe de efetuar o pagamento do Preço por prazo superior a 10 (dez) dias, fica ressalvado o direito de a NFB suspender o acesso do Contratante às aulas presenciais e remotas imediatamente após a configuração da mora;
(ii) Caso o Contratante viole as regras de disciplina do Curso ou caso o Contratante viole os direitos de propriedade intelectual da NFB por meio da divulgação dos conteúdos e materiais e/ou captação de imagens e sons das aulas ministradas;
(iii) Caso a NFB deixe de ministrar, dolosamente, os Cursos de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Contrato; e
(iv) Na hipótese regulada por meio da Cláusula 1.2.2 acima.
5.2.1. O Contratante, desde já, reconhece que a eventual não realização do Curso por motivos alheios à vontade da NFB não poderá ser considerada hipótese de rescisão deste Contrato. Nesse caso, a NFB compromete-se a oferecer o Curso, nos moldes estipulados neste Contrato, até o final do ano de 2025. Caso, passado esse prazo, sem que a NFB tenha viabilizado o Curso, poderá o Contratante considerar este Contrato rescindido.
5.3. Na hipótese de rescisão por justa causa, conforme as hipóteses acima mencionadas, deverão ser aplicadas as seguintes regras:
(i) Caso a rescisão dê-se por culpa do Contratante, conforme os itens (i) e (ii) da Cláusula 5.2 acima, deverá o Contratante concluir o pagamento integral do Preço, sem direito a qualquer restituição e ressalvado o direito de a NFB ser indenizada por eventuais danos morais e/ou materiais comprovadamente sofridos; e
(ii) Caso a rescisão dê-se por culpa da NFB, conforme os itens (iii) da Cláusula 5.2 acima, deverá a NFB restituir ao Contratante o Preço até então recebido, renunciando, ainda, ao direito de receber eventuais valores em aberto. A NFB não será obrigada a indenizar o Contratante por eventuais despesas por ele incorridas para a participação no Curso, tais como transporte, alimentação e hospedagem.
VI. Direitos de Imagem
6.1. A NFB poderá instalar equipamentos de filmagem em salas de aula, corredores e demais dependências do local onde elas serão ministradas, sendo que o produto destas filmagens será utilizado única e exclusivamente para fins de segurança.
6.2. O Contratante, desde já, autoriza a NFB a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da NFB, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.
6.3. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimento do Contratante para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente resultados negativos à honra, ao respeito ou à reputação do Contratante.
VII. Proteção de Dados Pessoais
7.1. O Contratante tem conhecimento de que, para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, a NFB deverá tratar certos dados pessoais, cujo tratamento deverá ocorrer de acordo com as disposições contidas neste Contrato, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas legais e regulatórios vigentes.
7.2. A assinatura deste Contrato implica o consentimento expresso do Contratante para que a NFB colete, armazene, utilize e compartilhe os dados pessoais do Contratante para fins exclusivos de cumprimento, pela NFB, de suas obrigações legais e contratuais.
7.3. O tratamento dos dados pessoais pela NFB comportará, dentre outras atividades, a coleta, armazenamento, utilização, processamento, compartilhamento e eliminação dos dados pessoais, sempre em conformidade com a finalidade deste Contrato.
7.4. O Contratante tem direito de solicitar o acesso, correção, atualização ou eliminação de deus dados pessoais, mediante solicitação expressa do Contratante à NFB nesse sentido. A NFB, por sua vez, compromete- se a, em prazo razoável, atender à solicitação do Contratante, ressalvado o direito de a NFB negar determinadas solicitações do Contratante para fins de cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
7.5. O compartilhamento dos dados pessoais pela NFB somente poderá ocorrer caso seja necessário ao cumprimento da legislação em vigor ou às disposições deste Contrato, sobretudo no tocante à prestação dos serviços.
7.6. A NFB poderá reter os dados pessoais do Contrato pelo período necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, devendo eliminar os referidos dados findo o respectivo período.
VIII. Disposições Gerais
8.1. A tolerância de uma das Partes com relação a eventuais infrações contratuais por parte da outra não acarretará novação ou renúncia aos direitos que a lei e este Contrato lhes asseguram.
8.2. Este Contrato substitui todo e qualquer entendimento anterior firmado entre as Partes, ficando ajustado que nenhuma modificação será considerada válida se não for também celebrada por escrito e assinada pelas Partes.
8.3. A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.
8.4. As Partes declaram que leram e aceitaram os termos e condições deste Contrato, bem como que possuem poderes suficientes para firmá-lo.
8.5. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro foro por mais privilegiado que ele seja ou possa vir a ser.
São Paulo, de de .