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PROCESSO N° 2022022184 CONTRATO N° 182/2022 SERVIDORA MAT. N° 53869
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – FMAS E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX R DE QUEIROZ - MARUSOM NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – FMAS, neste ato representado por seu gestor (Decreto nº 165 de 02 de abril de 2022), o Senhor XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° MG6053373, expedida pela SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa SOLUTION COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 25.249.082/0001-33, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.800-200, neste ato representada por sua Titular, a Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade 3.558.099 SSP/GO, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx-Xxxxx, CEP: 72.814-690.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Aquisição de 24 (vinte e quatro) computadores desktop all one intel I3, 4GB SSD 120GB, 24.5 marcas master A2200 para atender as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, sendo 08 (oito) unidades através do Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS-PAEFI, e 16 (dezesseis) unidades através Centros de Referência Especializados de Assistência Social CRAS, conforme autorizações de compras anexas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES:
O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, ou seja, 30 de maio de 2022 a 29 de maio de 2023, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL DO PRESENTE CONTRATO:
Este contrato tem fundamento legal na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, conforme Processo Administrativo n° 2022014397 que aderiu à Ata de Registro de Preços n° 035/2021 – Pregão Presencial 035/2021, Processo n° 21082 /21, da Secretaria Municipal de Saúde de Cristalina/GO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
Pelas aquisições objeto deste Contrato, especificados na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor total de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), conforme termo de Adesão do referido Processo Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente contrato está empenhada sob as seguintes Dotações Orçamentárias, autorizadas pela Lei nº 4.408, de 23 de dezembro de 2021:
• R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) – 2022.0901.08.244.0116.1227 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Dotação Compactada: 2022.13– Natureza da Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente – Sub Natureza: 35 – Equipamentos de Processamento de Dados – Fonte: 232 – Cotação: 48764 – Autorização de Compras: 102539 – Nota de Empenho: 9728 – Processo Administrativo: 2022027103;
• R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) – 2022.0901.08.244.0116.1227 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Dotação Compactada: 2022.1343
– Natureza da Despesa: 449052 – Equipamento e Material Permanente – Sub Natureza: 35 – Equipamentos de Processamento de Dados – Fonte: 232 – Cotação: 48764 – Autorização de Compras: 102538 – Nota de Empenho: 9727 – Processo Administrativo: 2022027100.
CLÁUSULA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO:
O CONTRATANTE nomeia, através da Portaria n° 064, de 22 de novembro de 2021, o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado, bem como a vigência do contrato e prestar todas as informações cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, não prestar os serviços de acordo com o previsto no Termo de Adesão, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
As penalidades a serem aplicadas à CONTRATADA que descumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão são:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações promovidas pela Administração Pública (podendo chegar a cinco anos, conforme determinação);
c) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa.
Das Multas:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota e empenho ou Autorização de Empenho, pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regulamente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) ao dia de inadimplência, referente aos itens em atraso, enquanto os atrasos não forem sanados, aplicada a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
c) Os atrasos referidos no item acima que perdurarem por mais de 15 (quinze) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos de aplicação das penalidades;
d) Xxxxx compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor correspondente aos itens em atraso, aplicada a partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso;
e) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do empenho, pela inadimplência a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizando inexecução total do contrato.
f) As penalidades serão aplicadas a critério do CONTRATANTE e são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
g) O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será cobrado na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
Caberá ao CONTRATANTE a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
b. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela CONTRATADA fora das especificações do Termo de Adesão;
c. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
d. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente após a prestação dos serviços, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo Controle Interno;
e. Fiscalizar a entrega dos equipamentos, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Adesão;
f. Observar as datas da entrega dos equipamentos, e aplicar as sanções, bem como multas previstas, caso ocorra atraso nas publicações solicitadas.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. É de total responsabilidade da empresa a cotação dos equipamentos fornecidos;
b. Arcar com todas as consequências de cotações feitas pelo representante da empresa encarregado de participar da Seção Pública de Lances, de forma que o CONTRATANTE não é obrigado a aceitar pedido de cancelamento ou desistência de serviços cotados, por alegação da empresa de falha ou erro de funcionário na cotação;
c. Efetuar a prestação dos serviços contratados de acordo com as especificações contidas no Termo de Adesão;
d. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecedem às publicações, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
e. Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Adesão, de forma que os serviços a serem entregues estejam em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
f. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente adesão;
g. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da CONTRATADA ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas nos artigos 77 e 78, incluindo seus incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 30 de maio de 2022.
XXXXX X. DA XXXXX XXXXXX Pelo Contratante | XXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS Pela Contratada |
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Fiscal do Contrato Testemunhas: