PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001143-7
CO/TA- 08.07/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001143-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2016
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS EM CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP, DE VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO (CO-03.10/16)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos senhores XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente e XXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor de Administração e Finanças.
CONTRATADA: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S/A, estabelecida na
Avenida dos Bandeirantes, nº 460, bairro do Brooklin Paulista, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP: 04.553-900, inscrita no CNPJ sob o nº 02.535.864/0001-33, neste ato representada por sua Diretora de Redes e Experiência do Cliente, Sra. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 35425776-6 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo seu Diretor de Riscos, Sr. XXXXXX XXX XXXX, portador da cédula de identidade RG nº 18.089.048-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
Com fulcro na Lei nº 13.709/2018 e no artigo 65, II da Lei nº 8.666/93, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-03.10/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão da cláusula XI abaixo transcrita, referente a proteção de dados, no Contrato Administrativo CO-03.10/2016:
“CLÁUSULA XI - DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Em relação às atividades relacionadas à execução do presente contrato que envolvem o tratamento de Dados Pessoais, as PARTES se comprometem a cumprir com as obrigações legais e regulatórias em vigor relativas à privacidade e proteção de dados pessoais, bem como envidar esforços para estar em conformidade com as obrigações estabelecidas pela LGPD, respondendo cada qual na medida das obrigações estabelecidas pela legislação aplicável.
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11.2. A fim de viabilizar a prestação dos serviços conforme previsto neste contrato, a PRODAM confirma que, durante o desenvolvimento das suas atividades de tratamento de Dados Pessoais relacionados à execução do contrato, atuará como CONTROLADORA, sendo responsável pela definição das decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais de seus servidores públicos. Por outro lado, a VR Benefícios confirma que atuará como como OPERADORA dos dados pessoais, devendo tratá-los estritamente de acordo com as orientações expressas da PRODAM para fins de cumprimento do contrato.
11.3. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
11.4. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
11.5. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em até 24 (vinte e quatro) horas: i. sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, contemplando segurança da informação, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados; ii. de qualquer violação de segurança, contemplando segurança da informação, na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; iii. de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados
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Pessoais; iv. ou, em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
11.6. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
11.7. A PRODAM-SP terá o direito de solicitar a declaração de conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
11.8. A VR Benefícios (OPERADORA) deve efetuar o tratamento dos dados pessoais seguindo as diretrizes da PRODAM (CONTROLADORA) e a legislação vigente, bem como realizará treinamentos internos para conscientização quanto à segurança e a LGPD.
11.9. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
11.10. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
11.11. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.”
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CLÁUSULA II – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA XI - FORO
2.1. Em razão da inclusão da Cláusula XI no contrato original CO-03.10/16, fica a Cláusula do Foro retificada no seguinte sentido:
“CLÁUSULA XII – FORO
12.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.”
CLÁUSULA III – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-03.10/16 e demais aditamentos que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo,08 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:561964155 DANTAS:56196415549
49
Dados: 2021.07.27 14:43:35
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Dados: 2021.07.19 12:16:57 -03'00'
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora de Redes e Experiência do Cliente
MARCIO DEL NERO
Diretor de Riscos
TESTEMUNHAS:
1. 2.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.07.19 11:02:59
-03'00'
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S/A, estabelecida na Avenida dos Bandeirantes, nº 460, Bairro Brooklin Paulista, no Município e Estado de São Paulo, CEP: 04.553-900, inscrita no CNPJ sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato CO-03.10/16 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a
CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
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dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
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Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dado pessoal, salvo para subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer incidente de segurança de dados ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
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Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara ter a ciência de que qualquer violação às regras previstas neste Termo, seja por parte de pessoas naturais (ainda que terceirizadas) ou pessoas jurídicas, seja por ato próprio da CONTRATADA, será considerada uma violação contratual, sujeitando o infrator, sem prejuízo das cominações legais, às sanções apropriadas e cabíveis a cada caso; sejam elas civis, administrativas e/ou criminais, sempre em conformidade com a legislação brasileira e/ou com este Contrato.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
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V – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 08 de julho de 2021.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
quarta-feira, 28 de julho de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (146) – 55
PROCESSO: 8310.2018/0000333-9. I - DESPACHO
1. À vista das informações constantes, notadamente da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento e Assessoria Jurídica desta Autarquia, pela competência a mim delegada pelo § 2º do art. 7º do Anexo Único do Decreto n.º 45.294/2004, RETIFICO o Despacho de doc. 047022313, publicado no D.O.C de 07/07/2021, pág. 89, 2º coluna, para que nele fique cons- tando “(cento e trinta e dois mil reais)" e não como constou. RATIFICO os demais termos.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 034/2017-SMT
PROCESSO ADMINISTRA TIV O SEI Nº 6020.2017/0001362-4
PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2017-COBES.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/SMG.CO- BES/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANS- PORTES.
CONTRATADA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa ou cooperativa espe- cializada na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
OBJETO DO ADITAMENTO: Rescisão Contratual Amigável
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912465999, QUE ENTRE SI FAZEM A SAO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
PROCESSO: 6027.2019/0004241-3
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM- BIENTE – SVMA – CNPJ/MF: 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1.969. - SU- PERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA
– CNPJ/MF: 34.028.316/0031-29.
OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Termo Aditivo tem por obejto a prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 23/07/2.021.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PUBLICADO POR OMISSÃO
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TOMADA DE PREÇOS Nº 028/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0002689-7 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDA- DE, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO, PARA CANALIZA- ÇÃO EM CANAL ABERTO DO CÓRREGO OLARIA.
Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas, na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reunidos os membros da Comissão Técnica de Licitação – CTL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 018/SIURB-G/2021 a seguir designada Comissão foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe para fins de dar continuidade ao certame, em face da interposição de recurso administrativo pelas licitan- tes ROMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e ENGECORPS
ENGENHARIA S.A. contra a decisão alcançada pela Comissão no julgamento das propostas técnicas conforme ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO – ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA. Foram
os licitantes informados da interposição do recurso, e a licitante NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. apresentou,
INTEMPESTIVAMENTE, contrarrazões recursais. Não devem ser conhecidas. Os recursos são tempestivos e atendem aos requisitos legais: regularidade de representação e encontram-se devidamente acompanhados dos comprovantes de recolhimento do preço público estabelecido para recorrer. Devem ser conhe- cidos. Nestes termos, a Comissão passa à análise do MÉRITO DAS RAZÕES apresentadas: 1) Do RECURSO apresentado pela Licitante ROMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., contra as notas atribuídas à sua proposta técnica bem como às propostas técnicas de outras licitantes. Da Manifestação da Comissão: Após análise do recurso, a Comissão mantém sua posição original da seguinte forma: a) Resposta: NTa2, Indefiro - onde é considerado, com fundamento no Relatório de Análise e Julga- mento das Propostas Técnicas, documento sei n.º 045032316, observando o seguinte na página 7/20: “... populações que ocupam áreas lindeiras da rodovia...”. Não há rodovia nas mar- gens do córrego Olaria e nem nas proximidades. b) Resposta: NTb1, Indefiro - Ratificando o considerado, com fundamento no Relatório de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, documento sei n.º 045032316, observando o seguinte: "Propõe a utilização de metodologia de verificação hidráulica baseada no Método Racional, o que é insuficiente para a bacia, que conta com reservatórios existentes e demanda cálculos hidrodi- nâmicos complexos. Não cita o uso de software especifico para simulações hidrológicas e hidráulicas. Apresentou fluxograma com o detalhamento das atividades previstas viabilizando o entendimento da sequência proposta e da interdependência dos serviços. Propõe a aplicação de ferramentas de Gestão de Projetos: guia PMBOK- PMI e ciclo PDCA". 2) Do RECURSO apre- sentado pela licitante ENGECORPOS ENGENHARIA S.A. contra sua desclassificação no certame. Da Manifestação da Comissão: Após análise do recurso, a Comissão mantém sua posição ori- ginal da seguinte forma: Resposta: Indefiro - tendo em vista a análise desta comissão Técnica de Licitações conforme Relatório de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, documento Sei n.º 041781289, onde é considerado, com fundamento no item 11.3, alínea "a" do edital, uma vez que, a empresa, não apre- sentou da carteira de registro profissional emitido pelo órgão de classe: CREA ou CAU, impossibilitando atestar o tempo de re- gistro profissionais no CREA ou CAU, dos profissionais indicados para a equipe técnica, conforme item 8.3 do edital, que exige, “a relação nominal dos profissionais da Equipe Técnica Principal, que deverá ser composta por Engenheiros e Arquiteto ( ou Ge- ólogo ou Geógrafo) para o cumprimento do objeto da licitação, acompanhada dos respectivos currículos profissionais (Anexo XII), das declarações formais de sua disponibilidade (Anexo XIII) e das Carteiras de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe: CREA ou CAU O período de experiência exigida
para cada um dos profissionais da equipe técnica principal será atestado pelo tempo de registro profissional no CREA ou CAU.”, desatendendo, pois, ao item 8.3 do Edital (relatório de análise 041781289). Das CONTRARRAZÕES apresentadas pela licitante NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A no tocante à
Qualificação Técnica Operacional a empresa pretende: a) Solicita a Comissão que seja verificada e efetuada a correção na nota parcial Nt2b3, e por consequência, da Nota Final da Proposta Técnica. Da Manifestação da Comissão: Resposta: Indefiro - Com relação as contrarrazões apresentadas pela empresa NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. a comissão deixa de conhecer por intempestivo, no entanto referido documento foi objeto de análise cujo conteudo não interfere no entendimento inicial da comissão, onde deve ser considerada a Nota final 94,45. Nestes termos, o entendimento da Comissão segue no sentido de: 1) NÃO ACOLHER AO RECURSO APRESENTADO POR ROMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. requerendo a
revisão de suas notas técnicas, bem como das notas técnicas de outras licitantes ficando mantida a decisão anterior pelas razões acima expostas; 2) NÃO ACOLHER AO RECURSO APRESENTADO
POR ENGECORPS ENGENHARIA S.A. contra sua desclassificação no certame ficando mantida a decisão anterior pelas razões acima expostas.
ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0002685-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTI- VOS DE CANALIZAÇÃO, EM CANAL ABERTO COM ELEMENTOS PRÉ MOLDADOS DO CÓRREGO DINIZ.
Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reunidos os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 019/SIURB/2021, a seguir designada Comissão, foram reiniciados os trabalhos rela- tivos à licitação em epígrafe. Após análise a Comissão decidiu:
I. Declarar vencedora a licitante GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, classificada em 1º lugar no certame, pelo valor total de R$ 279.883,13 (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e treze centavos), uma vez que sua documentação encontra-se de acordo com as exigências editalícias; II. Encaminhar o presente à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICAÇÃO de seu objeto em favor da empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA.
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0002685-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTI- VOS DE CANALIZAÇÃO, EM CANAL ABERTO COM ELEMENTOS PRÉ MOLDADOS DO CÓRREGO DINIZ.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados na licitação em epígrafe que, por um lapso, foi republicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Ata da Sessão de Classificação e Julgamento Final ao invés de ser publicada a Ata da Sessão de Deliberação, declarando o vencedor do certame.
Assim, tornamos SEM EFEITO a publicação da Ata da Sessão de Classificação e Julgamento Final no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/07/2021, fl. 81, coluna 03
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
7910.2019/0000478-6
Suspensão do Prazo Contratual - Contrato nº 082/SIURB/19.
DESPACHO:À vista dos elementos constantes no presente e em especial das justificativas apresentadas pela empresa SPObras - SP-OBRAS/PRE/GCF/NGEC (048280723) e das ma-
nifestações da ATAJ (048746847, 048750319), que acolho e adoto, como razão de decidir, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a suspensão do Contrato nº 082/SIURB/19, celebrado com o Consórcio Renovação Urbana, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.552.543/0001-08, tendo por escopo a execução de obras e serviços complementares adequações geométricas do viário, melhorias de drenagem acessibilidade e sinalização viária da Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Butantã, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Pascoal Bianco e Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, suspensão essa por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/07/2021 até 17/11/2021 (doc sei 048279963).
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/104/ SIURB/20/21.
CONTRATO 104/SIURB/20. PROCESSO 7910.2020/0000702-7
CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
OBJETO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA, MONITORAMENTO DE VAPORES, PLANO DE INTERVENÇÃO E ANÁLISE DE RISCO À SAÚDE HUMANA NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AMÉRICO BRASILIENSE Nº 2280 - CHÁCARA SANTO ANTÔNIO.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL.
1.1 DA SUSPENSÃO DO PRAZO CONTRATUAL- Prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a contar de 04 de junho de 2021.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 006/032/ SIURB/20/21.
CONTRATO 032/SIURB/20. PROCESSO. 6018.2019/00042667-0
CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÕES DO TELHADO COM SUBSTITUIÇÕES DE TELHAS, IMPERMEABILIZAÇÃO, TROCA DE JUNTAS DE DILA- TAÇÃO ENTRE LAJES E SUBSTITUIÇÃO NO SPDA DO HOSPITAL MATERNIDADE ESCOLA DR. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
OBJETO DO ADITAMENTO:1) DA RETOMADA COM ADO- ÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
2) DO ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL COM ADOÇÃO DE NOVA PLANILHA FÍSICO-FINANCEIRA
1.1 Retomada do prazo contratual com devolução dos 38 (trinta e oito) dias remanescente, a partir de 12 de junho de 2021.
1.2 Adoção do novo cronograma físico-financeiro no doc. SEI nº 042555238.
2.1 Adoção de nova Planilha constante em doc. SEI nº 042555363, acrescendo o valor contratual em R$ 158.676,54 alterando o valor do contrato de R$ 1.629.050,33 para R$ 1.787.726,87.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 005/032/ SIURB/20/21.
CONTRATO 032/SIURB/20.
PROCESSO 6022.2020/0003262-5 (PROC. ORIG.
6018.2019/00042667-0)
CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÕES DO TELHADO COM SUBSTITUIÇÕES DE TELHAS,
IMPERMEABILIZAÇÃO, TROCA DE JUNTAS DE DILATAÇÃO ENTRE LAJES E SUBSTITUIÇÃO NO SPDA DO HOSPITAL MA- TERNIDADE
ESCOLA DR. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRA-
MENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO DO PRAZO CONTRATUAL
CONTRATUAL - Suspensão do prazo contratual por 60 dias corridos a contar
de 30 de maio de 2021.
COMUNICADO
Concorrência Nº 001/21/SIURB Processo Nº 6022.2021/0000543-3
Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Consultiva para Apoio no Gerenciamento, Super- visão e Assessoria Técnica na Implementação e Execução dos Programas e Empreendimentos de Infraestrutura Urbana e Edificações Públicas, sob Responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e obras - SIURB, no Município de São Paulo, dividido em Três lotes.
A Comissão Especial de licitação comunica aos interessa- dos que o presente certame fica adiado "SINE DIE".
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES.
CONTRA T O 020/SIURB/21 - PROCESSO 6022.2021/0001290-1.
CONTRATADA: CONSÓRCIO CIDADE SÃO PAULO
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA GERENCIAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS, NA CIDADE DE SÃO PAULO – LOTE 2.
1) O prazo deste Contrato é de 180 dias corridos a partir da emissão
da Ordem de Serviço.
2.2. Fica acordado entre as partes contratantes que tão logo seja efetivada a nova contratação dos serviços, decor- rente do novo procedimento licitatório promovido pela PMSP, por intermédio da SIURB, o presente contrato será rescindido de pleno direito
2) O valor total estimado do presente contrato é de R$ 5.879.858,25, conforme DOC SEI nº 046800029.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES.
CONTRA T O 020/SIURB/21 - PROCESSO 6022.2021/0001572-2.
CONTRATADA: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVA- DA EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS
1.1.DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Os serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada serão prestados nas depen- dências das instalações da CONTRATANTE, nos locais abaixo ou em outros que por ventura venha a determinar a Contratante: Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (GALERIA OLIDO) Xx. Xxx Xxxx, 000 - todos os andares - Santa Ifigênia - São Paulo – SP
Estacionamento Boticário Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
2.1. O prazo deste Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
2.2.Fica acordado entre as partes contratantes que tão logo seja efetivada a nova contratação dos serviços, decorrente do novo procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Ele- trônico, que está sendo promovido pela PMSP, por intermédio da SIURB, o presente contrato será rescindido de pleno direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA
3.1. O valor total estimado mensal do presente contrato é de R$ 197.178,30 (cento e noventa e sete mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos), nele estando incluídas todas as despesas necessárias à sua execução.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE RETOMADA DE ETAPA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2020/00121
OFERTA DE COMPRA n° 801086801002021OC00025
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aqui- sição futura e eventual de ventiladores, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
"Tendo em vista a recusa, por parte das empresas vencedo- ras dos itens 1 e 2 que compõem o objeto acima referido, em assinar a Ata de Registro de Preços, fica agendada a retomada de etapa do Pregão em epígrafe para o dia 03/08/2021, às 14h30."
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 18.07/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001861-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.003/15 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 01.771.935/0002-15
OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA IX, REFERENTE A PROTEÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO- 03.03/16.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-21.07/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000749-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/17
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: LABFIX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFOR- MÁTICA LTDA.-EPP.
CNPJ Nº 61.413.134/0001-29 OBJETOS:
(I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CON- TRATO CO-21.08/2017 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 29/08/2021 ATÉ 28/08/2022;
(II) SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONSTANTES DO ANEXO XII, CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ITENS
1.3. E 1.4. DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO CON- TRATO CO-21.08/2017, CUJA REDISTRIBUIÇÃO PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE TERMO ADITIVO.
VALOR: R$ 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL RE- AIS).
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 11.07/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001771-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/18
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018 E LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: LINK INFORMÁTICA EIRELI. CNPJ Nº 06.885.830/0001-20
OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA XIV, REFERENTE A PROTEÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO- 15.10/18.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 08.07/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001143-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2016
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018 E ARTIGO 65, II DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCES- SAMENTO S/A.
CNPJ Nº 02.535.864/0001-33
OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA XI, REFERENTE A PROTEÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO- 03.10/2016.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRA- TIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANS- PORTE S/A.
CONTRATADA: DIGICON S/A – CONTROLE ELE- TRÔNICO PARA MECÂNICA
Prestação de serviços para realização de manutenção pre- ventiva e corretiva em 15 (quinze) emissoras de cartões Issuing Machine, conforme especificações do termo de referência
Objeto do termo aditivo: desconto de 8% sobre o valor mensal relativo à prestação de serviços de 15 máquinas, a partir da competência dos serviços de março/2021; a renúncia ao di- reito do reajuste contratual a partir de outubro/2020, passando a data base dos preços de outubro/2018 para março/2021; a alteração da Cláusula Sétima – Dos Preços e Reajustamento do Contrato Original.
REGISTRO: 2018/0451-01-03
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 11/2021 – EEXCLUSIVO ME/EPP (TIPO MAIOR DESCONTO)
ATA Nº 059/2021 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/ TC/001871/2021
OBJETO: Registro de Preços para aquisição materiais de escritório.
No vigésimo sétimo dia do mês de julho de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CPF nº
000.000.000-00 e os membros da Comissão e Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – CPF 000.000.000-00, designados
pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconi- zados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para a abertura da licitação, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, publicada no DOC do dia 27 de abril de 2021 à página 95, a sessão foi devidamente marcada e aberta, no am- biente Comprasnet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br/), em 27.07.2021 às 09h00, em São Paulo, adotando como
critério de julgamento o “menor preço”.
Após o exame da regularidade das propostas eletroni- camente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participantes:
Grupo 01: ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.486.195/0001-55, com ende- reço na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxx/XX, que possui como sócios: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 6.703,65; E.M.B. COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS
ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.700.820/0001- 21, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, que possui como pro- prietário: Xxxxxxx Xxxx Xxx, CPF nº 000.000.000-00, e apre- sentou proposta inicial no valor de R$ 4.647,50; JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.209.557/0001-00, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como proprietário: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 2.889,00 e RC RAMOS COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02, com endereço na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 2083, Santa Mônica – Uber- lândia/MG, que possui como sócias: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Dalcimar Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 3.474,00.
Grupo 02: ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.,
com a proposta inicial de R$ 55.509,15 e JR PORTELLA COMER- CIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, com a
proposta inicial de R$ 19.291,27.
Grupo 03: ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.,
com a proposta inicial de R$ 11.625,00; C O AMARAL, ins- crita no CNPJ sob o nº 37.392.691/0001-26, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx – Belo
quarta-feira, 28 de julho de 2021 às 05:21:58